CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS- ILHA POINT
Matrícula
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS- ILHA POINT
CONTRATANTE: ,
Nacionalidade ,Estado Civil , Nascimento: / / , Profissão , RGnº CPF nº , domiciliado (a) à , nº , bairro ,CEP: , Cidade UF , Celular.: E-mail Instragran
Point de Origem , Pointde Frequência
CONTRATADA: VIERIA LEMOS ACADEMIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21921-025, inscrita no CNPJ sob o Nº 40.793.037/0001-39, devidamente representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX, RG Nº011.799.822-9-RJ, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxx, Xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 27197-000.
Por este instrumento particular, as partes aqui assinadas e qualificadas, ora denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, resolvem firmar de comum acordo, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Academia de Ginástica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª – Objeto: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços na área de educação física, compreendendo atividades físicas e esportivas,em“points”, sendo eles fixoseitinerantes,situados em diferentes localidades, edescritos no ANEXO II, que faz parte do presente, de responsabilidade da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE para fazer realizar as atividades físicas e esportivas abaixo descritas:
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato vigorará pelo prazo de meses, não sendo renovado automaticamente, dependendo de novo termo contratual.
CLÁUSULA 2ª: Os “points”funcionarão conforme a grade de horários estipulada no ANEXO II, e que é parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO 1ª: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, acrescentar ou extinguir, sem prévio aviso, os points, horários, modalidades de atividades oferecidas nos respectivos “points” e quadro de professores sem prejuízo do presente contrato e sem que isso enseje qualquer restituição.
PARÁGRAFO 2ª: A CONTRATADA se utilizará de dependências especializadas, utilizando-se do espaço nela existente para a prestação dos serviços compreendidos na CLÁUSULA 1ª, deste respectivo contrato.
PARÁGRAFO 3ª: As atividades oferecidas serão sujeitas a disponibilidade de vagas, precisando o aluno, fazer o agendamento das mesmas.
CLÁUSULA 3ª:Ao assinar esse contrato, você confirma que leu e está de acordo com as normas de utilização de serviços, prevista no ANEXO I, que integra este contrato. No caso de infração de qualquer uma dessas, o CONTRATANTE estará sujeito à rescisão contratual, com direito á restituição do valor restante, após as deduções contratuais.
CLÁUSULA 4º: No ato da contratação, o CONTRATANTE, informará qual será o seu point de origem, bem como, qual pretende frequentar.
PARAGRÁFO 1º: O CONTRATANTE terá como benefício o acesso às demais atividades prestadas nos diversos “points” descritos neste contrato e em seus anexos, com exceção da piscina.
PARAGRÁFO 2º:O CONTRATANTE somente terá o acesso ás atividades nos diversos “points” descritas nesse contrato e em anexo devidamente credenciado, sendo eles fixos ou itinerantes. Para fazer uso deste benefício, é indispensável à apresentação da matrícula do aluno via aplicativo junto com documento oficial com foto.
PARÁGRAFO 3º:Os “points” credenciados participantes do respectivo contrato, bem como as modalidades oferecidas por eles, podem sofrer alterações e/ou exclusões sem aviso prévio sem prejuízo do valor contratado.
PARÁGRAFO 4º: O CONTRATANTE poderá frequentar as instalações dos “points” credenciados observando o horário de funcionamento de cada um, conforme especificado no ANEXO II, devendo ser realizado o prévio agendamento.
CLÁUSULA5ª:OCONTRATANTE poderá frequentar as instalações da CONTRATADA nos dias e horários que melhor lhe convier, ou de acordo com o horário contratado, respeitando a(s) atividade(s) contratada(s), bem como os limites de uso.
PARAGRÁFO 1º: O CONTRATANTE, que aderir o plano acima descrito, poderá utilizar , para somente um (01) dependente, seja ele filho(a) ou esposo(a) de acordo com a faixa etária determinada pela CONTRATADA, uma modalidade que será ministrada no “point” quadra, de acordo com disponibilidade de vagas e horários, devendo ser realizado o prévio agendamento.
PARAGRÁFO 2º: Caso seja identificada a utilização de atividades não contratadas, e não haja equiparação de valores, o contrato será rescindido, observando-se o previsto na cláusula 7ª.
CLÁUSULA6ª: OCONTRATANTE pagará a CONTRATADA importância de R$: 13 parcelas de R$ ( ). Ocorrendo atraso na liquidação das parcelas, o valor devido na forma pactuada será acrescido de multa de 2%, juros legais de 1% ao mês e atualização monetária pelo IGP-M.
PARAGRÁFO 1º: Além da importância descrita na cláusula 6ª, O CONTRANTE deverá pagar à CONTRADA ainda o valor de R$ ( ) referente à taxa administrativa em parcela única no primeiro mês do contrato ou parcelado em 12x. Para tanto, deverá fornecer cartão de crédito válido com vencimento superior a 12 meses.
PARAGRÁFO 2º: No caso de opção pelo pagamento no Débito em Cartão de Crédito, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a debitar o valor correspondente ao valor contratado. Se a CONTRATADA não conseguir debitar o valor no cartão da CONTRATANTE, deverá o mesmo efetuar o pagamento em avulso na academia, correndo juros legais de 0,033 % por dia de atraso e multa moratória de 2% sobre o valor contratado.
PARAGRÁFO 3º: Atrasos superiores a 90 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da CONTRATADA e ainda a inscrição do devedor nos Cadastros de Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA) legalmente existente, desde que não exista discussão judicial do débito por parte da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 475,476 e 477 da Lei nº 10.406/02 e artigo 43, § 2º da Lei nº 8.078/90, nessa hipótese o Devedor será comunicado previamente pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA).
CLÁUSULA 7ª: Na hipótese de o (a) CONTRATANTE desistirda realização da(s) atividades(s) contratada(s), deverácomunicar o mesmo através do e-mail fornecido pelaCONTRATADA, e receber em até 30 (trinta) dias daCONTRATADA o valor residual do seu contrato, subtraindo-se à multa contratual prevista no PARÁGRAFO 1º daCLÁUSULA 7ª.
PARAGRAFO 1º: No caso de cancelamento do contrato, oCONTRATANTE pagará uma multa de 30% do valor totaldeste contrato.
PARÁGRAFO 2º: Os valores pagos referentes à taxa de matrícula, taxa de manutenção, avaliação física, se contratada, não serão restituídos.
CLÁUSULA 8ª. O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, exceto nas seguintes condições;
PARÁGRAFO 1º. O aluno poderá transferir seus créditos para parentes diretos mediantes apresentação de documento que comprove o grau de parentesco (pai, mãe, irmão, marido, esposa ou filho), sendo que o novo membro terá que pagar a taxa de transferência de matrícula, bem como a taxa de manutenção.
PARÁGRAFO 2º. A transferência deve ser solicitada através de e-mail fornecido pela contratada.
PARÁGRAFO 3º. A transferência uma vez realizada, não poderá ser revertida, e, tão pouco, ser efetuada uma nova transferência.
CLAÚSULA 9ª: O CONTRATANTE pode interromper a prática da (s) atividade (s) contratada (s), por um período máximo de 40 (Quarenta) dias no plano anual, recebendo um bônus de dias equivalentes, imediatamente após o final do período de vigência do contrato. Para usufruir deste benefício, o CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para o endereço informado pela CONTRATADA, com uma antecedência de 01 (um) dia.
PARAGRAFO 1º: Os períodos de interrupção não poderão ser menores do que 07 (dias) dias.
PARAGRÁFO 2º: Em nenhuma hipótese, será feito acréscimo de um período anterior ao da entrega da comunicação pelo e-mail enviando a CONTRATADA, independentemente do motivo.
PARAGRÁFO 3º: As datas de compensação das parcelas dos planos não sofrerão nenhuma alteração, mesmo que compreendidas durante o período interrupto.
CLÁUSULA 10ª. O CONTRATANTE deverá responder e assinar o formulário PAR-Q, caso algumas das respostas seja afirmativa, deverá o CONTRATANTE assinar termo de responsabilidade e apresentar atestado médico que libere para a prática de atividades físicas dentro de um prazo razoável.
PARÁGRAFO 1º. O CONTRATANTE, se obriga a utilizar a academia com roupas adequadas para prática das atividades físicas prestadas, e mais,a guardar todos os objetos utilizados em seus devidos lugares;
PARÁGRAFO 2º. Caso o CONTRATANTE não cumpra com o estipulado no PARÁGRAFO 2º, será advertido formalmente e ao descumprir o acordado por 3 (três) vezes, recebendo 3 (três) advertências durante o período de 1 (um) ano, será considerado rescindido este contrato, mesmo que o plano ainda esteja vigente, com as deduções contratuais previstas na cláusula
CLÁUSULA 11º. O CONTRATANTE, ficará responsável por todo e qualquer prejuízo causados a CONTRATADA, oriundos do uso inadequado dos equipamentos, móveis, utensílios e demais instalações.
PARÁGRAGO ÚNICO: O CONTRATANTE, neste ato, declara estar ciente e de pleno acordo que a catraca de acesso nos “points’’fixosé feito via BIOMETRIA e que está programada com Bloqueio Automático de Acesso a estes a partir do primeiro dia de atraso no pagamento de qualquer uma das mensalidades ou avaliação Física.
CLÁUSULA 12ª. A CONTRATADA mantém em sua unidade, um corpo de instrutores à disposição dos alunos para orientação na utilização de seus equipamentos e realizações de exercícios físicos, e disponibiliza equipamentos que passam por manutenção diariamente. Danos de qualquer natureza decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação de um profissional, não serão de responsabilidade da academia e caracterizarão culpa exclusiva do aluno.
CLÁUSULA 13ª.A guarda de objetos pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade do aluno.Os “points’’fixosdisponibilizarão, ou não, guarda volumes, armários ou ambos, porém não se responsabilizarãopela perda, dano ou extravio de quaisquer objetos sejam eles, trazidos, deixados ou esquecidos nas dependências da CONTRATADA ou fora dela nos demais “points itinerantes”, como pertences pessoais, automóveis, motocicletas, bicicletas, etc..
CLÁUSULA 14ª:É proibida a venda ou exposição de qualquer produto nas dependências da CONTRATADA, sem prévia autorização por escrito, ficando, neste caso, o CONTRATANTE, sujeito a rescisão imediata do presente contrato, observado o disposto na cláusula 7ª.
CLÁUSULA 15ª: O CONTRATANTEautoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para seremutilizados em campanhas promocionais, institucionais e/ou outros materiais de divulgaçãoda CONTRATADA. Sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.
CLÁUSULA 16ª: Fica estabelecido neste contrato, que os “Points” prestadores de serviços, não se responsabilizarão por quaisquer fortuitos, danos, acidentes, entre outros, que ocorrerão em suas dependências.
Por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor, elegendo o foro regional da Ilha do Governador, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato.
Rio de Janeiro, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA 2
TESTEMUNHA 1
OBS: Estou ciente de que os novos points e horários só terão inicio a partir de 01 de março.
ANEXO I
NORMAS E REGULAMENTOS DE FUNCIONAMENTO DA ILHA POINT
Art. 1° O funcionamento e os freqüentadores da Vieria Lemos Academia de Ginástica (Ilha Point) obedecerão aos dispositivos contidos no presente regulamento, devendo ser acatadas quaisquer instruções ou recomendação feitas pelo Administrador ou seus representantes.
Art. 2° O uso das dependências só será permitido com a biometria do cliente, feita pela academia e nos points itinerantes, através do aplicativo com a matrícula do aluno e um documento com foto.
§ 1° O uso das dependências para fins de atividades físicas, somente será permitida após o preenchimento do PAR-Q e apresentação do atestado médico no caso de patologia pré existente.
§ 2° O uso das dependências, não será permitido às pessoas portadoras de doenças infecto contagiosas infecções de pele, olhos, etc.; e que produzem secreções ou manifestações de caráter contagioso.
§ 3° Os convidados e os autorizados em geral só poderão utilizar-se das dependências mediante autorização prévia de um gerente ou coordenador, entretanto, só será concedida se o convidado se submeter ao preenchimento do PAR-Q.
Art. 3° A gerência poderá, sempre que julgar necessário ou conveniente, proibir o uso de qualquer objeto que, a seu critério possa prejudicar a comodidade e o conforto dos demais.
Art. 4° A instituição não se responsabilizará pelo extravio de objetos e valores em seu interior.
Art. 5° É expressamente proibido, a quem se encontre nas dependências da academia, inclusive com possibilidade de exclusão dos quadros de freqüentadores.
a. Prescrever e orientar exercícios e atividades físicas sob pena de crime pela pratica ilegal da profissão Educação Física e Desportos, como previsto no código penal brasileiro, exceto seja profissional da área e com autorização para atuar nas dependências da instituição;
b. Prescrever e orientar o uso de alimentos e/ou suplementação sob pena de crime pela prática ilegal da profissão de Nutrição, como previsto no código penal brasileiro, exceto seja profissional da área e com autorização para atuar nas dependências da instituição;
c. Prescrever, orientação de recursos ergogênicos, assim como qualquer outro tipo de drogas, sob pena de crime pela pratica ilegal da profissão de Medicina, como previsto no código penal brasileiro, exceto seja profissional da área e com autorização para atuar nas dependências da instituição;
d. Deixar objetos, bolsas, mochilas, etc.; que não sejam no guarda-volumes e nos armários;
e. Comercializar qualquer tipo de objeto no interior da academia, exceto que haja autorização prévia da instituição;
f. Fumar nas dependências da academia;
g. Transitar, nos vestiários, sem observar as exigências do decoro;
h. Jogar papéis, pontas de cigarro ou quaisquer objetos nas dependências da academia, assim como praticar atos contrários à higiene e, que possam prejudicar a limpeza do recinto e/ou a saúde dos freqüentadores;
i. Fazer algazarra, correrias, gritos, assobios, empurrões, falar palavrões, inviabilizar o uso de aparelhos por outros alunos e outros que possam causar danos à saúde dos freqüentadores e danos ao recinto;
j. Porta-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, prejudiquem o bem estar dos demais freqüentadores;
k. Portar armas ou objetos ou que possam causar danos à saúde dos freqüentadores;
l. Permanecer na sala de musculação, ginástica e outros de sandália de dedo, chinelo e/ou similar, bem como sem camisa ou camiseta;
m. Permanência de crianças na sala de musculação.
n. Comer nas dependências da academia.
Art. 6° Os freqüentadores da academia deverão dividir (alternar) o uso dos aparelhos e materiais da sala com os outros alunos, devendo ainda guardar e higienizar os materiais após utilizá- los.
o. Nosso corpo de instrutores são contratados para prestar serviços de forma técnica e não para desmontar e manter a sala organizada, salvo se for necessário.
Art. 7° A fiscalização do cumprimento desde regulamento não compete apenas ao Gerente da academia e funcionários dela, mas, indistintamente, a todos os freqüentadores, que prestarão assim serviço de relevância a si e aos demais companheiros.
Art. 8° Os infratores do presente regulamento serão punidos com pena de proibição temporário ou definitiva de freqüência ao recinto, a critério da Gerência, assim como as punições previstas no Código Penal e no Código Civil.
Art. 9° Os casos omissos no presente regulamento serão resolvido pela Gerência da academia. Declaro através desta, conhecer e cumprir todas as normas e regulamentos da academia.
De acordo:
Assinatura:
RG:
CPF:
Rio de Janeiro, de de .
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA – PAR-Q
Este questionário tem por objetivo identificar a necessidade da avaliação por um médico antes do ínicio ou do aumento de nível de atividade física. Por favor, assinale “sim” ou “não” ás seguintes questões:
1) Xxxxxx médico já disse que você possui algum problema de coração ou pressão arterial, q que, somente deveria realizar atividade física supervisionada por profissionais de saúde?
( ) SIM ( )NÃO
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física? ( ) SIM ( )NÃO
3) No ultimo mês, você sentiu dores no peito ao praticar atividade física? ( ) SIM ( )NÃO
4) Você apresenta algum desequilíbrio devido á tontura e/ou perda momentânea da consciência?
( ) SIM ( )NÃO
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?
( ) SIM ( )NÃO
6) Você tomo atualmente algum medicamento de uso continuo? ( ) SIM ( )NÃO
7) Você realiza algum tipo de tratamento medico para pressão arterial ou problemas cardíacos?
( ) SIM ( )NÃO
8) Você realiza algum tratamento medico continuo, que possa ser afetado ou prejudicado com a atividade física?
( ) SIM ( )NÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADE FISICA
Eu, declaro que estou ciente de que é recomendável conversar com um medico, antes de iniciar ou aumentar o nível da atividade física pretendida, assumindo plena responsabilidade pela realização de qualquer atividade física sem o atendimento desta recomendação.
Rio de janeiro, de de
Assinatura do contratante
ANEXO II
POINT COCOTÁ
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo, Nº 395, Cocotá, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 06H ÀS 21H
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
6h | Local | Local | ||||
6:30h | Pro express | Pro express | ||||
7h | spinning | spinning | ||||
7:30h | Intense 21 | Intense 21 | ||||
8h | Jump | Jump | ||||
8:45h | Pro express | Pro express | ||||
9h | Zumba | Zumba | Zumba | |||
9:30h | Rap 16 | Rap 16 | Rap 16 | |||
18h | Circuito | Circuito | Circuito | |||
18:30h | Abdome-now | Abdome-now | Abdome- now | |||
19h | Jump | Jump | Jump | Jump | Jump | |
19:30h | Local | Rap 16 | Local | Rap 16 | Local | |
20h | Zumba | Local | Zumba | Local | Zumba | |
20:30h | Pro express | Abdome-now | Pro express | Abdome-now | Pro express |
POINT EXTRA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – parte – Portuguesa
Horário de funcionamento: seg a sex 06:30h às 22h / sab. 09h às 13h / dom. fechada
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
7h | Quality zone | Quality zone | ||||
7:30h | Homem elástico | Pro box | Homem elástico | Pro box | Homem elástico | |
8h | Spinning | Funcional | Spinning | Funcional | Spinning | |
8:30h | Rap 16 | Abdome-now | Rap 16 | Abdome-now | Rap 16 | |
9h | Ritmos | Ritmos | Ritmos | |||
18h | Intense 21 | Intense 21 | ||||
19h | Rap 16 Spinning | Local | Rap 16 Spinning | Local | Rap 16 Spinning | |
19:20h | Xxxxxx-xxx | Abdome-now | Abdome-now | |||
19:30h | Funcional | Rap 16 | Funcional | Rap 16 | Funcional | |
20h | Dance mix | Homem elástico Ritmos | Dance mix | Homem elástico Ritmos | ||
20:15h | Pro express | Pro express | ||||
20:30h | Abdome-now | Abdome-now | Abdome-now |
POINT LUTA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – parte – Portuguesa
Horário de funcionamento: seg a sex 06:30h às 23h /sab. 09h às 12h / dom. fechada
• OBS: Nas modalidades da luta, o aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana para utilizar cada atividade.
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
7h às 8h | Juijitsu | Juijitsu | Juijitsu | |||
9h às 10h | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
10:30h às 12h | Aikido | |||||
17h às 18h | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
19h às 20h | Muaithay | Juijitsu Box | Muaithay | Juijitsu Box | Muaithay | |
20:30h às 22h | Xxxxxx | Xxxxxx | ||||
21h às 22h | Luta livre | Luta livre | ||||
21h às 22:30h | Juijitsu | Juijitsu | Juijitsu |
As demais atividades a definir
- Bumbum fight
- Naruto kids
- Polchetecombat
- Zona de combate
- Extravasa fight
- Dellasfight
- Fight dance
- Jumpfight
POINT ESTÁCIO
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Horário de funcionamento: Seg a sex – 6h às 22h / sábado – 8h às 13h / feriado – 9h às 13h
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBA DO |
6:30h | Viver melhor | Viver melhor | Viver melhor | |||
7h | Pro box | Pro box | Pro box | |||
7:30h | Spinning | Spinning | Spinning | Spinning | Spinning | |
8h | -Quality zone - Spinning | -Intense 21 -Extravasa - Spinning | -Quality zone - Spinning | -Intense 21 -Extravasa -Spinning | -Quality zone -Extravasa - Spinning | |
8:30h | Spinning | Spinning | Spinning | |||
9h | Jump | Quality zone | Jump | Quality zone | ||
9:30h | Power Strong - glúteo | Power Strong - glúteo | ||||
10h | Qualitypump | Qualitypump | ||||
10:30h | Quality zone | Abdome-now | Quality zone | Abdome-now | Quality zone | |
10:40h | Power strong | Power strong | ||||
14h | Pro express | Pro express | ||||
14:30h | Pro express | Pro express | Pro express | |||
17h | Rap 16 | Abdome-now | Rap 16 | Abdome-now | Rap 16 | |
17:35h | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | |
18h | -Abdome-now -Extravasa -Cross quality | -Quality zone -Extravasa - Spinning | -Abdome-now -Extravasa -Cross quality | -Quality zone -Extravasa - Spinning | -Abdome-now -Extravasa -Cross quality | |
18:30h | Spinning | Spinning | ||||
19h | -Pro express - Spinning | Quality zone | -Pro express - Spinning | Quality zone | -Pro express - Spinning | |
19:30h | -Spinning -Cross quality | -Spinning -Cross quality | Spinning | |||
19:35h | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | -Abdome-now -Homem elástico | |
20h | Zouk | Zouk |
• OBS: Na modalidade CROSS QUALITY, O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana para utilizar.
POINT QUADRA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Horário de funcionamento: Seg a sex – 6h às 10h -17h às 19:30h / sábado – 13h às 19h
• OBS: Nas modalidades da quadra, o aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana para utilizar cada atividade.
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
6h às 7h | Basquete – 13 nos em diante | Basquete – 13 nos em diante | Voley – 13 nos em diante | |||
6:30h às 7:10h | Tênis feminino | Tênis feminino | ||||
7h as 8h | Handbol – 13 nos em diante | |||||
7h à 7:45h | Futsal – 5 a 7 anos | Futsal – 5 a 7 anos | ||||
7:10h às 7:50h | Tênis adulto | Tênis adulto | ||||
7:45h às 8:30h | Futsal – 7 a 10 anos | Futsal – 7 a 10 anos | ||||
7:50h às 8:30h | Tênis infantil – 6 a 8 anos | Tênis infantil – 6 a 8 anos | ||||
8h às 8:30h | Recreação – 5 a 7 anos | |||||
8:30h à 9:30h | Futsal – 10 a 12 anos | Futsal – 10 a 12 anos | ||||
8:30h à 9:10h | Tênis infantil – 9 a 12 anos | Tênis infantil – 9 a 12 aanos | Recreação – 8 a 10 anos | |||
9:10h às 10h | Recreação – 10 a 12 anos | |||||
17h às 17:40h | Tênis feminino | Tênis feminino | ||||
17h às 18h | Futsal feminino – de 13 anos em diante | Futsal feminino – de 13 anos em diante | ||||
17:30h às 18h | Recreação – 5 a 7 anos | |||||
17:40h às 18:15h | Tênis infantil – 6 a 8 anos | Tênis infantil – 6 a 8 anos | ||||
18h às 19:30h | Futsal masculino – de 13 anos em diante | Futsal masculino – de 13 anos em diante | ||||
18h às 18:40h | Recreação – 8 a 10 anos | |||||
18:15h às 18:40h | Tênis infantil – 9 a 12 anos | Tênis infantil – 9 a 12 anos | ||||
18:40h às 19:30h | Tênis adulto | Recreação – 10 a 12 anos | Tênis adulto |
POINT PILATES
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Horário de funcionamento: Seg a sab – 7h às 11h –11h às 13h / 16h às 20h
• Pilates tradicional - O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana, porém essa modalidade o valor acresce R$ 30,00 (trinta reais)
Terça e quinta / segunda e quarta / sexta e sábado
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
7h às 8h | Pilates tradicional | Pilates tradicional | ||||
8h às 9h | Pilates tradicional | Pilates tradicional | ||||
9h às 10h | Pilates tradicional | Pilates tradicional | ||||
10h às 11h |
• Pilates meia hora - O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana Terça e quinta / segunda e quarta / sexta e sábado
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
11h às 11:30h | Pilatesmeia hora | Pilatesmeia hora | ||||
11:30h às 12h | Pilatesmeia hora | Pilatesmeia hora | ||||
12h às 12:30h | Pilatesmeia hora | Pilatesmeia hora | ||||
12:30h às 13h | ||||||
17h às 17:30h | ||||||
17:30h às 18h | ||||||
18h às 18:30h | ||||||
18:30h às 19h | ||||||
19h às 19:30h | ||||||
19:30 às 20h |
• Pilates solo - O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana
Terça e quinta
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
16h às 16:30h | Pilates solo | Pilates solo | ||||
16:30h às 17h | Pilates solo | Pilates solo |
POINT PRAIA
Endereço: Praia da Bica em frente ao quiosque 18, alquimia. Horário de funcionamento: Seg a quin – 7h às 9h / 18h às 20h
• OBS: Nas modalidades da praia, o aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana para utilizar cada atividade.
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
7h às 8h | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | ||
8h às 9h | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | ||
18h às 19h | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | ||
19h às 20h | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia | - Futvolei - Funcional na praia |
• Futvolei - O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana
• Funcional na praia - O aluno tem direito a escolher 2 vezes na semana
POINT META
Endereço: XXXXXXX XXXX 111 –PORTUGUESA –ILHA DO GOVERNADOR
Horário de funcionamento: SEG. a SEX. 06h às 12h e 16h às 21h
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBADO |
18h | Local | Local | ||||
18:20h | Abdome-now | Abdome-now | ||||
18:30h | Intense 21 | Intense 21 | ||||
19h | -Extravasa -Spinning | -Extravasa -Spinning | ||||
19:30h | Jump | Jump |
POINT GALEÃO
Endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 000 – Galeão
Horário de funcionamento: Segunda a sexta – 06h a 12h / 16h as 21h
HORÁRIOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SÁBAD O |
9h | -Abdome-now | -Pro box | -Abdome-now | -Pro box | -Abdome-now | |
9:30h | -Circuito funcional - Homem elástico | -Circuito funcional - Homem elástico | -Circuito funcional - Homem elástico | |||
17h | -Xxx 00 -Xxxxxxxx xxxxxxxxx | -Xxx 00 -Xxxxxxxx xxxxxxxxx | -Xxx 16 -Circuito funcional | |||
17:30h | Ritmos | Intense 21 | Ritmos | Intense 21 | Ritmos |