TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constituição de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para confecções de camisetas, coletes, uniformes esportivos, bolsas de transporte de materiais e uniformes e Squeeze c/ cesta porta garrafas para serem utilizados nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, constantes neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para o fiel atendimento das finalidades da SEME, mais especificamente quanto ao desenvolvimento, orientação e planejamento de atividades esportivas e de lazer, imprescindível que sejam fornecidos os materiais necessários à prática de tais atividades. A título exemplificativo, em se tratando de esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, handebol, rugby e futebol americano, inerente à prática a utilização de uniformes e bolsas para transporte dos materiais necessários.
2.2. Dito isso, temos que a efetividade das ações a serem promovidas pela SEME, depende de materiais de confecção utilizados nas mais diversas modalidades esportivas, atividades físicas e de lazer, sendo que sua falta pode impactar negativamente na prática de atividades por parte dos munícipes que se utilizam das políticas públicas promovidas pela Secretaria.
2.3. O intuito de fornecimentos de uniformes adequados e demais itens/materiais acessórios que se façam necessários para qualificar o fomento ao esporte e lazer no âmbito da municipalidade, é integrar os equipamentos e órgãos que contribuem para tal.
2.4. Dentro dessa lógica, não é exagero afirmar que a presente contratação se faz necessária para atender e promover uma melhor identificação de todos os envolvidos (atletas, munícipes, servidores colaboradores, entre outros atores do âmbito esportivo) nos campeonatos, programas e projetos promovidos e apoiados por esta Pasta.
2.5. Desta forma, é preciso estabelecer procedimentos para realizar a aquisição de maneira eficiente, econômica e sustentável. Pretende-se adquirir camisetas, coletes, uniformes esportivos, bolsas de transporte de materiais e uniformes, squeezes para hidratação com cesta porta garrafas, para serem utilizados nos programas e projetos desta SEME, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, constantes no ETP, que passou por estudo e pesquisa técnica das divisões desta Secretaria.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O objeto do Registro de Preços é composto por materiais esportivos que são classificados como bens de natureza comum, nos termos do art. 6º, inc. XIII da Lei Federal nº 14.133/21.
LOTE I – CAMISETAS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | Unid. | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. |
Tamanho P (50 x 68 cm) | |||
02 | Unid | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho M (51 x 72 cm) | |
03 | Unid. | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho G (56 x 76 cm) | |
04 | Unid. | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho GG (57 x 77 cm) | |
05 | Unid. | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho EG (60 x 87 cm) | |
06 | Unid. | Camiseta malha fria (PV 67% poliéster, 33% viscose, com 160 grs/m2, manga curta, gola redonda, com serigrafia silk-screen frente e costas, nas cores (branco, preto, azul, amarelo, verde e rosa). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho EGG (64 x 87 cm) | |
07 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com |
210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho P (50 x 68 cm) | |||
08 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. . Tamanho M(51 x 72 cm) | |
09 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho G (56 x 76 cm) | |
10 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho GG (57 x 77 cm) | |
11 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho EG (60 x 87 cm) | |
12 | Unid. | Xxxxxx Xxxx, Meia Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2, com manga curta, gola polo em ribana 100% Poliéster, com entretela tecido não tecido interna, com 2 botões, Tam 18, Branco, estampa em silk scren, frente e costas, nas cores (branco, preto, cinza, azul marinho, rosa e verde). As cores e a logomarca serão pré-definidas no ato da solicitação. Tamanho EGG (64 x 87 cm) |
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LOTE II – UNIFORME ESPORTIVO, COLETE, BOLSA E SQUEEZE C/ CESTA PORTA GARRAFAS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | Jogo | Conjunto de uniformes para futebol de campo nos tamanhos (P/M/G/GG). As camisas e os calções deverão ser confeccionados em tecido dry fit, alta performance, resistente ao suor, com efeito diagonal, 100% Poliéster, (Fio 75/144) com gramatura de 160 grs/m2, com variação de +/- 8%. Cada jogo conterá 16 camisas de mangas curta com recortes nas laterais, 02 camisas de mangas longa acolchoadas nos cotovelos para goleiros, 16 calções com sungas e cordão com recortes nas laterais, 02 calções acolchoados nas laterais com sunga e cordão para goleiros e 18 pares de meias. Todas as camisas deverão conter o Brasão da Prefeitura Municipal de São Paulo com 7 cm de altura na frente da lateral esquerda do peito com os dizeres (Secretaria Municipal de Esportes de Esportes e Lazer), em sublimação total. Numeração na frente e nas costas, de todas as camisetas. Nas camisetas dos Goleiros (Manga Longa) Colocar os números 1 e 20. Numeração do lado esquerdo dos calções. Sendo que nos calções dos goleiros (acolchoados) deverão ser os números 1 e 20 Todos os pares de meias deverão ser produzidos com padrão profissional contendo 76% de fibras de poliamida, 21% de fibras de algodão e 3% em outras fibras, para calçados dos números 39 ao 42., Personalizada com a arte enviada pela prefeitura. Todos os jogos deverão ser confeccionados em diversas variantes de cores. As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. |
02 | Jogo | Conjunto de uniformes para futebol de salão nos tamanhos (P/M/G/GG). As camisas e os calções deverão ser confeccionados em tecido dry fit, alta performance, resistente ao suor, com efeito diagonal,100% Poliéster, (Fio 75/144) com gramatura de 160 grs/m2, com variação de +/- 8%. Cada jogo conterá 14 camisas de mangas curta com recortes nas laterais 02 camisas de mangas longa acolchoadas nos cotovelos para goleiros, 14 calções com sungas e cordão com recortes nas laterais, 02 calções acolchoados nas laterais com sunga e cordão para goleiros e 16 pares de meias. Todas as camisas deverão conter o Brasão da Prefeitura Municipal de São Paulo com 7 cm de altura na frente da lateral esquerda do peito com os dizeres (Secretaria Municipal de Esportes de Esportes e Lazer), em sublimação Total. Numeração na frente e nas costas, de todas as camisetas. Nas camisetas dos Goleiros (Manga Longa) Colocar os números 1 e 20. Numeração do lado esquerdo dos calções. Sendo que nos calções dos goleiros (acolchoados) deverão ser os números 1 e |
20. Todos os pares de meias deverão ser produzidos com padrão profissional contendo 76% de fibras de poliamida, 21% de fibras de algodão e 3% em outras fibras, para calçados dos números 39 ao 42. Personalizada com a arte enviada pela prefeitura. Todos os jogos deverão ser confeccionados em diversas variantes de cores. As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. | |||
03 | Jogo | Conjunto de uniformes para Voleibol masculino nos tamanhos (P/M/G/GG). As camisas e os calções deverão ser confeccionados em tecido dry fit, alta performance, resistente ao suor, com efeito diagonal, 100% Poliéster, (Fio 75/144) com gramatura de 160 grs/m2, com variação de +/- 8%. |
Cada jogo conterá 12 camisas de mangas curta com recortes nas laterais, 12 calções com sungas e cordão com recortes nas laterais e 12 pares de meias. Todas as camisas deverão conter o Brasão da Prefeitura Municipal de São Paulo com 7 cm de altura na frente da lateral esquerda do peito com os dizeres (Secretaria Municipal de Esportes de Esportes e Lazer) Sublimação Total. Na frente e nas costas a numeração de 01 em diante, sublimação total. Todos os calções deverão vir acompanhados de números do lado esquerdo (1 à 12), sublimação total. Todos os pares de meias deverão ser produzidos com padrão soquete contendo 63% Algodão, 35% Poliamida, 2% Elastodieno, com calcanhar verdadeiro, para calçados dos números 39 ao 42 na cor branca, Personalizada com a arte enviada pela prefeitura. Todos os jogos deverão ser confeccionados em diversas variantes de cores. As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. |
04 | Jogo | Conjunto de uniformes para Basquetebol: nos tamanhos (P/M/G/GG). As camisas e os calções deverão ser confeccionados em tecido dry fit, alta performance, resistente ao suor, com efeito diagonal, 100% Poliéster, (Fio 75/144) com gramatura de 160 grs/m2, com variação de +/- 8%. Cada jogo conterá 12 camisas regatas com recortes nas laterais, 12 bermudões sem sungas e com cordão, com recortes nas laterais e 12 pares de meias. Todas as camisas deverão conter o Brasão da Prefeitura Municipal de São Paulo com 7 cm de altura na frente da lateral esquerda do peito com os dizeres (Secretaria Municipal de Esportes de Esportes e Lazer) em sublimação. Na frente e nas costas a numeração de 04 a 15. Todos os bermudões deverão vir acompanhados de números em do lado esquerdo de 4 a 15 em sublimação. Todos os pares de meias deverão ser produzidos com padrão soquete contendo 63% Algodão, 35% Poliamida, 2% Elastodieno, com calcanhar verdadeiro, para calçados dos números 39 ao 42 na cor branca. Personalizada com a arte enviada pela prefeitura. |
Todos os jogos deverão ser confeccionados em diversas variantes de cores. As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. | |||
05 | Kit | Coletes esportivos confeccionados em tecido 100% poliéster, com gramaturade 120 g/m2, Dupla Face, com variação de +/- 5%, nas seguintes cores: amarelo e vermelho, (cores a serem definidas do ato da solicitação). Os coletes deverão ter acabamento em viés do mesmo tecido dos coletes na cor preta na gola e nas laterais, fechamento na parte inferior com elástico de 4 cm de largura. Todos os coletes deverão conter a logomarca da Prefeitura Municipal de São |
Paulo bem como da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na frente no tamanho de 20 x 10 cm em silk screen. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes individualmente e armazenadas em caixas de papelão. - Medidas: (AxL) 68cm x 38cm. - Kit contendo 25 unidades numerados nas costas de 1 à 25 com números de 22 à 28cm. | |||
06 | Kit | Coletes esportivos confeccionados em tecido 100% poliéster, com gramaturade 120 g/m2, Dupla Face, com variação de +/- 5%, nas seguintes cores: verde e azul royal, (cores a serem definidas do ato da solicitação). Todos os coletes deverão conter a logomarca da Prefeitura Municipal de São Paulo bem como da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na frente no tamanho de 20 x 10 cm em silk screen. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes individualmente e armazenadas em caixas de papelão. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes individualmente e armazenadas em caixas de papelão. Medidas: (AxL) 51m x 31cm. Kit contendo 25 unidades – numerados nas costas de 1 à 25 com números de 22 à 28cm | |
07 | kit | Coletes esportivos confeccionados em tecido 100% poliester, com gramaturade 120 g/m2, Dupla Face, com variação de +/- 5%,) nas seguintes cores: laranja ou preto (cores a serem definidas do ato da solicitação). Todos os coletes deverão conter a logomarca da Prefeitura Municipal de São Paulo bem como da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na frente no tamanho de 20 x 10 cm em silk screen. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes |
individualmente e armazenadas em caixas de papelão. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes individualmente e armazenadas em caixas de papelão. Medidas: (AxL) 55cm x 35cm Kit contendo 25 unidades –numerados nas costas de 1 à 25 com números de 22 à 28cm | |||
08 | kit | Kit Squeeze c/ Cesta Porta Garrafas Kit contendo 6 garrafas squeezes personalizados com logomarca da Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo em uma cesta de alça ajustável, facilitando assim seu transporte para todas os ambientes. Cada Squeeze com capacidade para 730 ml. Sua tampa rosqueavel e mosquetão colorido, evitando desperdícios e facilitando o uso. Garrafa de água ou isotônicos com tampa de rosca com fechamento seguro, evitando o vazamento, Garrafa livre de Bisfenol. A Cesta plástica possui alça ajustável, medindo 30 cm de comprimento, 20 cm de largura e 16 cm de altura com alça recolhida e 29 cm de altura com a alça expandida. Possui 6 divisórias internas facilitando assim seu transporte para todos os ambientes. Medidas: corpo da cesta: 30 cm de largura por 20 cm de altura corpo+alça: 29 cm de altura. Divisórias: 9x9 cm aproximadamente. altura: 16 cm com alça recolhida e 29 cm com alça estendida. Composição da cesta: Resina Plástica. Capacidade Squeeze: 730 ml. Dimensões dop Squeeze: 22,5 cm de altura x 8,1 cm de largura (diâmetro). Composição: Resina Plástica de primeira geração. |
Gravação: sublimação - Produto 100% reciclável | |||
09 | unid | Bolsa de Transporte de Material Bolsa esportiva em nylon 100% Poliéster, material altamente resistente e de qualidade. Ela possui alça para carregamentos nos braços ou com a mão em sua parte superior e um zíper paraabertura na parte superior do produto. É ideal para armazenar e carregar com praticidade uniformes, materiais esportivos, bolas ou diferentes equipamentos de treino em geral. Possui design predominantemente e na parte lateral da mesma traz o nome da prefeitura, arte enviada pelo órgão. Comprimento: 75 cms de altura x 55cm de largura x 30 cms nas laterais. |
10 | unid | Bolsa de transporte e acomodação de uniforme Bolsa esportiva em nylon 100% Poliéster, resistente à água com três compartimentos, sendo um deles exclusivos para tênis. Compartimento principal com bolso de zíper exclusivo para itens molhados. Com bolso lateral telado e alças de mãos com suporte de juntura, a bolsa contém alça transversal removível e alça para engate em malas de viagem. A bolsa deverá ter medidas mínimas de 80 cm de altura x 50 cm de largura x 20 cm nas laterais. (Futebol de Campo). As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. | |
11 | unid | Bolsa de transporte e acomodação de uniforme Bolsa esportiva em nylon 100% Poliéster, resistente à água com três compartimentos, sendo um deles exclusivos para tênis. Compartimento principal com bolso de zíper exclusivo para itens molhados. Com bolso lateral telado e alças de mãos com suporte de juntura, a bolsa contém alça transversal removível e alça para engate em malas |
de viagem. A bolsa deverá ter medidas mínimas de 80 cm de altura x 50 cm de largura x 20 cm nas laterais. (Futebol de Salão). As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. requisitante. | |||
12 | unid | Bolsa de transporte e acomodação de uniforme Bolsa esportiva em nylon 100% Poliéster, resistente à água com três compartimentos, sendo um deles exclusivos para tênis. Compartimento principal com bolso de zíper exclusivo para itens molhados. Com bolso lateral telado e alças de mãos com suporte de juntura, a bolsa contém alça transversal removível e alça para engate em malas de viagem. A bolsa deverá ter medidas mínimas de 80 cm de altura x 50 cm de largura x 20 cm nas laterais. modalidade. (Voleibol). As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. Requisitante | |
13 | unid | Bolsa de transporte e acomodação de uniforme Bolsa esportiva em nylon 100% Poliéster, resistente à água com três compartimentos, sendo um deles exclusivos para tênis. Compartimento principal com bolso de zíper exclusivo para itens molhados. Com bolso lateral telado e alças de mãos com suporte de juntura, a bolsa contém alça transversal removível e alça para engate em malas de viagem. A bolsa deverá ter medidas mínimas de 80 cm de altura x 50 cm de largura x 20 cm nas laterais. modalidade. (Basquetebol). As Cores dos uniformes serão definidas no ato da solicitação pelo Depto. Requisitante |
LOTE III – KIMONOS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | unid | Kimono jiu-jítsu, composto de blusão confeccionado em tecido sarja3x1 |
(Gramatura do blusão 820g/m²) com gola rígida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calça confeccionada em brim super reforçado, com tecido duplo da coxa até a barra (gramatura da calça 450 g/m²), pré-lavado / pré- encolhido, com variação entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusão da logomarcado órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado. (tamanho da logomarca 15 x 15 cm). - TAMANHO INFANTIL (M0 à JR) – acompanha faixa. | |||
02 | unid | Kimono jiu-jítsu, composto de blusão confeccionado em tecido sarja 3x1 (Gramatura do blusão 820g/m²) com gola rígida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calça confeccionada em brim super reforçado, com tecido duplo da coxa até a barra (gramatura da calça 450 g/m²), pré-lavado / pré- encolhido, com variação entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusão da logomarcado órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanhoda logomarca 15 x 15 cm). - TAMANHO ADULTO (A1 À A5) – acompanha faixa.
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03 | unid | Kimono karate, na cor branca, composto de jaqueta, calça composto de blusão confeccionado em tecido sarja 3x1 (Gramatura do blusão 820g/m²) e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu (mangas e calças mais longas, ideal para KATA). Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 (cinco) costuras confeccionadas em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira, calça com elástico de 35 mm e cordão, acabamento de barra com viés 18 mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré- |
encolhido. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanho da logomarca 15 x 15 cm). - TAMANHO INFANTIL (M0 à JR) – acompanha faixa. | |||
04 | unid | Kimono karate, na cor branca, composto de jaqueta, calça composto de blusão confeccionado em tecido sarja3x1 (Gramatura do blusão 820g/m²) e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu (mangas e calças mais longas, ideal para KATA). Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 (cinco) costuras confeccionadas em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira, calça com elástico de 35 mm e cordão, acabamento de barra com viés 18 mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré- encolhido. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanho da logomarca 15 x 15 cm). TAMANHO ADULTO (A1 À A5) – acompanha faixa. | |
05 | unid | Uniforme taekwondo (DOBOK), confeccionado em tecido sarja 3x1, com 397 |
g/m², na blusa e calça que mantém o suor afastado do corpo e a temperatura corporal baixa com as seguintes características: Tecido 100% poliéster que garante grande conforto e o torna extremamente leve, possuindo tecido elástico na costura da calça que garante total liberdade dos movimentos acabamento e detalhes com qualidade. Possui elástico da calça diferenciado para uso em competições que confere maior conforto. E faixa branca. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) - TAMANHO INFANTIL (M0 à JR) – acompanha faixa. | |||
06 | unid | Uniforme taekwondo (DOBOK), confeccionado em tecido sarja 3x1, com 397 g/m², na blusa e calça que mantém o suor afastado do corpo e a temperatura corporal baixa com as seguintes características: Tecido 100% poliéster que garante grande conforto e o torna extremamente leve, possuindo tecido elástico na costura da calça que garante total liberdade dos movimentos acabamento e detalhes com qualidade. Possui elástico da calça diferenciado para uso em competições que confere maior conforto. E faixa branca. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) - TAMANHO ADULTO (A1 À A5) – acompanha faixa. |
07 | unid | Kimono de Judô, Composto de jaqueta, calça e faixa confeccionados em tecido sarja 3x1, trançado médio reforçado 100% algodão (820 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma única peça, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calça confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado, bem mais leves e resistentes que os tecidos de algodão, duplo tecido na coxa até a barra e quatro reforços extras na corbranca. Fechamento com reforço para resistência, pré-encolhido. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanho da logomarca 15 x 15 cm). - TAMANHO INFANTIL (M0 à JR) – acompanha faixa. | |
08 | unid | Kimono de Judô, Composto de jaqueta, calça e faixa confeccionados em tecido sarja 3x1, trançado médio reforçado 100% algodão (820 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma única peça, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calça confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado, bem mais leves e resistentes que os tecidos de algodão, duplo tecido na coxa até a barra e quatro reforços extras na corbranca. Fechamento com reforço para resistência, pré-encolhido. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de pacth bordado (tamanho da logomarca 15 x 15 cm). |
- TAMANHO INFANTIL (M0 à JR) – acompanha faixa. | |||
09 | unid | Calça de capoeira, Calça confeccionada em tecido de malha dupla 100% poliéster microfibra com construção tipo sarja com efeito diagonal com gramatura mínima de 295 g/m², sem bolso; vista falsa; 06 passadores, acabamento com reforço para saqueira, para abertura de pernas. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo sublimação, estampado a frente no lado esquerdo da perna (tamanho da logomarca 10 x 10 cm). - TAMANHO INFANTIL (8, 10, 12, 14 e 16). | |
10 | unid | Calça de capoeira, Calça confeccionada em tecido de malha dupla 100% poliéster microfibra com construção tipo sarja com efeito diagonal com gramatura mínima de 295 g/m² ; sem bolso; vista falsa; 06 passadores, acabamento com reforço para saqueira, para abertura de pernas. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo sublimação, estampado a frente no lado esquerdo da perna (tamanho da logomarca 10 x 10 cm). |
- TAMANHO INFANTIL (8, 10, 12, 14 e 16). | |||
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LOTE IV – CONJUNTOS
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | unid | Jaqueta confeccionada em tecido de malha dupla 100% poliéster microfibra com construção tipo sarja com efeito diagonal com gramatura mínima de 295 g/m², sendo na parte frente, das costas nas mangas, em processo de sublimação total conforme desenho em anexo, arte será fornecida pelo órgão, já com a personalizaçãodo município. Gola, punho e barra na cor azul 19-4024 TPG, conforme layout. Zíper destacável em nylon na cor azul, rebatido externamente a 2 cm da borda; Bolso faca costurado em 1 agulha Punho em tecido canelado 2x1, costurado em overloque, na largura de 4 cm na cor azul pantone 19-4024 TPG. Barra em tecido canelado 2x1, costurado em overlock, na largura de 6cm na cor azul pantone 19-4024 TPG. Costuras: Toda a jaqueta deve ser costurada em interloque 5 fios e rebatidos em 1 agulha a 2 cm da borda do lado externo na cor do tecido de fundo; |
01 | unid | Calça confeccionada em tecido malha dupla com efeito diagonal na parte externa do tecido 100% poliéster, e na parte interna da malha 67% poliéster e 33% viscose, com construção tipo sarja, com gramatura mínima de 320g/m², na cor azul 19-4024 TPG. Aplicação de galão nas laterais da perna medindo 1,0 cm de largura, cor azul claro, conforme layout. Cintura com elástico de 3 cm rebatidos com 4 agulhas. Bainha de 2 cm com acabamento em overloque e costura rebatida em máquina de 2agulha ponto fixo. Costuras: gancho, entre pernas e laterais, com máquina interloque 5 fios. No lado esquerdo na perna deverá conter o Brasão da Prefeitura, medindo 7,5 cm de altura e largura 8 cm em processo de patch. Bolso traseiro no lado direito medindo altura de 16 cm e largura 13,5 fixado em maquina reta de 1 agulha e Bainha de 2 mm com acabamento em overloque e costura rebatida em máquina de 1 agulha ponto fixo. |
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4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Compete à Contratante:
4.1.1. Efetuar a programação dos materiais a serem fornecidos pela Detentora;
4.1.2. Exercer a fiscalização da entrega dos materiais;
4.1.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
4.1.4. Expedir Ordens de Fornecimento;
4.1.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas dos fornecimentos aprovados.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Após a fase de habilitação, a licitante declarada vencedora provisoriamente, deverá apresentar, 01 amostra para cada item, bem como laudos dos tecidos, oportunidade em que o processo será suspenso para que a Comissão de Avaliação proceda à análise.
5.1.1. Serão aceitas como amostras, o material propriamente dito e catálogo do produto, sendo que as amostras não irão compor o quantitativo total dos itens da Ata de Registro de Preços.
5.1.2. A análise será realizada de forma objetiva e levará em conta o descritivo dos itens, laudos apresentados e catálogos.
5.1.3. As amostras deverão ser analisadas pela Comissão de Avaliação de Materiais da SEME, na qual aprovará ou reprovará as amostras, por meio do parecer técnico.
5.1.4. Para subsidiar a análise da Comissão de Avaliação de Materiais da SEME, a amostra e catálogo deverá acompanhar um laudo técnico do produto avaliado por laboratório cadastrado no Inmetro, atestando a composição do material de fabricação, pesos e medidas, podendo ser uma peça e 1 (um) metro do tecido.
5.2. As amostras deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000- XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx. Horário de entrega: A combinar noperíodo de segunda-feira a sexta-feira das 9h30 as 12h30 e das 14h30 as 16h30 horário oficial de Brasília, DF.
5.3. Além das exigências indicadas nos subitens anteriores, as interessadas deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica pública ou privada, cujo objeto seja compatível com o deste Termo de Referência, que demonstrem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos exigidos para cada lote.
5.3.1. Será admitida a somatória de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido.
5.3.2. São considerados como compatíveis e similares todo e qualquer artigo de confecção.
5.4. Em razão do vulto da licitação, será exigido a comprovação de Capital Social de 10% (dez por cento) do valor global de cada lote, sendo que, caso haja participação em mais de um, da totalidade de lotes em que a(s) interessada(s) forem declaradas vencedoras.
6. DA EXECUÇÃO/ FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os materiais serão fornecidos de acordo com as amostras aprovadas pela Comissão de Avaliação de Materiais da SEME.
6.2. A entrega dos materiais deverá ser feita no Almoxarifado da SEME, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000- XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx. Horário de entrega: A combinar no período de segunda-feira a sexta- feira das 9h30 as 12h30 e das 14h30 as 16h30 horário oficial de Brasília, DF.
6.3. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após emissão da ordem de fornecimento.
6.3.1. Alguns itens poderão ser entregues diretamente nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, podendo haver entregas em quantidades e locais diferentes dos mesmos materiais.
6.4. Não será aceita justificativa para substituição de materiais.
6.5. A documentação a ser entregue pela detentora, acompanhada da entrega dos materiais, será a seguinte:
6.5.1. Via da Nota Fiscal;
6.5.2. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
6.6. A Detentora responsabilizar-se-á integralmente pelos materiais contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.7. O objeto desta Ata de Registro de Preço será ser contratado de acordo com a necessidade da Administração, após demonstração da conveniência da contratação, respeitadas as formalidades legais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
6.8. A PMSP/SEME poderá reter dos pagamentos devidos, importâncias correspondentes a eventuais prejuízos, até que haja resolução do(s) problema(s) que ocasionaram os prejuízos.
6.9. As contratações apenas estarão caracterizadas após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pela(s) unidade(s) requisitante(s), as quais deverão ser precedidas da emissão da competente nota de empenho, ou contrato.
6.9.1. Caso a formalização da contratação se dê pela Emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx, esta será encaminhada via e-mail para a Detentora, que deverá confirmar o seu recebimento em até 01 (um) dia útil. Ultrapassado o prazo de 01 (um) dia útil sem a confirmação, a ciência se dará de forma tácita, passando a correr os prazos de entrega previstos.
6.9.2. Caso a formalização da contratação se dê por contrato, o mesmo poderá ser elaborado em formato .pdf, oportunidade em que a PMSP/SEME encaminhará o mesmo via e-mail, devendo a assinatura se dar, preferencialmente, através de certificado digital, no prazo de até 05 (cinco) dias, quando então deverá ser devolvido à PMSP/SEME. Alternativamente, o contra poderá ser elaborado dentro do Processo SEI da contratação, devendo a assinatura ser realizada dentro da plataforma, de acordo com as orientações encaminhadas pela PMSP/SEME através de e-mail.
6.10. Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante e conforme mencionado na descrição, protegendo a integridade do material durante o transporte e estocagem, com indicação, em língua portuguesa, da quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
7. PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE DOS MATERIAIS
7.1. A licitante vencedora deverá observar a garantia disposta no Código de Defesa do Consumidor.
7.2. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital.
7.3. Os materiais que porventura apresentarem falhas, defeitos ou imperfeições, serão rejeitados e devolvidos para substituição/troca no prazo de 10 (dez) dias corridos de acordo com o mencionado no edital e seus Anexos.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Detentora deverá cumprir rigorosamente as disposições constantes do Edital e seus anexos que precederam a lavratura da presente Ata de Registro de Preço.
8.2. Designar, por escrito, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
8.3. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.
8.4. Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.
8.5. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.6. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente Ata de Registro de Preços.
8.7. Substituir, imediatamente e às suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência quando verificados vícios, defeitos e/ou validade.
8.8. Responder por danos causados a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos materiais adquiridos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado por essa pasta.
8.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto.
8.10. Fornecer todos os materiais de acordo com as especificações solicitadas nas quantidades e prazos mencionados.
8.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;
9.2. informar sobre existência de pedido de revisão de preços pendente de julgamento ou decisão;
9.3. acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos participantes e pelos órgãos não participantes;
9.4. receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;
9.5. conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro de preços;
9.6. aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, durante a sua vigência;
9.7. submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ao secretário municipal ou autoridade máxima do órgão ou entidade, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, praticadas durante a sua vigência;
9.8. autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos deste decreto;
9.9. divulgar na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;
9.10. cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos casos previstos no Decreto Municipal nº 62.100/22.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PMSP/SEME
10.1. Compete à Contratante:
10.1.1. Efetuar a programação dos materiais a serem fornecidos pela Detentora;
10.1.2. Exercer a fiscalização da entrega dos materiais
10.1.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.1.4. Expedir Ordens de Fornecimento.
10.1.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas dos fornecimentos aprovados.
11. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto da avença, em cada uma de suas parcelas mensais ou de evento específico mediante o fornecimento dos materiais,
acompanhado dos documentos relacionados na Portaria SF nº 170/2020 ou outra que a venha substituir, bem assim de atestado de recebimento e aprovação do(s) fornecimentos pela Prefeitura.
11.2. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.3. De acordo com a Portaria nº 5/12- SF dever-se-á aplicar compensação financeira, quando houver atraso nos pagamentos devidos, dos contratos celebrados pela PMSP, por culpa exclusiva desta, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa a tal atraso, nos termos legais.
11.3.1. O pagamento da compensação financeira supramencionada dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
11.3.2. Para fins de cálculo da compensação financeira acima descrita, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples, no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11.4. O preço registrado somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano da data-base fixada na Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 104 do Decreto Municipal nº 62.100/22.
11.5. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
11.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serãoliberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.5.2. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
11.5.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e, para efeito do pagamento das medições realizadas entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
11.6. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF nº 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
11.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
11.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
11.9. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor.
12. PENALIDADES
12.1. Além das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita as penalidades a seguir descritas:
12.1.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, no caso de recusa ou atraso em sua celebração;
12.1.2. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, no caso de recusa ou atraso para celebrar o contrato ou retirar a Nota de empenho;
12.1.3. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa ou atraso para retira-la.
12.1.4 Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Ata de Registro de Preços, ou Nota de Empenho, do Contrato, ou da Ordem de Fornecimento, até o 19º (décimo nono) dia de atraso, após o que será aplicada a multa prevista nos subitens 12.1.1, ou 12.1.2 ou 12.1.3 respectivamente.
12.1.5 Pena de impedimento do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a PMSP, a critério da Administração;
12.1.6. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar a Ata de RP, ou do ajuste ou retira a Ordem de Fornecimento pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
12.2. Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades à(s) DETENTORA(s) DE PREÇOs(s):
12.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) do saldo da Ata de Registro de Preços não utilizado, em caso de Rescisão desta decorrente das hipóteses previstas no Subitens 13.1.1 à 13.1.2 deste Termo de Referência.
12.3.2. Multa por atraso na entrega do objeto: 0,5% (meio por cento) sobre a quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
12.3.2.1. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, a Contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes a inexecução parcial do ajuste Subitem 12.3.3 ou total do Ajuste Subitem 12.3.4, conforme o caso.
12.3.3 Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela que deveria ser executada.
12.3.4. Multa por inexecução total do ajuste: 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do ajuste, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de impedimento do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos.
12.3.5. Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a Detentora deverá substituí-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 0,5% (meio por cento), a partir do 11º (décimo primeiro) dia, sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o limite de 20 (vinte) dias, após o que será aplicada a multa prevista no subitem da inexecução parcial 12.3.3., podendo ser aplicada cumulativamente, pena de impedimento do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos.
12.3.6. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens anteriores.
12.3.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
12.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O(s) Contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços firmada poderá(ão) ser rescindido(s) pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
13.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no Contrato ou normas legais aplicáveis à espécie;
13.1.2. Deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
13.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
13.2. Será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
13.3. A comunicação da rescisão contratual, nas hipóteses previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.2 e 13.1.3, desta cláusula, poderá será feita por e-mail, pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes.
14.2. A Administração se reserva ao direito de contratar ou não a quantidade de itens estimada, de acordo com os itens e preços registrados, considerando as necessidades e o interesse público.
ENSAIOS LABORATORIAIS
TECIDO - CAMISETAS
DESEMPENHO DE QUALIDADE E SEGURANÇA ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | |||||||
Composição | ABNT | NBR | 11914 | POLIÉSTER: 67% |VISCOSE:33% | ± | 5% | |
Estrutura | ABNT | NBR | 13462 | MEIA | MALHA | - |
TECIDO – CAMISETAS POLOS
Malha (PV 64,5% poliéster, 32% viscose, 3,5% Elastano, com 210 grs/m2
DESEMPENHO DE QUALIDADE E SEGURANÇA ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | |||||||
Composição | ABNT | NBR | 11914 | POLIÉSTER: 64% VISCOSE: 32% ELASTANO:3,5% | ± | 5% | |
Estrutura | ABNT | NBR | 13462 | MEIA | MALHA | - | |
Densidade cursos/colunas | ABNT | NBR | 12060 | 20,7/14/ cm | MÍNIMO |
TECIDO – CONJUNTOS UNIFORMES/ FUTEBOL CAMPO /SALÃO/VOLEIBOL/BASQUETEBOL
DESEMPENHO DE QUALIDADE E SEGURANÇA ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | |||||||
Composição | ABNT | NBR | 11914 | POLIÉSTER: 100% | ± | 5% | |
Estrutura | ABNT | NBR | 13462 | DRY FIT | - | ||
Gramatura | ABNT | NBR | 10591 | 160g/m2 | ± | 3% |
TECIDO – MEIA FUTEBOL /SALÃO
TECIDO PRINCIPAL ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | ||||||
Composição | ABNT | NBR | 10591 | 76% POLIAMIDA 21% ALGODÃO 3% OUTRAS | ± | 5% |
Temperatura ambiente | ABNT | NBR | 10591 | 21,0°C | +/- 5% | |
% de Umidade | ABNT | NBR | 10591 | 69,2 | MÍNIMO | |
Gramatura | ABNT | NBR | 10591 | 256 g/m2 | ± | 3% |
Temperatura de Lavagem | ABNT | NBR | 10591 | 30 = 4,2 | MÍNIMO |
TECIDO JAQUETA
TECIDO PRINCIPAL ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | ||||||
Composição | ABNT | NBR | 11914 | 100% Poliéster | ± | 5% |
Estrutura | ABNT | NBR | 13462 | MALHA | - | |
Densidade cursos/colunas | ABNT | NBR | 12060 | 20,7/14/ cm | MÍNIMO | |
Gramatura | ABNT | NBR | 10591 | 295 g/m2 | ± | 3% |
Solidez da cor à fricção - Seco | ABNT | NBR | 105 ISO X12 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor à fricção - Úmido | ABNT | NBR | 105 ISO X12 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor ao suor - Seco | ABNT | NBR | ISO 105 E04 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor ao suor - Úmido | ABNT | NBR | ISO 105 E04 | Nota 5 | MÍNIMO |
TECIDO CALÇA
TECIDO PRINCIPAL ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA | ||||||
Composição EXTERNO Composição INTERNO | ABNT | NBR | 11914 | 100% Poliéster 84,30% Polieter / 15,70 Viscose | ± | 5% |
Estrutura | ABNT | NBR | 13462 | MALHA | - | |
Densidade cursos/colunas | ABNT | NBR | 12060 | 20,7/14/ cm | MÍNIMO | |
Gramatura | ABNT | NBR | 10591 | 383 g/m2 | ± | 3% |
Solidez da cor à fricção - Seco | ABNT | NBR | 105 ISO X12 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor à fricção - Úmido | ABNT | NBR | 105 ISO X12 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor ao suor - Seco | ABNT | NBR | ISO 105 E04 | Nota 5 | MÍNIMO | |
Solidez da cor ao suor - Úmido | ABNT | NBR | ISO 105 E04 | Nota 5 | MÍNIMO |