ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1190/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1190/2023
Pregão nº 582/2023 - LACEN
Processo nº 2023-9JLJ4
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 1 / 36
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.691.728 SPTC/ES , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISCOS DE ANTIBIÓTICOS, sob nº. 582/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP, sob o (CNPJ: 05.356.421/0001-73), localizado a Rua: dos
Diamantes – Nº 141 – Bairro: Nossa Senhora Da Penha – Vila Velha/ES – CEP: 29.110-202 – Telefone: (00) 0000-0000 – 0000- 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato é representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG nº 08587164-8 - DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISCOS DE ANTIBIÓTICOS
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
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Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
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8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
10.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00, no seguinte endereço:
• Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025
- Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11 - DA VALIDADE
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11.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
(g) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
12.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos/objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
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(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
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13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
GESTOR:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, Coordenador Geral do Lacen
FISCAL:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 3735060, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do Lacen
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
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Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CPF 000.000.000-00
ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP CONTRATADO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISCOS DE ANTIBIÓTICOS conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
2 | 57544 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE ERTAPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 500 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
3 | 49608 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE IMIPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
4 | 49619 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 23,75MCG DE SULFAMETOXAZOL + 1,25MCG DE TRIMETROPIM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
5 | 49620 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 2MCG DE CLINDAMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
7 | 49640 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE LEVOFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
8 | 49642 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE OFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
9 | 49638 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE CIPROFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
12 | 49623 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AMICACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
13 | 49624 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AZTREONAM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
14 | 49625 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFACLOR; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
15 | 49632 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CLORANFENICOL; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
16 | 49616 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 15MCG DE ERITROMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
22 | 49637 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 4MCG DE BACITRACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 20 UNIDADES | FRASCO | 5 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
23 | 147702 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFALEXINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
24 | 135226 | 1 | DISCO DE CEFAZOLINA 30 MCG; APRESENTACAO: DISCO EM PAPEL FILTRO IMPREGNADO COM CEFAZOLINA NA CONCENTRACAO DE 30 MCG; DIAMETRO: APROXIMADO DE O6 MM; FINALIDADE: TESTES DE SENSIBILIDADE; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES. | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
25 | 49627 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFEPIME; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
26 | 49629 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFOXITINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
27 | 49605 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE AMPICILINA + 10MCG DE SULBACTAM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
28 | 49611 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE NORFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
31 | 238738 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: AMOXICILINA 2 MCG/ACIDO CLAVULANICO 1 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
32 | 238739 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFOTAXIMA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
33 | 238741 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFTAZIDIMA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
34 | 238744 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: LINEZOLIDA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
35 | 238745 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: NITROFURANTOINA 100 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
36 | 238746 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PENICILINA G 1U; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
37 | 238747 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PIPERACILINA 30 MCG/TAZOBACTAM 6 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
38 | 238748 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: VANCOMICINA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
39 | 60605 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE AMPICILINA µG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
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1.2- Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.3- A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.4- CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5- Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos/objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
2.3 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
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(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
(g) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 - QUADRO RESUMO | |||||
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: | Aquisição de discos de antibióticos destinados à manutenção da rotina laboratorial do setor de Microbiologia Médica do Lacen. | ||||
5.1.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de discos de antibióticos destinados à manutenção da rotina laboratorial do setor de Microbiologia Médica do Lacen, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. | ||||
5.1.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de Preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. | nº | |||
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 4.183,80 | ||||
5.1.5 - Prazo contratual: | estipulado | de | vigência | O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. | |
5.1.6 - Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Fortalecimento do Subsistema de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 339030 | – | |||
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Lacen / Núcleo de Biologia Médica |
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5.1.8 - Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 4218140, Farmacêutica, Núcleo de Biologia Médica do Lacen, (00) 0000-0000, e- mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
-Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do Lacen,
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.1.9 - Versão e data do TR: | Versão 1.0, 12/05/2023 |
5.1.10 - Data prevista para implantação: | 01/10/2023 |
5.2 - DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de discos de antibióticos destinados à manutenção da rotina laboratorial do setor de Microbiologia Médica do Lacen.
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O Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen ES) tem como missão realizar análises laboratoriais de interesse da Vigilância em Saúde, contribuindo para a melhoria da saúde da população, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 280, de 21 de julho de 1977, e ratificado pela Lei n º 8.080, de 1990, que criou o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – Sislab.
Atualmente, o Lacen ES está inserido no Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub redes, por agravo ou programas, de forma hierarquizada, por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde. Assim, o Laboratório realiza diagnóstico confirmatório e diferencial de doenças/agravos de interesse em saúde pública, análises para detecção de surtos, epidemias, eventos inusitados e o controle de qualidade analítica da rede estadual, contribuindo, portanto, para a melhoria da saúde da população, na prevenção dos agravos e fatores de risco, e a promoção de saúde individual e coletiva.
Desse modo, destaca-se que por meio das análises realizadas no setor de Microbiologia Médica do Lacen é possível identificar qual é o patógeno responsável por determinada infecção, bem como seu perfil de susceptibilidade aos antimicrobianos indicados para seu tratamento. Essas informações são imprescindíveis para um diagnóstico adequado e condutas de reabilitação seguras e eficazes.
O teste de suscetibilidade aos antimicrobianos (TSA), também conhecido como antibiograma, é um exame capaz de determinar a sensibilidade/resistência da bactéria aos antibióticos, podendo indicar ao médico qual o antibiótico mais eficaz para tratar a infecção do paciente. A realização do teste sem controle adequado de qualidade pode determinar o uso de um antimicrobiano inadequado, com consequente falha terapêutica e risco para o paciente.
O método de difusão em disco é um dos mais utilizados nos laboratórios de microbiologia no Brasil em virtude de sua praticidade de execução, baixo custo e confiabilidade de seus resultados. Apesar de sua relativa simplicidade de execução, a realização do antibiograma e sua interpretação não é uma tarefa simplória devido suas limitações e principalmente pela crescente descoberta de novos mecanismos de resistência, o que exige cada vez mais atualização e treinamento dos profissionais. A técnica exige que as instruções sejam seguidas rigorosamente de forma que os resultados obtidos correspondam à realidade e possam ser comparados com as tabelas internacionais.
Portanto, objetivando viabilizar condições necessárias para os ensaios de diagnóstico serem executados, o presente processo prevê aquisição de insumos específicos de uso laboratorial visando à manutenção da rotina laboratorial no setor de Microbiologia Médica para realização do teste de susceptibilidade aos antimicrobianos por meio da difusão em disco em bactérias causadoras de agravos de notificação compulsória e/ou de interesse em saúde pública.
O material é imprescindível para assegurar a confiabilidade dos resultados nos diagnósticos realizados no Lacen, proporcionando aos profissionais de saúde a garantia de um tratamento seguro e eficaz para o paciente. Além de ser primordial para a continuidade do serviço de identificação e vigilância das bactérias multirresistentes isoladas nas unidades hospitalares do estado do Espírito Santo.
Em atendimento ao Decreto 2458-R/2010 segue descrito os dados relativos as últimas aquisições:
LOTE | PRODUTO | PROCESSO | VALOR UNITÁRIO |
Lote 02 | DISCO 10MCG DE ERTAPENEM | 2022-NNSH9 | R$ 0,30 |
Lote 03 | DISCO 10MCG DE IMIPENEM | R$ 12,00 | |
Lote 04 | DISCO 23,75MCG DE SULFAMETOXAZOL + 1,25MCG DE TRIMETROPIM | R$ 11,50 | |
Lote 05 | DISCO 2MCG DE CLINDAMICINA | R$ 12,20 | |
Lote 06 | DISCO 30MCG DE CEFTRIAXONA | R$ 13,00 | |
Lote 07 | DISCO 5MCG DE LEVOFLOXACIN | R$ 10,60 | |
Lote 08 | DISCO 5MCG DE OFLOXACIN | R$ 10,60 | |
Lote 09 | DISCO 5MCG DE CIPROFLOXACIN | R$ 10,84 | |
Lote 12 | DISCO 30MCG DE AMICACINA | R$ 12,79 | |
Lote 13 | DISCO 30MCG DE AZTREONAM | R$ 11,74 | |
Lote 14 | DISCO 30MCG DE CEFACLOR | R$ 10,65 | |
Lote 15 | DISCO 30MCG DE CLORANFENICOL | R$ 11,59 | |
Lote 16 | DISCO 15MCG DE ERITROMICINA | R$ 11,04 | |
Lote 22 | DISCO 4MCG DE BACITRACINA | R$ 18,30 | |
Lote 23 | DISCO 30MCG DE CEFALEXINA | R$ 12,90 | |
Lote 24 | DISCO DE CEFAZOLINA 30 MCG | R$ 12,99 |
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LOTE | PRODUTO | PROCESSO | VALOR UNITÁRIO |
Lote 25 | DISCO 30MCG DE CEFEPIME | 2022-NNSH9 | R$ 10,85 |
Lote 26 | DISCO 30MCG DE CEFOXITINA | R$ 10,54 | |
Lote 27 | DISCO 10MCG DE AMPICILINA + 10MCG DE SULBACTAM | R$ 12,49 | |
Lote 28 | DISCO 10MCG DE NORFLOXACIN | R$ 11,75 | |
Lote 31 | DISCO AMOXICILINA 2 MCG/ ACIDO CLAVULANICO 1 MCG | R$ 13,05 | |
Lote 32 | DISCO CEFOTAXIMA 5 MCG | R$ 10,65 | |
Lote 33 | DISCO CEFTAZIDIMA 10 MCG | R$ 10,65 | |
Lote 34 | DISCO LINEZOLIDA 10 MCG | R$ 10,60 | |
Lote 35 | DISCO NITROFURANTOINA 100 MCG | R$ 12,50 | |
Lote 36 | DISCO PENICILINA G 1U | R$ 12,15 | |
Lote 37 | DISCO PIPERACILINA 30 MCG/ TAZOBACTAM 6 MCG | R$ 10,65 | |
Lote 38 | DISCO VANCOMICINA 5 MCG | R$ 10,65 | |
Lote 39 | DISCO 10MCG DE AMPICILINA | - | 1ª Aquisição |
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O quantitativo solicitado é para atender a demanda de um período de 12 (doze) meses e foi estimado com base no quantitativo de exames liberados pelos laboratórios do Lacen. Ressalta-se que como laboratório de referência Estadual, a instituição deve estar preparada para responder a demandas advindas de surtos e epidemias, situações que fogem a rotina laboratorial.
5.3 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 02
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 57544 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE ERTAPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 500 |
Lote 03
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49608 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE IMIPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 04
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49619 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 23,75MCG DE SULFAMETOXAZOL + 1,25MCG DE TRIMETROPIM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 05
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49620 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 2MCG DE CLINDAMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
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Lote 06
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49631 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFTRIAXONA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
Lote 07
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49640 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE LEVOFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 08
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49642 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE OFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 09
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49638 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE CIPROFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
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Lote 12
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49623 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AMICACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
Lote 13
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49624 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AZTREONAM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 14
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49625 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFACLOR; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 15
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49632 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CLORANFENICOL; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 16
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49616 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 15MCG DE ERITROMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
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Lote 22
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49637 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 4MCG DE BACITRACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 20 UNIDADES | FRASCO | 05 |
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Lote 23
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 147702 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFALEXINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 24
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 135226 | DISCO DE CEFAZOLINA 30 MCG; APRESENTACAO: DISCO EM PAPEL FILTRO IMPREGNADO COM CEFAZOLINA NA CONCENTRACAO DE 30 MCG; DIAMETRO: APROXIMADO DE O6 MM; FINALIDADE: TESTES DE SENSIBILIDADE; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES. | FRASCO | 10 |
Lote 25
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49627 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFEPIME; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49629 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFOXITINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
Lote 27
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: | FRASCO COM 50 DISCOS | |||
10MCG DE AMPICILINA + 10MCG DE SULBACTAM; | ||||
01 | 49605 | VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE | 10 | |
FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES |
Lote 28
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 49611 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE NORFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO | 10 |
Lote 31
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238738 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: AMOXICILINA 2 MCG/ACIDO CLAVULANICO 1 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
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ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238739 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFOTAXIMA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
Lote 33
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238741 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFTAZIDIMA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
Lote 34
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238744 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: LINEZOLIDA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
Lote 35
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238745 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: NITROFURANTOINA 100 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
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Lote 36
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 60605 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE AMPICILINA µG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 |
Lote 39
Lote 38
Lote 37
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ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238746 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PENICILINA G 1U; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238747 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PIPERACILINA 30 MCG/TAZOBACTAM 6 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QT. TOTAL |
01 | 238748 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: VANCOMICINA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. | FRASCO 50 UNIDADES | 10 |
3.1 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
3.2 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.4 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
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5.4.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.4.2 - Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.4.3 - Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento;
5.4.4 - Apresentar Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União – DOU, conforme disposto pelas Resoluções RDC/ Anvisa nº 185/2001 e 156/2006, relativo aos reagentes, objeto dessa licitação, para os quais o proponente oferecer cotação de preços, ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará a desclassificação do lote.
5.5 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.7 - DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1 - A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
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5.7.1.2 - A entrega do item deverá ser realizada no almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2025 - Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.2 - DO PRAZO DE VALIDADE:
5.7.2.1 - O prazo mínimo de validade será de 24 meses, a contar da data de entrega.
5.7.3 - DO PRAZO DE GARANTIA
5.7.3.1 - Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
5.8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.9 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.9.1 - A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência.
5.9.2 - Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação e o código de catálogo do fabricante com as informações técnicas completas para identificação do produto ofertado.
5.9.3 - O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital apenas como modelo para elaboração do descritivo do seu produto.
5.9.4 - Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1190/2023
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1190/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 582/2023 - LACEN.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 57544 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE ERTAPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | UNIDADE | 500 | 0,33 | 165,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 165,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 49608 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE IMIPENEM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 15,57 | 155,70 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 155,70 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
4 | 49619 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 23,75MCG DE SULFAMETOXAZOL + 1,25MCG DE TRIMETROPIM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 14,76 | 147,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | 147,60 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 49620 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 2MCG DE CLINDAMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 15,23 | 152,30 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 152,30 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
7 | 49640 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE LEVOFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 15,78 | 157,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 07 | 157,80 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
8 | 49642 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE OFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 14,29 | 142,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 | 142,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
9 | 49638 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 5MCG DE CIPROFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 16,67 | 166,70 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 09 | 166,70 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
12 | 49623 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AMICACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 14,07 | 140,70 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 12 | 140,70 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
13 | 49624 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE AZTREONAM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 15,79 | 157,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 13 | 157,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
14 | 49625 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFACLOR; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 14,77 | 147,70 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 14 | 147,70 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
15 | 49632 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CLORANFENICOL; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 15,87 | 158,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 15 | 158,40 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
16 | 49616 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 15MCG DE ERITROMICINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 14,99 | 149,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 16 | 149,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
22 | 49637 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 4MCG DE BACITRACINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 20 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 5 | 25,80 | 129,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 22 | 129,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
23 | 147702 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFALEXINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 13,97 | 139,70 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 23 | 139,70 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
24 | 135226 | 1 | DISCO DE CEFAZOLINA 30 MCG; APRESENTACAO: DISCO EM PAPEL FILTRO IMPREGNADO COM CEFAZOLINA NA CONCENTRACAO DE 30 MCG; DIAMETRO: APROXIMADO DE O6 MM; FINALIDADE: TESTES DE SENSIBILIDADE; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 14,49 | 144,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 24 | 144,90 |
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 31 / 36
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
25 | 49627 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFEPIME; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 25 | 139,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
26 | 49629 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 30MCG DE CEFOXITINA; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 14,49 | 144,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 26 | 144,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
27 | 49605 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE AMPICILINA + 10MCG DE SULBACTAM; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 16,89 | 168,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 27 | 168,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
28 | 49611 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE NORFLOXACIN; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS) | FRASCO | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 28 | 139,90 |
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 32 / 36
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
31 | 238738 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: AMOXICILINA 2 MCG/ACIDO CLAVULANICO 1 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 15,58 | 155,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 31 | 155,80 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
32 | 238739 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFOTAXIMA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 15,49 | 154,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 32 | 154,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
33 | 238741 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: CEFTAZIDIMA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 16,79 | 167,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 33 | 167,90 |
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 33 / 36
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
34 | 238744 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: LINEZOLIDA 10 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 15,59 | 155,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 34 | 155,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
35 | 238745 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: NITROFURANTOINA 100 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 35 | 139,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
36 | 238746 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PENICILINA G 1U; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 36 | 139,90 |
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 34 / 36
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 35 / 36
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
37 | 238747 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: PIPERACILINA 30 MCG/TAZOBACTAM 6 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 37 | 139,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
38 | 238748 | 1 | DISCO PARA ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: VANCOMICINA 5 MCG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; REGISTRO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; ROTULAGEM: ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, COMPOSICAO E PROCEDENCIA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50 UNIDADES. MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 38 | 139,90 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
39 | 60605 | 1 | DISCO ANTIBIOGRAMA; CONCENTRACAO/SUBSTANCIA: 10MCG DE AMPICILINA µG; VALIDADE: 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; LEGISLACAO: REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 50 UNIDADES MARCA: CEFAR (FR C/ 50 DISCOS- BRCAST) | FRASCO COM 50 DISCOS | 10 | 13,99 | 139,90 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 39 | 139,90 |
VALOR TOTAL R$ 4.183,80
REPRESENTANTE: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP, sob o (CNPJ: 05.356.421/0001-73),
localizado a Rua: dos Diamantes – Nº 141 – Bairro: Nossa Senhora Da Penha – Vila Velha/ES – CEP: 29.110-202 – Telefone: ( 27) 3359-5005 – 3359-6406 - E-mail: comercial@alphaes.com.br, neste ato é representada pela Sra. ANDRÉA SOUTO COUTINHO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 08587164-8 - DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº 001.233.437-55.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
ORLEI AMARAL CARDOSO SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSVS - SESA - GOVES
2023-SVCVG9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/10/2023 13:25 PÁGINA 36 / 36
assinado em 09/10/2023 14:41:02 -03:00
ANDRÉA SOUTO COUTINHO
CIDADÃO
assinado em 09/10/2023 14:20:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/10/2023 13:25:52 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por WALQUIRIA ONOZOLGON (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2023-SVCVG9
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 1206/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-0KX0V EMPRESA: JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 04.380.569/0001-80
EDITAL: Pregão nº 416/2023 - NEGEP-MJ
LOTE: 6
OBJETO: MIRTAZAPINA 45MG
VALOR GLOBAL DO LOTE: 10.516,68 VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
JOSÉ TADEU MARINO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1185868
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1207/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-0KX0V EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0022-86
EDITAL: Pregão nº 416/2023 - NEGEP-MJ
LOTE: 7
OBJETO: NALTREXONA, CLORIDRATO 50MG VALOR GLOBAL DO LOTE: 20.800,00 VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
JOSÉ TADEU MARINO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1185869
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1208/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-0KX0V EMPRESA: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0010-92
EDITAL: Pregão nº 416/2023 - NEGEP-MJ
LOTE: 10
OBJETO: ZOLPIDEM 12,5MG
VALOR GLOBAL DO LOTE: 10.260,00 VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
JOSÉ TADEU MARINO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1185871
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1200/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-WSJ3V
EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 10.586.940/0001-68
EDITAL: Pregão nº 635/2023 - NEGEP
LOTE: 2
OBJETO: MESALAZINA 250MG; FORMA FARMACEUTICA: SUPOSITORIO;
VALOR GLOBAL DO LOTE: 108.251,80
VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
JOSÉ TADEU MARINO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1185959
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1189/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-9JLJ4 EMPRESA: VIMALAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 31.804.909/0001-26
EDITAL: Pregão nº 582/2023 - LACEN
LOTES: 01, 06, 10, 11, 17, 18, 19, 20, 29 E 30. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISCOS DE ANTIBIÓTICOS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.522,30
VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
ORLEI AMARAL CARDOSO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Protocolo 1185963
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1190/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-9JLJ4 EMPRESA: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP.
CNPJ: 05.356.421/0001-73
EDITAL: Pregão nº 582/2023 - LACEN
LOTES: 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 12, 13, 14,
15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38 E 39.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - DISCOS DE ANTIBIÓTICOS
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.522,30
VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 16/10/2024
ORLEI AMARAL CARDOSO
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Protocolo 1185966
2023-XDMRM4 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 16/10/2023 09:15 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Domingo, 15 de Outubro de 2023 às 11:59:04 Código de Autenticação: 53f31a3d
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/10/2023 09:15:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por WALQUIRIA ONOZOLGON (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2023-XDMRM4
2023-XDMRM4 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 16/10/2023 09:15 PÁGINA 2 / 2