EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Pregoeira, realizará licitação, na modalidade "Pregão Presencial", do tipo Menor Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES: FUTEBOL DE
CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, conforme Processo n.º113804/2012/SETUR, devidamente autorizado pelo Secretário de Municipal de Administração. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, de acordo com as disposições das Leis Federais n.º. 8.666/93, 10.520/02, aplicando-se e nas demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos:
I. | Modelo proposta de preço |
II. | Minuta do contrato |
III. | Termo de Referencia |
IV. | Modelo de carta de credenciamento |
V. | Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (art.4°, VII, da lei 10.520/02) |
VI. | Modelo de declaração de não Enquadramento nas vedações da Lei Complementar 123/2006 |
VII. | Modelo de declaração garantia (art. 56, da Lei n° 8.666/93) |
VIII. | Modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
IX. | Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação |
1 - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E “DOCUMENTAÇÃO”.
DATA DE ABERTURA | 18/09/2012 |
HORÁRIO | 14h00min |
LOCAL | Secretaria de Administração e Recurso Humanos – Departamento de Adam. de Materiais – DAM. 1° andar. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000. |
PREGOEIRA | Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx |
EQUIPE DE APOIO | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2 - DO OBJETO
2..1. A presente Licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES:
FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SETUR, conforme detalhamento e quantitativos contidos no Anexo I (Proposta), Anexo II (Minuta do Contrato) e Anexo III (Termo de Referência) deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As condições de execução constam da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo II.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Atividade: 27.813.0281.1.255 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.600.620.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participarem de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
b) Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Xxx disposições elencadas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Na data, hora e local designados, a Pregoeira dará início a abertura da sessão, procedendo ao recolhimento dos documentos referentes ao credenciamento, e aos envelopes devidamente lacrados da proposta comercial (envelope n.º 1) e documentação (envelope n.º 2). Após o recolhimento dos envelopes, ainda que na fase de credenciamento, não será aceita entrega posterior de nenhum envelope.
7.2. O representante da proponente comparecerá na sessão de abertura do presente PREGÃO, podendo fazê-lo através do seu representante legal, procurador ou pessoa credenciada, devendo comprovar junto a Pregoeira sua forma de representação, para
tanto exibindo cópia autenticada do seu contrato social ou estatuto com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, observando, ainda, o seguinte:
a) se for o representante legal da empresa, a comprovação deverá ser através do contrato social ou estatuto e suas alterações.
b) se procurador ou pessoa credenciada, além dos documentos de constituição da sociedade e suas alterações será entregue instrumento de procuração pública ou particular, ou ainda carta de credenciamento, contendo poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com a Pregoeira e interpor e desistir de recursos, sob pena de não poder se manifestar durante a sessão ou ser considerada ausente a proponente, ficando com sua proposta prejudicada pela falta de lances verbais (Modelo carta credencial no Anexo III).
c) Cópia autenticada do documento de identidade ou outro equivalente;
7.2.1. A empresa licitante que não apresentar o contido nas alíneas “a”, “b” e “c” não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
7.3 Por ocasião do credenciamento, os interessados ou seus representantes legais, entregarão a Pregoeira, DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI).
7.3.1. Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue, SEPARADAMENTE dos envelopes n.º 01 e n.º 02.
7.3.2. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 7.2, a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
7.5. Serão abertos, pela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
7.6. A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente Autenticado no Credenciamento, isenta o Licitaste de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
8.2. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, por meio do seu representante legal, deverão apresentar a Pregoeira, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação para habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo a Proposta de Preços:
Prefeitura Municipal da Serra/ES
Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM Pregão Presencial n°212 /2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES: FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY
Licitante: Envelope n.º 1 - Proposta de Preço.
b) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
Prefeitura Municipal da Serra/ES
Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM Pregão Presencial n°212/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES: FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY.
Licitante: Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
8.3. Fora dos envelopes à licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02.
9 - IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
9.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
9.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Pregoeira e protocoladas junto a Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, localizado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 18:00 horas.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal;
a) Nos preços proposto deverão estar incluídos, além do lucro todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com execução do objeto da presente licitação;
b) Razão de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das propostas;
c) Razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e preferencialmente, fac-símile, E-mail para contato.
10.2. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
10.3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial, e caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
10.4. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
10.5. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
10.6. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
11.1. Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da CPL/SEAD - PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
11.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil, onde está sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal. No caso de Municípios que mantém Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre tributos Imobiliários e outra Certidão sobre Tributos Mobiliários, onde for sediada a empresa;
f) Certidão negativa de débito - CND, perante o Instituto de Seguridade Social – INSS;
g) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.4. Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 dias;
b) Declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo V.
11.5. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos;
b) Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante, com validade na data de realização da licitação;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VI;
d) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII.
11.8. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
11.9. Os anexos constantes desta Licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
11.10. Os interessados que apresentarem o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Serra do Estado do Espírito Santo a que se refere o art. 36, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, isentar-se-ão da apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 11.2 - alíneas "x" , “x”, “x”, “d” ; e 11.3 - alínea “a” ;.
11.11. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo XI – Item 11.3, letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
12 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global por lote na forma estipulada no presente Edital.
LOTE | ITEM |
01 | 01, 02. 03, 04. |
12.2. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE apresentar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos.
12.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
12.5. Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.4. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
13. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
13.2. Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
13.4. Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances.
13.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14 - ETAPA DE OFERTA DE LANCES
14.1. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
14.2. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da Etapa de Oferta de Lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
14.4. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a Etapa de Oferta de Lances, e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, encerrando-se esta etapa.
14.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
15 - FASE DE HABILITAÇÃO
15.1. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope de “Documentação para Habilitação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação dos documentos exigidos neste Edital.
15.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do respectivo proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante vencedora.
15.5. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas seguintes situações:
15.5.1. Caso não se realize nenhum lance verbal na Etapa de Oferta de Xxxxxx, quando, então, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso e 03 (três) dias para apresentar contra- razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará a decadência do direito do recurso e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
16.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço do Departamento de Administração de Materiais/CPL, já mencionado no preâmbulo deste Edital.
16.5. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados junto a Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, localizado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08h00min às 18h00min horas.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de compra, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
I. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
II. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Compras, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Compras, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) ano;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.6. A sanção prevista no inciso IV, do item 17.1 é da competência do Secretário responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
18 - INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
18.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, a Pregoeira examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar redução do preço ofertado, de acordo com os dispositivos regulamentados pelos incisos XV, XXVI e XXVII do Art. 10º do decreto nº 0840 de 18.02.05.
18.2. Homologada a decisão e após decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
18.5. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento constam da Cláusula Quarta da Minuta do Contrato que integra o presente Edital.
20 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. O licitante que deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame, comportar-se de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2. Para aplicação da penalidade descrita neste capítulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
22.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar a Pregoeira do Município da Serra ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das 8:00 às 12 e das 14 às 18 horas ou pelo telefone (27) 0000- 0000 ou 3291.2046, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
22.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara do Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Serra/ES, 04 de setembro 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial/SEAD
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social da Licitante: CNPJ: E-mail: Endereço: Telefone: Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES
MODALIDADES: FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, programadas pela secretaria de turismo, cultura, esporte e lazer do município da serra, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 212/2012, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM: 01 | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor unitário | Total R$ |
Futebol de Campo: Trio Árbitro Futebol de Campo - 01 Árbitro e 02 assistentes (Bandeiras) – Diária de 02 horas. | 180 Diárias | |||
ITEM: 02 | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor unitário | Total R$ |
Trio Árbitro Futebol Society - 02 Árbitros e 01 anotador – Diárias de 03 horas. | 80 Diárias | |||
ITEM: 03 | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor unitário | Total R$ |
Trio Árbitro Futsal adulto masculino e feminino – Diárias de 03 horas. | 80 Diárias | |||
ITEM: 04 | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor unitário | Total R$ |
Trio Árbitro Futsal – Campeonato Serraninha Infanto/Juvenil Diárias 03 horas | 70 diárias | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (SOMATÓRIO DOS ITENS 01 a 04) | R$: |
A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2012. PROCESSO Nº 113804/2012/SETUR. PREGÃO PRESENCIAL Nº212/2012.
CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES: FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA..........................................................................................
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dr. Xxxxx Xxx Xxxx, n.º 01, Profissão , portador do CPF n.º CI nº -,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º , estabelecida à Rua
n.º
bairro
ESTADO
cep:
tel: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado,Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – Vitória/ES, cep: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente ao Pregão Presencial e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS SEGUINTES MODALIDADES: FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL E FUTEBOL SOCIETY, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SETUR, conforme detalhamento e quantitativos contidos no Anexo I (Proposta), Anexo II (Minuta do Contrato) e Anexo III (Termo de Referência) e Proposta da Contratada parte integrante deste termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços a executar estão detalhados e descritos na Ordem de Compras/serviços nº , integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONTRATADA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº212/2012, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
2.2. Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes;
2.3. Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, entre outros;
2..4. A contratada fica obrigada a cumprir com as datas e horários informados pelo Departamento de Esportes para realização dos eventos;
2.5. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato a relação dos árbitros, bem como os respectivos documentos comprobatórios que possuem curso na área de arbitragem. .
2.6. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato atestados de médico (cardiológico e oftalmológico) e atestado de bons antecedentes, de todos os profissionais de arbitragem. Somente serão aceitos atestados emitidos em 2012.
2.7. Todos os árbitros deverão ter capacidade técnica atestada pela empresa vencedora, a qual ficará responsável pelos mesmos;
2.8. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, como deslocamento, alimentação, hospedagem, salário, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada;
2.9. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
2.10 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA;
2.11. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
2.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa que possa existir com referência a materiais a serem utilizados, bem como: uniformes, X.X.Xx., transporte, encargos sociais, alimentação, qualquer outra despesa adicional que possa existir em referencia a execução deste contrato.
2.13. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá o Contratante da aplicação das multas contratuais a que está sujeita a Contratada;
2.14. O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ , conforme definido na proposta apresentada.
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas impostos e outros relacionados a execução do objeto deste Contrato.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada, em até 15 (quinze) dias após os serviços efetivamente prestados, e apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.2. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n.º da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n.º processo e n.º do contrato.
3.3. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.4. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação.
4.5. Ocorrendo erros na Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.6. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será por um período de agosto até 05 (cinco) meses, a partir da assinatura e posterior publicação.
5.2. A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no Art. 61, da Lei 8.666/93.
5.3. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Atividade:................................................................ - Elemento de despesa: ........................................................
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante.
I. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
II. Notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
III. Efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
IV. Providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.2 - Compete à Contratada:
I. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa anuência do contratante;
III. Xxxxxxx satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
IV. Executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI. Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
VII. Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
VIII. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
IX. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
X. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência deste contrato;
XI. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento deste contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a CONTRATADA a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Compras, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, a Ordem de Compras, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem Compras: até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.6. A sanção prevista no inciso IV, do item 8.1 é da competência do Secretário responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) Xxxxxx injustificado na execução;
e) Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SETUR , nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – SETUR designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade conforme definidas no art. 56, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ , equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento
, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
13.2. A Contratante restituirá ou liberará a garantia, em se tratando de pagamento em (dinheiro/ título da divida pública ou outra modalidade), respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
13.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no conta n.º
impreterivelmente no prazo de 08 ( oito ) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto , (nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
16.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente.
Serra/ES, de 20
Secretário Municipal de CONTRATANTE
Secretário Municipal de
CONTRATANTE
CONTRATADA
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1- JUSTIFICATIVA
Para implementação da Política de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Serra, se faz necessária a CONTRATAÇÃO DE ARBITARGEM PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, que garantirá um serviço de qualidade e atendimento adequado a população beneficiada.
2. DESCRITIVO DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO: Serviços de arbitragem nas competições de Jogos Comunitários 2012. | QUANT | UNID. |
01 | Trio Árbitro Futebol de Campo - 01 Árbitro e 02 assistentes (Bandeiras) – Diárias de 02 horas | 180 | Diárias |
02 | Trio Árbitro Futebol Society - 02 Árbitros e 01 anotador – Diárias de 03 horas | 80 | Diárias |
03 | Trio Árbitro Futsal adulto masculino e feminino – Diárias de 03 horas | 80 | Diárias |
04 | Trio Árbitro Futsal – Campeonato Serraninha Entanto/Juvenil – Diárias de 03 horas | 70 | Diárias |
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços relativos ao objeto deste TR, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos.
4 - PERÍODO CONTRATUAL:
A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) Os serviços de arbitragem deverão ser executados de acordo com as regras vigentes;
b) A execução será rigorosamente dentro das respectivas especificações contidas no Termo de Referência;
c) Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, entre outros;
d) A contratada fica obrigada a cumprir com as datas e horários informados pelo Departamento de Esportes para realização dos eventos.
e) No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato a relação dos árbitros, bem como os respectivos documentos comprobatórios que possuem curso na área de arbitragem;
f) No ato da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato atestados de médico (cardiológico e oftalmológico) e atestado de bons antecedentes, de todos os profissionais de arbitragem. Somente serão aceitos atestados emitidos em 2012;
g) Todos os árbitros deverão ter capacidade técnica atestada pela empresa vencedora, a qual ficará responsável pelos mesmos;
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, como deslocamento, alimentação, hospedagem, salário, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Após a emissão de nota fiscal, dos serviços efetivamente prestados, devidamente aceitos e atestados pelo órgão competente.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ CONTRATADA
Contratante
• Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a execução do contrato;
• Notificar a contratada por escrito, de qualquer irregularidade que venha a ocorrer, em função da prestação de serviços contratados;
• Efetuar o pagamento devido à contratada, na forma estabelecida no contrato;
• Realizar as inspeções da execução dos serviços. Contratada
• Responder por qualquer dano pessoal ou material ocasionado por seus empregados, decorrente do cumprimento deste contrato;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante;
• Executar os serviços conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência do contrato.
8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Início Previsto: 22/09/2012 – Término: 17/11/2012
GRUPO I – SERRA
EQUIPE | BAIRRO | EQUIPE | BAIRRO | ||
01 | Internacional | Campinho | 07 | São Marcos A | São Marcos |
02 | Carcará | Vista Serra | 08 | Ass. P. Xxxxxxx | X. Serrano |
03 | A. AT. São Marcos | São Marcos | 09 | Ass. Planalto | P. Serrano |
04 | Play Master’s | P. Serrano | 10 | Barcelona | São Marcos |
05 | União | Cascata | 11 | Botafogo | Vista Serra |
06 | Ouro Preto | Nova Carapina | 12 | Tubarão | Feu Rosa |
GRUPO LL – SERRA
EQUIPE | BAIRRO | EQUIPE | BAIRRO | ||
13 | Corintians | Vista Serra | 19 | Chute Esperança | Areinha |
14 | Verde Branco | Vista Serra | 20 | Grêmio | Vista Serra |
15 | T.B. São Domingos | São Domingos | 21 | A.B.C. P. Xxxxxxx | X. Serrano |
16 | Ass. Laranja | P. Serrano | 22 | Força Jovem | P. Serrano |
17 | Internacional | Cascata | 23 | Santo Antonio | S. Xxxxxxx |
18 | Sevilha | N. Carapina | 24 | O.Z. Campinho | Campinho |
GRUPO LLL – CIVIT
EQUIPE | BAIRRO | EQUIPE | BAIRRO | ||
25 | Muribeca | Muribeca | 31 | R.A.E.C. | Eldourado |
26 | São Marcos B | São Marcos | 32 | Civit | Maringá |
27 | Santa Cruz | P.R. Tubarão | 33 | N. Porto Canoa | Porto Canoa |
28 | Cruz Ouro (J.A.) | J. Anchieta | 34 | Maringá | Maringá |
29 | Cruz Ouro (N.H.) | N. Horizonte | 35 | Canarinho | Feu Rosa |
30 | Ass. Atl. P. Canoa | Porto Canoa | 36 | Grêmio | Central Carapina |
GRUPO LV – LARANJEIRAS
EQUIPE | BAIRRO | EQUIPE | BAIRRO | ||
37 | Sete de Setembro | Carapebus | 43 | Nativos | Taquara |
38 | Unidos Eldourado | Pitanga | 44 | Independentes | C. Continental |
39 | Unidos J. Xxxxxxxx | X. Anchieta | 45 | Itapevi | C. Continental |
40 | Pitanga | Pitanga | 46 | Xxxxxxx | P.R. Laranjeiras |
41 | Estrela | L. Carapebus | 47 | Remo | Carapina Grande |
42 | Feras | Nova Almeida | 48 | Nova Almeida | Nova Almeida |
OBS: As datas poderão sofrer alterações. Se for necessário, caso haja alguma interrupção por força maior (chuvas) haverá prorrogação de datas para o término das competições.
Serra/ES, julho 2012.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretario Interino de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º212/2012
ANEXO IV
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
vem pela presente, informar a V.Sª, que o (a) Sr.(ª) , Carteira de Identidade n.º e CPF N.º (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
(local), em de de 2012.
Assinatura do (a) Outorgante
Nome: R.G.:
Cargo:
Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento:
• Procuração (nos casos de Representante);
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;
• Carteira de Identidade ou documento equivalente do (a) credenciado (a).
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ART.4°, VII, DA LEI 10.520/02)
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /
(nome da empresa), CNPJ n.º , sediada na (endereço completo), para a habilitação ao Pregão presencial n.º / , e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa)............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., por intermédio de seu
representante xxxxx, Xx(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF n.º e da Carteira de
Identidade n.º , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar
incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
Ref.: Pregão Presencial n°
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Pregão Presencial n.º / , que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.
Art 56 da Lei n.º 8.666/93
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária;
Atenciosamente,
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial N.º - / .
Atenciosamente,
(Local) em de de 2012.
(nome, assinatura e identificação do representante
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.