TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por finalidade a disposição de especificações para a contratação de profissional ou empresa de arquitetura e/ou engenharia, especializada e habilitada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto de reforma das fachadas da Câmara Municipal de Pirapora, com ênfase em revestimentos externos, pinturas e instalação de plataformas de acessibilidade, conforme condições e especificações expostas neste Termo de Referência.
2. REGIME
Empreitada por preço global: serviços técnicos.
3. TIPO
Menor Preço.
4. DO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE ENGENHARIA/ARQUITETURA
A Lei nº 5.194/1966 regula as profissões de engenheiro e arquiteto e preconiza em seu artigo 7º, que as atividades e atribuições dos engenheiros e arquitetos são:
Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
(...)
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
No magistério de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, in "Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública", Editora Renovar, página 146, encontra-se a seguinte definição para Obras e Serviços de Engenharia: "Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as atividades e atribuições que a Lei federal n 5.194, de 24.12.66, art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber: "planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária".(grifei).
No tocante a "serviços" a lei da mesma forma definiu no inciso II, do art. 7º, do mesmo artigo como: "II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;".
Portanto, indubitavel o enquadramento da legitimidade de contratação de arquiteto ou engenheiro para os fins que se pretende.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Pirapora-MG iniciou em 2022 a construção da sua nova sede. Contudo, como já outrora previsto, a finalizaçao de todas as etapas de construção demandará muitos anos, ficando ainda a mercê da previsão e disponibilização de recuros orçamentários para tal mister, até que possa ser efetivamente inaugurada. Sabendo disso e considerando que a atual sede da CMP é utilizada não só para os seus fins legais, mas, também, para eventos públicos, reuniões, cursos e palestras de diversos órgaos do Município, é imperioso ao menos garantir a reforma do atual prédio, sob aspecto da segurança, acessibilidade e conforto para público e servidores.
Em razão do exposto, pretende-se a elaboração de projeto básico conceitual e executivo das fachadas da Câmara Municipal, de modo a possibilitar melhorias voluptuárias, que deixarão as fachadas mais bonitas e apresentáveis, bem como melhorias úteis e necessárias, que possibilitem maior aproveitamento do espaço, com garantia de acessibilidade a todos.
Optou-se pela realização da despesa mediante de dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de despesa relativa a serviços técnicos de engenharia, cuja própria lei faculta a realização mediante dispensa, desde que não se extrapole o limite previsto no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal n 14.133/2021, senão vajamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Para os fins da presente contratação, considerando tratar-se de serviço técnico especializado de elaboração de projetos básico, executivo e conceitual, estimou-se o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando as Tabelas Oficiais de Honorários dos Profissionais de Arquitetura e Engenharia, exatamente como recomenda o Decreto Municipal n 044/2023, artigo 2º:
A estimativa de despesa para contratações diretas, combinadas ou não, deverá ser baseada no seguinte:
(...)
II- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada, banco de preços e de sítios especializados ou de domínio amplo, desde que contemplem a data e hora de acesso.
Assim, para a realização dos projetos pretendidos, a CMP observou os preços pagos por hora de serviço, conforme Tabelas de Honorários do CREA-MG e do CAU-MG, indenizando, ainda, o profissional contratado, pelo tempo em que ficará à disposição da CMP. Assim, estimou-se que para o período de até 15 (quinze) dias úteis considerado para a entrega dos projetos, bem como a vinculação contratual pelo período de até 30/11/2023, admitir-se-a como prreço máximo da contratação, o valor estipulado abaixo
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM | VALOR |
1 | PROJETO BÁSICO, CONCEITUAL E EXECUTIVO, DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL | . R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Total dos itens: 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
Esclarece-se que a remuneração por horas se mostrou muito mais vantajosa para remuneração justa dos profisisonais.
6. DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO
É cediço que a Lei nº 14.133/2021 recomenda nas contratações diretas por dispensa, que haja a publicação de aviso de contratação em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, senão vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Assim, além da opção pela oferta de valor máximo admitido, evitando assim, que a média fosse elevada por potenciais fornecedores locais, a CMP optou por proprorcionar ampla competição, abrindo para todo o país, a possibilidade de concorrrer neste certame. Assim,toda e qualquer empresa que desejar concorrer a este certame, poderá apresentar proposta de preço até o limite estipulado, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço e atender às condições de habilitação.
Os interessados em concorrer no certame deverão apresentar suas propostas de preços, acompanhada dos documentos relativos à habilitação exigida, constantes no Termo de Referência, no período compreendido entre os dias 25 a 30 de outubro de 2023. A documentação deverá ser protocolada na sede da CMP, presencialmente, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , ou, ainda, por via postal.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Só poderão participar deste procedimento pessoas físicas ou pessoas jurídicas (microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei), inscritas no respectivo Conselho – CREA ou CAU;
7.2. Não poderão participar da presente contratação:
a) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) empresas reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas ou profissionais suspensos temporariamente para licitar e impedidas(os) de contratar com o Município de Pirapora-MG,
d) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e) Pessoas jurídicas não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
f) pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 com redação alterada pela LC 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
9. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
9.1. Consagrar-se-á vencedor do certame aquele que apresentar menor valor pelos serviços a serem executados, e que comprovem a aptidão técnica e a regularidade das demais condições de habilitação, nos exatos termos exigidos abaixo:
9.1.1. Os documentos que compoem a proposta técnica deverao ser apresentados sem emendas rasuras, entrelinhas ou observações feitas a margem, devendo estar assinados e rubricados pelo representante legal do participante. A proposta devera ser escrita, com identificação do proponente, número de
identificação do processo de contratação, com indicação do objeto e com a informação expressa de que antes de ofertar o orçamento, a participante esteve na sede da CMP para verificação in loco, antes da apresentação da proposta.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovaçao da capacidade técnica:
• Em caso de empresa, deverá a participante apresentar os currículos de toda a sua equipe técnica, apresentando, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços similares para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
• Em caso de pessoa física, deverá o participante apresentar o seu currículo atualizado, apresentando, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços similares para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.3– HABILITAÇÃO JURÍDICA
Quanto à habilitação jurídica:
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova dadiretoria em exercício;
– Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual.
-Cédula de identidade profissional, no caso de pessoa física;
– REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional dePessoa Física.
– Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhista em nome do interessado, com os mesmos efeitos da CNDT, se verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
9.4. – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
– Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art.7º da Constituição da República, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
10– DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1.Os documentos exigidos neste termo de referência poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura das propostas.
10.2.Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para autenticação, no ato da entrega da documentação.
10.2.1. - Os documentos de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo deprotocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.2.2. – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
10.2.3. - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.2.3.1. - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.2.4.– A não regularização da documentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas NA Lei 14.133/2021, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No dia 31 de outubro de 2023 serão julgadas as propostas técnicas, pela Comissão de Contratação, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao processo.
Serão desclassificadas as licitantes com propostas que nao atenderem integralmente às disposições do Edital.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fiscalização da presente contratação será exercida pelo Controle Interno da Casa. A gestão do
contrato será realizada pela Diretoria de Compras, Licitações e Contratos.
13. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
13.1. O contratado deverá entregar à contratante o projeto conceitual, projeto básico e o projeto executivo das fachadas da CMP, que têm, aproximadamente, 80 metros de extensão.
13.2.O contratado deverá entregar à CONTRATANTE os projetos devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução da obra, observando as seguintes etapas, de acordo com o artigo 6º, XXV, da Lei Federal n 14.1333/2021 e com as recomendações do CAU e do CREA para reformas:
• Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
-Levantamento cadastral: levantamento gráfico e fotográfico das patologias existentes,a analisando os seguintes aspectos: estrurura (trinca, rachaduras, recalques e demais patologias construtivas); consideração sobre o estado geral das fachadas; localzação e identficação dos pontos com umidade; identificação dos mecanismos de degradação (agentes externos)- fenômenos físicos, químicos,biológicos e humanos) decorrentes do projeto e de sua execução e os decorrentes de uso e manutenção;
-Obediência às seguintes regras: ABNT NBR 6492/94.
-Diagnóstico com no mínimo, mapeamento de danos através da identificação das patologias presentes.
-projeto conceitual com desenho e informações claras sobre a solução pretendida.
-relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados.
-prazo de entrega; estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
-parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
-memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
• Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar o serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o
empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
b) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
c) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
• Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
-Caderno de Especificações técnicas:
As especificações técnicas são representadas por um documento que caracteriza os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na obra, visando a desempenho técnico determinado. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de determinado fornecedor ou fabricante, de modo a permitir alternativas de fornecimento. Quando de sua elaboração, devem ser definidas as condições de aceitação de produto similar, para não restringir a uma única marca aceitável.
Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do material ou equipamento, a especificação deverá conter obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”.
-Orçamento detalhado
O orçamento-base de uma licitação tem como objetivo servir de paradigma para a Administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços – total e unitários – no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório.
Na elaboração do orçamento detalhado de uma obra, é preciso:
• conhecer os serviços necessários para a exata execução da obra, que constam dos projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas;
• levantar com precisão os quantitativos desses serviços;
• calcular o custo unitário dos serviços;
• calcular o custo direto da obra;
• estimar as despesas indiretas e a remuneração da construtora.
Os custos diretos e a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), a qual engloba os custos indiretos e o lucro, compõem o preço final estimado para a obra. A ausência ou o cálculo incorreto de um deles poderá reduzir a remuneração esperada pela empresa que vier a ser contratada ou levar ao desperdício de recursos públicos.
14. PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS OU SERVIÇOS
Os projetos ou serviços completos, juntamente com os demais documentos, deverão ser entregues no prazo de até 15 dias úteis, após a emissão da ordem de serviço.
15. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Visando à execução do Objeto, caberá à Câmara Municipal:
• A definição precisa do Objeto desta Licitação;
• Alocar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos;
• Efetuar o pagamento após o recebimento definitivo do objeto.
Caberá à CONTRATADA:
• A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todas as informações, dados e conteúdos do serviço.
• A CONTRATADA é obrigada a refazer, total ou parcialmente, os serviços ou produtos considerados como incompletos ou em desacordo com as condições fixadas nesta especificação.
• Independente do prazo do contrato, a empresa deverá prestar assistência técnica que compreende responder consultas acerca de dúvidas sobre a elaboração dos projetos, durante o procedimento licitatório e durante a execução da obra;
• Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança;
• O proponente deverá visitar o local destinado à construção, inspecionar as condições gerais do imóvel, as condições gerais dos acessos, ruas, estacionamentos e demais obras e ou serviços existentes, as diversas instalações e caixas existentes, as alimentações e despejos das instalações, passagens, derivações, interligações, e demais feições relevantes para o desenvolvimento dos projetos.
16. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Todos os projetos deverão ser elaborados seguindo as exigências das Normas Técnicas da ABNT vigentes e demais normas pertinentes, bem como adequar-se às orientações da Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente.
Os projetos devem se comprometer em proporcionar o melhor custo benefício para os serviços. Os projetos deverão ser desenvolvidos em arquivo digital no formato DWG (versão mínima 2007).
Os desenhos deverão estar em formatos padronizados pela ABNT, série A, com o selo institucional fornecido pela DIRIE. Os arquivos deverão ser entregues em CD/DVD, em 3 versões: extensão. DWG (desenho editável), PDF (imagem) e PLT (ploter);
Os desenhos deverão ser feitos em escala indicada na descrição dos serviços, não se admitindo o recurso de edição de cotas nem a redução da escala.
No canto inferior direito de cada planta – junto ao desenho da mesma – deverá existir tabela com as configurações de plotagem, onde devem constar, no mínimo, as seguintes informações: as cores das penas e a correspondência entre as cores e as respectivas espessuras de penas. Deverá ser priorizada, sempre que possível, a plotagem monocromática das plantas, na cor ou tons de preto, prevendo sempre a utilização de papel sulfite branco. A graficação das plantas deverá atender aos padrões a serem fornecidos, em meio digital, após a ordem de início.
No caso de subdivisão do desenho em mais de uma prancha, deverão ser indicadas as linhas de interseção com as pranchas de desenho vizinhas, possibilitando sua reconstrução. Estas subdivisões deverão ser sempre ortogonais ou lineares, tomando por base uma linha de coordenada cheia.
As peças técnicas deverão utilizar as escalas de 1:500; 100; 75 e 50.
A elaboração dos projetos, além de observar as características e condições do local de execução dos serviços ou obra e seu impacto ambiental, tem de considerar os seguintes requisitos:
• segurança;
• funcionalidade e adequação ao interesse público;
• possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, de modo a diminuir os custos de transporte;
• facilidade e economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço;
• adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
• infraestrutura de acesso; • aspectos relativos à insolação, iluminação e ventilação.
O responsável pela autoria dos projetos deve providenciar o alvará de construção e suas aprovações pelos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente. Mesmo que o encaminhamento para aprovação formal nas diversas instituições de fiscalização e controle não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, serão de sua responsabilidade as eventuais modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não exime seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
17. DA PADRONIZAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
O memorial descritivo deverá ser entregue em formato impresso, padrão editor de texto Microsoft Word
(extensão.docx), em formato A4, utilizando fonte ARIAL, tamanho 12, Deverá ser fornecida uma cópia em arquivo eletrônico.
18. AUTORIA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Deverão ser preenchidas e recolhidas as Anotações de Responsabilidade Técnica para todos os serviços realizados. As ARTs quitadas e assinadas pelo responsável técnico deverão ser encaminhadas à Câmara para conferência e assinatura, antes do encaminhamento ao CREA.
19. INTEGRAM O PREÇO:
No preço da proposta deverão estar inclusos todos os custos de responsabilidade da participante, a saber:
19.1.1. Mão-de-obra especializada ou não, acrescida dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e suas interações, se for o caso.
19.1.2. Recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços e utilidades fornecidas pela LICITANTE, assim como o registro deste serviço e emissão de ART e/ou RRTno Conselho Regional de Engenharia (CREA/MG) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU-MG);
19.1.3. Transporte, deslocamento para fins de levantamento.
19.1.4. Demais custos especificados em cada serviço.
20. REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
O valor estipulado será fixo e irreajustável, nos termos da Legislação em vigor.
21. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 03 (tres) dias úteis, após a emissão da nota fiscal, desde que a CMP já tenha recebido os projetos nos exatos termos definidos por este termo de referência, e que todos os projetos tenham sido aprovados pela Presidência da Casa.
22. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A dotação orcamentária a ser utilizada é: 4.4.90.51- obras e instalações de domínio público Reduzido: 4360.
23. SANÇÕES
O descumpirmento das regras da presente contratação acarretará ao infrator as sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
24. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação pela participante vencedora, desde que prévia e formalmente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, e comprovada a qualificação técnica igual ou superior do profissional subcontratado.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.Fica eleito o foro da comarca de Pirapora-MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à presente contratação.
25.2. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa física ou jurídica, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por via postal, ou protocolizadas no Setor de Licitações da CMP, dirigidas à Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
25.3. A petição deverá ser assinada pela impugnante, por meio de seu representante legal ou procurador, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, contrato social, se sócio; contrato social e procuração, se procurador e somente procuração, se pública.
25.4. A Câmara Municipal não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
25.5.Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.6.Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
Pirapora-MG, 02 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Compras, Licitações e Contratos