PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 261/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo sistema de registro de preços, tipo MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, com entrega parcelada, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preços visando à aquisição de medicamentos e material médico/hospitalar, de acordo com especificações e quantidades descritas no Anexo I deste Edital, para período de 06 (seis) meses, do tipo EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, sob regência da Lei nº
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, pelo Decreto no 3.555/2000, alterado pelos Decretos nº 3693/2000 e nº 3.784/2001, na Lei Complementar Municipal nº 43/2012, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem, como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Os envelopes nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 09 de Outubro de 2019 às 08h00min e a sua abertura às 08h15min do mesmo dia, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xx. Xxxx, 000, nesta cidade.
2. OBJETO
2.1 Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos controlados e de uso contínuo destinados para manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mondaí/SC, pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, do Edital.
2.2 As quantidades expressas no Anexo I são estimativas de consumo e representam a previsão do Órgão Participante pelo prazo de 06 (seis) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/Órgão participante mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar exclusivamente Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa
- ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com este objeto e que atenderem as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2 Não poderão participar deste Pregão as pessoas físicas, servidor ou dirigente do Município de Mondaí, as interessadas que se encontra em processo de concordata preventiva ou suspensiva, recuperação judicial e/ou extrajudicial, de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Mondaí ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as proponentes que se apresentem na forma de empresas em consórcio.
3.2.1 A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 A Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e o Microempreendedor individual – MEI terão tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e demais alterações.
3.4 O licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da etapa de lances, prevalecendo à proposta por escrito.
3.5 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. Caso seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação.
3.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7 Serão admitidas a participar desta licitação somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para fins do objeto pleiteado.
3.8 Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante
3.9 As empresas proponentes deverão apresentar termo de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Av. Laju, 420).
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder o recebimento das propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário.
4.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí.
4.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2019 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ | ENVELOPE 02 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 017/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ |
5.2 Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 6, deste Edital.
5.2.1 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.2.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.2.3 Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa em vigor (ato constitutivo).
6.1.1 A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
6.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
6.3 Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, art. 4º inciso XIII), (modelo sugestivo Anexo IV).
6.4 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
6.5 O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
6.5.1 O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
6.6 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
6.7 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento:
6.7.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura deste certame, juntamente com a Declaração para ME e EPP – (Anexo V do presente Edital);
6.7.2 Se tratando de Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) juntamente com a Declaração para ME e EPP – (Anexo V do presente Edital);
6.8 A Certidão Simplificada ou Certificado acima referido devem ter sido expedidos a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da Sessão Pública de abertura.
7. DA PROPOSTA
7.1 A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
7.1.1 Deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, preferencialmente, em 1 (uma) via em meio digital, a partir do programa Betha Cotação, que está disponível no site da prefeitura juntamente com o edital, devendo esta ser entregue em CD ou em PEN DRIVE dentro do envelope das propostas, prevalecendo a via impressa da proposta comercial.
7.1.2 Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
7.1.3 Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja vencedora do certame.
7.1.4 Descrição geral quanto aos materiais a serem fornecidos, com indicação das respectivas marcas, de acordo com as especificações do ANEXO I. A licitante poderá indicar apenas uma marca, sendo vedada a indicação de marcas alternativas.
7.1.4.1 A não indicação da marca ensejará a desclassificação da proponente.
7.1.5 Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – até 03 (três) casas decimais após a vírgula - e, de preferência, o total também por extenso.
7.1.6 Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
7.1.7 No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.1.8 Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
7.1.9 Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste Edital.
7.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
b) Resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;
c) Destinadas a sanar erros não substanciais, que por sua irrelevância, não causem danos a Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pelo Pregoeiro.
d) Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta.
7.3 A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.4 Apresentada a proposta, a licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
7.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
8.1.1 Ato constitutivo da empresa em vigor, que especifique o ramo de atividade (dispensado quando apresentado no credenciamento);
8.1.2 CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
8.1.3 Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
8.1.4 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
8.1.5 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
8.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.7 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; (conforme Anexo VIII)
8.1.8 Declaração de idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo VI).
8.1.9 Apresentar Autorização de Funcionamento – AFE (original/autenticada), concedida/expedida pelo Ministério da Saúde, através da ANVISA, conforme Código Sanitário e leis complementares, pertinente à atividade de industrialização e/ou distribuição e/ou dispensação para os produtos da saúde, ou seja, AFE de correlatos para produtos correlatos, AFE de saneantes para saneantes, AFE de medicamentos para medicamentos e AFE de cosméticos para cosméticos.
8.1.10 Alvará/Licença Sanitária.
8.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física (art. 31, Inc. II, Lei 8666/93), expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
Atenção: Licitantes de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terá validade.
8.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 8.1 deverão estar:
8.3.1 Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
8.4 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original;
8.5.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las;
8.5.2 Não serão aceitas cópias ilegíveis;
8.5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
8.6 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO IV do Edital) e entregarão os envelopes, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), na disputa dos itens cujo valor da proposta seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos dos artigos 47 e 48, I da Lei Complementar n.º 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
9.3.1 Ficando comprovado que existe o mínimo de três propostas válidas de licitantes que se enquadrem em ME, EPP ou MEI, a licitação passará a ser EXCLUSIVA para as MEI, ME e EPPs classificadas no item cujo valor máximo estimado no edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Art. 6º do Decreto Federal n.° 8.538/2015.
9.4 Não se aplica os benefícios previstos no item 8.3 (Art. 49 da LC n.º 123 e LC n.º 147/14), quando NÃO HOUVER TRÊS LICITANTES com propostas válidas enquadradas como ME, EPP ou MEI, conforme Artigo 10, inciso I do Decreto Federal n.º 8.538/2015, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital.
9.5 Não havendo mínimo de três licitantes enquadradas (ME, MEI e/ou EPP), será estendido o certame a todos os demais licitantes participantes.
9.6 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.7 Classificação das propostas comerciais.
9.7.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.7.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4°, da Lei n.° 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7.3 Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n.° 10.520/02.
9.7.4 Para fim de se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que estiver apta a participar da sessão de lances.
9.7.4.1 Considera-se apta a dar lance a empresa que possuir representante devidamente credenciado.
9.8 Será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de apresentar oferta para o cumprimento integral dos itens desta Licitação;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital, ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivos.
9.9 Somente poderão se manifestar no decorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
9.10 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
9.11 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.12 A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
9.13 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.14 Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.15 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
9.16 Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.17 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.19 O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
9.19.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.18, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.19.2 Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.18, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
9.19.3 Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
9.19.5 Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
9.20 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.21 Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 deste Edital.
9.22 Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.23 Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.24 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
9.25 Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
9.25.1 A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
9.25.2 Em havendo necessidade da apresentação de amostra do produto, esta deverá ser apresentada no prazo de 02 dias, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso as características do produto assim o exija.
9.25.3 Será desclassificada a empresa que se recusar a apresentar a amostra quando esta for solicitada pelo Pregoeiro.
9.26 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.26.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.26.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.27 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
9.28 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
9.29 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9.30 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.31 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) contratos, devendo os seus responsáveis retirá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
10.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1 No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
11.2 O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.2 As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para, querendo, apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.3.1 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5 O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida, a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
13.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
13.3 A multa que porventura a contratada der causa poderão ser a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
13.4 Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.
13.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo III) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da ARP a terceiros.
15.1.1 É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.1.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
15.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até 06 (seis) meses após a homologação.
15.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de RP ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
15.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
15.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
15.7 A Ata de RP deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. Os medicamentos adjudicados deverão ser entregues em ponto de atendimento da(s) proponente(s) vencedora(s), localizada no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, diretamente para o usuário beneficiário, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
16.1.1. Os medicamentos objeto do presente certame devem ter validade de, no mínimo, 12 meses a contar da data do recebimento.
16.2 - Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
16.3. Os itens entregues que não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
16.4. A contratante designa como fiscal do contrato o Senhor Guinther Xxxx Xxxxxx, Gestor do Fundo Municipal de Saúde ou outro agente público que venha a substituí-lo, para gerir, acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE, no prazo estipulado no item 16.3.
16.5 O fiscal do contrato passa a ser o próprio gestor, ou outro servidor por ele formalmente designado, habilitado para gerenciar o contrato, e será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
17. DO PAGAMENTO
17.1 A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega dos equipamentos para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela matriz ou filial do CONTRATADO.
17.1.1 - O CONTRATADO deverá informar no corpo/observações da(s) nota(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento.
17.1.2 O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e
17.1.3 A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
17.1.4 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescentando-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação.
17.2 - O pagamento estará condicionado à execução do serviço licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
17.3 - O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na execução dos mesmos.
17.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Mondaí - SC, com indicação do CNPJ específico, qual seja: 83.028.415/0001-09.
a) - De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
b) - O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
17.5 - Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo.
17.6 - A liberação do pagamento fica condicionada, ainda, quando se tratar de substituição de mão de obra, da apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente à Tesouraria do Município de Mondaí de Mondaí (quando se tratar de pessoa jurídica).
17.7 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, os documentos abaixo identificados:
a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) - Certificado de Regularidade do FGTS, e
c) - Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, quando a sede da contratada for no Município de Mondaí – SC.
18. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
19. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.2 Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.2.1 Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.3 Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.4 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
19.5 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
19.6 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
19.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 Automaticamente:
20.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3 Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado a contraditória e ampla defesa:
20.2.1 A pedido, quando:
20.2.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
20.2.1.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.2 Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.2.1 O fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
20.2.2.2 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
20.2.2.3 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.4 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.5 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.2.6 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.2 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda do direito de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo excluí-la do certame.
21.3 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21.4 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax, telefone e e-mail, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
21.5 A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
21.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações.
21.7 Integra este Edital:
21.7.1 ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS;
21.7.2 ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO;
21.7.3 ANEXO III - MINUTA DE ATA;
21.7.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
21.7.5 ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP;
21.7.6 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
21.7.7 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
21.7.8 ANEXO VIII–DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º-INCISO XXXIII DA CF.
21.8 Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
21.9 Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, diretamente, ou pelo fone (00) 0000-0000.
Mondaí - SC, 24 de Setembro de 2019.
ALZIR SLAVIERO
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
EMPRESA PROPONENTE: ................... - ENDEREÇO: ........................ CNPJ/MF: ....................................
ITENS | DESCRITIVO | Unid. | QTD. | MÉDIA | TOTAL |
01 | ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG C/30 COMP | CX. | 25 | 118,68 | 2.967,00 |
02 | ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG | UNID. | 12 | 234,60 | 2.815,20 |
03 | ALPHAGAN Z 5ML | UNID. | 12 | 49,64 | 595,68 |
04 | AMILORIDA + HIDROCLORTIAZIDA 25MG C/ 30 COMP | CX. | 45 | 12,67 | 569,93 |
05 | ANLODIPINO + BENAZEPRIL 5/10 C/ 30 COMP | CX. | 12 | 85,18 | 1.022,16 |
06 | ANLODIPINO + BENAZEPRIL 5/20 C/ 30 COMP | CX | 12 | 92,99 | 1.115,88 |
07 | BIMATOPROSTA + TIMOLOL COL 3ML | UNID. | 15 | 116,18 | 1.742,70 |
08 | BRASART HCT 160 + 12,5MG | CX. | 10 | 60,52 | 605,20 |
09 | BROMETO DE TIOTROPIO 18MG FRASCO | UNID. | 20 | 370,04 | 7.400,80 |
10 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 32 MCG | UNID. | 100 | 22,48 | 2.248,00 |
11 | CALCIPOTRIOL POM 30 GR | UNID. | 33 | 99,93 | 3.297,69 |
12 | CAPTOPRIL 5MG LIQ 150ML | UNID. | 25 | 81,50 | 2.037,50 |
13 | CARBOLITIUM CR 450MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 24 | 54,51 | 1.308,24 |
14 | CARBOXIMETILCELULOSE SODICA - FRESH TEARS COLIRIO | UNID. | 25 | 46,54 | 1.163,50 |
15 | CEFADROXILA 500MG C/ 8 COMP | UNID. | 20 | 47,79 | 955,80 |
16 | CETOCONAZOL XAMPU 100ML | UNID. | 45 | 44,71 | 2.011,95 |
17 | CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200MG INJ DEPOSTERON 3X2 ML | UNID. | 20 | 46,31 | 926,200 |
18 | CLOBETASOL SOLUÇÃO CAPILAR | UNID. | 25 | 45,45 | 1.136,17 |
19 | CLORANFENICOL + COLAGENASE POM 30 GR | UNID. | 100 | 55,40 | 5.540,00 |
20 | CLORANFENICOL COLIRIO | FR. | 30 | 24,00 | 720,00 |
21 | CLORIDRATO DE BETAXOLOL 0,25% S 5ML COLIRIO | UNID. | 12 | 39,69 | 476,28 |
22 | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 20MG/ML 5ML | UNID. | 12 | 64,00 | 768,00 |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 0,2% COL 2,5ML | UNID. | 20 | 58,99 | 1.179,80 |
24 | CLORIDRATO DE TRIEXIFINIDIL 2MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 25 | 11,48 | 287,00 |
25 | CLORTALIDONA + CLOR DE AMILORIDA 25MG C/ 20 COMP | CX. | 45 | 22,02 | 990,90 |
26 | CLOXAZOLAM 1MG C/20 COMP | CX. | 20 | 42,00 | 840,00 |
27 | COMBIGAM COLIRIO | FR | 12 | 129,83 | 1.557,92 |
28 | COMBODART 0,5+4MG C/ 30 COMP | CX. | 35 | 117,06 | 4.097,10 |
29 | CONCARDIO 1,25MG | UNID. | 50 | 52,01 | 2.600,50 |
30 | CONCARDIO 2,5MG | CX. | 50 | 59,92 | 2.996,00 |
31 | CONCARDIO 5MG | CX | 30 | 69,77 | 2.093,10 |
32 | DEPAKENE 250MG C/25 COMP | CX. | 30 | 23,76 | 712,80 |
33 | DEPAKENE SUSP 100ML | UNID. | 13 | 18,70 | 243,10 |
34 | DIGOXINA LIQUIDA 5MG 60ML | UNID. | 15 | 28,59 | 428,85 |
35 | DILTIAZEM SR 90MG C/20 COMP | CX. | 20 | 42,84 | 856,80 |
36 | DIVALPROATO DE SODIO 250MG C/30 COMP – DEPAKOTE | CX. | 20 | 56,39 | 1.127,80 |
37 | DIVALPROATO DE SODIO 500MG C/ 30 COMP – DEPAKOTE | UNID. | 30 | 105,11 | 3.153,30 |
38 | DOMPERIDONA LIQUIDA 60ML | UNID. | 25 | 37,21 | 930,25 |
39 | DOXICICLINA 100MG C/ 15 COMP | CX. | 40 | 199,95 | 7.998,00 |
40 | ENALAPRIL + HIDROCLORTIAZIDA 20/12,5MG C/ 30 COMP | CX. | 25 | 63,67 | 1.591,83 |
41 | ESPIRONOLACTONA 10MG LIQ 100ML | UNID. | 12 | 67,50 | 810,00 |
42 | FANCICLOVIR 500MG C21 COMP | CX. | 4 | 471,30 | 1.885,20 |
43 | FIBRASE POM DERM 30 GR | UNID. | 12 | 71,40 | 856,80 |
44 | FLUNITRAZEPAM 1MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 15 | 22,92 | 343,80 |
45 | FLUOXETINA 10MG C/ 28 COMP | CX. | 30 | 36,08 | 1.082,40 |
46 | FLURAZEPAM 30MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 10 | 23,24 | 232,40 |
47 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 25MG | UNID. | 10 | 60,95 | 609,50 |
48 | FOSFATO DISSODICO DE BETAMETAZONA 4MG | UNID. | 15 | 11,41 | 171,10 |
49 | FUROSEMIDA LIQ 10MG 150ML | UNID. | 12 | 55,00 | 660,00 |
50 | GALANTAMINA ER 8MG | UNID. | 12 | 171,91 | 2.062,96 |
51 | GARDENAL 100MG C/20 COMP | CX. | 60 | 9,08 | 544,80 |
52 | GARDENAL GOTAS | VDR. | 20 | 9,35 | 187,00 |
53 | GENTAMICINA COLIRIO | UNID. | 12 | 10,89 | 130,72 |
54 | GLIFAGE XR 750 MG | UNID. | 35 | 29,53 | 1.033,55 |
55 | GLIPIZIDA 5MG C/ 30 COMP | CX. | 10 | 41,39 | 413,90 |
56 | HIDROXIZINE XPE | UNID. | 25 | 39,80 | 995,00 |
57 | HIDROXIQUINOLINA + TRITANOMINA GOTAS 8ML | UNID. | 10 | 13,21 | 132,10 |
58 | HOLMES H 40 + 25 MG | CX | 20 | 60,65 | 1.213,00 |
59 | ITRACONAZOL 100MG C/ 15 COMP | CX. | 10 | 114,23 | 1.142,30 |
60 | JANUVIA 100 MG | CX | 12 | 243,75 | 2.925,00 |
61 | JARDIANCE 10MG C/30 COMP | CX. | 10 | 233,71 | 2.337,10 |
62 | JARDIANCE 25MG C/ 30 COMP | CX. | 30 | 233,71 | 7.011,30 |
63 | LEVETIRACETAM 250MG C/ 30 COMP | CX. | 15 | 54,08 | 811,20 |
64 | LEVOTIROXINA 38MCG | UNID. | 50 | 10,58 | 529,00 |
65 | LEVOTIROXINA SODICA 88MCG | CX. | 70 | 23,59 | 1.651,53 |
66 | LIXIANA 30 MG | CX | 12 | 165,23 | 1.982,76 |
67 | LOÇAO HIDRATANTE PELE ESTRA SECA 400ML – NIVEA | FR. | 50 | 26,97 | 1.348,33 |
68 | LUVOX 100MG | UNID. | 15 | 237,71 | 3.565,65 |
69 | MAXIDEX COLIRIO | UNID. | 20 | 8,41 | 168,20 |
70 | MAXILERG COLIRIO | UNID. | 12 | 29,74 | 356,88 |
71 | MIRTAZAPINA 30MG | UNID. | 20 | 196,65 | 3.933,00 |
72 | MONTELUCASTE 10MG 30 COMP | CX. | 30 | 80,90 | 2.426,90 |
73 | NOVANLO 2,5MG | UNID. | 12 | 54,74 | 656,88 |
74 | ONDANSETRONA 8MG C/ 10 COMP | CX. | 65 | 68,68 | 4.464,20 |
75 | OXCARB 6% SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 15 | 54,01 | 810,15 |
76 | PAXIL CR 12,5MG C/ 30COMP | CX | 10 | 85,61 | 856,10 |
77 | PIRACETAM SOLUÇÃO | FR | 24 | 14,54 | 348,96 |
78 | PRIMIDONA 250MG C20 COMP - PRIMID | UND. | 20 | 31,17 | 623,40 |
79 | PRIMOGINA 2MG | UNID. | 30 | 78,97 | 2.369,10 |
80 | PROPILRACIL 100MG C/ 30 COMP | CX. | 12 | 24,55 | 294,60 |
81 | QUETIAPINA 100MG | UNID. | 10 | 173,73 | 1.737,33 |
82 | RAMIPRIL + HIDROCLORTIAZIDA5/12,5MG C/ 30 COMP | CX. | 25 | 55,30 | 1.382,50 |
83 | RAMIPRIL + HIDROCLORTIAZIDA 5/25 MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 25 | 55,30 | 1.382,50 |
84 | RAMIPRIL 2,5MG/5MG C/ 30 COMP | CX. | 60 | 56,60 | 3.396,00 |
85 | RANITIDINA 15MG/ML 120ML | UNID. | 25 | 41,65 | 1.041,25 |
86 | RISEDRONATO SODICO 35MG C/4 COMP | UNID. | 10 | 63,89 | 638,87 |
87 | RISPERIDONA 1mg sol 30 ml | UNID. | 15 | 51,87 | 778,05 |
88 | RIVOTRIL GOTAS | FR. | 20 | 21,37 | 427,40 |
89 | RITALINA 10 MG C/60 COMP | CX | 30 | 78,52 | 2.355,60 |
90 | SERETIDE SPRAY 25/ 250 MCG | FR | 12 | 225,06 | 2.700,72 |
91 | SYMBICORT 6/100 SPRAY 120 DOSES | UNID. | 10 | 148,18 | 1.481,80 |
92 | TANSULOSINA 0,4MG C/ 30 COMP - OMNIC | UNID. | 40 | 102,76 | 4.110,40 |
93 | TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2% 5ML COLIRIO | UNID. | 12 | 81,41 | 976,88 |
94 | TEGRETOL LIQ 100ML | VDR. | 10 | 24,81 | 248,07 |
95 | TEGRETOL 200MG C/ 20 COMP | CX. | 45 | 23,48 | 1.056,45 |
96 | TEGRETOL 400MG C/ 20 COMP | CX. | 25 | 45,48 | 1.137,00 |
97 | TIBOLONA 1,25MG X/ 00 XXXX | XXXX. | 40 | 49,89 | 1.995,60 |
98 | TIBOLONA 2,5MG | CX. | 30 | 73,22 | 2.196,60 |
99 | TICLOPIDINA 250MG C/ 30 COMP | CX. | 10 | 73,02 | 730,17 |
100 | TIMOLOL 0,25% COLIRIO | UNID. | 10 | 9,15 | 91,50 |
101 | TIMOLOL 0,5% COLIRIO | UNID. | 30 | 14,43 | 432,90 |
102 | TORVAL CR 300MG C/30 COMP | UNID. | 40 | 35,76 | 1.430,27 |
103 | TRAVOPROSTA 0,004% + TIMOLOL 0,5% COLIR 5ML | UNID. | 25 | 272,58 | 6.814,50 |
104 | TRAVOPROSTA 0,004% 2,5ML | UNID. | 10 | 116,60 | 1.166,03 |
105 | TRAYENTA DUO 2,5/1000 C/60 COMP | CX. | 20 | 232,21 | 4.644,20 |
106 | TRAYENTA DUO 2,5/850 C/60 COMP | UNID. | 15 | 232,21 | 3.483,15 |
107 | TRILEPTAL 300MG C/ 60 COMP | CX. | 15 | 167,88 | 2.518,20 |
108 | TRILEPTAL 600MG C/60 COMP | CX. | 15 | 322,08 | 4.831,20 |
109 | TRILEPTAL LIQ 100ML | UNID. | 15 | 63,58 | 953,70 |
110 | VALERATO DE ESTRADIOL 1MG C28 COMP | CX. | 80 | 39,50 | 3.160,00 |
111 | VALPROATO DE SODIO 500MG C/50 COMP – DEPAKENE | CX. | 15 | 72,01 | 1.080,15 |
TOTAL | 189.464,68 |
Local e data:
Assinatura responsável p/empresa
ANEXO II
Ao setor de compras e licitações do Município de Mondaí - SC
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob n°
, representada pelo (a) Senhor (a) , credencia o (a) Senhor (a) _, (cargo), portador do RG n° e CPF n° , para representá-la perante o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° , podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG n ° (Cargo)
Carimbo CNPJ da empresa
IMPORTANTE: o termo de credenciamento deverá ter assinatura com firma reconhecida em Cartório (conforme previsão editalícia – item 6.1).
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
No dia .... de ................... de 2019, compareceram de um lado o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, através do F.M.S., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Mondaí, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Administração, e a(s) empresa(s) qualificada(s), conforme anexo, doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2019, Processo Licitatório nº 017/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a)
............................................... em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens/Valor |
A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando eventual e futura aquisição/contratação de ............................, pelo período de 06 (seis) meses após a data de homologação, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço por item, inscrito na Ata do Processo Licitatório descrito acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado tornam-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada às seguintes condições:
b1) A propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações de que trata este subitem e o anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de RP deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de RP manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de RP decorrente da presente licitação serão do setor de compras e licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata de RP necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios para aquisição de
item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no Edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independe da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º, art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no Edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais/serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. Os medicamentos adjudicados devem ser entregues em ponto de atendimento da(s) proponente(s) vencedora(s), localizada no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, diretamente para o usuário beneficiário, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, imediatamente, ao receber da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis/vencidos, que não atendam as especificações constantes no Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.1.2 O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e
8.1.3 A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONBTRATADO para retificação e reapresentação, acrescentando-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução ada reapresentação
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado o acréscimo na presente ata.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de RP poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de RP correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o 10º dia; b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da Administração, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí – SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Mondaí, .... de de 2019.
Alzir Slaviero
Prefeito Municipal em Exercício
Empresas Participantes:
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | Assinatura |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório - PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2019 do Município de Mondaí - SC, que esta empresa recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII), possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 8 do edital convocatório.
, em de 2019.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MEI, ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL 017/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição, ou, se Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que certifica este enquadramento.
ANEXO VI
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade Pregão, instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
(Assinatura e carimbo do representante)
Procedimento Licitatório n° 040/2019 Pregão Presencial n° 017/2019
À Comissão de Licitações Declaração de não Parentesco.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º ................, através de seu Diretor ou Responsável Legal Sr. (a) ...................... declara, especialmente para participação no Pregão Presencial nº 017/2019, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
(Assinatura e carimbo do representante legal)
À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa física) declara, para os fins de direito e sob as penas da lei,
na qualidade de participante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 050/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2019.
Assinatura