PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2009
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de sua PREGOEIRA OFICIAL, designada pelas Portarias nº 524/2009/C.ADM. de 17/03/2009, 572/2009/C.ADM., de 30/03/2009, 595/2009/C.ADM. de
06/04/2009 e 748/2009/C.ADM, de 8/7/2009, tornam público para conhecimento dos interessados que na data, horário a seguir indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de
2.000 , na Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções nº. 07/05, 09/05 e 21/06 todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, com finalidade de selecionar propostas para contratação de serviços de manutenção na estação elevatória de esgoto, conforme consta no Processo Administrativo nº 67/2009-TJ-MT, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimo de desempenho e qualidade definido no Termo de Referência e anexos.
MODALIDADE LICITATÓRIA: | PREGÃO | PRESENCIAL | Nº | 28/2009 – | ID. nº | 211.688 | |
SETOR INTERESSADO: | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO | ||||||
OBJETO: | Contratação de pessoa jurídica para manutenção preventiva e corretiva na estação elevatória de esgoto sanitário, com fornecimento de todos os materiais necessários para manutenção da caixa elevatória, bombas e parte elétrica instalada no Tribunal de Justiça/MT, conforme Termo de Referência nº. 01/2009/DMS, Anexo I deste Edital. | ||||||
FORMA: | INDIRETA | ||||||
TIPO: | MENOR PREÇO | ||||||
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | 03 de setembro de 2009 às 9 Horas | ||||||
ENDEREÇO: | Tribunal | de Justiça | do | Estado de | Mato | Grosso | Centro |
Político Administrativo - Bloco Desembargador Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá-MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. | |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000 |
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência nº 01/2009/DMS;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo da Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo IV – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e de Declaração de cumprimentos das Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ;
Anexo V – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006;
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Compromisso e idoneidade
Anexo IX - Minuta do Contrato.
1.1. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, deverão constar dos documentos de habilitação. A falta das descriminações dos documentos irregulares importará na inabilitação da empresa licitante.
2.2.1. A empresa que desejar usufruir dos benefícios de ordem da lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar no momento de credenciamento a declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da Lei nº 123/2006 (MODELO ANEXO).
2.3. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, DA PROPOSTA DE PREÇOS e DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
2.4. Caso a indicação supracitada apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do certame.
2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo à proposta de preços e as documentações de habilitação posteriormente ao prazo limite estabelecidas neste Edital.
2.6. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou tenha sofrido sansão de suspensão do direito de licitar ou contratar com este Tribunal, e o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência,
d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrados ou servidor deste Poder Judiciário.
e) Empresa cujo Estatuto Social ou documento equivalente não constar que esta atua no ramo do objeto licitado.
f) Empresa que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (Inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988);
g) Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linhas reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Sodalício (Resolução 07/05, 09/05 e 21/06 –CNJ);
h) Empresa ou sociedade estrangeira.
2.7. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante deste Edital.
3.2. Para ofertar propostas através de lances verbais, alegações em ata, recorrer de decisão, contraditar, renunciar direitos dentre outros, a empresa se fará presente por intermédio de seu representante legal e este deverá identificar-se junto ao Pregoeiro apresentando um documento hábil que comprove sua representação (procuração pública, Procuração Particular e/ou termo de Credenciamento com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social da empresa ou outro equivalente).
3.3. Caso a empresa se faça presente por meio de um dos seus sócios/empresários, este deverá identificar-se e apresentar ao Pregoeiro um documento hábil que comprove sua titularidade, poderá ser o Contrato Social da empresa ou outro equivalente.
3.4. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
3.5. O não credenciamento ou falta do instrumento de procuração do representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação pessoal do representante/credenciado não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção em recorrer por parte do interessado, bem como a quaisquer atos relativos à sessão pública que exija a presença de representante legal da empresa.
3.6. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
3.7. A licitante, querendo participar da licitação, sem a representação do credenciado ou representante legal constituído, deverá encaminhar dois envelopes contendo: no primeiro a proposta escrita, no segundo a habilitação. A Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006 (CONFORME MODELO EM ANEXO), bem como Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão ser encaminhadas no primeiro envelope (proposta escrita) ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, AV. XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – PALÁCIO DA JUSTIÇA – CUIABÁ/MT – CEP 78.055-970, aos cuidados do PREGOEIRO OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2009, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”.
3.8. Os envelopes referidos no item anterior deverão ser protocolizados no PROTOCOLO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, não tendo o Tribunal qualquer responsabilidade por fazer chegar ao pregoeiro os envelopes caso não tenham sido protocolados até 01 (um) dia que antecede ao da sessão pública.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte: 240.
4.2. Elemento de Despesa: 3390-39
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; No caso da licitante concorrer em mais de 01 (um) item/lote, deve descriminar os itens/lotes no referido envelope, conforme o modelo disposto no Item 2.3 deste Edital, a proposta deverá ser assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, constará também:
a) Descrição dos produtos e serviços conforme especificação consignada no Termo de Referência nº 01/2009/DMS, bem como o valor unitário e global dos produtos licitados, de acordo com o modelo constante neste Edital;
b) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta – corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone, fax e e-mail;
c) Todos os documentos que integram as propostas das licitantes deverão estar dentro do envelope de proposta, cada qual em seu respectivo lote.
d) Cotação de preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso prevalecendo este último em caso de divergência.
e) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
f) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
g) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer titulo, devendo manter-se;
h) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2. Não será aceita oferta com especificações que não se enquadrem no Anexo I do Termo de Referência nº 01/2009-DMS deste Edital.
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
5.4. Prazos para execução dos serviços serão operacionalizados de acordo com os estabelecidos no Item 2 e subitem 2.1 do Termo de Referência nº 01/2009/DMS e Anexos deste Edital.
VI- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para as empresas cadastradas na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SAD/MT), faz-se necessária a apresentação de DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em única via, em envelope não transparente e devidamente lacrado, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Inscrição na SAD/MT com os documentos apresentados para cadastramento e habilitação dentro do prazo de validade;
6.1.1. Quanto as Declarações:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser adotado o modelo constante deste Edital);
b) Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante deste Edital);
c) Declaração de cumprimento das resoluções 07/05, 09/05 e 21/06-CNJ (podendo ser adotado modelo constante deste Edital);
d) Declaração de Compromisso e idoneidade.
6.1.2. Quanto à Habilitação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento disponível para a realização do objeto da licitação.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissionais de nível superior, com formação em Engenharia Química ou em Engenharia Sanitária,
devidamente registrado no CREA, detentor de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes e compatíveis com às do objeto da licitação.
d) Registro ou inscrição do responsável técnico, do Engenheiro Químico ou Sanitário, com atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, expedido pelo CREA, vigente na data da apresentação da proposta.
d) Atestado de aptidão técnica, tanto da empresa como do engenheiro químico ou sanitário, se fará pela apresentação de um ou mais atestados, que comprove ter dado assistência técnica em manutenção de estação elevatória de esgoto, com fornecido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico –C.A.T, emitida(s) pelo CREA.
6.2. Para as empresas cadastradas na SAD/MT, no momento da habilitação, constem documentos previstos para o cadastramento na Secretaria de Administração com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do artigo 11, inciso XIII do Decreto nº 3.555/00, a apresentação dos correspondentes documentos saneadores dentro do envelope de habilitação.
6.3. Para as empresas não cadastradas na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SAD/MT), faz-se necessária a apresentação de DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em única via, em envelope não transparente e devidamente lacrado, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
6.3.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.(1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.3.2. Quanto as Declarações:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser adotado o modelo constante deste Edital);
b) Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante deste Edital);
c) Declaração de cumprimento das resoluções 07/05, 09/05 e 21/06-CNJ (podendo ser adotado modelo constante deste Edital);
d) Declaração de Compromisso e idoneidade.
6.3.3. Quanto à Habilitação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento disponível para a realização do objeto da licitação.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissionais de nível superior, com formação em Engenharia Química ou em Engenharia Sanitária, devidamente registrado no CREA, detentor de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes e compatíveis com às do objeto da licitação.
d) Registro ou inscrição do responsável técnico, do Engenheiro Químico ou Sanitário, com atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, expedido pelo CREA, vigente na data da apresentação da proposta.
d) Atestado de aptidão técnica, tanto da empresa como do engenheiro químico ou sanitário, se fará pela apresentação de um ou mais atestados, que comprove ter dado assistência técnica em manutenção de estação elevatória de esgoto, com fornecido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico –C.A.T, emitida(s) pelo CREA.
6.3.4. Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mesma poderá ser retirada no site: xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx.xxxx
c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde a mesma poderá ser retirada no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxXxx/XXXx rtidaoSegVia.asp?Tipo=1;
d) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx
e) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria-Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas “e” e “f”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
6.3.5. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar autenticadas por Cartório competente, ou serem autenticadas pela Pregoeira oficial do certame, caso em que devem estar presentes os originais. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
6.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
6.6. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a Pregoeira considerará como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo VI deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, NO CREDENCIAMENTO, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da LC nº 123/2006, bem como Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente (IN/DNRC Nº 103/2007).
VIII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
8.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO
8.1.1. No dia estabelecido neste Edital, a Pregoeira Oficial fará o credenciamento verificando o documento para credenciamento.
8.1.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão apresentar a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial competente, (IN/DNRC Nº 103/2007), bem como a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, na forma da Lei.
8.1.3. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
8.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
8.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura do envelopes de propostas, com a finalidade de verificar se estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
8.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
8.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio.
8.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes, por intermédio de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;
8.2.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentes.
8.2.6. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
8.2.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.2.8. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.2.9. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
8.2.10. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, poderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances;
8.2.11. Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
8.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.2.13. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
8.3.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua regularidade.
8.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
8.3.3. A licitante vencedora poderá trazer sua proposta em meio magnético de modo a proceder à recomposição de preços no momento da sessão publica ou terá o
prazo de 02 (dois) dias úteis ao término da sessão, para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais em valores unitários e totais.
8.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
8.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
8.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
9.1. No julgamento em Sessão Pública serão desclassificadas as propostas ou inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.5 e 9.6.
9.2. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital.
9.3. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço global, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.
9.4. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, a Pregoeira Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
9.4.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
9.5. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9.6. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.7. A Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações pertinentes à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
9.8. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ou da Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos mesmos e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para prosseguimento do certame.
9.9. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
9.10. A Pregoeira Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na análise das propostas de preço como na fase de habilitação.
X – DOS PREÇOS
10.1. Os preços serão considerados pelo valor global, expressos em moeda corrente, com duas casas após a vírgula, devendo especificar o valor unitário e totais.
10.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 00 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
10.3. Não haverá qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por legislação ulterior que assim o permita.
10.4. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
• Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65,§6º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrem por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fatos supervenientes ou de difícil previsão;
• Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
10.5. Não será concedido reequilíbrio econômico-financeiro com base apenas na variação cambial do dólar, será necessária a comprovação de que essa variação causou
desequilíbrio por meio de cópias de notas fiscais ou outros documentos hábeis a provar os fatos.
10.6. Em ocorrendo prorrogação do contrato o reajuste não poderá ser superior a variação do IPCA do período.
XI - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos serão recebidos após a Fase de Habilitação quando forem declaradas as vencedoras, nesse momento qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos.
11.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
11.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo exclusivamente em relação ao lote questionado e deverá ser dirigida ao Presidente do TJ/MT por intermédio do Pregoeiro oficial que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, este caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, à vencedora.
11.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Presidente do TJ/MT efetuar a adjudicação à licitante vencedora.
11.7. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada ao interessado.
XII - DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado à licitante que, atendendo a todas
as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação.
12.2. A licitante vencedora poderá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais ou caso não apresente, será reconhecido o ofertado e registrado em ATA DA SESSÃO PÚBLICA.
XIII- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
13.1. Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência nº 01/2009/DMS deste Instrumento Convocatório.
13.2. Caso as especificações/detalhamentos técnicos não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá corrigi-los imediatamente. Caso a empresa continue a executar os serviços em desconformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
13.3. Na hipótese do Item 13.2, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, para executar os serviços pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
13.4. Caso a licitante vencedora, nos termos do Item 15.1, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, executar os serviço pelo preço do primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à empresa classificada em primeiro lugar.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1. A licitante receberá o valor adjudicado, apresentado na nota fiscal e terá como base os preços finais ofertados na fase de proposta ou lances verbais desta licitação que será apresentado ao fiscal do contrato.
14.2. O fiscal do contrato deverá verificar se no documento fiscal contem a especificação do serviço contratado de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência nº 01/2009-DMS.
14.3. Após essa verificação será apresentado à fatura e caberá ao fiscal do contrato atestá-la e encaminhar ao Departamento do Funajuris-TJ/MT para pagamento.
14.4. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa adjudicada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, deverá conter as especificações dos objetos entregues, bem como os números de série, conforme o caso, discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do objeto, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.5. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 14.4, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
14.6. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do Fiscal do Contrato o necessário ATESTO dando conta do adimplemento do contrato.
14.7. Será fiscal do contrato o Chefe de Divisão de Manutenção do Departamento de Manutenção e Serviço – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matrícula nº 560.
14.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva da execução dos serviços de que trata este edital e não isentará a Contratada das responsabilidades, quaisquer que sejam.
14.9. Junto com o documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No momento da entrega o fiscal do contrato deverá verificar se os insumos estão de acordo com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência.
14.10. Em não apresentando as Certidões previstas no Item 14.10 ou se elas estiverem com prazo de validade expirado, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. Uma vez notificada de que o TJ/MT efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item XVII deste Edital. A empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Assumir responsabilidade total de todos os encargos sociais, adicionais noturnos, transporte, refeições e todos os encargos incidentes na remuneração de seus empregados;
b) Providenciar uniformes, crachá de identificação, aos seus empregados, equipando-os com todos os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) necessários ao desenvolvimento dos serviços;
c) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao fiscal do contrato para atesto e posterior encaminhamento ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/MT ou fiscal do contrato, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do TJ/MT;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do TJ/MT;
g) Xxxxxx durante todo período do contrato em dias com as contribuições sociais e com FGTS;
h) Apresentar junto com a Nota Fiscal, a certidão de recolhimento do FGTS e do INSS da empresa;
i) Acatar as determinações do fiscal do contrato, no que tange às especificações deste Termo de Referência;
j) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
l) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital;
m) O licitante deverá apresentar declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, devendo comprovar regularidade fiscal.
15.2. O termo de recebimento no verso da Solicitação de Empenho supre a necessidade de notificação/convocação, se houver.
15.3. Caso a licitante vencedora, nos termos do subitem 16.1. “a”, não compareça para retirar a solicitação de empenho, no prazo estabelecido no subitem 15.1. a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço do primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à empresa classificada em primeiro lugar.
15.4. Manter durante a execução do contrato, todas as rotinas de operação e manutenção diária, mensal, trimestral, anual e corretiva, conforme as especificações/detalhamentos técnicos exigidos no Edital.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MT
16.1. Uma vez firmada a presente, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Solicitação de Empenho.
b) Fornecer à empresa adjudicada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa adjudicada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos equipamentos.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela adjudicada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
17.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
17.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
17.3. Se a adjudicada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XVIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Tribunal, através do Pregoeiro Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.2. As impugnações do edital deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
18.3. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas ao pregoeiro via e- mail, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ser protocolizadas no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, ambos, no prazo estipulado no item 18.1.
XIX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
19.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naquele lote onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT.
XX - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 20 de agosto de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira oficial portaria 748/2009/C.ADM
Ciente:
XXXXXXXXX XXXXX REIS JUNQUEIRA
Diretora Administrativa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2009
Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva na estação elevatória de esgoto sanitário, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção da caixa elevatória, bombas e parte elétrica instalada no Tribunal de Justiça – MT.
1. OBJETO
2. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DIÁRIA
Inspecionar e limpar gradeamento da elevatória e do pré-tratamento, removendo todo o material grosseiro retido na grade, e areia retido na caixa de retenção de areia através de um rastelo;
Acondicionar o material da caixa de detritos sólidos em sacos plásticos e colocá-los no container de coleta municipal de lixo;
Verificar as fases elétricas de acionamento dos motores das bombas, bem como os níveis de tensão.
MANUTENÇÃO DIÁRIA
Verificar o funcionamento dos equipamentos, principalmente do quadro elétrico dos motores;
Providenciar a troca ou reparo das peças defeituosas, para que tais defeitos não ocasionam reflexos negativos no sistema;
Atentar para ruídos estranhos ao funcionamento normal dos equipamentos; Seguir rigorosamente as instruções de manutenção dos equipamentos.
Verificar as fases elétricas na entrada e na saída para as bombas, bem como os níveis de tensão.
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL
Efetuar a destinação adequada do resíduo sólido obtido na grade e caixa de areia.
MANUTENÇÃO MENSAL
Verificar o nível de óleo e lubrificar com graxa nos locais definidos das graxeta dos mancais e rolamentos;
Fazer verificações mais apuradas de todos os equipamentos;
Verificar os contatos dos contactores e demais equipamentos do painel de acionamento
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TRIMESTRAL
Efetuar uma inspeção geral na parte civil, hidráulica, e elétrica.
MANUTENÇÃO TRIMESTRAL
Alternar o funcionamento das bombas de recalque.
ROTINA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL
Remover o resíduo acumulado nos tanques.
MANUTENÇÃO
Inspecionar as bombas e equipamento, verificando possíveis desgastes e programar uma manutenção preventiva dos equipamentos;
Programar pintura na parte metálica e outras.
2.1- MANUTENÇÃO CORRETIVA
Sempre que necessário o atendimento deverá ser em um tempo máximo de 1 hora e todas as medidas necessárias para o restabelecimento do bom funcionamento da estação, deverão estar a cargo da contratada.
Busca otimizar gasto com PA;
Manter a estação elevatória limpa, impedindo que a bomba seja danificada por acúmulo de resíduo.
FINALIDADE
Vigência do contrato, 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Atestado de capacidade técnica comprovando de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com a respectiva Certidão de Atestado Técnico, registrado no CREA, da região onde foram prestados os serviços.
Atestado e ou ART que comprove ter dado assistência técnica em manutenção de estação elevatória de esgoto;
Atestado registrados junto ao CREA, da região da licitante, profissional devidamente qualificado para ser responsável técnico contido no quadro permanente da empresa licitante, na área de engenharia química ou sanitária.
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de operação e manutenção da elevatória deverão ser de forma diária,
MODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar um técnico presente no edifício, no mínimo 02 (duas) horas diárias, devendo registrar as ocorrências do dia;
A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível;
Serviços que provoquem ruídos, deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Tribunal;
Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação a mão-de-obra dos serviços a serem executados;
Proceder no final dos serviços a recomposição que se fizer necessária, devido a danificações provocadas na realização dos mesmos;
Promover a limpeza com retirada de entulho ou material excedente da realização dos serviços;
No término dos serviços, diariamente, a empresa contratada deverá comunicar a Divisão de Manutenção para recebimento dos serviços contratados.
Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa;
Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
Mensalmente o contratado deverá emitir Nota Fiscal;
O documento fiscal deverá conter a especificação do serviço contratado;
Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato (Chefe da Divisão de Manutenção) atestá-la, encaminhando-a para pagamento.
MODO DE PAGAMENTO
Será de responsabilidade total da empresa todos os encargos sociais, adicionais noturnos, transporte, refeições e todos os encargos incidentes na remuneração de seus funcionários;
Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformizados, portanto crachá de identificação e equipados com todos os EPI’s necessários ao desenvolvimento dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
- Apresentada a fatura mensal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regularidade dos serviços e encaminhar ao Departamento responsável pelo pagamento;
- Efetuar o pagamento até aos 30º (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal;
OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
Cuiabá-MT, 22 de julho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Divisão de Manutenção
Vistos,
Maristela Furtado Mendonça Diretora de Manutenção e Serviços
ANEXO II
PREGÃO Nº xx/2009
(papel timbrado da empresa) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2009, às XX:XX horas.
Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
CNPJ: | I. E.: |
INSC. EST.: | |
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: |
Nº da Agência: | |
Representante: | Telefone: |
E-mail: |
LOTE ÚNICO
Lote/ itens | DISCRIMINAÇÃO | Marca | Unid | Qtde. | Valor Unit. | Total |
De acordo com o Termo de Referência |
Valor Global do lote por extenso.....................................................................................R$................
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas
com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Obs.: Na vigência da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo Pregoeiro a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº XX/2009
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da
empresa), CNPJ nº..............................................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração – SAD/MT que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Nº xx/2009-SRP.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2009 -
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
, de de 2009.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO V
PREGÃO Nº xx/2009 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Declaração de cumprimentos das Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XXXX x, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2009.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa),
CNPJ. Nº
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/ 2009
MODELO - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII
MODELO
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa , CNPJ nº sediada à (endereço completo) ,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
ANEXO VIII
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº. XX/2009
Modelo - Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Nº xx/2009
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO IX
PREGÃO Nº xx/2009 – SRP
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A xxxxxxxxxxx(razão social), inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxxx, por intermédio do seu representante abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão nº XXX/2009 que:
a) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2009.
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO X CONTRATO Nº xx/2009
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na estação elevatória de esgoto sanitário, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção da caixa elevatória, bombas e parte elétrica instalada no Tribunal de Justiça/MT, FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.872.837/0001-93,
situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Des. XXXXX XXXXX XXXX XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Ruaxxxxxxxxxxxx, nº xxxx – sala xxx – em xxxxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão nº 28/2009, Id. 211.688, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na estação elevatória de esgoto sanitário,
com o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção da caixa elevatória, bombas e parte elétrica instalada no Tribunal de Justiça/MT, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na estação elevatória de esgoto sanitário, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção da caixa elevatória, bombas e parte elétrica instalada no Tribunal de Justiça/MT, conforme Edital, Termo de Referência e demais anexos fls. xx a xx-TJ, inclusive a Proposta de fls. xx-TJ, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº
3.555/2000, 5.450/05 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada sua vigência a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo o valor mensal de R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
5.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses.
5.3. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) Qualidade dos serviços prestados e o
b) Preço praticado no mercado local.
5.3.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.4. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO MODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. Os serviços de operação e manutenção da elevatória deverão ser de forma diária, contínua, ou seja, durante os sete dias da semana, devendo estar um técnico presente no edifício, no mínimo 02(duas) horas diárias, devendo registrar as ocorrências do dia;
6.2. A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizadores e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo executados sofram o menor constrangimento possível;
6.3. Os serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no período da manhã, ou fora do horário de expediente do Tribunal/MT;
6.4. Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas direta e indiretamente com relação de mão-de-obra dos serviços a serem executados;
6.5. Proceder no final dos serviços a recomposição que se fizer necessária, devido a danificações provocadas na realização dos mesmos;
6.6. Promover a limpeza com a retirada de entulho ou material excedente da realização dos serviços;
6.7. No término dos serviços, diariamente, a empresa contratada deverá comunicar a Divisão de Manutenção para recebimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MODO DE RECEBIMENTO E ACEITE
7.1. Os serviços produzidos serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa.
7.2. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa 3390-39, fonte 240.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O fiscal do contrato deverá verificar se no documento fiscal contem a especificação do serviço contratado de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência nº 01/2009-DMS.
9.2. Após essa verificação será apresentado à fatura e caberá ao fiscal do contrato atestá-la e encaminhar ao Departamento do Funajuris-TJ/MT para pagamento.
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa adjudicada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, deverá conter as especificações dos objetos entregues, bem como os números de série, conforme o caso, discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do objeto, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
9.4. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 14.4, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
9.5. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do Fiscal do Contrato o necessário ATESTO dando conta do adimplemento do contrato.
9.6. Será fiscal do contrato o Chefe de Divisão de Manutenção do Departamento de Manutenção e Serviço – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – matrícula nº 560.
9.7. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva da execução dos serviços de que trata este edital e não isentará a Contratada das responsabilidades, quaisquer que sejam.
9.8. Junto com o documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No momento da entrega o fiscal do contrato deverá verificar se os insumos estão de acordo com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência.
9.9. Em não apresentando as Certidões previstas no Item 14.10 ou se elas estiverem com prazo de validade expirado, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se
compromete a:
10.2. Cumprir fielmente o Contrato, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto deste Contrato sem anuência prévia do Contratante;
10.3. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.6. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
10.7. O Contratado deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada (INSS E FGTS);
10.8. Fornecer aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual, uniformes e crachás, necessário ao desenvolvimento dos serviços.
10.9. Responder as notificações no prazo estabelecido;
10.10. Responsabilizar por todos os encargos sociais, adicionais noturnos, transporte, refeições e todos os encargos incidentes na remuneração de seus empregados;
10.11. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
10.12. Dar ciência ao Fiscal do Contrato, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.13. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Fiscal do Contrato, e acatar as determinações prontamente;
10.14. Manter durante a execução do contrato, todas as rotinas de operação e manutenção diária, rotinas de operação e manutenção mensal, rotina de operação e manutenção trimestral, rotina de operação e manutenção anual e manutenção corretiva, conforme as especificações/detalhamentos técnicos exigidos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se
compromete a:
11.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes deste Contrato, nos termos e condições avençadas;
11.1.2. Fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato serão feitos pelo servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula nº 560, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
12.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Ordenador de Despesas.
12.2.1. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a
juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei nº 8666/93.
13.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo TJ/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2, b.
13.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02) dois anos e
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
13.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
13.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
13.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
13.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13.6. As multas previstas neste capitulo deverão ser recolhidas, em guia própria, emitida pelo TJ/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados:
14.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
14.1.2. Extinguí-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
14.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
14.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
15.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
16.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no item 15.1. poderá ser diminuído.
16.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
16.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Contratada obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação.
17.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o Tribunal de Justiça e o pessoal da XXXXXXXXXXXXXXX, como também todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, inclusive o acidente de trabalho, previdenciário e tributário devidos em decorrência direta ou indireta da execução do presente instrumento serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo, após lido, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá, xx de xxxxxxxxxxx de 2009.
Desembargador XXXXXXXXXXXXX
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
RG RG
CPF