PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 856/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 856/2022
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 676/2021, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, POR MEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE2010, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 03, DE 26 DE ABRIL, DE 2018, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. E PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 479/2013, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 16/03/2022 – 08h |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 24/03/2022 – 08h - |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 29/03/2022 – 08h |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 29/03/2022 – 08h01m |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos em desenvolvimento de site, suporte e hospedagem, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, por meio de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
1.1. A licitação será conforme tabela constante do Termo de Referência,
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Só poderão participar desta licitação empresas enquadradas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (CINQUENTA REAL).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos no país;
7.27.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
9.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.10.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.10.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.7. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto a ser licitado a que concorre, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
9.11.2 A critério do pregoeiro poderá ser requerida a apresentação dos contratos correspondentes aos atestados, bem como a realização de diligências para a confirmação quanto à veracidade das informações apresentadas.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp-Exe, quando requerido pela licitante, mediante a apresentação de justificativa.
9.15 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade do certame.
9.17 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 No que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO.
14.1. Para contratação do objeto do presente certame a administração utilizará recursos orçamentários conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 060 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – IPREV PROJETO/ATIVIDADE 2.223 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPREV ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
14.2. O valor total estimado para aquisição será no máximo de R$ 46.659,33
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato .
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato , a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato .
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
19.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
19.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
19.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/RN as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações/Equipe de Pregão, no Endereço Av. Dr. Xxxxxx
Bezerra de Melo nº 363, Centro, CEP: 59.390-000 - /UF, nos dias úteis, no horário das 08H:00 às 12H:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2022-IPREV
INFORMAÇÕES BÁSICAS
ÓRGÃO
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – IPREV/SGA
CNPJ nº 11.447.510/0001-28
END.: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Telefone (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SETOR SOLICITANTE
Gabinete da Presidência – IPREV CATEGORIA DA DESPESA
Serviço FUNDAMENTAÇÃO
1.
OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos DESENVOLVIMENTO DE SITE, SUPORTE e HOSPEDAGEM em atendimento às necessidades do Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante.
2. | JUSTIFICATIVA |
Considerando a necessidade de atender as exigências legais constitucionais dos Inc. XIV e XXXIIII do Art. 5º da Constituição Federal e ainda, aquelas regulamentadas pelas Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação- LAI e Lei Complementar nº 131/2009 – Lei daTransparência, que permitem o acesso às informações públicas.
Considerando a necessidade de se promover avanços na orientação dos segurados e beneficiários do IPREV, na seara da transparência da gestão administrativa e financeira, no que concerne ao aprimoramento das informações divulgadas ao público;
Considerando que a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia promove desde 2015 medidas para incentivar os Regimes Próprios a adotarem práticas de gestão previdenciária, almejando eficiência e eficácia com o aprimoramento das boas práticas de gestão e otimização dos procedimentos operacionais já existentes.
Considerando o disposto na Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 – que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, o qual objetiva incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
Considerando a necessidade de melhoria da Governança do RPPS, com a finalidade de assegurar o atingimento de sua missão institucional, com a preservação dos direitos dos segurados, a proteção dos interesses do ente instituidor, a adequada gestão do patrimônio e a conformidade aos requisitos legais estabelecidos pelos órgãos de regulação e supervisão.
Considerando a necessidade da garantia do funcionamento da área administrativa e gestora do site, em relação as funcionalidades e aprimoramento de suas ferramentas, como também a realização de manutenções, é necessário que a empresa contratada tenha domínio do código fonte do objeto deste termo de referência.
Considerando a necessidade da garantia da segurança e privacidade das informações armazenadas no site, garantindo o não vazamento das informações e mantendo-o online por todo o tempo em que o contrato estiver em vigor, como também garantir o acesso para que a empresa contratada possa realizar atualizações e manutenções das funcionalidades do site.
Diante considerações acima, os serviços objeto deste Termo de Referência evidenciam a necessidade de contratação de empresa especializada em serviços técnicos de desenvolvimento, suporte e hospedagem de site para adequação às exigências do Pró-Gestão, facilitando o acesso às informações, modernização e otimização do layout, como também simplificar a utilização das funcionalidades já existentes no atual portal.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO SITE:
Atender na totalidade as especificações da Lei do Acesso a Informação - Lei Federal nº 12.527/2011 com no mínimo os seguintes itens:
a) Indicação da Lei de Acesso a Informação;
b) Integração com o Portal de Transparência já utilizado pelo IPREV;
c) Meio de solicitação de informação com resposta e acompanhamento pelo site (banco de dados)
d) SIC - Serviço de Informação ao Cidadão;
e) Registro de competências página dos conselhos/órgãos;
f) Estrutura organizacional do Ente;
g) Unidades de atendimento com endereço, telefone e horário;
h) Agenda de Eventos;
i) Links externos;
j) Informações de licitações, editais e resultados;
k) Informações de contratos celebrados;
l) Consulta à legislação e diário oficial;
m) Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
n) Publicação de "Respostas e Perguntas" mais freqüentes;
o) Ferramenta de pesquisa no site (conteúdo e notícias);
p) Permissão de gravação de relatório em formato eletrônico;
q) O sistema deverá permitir que o cidadão baixe formulários para a realização de solicitações presenciais.
r)
s) Indicação de local e instruções que permitam comunicação eletrônica ou por telefone com responsável pelo site;
t) Atendimento a usuários com necessidades especiais à Lei de acesso a informação;
u) Acesso aos segurados à emissão de Contracheques, Protocolo eletrônico (1Doc);
v) Entre outros
3.2. GALERIA DE FOTOS E DE VÍDEOS (espaço para vídeos com links para redes sociais).
3.3. MÓDULOS DE CONTROLE:
a) Cadastro de administrador, usuários com os níveis de permissão e funções permitidas;
b) Distintos níveis de usuários, com responsabilidade por notícias, por postar download e etc, vinculados as respectivas páginas (conselhos/órgãos).
c) Usuário Administrador, que terá acesso total aos recursos da página assim como na criação de novos usuários e novos módulos (ex.: incluir ou excluir uma sub-página de conselhos).
d) A publicação de notícias, arquivos, fotos, relatórios, vídeos e etc. exclusão e atualizações das mesmas devem ser feitos pelos usuários autorizados por meio da Pagina inicial do site informando login e senha, sendo o acesso à área administrativa restrita ao administrador.
e) Cadastro de Solicitação das Lei de Acesso a Informação, com dados do requisitante (nome, CPF, endereço completo, e-mail), administrando pelo sistema as respostas e/ou arquivos enviados, com controle de solicitações em aberto)
f) Controle de Editais de Licitação por tipo, data de publicação, data realização, homologação, empresa vencedora, documentos anexados (edital, retificações, impugnações, homologação)
g) Controle de Agenda de Eventos.
h) Controle de Decretos, Leis, Portarias e outros editais.
i) Controle da Transparência com publicações de:
3.3.i.1. Contas Públicas – RGF-Relatórios de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumo da Execução Orçamentárias;
3.3.i.2. Administração de Pessoal – Servidores, Tabelas de Salários, relações diversas de servidores por tipo de vantagem (FG, RST, Insalubridade e etc.);
3.3.i.3. Concursos e Processos Seletivos – Editais de abertura, homologação, lista de servidores selecionados com controle de nomeação;
3.3.i.4. Linguagem Principal do Banco de dados Mysql;
3.3.i.5. Compatibilidade total com os principais navegadores de internet como: Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari.
3.3.i.6. Segurança nas páginas. (HTTPS://, captcha nos formulários, etc.)
3.4. LEIAUTE
a) Cabeçalho deverá constar o nome, o brasão da IPREV;
b) Opção para inserir eventualmente página tipo pop-up, com link.
c) Sistema de pesquisa.
d) O Menu principal deve conter todos os links do site, como: link para os conselhos (Administrativo e Previdenciário, links para downloads, e todos os demais links devem ser encontrados neste menu.
e) O layout do website deverá ser responsivo, permitindo o acesso através de dispositivos móveis.
f) Notícias em Destaque: As notícias em destaque devem ser apresentadas como slide show, tendo opção de escolher a quantidade de notícias a serem visualizadas;
g) Mais Notícias: Link para as demais notícias que não foram selecionadas como destaque;
h) Botões com links importantes:
3.4.h.1. Botões ou figuras como link para os principais recursos da página, principalmente com os serviços ao cidadão (Ex. Transparência on-line, cidadão on-line, licitações, etc.).
i) Links diversos: Espaço para demais links;
j) Mapa do site: Estrutura fixa, mostrando um link direto para cada item dos menu principal.
3.5. DESENVOLVIMENTO
a) Etapa de Layout;
3.5.a.1. Criação do layout;
3.5.a.1.1. Estrutura,
3.5.a.1.2. Análise da identidade Visual da marca,
3.5.a.1.3. Cores,
3.5.a.1.4. Tipografia,
3.5.a.1.5. Ajuste do conteúdo, 3.5.a.1.6. Navegabilidade, 3.5.a.1.7. Usabilidade.
3.5.a.2. Fase de implementação de layout;
3.5.a.2.1. Programação do layout
3.5.a.3. Ajustes finais e revisão dos tópicos.
b) Etapa de Programação
3.5.b.1. Programação das páginas
3.5.b.2. Implantação de módulos de formulários de contrato
3.5.b.3. Implantação de ferramenta de otimização SEO
3.5.b.4. Implantação de mapa dinâmico (integrado com Google Maps)
3.6. SUPORTE E MANUTENÇÃO
3.6.1. O suporte técnico contará com atendimento no seguinte formato:
a) Suporte rápido e integral – suporte local, treinamento de novos usuários. As emergências são atendidas através de chamada técnica, com tempo de resposta de até 24 horas;
b) O suporte conta com total infraestrutura para a manutenção do website na Internet sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
c) Somente será considerada manutenção, a alteração de funcionalidades já existentes, não englobando novas funcionalidades, o que caracteriza alteração de escopo (mudança no projeto).
3.6.2 Manutenção corretiva
a) Correção de eventuais problemas no site.
3.6.3 Manutenção Evolutiva
a) Infra-estrutura para o website (banco de dados);
b) Manutenção do domínio “xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/”;
c) Atualizações evolutivas (alterações futuras desejadas pelo cliente)
d) A CONTRATADA ficará responsável pela hospedagem do site do IPREV, que estará disponível 365 dias por ano, 24 horas por dia.
e) No caso do site ficar indisponível, deverá ser ativado em até 4 horas.
3.7. ENTREGA DO WEBSITE
O website terá um manual de utilização contendo o passo-a-passo para a publicação dos conteúdos do website. Além disso, haverá um treinamento presencial de até 8 (oito) horas para
que a equipe responsável pela publicação do web-site absorva o conhecimento necessário para a manutenção de conteúdos.
3.8. MANUAL DO USUÁRIO
Deve ser construído abordando todas as seções das páginas web, escrito numa linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário, explorando o uso de imagens e exemplos.
O Manual deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de hardware e software, funcionalidades, regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.
Fontes
Fontes dos objetos de design gráfico (imagens, animações, etc.); Código fonte das páginas web;
Código fonte das aplicações;
Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação; Script de criação da base de dados (quando couber);
3.9. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE
a) O serviço já deverá contemplar a hospedagem do website pelo período de 12 meses, com as características: 30 gb de transferência mensal e espaço em disco de 15 gb; manutenção técnica; suporte do site.
3.10. O layout do site deverá ser personalizado com base nas informações e demandas da Contratante.
3.11. O prazo para a migração dos dados/informações do Portal atual para o apresentado pela licitante vencedora, bem como para proceder às adaptações e à customização necessária é de 15 (quinze) dias, após a aprovação do site, devido à urgência no atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação e Transparência.
3.12. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade a todo o conteúdo do Portal Web desenvolvido pela CONTRATADA.
4. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
4.1. Apresentar:
a)Currículo dos integrantes da equipe que estarão diretamente envolvidos com o projeto, com no mínimo 1 (um) funcionário graduado em Sistemas de Informação, Ciências da Computação, ou qualquer curso de graduação com relação a tecnologia da informação.
b)Declaração garantindo a integração do banco de dados do portal com o banco de dados do sistema de gestão utilizado pelo IPREV. A declaração implica em reconhecer habilidades necessárias em banco de dados tipo, Firebird, PostgreSql, SQL Server, Mysql ou outros.
c) A Licitante deverá realizar comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto do Termo de Referência, mediante atestado(s) fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas, para as quais tenha executado serviços de Tecnologia da Informação (criação de website).
4.1.c.1. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de períodos concomitantes para fins da comprovação técnica e deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, o período da prestação do serviço, a identificação da Instituição que está fornecendo o atestado/declaração, identificação, assinatura e o telefone para contato do responsável pela emissão do documento
5. | OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
5.1. DA CONTRATANTE:
a) Encaminhar as solicitações detalhadas quanto à criação de website, objeto deste Termo de
Referência;
b) Comunicar à contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços, bem como fornecer toda e qualquer informação relevante e indispensável à sua eficiente prestação;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Termo de Referência em desacordo com o mesmo;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços executados;
e) Atestar na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução do serviço;
f) Exercer fiscalização, monitorar o cumprimento dos prazos e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Termo de Referência, por meio do gestor responsável do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
h) Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.
5.2. DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo de Referência no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
b) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
d) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
f) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do fornecimento de mão de obra, transportes, alimentação e estadia de pessoal, pagamento de seguros, tributos, encargos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
g) Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com garantia e qualidade, entendendo as especificações ou Termo de Referência, fornecidos pelo contratante, completando com a proposta apresentada, e entrega-los totalmente concluídos.
h) Reparar, corrigir, ou substituir, às expensas, no total ou em parte, os serviços onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.1.i.1. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
1.1.i.2. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, num prazo máximo de 02 (dois) dias a partir da data de comunicação realizada pelo Técnico designado
pela CONTRATANTE. Os serviços realizados para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE.
1.1.i.3. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por alterar, reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste termo naquilo que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução durante a garantia e vigência do contrato.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados ao contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pelo IPREV/SGA.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução do serviço inicializar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, atendendo assim, às necessidades do plano em atualizar suas futuras evoluções e projeções, com agendamento de reuniões a conveniência das partes.
6.2. Os serviços relacionados nesse Termo de Referência serão acompanhados, fiscalizados, atestados e avaliados pela Presidência do Instituto conforme previsto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, devendo os mesmos anotar, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. | DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
7.1. A prestação de serviços compreenderá as seguintes etapas
a)Fase 1 – Planejamento e aprovação do layout
Elaboração do cronograma de execução, do plano de projeto com apresentação à CONTRATANTE para a aprovação de todo o leiaute utilizado e padrões do site.
b)Fase 2 - Desenvolvimento / Implementação
7.1.b.1. Apresentação e disponibilização de todas as funcionalidades do web-site. As páginas web deverão ser construídas de forma que quando colocadas em produção possam ter o seu conteúdo (imagens, notícias, menus, etc) atualizado facilmente por usuários gestores, sem necessários conhecimentos técnicos na área de desenvolvimento web, diretamente pela CONTRATANTE, através de acesso ao Painel de Controle do Portal Web.
7.1.b.2. A CONTRATANTE, se aprovado o web-site, homologará a sua execução. Em caso de reprovação, a CONTRATADA deverá apresentar os ajustes apontados pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período. c) Fase 3 – Treinamento
7.1.c.1. Entrega do manual do usuário.
7.1.c.2. Capacitação dos usuários na manutenção do conteúdo das páginas web, com a carga horária de até 8 (oito) horas. Na implementação será efetuado o treinamento
dos usuários apresentados pela CONTRATANTE, bem como a realização de testes de funcionalidade da ferramenta, gerenciamento do Portal Web, referente à hospedagem junto a empresa definida pelo CONTRATANTE, será considerada responsável pelo bom funcionamento após a implementação realizada. d) Fase 4 – Estabilização
7.1.d.1. O período de estabilização compreende 90 (noventa) dias após a entrega do web-site.
8. | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
8.1. O pagamento dos serviços será efetuado em parcela única, no prazo máximo estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE/RN, contados a partir da conclusão e aprovação do
IPREV/SGA, mediante apresentação da nota fiscal/fatura de serviço, por meio de transferência bancária.
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.3. Para efeito de recebimento da nota fiscal referente a prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida ativa da União, com validade na data da nota fiscal;
b) Prova de Regularidade com fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data da nota fiscal;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, com validade na data da nota fiscal.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, com validade na data da nota fiscal;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data da nota fiscal;
f) Prova de Regularidade relativa às obrigações Trabalhistas, com validade na data de Nota Fiscal.
8.4 A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo Instituto será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
8.5 A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo Instituto em hipótese alguma autorizará a contratada suspender a execução dos serviços.
8.6 O pagamento poderá ser sustado pelo IPREV/SGA nos seguintes casos:
8.6.1 Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o contratante.
8.6.2 Inadimplência de obrigações da Contratada, por conta do estabelecimento no Contrato.
8.6.3 Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
9. | DA FISCALIZAÇÃO |
9.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante especialmente designado pela CONTRATANTE, denominado Fiscal do Contrato, a quem incumbirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. Bem como dirimir as dúvidas que surgirem durante o seu curso.
9.2. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.4. O relatório de atividades desenvolvidas será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
10. | DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
Item | Qnt | Unid | Especificações | Preço Unitário Máximo | Preço Total R$ |
01 | 01 | Serv. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE - Com painel de gestão de conteúdo, criação de layout exclusivo para a prefeitura, manutenção, suporte e hospedagem. | 21.896,67 | 21.896,67 |
02 | 01 | Anual | SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 16.296,00 | 16.296,00 |
03 | 01 | Anual | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE – Serviço de hospedagem pelo período de 12 (doze) meses | 8.466,67 | 8.466,67 |
11. | DA ESTIMATIVA DE PREÇOS |
A aquisição está estimada no valor global de R$ 21.896,67 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) referente a criação do site/portal web do IPREV, e mensalmente o valor de R$ 24.762,67 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) referente a hospedagem e suporte do site, importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos.;
11.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos. Será vencedor (a) aquele (a) que apresentar “MENOR PREÇO”, atendidas às condições deste Termo de Referência.
12. | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
12.1. Para a despesa decorrente deste Termo de Referência, serão utilizados recursos oriundos do Orçamento Anual.
Órgão: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
Unidade: 060 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Programa: 0072 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Subprograma: 2096 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor Total estimado R$ 46.659,33 (quarenta e seis mil,
12.2. As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Instituto de Previdência de São Gonçalo do Amarante – IPREV/SGA pela Lei Orçamentária Anual.
13. | DAS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO CONTRATUAL |
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO |
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
15. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. A empresa Contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do serviço prestado.
15.2. A aceitação da proposta vencedora obriga o seu proponente a execução do objeto deste Termo de Referência, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, que seja por erro ou omissão.
São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de janeiro de 2022.
Elaborado por :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assessor Administrativo Revisado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente do IPREV
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNI | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA AV. DR. XXXXXX XXXXXXX DE MELO Nº 363, CENTRO, CEP: 59.390-000, /UF TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE
OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2022. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) , PORTADOR(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA
FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ- LA.
.................., ..... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO / COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
........, ......... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 856/2022.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pela Presidente do Instituto de
Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, senhora , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de outubro de2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 012/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos em desenvolvimento de site, suporte e hospedagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1 - A contratação será no valor global de R$ ( ) conforme descrição no quadro descrito a seguir, importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos.
Item | Qnt | Unid | Especificações | Preço Unitário | Preço Total R$ |
01 | 01 | Serv. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE - Com painel de gestão de conteúdo, criação de layout exclusivo para a prefeitura, manutenção, suporte e hospedagem. | ||
02 | 01 | Ser | SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Serviço de suporte e assistência técnica pelo período de 12 |
(doze) meses | |||||
03 | 01 | Ser | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE – Serviço de hospedagem pelo período de 12 (doze) meses |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 060 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – IPREV PROJETO/ATIVIDADE 2.223 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPREV ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo ao Edital.
7. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado
pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital.
8.2.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
11.1. É VEDADO À CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.° 012/2022
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx