PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/FMS EDITAL PE Nº 01/2023/FMS CONTRATO Nº 05/2023/FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/FMS EDITAL PE Nº 01/2023/FMS
CONTRATO Nº 05/2023/FMS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa X.X. XXXXX &
CIA. LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.594.533/0001-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, e a empresa X.
X. XXXXX & CIA. LTDA, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.XXX.XXX-87, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 03/2023/FMS, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023/FMS, homologado em 11/04/2023, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, em regime de comodato de equipamentos de laboratório os reagentes e insumos, destinados à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e dos programas desenvolvidos por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O comodato compreende um Analisador Bioquímico, Hematológico, Equipamento de Coagulação, Íon Seletivo e Select Íon Alere, com fornecimento dos equipamentos (Exceto Select Íon), reagentes, controles, calibradores e insumos para realização dos testes.
2.2. A contratada dos lotes 1, 2 , 3 e 4 deverá fornecer o equipamento, conforme especificações descritas neste instrumento e seus anexos, em regime de comodato. Apresentar registro junto a ANVISA. E, também, responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como eventuais trocas de peças.
2.3. Para o Lote 05 a contratada deverá fornecer os reagentes e controle de qualidade conforme pedido e realizar manutenções corretivas e preventivas (A cada 6 meses ou 1 ano - de acordo com a solicitação do Laboratório).
2.4. A contratada deverá no prazo de 07 (sete) dias corridos, após a assinatura do contrato, enviar ao Laboratório Municipal um técnico habilitado para avaliar toda infraestrutura (elétrica, hidráulica, rede lógica, etc...) disponível e a que será necessária para a instalação dos equipamentos. O mesmo deverá redigir relatório a ser entregue para a(o) Fiscal do contrato, afim de que haja tempo hábil para a Secretaria de Saúde providenciar as adequações necessárias antes do fornecimento dos equipamentos.
2.5. Para os equipamentos, será solicitada a instalação para a contratada, que deverá realizar a montagem/instalação do equipamento no Laboratório Municipal em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Autorização do Fornecimento. A duração do treinamento deverá ser de acordo com o tipo de equipamento, sendo que o técnico deverá acompanhar, no mínimo, um dia de rotina do laboratório.
2.6. Para pedidos de reagentes, controles e insumos, será solicitado para a contratada, via encaminhamento da autorização do fornecimento a solicitação contendo:
a. Descrição do reagente;
b. Quantidade de testes;
c. Valores unitário e total;
d. Descrição de insumos e controles de qualidade;
e. Observações de validade dos reagentes.
2.7. A contratada deverá, sem custos adicionais, entregar os reagentes conforme a descrição, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no Laboratório Municipal, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
2.8. Para o interfaceamento, será solicitada a instalação para a contratada, sem custos adicionais, bem como a realização do treinamento com os profissionais presentes no laboratório. O Interfaceamento deverá ser preferencialmente com o atual Sistema de Informação Laboratorial - LIS fornecido pela empresa C 4 Sistemas, caso não seja possível, deverá ser apresentado a equipe técnica do laboratório o layout do sistema da contratada a ser realizado a interface. A mesma deve apresentar no programa histórico de resultados do paciente, permitir pré-cadastramento de observações históricos para cada exame, permitir backup de resultados.
2.8.1. Em caso de troca de sistema de laboratório por parte da SMS, a contratada deste certame deverá auxiliar a nova empresa para fazer a troca de interfaceamento com prazo de 20 dias para todas as adequações.
2.9. A contratada deverá fornecer para cada lote:
a. Lote 1: computador, impressora, teclado, mousse, nobreak, cartucho de tinta/toner, detergente para limpeza do equipamento. A contratada deverá substituir os materiais (nobreak, mousse, etc...) caso tenha algum problema de funcionamento durante o período de contrato.
b. Lote 2: computador, teclado, mousse, nobreak cartucho de tinta/toner, leitor de código de barras externo, racks para leitura dos hemogramas, solução de limpeza, controle três níveis compatível com o equipamento, (o controle deve ter especificado na Bula o nome e valores de referência do equipamento cotado na proposta. A contratada deverá substituir os materiais (nobreak, mousse, etc...) caso tenha algum problema de funcionamento durante o período de contrato.
c. Lote 3: papel térmico, cuvetas conforme necessidade e solicitação do laboratório, controle de qualidade.
d. Lote 4: papel térmico, controle de qualidade, solução de limpeza e ou condicionamento.
e. Lote 5: papel térmico, controle de qualidade, solução de limpeza e ou condicionamento.
2.10. A contratada deverá fornecer reagentes, controles, calibradores e insumos para a demanda anual, conforme solicitação do laboratório. Os insumos e materiais enviados deverão ser da mesma da marca descrita no contrato, caso haja necessidade de troca de marca, deverá ser solicitado formalmente ao laboratório antes do envio dos produtos e aguardar a autorização de troca. Os itens enviados deverão possuir data de fabricação e validade impressas em suas embalagens. As datas de fabricação destes materiais não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias (últimos três meses) da data do pedido enviado pelo laboratório. Deve apresentar registro junto a ANVISA.
2.11. A contratada dos lotes 1, 2 e 4 se responsabilizará totalmente pelo fornecimento de um sistema de interfaceamento, incluindo o seu custeio para implantação e treinamento por parte da contratada e as respectivas assistências técnicas deverão ser gratuitas dos referidos equipamentos. O mesmo deve ser compatível com o equipamento e o LIS (Sistema de Informação Laboratorial) do Laboratório Municipal. A contratada deve fornecer computador exclusivo para o Interface, teclado, mousse, cpu e todos os equipamentos necessários para a instalação do interfaceamento. Em caso de problemas técnicos dos equipamentos a contratada deverá fazer a substituição dos mesmos. A contratada deverá fornecer junto com o lote 1 e com o lote 2 uma impressora térmica para impressão de etiquetas, e também fornece as etiquetas necessárias para em média 60 coletas por dia.
2.12. Os equipamentos deverão:
a. Ser novos, acompanhados de nota fiscal de compra que comprove a exigência, com apresentação junto à instalação dos equipamentos.
b. Ter registro na ANVISA e autorização para sua comercialização (aplicável para os Lotes 1, 2, 3 e 4).
c. Acompanhar manual de operação em português.
d. Acompanhar todas as soluções de limpeza e descontaminação, acessórios individuais de cada Lote, impressora e seus insumos (cartucho de tinta, nobreak, computador, teclado, mouse, papel térmico).
2.13. A contratada deverá dispor de equipe técnica e científica na Região Sul.
2.14. A prestação de assistência técnica deverá ser preventiva a cada 3 ou 6 meses, para os lotes 1, 2 e anual e ou 6 meses para os Lotes 3 e 4 e 5 (Assistência técnica pela contratada ou empresa terceirizada autorizada pela mesma).
2.15. Se o equipamento parar, necessitando de manutenção, está deverá ser prestada em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, sendo que, após 48 (quarenta e oito) horas do chamado os exames serão enviados aos laboratórios conveniados pela Secretaria Municipal de Saúde, e os custos correrão por conta da contratada.
2.16. Se houver qualquer atraso na entrega dos kits ou insumos necessários ao funcionamento do equipamento, os exames serão enviados aos laboratórios conveniados pela Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, a ser determinado pelo Laboratório Municipal e os custos correrão por conta da contratada.
2.17. Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha eletrônica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela contratada, sem ônus adicional.
2.18. Para os equipamentos será necessário realizar a validação dos mesmos pelos fiscais do contrato.
2.19. A contratada será responsável por providenciar todos os itens necessários: o transporte para o local de validação no Laboratório Municipal, instalação, software, instalação do interfaceamento e todo e qualquer insumo(s) e acessórios(s) que se fizerem necessários. Também deverá prestar assessoria técnica-científica presencial, para treinamento e acompanhamento dos testes.
2.20. Caso o equipamento/serviço não corresponda ao exigido neste instrumento, o fornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste instrumento. O não atendimento ao solicitado neste item acarretará na desclassificação da contratada.
2.21. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para o fornecimento do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
2.21.1. Serão de total responsabilidade da contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.22. Os técnicos da contratada, ao prestarem serviços deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.23. Por ocasião do recebimento do objeto, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder às validações das funcionalidades requeridas e especificadas neste instrumento, rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada promover as devidas correções, observando-se os prazos estipulados.
2.23.1. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.23.2. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização, a depender do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observado o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. A execução do presente contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores Xxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
3.3. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a contratada deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor global ora contratado é de R$ 573.962,80 (Quinhentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos.), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
LOTE 1: Equipamento de Bioquímica | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 2.400 | TES | Ácido Úrico | BIOCLIN/MG | 1,05 | 2.520,00 |
2 | 2.400 | TES | Albumina | BIOCLIN/MG | 1,09 | 2.616,00 |
3 | 2.400 | TES | Amilase | BIOCLIN/MG | 1,82 | 4.368,00 |
4 | 8.400 | TES | ALT -TGP | BIOCLIN/MG | 1,25 | 10.500,00 |
5 | 8.400 | TES | AST-TGO | BIOCLIN/MG | 1,25 | 10.500,00 |
6 | 2.400 | TES | Bilirrubina Direta | BIOCLIN/MG | 1,43 | 3.432,000 |
7 | 2.400 | TES | Bilirrubina Total | BIOCLIN/MG | 1,43 | 3.432,00 |
8 | 2.400 | TES | Calcio | BIOCLIN/MG | 1,23 | 2.952,00 |
9 | 8.400 | TES | Colesterol Total | BIOCLIN/MG | 1,15 | 9.660,00 |
10 | 8.400 | TES | Creatinina | BIOCLIN/QUIBASA- MG | 1,12 | 9.408,00 |
11 | 2.400 | TES | CK Total | BIOCLIN/MG | 1,94 | 4.656,00 |
12 | 2.400 | TES | LDH | BIOCLIN/MG | 1,32 | 3.168,00 |
13 | 2.400 | TES | Fosfatase Alcalina | BIOCLIN/QUIBASA -MG | 1,28 | 3.072,00 |
14 | 3.600 | TES | Gama GT | BIOCLIN/MG | 1,46 | 5.256,00 |
15 | 10.800 | TES | Glicose | BIOCLIN/MG | 1,09 | 11.772,00 |
16 | 2.400 | TES | Magnésio | BIOCLIN/MG | 1,18 | 2.832,00 |
17 | 6.000 | TES | HDL Direto | BIOCLIN/MG | 2,15 | 12.900,00 |
18 | 1.200 | TES | Proteína Total | BIOCLIN/MG | 1,05 | 1.260,00 |
19 | 8.400 | TES | Triglicerídeos | BIOCLIN/MG | 1,11 | 9.324,00 |
20 | 6.000 | TES | Ureia | BIOCLIN/MG | 1,19 | 7.140,00 |
21 | 1.200 | TES | Proteína Urinaria | BIOCLIN/MG | 1,17 | 1.404,00 |
22 | 3.000 | TES | PCR Automação | BIOCLIN/MG | 4,80 | 14.400,00 |
23 | 600 | TES | ASO Manual látex | BIOCLIN/MG | 1,52 | 912,00 |
24 | 1.200 | TES | Fator Reumatoide manual | BIOCLIN/MG | 0,76 | 912,00 |
25 | 1.200 | UN | PCR manual | BIOCLIN/MG | 1,03 | 1.236,00 |
26 | 12.000 | un | Tubo de coleta a vácuo com ativador do coágulo 13X75 mm (4 ml) | GREINER – BRASIL | 1,00 | 12.000,00 |
27 | 12.000 | un | Tubo de coleta a vácuo com gel separador 13X75 mm (3,5 a 4 ml) | GREINER – ÁUSTRIA | 1,29 | 30.960,00 |
28 | 12.000 | un | Tubo de coleta com gel separador 13X100 mm (5ml) | GREINER – BRASIL | 1,30 | 15.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 198.192,00 |
OBSERVAÇÕES LOTE 1:
A proponente vencedora do lote 01 - Bioquímica, que compreende os itens 01 a 28, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento analisador automatizado em Bioquímica. Após a homologação do processo a empresa terá o prazo de 20 (vinte) dias para instalação do equipamento, bem como disponibilizar técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento, sem custos adicionais.
Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (cups, soluções de limpeza, cubetas de reação, cartuchos de impressora, etc.). A empresa vencedora deverá fornecer, instalar e realizar manutenções preventivas e corretivas de um sistema de produção de água deionizada compatível com a necessidade do equipamento de bioquímica (o deionizador deverá ter medição de condutividade acoplado). Fornecimento para o ano de kits de controle de Qualidade da água (pH, cloro). E ainda, fornecer uma impressora de etiquetas, compatível com o sistema do Laboratório. Fornecer etiquetas durante o todo o período de comodato, conforme for solicitado pelo laboratório. (Média de 60 pacientes por dia). Os equipamentos deverão ser integrados com o sistema LIS do laboratório Municipal, incluindo o seu custeio por parte da empresa e as respectivas assistências técnicas deverão ser gratuitas dos referidos equipamentos, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no edital e anexos.
CARACTERÍSTICAS DO ANALISADOR AUTOMATIZADO EM BIOQUÍMICA:
✓ Analisador automatizado;
✓ Velocidade mínima de 200 testes/hora;
✓ Temperatura de reação: 37 º C +/- 0.1 º C;
✓ Princípio de medição - fotometria e turbidimetria;
✓ Método de ensaio: cinética, ponto final e tempo fixo;
✓ Sistema de reagentes dedicados;
✓ Processamento de amostras de urgência;
✓ Agitador de mixagem independente;
✓ Bandeja de reagentes com tampa de proteção dos rotores, e com compartimento refrigerado com posição para no mínimo 40 reagentes;
✓ Reações mono e bi-reagentes;
✓ Capacidade de amostras: mínimo de 40 posições refrigeradas para tubos primários ou copo de amostras;
✓ Diluição automática das amostras - pré e pós-diluição;
✓ Presença de detectores de nível nos reservatórios, com alertas sonoro ou visual, prevenindo falta de água e transbordamento do esgoto;
✓ Identificação da amostra: leitor de código de barras interno (acoplado ao equipamento, realizando a leitura e criando a lista de pacientes e exames automaticamente);
✓ Ponteira de reagentes e amostras com detecção do nível de líquido, proteção contra colisão;
✓ Capacidade para no mínimo 80 cuvetas de reação reutilizáveis e duráveis;
✓ Sensores de líquido para amostras e reagentes com alarme de mensagem visual;
✓ Pipetagem: agulha com sensor anti-impacto (Evitando quebras de agulhas);
✓ Lavagem da ponteira automática interna e externa com água aquecida;
✓ Cubetas reutilizáveis com estação de lavagem acoplada (Lavagem com água aquecida e verificação automática da qualidade das cubetas de reação);
✓ Software com gráficos de controle de Qualidade (Westgard e Xxxxx-Xxxxxxxx), Conexao bidirecional ao host do LIS;
✓ Baixo consumo de água (Consumo compatível com o deionizador fornecido);
✓ Voltagem: 110/220 V;
✓ Registro do aparelho no Ministério de Saúde.
✓ A assistência técnica e assessoria científica deverá ser prestada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ Garantia: 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
LOTE 2 : Testes para o Equipamento em Hematologia | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
29 | 12.000 | TES | Hemograma | MINDRAY – CHINA | 5,86 | 70.320,00 |
30 | 24.000 | UN | Tubo de coleta a vácuo 13x75 mm (4ml) EDTA K3 | GREINER – BRASIL | 0,88 | 21.120,00 |
31 | 14.400 | UN | Tubo de coleta a vácuo 13x75 mm (2ml) EDTA K3 | GREINER – BRASIL | 1,00 | 14.400,00 |
32 | 600 | UN | Tubo de coleta a vácuo EDTA 0.5 ml (pediátrico) | GREINER – BRASIL | 2,75 | 1.650,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 107.490,00 |
OBSERVAÇÕES LOTE 2:
A proponente vencedora lote 02, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento analisador em Hematologia, juntamente com todos os insumos e controle três níveis, bem como realizar a manutenção técnica do mesmo, executando eventuais trocas de peças.
Prazo máximo de manutenção: 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
A empresa vencedora deverá, conforme solicitação, encaminhar insumos para uso na máquina e aparelhos que acompanham o equipamento.
Após a homologação do processo a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento.
Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. Solicita-se a vinda de técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento. A empresa deverá fornecer durante todo período do comodato uma impressora térmica de etiquetas e etiquetas para identificação dos tubos de coleta que sejam compatíveis com os tubos, com o aparelho de hematologia e com o sistema usado pelo laboratório. (Média de 60 pacientes por dia). Os equipamentos deverão ser integrados com o sistema LIS do laboratório Municipal, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no edital e anexos.
CARACTERÍSTICAS DO ANALISADOR EM HEMATOLOGIA:
✓ Com, no mínimo, 27 parâmetros, diferencial de 05 partes de leucócitos, com carregamento automático de amostras.
✓ Analisa os seguintes parâmetros:
✓ WBC, Lym%, Mon%, Neu%, Eos%, Bas%, Lym#, Mon#, Neu#, Eos#, Bas#, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-CV, RDW-SD, PLT, MPV, PDW, PCT, LIC%, LIC#;
✓ Citometria de fluxo, tecnologia de dispersão de laser associada à coloração química e ou citometria de fluxo fluorescente;
✓ Contagem de sangue total e pré-diluído;
✓ Velocidade de no mínimo 60 amostras/hora;
✓ Volume reduzido de amostras (máximo de 20µL);
✓ Flags para células anormais;
✓ Computador externo, leitor de código de barras interno para amostras (Equipamento faz a leitura do código de barras);
✓ Compartimento independente de tubo fechado. Se necessário, suporte para micro tubos;
✓ Programas de CQ com múltiplas regras. Software em ambiente Windows. Equipamento com requisitos para interfaceamento;
✓ Armazenamento de no mínimo 35.000 resultados de amostras
✓ Alarme para reagentes expirados;
✓ Registro do aparelho no Ministério de Saúde.
✓ Assistência Técnica e assessoria científica com prazo máximo de 48 horas após contato com a empresa. Garantia: 12 meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores devem proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados. Todos os itens deste lote deverão ser preferencialmente da mesma marca e compatíveis com o equipamento.
LOTE 3: Testes para o Equipamento de Coagulação | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
33 | 2.400 | TES | PT | IL – USA | 4,50 | 10.800,00 |
34 | 2.400 | UN | APTT | IL – USA | 4,00 | 9.600,00 |
35 | 3.600 | UN | Tubo de coleta a vácuo com citrato (Volume de 1,8 mL a 4,0mL) | GREINER – BRASIL | 1,85 | 6.660,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 27.060,00 |
OBSERVAÇÕES LOTE 3:
✓ 01 Coagulômetro Analisador Semi-Automático de Coagulação;
✓ Leitura por absorbância:
✓ Ponto final - Métodos Cinéticos - Algoritimos coagulométricos,
✓ 02 canais para TP e KPTT a 630nm,
✓ Mínimo 8 células de incubação para amostras,
✓ Impressão automática de resultados com impressora térmica integrada;
✓ Principais Parâmetros de coagulação determinados:
✓ Tempo de Protrombina (PT),
✓ Tempo de Tromboplastina parcial ativada (APTT);
✓ equipamento deve acompanhar cuvetas que serão solicitadas conforme o necessário. (Sem a utilização de imãs);
✓ Garantia mínima de 1 (um) ano e assistência técnica preventiva quando solicitada.
✓ A empresa deverá fornecer os reagentes, controles, papel, tinta para impressora, todos os insumos necessários para a realização do teste. Garantia: 12 meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados. Todos os itens deste lote deverão ser preferencialmente da mesma marca e compatíveis com o equipamento.
LOTE 4: Testes para o Equipamento de Ion Seletivo | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
36 | 2.400 | TES | Sódio | GENRUI – CHINA | 16,42 | 39.408,00 |
37 | 2.400 | TES | Potássio | GENRUI- CHINA | 16,42 | 39.408,00 |
38 | 2.400 | TES | Cloro | GENRUI- CHINA | 16,42 | 39.408,00 |
39 | 2.400 | TES | Calcio Iônico | GENRUI – | 16,42 | 39.408,00 |
CHINA | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | 157.632,00 |
OBSERVAÇÕES LOTE 4:
✓ A empresa vencedora dos itens 36 a 39, deverá fornecer um equipamento para análise de eletrólitos com as seguintes características mínimas:
✓ Analisador de íon seletivo pela metodologia de eletrodos de bancada;
✓ Tela sensível ao toque tipo LCD/Tela normal acessível com teclado;
✓ Velocidade de 60 amostras por hora, com metodologia ISE (eletrodo íon seletivo);
✓ O eletrodo é livre de manutenção e de vida longa;
✓ Volume de amostra de 200μL, ou inferior;
✓ Calibração automática ou sob demanda;
✓ Reagente de monitoramento em tempo real;
✓ Impressora térmica interna.
✓ Deve acompanha eletrodos de: K+, Na+, Cl-, Ca2 e de Referência;
✓ Gráficos de gerenciamento de controle de qualidade tipo L-J; com cálculo automático de CV (coeficiente de variação) e de SD (desvio padrão);
✓ Menu do equipamento em português;
✓ Interface RS-232.
LOTE 5: Testes para o Equipamento de Ion Seletivo | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
40 | 3.000 | TES | Pack Reagente Select ION + (Na +, Ca++, K+) | DIAMOND – USA | 13,47 | 40.410,00 |
41 | 2 | TES | Eletrodo Na* | DIAMOND – USA | 5.302,66 | 10.605,32 |
42 | 2 | TES | Eletrodo Ca++ | DIAMOND – USA | 5.302,66 | 10.605,32 |
43 | 2 | TES | Eletrodo K+ | DIAMOND – USA | 5.302,66 | 10.605,32 |
44 | 2 | TES | Eletrodo de referência | DIAMOND - USA | 5.681,42 | 11.362,84 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 83.588,80 |
OBSERVAÇÕES LOTE 5:
✓ A empresa vencedora do Lote, deverá fornecer controles de qualidade de 3 níveis, solução de limpeza e condicionamento, bem como realizar manutenção preventiva e corretiva do aparelho de íon seletivo (marca Alere).
4.2. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba da seguinte forma:
4.2.1. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecido e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
4.2.2. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/1995 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.2.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 108127-6, do Banco Do Brasil S.A, agência nº 3041-4. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá, conforme o caso, ser emitido para:
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 10.594.533/0001-00.
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.3.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o órgão requisitante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
4.4. Os valores propostos somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
4.5. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 18.001 - FUNDO DE SAÚDE
Despesa: 15
Projeto Atividade: 2.122 – BLATB: BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02.0002 – Aplicações Diretas
Despesa: 28
Projeto/Atividade: 2.124 – BLMAC: BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02.0002 – Aplicações Diretas
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
3.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
3.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
3.1.3. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
3.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do da execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
3.1.5. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, facilitando o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
3.1.7. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Termo de Referência.
3.1.9. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o descrito neste contrato.
3.1.10. Notificar à contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei 8.666/93.
3.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
3.2.1. Executar os serviços de acordo com o disposto na cláusula terceira – Forma de Execução.
3.2.2. Exigir do Município, a Autorização de Fornecimento para o efetivo fornecimento do objeto.
3.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.2.4. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.2.6. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
3.2.7. Facilitar todas as atividades de fiscalização do Contrato.
3.2.8. Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos, e fornecer treinamento técnico aos profissionais quanto ao uso dos mesmos.
3.2.9. Fornecer os reagentes, insumos e controle de qualidade três níveis (Hematologia), de acordo com a solicitação do laboratório.
3.2.10. Trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.11. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias.
3.2.12. Fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.13. A contratada deverá responsabilizar-se totalmente pela instalação do interfaceamento, e fornecer treinamento técnico aos profissionais quanto ao uso do mesmo. O seu custeio deverá ser por parte da contratada e as respectivas assistências técnicas deverão ser gratuitas dos referidos equipamentos. A contratada também deverá fazer o contato com o responsável pelo LIS utilizado pelo Laboratório e realizar os ajustes necessários para o funcionamento da comunicação com o interfaceamento dos equipamentos e se responsabilizar pelo custeio caso necessário.
3.2.14. O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela contratada, vedada, portanto, a sublocação dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 11 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALMOR XXXX XXXXXXXXXX – Secretário
J. R. EHLKE & CIA. LTDA XXXX XXXXX XXXXX
Testemunhas:
1ª
2ª
CONTRATO Nº 05/2023/FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento em regime de comodato de equipamentos de laboratório os reagentes e insumos destinados à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e dos programas desenvolvidos por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba - SC
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação se faz necessária para manutenção das atividades do Laboratório Municipal. Desta forma busca suprir as necessidades da população do Município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atendida em Serviços na Rede Básica de Saúde.
É de suma importância a aquisição de equipamentos devido ao grande número de pacientes atendidos diariamente. As especificações técnicas mínimas dos mesmos incluem o interfaceamento, o qual permite maior agilidade no atendimento, liberação de resultados e confiabilidade do sistema.
2.2. A aquisição de reagentes permite a realização de diversos tipos de exames, ampliando o atendimento aos pacientes assistidos nas unidades de rede ambulatorial do município, uma vez que se trata de atividade primordial para o diagnóstico do paciente.
2.3. A contratação em Lote por Valor Global faz-se devido à questão de interfaceamento, manutenções preventivas e corretivas. Visando manter o interfaceamento com uma única empresa, para que os equipamentos sejam configurados e ajustados para apenas um sistema, facilitando o uso dos profissionais, e otimizando a logística de trabalho do Laboratório. Também visando facilitar a questão de solicitação de manutenções preventivas, corretivas, abertura de chamados para apenas uma empresa, que fará o atendimento global de todos os equipamentos do Laboratório.
2. EQUIPAMENTOS, REAGENTES E INSUMOS
LOTE 1 - Comodato de analisador de Bioquímica, com fornecimento de equipamentos, reagentes, controles, calibradores e insumos para a realização dos testes listados para o Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 2.400 | Testes | Ácido Úrico |
2 | 2.400 | Testes | Albumina |
3 | 2.400 | Testes | Amilase |
4 | 8400 | Testes | ALT -TGP |
5 | 8400 | Testes | AST-TGO |
6 | 2400 | Testes | Bilirrubina Direta |
7 | 2400 | Testes | Bilirrubina Total |
8 | 2400 | Testes | Cálcio |
9 | 8400 | Testes | Colesterol Total |
10 | 8400 | Testes | Creatinina |
11 | 2400 | Testes | CK Total |
12 | 2.400 | Testes | LDH |
13 | 2.400 | Testes | Fosfatase Alcalina |
14 | 3.600 | Testes | Gama GT |
15 | 10.800 | Testes | Glicose |
16 | 2.400 | Testes | Magnésio |
17 | 6.000 | Testes | HDL Direto |
18 | 1.200 | Testes | Proteína Total |
19 | 8.400 | Testes | Triglicerídeos |
20 | 6.000 | Testes | Ureia |
21 | 1.200 | Testes | Proteína Urinaria |
22 | 3.000 | Testes | PCR Automação |
23 | 600 | Kit | ASO Manual látex |
24 | 1.200 | Kit | Fator Reumatoide manual |
25 | 1.200 | Kit | PCR manual |
26 | 12.000 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo com ativador do coágulo 13X75 mm (4 ml) |
27 | 24.000 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo com gel separador 13X75 mm (3,5 a 4 ml) |
28 | 12.000 | Unidade | Tubo de coleta com gel separador 13X100 mm (5 ml) |
1.1. Especificações Técnicas – Analisador de Bioquímica
1.1.1. Fornecimento de 01 analisador bioquímico NOVO (comprovado por documentação), de BANCADA e automatizado. No caso da empresa vencedora ser a atual fornecedora, o equipamento pode permanecer desde que seja realizada uma manutenção detalhada, e seja realizado o termo de aceite pelos bioquímicos.
1.1.2. Comodato para realização de testes de bioquímica /mês, incluindo reagentes, calibradores e os controles Normal e Patológico, controle para PCR automação (Kit com calibrador), para o período 01 (um) ano, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite, observado o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, se todas as condições forem atendidas.
1.1.3. A proponente vencedora do lote 01 - Bioquímica, que compreende os itens 01 a 28, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento analisador automatizado em Bioquímica. Após a homologação do processo a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento, bem como disponibilizar técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento, sem custos adicionais. Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (cups, soluções de limpeza, cubetas de reação, cartuchos de impressora, etc.). A empresa vencedora deverá fornecer instalar e realizar manutenções preventivas e corretivas de um sistema de produção de água deionizada compatível com a necessidade do equipamento de bioquímica (o deionizador deverá ter medição de condutividade acoplado). Fornecimento para o ano de kits (1 a 2 kits por ano) de controle de Qualidade da água (pH, cloro). E ainda, fornecer uma impressora de etiquetas, compatível com o sistema do Laboratório. Fornecer etiquetas durante o todo o período de comodato, conforme for solicitado pelo laboratório. (Média de 60 pacientes por dia). Os equipamentos deverão ser integrados com o sistema LIS do laboratório Municipal, incluindo o seu custeio por parte da empresa e as respectivas assistências técnicas deverão ser gratuitas dos referidos equipamentos, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no edital e anexos.
✓ Analisador automatizado
✓ Velocidade mínima de 200 testes/hora.
✓ Temperatura de reação: 37 º C +/- 0.1 º C
✓ Princípio de medição - fotometria e turbidimetria.
✓ Método de ensaio: cinética, ponto final e tempo fixo.
✓ Sistema de reagentes dedicados.
✓ Processamento de amostras de urgência.
✓ Agitador de mixagem independente.
✓ Bandeja de reagentes com tampa de proteção dos rotores, e com compartimento refrigerado com posição para no mínimo 40 reagentes.
✓ Reações mono e bi-reagentes.
✓ Capacidade de amostras: mínimo de 40 posições refrigeradas para tubos primários ou copo de amostras.
✓ Diluição automática das amostras - pré e pós-diluição.
✓ Presença de detectores de nível nos reservatórios, com alertas sonoro ou visual, prevenindo falta de água e transbordamento do esgoto.
✓ Identificação da amostra: leitor de código de barras interno (acoplado ao equipamento).
✓ Ponteira de reagentes e amostras com detecção do nível de líquido, proteção contra colisão
✓ Capacidade para no mínimo 80 cuvetas de reação reutilizáveis e duráveis.
✓ Sensores de líquido para amostras e reagentes com alarme de mensagem visual.
✓ Pipetagem: agulha com sensor anti-impacto (Evitando quebras de agulhas).
✓ Lavagem da ponteira automática interna e externa com água aquecida.
✓ Cubetas reutilizáveis com estação de lavagem acoplada (Lavagem com água aquecida e verificação automática da qualidade das cubetas de reação).
✓ Software com gráficos de controle de Qualidade (Westgard e Xxxxx-Xxxxxxxx), Conexao bidirecional ao host do LIS
✓ Baixo consumo de água (Consumo compatível com o deionizador fornecido).
✓ Voltagem: 110/220 V. (Providenciar conversor de voltagem quando não for 220 V).
✓ A assistência técnica e assessoria científica deverão ser prestadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ Garantia: 12 (dozes) meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm que proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados. Todos os itens deste lote deverão ser preferencialmente da mesma marca e compatíveis com o equipamento.
1.1.4. Controles, calibradores e reagentes para a quantidade de testes solicitados, sendo todos eles da mesma marca do fabricante do equipamento e homologados pelo fabricante.
1.1.5. Interfaceamento de amostras e resultados bidirecional: a empresa deverá instalar, treinar a equipe e operacionalizar todo o interfaceamento, desde a geração de etiquetas de código de barras para os tubos, até o resultado final a ser interfaceado para o sistema gerencial em uso pela Secretaria Municipal de Saúde. A empresa de interfaceamento deverá manter serviço de suporte técnico para o interfaceamento com pessoal tecnicamente capacitado para atendimento presencial, telefônico e para acesso remoto ao sistema no período das 06 às 16 horas de todos os dias úteis.
1.1.6. A contratada deve fornecer software para Back UP dos dados de resultados armazenados em mídia, se necessário, bem como dispositivo pen drive ou similar. Versões dos softwares que sofrerem atualizações deverão ter UP grade instalado no Laboratório Municipal, porém com aviso prévio à coordenação do laboratório.
1.1.7. O fabricante do equipamento terá que ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA.
1.1.8. Toda infraestrutura (elétrica, hidráulica, rede lógica, etc...) necessária para a instalação deverá ser previamente avaliada e descrita em relatório pela empresa, sem quaisquer ônus adicionais ao contratante, antes da entrega e no prazo de 07 dias corridos após a assinatura do contrato, para que o Laboratório tenha tempo de providenciar as adequações necessárias. Para tanto, a empresa deverá enviar ao laboratório um técnico habilitado para avaliação e levantamento das necessidades;
1.1.9. A empresa ganhadora deverá realizar montagem/instalação do equipamento no Laboratório Municipal em até 15 dias após emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, fornecer assistência técnica/científica e treinamento a todos os funcionários sempre que a coordenação do Laboratório julgar necessário, sem custos adicionais ao contrato;
1.1.10. Em no máximo 20 dias corridos após a emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, o analisador deverá estar em completo funcionamento para uso na rotina do Laboratório Municipal, assim como o interfaceamento dos resultados ao sistema de informática da Secretaria Municipal de Saúde;
1.1.11. A contratada deverá enviar um cronograma anual de manutenções preventivas sem custos para a SMS, realizar no mínimo 02 (duas) manutenções preventivas ao ano;
1.1.12. A assistência técnica preventiva e corretiva referente ao analisador e seus periféricos, deverá ser com sede na Região Sul, realizada por pessoal técnico capacitado e autorizado pelo fabricante do analisador, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e em todo o período de funcionamento do Laboratório Municipal (dias úteis das 06:00 às 16:00). A contratada deverá manter serviço de suporte telefônico ou online e atender à solicitação de assistência técnica ou assessoria científica dentro do prazo máximo de 02:00 h (duas horas) a partir do horário de abertura do chamado. Todas as despesas que se fizerem necessárias são por conta da empresa contratada, inclusive reposição de peças se necessário. A contratada deverá preencher e entregar ao contratante “Relatório de Serviço”
em todas as intervenções que fizer nos equipamentos, e acompanhar a rotina para certificar-se de que o problema foi resolvido;
1.1.13. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, a contratada terá 48 h (quarenta e oito horas) corridas – exceto finais de semana e feriados - após a abertura de chamado técnico para Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 89.600-000 – Joaçaba – SC - chegar ao Laboratório Municipal, e em caso de atraso a empresa contratada deverá assumir o ônus total, bem como logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal.
1.1.14. Se o reparo do analisador levar mais de 72 horas a empresa deverá da mesma forma assumir o ônus total pelos exames até o total conserto do analisador, que não deve exceder 7 dias corridos. Caso extrapole o prazo de 7 dias corridos a empresa deverá substituir o equipamento com problemas por novo equipamento idêntico e em condições adequadas de uso (incluindo processo de validação), e enquanto se procede e conclui a instalação, assumir o ônus total e logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba- SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal;
1.1.15. A empresa vencedora deve fornecer quando necessária atualização do software de equipamento sem custo, o equipamento também deve ser substituído no caso de ficar obsoleto até o final do contrato.
1.1.16. Deverão estar disponíveis para a comissão técnica no momento da abertura da licitação, material descritivo completo do equipamento e reagentes bem como as bulas de todos os testes com as respectivas descrições das metodologias, preferencialmente em português, para o correto julgamento e aprovação dos produtos. Não serão aceitas adaptações às metodologias originais validadas pelo fabricante;
1.1.17. A programação das entregas de materiais, reagentes e insumos em geral deve ser de acordo com a solicitação e demanda do Laboratório Municipal de Joaçaba. A contratada deverá entregar todos os reagentes, controles, calibradores e insumos em até 7 dias corridos após solicitação do Laboratório via e-mail, WhatsApp ou telefone. A empresa deverá fornecer uma tabela referente a apresentação dos materiais e rendimentos (número de testes realizados por frasco ou embalagem de cada item). Considerar no caso de alguns reagentes que perdem a estabilidade facilmente, e acabam por ventura tendo que ser desprezados, a empresa deve fazer a reposição desse quantitativo, sendo que o Laboratório irá informar esse ocorrido e passar a quantidade a ser reposta. Em caso de atraso ou descontinuidade de entrega de materiais por motivos pertinentes à logística de materiais da contratada e que acarretem demora além do prazo estabelecido, aplica-se a condição de que a contratada deverá assumir o ônus da realização dos exames em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, indicado pela SMS e previamente aprovado pela Coordenação do Laboratório Municipal;
1.1.18. Nos casos em que o produto licitado esteja em sua apresentação de embalagem mais reduzida, porém contenha quantitativo superior ao que possa ser consumido pelo Laboratório Municipal até a data de encerramento do prazo de validade determinado pelo fabricante, resultando em possível perda de insumo faturado, a contratada deverá ficar responsável por fazer troca prévia ou reposição dos insumos eventualmente vencidos. Para trocas ou reposições dos insumos, não serão aceitos materiais com lacre violado ou apresentando quantidades alteradas em relação à embalagem original. De qualquer forma, tais situações deverão ser acordadas formalmente e com antecedência entre o fornecedor e a Coordenação do Laboratório;
1.1.19. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer no Laboratório Municipal de Joaçaba até a completa utilização dos reagentes faturados, mesmo após vencimento do contrato;
1.1.20. Deve-se considerar uma variação no quantitativo dos reagentes, uma vez que dependendo da marca do kit pode acontecer da quantidade total licitada não coincidir com o fechamento de um kit, sabendo que não é possível fracionar, nesses casos considerar para mais o quantitativo.
LOTE 2 - Comodato de analisador Hematológico, com fornecimento de equipamentos, reagentes, controles, calibradores e insumos para a realização de hemogramas completos para o Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
29 | 12.000 | Testes | Hemograma |
30 | 24.000 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo 13x75 mm (4ml) EDTA K3 |
31 | 14.400 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo 13x75 mm(2 mL) EDTA K3 |
32 | 600 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo EDTA 0.5 mL (pediátrico) |
2.1. Especificações Técnicas – Analizador de Hematologia
2.1.1. Fornecimento de 01 analisador de Hematologia NOVO (comprovado por documentação), de BANCADA e automatizado. No caso de a empresa vencedora ser a atual fornecedora, o equipamento pode permanecer desde que seja realizada uma manutenção detalhada, e seja realizado o termo de aceite pelos bioquímicos.
2.1.2. Comodato para realização de testes de hematologia completos /mês, incluindo reagentes e os controles alto, médio e baixo, para o período 01 (um) ano, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite, observado o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93., se todas as condições forem atendidas. Os controles devem ser enviados uma semana antes do vencimento do que estiver em uso.
2.1.3. A proponente vencedora do Lote 02 - Hematologia, que compreende os itens 29 a 32, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento analisador hematológico automatizado. Após a homologação do processo a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento, bem como disponibilizar técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento, sem custos adicionais. Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (cups, soluções de limpeza, racks de análise, cartuchos de impressora, etc.). A empresa deve fornecer uma impressora de etiquetas, compatível com o sistema do Laboratório. Fornecer etiquetas durante o todo o período de comodato, conforme for solicitado pelo laboratório. (Média de 60 pacientes por dia). Os equipamentos deverão ser integrados com o sistema LIS do laboratório Municipal, incluindo o seu custeio por parte da empresa e as respectivas assistências técnicas deverão ser gratuitas dos referidos equipamentos, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no edital e anexos.
✓ A proponente vencedora dos itens 29, 30, 31 e 32 - lote 02, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento analisador em Hematologia, juntamente com todos os insumos e controle três níveis, bem como realizar a manutenção técnica do mesmo, executando eventuais trocas de peças.
✓ Prazo máximo de manutenção: 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ A empresa vencedora deverá, conforme solicitação, encaminhar insumos para uso na máquina e aparelhos que acompanham o equipamento.
✓ Após a homologação do processo a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento.
✓ Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. Solicita-se a vinda de técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento. A empresa deverá fornecer durante todo período do comodato uma impressora térmica de etiquetas e etiquetas para identificação dos tubos de coleta que sejam compatíveis com os tubos, com o aparelho de hematologia e com o sistema usado pelo laboratório. (Média de 60 pacientes por dia). Os equipamentos deverão ser integrados com o sistema LIS do laboratório Municipal, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no edital e anexos.
✓ CARACTERÍSTICAS DO ANALISADOR EM HEMATOLOGIA:
✓ Com, no mínimo, 27 parâmetros, diferencial de 05 partes de leucócitos, com carregamento automático de amostras.
✓ Analisa os seguintes parâmetros:
✓ WBC, Lym%, Mon%, Neu%, Eos%, Bas%, Lym#, Mon#, Neu#, Eos#, Bas#, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-CV, RDW-SD, PLT, MPV, PDW, PCT, LIC%, LIC#.
✓ Citometria de fluxo, tecnologia de dispersão de laser associada à coloração química e ou citometria de fluxo fluorescente.
✓ Contagem de sangue total e pré-diluído
✓ Velocidade de no mínimo 60 amostras/hora
✓ Volume reduzido de amostras (máximo de 20µL)
✓ Flags para células anormais
✓ Computador externo, leitor de código de barras interno para amostras (Equipamento faz a leitura do código de barras).
✓ Compartimento independente de tubo fechado. Se necessário, suporte para micro tubos.
✓ Programas de CQ com múltiplas regras. Software em ambiente Windows. Equipamento com requisitos para interfaceamento.
✓ Armazenamento de no mínimo 35.000 resultados de amostras
✓ Alarme para reagentes expirados.
✓ Registro do aparelho no Ministério de Saúde.
✓ A assistência técnica e assessoria científica deverão ser prestadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas após contato com a empresa.
✓ Garantia: 12 (dozes) meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm que proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados. Todos os itens deste lote deverão ser preferencialmente da mesma marca e compatíveis com o equipamento.
2.1.4. Controles, calibradores e reagentes para a quantidade de testes solicitados, sendo todos eles da mesma marca do fabricante do equipamento e homologados pelo fabricante.
2.1.5. Interfaceamento de amostras e resultados bidirecional: a empresa deverá instalar, treinar a equipe e operacionalizar todo o interfaceamento, desde a geração de etiquetas de código de barras para os tubos, até o resultado final a ser interfaceado para o sistema gerencial em uso pela Secretaria Municipal de Saúde. A empresa de interfaceamento deverá manter serviço de suporte técnico para o interfaceamento com pessoal tecnicamente capacitado para atendimento presencial, telefônico e para acesso remoto ao sistema no período das 06 às 16 horas de todos os dias úteis.
2.1.6. A contratada deve fornecer software para Back UP dos dados de resultados armazenados em mídia, se necessário, bem como dispositivo pen drive ou similar. Versões dos softwares que sofrerem atualizações deverão ter UP grade instalado no Laboratório Municipal, porém com aviso prévio à coordenação do laboratório.
2.1.7. O fabricante do equipamento terá que ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA.
2.1.8. Toda infraestrutura (elétrica, hidráulica, rede lógica, etc...) necessária para a instalação deverá ser previamente avaliada e descrita em relatório pela empresa contratada, sem quaisquer ônus adicionais ao contratante, antes da entrega e no prazo de 07 dias corridos após a assinatura do contrato, para que o Laboratório tenha tempo de providenciar as adequações necessárias. Para tanto, a empresa deverá enviar ao laboratório um técnico habilitado para avaliação e levantamento das necessidades;
2.1.9. A empresa ganhadora deverá realizar montagem/instalação do equipamento no Laboratório Municipal em até 15 dias após emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, fornecer assistência técnica/científica e treinamento a todos os funcionários sempre que a coordenação do Laboratório julgar necessário, sem custos adicionais ao contrato;
2.1.10. Em no máximo 20 dias corridos após a emissão da Autorização de fornecimento pela SMS de Joaçaba, o analisador deverá estar em completo funcionamento para uso na rotina do Laboratório Municipal, assim como o interfaceamento dos resultados ao sistema de informática da Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.11. A contratada deverá enviar um cronograma anual de manutenções preventivas sem custos para a SMS, realizar no mínimo 02 (duas) manutenções preventivas ao ano;
2.1.12. A assistência técnica preventiva e corretiva referente ao analisador e seus periféricos, deverá ser com sede na Região Sul, realizada por pessoal técnico capacitado e autorizado pelo fabricante do analisador, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e em todo o período de funcionamento do Laboratório Municipal (dias úteis das 06:00 às 16:00). A contratada deverá manter serviço de suporte telefônico ou online e atender à solicitação de assistência técnica ou assessoria científica dentro do prazo máximo de 02:00 h (duas horas) a partir do horário de abertura do chamado. Todas as despesas que se fizerem necessárias são por conta da empresa contratada, inclusive reposição de peças se necessário. A contratada deverá preencher e entregar ao contratante “Relatório de Serviço” em todas as intervenções que fizer nos equipamentos, e acompanhar a rotina para certificar-se de que o problema foi resolvido;
2.1.13. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, a contratada terá 48 horas (quarenta e oito horas) corridas – exceto finais de semana e feriados - após a abertura de chamado técnico para Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 89.600-000 – Joaçaba – SC - chegar ao Laboratório Municipal , e em caso de atraso a empresa contratada deverá assumir o ônus total, bem como logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas
com sede em Joaçaba - SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal.
2.1.14. Se o reparo do analisador levar mais de 72 horas a empresa deverá da mesma forma assumir o ônus total pelos exames até o total conserto do analisador, que não deve exceder 7 dias corridos. Caso extrapole o prazo de 7 dias corridos a empresa deverá substituir o equipamento com problemas por novo equipamento idêntico e em condições adequadas de uso (incluindo processo de validação), e enquanto se procede e conclui a instalação, assumir o ônus total e logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba- SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal;
2.1.15. A empresa vencedora deve fornecer quando necessária atualização do software de equipamento sem custo, o equipamento também deve ser substituído no caso de ficar obsoleto até o final do contrato.
2.1.16. Deverão estar disponíveis para a comissão técnica no momento da abertura da licitação, material descritivo completo do equipamento e reagentes bem como as bulas de todos os testes com as respectivas descrições das metodologias, preferencialmente em português, para o correto julgamento e aprovação dos produtos. Não serão aceitas adaptações às metodologias originais validadas pelo fabricante;
2.1.17. A programação das entregas de materiais, reagentes e insumos em geral deve ser de acordo com a solicitação e demanda do Laboratório Municipal de Joaçaba. A contratada deverá entregar todos os reagentes, controles, calibradores e insumos em até 7 dias corridos após solicitação do Laboratório via e-mail, WhatsApp ou telefone. A empresa deverá fornecer uma tabela referente a apresentação dos materiais e rendimentos (número de testes realizados por frasco ou embalagem de cada item). Considerar no caso de alguns reagentes que perdem a estabilidade facilmente, e acabam por ventura tendo que ser desprezados, a empresa deve fazer a reposição desse quantitativo, sendo que o Laboratório irá informar esse ocorrido e passar a quantidade a ser reposta. Em caso de atraso ou descontinuidade de entrega de materiais por motivos pertinentes à logística de materiais da contratada e que acarretem demora além do prazo estabelecido, aplica-se a condição de que a contratada deverá assumir o ônus da realização dos exames em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, indicado pela SMS e previamente aprovado pela Coordenação do Laboratório Municipal;
2.1.18. Nos casos em que o produto licitado esteja em sua apresentação de embalagem mais reduzida, porém contenha quantitativo superior ao que possa ser consumido pelo Laboratório Municipal até a data de encerramento do prazo de validade determinado pelo fabricante, resultando em possível perda de insumo faturado, a contratada deverá ficar responsável por fazer troca prévia ou reposição dos insumos eventualmente vencidos. Para trocas ou reposições dos insumos, não serão aceitos materiais com lacre violado ou apresentando quantidades alteradas em relação à embalagem original. De qualquer forma, tais situações deverão ser acordadas formalmente e com antecedência entre o fornecedor e a Coordenação do Laboratório;
2.1.19. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer no Laboratório Municipal de Joaçaba até a completa utilização dos reagentes faturados, mesmo após vencimento do contrato;
2.1.20. Deve-se considerar uma variação no quantitativo dos reagentes, uma vez que dependendo da marca do kit pode acontecer da quantidade total licitada não coincidir com o fechamento de um kit, sabendo que não é possível fracionar, nesses casos considerar para mais o quantitativo.
LOTE 3 - Comodato de Coagulômetro, com fornecimento de equipamentos, reagentes, controles, calibradores e insumos para a realização de testes de Hemogramas Completos para o Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
33 | 2.400 | Testes | TAP |
34 | 2.400 | Unidade | TTP |
35 | 3.600 | Unidade | Tubo de coleta a vácuo com citrato |
3.1. Especificações Técnicas – Coagulômetro
3.1.1. Fornecimento de 01 de Coagulômetro NOVO (comprovado por documentação), de BANCADA e automatizado. No caso da empresa vencedora ser a atual fornecedora, o equipamento pode permanecer desde que seja realizada uma manutenção detalhada, e seja realizado o termo de aceite pelos bioquímicos.
3.1.2. Comodato para realização de testes de Coagulação /mês, incluindo reagentes e os controles, para o período 01 (um) ano, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite, observado o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, se todas as condições forem atendidas. Os controles devem ser enviados uma semana antes do vencimento do que estiver em uso.
3.1.3. A proponente vencedora do Lote 03 - Coagulação, que compreende os itens 33 a 35, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento de coagulação. Após a homologação do processo a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento, bem como disponibilizar técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento, sem custos adicionais. Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (cubetas de reação (O laboratório não reutilizará a cuveta para uso dos testes) , soluções de limpeza, papel para impressão, etc.).
✓ A proponente vencedora dos itens - lote 03, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento de Coagulação, juntamente com todos os insumos e controle interno, bem como realizar a manutenção técnica do mesmo, executando eventuais trocas de peças.
✓ Prazo máximo de manutenção: 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ A empresa vencedora deverá, conforme solicitação, encaminhar insumos para uso na máquina e aparelhos que acompanham o equipamento.
✓ Após a homologação do processo a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento.
✓ Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. Solicita-se a vinda de técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento.
✓ CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO DE COAGULAÇÃO:
✓ Leitura por absorbância:
✓ Ponto final - Métodos Cinéticos - Algoritimos coagulométricos
✓ 02 canais para TP e KPTT a 630nm
✓ Mínimo 8 células de incubação para amostras
✓ Impressão automática de resultados com impressora térmica integrada
✓ Principais Parâmetros de coagulação determinados:
✓ Tempo de Protrombina (PT)
✓ Tempo de Tromboplastina parcial ativada (APTT)
✓ O equipamento deve acompanhar cuvetas que serão solicitadas conforme o necessário. (Sem a utilização de imãs)
✓ Garantia mínima de 1 (um) ano e assistência técnica preventiva quando solicitada.
✓ A empresa deverá fornecer os reagentes, controles, papel, tinta para impressora, todos os insumos necessários para a realização do teste. Garantia: 12 meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados.
3.1.4. Controles, calibradores e reagentes para a quantidade de testes solicitados, sendo todos eles da mesma marca do fabricante do equipamento e homologados pelo fabricante.
3.1.5. Interfaceamento de amostras e resultados bidirecional: a empresa deverá instalar, treinar a equipe e operacionalizar todo o interfaceamento, desde a geração de etiquetas de código de barras para os tubos, até o resultado final a ser interfaceado para o sistema gerencial em uso pela Secretaria Municipal de Saúde. A empresa de interfaceamento deverá manter serviço de suporte técnico para o interfaceamento com pessoal tecnicamente capacitado para atendimento presencial, telefônico e para acesso remoto ao sistema no período das 06 às 16 horas de todos os dias úteis.
3.1.6. A contratada deve fornecer software para Back UP dos dados de resultados armazenados em mídia, se necessário, bem como dispositivo pen drive ou similar. Versões dos softwares que sofrerem atualizações
deverão ter UP grade instalado no Laboratório Municipal, porém com aviso prévio à coordenação do laboratório.
3.1.7. O fabricante do equipamento terá que ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA.
3.1.8. Toda infraestrutura (elétrica, hidráulica, rede lógica, etc...) necessária para a instalação deverá ser previamente avaliada e descrita em relatório pela empresa contratada, sem quaisquer ônus adicionais ao contratante, antes da entrega e no prazo de 07 dias corridos após a assinatura do contrato, para que o Laboratório tenha tempo de providenciar as adequações necessárias. Para tanto, a empresa deverá enviar ao laboratório um técnico habilitado para avaliação e levantamento das necessidades;
3.1.9. A empresa ganhadora deverá realizar montagem/instalação do equipamento no Laboratório Municipal em até 15 dias após emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, fornecer assistência técnica/científica e treinamento a todos os funcionários sempre que a coordenação do Laboratório julgar necessário, sem custos adicionais ao contrato;
3.1.10. Em no máximo 20 dias corridos após a emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, o analisador deverá estar em completo funcionamento para uso na rotina do Laboratório Municipal, assim como o interfaceamento dos resultados ao sistema de informática da Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.11. A contratada deverá enviar um cronograma anual de manutenções preventivas, realizar no mínimo 02 (duas) manutenções preventivas;
3.1.12. A assistência técnica preventiva e corretiva referente ao analisador e seus periféricos, deverá ser com sede na Região Sul, realizada por pessoal técnico capacitado e autorizado pelo fabricante do analisador, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e em todo o período de funcionamento do Laboratório Municipal (dias úteis das 06:00 às 16:00). A contratada deverá manter serviço de suporte telefônico ou online e atender à solicitação de assistência técnica ou assessoria científica dentro do prazo máximo de 02:00 h (duas horas) a partir do horário de abertura do chamado. Todas as despesas que se fizerem necessárias são por conta da empresa contratada, inclusive reposição de peças se necessário. A contratada deverá preencher e entregar ao contratante “Relatório de Serviço” em todas as intervenções que fizer nos equipamentos, e acompanhar a rotina para certificar-se de que o problema foi resolvido;
3.1.13. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, a contratada terá 48 horas (quarenta e oito horas) corridas – exceto finais de semana e feriados - após a abertura de chamado técnico para Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 89.600-000 – Joaçaba – SC - chegar ao Laboratório Municipal, e em caso de atraso a empresa contratada deverá assumir o ônus total, bem como logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal.
3.1.14. Se o reparo do analisador levar mais de 72 horas a empresa deverá da mesma forma assumir o ônus total pelos exames até o total conserto do analisador, que não deve exceder 7 dias corridos. Caso extrapole o prazo de 7 dias corridos a empresa deverá substituir o equipamento com problemas por novo equipamento idêntico e em condições adequadas de uso (incluindo processo de validação), e enquanto se procede e conclui a instalação, assumir o ônus total e logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba- SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal;
3.1.15. A empresa vencedora deve fornecer quando necessária atualização do software de equipamento sem custo, o equipamento também deve ser substituído no caso de ficar obsoleto até o final do contrato.
3.1.16. Deverão estar disponíveis para a comissão técnica no momento da abertura da licitação, material descritivo completo do equipamento e reagentes bem como as bulas de todos os testes com as respectivas descrições das metodologias, preferencialmente em português, para o correto julgamento e aprovação dos produtos. Não serão aceitas adaptações às metodologias originais validadas pelo fabricante;
3.1.17. A programação das entregas de materiais, reagentes e insumos em geral deve ser de acordo com a solicitação e demanda do Laboratório Municipal de Joaçaba. A contratada deverá entregar todos os reagentes, controles, calibradores e insumos em até 7 dias corridos após solicitação do Laboratório via e-mail, WhatsApp ou telefone. A empresa deverá fornecer uma tabela referente a apresentação dos materiais e rendimentos (número de testes realizados por frasco ou embalagem de cada item). Considerar no caso de alguns reagentes que perdem a estabilidade facilmente, e acabam por ventura tendo que ser desprezados, a empresa deve fazer a reposição desse quantitativo, sendo que o Laboratório irá informar esse ocorrido e passar a quantidade a ser reposta. Em caso de atraso ou descontinuidade de entrega de materiais por motivos pertinentes à logística de materiais da contratada
e que acarretem demora além do prazo estabelecido, aplica-se a condição de que a contratada deverá assumir o ônus da realização dos exames em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, indicado pela SMS e previamente aprovado pela Coordenação do Laboratório Municipal;
3.1.18. Nos casos em que o produto licitado esteja em sua apresentação de embalagem mais reduzida, porém contenha quantitativo superior ao que possa ser consumido pelo Laboratório Municipal até a data de encerramento do prazo de validade determinado pelo fabricante, resultando em possível perda de insumo faturado, a contratada deverá ficar responsável por fazer troca prévia ou reposição dos insumos eventualmente vencidos. Para trocas ou reposições dos insumos, não serão aceitos materiais com lacre violado ou apresentando quantidades alteradas em relação à embalagem original. De qualquer forma, tais situações deverão ser acordadas formalmente e com antecedência entre o fornecedor e a Coordenação do Laboratório;
3.1.19. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer no Laboratório Municipal de Joaçaba até a completa utilização dos reagentes faturados, mesmo após vencimento do contrato;
3.1.20. Deve-se considerar uma variação no quantitativo dos reagentes, uma vez que dependendo da marca do kit pode acontecer da quantidade total licitada não coincidir com o fechamento de um kit, sabendo que não é possível fracionar, nesses casos considerar para mais o quantitativo.
LOTE 4 - Comodato de Íon Seletivo, com fornecimento de equipamentos, reagentes, controles, calibradores e insumos para a realização Sódio, Potássio, Cálcio iônico e Cloretos para o Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba/SC.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
36 | 2400 | Teste | Sódio |
37 | 2400 | Teste | Potássio |
38 | 2400 | Teste | Cloro |
39 | 2400 | Teste | Cálcio Iônico |
4.1. Especificações Técnicas – Analisador Íon Seletivo
4.1.1. Fornecimento de 01 de Xxx Xxxxxxxx NOVO (comprovado por documentação), de BANCADA e automatizado. No caso da empresa vencedora ser a atual fornecedora, o equipamento pode permanecer desde que seja realizada uma manutenção detalhada, e seja realizado o termo de aceite pelos bioquímicos.
4.1.2. Comodato para realização de testes de Íon Seletivo /mês, incluindo reagentes e os controles, para o período 01 (um) ano, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite, observado o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, se todas as condições forem atendidas.
4.1.3. A proponente vencedora do Lote 04 – Xxx Xxxxxxxx, que compreende os itens 36 a 39, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento de Íon Seletivo. Após a homologação do processo a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento, bem como disponibilizar técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento, sem custos adicionais. Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (soluções de limpeza, condicionamento, papel para impressão, etc.).
4.1.4. A proponente vencedora dos itens - lote 04, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, um equipamento de Íon Seletivo, juntamente com todos os insumos e controle interno, bem como realizar a manutenção técnica do mesmo, executando eventuais trocas de peças.
✓ Prazo máximo de manutenção: 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ A empresa vencedora deverá, conforme solicitação, encaminhar insumos para uso na máquina e aparelhos que acompanham o equipamento.
✓ Após a homologação do processo a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento.
✓ Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. Solicita-se a vinda de técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento.
✓ CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO DE ÍON SELETIVO:
✓ Analisador de íon seletivo pela metodologia de eletrodos de bancada.
✓ Tela sensível ao toque tipo LCD/ Tela normal acessível com teclado
✓ Velocidade de 60 amostras por hora, com metodologia ISE (eletrodo íon seletivo)
✓ O eletrodo é livre de manutenção e de vida longa
✓ Volume de amostra de 200μL, ou inferior.
✓ Calibração automática ou sob demanda
✓ Reagente de monitoramento em tempo real
✓ Impressora térmica interna
✓ Deve acompanhar eletrodos de: K+, Na+, Cl-, Ca2 e de Referência
✓ Gráficos de gerenciamento de controle de qualidade tipo L-J; com cálculo automático de CV (coeficiente de variação) e de SD (desvio padrão).
✓ Menu do equipamento em português.
✓ Interface RS-232
✓ A empresa deverá fornecer controles de qualidade interno, solução de limpeza e condicionamento, bem como realizar manutenção preventiva e corretiva do aparelho de íon seletivo. Troca de eletrodos conforme necessidade sem custo para a SMS.
✓ Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder a instalação e treinamento, em datas a serem agendadas com a equipe do laboratório. O treinamento deverá apresentar duração mínima de 24 (vinte e quatro) horas aula.
✓ Aceite Definitivo: Após a realização da instalação, testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados.
4.1.5. Controles, calibradores e reagentes para a quantidade de testes solicitados, sendo todos eles da mesma marca do fabricante do equipamento e homologados pelo fabricante.
4.1.6. Interfaceamento de amostras e resultados bidirecional: a empresa deverá instalar, treinar a equipe e operacionalizar todo o interfaceamento, desde a geração de etiquetas de código de barras para os tubos, até o resultado final a ser interfaceado para o sistema gerencial em uso pela Secretaria Municipal de Saúde. A empresa de interfaceamento deverá manter serviço de suporte técnico para o interfaceamento com pessoal tecnicamente capacitado para atendimento presencial, telefônico e para acesso remoto ao sistema no período das 06 às 16 horas de todos os dias úteis.
4.1.7. A contratada deve fornecer software para Back UP dos dados de resultados armazenados em mídia, se necessário, bem como dispositivo pen drive ou similar. Versões dos softwares que sofrerem atualizações deverão ter UP grade instalado no Laboratório Municipal, porém com aviso prévio à coordenação do laboratório.
4.1.8. O fabricante do equipamento terá que ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA.
4.1.9. Toda infraestrutura (elétrica, hidráulica, rede lógica, etc...) necessária para a instalação deverá ser previamente avaliada e descrita em relatório pela empresa contratada, sem quaisquer ônus adicionais ao contratante, antes da entrega e no prazo de 07 dias corridos após a assinatura do contrato, para que o Laboratório tenha tempo de providenciar as adequações necessárias. Para tanto, a empresa deverá enviar ao laboratório um técnico habilitado para avaliação e levantamento das necessidades;
4.1.10. A empresa ganhadora deverá realizar montagem/instalação do equipamento no Laboratório Municipal em até 15 dias após emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, fornecer assistência técnica/científica e treinamento a todos os funcionários sempre que a coordenação do Laboratório julgar necessário, sem custos adicionais ao contrato.
4.1.11. Em no máximo 20 dias corridos após a emissão da Autorização de fornecimento pela SMS, o analisador deverá estar em completo funcionamento para uso na rotina do Laboratório Municipal, assim como o interfaceamento dos resultados ao sistema de informática da Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.12. A contratada deverá enviar um cronograma anual de manutenções preventivas sem custos para a SMS, realizar no mínimo 02 (duas) manutenções preventivas ao ano;
4.1.13. A assistência técnica preventiva e corretiva referente ao analisador e seus periféricos, deverá ser com sede na Região Sul, realizada por pessoal técnico capacitado e autorizado pelo fabricante do analisador, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e em todo o período de funcionamento do Laboratório Municipal (dias úteis das 06:00 às 16:00). A contratada deverá manter serviço de suporte telefônico ou online e atender à solicitação de assistência técnica ou assessoria científica
dentro do prazo máximo de 02:00 h (duas horas) a partir do horário de abertura do chamado. Todas as despesas que se fizerem necessárias são por conta da empresa contratada, inclusive reposição de peças se necessário. A contratada deverá preencher e entregar ao contratante “Relatório de Serviço” em todas as intervenções que fizer nos equipamentos, e acompanhar a rotina para certificar-se de que o problema foi resolvido;
4.1.14. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, a contratada terá 48 horas (quarenta e oito horas) corridas – exceto finais de semana e feriados - após a abertura de chamado técnico para Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 89.600-000 – Joaçaba – SC - chegar ao Laboratório Municipal, e em caso de atraso a empresa contratada deverá assumir o ônus total, bem como logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal.
4.1.15. Se o reparo do analisador levar mais de 72 horas a empresa deverá da mesma forma assumir o ônus total pelos exames até o total conserto do analisador, que não deve exceder 7 dias corridos. Caso extrapole o prazo de 7 dias corridos a empresa deverá substituir o equipamento com problemas por novo equipamento idêntico e em condições adequadas de uso (incluindo processo de validação), e enquanto se procede e conclui a instalação, assumir o ônus total e logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba- SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal;
4.1.16. A empresa vencedora deve fornecer quando necessária atualização do software de equipamento sem custo, o equipamento também deve ser substituído no caso de ficar obsoleto até o final do contrato.
4.1.17. Deverão estar disponíveis para a comissão técnica no momento da abertura da licitação, material descritivo completo do equipamento e reagentes bem como as bulas de todos os testes com as respectivas descrições das metodologias, preferencialmente em português, para o correto julgamento e aprovação dos produtos. Não serão aceitas adaptações às metodologias originais validadas pelo fabricante;
4.1.18. A programação das entregas de materiais, reagentes e insumos em geral deve ser de acordo com a solicitação e demanda do Laboratório Municipal de Joaçaba. A contratada deverá entregar todos os reagentes, controles, calibradores e insumos em até 7 dias corridos após solicitação do Laboratório via e-mail, WhatsApp ou telefone. A empresa deverá fornecer uma tabela referente a apresentação dos materiais e rendimentos (número de testes realizados por frasco ou embalagem de cada item). Considerar no caso de alguns reagentes que perdem a estabilidade facilmente, e acabam por ventura tendo que ser desprezados, a empresa deve fazer a reposição desse quantitativo, sendo que o Laboratório irá informar esse ocorrido e passar a quantidade a ser reposta. Em caso de atraso ou descontinuidade de entrega de materiais por motivos pertinentes à logística de materiais da contratada e que acarretem demora além do prazo estabelecido, aplica-se a condição de que a contratada deverá assumir o ônus da realização dos exames em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, indicado pela SMS e previamente aprovado pela Coordenação do Laboratório Municipal;
4.1.19. Nos casos em que o produto licitado esteja em sua apresentação de embalagem mais reduzida, porém contenha quantitativo superior ao que possa ser consumido pelo Laboratório Municipal até a data de encerramento do prazo de validade determinado pelo fabricante, resultando em possível perda de insumo faturado, a contratada deverá ficar responsável por fazer troca prévia ou reposição dos insumos eventualmente vencidos. Para trocas ou reposições dos insumos, não serão aceitos materiais com lacre violado ou apresentando quantidades alteradas em relação à embalagem original. De qualquer forma, tais situações deverão ser acordadas formalmente e com antecedência entre o fornecedor e a Coordenação do Laboratório;
4.1.20. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer no Laboratório Municipal de Joaçaba até a completa utilização dos reagentes faturados, mesmo após vencimento do contrato;
4.1.21. Deve-se considerar uma variação no quantitativo dos reagentes, uma vez que dependendo da marca do kit pode acontecer da quantidade total licitada não coincidir com o fechamento de um kit, sabendo que não é possível fracionar, nesses casos considerar para mais o quantitativo.
LOTE 5 – Especificações Técnicas – Analisador Select Íon. A empresa vencedora do Lote, deverá fornecer controles de qualidade de 3 níveis, solução de limpeza e condicionamento, bem como realizar manutenção preventiva e corretiva do aparelho de íon seletivo (marca Alere).
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
40 | 2400 | Teste | Pack Reagente |
41 | 2 | Unidade | Eletrodo Sódio |
42 | 2 | Unidade | Eletrodo Potássio |
43 | 1 | Unidade | Eletrodo Cálcio iônico |
44 | 2 | Unidade | Eletrodo de Referencia (eletrodo + housing) |
5.1. Especificações Técnicas – Analisador Select Íon
5.1.1. Comodato para realização de testes de Íon Seletivo /mês, incluindo reagentes e os controles, para o período 01 (um) ano podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite, observado o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93, se todas as condições forem atendidas.
5.1.2. A proponente vencedora do Lote 05 – Select Íon, compreende os itens 40 a 44. A empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. A empresa contratada deverá fornecer, sem ônus, todos os insumos necessários para o funcionamento do equipamento (soluções de limpeza, condicionamento, papel para impressão, etc.).
✓ A proponente vencedora dos itens - lote 05, deverá disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município de Joaçaba, todos os insumos e controle interno, bem como realizar a manutenção técnica do mesmo, executando eventuais trocas de peças.
✓ Prazo máximo de manutenção: 48 (quarenta e oito) horas após contato com a empresa.
✓ A empresa vencedora deverá, conforme solicitação, encaminhar insumos para uso na máquina e aparelhos que acompanham o equipamento.
✓ Após a homologação do processo a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento.
✓ Na instalação do equipamento a empresa deverá comprovar o consumo de reagentes versus número de testes. Solicita-se a vinda de técnico autorizado pela empresa para realizar a instalação e treinamento.
✓ A empresa deverá fornecer controles de qualidade interno, solução de limpeza e condicionamento, bem como realizar manutenção preventiva e corretiva do aparelho de íon seletivo.
✓ Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados.
5.1.3. Controles, calibradores e reagentes para a quantidade de testes solicitados, sendo todos eles da mesma marca do fabricante do equipamento e homologados pelo fabricante.
5.1.4. O fabricante do equipamento terá que ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA.
5.1.5. A contratada deverá enviar um cronograma anual de manutenções preventivas sem custos para a SMS, realizar no mínimo 01 (uma) manutenção preventiva ao ano;
5.1.6. A assistência técnica preventiva e corretiva referente ao analisador e seus periféricos, deverá ser com sede na Região Sul, realizada por pessoal técnico capacitado e autorizado pelo fabricante do analisador, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e em todo o período de funcionamento do Laboratório Municipal (dias úteis das 06:00 às 16:00). A contratada deverá manter serviço de suporte telefônico ou online e atender à solicitação de assistência técnica ou assessoria científica dentro do prazo máximo de 02:00 h (duas horas) a partir do horário de abertura do chamado. Todas as despesas que se fizerem necessárias são por conta da empresa contratada, inclusive reposição de peças se necessário. A contratada deverá preencher e entregar ao contratante “Relatório de Serviço” em todas as intervenções que fizer nos equipamentos, e acompanhar a rotina para certificar-se de que o problema foi resolvido;
5.1.7. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, a contratada terá 48 horas (quarenta e oito horas) corridas – exceto finais de semana e feriados - após a abertura de chamado técnico para Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 89.600-000 – Joaçaba – SC - chegar ao Laboratório Municipal, e em caso de atraso a empresa contratada deverá assumir o ônus total, bem como logística adequada de envio de amostras para realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal.
5.1.8. Se o reparo do analisador levar mais de 72 horas a empresa deverá da mesma forma assumir o ônus total pelos exames até o total conserto do analisador, que não deve exceder 7 dias corridos. Caso extrapole o prazo de 7 dias corridos a empresa deverá substituir o equipamento com problemas por novo equipamento idêntico e em condições adequadas de uso (incluindo processo de validação), e enquanto se procede e conclui a instalação, assumir o ônus total e logística adequada de envio de amostras para
realização dos exames contratados em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba- SC, a partir de indicações da SMS e prévia aprovação da Coordenação do Laboratório Municipal;
5.1.9. A programação das entregas de materiais, reagentes e insumos em geral deve ser de acordo com a solicitação e demanda do Laboratório Municipal de Joaçaba. A contratada deverá entregar todos os reagentes, controles, calibradores e insumos em até 7 dias corridos após solicitação do Laboratório via e-mail, WhatsApp ou telefone. A empresa deverá fornecer uma tabela referente a apresentação dos materiais e rendimentos (número de testes realizados por frasco ou embalagem de cada item). Considerar no caso de alguns reagentes que perdem a estabilidade facilmente, e acabam por ventura tendo que ser desprezados, a empresa deve fazer a reposição desse quantitativo, sendo que o Laboratório irá informar esse ocorrido e passar a quantidade a ser reposta. Em caso de atraso ou descontinuidade de entrega de materiais por motivos pertinentes à logística de materiais da contratada e que acarretem demora além do prazo estabelecido, aplica-se a condição de que a contratada deverá assumir o ônus da realização dos exames em outro Laboratório de Análises Clínicas com sede em Joaçaba - SC, indicado pela SMS e previamente aprovado pela Coordenação do Laboratório Municipal;
5.1.10. Nos casos em que o produto licitado esteja em sua apresentação de embalagem mais reduzida, porém contenha quantitativo superior ao que possa ser consumido pelo Laboratório Municipal até a data de encerramento do prazo de validade determinado pelo fabricante, resultando em possível perda de insumo faturado, a contratada deverá ficar responsável por fazer troca prévia ou reposição dos insumos eventualmente vencidos. Para trocas ou reposições dos insumos, não serão aceitos materiais com lacre violado ou apresentando quantidades alteradas em relação à embalagem original. De qualquer forma, tais situações deverão ser acordadas formalmente e com antecedência entre o fornecedor e a Coordenação do Laboratório;
5.1.11. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer no Laboratório Municipal de Joaçaba até a completa utilização dos reagentes faturados, mesmo após vencimento do contrato;
5.1.12. Deve-se considerar uma variação no quantitativo dos reagentes, uma vez que dependendo da marca do kit pode acontecer da quantidade total licitada não coincidir com o fechamento de um kit, sabendo que não é possível fracionar, nesses casos considerar para mais o quantitativo.