ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / PROC.ADM.Nº / CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROVAS INÉDITAS DO CONCURSO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de XXXXXXXXX, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na , bairro CEP , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, representado pelo (a)Sr(a). _, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _, estabelecida , doravante denom inada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , CPF (MF)n.º _, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital de Concorrência Pública n.º / e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº.8.666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na organização e realização de concurso público para provimento de cargos e vagas do quadro dos servidores efetivos, através de provas objetivas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas
disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições do respectivo edital de licitação e deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
3.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art. 65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O objeto desta licitação deverá ser executado no período de até 180 (cento e oitenta)dias contados a partir da ordem de serviço.
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.8.666/93,lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.3. O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor do termo contratual será definido após a apuração final do valor das inscrições,
arrecadadas que terá uma previsão estimada de ( ) candidatos, o valor de
desconto sobre a totalidade das inscrições realizadas será de _%( ).
5.2. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos obtidos através de cobrança da taxa de inscrição dos candidatos concorrentes,não havendo complementação com recursos do tesouro municipal.
5.3. Os serviços contratados serão pagos da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) do valor obtido com as inscrições, logo após o término das mesmas.
b) 30% (trinta por cento) do valor obtido com as inscrições, em até 5 (cinco) dias antes da data marcada para realização das provas;
c) 10% (dez porcento) do valor obtido com as inscrições,imediatamente após apublicação do resultado final.
5.4. Caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo previsto por culpa da contratante, o valor da parcela será atualizado monetariamente apartir daquela data até a do efetivo pagamento pelo índice divulgado pelo INPC/IBGE – Índice nacional de Preços ao Consumidor, praticado durante o período da inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Executados os serviços,a contratada apresentará a NotaFiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXX, mediante credito em conta corrente ao licitante vencedor.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de XXXXXXXX, sob a funcional programática/rubrica do Município e Elemento de despesa - Serviço de seleção e treinamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS.
8.1. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora ou vencedor descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1 Todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o contratante.
I) No caso de atraso injustificado do comprimento da prestação do serviço,aplicar-se-á multa de mora sobre o valor contratado para o respectivo item nas seguintes proporções:
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), por dia de atraso;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso;
II) Pela inexecução total ou parcial, assim compreendida a não entrega do objeto adjudicado; a recusa em proceder às modificações devidas, no caso do objeto da licitação não estar em
conformidade com as especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste edital, é assegurada defesa prévia,no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
8.3. As multas a que se refere este Edital são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.4. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do contratante, em favor da contratada.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
9.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o acompanhamento dos serviços prestados e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
9.2. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
9.4. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
9.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o serviço;
9.6. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.7. Fazer o transporte das provas da sede da CONTRATADA para os locais de aplicação
9.8. Responsabilizar-se solidariamente com a contratada pela guarda de todos os documentos sigilosos relativos ao certame
9.9. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente indicados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste contrato;
9.10. Cumprir, no que lhe couber, os prazos do cronograma de eventos do concurso público;
9.11. Guardar pelo prazo indeterminado todo material relativo ao concurso, tais como: cadastro dos candidatos inscritos, as folhas de repostas, as folhas de frequências e demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares das provas aplicadas no Concurso que será devolvido para Prefeitura Municipal de XXXXXXXX.
9.12. Publicar o edital de realização do concurso no Diário Oficial do Estado e em outros veículos de comunicação;
9.13. Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas, devidamente limpos e organizados, com identificação das salas e disponibilização de carteiras por sala e escola, seguindo as orientações da Contratada e de forma proporcional ao número de candidatos inscritos.
9.14. Disponibilização de fiscais de sala;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
10.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização da prestação do serviço, para adoção de medidas cabíveis;
10.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
10.3. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE;
10.4. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
10.5. Garantir o comportamento moral e profissional de seus sócios ou funcionários, quando estiverem procedendo à execução, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato silícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
10.6. Processar as inscrições on-line, via web dos candidatos ao concurso público;
10.7. Informar à CONTRATANTE todos os dados atinentes à realização do certame, tais como locais de prova, concorrência, relatório de identificação do candidato;
10.8. Preparar a sistematização do planejamento logístico e de sua execução, para a aplicação das provas no que diz respeito à:
a) Quantitativo ideal de candidato por sala;
b) Elaborar cronograma de eventos e o conteúdo programático.
c) Distribuição de candidatos e provas, locais e salas com as respectivas sinalizações e listagem dos candidatos;
d) Expedição do boletim de ocorrências e do registro de presença relativo aos candidatos que comparecerem à aplicação das provas;
10.9. Participar da revisão do edital por solicitação da contratante;
10.10. Disponibilizar, durante o período que compreende o certame, equipe de atendimento aos candidatos por e-mail visando sanar dúvidas e questões apresentadas pelos mesmos;
10.11. Formatar o banco de dados dos inscritos;
10.12. Elaborar a prova objetiva para as vagas referentes ao elementar, fundamental, médio e superior. Para os níveis elementar e fundamental deverão conter 30 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada, sendo todas as questões de conhecimentos gerais. Para o nível médio/técnico deverá conter 40 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada, sendo 25 questões de conhecimentos gerais e 15 conhecimentos específicos. Para o nível superior deverá conter 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas cada, sendo 25 questões de conhecimentos básicos e 15 de conhecimentos específicos, observando-se o conteúdo programático que será elaborado pela contratada e de comum acordo com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX;
10.13. Diagramação e projeto gráfico das provas;
10.14. Empacotamento das provas de acordo com a alocação dos candidatos. O material de aplicação das deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas.
10.15. A alocação de material de sigilo em malote lacrado de acordo com os setores de aplicação;
10.16. Disponibilizar via web arquivo nominal dos candidatos com seu local de realização das provas;
10.17. Corrigir provas teórico-objetivas através de leitura escaneamento digital de cada grade e os resultados serão publicados com a lista de notas permitindo prazo recursal;
10.18. Apresentar relatórios computacionais necessários à divulgação pela CONTRATANTE dos locais de prova por candidato, conforme distribuição que for efetuada, de acordo com os dados de inscritos fornecidos pela CONTRATANTE;
10.19. Gerar e entregar à CONTRATANTE relatórios gerais para a publicação, arquivo com resultado das provas de conhecimentos e CD de dados com todas as informações e listagens decorrentes;
10.20. Entregar a CONTRATANTE as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos e relatórios de incidentes registrados, após divulgação do resultado final;
10.21. Designar representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do Contrato;
10.22. Formular cadernos de prova com as instruções de preenchimento das respostas; sistema de avaliação de provas e listagens declassificação.
10.23. Gerenciar banca elaboradora e de correção das provas, devendo ser composta por profissionais com graduação, especialização, mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado nas respectivas áreas de conhecimento constantes no edital do Concurso, usando-se somente questões inéditas e seguindo rigorosamente o programa constante do edital.
10.24. Divulgar gabaritos em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas, no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação na imprensa oficial de Estado do Pará, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OMISSÕES E DO FORO
12.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei de Licitações cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o Foro de XXXXXXXXXXX, por força da disposição do art. 55, § 2º,da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, para dirimir questões advindas da presente relação jurídicas.
12.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Contratante, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
XXXXXXXXX-XX, <DD> de <MÊS> de XX.
Contratante
Contratado
Testemunha 01
Nome: CPF: Assinatura:
Testemunha 02
Nome: CPF: Assinatura:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:0657 6954166
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:06576954 166