CONTRATO Nº 004/2024
CONTRATO Nº 004/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PERMISSÃO DE USO DO SISTEMA RHiD QUE ENTRE SI FAZEM A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL E A EMPRESA OTIMIZE SOLUÇÕES LTDA.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.241.747/0013-87, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na cidade de Natal/RN, neste ato representado por seu Controlador Geral do Município XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, residente domiciliado à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, Ed. Xxxx xx Xxxxxxx Nº 1162 – Aptº 801 – Tirol, Natal/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa OTIMIZE SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº
43.142.905/0001-09 situada na estabelecida Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 38.066-380, neste ato representada por XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 38.067-778, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo nº 20240295260, celebrado na modalidade de Dispensa Eletrônica nº 01/2024.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na prestação dos serviços de acesso ao sistema RHiD, contemplando o licenciamento do software, permissão de uso e manutenção, bem como a locação de um relógio facial iDFace , destinados ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município (CGM), devendo o fornecimento ocorrer na cidade de Natal-RN, conforme quantitativo e preços apresentados a seguir, que podem sofrer alterações, tanto para acréscimo como reduções, na medida das reais necessidades da CONTRATANTE:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN T. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | RHiD | 60 | 54,9827 | 3.298,96 |
01 | iDFace | 01 | 600,04 | 600,04 |
Valor Total | R$3.899,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - O presente Contrato é regido pela Lei Federal n° 14.133/21, o prazo de execução do presente contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de 15 de abril de 2024, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com art. 106 da referida lei.
2.2 – A CONTRATADA responderá solidariamente pela realização de quaisquer serviços que excedam os especificados no item 1.1 da cláusula do objeto, produzidos sem a expressa autorização da CONTRATANTE que, por sua vez, não assume quaisquer responsabilidades pelo pagamento dos custos decorrentes da realização de serviços não autorizados.
2.3 – O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data prevista da entrega, sem impedimento das sanções contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
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b) Indicar um representante para relacionar-se com a pessoa indicada pela Contratante, como responsável pela execução do serviço objeto;
c) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
d) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE;
e) disponibilizar infraestrutura compatível com a quantidade de usuários descrita na proposta apresentada;
f) disponibilizar licenças do sistema;
g) manter atualizado o sistema durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções;
h) monitorar a infraestrutura do sistema atuando de forma preventiva;
i) manter padrão de desempenho satisfatório do sistema durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários à correta utilização do sistema (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), conforme características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
b) Atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA;
c) Correta utilização do aplicativo e pela velocidade das informações nele inseridas pela CONTRATANTE e seus prepostos;
d) A exigência do cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, com amplos poderes para sustá-los, desde que não estejam de acordo com as condições determinadas neste Contrato;
e) A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
f) A notificação da CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) A permissão do acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
h) Recebimento dos serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato e Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa;
i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato;
j) A Contratante deverá proceder com a retenção do Imposto de Renda - IR quando do pagamento a fornecedores, nos termos do Decreto Municipal n°12.460, de 15 de março de 2022.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, matrícula n° 66.072-8, devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE;
II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE;
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 – O valor total da contratação é de R$3.899,00 (três mil oitocentos e noventa e nove reais).
6.2 - Os preços dos serviços objeto deste Contrato são os constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA em 28 de março de 2024, no Portal de Compras Públicas, os quais são fixos e irreajustáveis durante sua vigência.
6.3 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme disposto no art. 125 da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
7.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da CGM, cujo valor total estimado para a aquisição de que trata o objeto deste contrato é de R$3.899,00 (três mil oitocentos e noventa e nove reais), devendo as despesas decorrentes deste contrato correr por conta da dotação orçamentária a seguir: Código de atividade: 04.121.001.2-100 – Manutenção dos Serviços de Informática da CGM. Elemento de despesa: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. Subelemento: 01 – Locação de Equipamentos e Softwares. Fonte: 150.00000 – Anexo 1.
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7.2 - Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, bem como o pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto limitado até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente com relação às obrigações de baixo valor, ou seja, aqueles cujo valor seja igual ou inferior a ao limite estipulado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
7.3 - O responsável pelo atesto na nota fiscal será o fiscal do contrato, sendo o servidor (a) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx matrícula n° 66072-8, e suplente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 8458-1.
7.4 - O fiscal do contrato responsável pelo atesto da pertinente despesa adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação.
7.5 - No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado neste instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
7.6 - Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
7.7 - Na hipótese do item anterior, a respectiva cobrança perante a unidade gestora contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
7.8 - O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.
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CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
9.1 – A CONTRATADA se compromete a manter 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do sistema durante o período contratual, não considerando:
a) Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
b) Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CONTRATANTE;
c) Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE incluindo, mas não limitando, a equipamentos físicos, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
d) Falhas causadas por mal funcionamento de outro software, do servidor, do sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
e) As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 18hrs às 8hrs;
f) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
g) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE TÉCNICO
10.1 – O suporte técnico para o software RHiD está incluso na contratação, cujo mesmo será prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxx0xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, Whatsapp (34) 00000- 0000 e acesso remoto via internet, em horário comercial, segunda a sexta-feira, exceto feriados e datas comemorativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – No caso da Contratada cometer as infrações elencadas no art. 155 da lei n° 14.133/21, sofrerá as penalidades estabelecidas no art. 156 e seguintes do diploma legal supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1º do art. 117 da Lei 14.133/21;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/21;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
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suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
r) Descumprimento do disposto no inciso VI do art. 68, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 12.2 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES
14.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer em
10 (dez) dias, por se tratar de contratação direta, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal (RN), de 08 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX QUIDUTE XXX XXXXXX FILHO CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
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