5ª RPM
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 01/2021
PROCESSO DE COMPRAS N.º /2021 SEI nº 1250.01.0009692/2021-66
OBJETO
Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar 09 (nove) projetos para ampliação e melhorias do Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba, de uso de alunos do Ensino Médio e Ensino Fundamental II, quais sejam: I- Construção de auditório; II- Construção dos laboratórios integrados de química/biologia, física e informática; III- Instalação do projeto de incêndio e pânico; IV- revitalização de quadras descobertas; V- Reforma, adaptação e acessibilidade de banheiros masculino e feminino existentes, para uso dos alunos do EF-2 e Ensino Médio; VI- Aquisição e instalação de cobertura metálica, tipo beiral, para instalações físicas das salas do ensino fundamental I; VII- Serviço de reforma para adequação de acessibilidade no pátio interno do CTPM; VIII- Reestruturação da rede elétrica; IX- Construção de banheiros masculino e feminino, com acessibilidade, projeto conjugado para atender professores a administração.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
15/dezembro/2021, às 10:30hs de Brasília.
SUMÁRIO
1 | PREÂMBULO | 2 | |
2 | MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | 4 | |
3 | OBJETO | 4 | |
4 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 5 | |
5 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 6 | |
6 | DA HABILITAÇÃO | 9 | |
7 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 17 | |
8 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO” | 19 | |
9 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 19 | |
10 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL | 21 | |
11 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS | 21 | |
12 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 21 | |
13 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 22 | |
14 | DO CONTRATO | 23 | |
15 | DA RESCISÃO DO CONTRATO | 24 | |
16 | GARANTIA DO CONTRATO | 24 | |
17 | DAS NORMAS AMBIENTAIS | 24 | |
18 | DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO | 25 | |
19 | DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS | 25 | |
20 | DO RECEBIMENTO DA OBRA | 25 | |
21 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 26 | |
22 | DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO | 27 | |
23 | DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO | 27 | |
24 | DAS DISPOSICÕES FINAIS | 27 | |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | 29 | ||
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO | 30 | ||
ANEXO III – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS | 31 | ||
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | 52 | ||
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO | 63 | ||
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS | 64 | ||
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA | 65 | ||
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 66 | ||
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES | 67 | ||
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL | 68 | ||
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 69 | ||
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 | 70 | ||
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO | 72 | ||
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 80 | ||
ANEXO XV – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA | 81 |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.° 01/2021-5ª RPM 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pela Quinta Região de Polícia Militar (5ªRPM/Uberaba), localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 38065-905, realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA com divisão do objeto em 09 (NOVE) LOTES, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL do TIPO MENOR PREÇO por lote, em
sessão pública no auditório da 5ªRPM, para a contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a execução de projetos distribuídos em 09 (nove) lotes conforme condições a seguir:
A licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pelo Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008, pela Resolução da SEPLAG nº
93 de 28 de novembro de 2018 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em processo de compras/consulta processo de compras, código unidade 1261556, Proc. compras /2021.
Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Compras/5ªRPM, sito no 2º andar do prédio da 5ªRISP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 38065-905, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, e às quartas- feiras, no horário de 08h30 às 12h30, a partir do dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira) até o dia 14 de dezembro de 2021 (terça-feira).
Os arquivos contendo os projetos arquitetônicos, cronograma físico financeiros e Planilhas BDI dispostos em CD Room poderão, também, ser adquirido mediante o pagamento, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da importância não reembolsável de R$ 10,00 (dez) reais, ou através da simples transcrição dos arquivos pessoalmente na Seção de compras da 5ª RPM ou no Colégio Tiradentes – Unidade de Uberaba- MG.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados para protocolo no auditório da 5ªRPM, a partir das 09:00 horas até às 10:30 horas do dia 15 de dezembro de 2021, obedecendo, ainda, o disposto no Item 5 deste Edital.
A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 10:30 horas do dia 15 de dezembro de 2021.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE/PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
2. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
2.1 MEMBROS EFETIVOS
N.º 129.640-9, 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente N.º 151.254-0, 3º Sgt PM, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Membro N.º 146.789-3, 2º Sgt PM, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx
2.2 MEMBROS SUPLENTES
Nº 129.806-6, 2º Ten PM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Suplente N.º 135.503-1, 2º Sgt PM, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx
N.º 138.885-9, 2º Sgt PM, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx
3 OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura com a finalidade de executar obras no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba conforme os lotes seguintes e descrições dos serviços contidos nos anexos I a IV, deste Edital e condições a seguir.
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Prazo para execução | Prazo do contrato |
I | Construção de auditório; | 06 meses | 12 meses |
II | Construção dos laboratórios integrados de química/biologia, física e informática; | 06 meses | 12 meses |
III | Instalação do projeto de incêndio e pânico; | 03 meses | 06 meses |
IV | revitalização de quadras descobertas; | 03 meses | 06 meses |
V | Reforma, adaptação e acessibilidade de banheiros masculino e feminino existentes, para uso dos alunos do EF-2 e Ensino Médio; | 02 meses | 06 meses |
VI | Aquisição e instalação de cobertura metálica, tipo beiral, para instalações físicas das salas do ensino fundamental I; | 02 meses | 06 meses |
VII | Serviço de reforma para adequação de acessibilidade no pátio interno do CTPM; | 03 meses | 06 meses |
VIII | Reestruturação da rede elétrica; | 02 meses | 06 meses |
IX | Construção de banheiros masculino e feminino, com acessibilidade, projeto conjugado para atender professores a administração; | 03 meses | 06 meses |
4 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação é o referente para cada lote licitado:
LOTE | VALOR TOTAL |
I | R$ 2.118.781,52 (dois milhões, cento e dezoito mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). |
II | R$ 993.450,10 (novecentos e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos). |
III | R$ 690.802,76 (seiscentos e noventa mil e oitocentos e dois reais e setenta e seis centavos). |
IV | R$ 442.758,85 (quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). |
V | R$ 278.373,20 (duzentos e setenta e oito mil e trezentos e setenta e três reais e vinte centavos). |
VI | R$ 330.710,18 (trezentos e trinta mil e setecentos e dez reais e dezoito centavos) |
VII | R$ 390.087,17 (trezentos e noventa mil e oitenta e sete reais e dezessete centavos). |
VIII | R$ 283.877,76 (duzentos e oitenta e três mil reais e oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos). |
IX | R$ 364.863,24 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). |
4.2 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1261.12.361.106.4302.000.449051 – Fonte – 10, 13, 23, bem como nas demais dotações e fontes de recursos, correspondentes ao objeto licitado, para o exercício financeiro de 2021.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta concorrência interessados do ramo pertinente ao objeto desta licitação que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste certame, para execução de seu objeto, e que tenham patrimônio líquido igual ou superior 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para o lote.
5.2 É permitida a participação de xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item próprio deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
5.3 Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
5.3.1 Apresentação de termo de compromisso, público ou particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
5.3.1.1 compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
5.3.1.2 declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
5.3.1.3 compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
5.3.1.4 compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
5.3.1.5 compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma.
5.3.2 A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
5.3.2.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
5.3.2.2 Administrar o contrato;
5.4 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
5.5 No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
5.6 As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.7 A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 5.3.1.3.
5.8 Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
5.8 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, atenderão os requisitos de habilitação dispostos no item 5, deste edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.9 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.
5.10 É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente concorrência, de mais de um licitante.
5.11 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.11.1 Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.11.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
5.11.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.11.4 Tenham contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;
5.11.5 Não atendam ao estipulado no item 5.
5.12 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando do seu cadastramento junto ao CAGEF.
5.13 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
5.13.1 se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.2 se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.3 se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.14 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
5.14.1 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme o Anexo I, constante deste edital.
5.15 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.16 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.17 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório
5.18 Não poderão participar empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam colaboradores do Colégio Tiradentes da PMMG ou da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
5.19.1 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
5.19.2 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem os solicitou, e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, para conhecimento público.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1.1 A proponente deverá, a partir das 09h00min, até às 10h30min, do dia 15/12/2021, no auditório da 5ªRPM, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, habilitar-se à licitação, apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da empresa licitante, referência e o número do Edital de CONCORRÊNCIA n.º 01/2021, sendo o Envelope de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o Envelope de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
6.1.2 Os documentos devem ser apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original.
6.1.3 Não serão aceitos a protocolização dos envelopes após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes.
6.1.4 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), com a validade em vigor, poderá apresentá-lo
para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a validade em vigor.
6.1.4.1 Caso o documento listado no CRC esteja com a validade vencida, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.1.4.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame.
6.1.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL.
6.1.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.1.8 O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
6.1.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo XI deste Edital.
6.1.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
6.1.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Comissão de Licitação, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.8 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
6.1.9 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
6.1.10 Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.1.11 Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
6.1.12 Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.1.13 Em qualquer dos casos, os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
6.1.14 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
6.2 O Envelope de n.º 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1 Regularidade Jurídica
6.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresparias, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.2.10 O prazo previsto no item 6.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.2.2.12 Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal n.º 123/06.
6.2.2.13 A preferência de contratação mencionada no subitem anterior dar-se-á naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
6.2.2.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.2.15 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2.16 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.2.17 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.2.18 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.2.19 O prazo previsto no subitem 7.2.9.6, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.2.20 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
6.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
6.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses a data de apresentação da proposta;
6.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.2.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta ao CRC, no caso de empresas cadastradas no CAGEF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.2.3.6 Comprovação, pela licitante, de que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do lote, devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
6.2.3.7 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.2.3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.2.4 Qualificação Técnica
6.2.4.1 Capacidade Técnica-Operacional:
6.2.4.1.1 Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da circunscrição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
6.2.4.1.2 Atestado(s) de comprovação de Capacidade Técnica emitido em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, emitido por empresa(s) de direito público ou privado. Referido atestado deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA,
ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, cujo intuito é de comprovar que o profissional executou ou está executando serviços, no quantitativo mínimo abaixo, referentes a parcela de maior relevância técnica da Obra, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93 sendo: maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
COMPROVAÇÃO TÉCNICA | |
LOTE | DESCRIÇÃO |
I | Execução e/ou instalação de estrutura de concreto armado – 100m² Execução e/ou instalação de cobertura metálica – 290m² |
II | Execução e/ou instalação de cobertura metálica – 200m² |
III | Instalação e/ou execução de instalações de projeto de incêndio e pânico (com área mínima de 1.500m² |
IV | Execução de piso em concreto/cimentado – 200m² Instalação de guarda-corpo e corrimão – 50ml. |
V | Execução de reforma em edificações – 20m² |
VI | Instalação e/ou execução de cobertura metálica – 100m² |
VII | Instalação e/ou execução de cobertura metálica – 40m² |
VIII | Instalação e/ou execução de instalações elétricas entre 100amperes a 200 amperes |
IX | Execução de alvenaria – área mínima de 20m² |
6.2.4.1.3 Para atendimento do quantitativo indicado no subitem anterior, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.2.4.2 Capacidade Técnica-Profissional:
6.2.4.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem a parcela de maior relevância técnica da contratação de acordo com o lote a que se interessa.
6.2.4.2.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
6.2.4.2.3 A comprovação do vínculo profissional poderá ser feita com apresentação de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
6.2.4.2.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o art. 30, §10, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.4.2.5 Os atestados deverão conter:
6.2.4.2.5.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.4.2.5.2 Local e data de emissão.
6.2.4.2.5.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.2.4.2.5.4. Período da execução da atividade.
6.2.4.5.6 O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela CPL, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
6.3 – Visita Técnica
6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone (000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
7.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
7.3 O Envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
7.3.1 DOCUMENTO P-1
Proposta Comercial, conforme ANEXO VI, que integra este Edital, em uma via, na qual deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso, POR LOTE;
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
d) Prazo de execução dos serviços objeto da licitação (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao prazo previsto para cada lote conforme item 03. d).1 O vencedor deverá comunicar via ofício dirigido ao PREPOSTO do Colégio Tiradentes de Uberaba a data na qual pretender dar início à execução do contrato, sendo que poderá assim proceder no período compreendido entre a data da emissão da Nota de Empenho e o dia 01 de fevereiro de 2022. Necessário esclarecer que serão realizadas a quantidade de medições necessárias conforme cada cronograma físico financeiro respectivo ao lote de interesse;
f) Nomes do responsável técnico e do representante legal da empresa licitante.
7.3.2 DOCUMENTO P-2
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha disponibilizada, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
7.3.2.1 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita em cópia xerografada da planilha da PMMG, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
7.3.2.3 Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
7.3.3 DOCUMENTO P-3
Cronograma físico financeiro, conforme XXXXX XX, de cada lote de interesse.
8 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
8.1 Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá à abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise, bem como a Qualificação Técnica, nos termos deste Edital e legislação específica. Toda documentação será rubricada, pelos representantes credenciados e presidente da CPL no dia da abertura da sessão pública;
b) Reabertura da sessão de licitação, com a Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital;
c) Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
9 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião.
9.2 A Comissão Permanente de Licitação, ao proceder ao exame das propostas comerciais, desclassificará de imediato, aquelas que:
9.2.1 Ultrapasse o valor máximo estipulado para cada LOTE deste edital para o qual tenha apresentado proposta;
9.2.2 Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
9.2.3 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
9.2.4 Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.2.5 Tenham os preços considerados inexequíveis, de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3 Caso não haja possibilidade de proceder ao exame das propostas de preços na sessão pública, a licitação será suspensa, para que a CPL possa avaliar a validade das propostas, conforme normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
9.4 Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com espeque no § 3º do art. 43 da
mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s).
9.5 A classificação obedecerá ao critério de julgamento do MENOR PREÇO, nos termos do inc. I do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão aceitas propostas por lote. As propostas deverão ser apresentadas de forma individualizada para cada Lote e para quantos lotes o licitante tenha interesse.
9.6 Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que apresentar proposta com o menor preço global para a execução do lote objeto desta licitação. A análise será feita de forma separada para cada lote conforme item 03.
9.7 O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7.1 Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados.
9.8 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação.
9.9 Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto ou presumido, será adotado o seguinte procedimento:
9.9.1 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
9.9.2 Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.8, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 9.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor.
9.10 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
9.11 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 O disposto no subitem 9.8 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
10.1 Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
10.2 Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
10.3 Para efeito de contratação prevalecerá o "menor preço global" por lote e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras pertinente a cada lote, em conformidade com os Projetos e especificações fornecidas pela PMMG, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras.
11 DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório.
11.2 Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, caso necessário, da seguinte maneira:
11.2.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
11.2.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
11.3 O valor estabelecido na proposta será, caso necessário, e eventualmente, ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros, e deverá ser considerado como aceito.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento;
12.2.1 Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL.
12.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.6 Os recursos deverão ser encaminhados da seguinte forma:
12.6.1 Protocolizados na própria CPL, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto quarta- feira, cujo horário será das 08h30 às 13h00;
12.6.2 Encaminhados ao endereço de correio eletrônico 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado por meio de assinatura eletrônica, a que se refere a Lei Federal nº 14.063/2020;
12.6.3 Aqueles recursos encaminhados por intermédio de e-mail sem a assinatura eletrônica deverão ter os respectivos originais, devidamente assinados fisicamente, encaminhados para a CPL no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
13.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
13.3 A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX XX, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;
13.4 A adjudicatária será notificada pela Comissão Permanente de Licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
13.4.1 O Prazo citado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.5 A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
13.5.1 Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
14 DO CONTRATO
14.1 O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “XIII”, parte integrante deste Edital.
14.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
14.2.1 O Edital de Licitação;
14.2.2 A proposta vencedora desta licitação;
14.2.3 A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
14.2.4 Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela contratante;
14.3 O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
14.4 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
14.4.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato.
14.5 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
14.6 O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
15.3 Havendo rescisão do contrato, a contratante pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do Contratante.
16 GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
16.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
16.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
17 DAS NORMAS AMBIENTAIS
17.1 A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
17.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
17.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
18 DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovado pelo Contratante;
18.2 As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19 DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
19.1 A obra deverá ser iniciada no período compreendido entre o recebimento da nota de empenho pela contratada e a data de 01 de fevereiro de 2022, e deverá ser concluída dentro do prazo previsto no edital. O aviso por parte da contratada acerca da data prevista para início das obras deverá ser feito via ofício simples dirigido ao PREPOSTO do Colégio Tiradentes de Uberaba-MG. Para cada lote há um prazo específico para execução conforme previsto no item 03. Destaca-se que o prazo de execução da obra é o previsto no cronograma físico-financeiro, todavia o prazo de vigência do contrato será comum de 12 meses consecutivos para todos os lotes.
19.2 O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do Contrato. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 21 deste Edital.
19.3 Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20 DO RECEBIMENTO DA OBRA
20.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Contratada, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
20.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
20.3 A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
20.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
21.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
21.1.2 – MULTA
21.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
21.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
21.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
21.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação
ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
21.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 21.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
21.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
21.6 As sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.2 e 21.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 21.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inciso IV do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/2012.
21.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
22 DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
22.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
22.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
22.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da medição;
23 DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
23.1 A subcontratação poderá ocorrer de forma parcial, em no máximo 30% (trinta por cento) para partes da obra e serviços, assumindo a contratada completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o Contratante. Não poderão ser subcontratadas as parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto.
24 DAS DISPOSICÕES FINAIS
24.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
24.2 Poderá o contratante exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
24.3 Não caberá a qualquer licitante indenização, de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
24.4 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
24.5 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Uberaba/MG, 25 de outubro de 2021.
Ten Cel PM Cleiton Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Ordenador de Despesas da 5ª RPM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SEI Nº 1250.01.0009692/2021-66
ACOMPANHA DOCUMENTO À PARTE , acessível pelo site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pessoalmente na Seção de Compras da 5ª Região da Policia Militar, ou ainda na Sede do Colégio Tiradentes – Unidade Uberaba-MG.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO PROCESSO SEI Nº 1250.01.0009692/2021-66
ACOMPANHA DOCUMENTO À PARTE , acessível pelo site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pessoalmente na Seção de Compras da 5ª Região da Policia Militar, ou ainda na Sede do Colégio Tiradentes – Unidade Uberaba-MG.
ANEXO III – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS PROCESSO SEI Nº 1250.01.0009692/2021-66
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS LOCAL: AUDITÓRIO DO CTPM UBERABA CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | % | 1 MÊS | 2 MÊS | 3 MÊS | 4 MÊS | 5 MÊS | 6 MÊS | ||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 17.576,45 | 0,83% | 8.085,17 | 46,00% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 2.988,00 | 17,00% |
2 | BOTA FORA | 4.200,00 | 0,20% | 4.200,00 | 100,00% | ||||||||||
3 | TERRAPLENAGEM E TRABALHOS EM TERRA | 53.414,08 | 2,52% | 53.414,08 | 100,00% | ||||||||||
4 | INFRAESTRUTURA DE FUNDAÇÃO, BALDRAME E BOTA FORA | 145.295,68 | 6,86% | 87.177,41 | 60,00% | 58.118,27 | 40,00% | ||||||||
5 | ESTRUTURA DE CONCRETO | 266.724,68 | 12,59% | 106.689,87 | 40,00% | 160.034,81 | 60,00% | ||||||||
6 | DIVISÓRIAS | 77.465,62 | 3,66% | 15.493,12 | 20,00% | 46.479,37 | 60,00% | 15.493,12 | 20,00% | ||||||
7 | COBERTURA | 393.538,75 | 18,57% | 78.707,75 | 20,00% | 314.831,00 | 80,00% | ||||||||
8 | ESQUADRIAS | 82.104,86 | 3,88% | 57.473,40 | 70,00% | 24.631,46 | 30,00% | ||||||||
9 | PISO | 191.949,00 | 9,06% | 67.182,15 | 35,00% | 67.182,15 | 35,00% | 57.584,70 | 30,00% | ||||||
10 | REVESTIMENTOS | 90.515,77 | 4,27% | 18.103,15 | 20,00% | 45.257,89 | 50,00% | 27.154,73 | 30,00% | ||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 60.553,63 | 2,86% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | ||
12 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 176.986,80 | 8,35% | 35.397,36 | 20,00% | 53.096,04 | 30,00% | 53.096,04 | 30,00% | 35.397,36 | 20,00% | ||||
13 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | 9.203,13 | 0,43% | 4.601,56 | 50,00% | 4.601,56 | 50,00% | ||||||||
14 | COMBATE A INCÊNDIO | 3.575,00 | 0,17% | 2.502,50 | 70,00% | 1.072,50 | 30,00% | ||||||||
15 | SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | 26.503,40 | 1,25% | 10.601,36 | 40,00% | 2.650,34 | 10,00% | 2.650,34 | 10,00% | 2.650,34 | 10,00% | 7.951,02 | 30,00% | ||
16 | CLIMATIZAÇÃO | 98.375,00 | 4,64% | 39.350,00 | 40,00% | 59.025,00 | 60,00% | ||||||||
17 | LOUÇAS E METAIS | 67.982,81 | 3,21% | 33.991,41 | 50,00% | 33.991,41 | 50,00% | ||||||||
18 | VIDROS E ESPELHOS | 1.762,75 | 0,08% | 1.762,75 | 100,00% | ||||||||||
19 | PINTURA | 42.882,73 | 2,02% | 21.441,36 | 50,00% | 12.864,82 | 30,00% | 8.576,55 | 20,00% | ||||||
20 | PEDRAS | 25.197,10 | 1,19% | 12.598,55 | 50,00% | 12.598,55 | 50,00% | ||||||||
21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 280.052,18 | 13,22% | 280.052,18 | 100,00% | ||||||||||
22 | LIMPEZA | 2.922,13 | 0,14% | 292,21 | 10,00% | 292,21 | 10,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% |
Custo Total | 2.118.781,52 | 100,00% | 163.770,22 | 7,73% | 196.980,37 | 9,30% | 355.693,76 | 16,79% | 534.272,87 | 25,22% | 333.087,15 | 15,72% | 534.977,15 | 25,25% | |
Total Acumulado | 360.750,59 | 17,03% | 716.444,35 | 33,81% | 1.250.717,22 | 59,03% | 1.583.804,37 | 74,75% | 2.118.781,52 | 100,00% |
(a) ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CREA 60992/D (a) ENGº CIVIL PETERSON XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CREA MG
PLANILHA DE ORÇAMENTO
DATA: AGOSTO/2021
PLANILHA N°02/2021
ITEM | REFERENCIA | DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | PR. UNIT. S/ BDI | PR. TOTAL. S/ BDI | PR. UNIT. C/ BDI | PR. TOTAL X/ XXX |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 0,06 | SUB- TOTAL | 49.179,63 | 61.474,54 | |||
01.01 | SETOP-MOB-DES-020 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | UNID | 1,00 | 3.617,59 | 3.617,59 | 4.521,99 | 4.521,99 |
01.02 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (3 HORAS DIÁRIAS). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | UN R$6102,21/ MES | 6,00 | 6.102,21 | 36.613,26 | 7.627,76 | 45.766,58 |
01.03 | SETOP - IIO-PLA-005 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA (3,00 X 1,50 M) CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | UNID | 1,00 | 1.099,62 | 1.099,62 | 1.374,53 | 1.374,53 |
01.04 | IIO-BAR-015 | BARRACÃO DE OBRA PARA DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO-I, ÁREA INTERNA 14,52M2, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE MOBILIÁRIO (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS). SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | UNID | 1,00 | 5.587,97 | 5.587,97 | 6.984,96 | 6.984,96 |
01.05 | ED-50150 + COMPOSIÇÃO | LIGAÇÃO DE ÁGUA COM INSTALAÇÃO DE CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRÉ-MOLDADO E HIDROMETRO, COM CAVALETE E REGISTRO D = ½" COPASA NORMAS DA CONCESSIONÁRIA LO CAL | UN | 1,00 | 550,00 | 550,00 | 687,50 | 687,50 |
01.06 | XXXXXX - 000000 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA TRIFÁSICA | UN | 1,00 | 1.711,19 | 1.711,19 | 2.138,99 | 2.138,99 |
02 | BOTA FORA | 0,00 | SUB- TOTAL | 1.680,00 | 2.100,00 | |||
02.01 | MERCADO | BOTA FORA DE MATERIAL COM CARRINHO ATÉ 50M E COM CAÇAMBA DE 5M³ ATÉ O ATERRO MUNICIPAL. | UN | 6,00 | 280,00 | 1.680,00 | 350,00 | 2.100,00 |
03 | TERRAPLENAGEM E TRABALHOS EM TERRA | 0,01 | SUB- TOTAL | 10.286,51 | 12.858,14 | |||
3.01 | SETOP - ED-50703 | LIMPEZA DO TERRENO, INCLUSIVE CAPINA, RASTELAMENTO COM AFASTAMENTO ATÉ 20M E QUEIMA CONTROLADA | M² | 483,66 | 2,15 | 1.039,87 | 2,69 | 1.299,84 |
03.02 | MERCADO | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT > 5 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | UN | 6,00 | 280,00 | 1.680,00 | 350,00 | 2.100,00 |
03.02 | SETOP - TER-COR-005 + COMPOSIÇÃO | RETIRADA DE TERRA, OU ATERRAMENTO, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM MOTONIVELADORA. CORTE E ATERRO. "SERÁ MEDIDO POR ÁREA DE PLATAFORMA, AFERIDA NA PROJEÇÃO HORIZONTAL, COM REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EXECUTADA (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EM SOLO, ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE, PARA O ACERTO DAS COTAS; LOCAÇÃO SE NECESSÁRIO POR MEIO DE PIQUETES, DO EIXO E COTAS DO GREIDE. COTA CONSIDERADA DE 0,30M. | M³ (CONSIDE RADO 484,02M² X 0,30M) | 145,20 | 36,21 | 5.257,69 | 45,26 | 6.572,12 |
03.03 | SETOP - LOC-OBR-005 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M. "SERÁ MEDIDO PELA ÁREA DE OBRA LOCADA, AFERIDA ENTRE OS EIXOS DE FUNDAÇÃO E ACRESCENTANDO-SE 0,50 M, A PARTIR DO EIXO, PARA O LADO EXTERNO (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE PONTALETES EM PINUS OU CEDRINHO DE 3"" X 3""; TÁBUAS EM PINUS DE 1"" X 12""; ARAME GALVANIZADO; INCLUSIVE MATERIAIS ACESSÓRIOS E A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COMPLETA EM OBRAS DE EDIFICAÇÃO COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DE ESTACAS, EIXOS PRINCIPAIS, PAREDES, ETC."" | M² | 315,00 | 7,33 | 2.308,95 | 9,16 | 2.886,19 |
LOCAL: LABORATÓRIO DO CTPM UBERABA PRAZO DE EXECUÇÃO CONSIDERADO: 06 MESES ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXX, XX 0.000 - XXXXXXXX - XXXXXXX - XX
04 | INFRAESTRUTURA DE FUNDAÇÃO, BALDRAME E BOTA FORA | 0,03 | SUB- TOTAL | 28.048,57 | 35.060,71 | |||
04.01 | SETOP - TER-ESC-035 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,5M | M³ | 26,00 | 47,94 | 1.246,44 | 59,93 | 1.558,05 |
04.02 | SETOP - FUN-TRA-005 | PERFURAÇÃO DE ESTACA BROCA A TRADO MANUAL D = 200 MM | Ml | 74,00 | 16,21 | 1.199,54 | 20,26 | 1.499,43 |
04.03 | SETOP - TER-API-005 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M² | 39,61 | 16,21 | 642,08 | 20,26 | 802,60 |
04.04 | SETOP - FUN-LAS-005 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO FUNDO DAS ESTACAS ESPESSURA 20 CM | M³ | 0,30 | 371,81 | 111,54 | 464,76 | 139,43 |
04.05 | SETOP - FUN-LAS-005 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO FUNDO DAS VALAS ESPESSURA 4 CM | M³ | 7,00 | 371,81 | 2.602,67 | 464,76 | 3.253,34 |
04.06 | SETOP - FUN-FOR-010 | FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO, ESP. 12MM, REAPROVEITAMENTO (3X) | M² | 49,80 | 42,28 | 2.105,54 | 52,85 | 2.631,93 |
04.07 | SETOP - ARM-AÇO-020 + COMPOSIÇÃO | CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 (ESTACAS, SAPATAS E ARRANQUE) | Kg | 773,49 | 15,00 | 11.602,35 | 18,75 | 14.502,94 |
04.08 | SETOP - FUN-CON-050 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA FCK >= 20 MPA, BRITA 1 E 2 EM FUNDAÇÃO (ESTACAS, SAPATA) | M³ | 13,50 | 497,83 | 6.720,71 | 622,29 | 8.400,88 |
04.09 | SETOP - ED-50174 | PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA, DUAS (2) DEMÃOS, EM TODA A ESTRUTURA DO BALDRAME E FUNDAÇÃO, COM PINTURA DE BASE, LATERAL E DE TOPO. | M² | 99,60 | 18,25 | 1.817,70 | 22,81 | 2.272,13 |
05 | ESTRUTURA DE CONCRETO | 0,03 | SUB- TOTAL | 27.381,26 | 34.226,57 | |||
05.01 | SINAPI - 92413 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA 3 UTILIZAÇÕES | M² | 40,16 | 144,23 | 5.792,28 | 180,29 | 7.240,35 |
05.02 | SINAPI – 92452 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA - 3 UTILIZAÇÃO | M² | 27,36 | 131,50 | 3.597,84 | 164,38 | 4.497,30 |
05.03 | SETOP - ARM-AÇO-020 + COMPOSIÇÃO | CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 (EXECUÇÃO, INCLUINDO PREPARO, DOBRAGEM, COLOCAÇÃO NAS FORMAS E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) - PILARES E VIGAS | Kg | 863,00 | 15,00 | 12.945,00 | 18,75 | 16.181,25 |
05.04 | SETOP-EST-CON-090 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - PILARES E VIGAS | M³ | 11,00 | 458,74 | 5.046,14 | 573,43 | 6.307,68 |
06 | DIVISÓRIAS | 0,04 | SUB- TOTAL | 35.132,32 | 43.915,40 | |||
06.01 | SINAPI-87491 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM (O TIJOLO DEVERÁ SER O CERÂMICO COM LARGURA DE 11CM - 11X29X29), A REVESTIR COM TELA DE FIXAÇÃO ENTRE ALVENARIA E ESTRUTURA DE CONCRETO. AS ALVENARIAS DEVERÃO RECEBER CHAPISCO COM ARGAMASSA ADITIVADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRA FIADAS. | M² | 360,00 | 64,74 | 23.306,40 | 80,93 | 29.133,00 |
06.02 | SINAPI-87493 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 14 E 20 CM (SENDO 20CM PARA ALVENARIA CENTRAL DAS 06 BANCADAS CENTRAIS), PARA EXECUÇÃO DE TODAS ALVENARIAS DAS BANCADAS DO LABORATÓRIO DE QUIMICA/BIOLOGIA, DEVERÃO RECEBER CHAPISCO COM ARGAMASSA ADITIVADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRA FIADAS. | M² | 51,87 | 71,92 | 3.730,49 | 89,90 | 4.663,11 |
06.03 | SINAPI-87491 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 15 CM, PARA EXECUÇÃO DE TODAS ALVENARIAS DAS BANCADAS DO LABORATÓRIO DE FISICA, DEVERÃO RECEBER CHAPISCO COM ARGAMASSA ADITIVADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRA FIADAS. | M² | 15,00 | 64,74 | 971,10 | 80,93 | 1.213,88 |
06.04 | SINAPI-87491 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 14 CM, PARA EXECUÇÃO DE TODAS ALVENARIAS DAS BANCADAS DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA, DEVERÃO RECEBER CHAPISCO COM ARGAMASSA ADITIVADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRA FIADAS. | M² | 27,00 | 64,74 | 1.747,98 | 80,93 | 2.184,98 |
06.05 | SINAPI-93183 | VERGA E CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS 1,5 M DE VÃO | M | 64,60 | 80,50 | 5.200,30 | 100,63 | 6.500,38 |
06.06 | XXXXXX- 00000 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 3,90 | 45,14 | 176,05 | 56,43 | 220,06 |
07 | COBERTURA | 0,28 | SUB- TOTAL | 222.905,40 | 221.563,31 | |||
07.01.01 | SETOP - COB-TEL-050 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHA TERMO-ACÚSTICA COM NÚCLEO DE 30 MM POLIURETANO EXPANDIDO (PUR) CLASSE R-1 COM 1 METRO DE LARGURA, REVESTIMENTO SUPERIOR EM AÇO GALVALUME COR BRANCA E INFERIOR EM FILME DE ALUMÍNIO ESTUCO FOSCO #0,04MM, INSTALAÇÃO DAS TELHAS COM EMPREGO DE PARAFUSOS AUTO BROCANTES, CUMEEIRA, CALAFETAÇÃO DOS PARAFUSOS COM SIKAFLEX, ACABAMENTOS LATERAIS ADEQUADOS A TELHA ACESSÓRIOS CONFORME MEMORIAL. O TRANSPORTE E IÇAMENTO ESTÁ INCLUSO NO CUSTO DO SERVIÇO. | M² | 247,50 | 208,55 | 51.616,13 | 260,69 | 64.520,16 |
07.01.02 | MERCADO COMPOSIÇÃO | ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA DUAS ÁGUAS, ESPAÇAMENTO ENTRE TESOURAS ATÉ 4 M, VÃO ATÉ 15 M | M² | 247,50 | 225,50 | 55.811,25 | 281,88 | 69.764,06 |
07.01.03 | SINAPI-100719 + 100748 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMÃOS) SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PROTEÇÃO COM ZARCÃO (1 DEMÃO) | M² | 225,00 | 16,58 | 3.730,50 | 20,73 | 4.663,13 |
07.01.04 | MERCADO | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 14, DESENVOLVIMENTO DE 68 CM INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 62,00 | 200,00 | 12.400,00 | 250,00 | 15.500,00 |
07.01.05 | SETOP-PLU-RUF-015 | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 25 CM | M | 85,00 | 28,77 | 2.445,45 | 35,96 | 3.056,81 |
07.01.06 | SETOP-PLU-CHA-005 | PINGADEIRA, CHAPA GALVANIZADA Nº 24, DESENVOLVIMENTO = 30 CM | M | 78,00 | 52,19 | 4.070,82 | 65,24 | 5.088,53 |
45.654,75 | 57.068,44 | |||||||
07.02 | COBERTURA DA VARANDA DO LABORATORIO | |||||||
07.02.01 | SETOP- COB-TEL-010 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA COLONIAL PLANA, 24 UNID/M2. DEVERÁ SER FEITO A COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA PARA UNIÃO DA VARANDA DE CIRCULAÇÃO DO LABORATÓRIO À PASSARELA METÁLICA EXISTENTE (CORRESPONDENDO A UMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 3,04M X 2,40M DE LARGURA:7,30M², PODENDO SER DE MATERIAL METÁLICO) | M² (80,85M² + 7,30M²) | 88,15 | 160,00 | 14.104,00 | 200,00 | 17.630,00 |
07.02.02 | SETOP- COB-ENG-005 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA OU CONCRETO EM MADEIRA PARAJU/SIMILAR. DEVERÁ SER FEITO A COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA PARA UNIÃO DA VARANDA DE CIRCULAÇÃO DO LABORATÓRIO À PASSARELA METÁLICA EXISTENTE (CORRESPONDENDO A UMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 3,04M X 2,40M DE LARGURA:7,30M² PODENDO SER DE MATERIAL METÁLICO) | M²(80,85M² + 7,30M²) | 88,15 | 250,00 | 22.037,50 | 312,50 | 27.546,88 |
07.01.04 | SETOP-PLU-CAL-020 + COMPOSIÇÃO | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 22, DESENVOLVIMENTO DE 68 CM INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. DEVERÁ SER FEITO A COMPLEMENTAÇÃO DA CALHA NA COBERTURA PARA UNIÃO DA VARANDA DE CIRCULAÇÃO DO LABORATÓRIO À PASSARELA METÁLICA EXISTENTE (CORRESPONDENDO A UMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 3,04M, PORTANTO 6,08M DE PROLONGAMENTO. INSTALAR TAMBÉM NO CORRESPONDENTE DA LARGURA DE 2,40M NA COBERTURA DA PASSARELA METÁLICA EXISTENTE). DEVERÃO SER INSTALADAS AS TUBULAÇÕES DE DESCIDA E ESCOAMENTO, NAS DIMENSÕES DE 10X5CM. | M | 40,00 | 210,00 | 8.400,00 | 262,50 | 10.500,00 |
07.01.05 | SETOP-PLU-RUF-015 + COMPOSIÇÃO | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 25 CM | M | 31,00 | 85,00 | 2.635,00 | 106,25 | 3.293,75 |
08 | ESQUADRIAS | 0,04 | SUB- TOTAL | 29.700,00 | 37.125,00 | |||
08.01 | AÇO/ALUMINIO | |||||||
08.01.01 | MERCADO COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR DE FERRAGEM REFORÇADA, TIPO LAMBRIL PINTADA NA COR AZUL (90X210) (REFERENCIA DE PROJETO P1) | UN | 3,00 | 1.450,00 | 4.350,00 | 1.812,50 | 5.437,50 |
08.01.02 | SETOP - SER-JAN-040 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, TIPO MAXIM-AR COM CONTRAMARCO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE VIDRO LISO DE 4MM, FERRAGENS E ACESSÓRIOS. REFERENCIA DE PROJETO J1 | M² | 39,00 | 650,00 | 25.350,00 | 812,50 | 31.687,50 |
09 | PISO | 0,06 | SUB- TOTAL | 46.833,25 | 58.541,56 | |||
09.01 | SINAPI-95241 + COMPOSIÇÃO | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO TERRENO E LASTRO DE CONCRETO ESP. = 8 CM (SALAS DOS LABORATÓRIOS) PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM USO DE PLACA VIBRATÓRIA, ANTECEDENDO AO LANÇAMENTO DO CONCRETO. | M² | 225,00 | 42,30 | 9.517,50 | 52,88 | 11.896,88 |
09.02 | SINAPI-87630 | EXECUÇÃO DE CAMADA DE REGULARIZAÇÃO OU CONTRAPISO E=3CM, COMPOSTO POR CIMENTO COMUM E AREIA MÉDIA, COM TRAÇO VOLUMÉTRICO 1:4 COM IMPERMEABILIZANTE, EMPREGO DE SIKA 1 OU EQUIVALENTE. (SALAS DOS LABORATÓRIOS) | M² | 225,00 | 29,53 | 6.644,25 | 36,91 | 8.305,31 |
09.03 | SETOP- PIS-MIT-010 + COMPOSIÇÃO | PISO DE GRANITINA POLIDA (PISO INDUSTRIAL) COR CINZA EM CIMENTO COMUM, (AREIA BRANCA E PEDRISCOS DE DOLOMITA MISTA) 20mm DE ESPESSURA ACABADA, EM PLACAS DE 120x120cm, COM JUNTA PLÁSTICA COR CINZA. DEVERÁ SER APLICADO ACABAMENTO COM IMPERMEABILIZANTE SOBRE O PISO (PISO DE GRANITINA NAS TRÊS SALAS DE LABORATÓRIOS). | M² | 225,00 | 115,32 | 25.947,00 | 144,15 | 32.433,75 |
09.04 | SETOP- PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | NA ARÉA DE CIRCULAÇAO/VARANDA PISO EM CONCRETO, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, ESP. 8CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM USO DE PLACA VIBRATÓRIA ANTECEDENDO AO LANÇAMENTO DO CONCRETO. INCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO. | M² | 55,00 | 85,90 | 4.724,50 | 107,38 | 5.905,63 |
10 | REVESTIMENTOS | 0,05 | SUB- TOTAL | 38.586,14 | 48.232,68 | |||
10.01 | SINAPI – 87879 | CHAPISCO DE PAREDE COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A PENEIRA E ADITIVO IMPERMEABILIZANTE. | M² | 720,00 | 3,10 | 2.232,00 | 3,88 | 2.790,00 |
10.02 | SINAPI – 87529 | REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) DE PAREDE COM ARGAMASSA 1:2:8, CIMENTO E AREIA ESP. 20MM PREPARO MECÂNICO. | M² | 720,00 | 26,49 | 19.072,80 | 33,11 | 23.841,00 |
10.03 | SINAPI – 98561 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM. PREPARO MECÂNICO. (REBOCO IMPERMEABILIZANTE EM PAREDES, ATÉ ALTURA DE 60CM). | M² | 110,40 | 31,38 | 3.464,35 | 39,23 | 4.330,44 |
10.04 | SINAPI-87273 + COMPOSIÇÃO | PAREDES REVESTIDAS COM CERÂMICA 10x10cm ELIANE NA COR CAMBURI WHITE LINHA CAMBURI ATÉ 1.10m E 1 FILEIRA EM CERÂMICA 10 x10cm ELIANE NA COR CEREJA LINHA ARQUITETURAL OU SIMILAR, NUM TOTAL DE 12 FILEIRAS DE CERÂMICA (ATÉ ALTURA DE 1,20m DO PISO ACABADO) E REJUNTE QUARTZOLIT BRANCO GELO E PINTURA ACRÍLICA NA COR BRANCO NEVE ACIMA. (VER DETALHE 07 - PR-13/35) | M² | 87,60 | 52,42 | 4591,992 | 65,525 | 5739,99 |
10.05 | SETOP- FOR-PVC-010 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALÇAO DE FORRO EM PVC AMADEIRADO DE L = 20 CM | M² | 225,00 | 41,00 | 9.225,00 | 51,25 | 11.531,25 |
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 0,02 | SUB- TOTAL | 17.445,31 | 21.806,64 | |||
11.02 | AGUA FRIA - INSTALAÇÃO COMPLETA | |||||||
11.02.01 | SETOP- HID-TUB-010 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (3/4") , INCLUSIVE CONEXÕES | M | 60,00 | 18,33 | 1.099,80 | 22,91 | 1.374,75 |
11.02.02 | SETOP- HID-TUB-015 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 32 MM (1") , INCLUSIVE CONEXÕES | M | 130,00 | 25,62 | 3.330,60 | 32,03 | 4.163,25 |
11.02.03 | MERCADO | CAIXA SIFONADA EM ALVENARIA DE CONCRETO REVESTIDA COM TAMPA CEGA EM CONCRETO 40X40 | UN | 2,00 | 249,75 | 499,50 | 312,19 | 624,38 |
11.02.04 | MERCADO | CAIXA SIFONADA EM PVC COM TAMPA CEGA 150X150X50 | UN | 4,00 | 55,03 | 220,12 | 68,79 | 275,15 |
11.02.05 | MERCADO | CAIXA DE PASSAGEM NO PISO PARA INSTALAÇÃO DE REGISTRO EM ALVENARIA | UN | 1,00 | 249,75 | 249,75 | 312,19 | 312,19 |
11.02.06 | SINAPI - 89710 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO | UN | 3,00 | 11,03 | 33,09 | 13,79 | 41,36 |
11.03 | ESGOTO SANITÁRIO/ PLUVIAL - INSTALAÇÃO COMPLETA | |||||||
11.03.01 | SETOP- HID-TUB-075 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PB - SÉRIE REFORÇADO, DN 40MM (1.1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES | M | 50,00 | 19,23 | 961,50 | 24,04 | 1.201,88 |
11.03.02 | SETOP- HID-TUB-045 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 00 XX (2"), INCLUSIVE CONEXÕES | M | 40,00 | 27,12 | 1.084,80 | 33,90 | 1.356,00 |
11.03.03 | SETOP- HID-TUB-080 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE REFORÇADO, XX 00 XX (3"), INCLUSIVE CONEXÕES | M | 10,00 | 46,38 | 463,80 | 57,98 | 579,75 |
11.03.04 | SETOP- HID-TUB-085 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE REFORÇADO, XX 000 XX (4"), INCLUSIVE CONEXÕES | M | 150,00 | 63,23 | 9.484,50 | 79,04 | 11.855,63 |
11.03.05 | MERCADO | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM DIÂMETROS:Ø75 | PÇ | 1,00 | 17,85 | 17,85 | 22,31 | 22,31 |
12 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - INSTALAÇÃO COMPLETA | 0,08 | SUB- TOTAL | 61.666,10 | 124.082,63 | |||
12.01 | COMPOSIÇÃO | ELETRODUTO METÁLICO FLEXIVEL TIPO CONDUITE D = 1" | M | 57,54 | 11,41 | 656,53 | 14,26 | 820,66 |
12.02 | COMPOSIÇÃO | ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PC | 219,00 | 12,41 | 2.717,79 | 15,51 | 3.397,24 |
12.03 | COMPOSIÇÃO | FIO ISOLADO PVC 750V 1,5 MM2, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 104,00 | 13,41 | 1.394,64 | 16,76 | 1.743,30 |
12.04 | COMPOSIÇÃO | FIO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM2, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1685,00 | 15,41 | 25.965,85 | 19,26 | 32.457,31 |
12.05 | COMPOSIÇÃO | FIO ISOLADO PVC 750V 4 MM2, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 407,00 | 16,41 | 6.678,87 | 20,51 | 8.348,59 |
12.06 | COMPOSIÇÃO | FIO ISOLADO PVC 750V 6 MM2, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 240,00 | 17,41 | 4.178,40 | 21,76 | 5.223,00 |
12.07 | COMPOSIÇÃO | FIO ISOLADO PVC 750V 10 MM2, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 41,00 | 14,41 | 590,81 | 18,01 | 738,51 |
12.08 | SINAPI-101886 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 111,00 | 15,01 | 1.666,11 | 18,76 | 2.082,64 |
12.09 | SINAPI-91952 | INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PC | 1,00 | 13,77 | 13,77 | 17,21 | 17,21 |
12.10 | SINAPI-91958 | INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO | PC | 5,00 | 25,46 | 127,30 | 31,83 | 159,13 |
12.11 | SINAPI-92986 | CABO 1 KV - EPR - 35 MM2 | M | 90,00 | 35,77 | 3.219,30 | 44,71 | 4.024,13 |
12.12 | SINAPI-91944 | CAIXA DE LUZ QUADRADA 4X4 | PC | 16,00 | 10,89 | 174,24 | 13,61 | 217,80 |
12.13 | SINAPI-92866 | CAIXA SEXTAVADA 3" X 3", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE | PC | 34,00 | 7,15 | 243,10 | 8,94 | 303,88 |
12.14 | SINAPI-97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") | M | 34,00 | 11,11 | 377,74 | 13,89 | 472,18 |
12.15 | SINAPI-91855 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), | M | 412,00 | 8,33 | 3.431,96 | 10,41 | 4.289,95 |
12.16 | MERCADO | LUMINÁRIA COM LAMPADA FLUORESCENTE 250W NA PAREDE | PC | 1,00 | 130,00 | 130,00 | 162,50 | 162,50 |
12.17 | SETOP - ELE-LUM-026 | LUMINÁRIA COMERCIAL CHANFRADA DE SOBREPOR COMPLETA, PARA DUAS (2) LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTE 2X32W-ØT8, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE BASE, REATOR E LÂMPADAS | PC | 8,00 | 142,62 | 1.140,96 | 178,28 | 1.426,20 |
12.18 | SETOP - ELE-LUM-031 | LUMINÁRIA COMERCIAL CHANFRADA DE SOBREPOR COMPLETA, PARA QUATRO (4) LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTE 4X32W_x0002_ØT8, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE BASE, REATOR E LÂMPADAS | PC | 26,00 | 249,71 | 6.492,46 | 312,14 | 8.115,58 |
12.19 | MERCADO | QUADRO GERAL DE LUZ E FORÇA (48 MÓDULOS) BARRAMENTO 000X | XX XX | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.250,00 | 1.250,00 |
12.20 | MERCADO | QUADRO PARCIAL DE LUZ E FORÇA (84 MÓDULOS) BARRAMENTO 175A | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.375,00 | 1.375,00 | |
12.21 | SINAPI-92008 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA (PARA TETO) | PC | 3,00 | 34,03 | 102,09 | 42,54 | 127,61 |
12.22 | SINAPI-92008 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA (PARA AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTU'S BIFÁSICA) | PC | 6,00 | 34,03 | 204,18 | 42,54 | 255,23 |
12.23 | MERCADO | IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS COM FITA TÉRMICA TIPO BROTHER OU EQUIVALENTE | PÇ | 1,00 | 60,00 | 60,00 | 75,00 | 75,00 |
12.24 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA APARENTE/ EXTERNA DE TOMADAS, CANALIZAÇÃO METÁLICA APARENTE OU PVC RÍGIDO ANTI- CHAMAS APARENTE, SOBRE BANCADAS DE CONCRETO, NOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA/BIOLOGIA (14,00M) E LABORATÓRIO DE FÍSICA (18,40M), INCLUINDO TUBULAÇÃO APARENTE E TOMADAS APARENTES. | UM | 1,00 | 8.500,00 | 8.500,00 | 10.625,00 | 10.625,00 |
12.25 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE PADRÃO CEMIG CM3 COMPLETO, COM DISJUNTOR TRIPOLAR 175A NO PADRÃO CEMIG; 110M DE CABO 95MM/50MM/50MM ATÉ O QD SENDO 110M DE CABO 95MM E 220M DE CABO 50MM; 110M ELETRODUTO PVC KANAFLEX FLEXÍVEL ENTERRADO, CAIXA DE INSPEÇÃO; QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 120 MÓDULOS COM DR TRIPOLAR 200A; INSTALAÇÃO COMPLETA E ALVENARIA DO PADRÃO (INSTALAÇÃO COMPLETA DA LIGAÇÃO E PADRÃO AO QD, PADRÃO COMPLETO). | CJ | 1,00 | 29.100,00 | 29.100,00 | 36.375,00 | 36.375,00 |
13 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | 0,05 | SUB- TOTAL | 39.466,04 | 49.332,55 | |||
13.01 | SINAPI-91941 | CAIXA DE PVC 2X4” COM SUPORTE METÁLICO, PARA ALVENARIA | UN | 48 | 7,76 | 372,48 | 9,7 | 465,6 |
13.02 | SINAPI-91849 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 1”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 450,00 | 6,77 | 3046,5 | 8,4625 | 3808,125 |
13.03 | SETOP - ED-48381 | TOMADA RJ-45 FÊMEA CATEGORIA 5, TOMADA RJ45 DUPLA CONJUNTO MONTADO 4X4, 48 TOMADAS DUPLAS COM 96 PONTOS DE LIGAÇÃO REF. XXXXXXXX, LUCENT OU EQUIVALENTE COM SUPORTE E PLACA 4”x2”, REF. PIALPLUS | UN | 48,00 | 67,60 | 3.244,80 | 84,50 | 4.056,00 |
13.04 | SINAPI-98297 | CABO UTP 4 PARES, CAT. 5, FURUKAWA OU EQUIVALENTE | M | 1250,00 | 2,81 | 3.512,50 | 3,51 | 4.390,63 |
13.05 | COMPOSIÇÃO | - INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) TOMADAS DE ENERGIA ELÉTRICA, 20A-110V (EM ACRÉSCIMO AO PROJETO ELÉTRICO), CONFORME PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE 100M DE FIO FLEXÍVEL 2,5MM; 100M DE FIO FLEXÍVEL 4MM E 50M DE ELETRODUTO FLEXÍVEL 3/4", INCLUINDO AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.875,00 | 1.875,00 |
13.06 | SINAPI-91860 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO 40MM PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALAÇÃO EM PAREDES | M | 240,00 | 10,72 | 2.572,80 | 13,40 | 3.216,00 |
13.07 | SINAPI-93010 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO FLEXÍVEL, PVC, 75MM (2 1/2") | M | 480,00 | 29,79 | 14.299,20 | 37,24 | 17.874,00 |
13.08 | MERCADO | CABO DE MANOBRA (PATCH CORD) AZUL COM 1,5M DE EXTENSÃO, CONFECCIONADO COM CABO DE PAR TRANÇADO (UTP) EXTRA FLEXÍVEL, CATEGORIA 5, IMPEDÂNCIA DE 100 OHMS, BITOLA 24 AWG COM DOIS PLUGS RJ45 8P/8C MONTADOS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INTERCONEXÃO DE PAINÉIS E/OU EQUIPAMENTOS. ESPECIFICAÇÕES EM CONFORMIDADE COM TIA/EIA 568-A | UN | 96,00 | 15,00 | 1.440,00 | 18,75 | 1.800,00 |
13.09 | MERCADO | GABINETE FECHADO COMPOSTO DE QUATRO COLUNAS VERTICAIS, COM TETO, BASE, TAMPOS LATERAIS E TRASEIRO REMOVÍVEIS EM CHAPA DE AÇO E PORTA FRONTAL EM ACRÍLICO COM FECHO E CHAVE. UTILIZADO PARA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS DE CONEXÃO E EQUIPAMENTO S. PROFUNDIDADE ÚTIL XXXXXX XX 000 XX; LARGURA COMPATÍVEL COM PADRÃO IEC DE 19 POLEGADAS ( 482,6 MM ); ALTURA ÚTIL NOMINAL DE 12 UA ( UNIDADE DE ALTURA ) E FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ATRAVÉS DE PORCAS “GAIOLA” M5; MO LDURA BASCULANTE COM DOBRADIÇA NO CASO DE INSTALAÇÃO EM PAREDE. ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI OU SIMILAR NA COR BEGE. BARRA DE TOMADAS TRIPOLARES COM NO MÍNIMO SEIS TOMADAS. COM ANEL PASSA CABOS. | UN | 3,00 | 1.580,00 | 4.740,00 | 1.975,00 | 5.925,00 |
13.10 | SINAPI-98301 + COMPOSIÇÃO | PATCH PANEL 24 PORTAS PARA TOMADA RJ45, CATEGORIA 5 PARA INSTALAÇÃO EM RACK 19”. | PÇ | 2,00 | 710,00 | 1.420,00 | 887,50 | 1.775,00 |
13.11 | SINAPI-98304 | PATCH PANEL 48 PORTAS PARA TOMADA RJ45, CATEGORIA 5 PARA INSTALAÇÃO EM RACK 19”. | PÇ | 1,00 | 1.072,64 | 1.072,64 | 1.340,80 | 1.340,80 |
13.12 | SETOP-ED-48377 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL 1U PARA RACK 19 POLEGADAS | PÇ | 8,00 | 120,20 | 961,60 | 150,25 | 1.202,00 |
13.13 | SETOP-ED-48368 | CERTIFICAÇÃO DOS CABOS DE REDE | UN | 96,00 | 13,37 | 1.283,52 | 16,71 | 1.604,40 |
14 | COMBATE A INCÊNDIO | 0,00 | SUB- TOTAL | 2.124,00 | 2.655,00 | |||
14.1 | SETOP - INC-EXT-016 + COMPOSIÇÃO | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO PÓ QUÍMICO 4-A:40-B:C, CAPACIDADE 6 KG | UN | 4,00 | 180,00 | 720,00 | 225,00 | 900,00 |
14.2 | SETOP - INC-EXT-016 + COMPOSIÇÃO | EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2-5BC, CAPACIDADE 6 KG | UN | 1,00 | 484,00 | 484,00 | 605,00 | 605,00 |
14.3 | SETOP - INC-LUM-005 + COMPOSIÇÃO | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, BLOCO AUTONOMO, DOIS FAROIS, 2000 LUMENS, 45W BATERIA SELADA | UN | 3,00 | 190,00 | 570,00 | 237,50 | 712,50 |
14.4 | MERCADO | PONTO DE SISTEMA DA ALARME DE INCÊNDIO + PLACAS DE SINALIZAÇÃO. | UN | 1,00 | 350,00 | 350,00 | 437,50 | 437,50 |
15 | SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | 0,01 | SUB- TOTAL | 9.684,59 | 12.105,73 | |||
15.01 | XXXXX- XXXX-XXX-000 | XXX XXXX,X XXXXXX - XXXXXXXXXXX MACIÇO 200 MM2 - DIÂMETRO 16MM | M | 230,24 | 23,03 | 5.302,43 | 28,79 | 6.628,03 |
15.02 | MERCADO | LIGAÇÃO ENTRE BARRA CHATA E BARRA CHATA | PEÇA | 12,00 | 25,00 | 300,00 | 31,25 | 375,00 |
15.03 | SETOP- SPDA-ATE-005 | HASTES CAPTORAS | PEÇA | 12,00 | 94,44 | 1.133,28 | 118,05 | 1.416,60 |
15.04 | MERCADO | CAIXA DE ATERRAMENTO COM TAMPA | PEÇA | 12,00 | 31,48 | 377,76 | 39,35 | 472,20 |
15.05 | MERCADO | HASTE DE ATERRAMENTO DE 3 METROS | PEÇA | 12,00 | 214,26 | 2.571,12 | 267,83 | 3.213,90 |
16 | LOUÇAS E METAIS | 0,03 | SUB- TOTAL | 24.354,74 | 30.443,43 | |||
16.01 | SETOP - ED-49967 | REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 1" | UN | 1,00 | 79,22 | 79,22 | 99,03 | 99,03 |
16.02 | SETOP - HID-REG-026 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO 1" | UN | 1,00 | 38,30 | 38,30 | 47,88 | 47,88 |
16.03 | SETOP - HID-REG-010 | REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO 3/4" | UN | 2,00 | 52,59 | 105,18 | 65,74 | 131,48 |
16.04 | MERCADO | TORNEIRA DE LAVAGEM CROMADA 3/4" | UN | 2,00 | 19,90 | 39,80 | 24,88 | 49,75 |
16.05 | MERCADO | TORNEIRA DE PAREDE CROMADA PARA LAVATÓRIO 1/2" | UN | 13,00 | 29,90 | 388,70 | 37,38 | 485,88 |
16.06 | MERCADO | TORNEIRA DE BANCADA CROMADA PARA PIA 1/2" | UN | 3 | 29,90 | 89,70 | 37,38 | 112,13 |
16.07 | MERCADO | SIFÃO PARA LAVATÓRIO | UN | 13,00 | 35,00 | 455,00 | 43,75 | 568,75 |
16.08 | MERCADO | SIFÃO PARA PIA | UN | 3,00 | 35,00 | 105,00 | 43,75 | 131,25 |
16.09 | MERCADO | ENGATE FLEXÍVEL PARA LAVATÓRIO CROMADO | UN | 13,00 | 45,00 | 585,00 | 56,25 | 731,25 |
16.10 | MERCADO | ENGATE FLEXÍVEL PARA PIA CROMADO | UN | 3,00 | 45,00 | 135,00 | 56,25 | 168,75 |
16.11 | MERCADO | CHUVEIRO LINHA GERIBÁ REF.: 1990 GER FAB.: FABRIMAR COM VÁLVULA PARA CHUVEIRO DECAMATIC REF.: 2670C OU SIMILAR | UN | 1 | 331,84 | 331,84 | 414,80 | 414,80 |
16.12 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO BACIA EM AÇO INOXIDÁVEL 304L (57x50x50 cm) | UN | 1,00 | 1.818,00 | 1.818,00 | 2.272,50 | 2.272,50 |
16.13 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BACIA EM AÇO INOXIDÁVEL 304L (45x40x30 cm) CANOPLA, Ø1/2" | UN | 3 | 928 | 2.784,00 | 1.160,00 | 3.480,00 |
16.14 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BACIA EM AÇO INOXIDÁVEL 304L REDONDA 40cm DE DIAMÊTRO E 50cm DE PROFUNDIDADE | UN | 12 | 1450 | 17.400,00 | 1.812,50 | 21.750,00 |
18 | CLIMATIZADORES | 0,06 | SUB- TOTAL | 45.000,00 | 56.250,00 | |||
18.01 | MERCADO | INSTALAÇAO DOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO INCLUINDO, DRENOS, TUBULAÇÃO DE COBRE, GÁS, CORTE, ENVELOPAMENTO E PINTURA. OS DRENOS E PONTOS ELÉTRICOS DEVERÃO SER EMBUTIDOS NA ALVENARIA. AS SAÍDAS DOS DRENOS DEVERÃO ESTAR EMBUTIDAS NO PASSEIO E INTERLIGADAS AS CAIXAS DA REDE PLUVIAL. OBSERVAR DEMAIS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A EXECUÇÃO DOS PONTOS DE DRENOS E ELÉTRICOS NOS PROJETOS. AS CONDENSADORAS SERÃO INSTALADAS NA PLATIBANDA, LADO INTERNO, LOCALIZADAS NO TELHADO. | UN | 6,00 | 1.200,00 | 7.200,00 | 1.500,00 | 9.000,00 |
18.02 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT TECNOLOGIA INVERTER (FRIO), 220 VOLTS (BIFÁSICO), 30.000 BTUS, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO NÍVEL A. AS CONDENSADORAS SERÃO INSTALADAS NA PLATIBANDA, LADO INTERNO, LOCALIZADAS NO TELHADO. | UN | 6,00 | 6.300,00 | 37.800,00 | 7.875,00 | 47.250,00 |
19 | PINTURA INTERNA/EXTERNA | 0,03 | SUB- TOTAL | 25.169,77 | 31.462,21 | |||
19.01 | SINAPI – 88497 | EMASSAMENTO E LIXAMENTO DE PAREDES COM MASSA ACRÍLICA (MÃO DE OBRA E MATERIAL) | M² | 550,00 | 11,76 | 6.468,00 | 14,70 | 8.085,00 |
19.02 | SINAPI – 88489 | APLICAÇÃO DE PINTURA ACRÍLICA SEMI-BRILHO COR GELO E AREIA, EM PAREDES, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, EXCLUSIVE FUNDO SELADOR. A PINTURA DEVERÁ SER FEITA CONFORME PADRÃO DA PMMG PARA OS COLÉGIOS TIRADENTES. (MÃO DE OBRA E MATERIAL) | M² | 720,00 | 11,64 | 8.380,80 | 14,55 | 10.476,00 |
19.03 | SINAPI – 88485 | PREPARAÇÃO PARA PINTURA EM PAREDES, PVA/ACRÍLICA COM FUNDO SELADOR | M² | 720,00 | 2,29 | 1.648,80 | 2,86 | 2.061,00 |
19.04 | SINAPI – 102203 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA EM MADEIRA DO TELHADO DA VARANDA DE CIRCULAÇÃO - VERNIZ COR MOGNO/MADEIRA. (MÃO DE OBRA E MATERIAL) | M² | 80,53 | 30,50 | 2.456,17 | 38,13 | 3.070,21 |
19.05 | SETOP- ED-9013 + COMPOSIÇÃO | PAREDES COM APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRÍLICA PARA EXTERIOR EFEITO RISCATTO, COR PADRÃO DA PMMG PARA COLÉGIO TIRADENTES, APLICADA COM DESEMPENADEIRA. PARTE EXTERNA NO PREDIO, ATÉ ALTURA DE 145CM. (MÃO DE OBRA E MATERIAL). | M² | 112,00 | 55,50 | 6.216,00 | 69,38 | 7.770,00 |
20 | PEDRAS | 0,03 | SUB- TOTAL | 20.191,86 | 25.239,82 | |||
20.01 | SETOP-BAN-GRA-010 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ESP. = 3CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SER POLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE ALVENARIA DA SALA DO LABORATORIO DE BIOLOGIA/QUIMICA | M² | 17,50 | 295,42 | 5.169,85 | 369,28 | 6.462,31 |
20.02 | SETOP-BAN-CON-005 | BANCADA EM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO APOIADA EM ALVENARIA NO LABORATORIO DE BIOLOGIA/QUIMICA | M² | 10,00 | 231,50 | 2.315,00 | 289,38 | 2.893,75 |
20.03 | SETOP-BAN-GRA-010 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ESP. = 3CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SER POLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE ALVENARIA DA SALA DO LABORATORIO DE FISICA | M² | 7,00 | 295,42 | 2.067,94 | 369,28 | 2.584,93 |
20.04 | SETOP-BAN-CON-005 | BANCADA EM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO APOIADA EM ALVENARIA NO LABORATORIO DE FISICA | M² | 12,00 | 241,94 | 2.903,28 | 302,43 | 3.629,10 |
20.05 | SETOP-BAN-GRA-010 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA COMRUMBÁ, ESP. = 3CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SER POLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE ALVENARIA DA SALA DO LABORATORIO DE INFORMATICA | M² | 15,40 | 295,42 | 4.549,47 | 369,28 | 5.686,84 |
20.06 | SETOP-BAN-GRA-010 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RODAPÉ EM GRANITO CINZA CORUMBÁ ESP.: 2CM COM ALTURA DE 10 NA SALA DE INFORMATICA. | M² | 3,20 | 295,42 | 945,34 | 369,28 | 1.181,68 |
20.07 | SINAPI-101965 | PEITORIL EM GRANITO CINZA CORUMBA ESP.: 2CM. SULCO (PINGADEIRA) COM AFASTAMENTO DE 2CM EM RELAÇÃO À FACE DA PAREDE. LARGURA CONFORME LARGURA DA ALVENARIA, ENGASTADO 1,5 CM NA PAREDE. VER DETALHE DE PROJETO | M | 32,30 | 69,38 | 2.240,97 | 86,73 | 2.801,22 |
21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 0,08 | SUB- TOTAL | 65.514,36 | 81.892,95 | |||
21.01 | SETOP-ED-9075 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA TODAS AS ETAPAS DE REVESTIMENTO E PINTURA INTERNOS E EXTERNOS | M²/MÊS | 400,00 | 8,90 | 3.560,00 | 11,13 | 4.450,00 |
21.02 | MERCADO | INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GÁS PARA O LABORATÓRIO DE QUÍMICA, MODELO ALPEX GÁS MULTICAMADAS, MARCA TIGRE OU SIMILAR, NBR 15526, DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO 25 mm, COM CONEXÕES E REGISTROS DE FECHAMENTO. | M | 50,00 | 89,00 | 4.450,00 | 111,25 | 5.562,50 |
21.02 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO NO TETO DE SUPORTE METÁLICO PARA PROJETOR DE IMAGENS - DATASHOW. A INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ESTRUTURADA NAS ESTRUTURAS METÁLICAS DA COBERTURA. | UN | 3,00 | 1.200,00 | 3.600,00 | 1.500,00 | 4.500,00 |
21.03 | MERCADO + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT COMPLETO DE CFTV, SEGURANÇA, 8 CÂMERAS FULL HP-IP, GRAU DE PROTEÇÃO IT 66, ALCANCE MÍNIMO 20 METROS EM VISÃO NOTURNA, ALTA RESOLUÇÃO, MEMÓRIA MÍNIMA DE 4 TERA; DVR DE PRIMEIRA LINHA COM ENTRADA MÍNIMA PARA 8 CÂMERAS. -CABO COAXIAL FLEXÍVEL RF 4MM + BIPOLAR 2X26 AWG, 85% MALHA, PREVISÃO DE 07 BOBINAS DE 100 METROS CADA UMA; - 10 FONTE CHAVEADA 12V-5A, CONECTORES, TUBULAÇÃO PARA PASSAGEM EMBUTIDA DOS PONTOS. - ACESSÓRIOS COMPLETOS SISTEMA INSTALADO, COM CÂMERAS DE PRIMEIRA QUALIDADE LIGAÇÃO ELÉTRICA E DEMAIS ÍTENS DE FUNCIONAMENTO. | UN | 1,00 | 21.500,00 | 21.500,00 | 26.875,00 | 26.875,00 |
21.04 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, (CALÇADA/PASSARELA DE LIGAÇÃO DOS LABORATÓRIOS COM O BLOCO LATERAL DE SALAS DE AULA ), SENDO: 40M² DE PASSARELA COM ALTURA MÉDIA DE 10CM. | M² | 40,00 | 85,90 | 3.436,00 | 107,38 | 4.295,00 |
21.05 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, (CALÇADA/PASSARELA DE LIGAÇÃO COM A PASSARELA METÁLICA), SENDO: 6,00M² DE PASSARELA COM ALTURA MÉDIA DE 21CM. | M² | 6,00 | 156,21 | 937,26 | 195,26 | 1.171,58 |
21.06 | MERCADO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (CONSTRUÇÃO) DE CENTRAL DE GÁS GLP EXTERNA, MEDINDO 1,35X1,35M, CONFORME PROJETO INCLUINDO: ALVENARIA, LAJE SUPERIOR IMPERMEABILIZADA, PORTA METÁLICA CONFORME PROJETO (A PORTA PODERÁ SER TIPO TELA GALVANIZADA OU TIPO VENEZIANA VENTILADA), REGISTROS, TUBULAÇÕES E CONEXÕES, PISO DA CENTRAL. (O ÍTEM NÃO REMUNERA O FORNECIMENTO DO CILINDRO DE GLP). | UM | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 | 5.625,00 | 5.625,00 |
21.07 | SETOP - ED-48671 + ED-51110 + ED-51120 + COMPOSIÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL, SISTEMA COMPOSTO DE 9 CAIXAS DE CAPTAÇÃO (50X30X40cm) CONFECCIONADAS EM ALVENARIA, ARGAMASSA DE IMPERMEABILIZAÇÃO, TAMPA TIPO GRELHA, 150 METROS DE TUBO PVC DE 200MM COM CONEXÕES, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO MANUAL E REATERRO MANUAL. (15M³) | UN | 1,00 | 23.531,10 | 23.531,10 | 29.413,88 | 29.413,88 |
22 | LIMPEZA | 0,00 | SUB- TOTAL | 2.465,00 | 3.081,25 | |||
22.01 | SETOP - LIM-GER-005 + COMPOSIÇÃO | LIMPEZA DIÁRIA E FINAL DA OBRA (INCLUINDO LIMPEZA DA PARTE INTERNA, EXTERNA E VIDROS). INCLUSIVE LIMPEZA GERAL DE BANCADAS. | M² | 290,00 | 8,50 | 2.465,00 | 10,63 | 3.081,25 |
TOTAL DE CUSTO | 1,00 | R$ | 802.814,83 | R$ | 993.450,10 | |||
BDI | 25,00% |
OBSERVAÇÕES
1. PLANILHA DE SERVIÇO ELABORADA COM BASE NOS PROJETOS ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES (FUNDAÇÃO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, SPDA, LOGICO E PSCIP).
2. AS MARCAS DOS PRODUTOS APRESENTADOS NA PLANILHA SÃO REFERENCIADAS EM ESPECIFICAÇÃO DE QUALIDADE DELIMITADAS PELA PMMG. O USO DE MATERIAIS EQUIVALENTES PODERÁ SER AUTORIZADA PELO FISCAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DO FABRICANTE, CONTENDO OS ASPECTOS QUE PERMITAM A COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE.
3. PARA MELHOR EXECUÇÃO DO SERVIÇO A EMPRESA DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE PROJETOS, TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO.
4. PREÇOS UNITÁRIOS TENDO COMO REFERÊNCIA PLANILHA DO SETOP, SINAPI E MÉDIA DE PREÇO DAS LICITAÇÕES REALIZADAS PELA PMMG. PARA MENSURAÇÃO DOS CUSTOS DEVERÁ SER OBSERVADO OS PREÇOS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS NA REGIÃO.
5. O ENGENHEIRO DEVERÁ PERMANECER NA OBRA NO MÍNIMO 3 HORAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PARA PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, SERÁ ESTIPULANDO PAGAMENTOS PROPORCIONAIS À EXECUÇÃO/EVOLUÇÃO FINANCEIRA DA OBRA.
6. A PORCENTAGEM DA BONIFICAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS (BDI), SEGUE ORIENTAÇÃO TÉCNICA.
7. INCLUINDO EM TODOS OS ITENS MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ENG CIVIL - CREA 60992/D XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ENG CIVIL / ENGENHARIA / PMMG XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, ENG CIVIL - CREA 188402/D
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DO CTPM UBERABA
ORD | REFERENCIA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | CUSTO COM BDI | |||
1 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | UN R$ 2034,07/1 HORA POR DIA POR 3 MESES | 3 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (1 HORA DIÁRIA, PREVISÃO DE 3 MESES). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 2.034,07 | R$ | 6.102,21 | R$ | 7.627,76 |
2 | SETOP-MOB-DES-020 | UN | 1 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
3 | SETOP-IIO-PLA-005 + SINAPI 93358 / 94342 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 300M LINEARES DE TUBULAÇÃO DE INCÊNDIO, SENDO TUBO CONSTITUIDO DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO, TIPO PBS (PONTA, BOLSA, SOLDA), ENTERRADO, DIÂMETRO 75MM, MARCA TIGRE, SUPORTE DE PRESSÃO 100MCA, INCLUINDO CONEXÕES. O ÍTEM INCLUI ESCAVAÇÃO PARA ASSENTAMENTO DOS TUBOS E ATERRO, COM INSTALAÇÃO COMPLETA DA TUBULAÇÃO . | R$ | 65.500,00 | R$ | 65.500,00 | R$ | 81.875,00 |
4 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 310M LINEARES DE TUBULAÇÃO GALVANIZADA DE INCENDIO APARENTE, MARCA APOLLO, DIÂMETRO 2.1/2", INCLUINDO CONEXÕES. AS CONEXÕES SERÃO GALVANIZADAS, DA MARCA TUPY. O ÍTEM INCLUI A INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA TUBULAÇÃO APARENTE EM ALVENARIA/ESTRUTURA. A TUBULAÇÃO APARENTE E O SUPORTE DEVERÃO SER PINTADOS COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR VERMELHA. | R$ | 130.820,00 | R$ | 130.820,00 | R$ | 163.525,00 |
5 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA CASA DE FORÇA DA BOMBA DE INCÊNDIO, COM AS SEGUINTES INSTALAÇÕES:- QUADRO DE COMANDO DE BOMBA DE INCÊNDIO; - BOMBA DE INCÊNDIO DE 5,0CV 2 ESTÁGIOS, TRIFÁSICO, SUCÇÃO E RECALQUE DE 2.1/2", XXXXX XXXXXXXXX, RUDC, THEBE, DANCOR, JACUZZI/SIMILAR; - PAINEL DA BOMBA DE INCÊNDIO COM CHAVE SELETORA NAS POSIÇÕES (AUTOMÁTICO, MANUAL, DESLIGADO) SENDO QUE A ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DA BOMBA DE INCÊNDIO SERÁ COM UTILIZAÇÃO DE CABO PP3X10MM MODELO NAX PROTEGIDO; - INSTALAÇÃO DE BY PASS; - ABRIGO COBERTO PARA A BOMBA DE INCÊNDIO CONSTRUIDO DE ALVENARIA, PASTA METÁLICA CONFECCIONADA EM LAMBRIL REFORÇADO, DE DIMENSÕES 80X210; - COBERTURA DE TELHA DE FIBROCIMENTO DE 6MM; ENGRADAMENTO DE SUPORTE P/ COBERTURA PODENDO SER DE MADEIRA; - INSTALAR ILUMINAÇÃO DE AMBIENTE COM INTERRUPTOR PARA LIGA/DESLIGA; INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA NO INTERIOR DE 30 LEDS; - BOMBA DE INCÊNDIO DEVERÁ SER CONVENIENTEMENTE INSTALADA EM SUPORTE RÍGIDO EVITANDO OSCILAÇÕES E TRIPIDAÇÕES. - PRÓXIMO AO QUADRO DE COMANDO DEVERÁ SER INSTALADO O PAINEL ELÉTRICO DE LIGAÇÃO INDEPENDENTE DA BOMBA DE INCÊNDIO, CONFORME INSTRUÇÃO TÉCNICA NR 17 DO CORPO DE BOMBEIROS. | R$ | 68.000,00 | R$ | 68.000,00 | R$ | 85.000,00 |
6 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO + SINAPI 96765 | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 13 HIDRANTES COMPLETOS (COM SEUS ACESSÓRIOS), CONFORME PROJETO DE INCÊNDIO INCLUINDO:1) 30 UNIDADES DE MANGUEIRA DE INCÊNDIO, DIÂMETRO 40MM, COM REVESTIMENTO INTERNO DE BORRACHA, TIPO 2, DE 15 METROS CADA UNIDADE; NESTE QUANTITATIVO JÁ ESTÃO INCLUIDAS AS INSTALAÇÕES DE MAIS 03 HIDRANTES EXTERNOS, CONFORME PROJETO EXECUTIVO ANEXADO AO PROJETO, SENDO: 01 HIDRANTE EXTERNO COMPLETO COM 03 MANGUEIRAS DE INCÊNDIO DE 15M, TIPO 2, PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO FUTURA DOS LABORATÓRIOS; 01 HIDRANTE EXTERNO COMPLETO COM 03 MANGUEIRAS DE INCÊNDIO DE 15M, TIPO 2, PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO DAS SALAS MODULARES; 01 HIDRANTE EXTERNO COMPLETO COM 04 MANGUEIRAS DE INCÊNDIO DE 15M, TIPO 2, PARA ATENDER A CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO. 2) 16 UNIDADES DE ABRIGOS PARA HIDRANTES, DIMENSÕES 90X60X17, SENDO QUE 03 UNIDADES SERÃO PARA ATENDER O EXCEDENTE DE MANGUEIRAS DOS HIDRANTES QUE IRÃO ATENDER AOS LABORATÓRIOS, SALAS MODULARES E AUDITÓRIO. | R$ | 28.500,00 | R$ | 28.500,00 | R$ | 35.625,00 |
7 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO COM CENTRAL DE ALARME CONVENCIONAL DE NO MÍNIMO 24 LAÇOS, DUAS BATERIAS, MODELO CONVENCIONAL. O ITEM INCLUI TUBULAÇÃO METÁLICA ANTI-CHAMAS APARENTE (TUBO 3/4 ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO APARENTE PELA ALVENARIA / ESTRUTURA), FIAÇÃO TIPO CABO PP, ACIONADORES DE ALARME, DISPOSITIVOS SONOROS TIPO SIRENES 24V AUDIOVISUAIS. A LIGAÇÃO ELÉTRICA SERÁ ATRAVÉS DE CABO PP 2X2,5PARALELO, MODELO NAX. A SIRENE SERÁ COM LIGAÇÃO ELÉTRICA ATRAVÉS DE CABO PP SOM POLARIZADO 2X2,5PARALELO, MODELO NAX. | R$ | 38.900,00 | R$ | 38.900,00 | R$ | 48.625,00 |
8 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE HIDRANTE DE RECALQUE VOLTADO PARA RUA XXXXXX XXXXXXX. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COMPLETA, INCLUINDO TAMPA DE FERRO FUNDIDO PARA PASSEIO, COM A INSCRISÃO INCÊNDIO NA FACE SUPERIOR; REGISTRO DE GLOBO ANGULAR, DIÂMETRO 63MM, ADAPTADOR DIÂMETRO 63MM, ENGATE RÁPIDO; TAMPÃO DIÂMETRO DE 63MM, ENGATE RÁPIDO. O ACABAMENTO DEVERÁ SER COM A TAMPA PINTADA NA COR VERMELHA E BORDA DE 15CM PINTADA NA COR AMARELA. DEVERÁ SER ENTERRADO EM CAIXA DE ALVENARIA COM FUNDO PERMEÁVEL E CAMADA DE BRITA I COM ESPESSURA DE 5CM; ESTAR AFASTADO A 0,50 METROS DA GUIA DO PASSEIO. VER DETALHE DE INSTALAÇÃO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA NR17 DO CBMMG. | R$ | 5.600,00 | R$ | 5.600,00 | R$ | 7.000,00 |
9 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO + SINAPI 101907 / 101909 | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 42 EXTINTORES DE PÓ, ABC, CAPACIDADE EXTITORA DE 4A:40B:C, 6KG (DESTE TOTAL: 10 SERÃO DESTINADOS AS INSTALAÇÕES DA CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO, LABORATÓRIO E SALAS MODULARES). AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 4 EXTINTORES DE CO2 - 5B;C, OS QUAIS SERÃO INSTALADOS NOS SEGUINTES LOCAIS: 01 NA COZINHA DO EFI, 01 NA COZINHA DO EM, 01 NA CASA DE BOMBA DE INCÊNDIO, DEVIDAMENTE AFIXADOS CONFORME INSTRUÇÃO TÉCNICA NR16 DO CORPO DE BOMBEIROS MG. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COM A DEVIDA PLACA INDICATIVA (E5) DIMENSÃO 20X20CM. OS EXTINTORES DEVERÃO SER ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE EMPRESAS CADASTRADAS PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO JUNTO AO SISTEMA INFOSCIP DO CORPO DE BOMBEIROS MG (A CONTRATANTE DEVERÁ FORNECER O COMPROVENTE DO CADASTRO DA EMPRESA FORNECEDORA JUNTO AO INFOSCIP, COM CADASTRO ATUALIZADO) | R$ | 12.500,00 | R$ | 12.500,00 | R$ | 15.625,00 |
10 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIOS DE EMERGÊNCIA, INCLUINDO TUBULAÇÃO METÁLICA ANTI-CHAMA, FIAÇÃO ELÉTRICA, SENDO: 1) BLOCO PRINCIPAL DO ENSINO MÉDIO, REFEITÓRIO E GINÁSIO: 15 LUMINÁRIAS DE 30 LED E 18 DE LUMINÁRIAS DOIS FARÓIS, 2000 LUMENS, BATERIA SELADA; 2) INSTALAÇÕES DO ATUAL LABORATÓRIO: 05 LUMINÁRIAS DE 30 LEDS; 3) INSTALAÇÕES DO ANTIGO ATELIÊ: 02 LUMINÁRIAS DE 30 LEDS; 4) INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL I: 11 LUMINÁRIAS DE 30 LEDS E 02 LUMINÁRIAS DE DOIS FARÓIS, 2000 LUMENS, BATERIA SELADA; 5) CASA DA BOMBA DE INCÊNDIO: 01 LUMINÁRIA DE 30 LEDS. | R$ | 58.500,00 | R$ | 58.500,00 | R$ | 73.125,00 |
11 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO, CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 1) BLOCO PRINCIPAL DO ENSINO MÉDIO, REFEITÓRIO E GINÁSIO: - M1 (01 UNIDADE TAMANHO APROXIMADO 30X30); - S12(04 UNIDADES TAMANHO 15X30); E5 (20 UNIDADES TAMANHO 20X20); - E2 (08 UNIDADES TAMANHO 15X15); - S2 (15 UNIDADES TAMANHO 15X30); S1 (15 UNIDADES TAMANHO 15X30); - S3( 15 UNIDADES TAMANHO 15X30); - E8 (06 UNIDADES TAMANHO 20X20); - S7 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30); - S8 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30); - S6(01 UNIDADE TAMANHO 15X30); -P1 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20); - P2 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20); - PERIGO INFLAMÁVEL NÃO FUME (01 UNIDADE TAMANHO 50X50); S1 (02 UNIDADES TAMANHO 20X40 PARA O GINÁSIO); S2 (02 UNIDADES 20X40 PARA O GINÁSIO); S8 (01 UNIDADE TAMANHO 20X40 PARA O GINÁSIO); S3 (02 UNIDADES TAMANHO 20X40 PARA O GINÁSIO). 2) INSTALAÇÕES DO LABORATÓRIO: - S3 (04 UNIDADES TAMANHO 150X300); S2 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30); S1 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30); E8 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20); E2 (01 UNIDADE TAMANHO 15X15; E5 (02 UNIDADES TAMANHO 20X20). 3) INSTALAÇÕES DO ANTIGO ATELIÊ: E8 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20); E2 (01 UNIDADE TAMANHO 15X15); S3 (01 UNIDADE TAMANHO 15X30); S1 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30); E5 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20).4) INSTALAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL I: E5 (09 UNIDADES TAMANHO 20X20; - E8 (02 UNIDADES TAMANHO 20X20); - E2 (02 UNIDADES TAMANHO 15X15; - S1 (05 UNIDADES TAMANHO 15X30); S1 (05 UNIDADES TAMANHO 15X30); S3 (08 UNIDADES TAMANHO 15X30); 01 (UMA UNIDADE TAMANHO 20X20); P2 (01 UNIDADE TAMANHO 20X20); PERIGO INFLAMÁVEL NÃO FUME (01 UNIDADE TAMANHO 50X50); S12 (02 UNIDADES TAMANHO 15X30). | R$ | 4.850,00 | R$ | 4.850,00 | R$ | 6.062,50 |
12 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA METÁLICO, TIPO TAÇA, COM COLUNA PREENCHIDA (ÁGUA NA COLUNA), CAPACIDADE DE 20.000 LITROS (20M3), NOVA, COM ACESSÓRIOS (ESCADA EXTERNA TIPO MARINHEIRO COM GUARDA CORPO; ESCADA INTERNA TIPO MARINHEIRO; GRADIL DE PROTEÇÃO NO TETO 1,20M; TAMPA DE INSPEÇÃO COM 600mm; SUPORTE DE FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO; SUPORTE DE BOIA; SUPORTE DE PARA-RAIO; SUPORTE DE LUZ PILOTO; CONEXÕES DE SAÍDA; CONEXÕES DE DRENO; CONEXÕES EXTRAVOR/LADRÃO; CHUMBADORES PARA FIXAÇÃO DO RESERVATÓRIO COM PORCA; CONEXÕES ROSCA BSP OU DE FLANGE; SOLDA INTERNA E EXTERNA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, BOA TENACIDADE, EXCELENTE SOLDABILIDADE, RESISTENTE A CORROSÃO ATMOSFÉRICA NO PROCESSO SEMIAUTOMÁTICO MIG-09 COM ARAMES SÓLIDOS E COBREADOS CONFORME NORMA AWS A5.18; PINTURA DA SUPERFÍCIE INTERNA REALIZADA COM APLICAÇÃO DE FUNDO E ACABAMENTO EPOX DE POLIAMIDA, ATÓXICO E ANTI-CORROSIVO DE ALTA IMPERMEABILIDADE NA COR AZUL PISCINA, COM CERTIFICADO DE POTABILIDADE, COM ESPESSURA FINAL DE 180 A 200 MICRONS; PINTURA DA SUPERFÍCIE EXTERNA REALIZADA COM APLICAÇÃO DE FUNDO PRIMER EPOXI E ACABAMENTO EM EPOXI PU ATÓXICO E ANTI-CORROSIVO DE ALTA IMPERMEABILIDADE NA COR BRANCA COM ESPESSURA FINAL DE 180 A 200 MICRONS. A INSTALAÇÃO INCLUI: 1) A AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO RESERVATÓRIO; 2) FUNDAÇÃO RECOMENDADA PELO FABRICANTE (PERFURAÇÃO DE ESTACAS BROCAS A TRADO MANUAL D = 250 MM, FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL PARA BASE, USINADO, COM MÍNIMO DE FCK 20 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO; 3) ARMAÇÃO DE FERRAGEM COM MÃO DE OBRA DE CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO); 4) CONEXÃO DAS TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS AO SISTEMA DE INCÊNDIO E REDE DE HIDRANTES, E SAÍDA PARA CONSUMO; 5) ESCAVAÇÃO DE VALA PARA BASE DO RESERVATÓRIO E APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA; 6) FORMA E DESFORMA; 7) CONECTAR TUBULAÇÕES DE INCÊNDIO E DEIXAR SAÍDA PARA CONSUMO ACESSÍVEL, NA BASE DO RESERVATÓRIO. | R$ | 74.700,00 | R$ | 74.700,00 | R$ | 93.375,00 |
13 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE CORTE, LAUDO TÉCNICO DE ESTANQUEIDADE, ART DO LAUDO, DAS DUAS CENTRAIS DE GAS GLP EXISTENTES NA EDIFICAÇÃO. | R$ | 12.170,00 | R$ | 12.170,00 | R$ | 15.212,50 |
14 | SETOP-INC-EXT-016 + INC- EXT-016 + COMPOSIÇÃO + SINAPI 101907 / 101909 | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO E CORRIMÃO NAS SEGUINTES ÁREAS: 1) ESCADA DA FACHADA PRINCIPAL: INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO DUPO 1 1/2", AÇO INOX, NAS LATERAIS E INTERMEDIÁRIO; INSTALAÇÃO DE TUBO INOX 2" ACIMA DO GUARDA CORPO EXISTENTE, DE FORMA A COMPLETAR A ALTURA MÍNIMA DE 1.10M; INSTALAR COMPLEMENTO COM FERRAGEM METÁLICA DE 5/8 , PINTADO COM TINTA ESMALTE COR BRANCO GELO, ENTRE AS LONGARINAS VERTICAIS DE CONCRETO EXISTENTES NOS DOIS GUARDA CORPO LATERAIS, DE FORMA QUE A DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE LONGARINAS VERTICAIS NÃO EXCEDA 13 CM. 2) GINÁSIO POLIESPORTIVO: INSTALAR GUARDA CORPO E CORRIMÃO LATERAL NAS DUAS ARQUIBANCADAS, CONFORME PROJETO DE INCÊNDIO; INSTALAR GUARDA CORPO E CORRIMÃO DUPLO NAS DUAS ESCADAS DE ACESSO AO PALCO E NA ESCADA DE ACESSO AO ALMOXARIFADO EXISTENTE NA LATERAL; ADEQUAR DEGRAUS DE ACESSO RADIAL NAS DUAS ARQUIBANCADAS, COM CORRIMÃO INTERMEDIÁRIO DE ACESSO, CONFORME PROJETO DE INCÊNDIO E INSTRUÇÃO TÉCNICA NR 37 (ÍTEM 5.6.7). | R$ | 45.500,00 | R$ | 45.500,00 | R$ | 56.875,00 |
SUBTOTAL | R$ | 552.642,21 | R$ | 690.802,76 |
VALOR TOTAL + BDI (25%) R$ 690.802,76
Uberaba, 21 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 188.402/MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - REVITALIZAÇÃO DAS QUADRAS DESCOBERTAS EXTERNAS CTPM
ORD | REFERENCIA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | CUSTO COM BDI | |||
1 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | 2034,07/1 HORA POR DIA POR 3 | 3 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (1 HORA DIÁRIA, PREVISÃO DE 3 MESES). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 2.034,07 | R$ | 6.102,21 | R$ | 7.627,76 |
2 | SETOP-MOB-DES-020 | UN | 1 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
3 | SETOP - IIO-BAR-015 | UN | 1 | BARRACÃO DE OBRA PARA DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO-I, ÁREA INTERNA 14,52M2, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE MOBILIÁRIO (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS). SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 5.587,97 | R$ | 5.587,97 | R$ | 6.984,96 |
4 | MERCADO | UN | 5 | BOTA FORA DE MATERIAL COM CARRINHO ATÉ 50M E COM CAÇAMBA DE 5M³ ATÉ O ATERRO MUNICIPAL. | R$ | 280,00 | R$ | 1.400,00 | R$ | 1.750,00 |
5 | SETOP - DEM-CON-040 | M² | 58,61 | DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ALVENARIAS SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO (mureta existente em uma lateral a ser demolida) | R$ | 109,16 | R$ | 6.397,87 | R$ | 7.997,33 |
6 | SETOP - DEM-PIS-005 | M² | 331,11 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO | R$ | 12,85 | R$ | 4.254,76 | R$ | 5.318,45 |
7 | SETOP - ED-50703 | M² | 259,03 | LIMPEZA DO TERRENO, INCLUSIVE CAPINA, RASTELAMENTO COM AFASTAMENTO ATÉ 20M E QUEIMA CONTROLADA | R$ | 2,15 | R$ | 556,91 | R$ | 696,14 |
8 | SETOP - TER-COR-005 + COMPOSIÇÃO | M³ | 100 | RETIRADA DE TERRA, OU ATERRAMENTO, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM MOTONIVELADORA. CORTE E ATERRO. "SERÁ MEDIDO POR ÁREA DE PLATAFORMA, AFERIDA NA PROJEÇÃO HORIZONTAL, COM REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EXECUTADA (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EM SOLO, ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE, PARA O ACERTO DAS COTAS; LOCAÇÃO SE NECESSÁRIO POR MEIO DE PIQUETES, DO EIXO E COTAS DO GREIDE. COTA CONSIDERADA DE 0,30M. | R$ | 36,21 | R$ | 3.621,00 | R$ | 4.526,25 |
9 | SETOP - LOC-OBR-005 | M² | 350 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M. "SERÁ MEDIDO PELA ÁREA DE OBRA LOCADA, AFERIDA ENTRE OS EIXOS DE FUNDAÇÃO E ACRESCENTANDO-SE 0,50 M, A PARTIR DO EIXO, PARA O LADO EXTERNO (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE PONTALETES EM PINUS OU CEDRINHO DE 3"" X 3""; TÁBUAS EM PINUS DE 1"" X 12""; ARAME GALVANIZADO; INCLUSIVE MATERIAIS ACESSÓRIOS E A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COMPLETA EM OBRAS DE EDIFICAÇÃO COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DE ESTACAS, EIXOS PRINCIPAIS, PAREDES, ETC."" | R$ | 7,33 | R$ | 2.565,50 | R$ | 3.206,88 |
10 | MERCADO | UN | 1 | MURETA DA QUADRA CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, LARGURA CONFORME REBOCO ACABADO NAS DUAS FACES. UTILIZAR BLOCO DE CIMENTO 14X19X39cm, COLUNA DE TRAVAMENTO A CADA 1,50M, ALTURA MÉDIA DE 1,30m, REBOCADO E PINTADO. OBS: AS DUAS PRIMEIRAS FIADAS DE ASCENTAMENTO DOS BLOCOS SERÃO COM BLOCOS CHEIOS. FAZER VIGA BALDRAME DE SUSTENTAÇÃO, MEDIDA 14X30 (4 FERROS 8mm E ESTRIBO DIÂMETROS 4.2mm A CADA 15cm, BROCAS ARMADAS DIÂMETROS 25cm E PROFUNDIDA DE 2,0m A CADA DOIS METROS). FAZER CINTA DE AMARRAÇÃO NA ÚLTIMA FIADA COM USO DE BLOCO DE CONCRETO TIPO CANALETA ESTRUTURAL 19X14X39cm. PARA O ASCENTAMENTO DA VIGA BALDRAME, FAZER CORTE NO PISO EXISTENTE NA LARGURA DA VIGA BALDRAME, EVITANDO QUE A VIGA FIQUE APOIADA E QUE TENHA CONTATO COM O PISO DA QUADRA. (48,00 METROS LINEARES). | R$ | 20.765,88 | R$ | 20.765,88 | R$ | 25.957,35 |
11 | MERCADO | UN | 1 | REVITALIZAÇÃO DE ARQUIBANCADA DA QUADRA EXTERNA, INCLUINDO: 1) REMOÇÃO DE CAMADA DE REBOCO EXISTENTE E CORREÇÃO DAS TRINCAS EXISTENTES COM APLICAÇÃO DE PRODUTO APROPRIADO; 2) SOBRE AS ARQUITANCADAS, APLICAR MASSA DE CONCRETO COM ESP. 5CM E ARMAÇÃO INFERIOR COM MALHA FIO 4.2MM ESPAÇAMENTO A CADA 10CM, ACABAMENTO LISO DESEMPENADO (DEIXAR BORDA DE 2.5cm) CADA PLACA DE CONCRETO TERÁ SUA DIMENSÃO MÁXIMA DE FORMA A SE AJUSTAR EM TRÊS PLACAS PERMITINDO DUAS JUNTAS DE DILATAÇÃO EM CADA PISO DA ARQUIBANCADA; 3) NOS ESPELHOS DAS ARQUIBANCADAS APLICAR MASSA DE REBOCO IMPERMEABILIZANTE (TRAÇO 3:1) SOBRE TELA PARA REBOCO E REBOCAR NOS ESPELHOS NA LARGURA DA BORDA. 4) EM CADA ARQUIBANCADA FAZER REFORÇO EXTERNO DE PILAR DE CONCRETO ARMADO 20X20cm, 4 FERRO DIÂMETRO 8mm, ESTRIBO 4.2mm A CADA 15cm, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DAS BROCAS DE 2,0mts. A ALTURA DE CADA PILAR SERÁ DA ALTURA DA ARQUIBANCADA E O ACABAMENTO DE CADA PILAR SERÁ SEM REBOCO E PINTADO. ESSES PILARES DEVERÃO SER UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO EMBUTIDA DAS PEÇAS DO GUARDA-CORPO DA ARQUIBANCADA. 5) DEMOLISÃO DE PISO INFERIOR DO ACESSO A ARQUIBANCADA E FAZER NOVO PISO CONCRETADO CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, NA ALTURA MÉDIA DE 10cm. | R$ | 29.750,00 | R$ | 29.750,00 | R$ | 37.187,50 |
12 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | M² | 612,3 | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO DESEMPENADO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, (CALÇADA/PASSARELA DO ENTORNO DAS QUADRAS EXTERNAS E SEUS ACESSOS, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO), SENDO: 612,3M² DE PASSARELA COM ALTURA MÉDIA DE 10CM. | R$ | 85,90 | R$ | 52.596,57 | R$ | 65.745,71 |
13 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | M² | 20 | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO DESEMPENADO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, (CALÇADA/PASSARELA DE ACESSO A PASSARELA METÁLICA), SENDO: 20,00M² DE PASSARELA, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. FAZER MURETA DE CONTENÇÃO NAS LATERIAIS E AO FUNDO DO ATERRO DESTA RAMPA UTILIZANDO BLOCO DE CIMENTO ESTRUTURAL DE 19X19X39cm, CHEIO. ACABAMENTO APARENTE E PINTADO. | R$ | 156,21 | R$ | 3.124,20 | R$ | 3.905,25 |
14 | XXXXX - 00000 | ML | 328,09 | GUIA DE CONTORNO/PASSARELA CONCRETO MOLDADO IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 30CM ALTURA, SENDO 15CM APARENTE ACIMA DO PISO. SERVIÇO A SER EXECUTADO NAS CALÇADAS NO DAS QUADRAS E SEUS ACESSOS CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 23,98 | R$ | 7.867,60 | R$ | 9.834,50 |
15 | SETOP-ED-50474 + ED-50455 + COMPOSIÇÃO | M² | 327,69 | PINTURA ACRÍLICA NAS PAREDES DO ENTRONO DA QUADRA, COR AREIA (COR PADRÃO DO CTPM), CORAL OU SIMILAR TINTA DE PRIMEIRA LINHA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E LIXAMENTO. | R$ | 26,60 | R$ | 8.716,55 | R$ | 10.895,69 |
16 | SETOP - ED-9937 + COMPOSIÇÃO | M² | 1114,81 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE PISO NOS PISOS DAS DUAS QUADRAS E FAIXAS DE DEMARCAÇÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA. PINTURA CONFORME ESPECIFICAÇÕES DAS CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS. | R$ | 35,60 | R$ | 39.687,24 | R$ | 49.609,05 |
17 | SETOP - SER-COR-007 | ML | 121,28 | CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO DIN 2440, D = 1 1/2". SOLDADO NA ESTRUTURA DO GUARDA-CORPO OU AFIXADO. | R$ | 107,50 | R$ | 13.037,60 | R$ | 16.297,00 |
18 | SETOP - SER-COR-045 | ML | 156,52 | GUARDA-CORPO EM AÇO CARBONO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 423,73 | R$ | 66.322,22 | R$ | 82.902,77 |
19 | SETOP - ED-50495 + COMPOSIÇÃO | M² | 277,8 | PINTURA CORRIMÃO E GUARDA-CORPO NA COR AMARELO DE SEGURANÇA, PADRÃO DO CPTM. | R$ | 35,00 | R$ | 9.723,00 | R$ | 12.153,75 |
20 | MERCADO + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO PARA QUADRA ESPORTIVA, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 12 MALHA 3 1/8", FIXADO EM QUADROS DE TUBOS DE AÇO XXXXXXXXXX (XXXX XXXXX) (XXXX XX 0" XXXXX 14 PARA TUBOS VERTICAIS E TUBO DE 2" CHAPA 14 PARA TUBOS HORIZONTAIS). OS TUBOS VERTICAIS DEVERÃO SER CONCRETADOS NO SOLO CONFORME PROJETO. TODOS OS TUBOS DEVERÃO SER PINTADOS COM FUNDO ANTI-CORROSIVO E APLICAÇÃO DE PINTURA ESMALTE SINTÉTICO NA COR AZUL E TER A EXTREMIDADE SUPERIOR VEDADA PARA ENTRADA DE ÁGUA. | R$ | 37.500,00 | R$ | 37.500,00 | R$ | 46.875,00 |
21 | SETOP - ED-48671 + ED-51110 + ED- 51120 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL, SISTEMA COMPOSTO DE 2 CAIXAS DE CAPTAÇÃO (50X30X40cm) CONFECCIONADAS EM ALVENARIA, ARGAMASSA DE IMPERMEABILIZAÇÃO, TAMPA TIPO GRELHA, 60 METROS DE TUBO PVC DE 200MM COM CONEXÕES, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO MANUAL E REATERRO MANUAL. (7,5M³) | R$ | 9.500,00 | R$ | 9.500,00 | R$ | 11.875,00 |
22 | MERCADO | UN | 4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPA TIPO GRELHA FERRO FUNDIDO, MEDIDA DE 57x88 CM. ESTAS TAMPAS SERÃO PARA SUBSTITUIR ATUAIS TAMPAS DE GRELHA EXISTENTES. | R$ | 500,00 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.500,00 |
23 | MERCADO | UN | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE: 1) ESTRUTURA PARA CESTA DE BASQUETE COM TUBO DE 4" E TABELA DE BASQUETE ACRÍLICO 10mm OFICIAL 1.80X1.05m COM ARO FLEXÍVEL E REDE; 2) POSTES PARA VOLEIBOL OFOCIAL COM REDE; 3) MANUTENÇÃO DAS TRAVES DE FUTSAL EXISTENTES E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE OFICIAL DE NYLON FIO 4mm, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 21.130,00 | R$ | 21.130,00 | R$ | 26.412,50 |
24 | MERCADO | UN | 1 | LIMPEZA GERAL DAS INSTALAÇÕES. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
SUBTOTAL | R$ | 354.207,08 | R$ | 442.758,85 |
VALOR TOTAL + BDI (25%) R$ 442.758,85
Uberaba, 06 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 188.402/MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA REFORMA DOS BANHEIROS FEMININO E MASCULINO DO CTPM
ORD | REFERENCIA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | CUSTO COM BDI | |||
1 | SETOP-IIO-PLA-005 | UN | 1 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,5 0 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.375,00 |
2 | SETOP-IIO-BAR-046 | M² | 12 | BARRACÃO DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MOBILIÁRIO - PADRÃO DERMG | R$ | 412,50 | R$ | 4.950,00 | R$ | 6.187,50 |
3 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | UN R$ 6102,21/ MÊS | 2 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (3 HORAS DIÁRIAS). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 6.102,21 | R$ | 12.204,42 | R$ | 15.255,53 |
4 | SETOP-MOB-DES-020 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
5 | SETOP-DEM-CON-040 | M² | 45 | DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ALVENARIAS SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | R$ | 109,16 | R$ | 4.912,20 | R$ | 6.140,25 |
6 | MERCADO | M² | 90 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | R$ | 20,00 | R$ | 1.800,00 | R$ | 2.250,00 |
7 | MERCADO | M² | 46 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO | R$ | 35,00 | R$ | 1.610,00 | R$ | 2.012,50 |
8 | MERCADO | M³ | 10 | ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA (ALTURA MÉDIA CONSIDERADA DE 25cm DE ATERRO E COMPACTAÇÃO) | R$ | 750,00 | R$ | 7.500,00 | R$ | 9.375,00 |
9 | MERCADO | UN | 1 | RETIRADA DE LOUÇAS E TUBULAÇÕES/CONEXÕES E ARREMATAR REBOCOS. | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.875,00 |
10 | MERCADO | M² | 46 | CONTRAPISO DESEMPENADO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 30MM | R$ | 95,00 | R$ | 4.370,00 | R$ | 5.462,50 |
11 | SETOP-REV-POR-011 + COMPOSIÇÃO | M² | 90 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO COM PORCELANATO, CONFORME PROJETO, INCLUSIVE REJUNTAMENTO. APRESENTAR AMOSTRA PARA DELIBERAÇÃO. | R$ | 100,00 | R$ | 9.000,00 | R$ | 11.250,00 |
12 | COMPOSIÇÃO | M² | 12 | CONFECÇÃO DE ALVENARIA NO ENTORNO DO BOX ACESSÍVEL, LARGURA DE 15CM, DEVIDAMENTE ASSENTADA, CHAPISCADA, REBOCADA E ASSENTAR REVESTIMENTO CERÂMICO, TODO CONJUNTO ATÉ ALTURA DE PEITORIL DE JANELA (1,80M). CONFECCIONAR ALVENARIA NO HALL DE ENTRADA, NOS MESMOS MOLDES, ALTURA DE 2,50M COM FINALIZAÇÃO DE CINTA DE AMARRAÇÃO SOBRE A PAREDE. NA ENTRADA DE CADA BANHEIRO, INSTALAR CAIXA 4X2 COM INTERRUPTOR SIMPLES PARA ACENDER/APAGAR ILUMINAÇÃO E PONTO DE TOMADA 20A, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. | R$ | 350,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 5.250,00 |
13 | MERCADO | M² | 70 | PAREDES REVESTIDAS ATÉ O PEITORIL DAS JANELAS COM CERÂMICA ESMALTADA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO. INCLUSIVE REJUNTAMENTO. INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO NO ENTORNO DE TODAS AS PAREDES DE ALVENARIA, CONFORME PROJETO. NAS TRES ÚLTIMAS FILEIRAS E NA ALTURA DE 1,80M ASSENTAR REVESTIMENTO TIPO CERÂMICA 10x10CM EM TODA A EXTENÇÃO DAS PAREDES LATERIAIS CONFORME PROJETO. | R$ | 150,00 | R$ | 10.500,00 | R$ | 13.125,00 |
14 | SETOP - DIV-PED-015 | M² | 36 | INSTALAÇÃO DE: 1) DIVISÓRIAS DE GRANITO, CINZA CORUMBÁ, COM DUAS FACES POLIDAS, CONFORME PROJETO, ATÉ A ALTURA DE PEITORIL, NOS BOX DOS BANHEIROS, DEVIDAMENTE ASSENTADAS, ALTURA PADRÃO ATÉ ALTURA DE PEITORIL, 1,80M. 2) INSTALAR SOLEIRA NO PISO DOS DOIS VÃOS DE ENTRADA NO BANHEIRO - VÃO DE ACESSO E NA PORTA DE ENTRADA, UMA FACE POLIDA, CONFORME PROJETO. 3) INSTALAR DIVISÓRIAS DE GRANITO ENTRE OS MICTÓRIOS, DUAS FACES POLIDAS. | R$ | 541,04 | R$ | 19.477,44 | R$ | 24.346,80 |
15 | MERCADO | Un | 9 | INSTALAÇÃO DE PORTAS DE ALUMÍNIO, MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, REFORÇADAS, TIPO VENEZIANA (0,70X1,60M), NOS BOX DOS BANHEIROS. NO BANHEIRO ACESSÍVEL A DIMENSÃO SERÁ DE (0,90X1,60M). OBS: VERIFICAR O MODELO DA FECHADURA DAS PORTAS DOS BOX CONFORME PRACHA 03 DO PROJETO. | R$ | 1.200,00 | R$ | 10.800,00 | R$ | 13.500,00 |
16 | XXXXXXX | Xxxx | 0 | INSTALAR BARRAS VERTICAIS E HORIZONTAIS NO BOX ACESSÍVEL, CONFORME PROJETO E RESPECTIVAS DIMENSÕES, MATERIAL EM AÇO INOX. | R$ | 1.200,00 | R$ | 2.400,00 | R$ | 3.000,00 |
17 | COMPOSIÇÃO | UN | 2 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL, COM TAMPA E ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM, ANEL DE VEDAÇÃO, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, ASSENTO ALMOFADADO BRANCO,ETC) MATERIAL DE 1ª LINHA; INSTALAÇÃO COMPLETA. LINHA DECA OU SIMILAR. | R$ | 1.100,00 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.750,00 |
18 | COMPOSIÇÃO | UN | 7 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COMUM, COM TAMPA E ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM, ANEL DE VEDAÇÃO, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, ASSENTO ALMOFADADO BRANCO,ETC) MATERIAL DE 1ª LINHA; INSTALAÇÃO COMPLETA. LINHA DECA OU SIMILAR. | R$ | 950,00 | R$ | 6.650,00 | R$ | 8.312,50 |
19 | MERCADO | UN | 9 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VALVULA DE DESCARGA COM ACABAMENTO CROMADO; REFERENCIA DOCOL OU SIMILIAR A CONTRATANTE DEVE AVALIAR O PRODUTO ANTES DA INSTALAÇÃO | R$ | 450,00 | R$ | 4.050,00 | R$ | 5.062,50 |
20 | SETOP-LOU-MIC-011 | UN | 3 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MICTÓRIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL, EXCLUSIVE VÁLVULA DE DESCARGA , COM VÁLVULA E TORNEIRA DE PRESSÃO, MATERIAL DE 1ª LINHA; INSTALAÇÃO COMPLETA. LINHA DECA OU SIMILAR. | R$ | 375,76 | R$ | 1.127,28 | R$ | 1.409,10 |
21 | SETOP-MET-VAL-030 + COMPOSIÇÃO | UN | 3 | VÁLVULA PARA MICTÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO ACABAMENTO EM METAL REFERENCIA DOCOL OU SIMILAR DEVENDO SER APROVADA PELA CONTRATANTE ANTES DA INSTALAÇÃO | R$ | 285,00 | R$ | 855,00 | R$ | 1.068,75 |
22 | COMPOSIÇÃO | UN | 2 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA DE GRANITO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, POLIDO, TIPO CINZA CORUMBÁ, INSTALADO, RODOPIA 10CM (NAS PAREDES), TESTEIRA CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, CUBAS DE SEMI ENCAIXE RETANGULAR COM MESA, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. UMA DESTAS CUBAS (A ÚLTIMA LIVRE) DEVERÁ POSSUIR ALTURA ACESSÍVEL. INSTALAÇÃO COMPLETA CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO; FURAÇÃO E COLAGEM DE CUBA; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS CUBAS; INSTALAÇÃO HIDRAULICA COMPLETA. INSTALAÇÃO DE DISPENSADOR DE MESA PARA SABONETE LIQUIDO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO (REFERÊNCIA - SB) | R$ | 21.500,00 | R$ | 43.000,00 | R$ | 53.750,00 |
23 | SETOP - ED-2552 | UN | 2 | LAVATÓRIO DE CANTO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, TAMANHO PEQUENO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO COM PARAFUSO CASTELO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL. | R$ | 311,01 | R$ | 622,02 | R$ | 777,53 |
24 | SETOP - PIN-ACR-006 + COMPOSIÇÃO | M² | 113,07 | PINTURA ACRÍLICA FOSCA LATEX BRANCO GELO, TETO E PAREDE, 2 DEMÃOS SEM MASSA CORRIDA, INCLUSIVE FUNDO SELADOR (APLICAÇÃO NAS PAREDES SEM O REVESTIMENTO E NA LAJE DO TETO DOS DOIS BANHEIROS). TINTA DE PRIMEIRA LINHA, MARCA CORAL OU SIMILAR. | R$ | 35,00 | R$ | 3.957,45 | R$ | 4.946,81 |
25 | SETOP - PIN-EMA-007 | M² | 43,07 | EMASSAMENTO DE FORRO E TETO COM MASSA ACRILICA E LIXAMENTO | R$ | 16,53 | R$ | 711,95 | R$ | 889,93 |
26 | COMPOSIÇÃO | UN | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TODA A TUBULAÇÃO NOVA NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO HIDROSSANITÁRIO, NOS DOIS BANHEIROS, CONECTAR LIGAÇÕES HIDRÁULICAS À TUBULAÇÃO EXISTENTE (VERIFICAR IN LOCO), COM LIGAÇÕES NA CAIXA DE ESGOTO E TUBULAÇÃO DE ÁGUA, E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS. AS VÁLVULAS DE DESCARGA DEVERÃO SER CROMADAS. AS TORNEIRAS DAS PIAS DEVERÃO SER NO MODELO TORNEIRA TEMPORIZADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO PROJETO (TORNEIRA DE PRIMEIRA LINHA). INSTALAR TORNEIRA DE MANUTENÇÃO ABAIXO DA BANCADA DA PIA. TORNEIRA TEMPORIZADA (AUTOMÁTICA) PARA LAVATÓRIO MESA EM METAL, MECANISMO AUTOMÁTICO - HIDROMECÂNICO COM | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 | R$ | 25.000,00 |
27 | MERCADO | UN | 12 | LEVE PRESSÃO DO BOTÃO DE METAL, FUNCIONAMENTO: 2 A 40 M.C.A, TEMPO DE ABERTURA: APROXIMADAMENTE 6 SEGUNDOS, MATERIAL DO PRODUTO: CORPO EM METAL (LIGA DE COBRE) E BOTÃO DE ACIONAMENTO EM METAL CROMADO DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. REFERENCIA DOCOL OU SIMILAR DEVENDO SER APROVADA PELA CONTRATANTE ANTES DA INSTALAÇÃO | R$ | 450,00 | R$ | 5.400,00 | R$ | 6.750,00 |
28 | COMPOSIÇÃO | CONJ | 1 | SUBSTITUIÇÃO DE TODOS OS VIDROS DAS JANELAS EXISTENTES, NOS DOIS BANHEIROS MODELO CANELADO OU SIMILAR. AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO ACIMA DA BANCADA DOS LAVATÓRIOS, MEDINDO (LARGURA: 200CM X ALTURA: 100CM)." | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.875,00 |
29 | MERCADO | UN | 2 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA 90X210CM, REFERÊNCIA E-01, NA ENTRADA DOS DOIS BANHEIROS, EM PRANCHETA SÓLIDA, RESISTENTE A IMPACTOS, PINTADA EM TINTA ESMALTE; FECHADURA COM MAÇANETA DE ALAVANCA; REVESTIMENTO RESISTENTE A IMPACTO EM AÇO INOX 409, ESCOVADO; PUXADOR HORIZONTAL EM AÇO INOX; TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 1.850,00 | R$ | 3.700,00 | R$ | 4.625,00 |
30 | MERCADO | UN | 9 | EM CADA BOX COM VASO SANITÁRIO NOS BANHEIROS DEVERÁ SER INSTALADO SUPORTE FECHADO PARA ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO DE ATÉ 300 METROS EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, COR BRANCA, FECHAMENTO COM CHAVE. REFERÊNCIA: KIMBERLY CLARK PROFESSIONAL, ELITE PROFESSIONAL OU EQUIVALENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 120,00 | R$ | 1.080,00 | R$ | 1.350,00 |
31 | MERCADO | UN | 12 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPENSADOR DE MESA, REFERÊNCAI SB DO PROJETO, PARA SABONETE LIQUIDO ACABAMENTO CROMADO MODELO DISPENSADOR DOPOL PRESSMAEIC. INSTALAR AO LADO DE CADA TORNEIRA, COM SAÍDE DE SABÃO CAINDO DENTRO DO BOJO. ESPECIFICAÇÃO CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 650,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 9.750,00 |
32 | MERCADO | UN | 6 | DISPENSER PARA TOALHAS INTERFOLHAS NA COR BRANCA, REFERÊNCIA - TO. REF.:KIMBERLY CLARK PROFESSIONAL OU ELITE PROFESSIONAL OU EQUIVALENTE. INSTALAR NA PAREDE, PRÓXIMO DA BANCADA. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 300,00 | R$ | 1.800,00 | R$ | 2.250,00 |
33 | MERCADO | M² | 6,24 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RODA PÉ EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO, ENGASTADO 1CM NA ALVENARIA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 420,00 | R$ | 2.620,80 | R$ | 3.276,00 |
34 | MERCADO | UN | 1 | ALVENARIA DE PREENCHIMENTO NO BANHEIRO FEMININO DO RAMAL DE TUBULAÇÃO DAS VÁLVULAS DE DESCARGA DOS VASOS SANITÁRIOS, E=12cm, COMPRIMENTO 5,90m, h=3,4m (ESTRUTURA COM 4 PILARES DE AMARRAÇÃO, BALDRAME 10x30cm E 4 BROCAS DE 2,0mts), CHAPISCADO E REBOCADO), CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM PROJETO. | R$ | 13.000,00 | R$ | 13.000,00 | R$ | 16.250,00 |
35 | MERCADO | UN | 10 | BOTA FORA DE MATERIAL, COM CARRINHO ATÉ 50M E COM CAÇAMBA DE 5M³, ATÉ O ATERRO MUNICIPAL. | R$ | 350,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 4.375,00 |
36 | MERCADO | UN | 1 | LIMPEZA GERAL DAS INSTALAÇÕES. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
SUBTOTAL | R$ | 222.698,56 | R$ | 278.373,20 |
VALOR TOTAL + BDI (25%) R$ 278.373,20
Uberaba, 16 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, SGT PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 188.402/MG
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DE PROLONGAMENTO DOS BEIRAIS DO CTPM UBERABA
ORD | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR COM BDI | % | 1 MÊS | 2 MÊS | |||||
1 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (1 HORA DIÁRIA, PREVISÃO DE 3 MESES). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 5.085,18 | 1,54% | 50% | R$ | 2.542,59 | 50% | R$ | 2.542,59 |
2 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 1.250,00 | 0,38% | 50% | R$ | 625,00 | 50% | R$ | 625,00 |
3 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROLONGAMENTO DOS BEIRAIS DAS COBERTURAS (SALAS DO ENSINO FUDAMENTAL), A SEREM EXECUTADAS CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO INSERIDO NA PRANCHA 02/04, COM MATERIAL DE ESTRUTURA METÁLICA. COBERTURA COM TELHA TRAPEZOIDAL TIPO TELHA/FORRO METÁLICA, SANDUÍCHE COM 3CM DE EPS (ISOPOR); GALVALUME PRÉ-PINTADA SENDO COR BRANCA NA FACE INTERNA (INFERIOR) E COR CERÂMICA NA FACE EXTERNA (SUPERIOR) PLANO FRISADO. O ACABAMENTO FRONTAL SERÁ COM TELHA METÁLICA MULTIDOBRA PARA ISOTELHA EPS - COR ZUL. VERIFICAR DETALHES CONSTRUTIVOS NA PRANCHA 02/04. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COMPLETA. | R$ | 281.875,00 | 85,23% | 70% | R$ | 197.312,50 | 30% | R$ | 84.562,50 |
4 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROLONGAMENTO DAS COBERTURAS (COBERTURA DA ENTRADA PARA SECRETÁRIA E COBERTURA DA ENTRADA DA COZINHA NO ACESSO AO REFEITÓRIO, CONFORME PRANCHA 03/03 DO PROJETO ARQUITETÔNICO) COM MATERIAL DE ESTRUTURA METÁLICA. COBERTURA COM TELHA TRAPEZOIDAL TIPO TELHA/FORRO METÁLICA, SANDUÍCHE COM 3CM DE EPS (ISOPOR); GALVALUME PRÉ-PINTADA SENDO COR BRANCA NA FACE INTERNA (INFERIOR) E COR CERÂMICA NA FACE EXTERNA (SUPERIOR) PLANO FRISADO. O ACABAMENTO FRONTAL SERÁ COM TELHA METÁLICA MULTIDOBRA PARA ISOTELHA EPS - COR ZUL. VERIFICAR DETALHES CONSTRUTIVOS NA PRANCHA 03/03 E 02/03. A INSTALAÇÃO DEVERÁ SER COMPLETA. | R$ | 42.500,00 | 12,85% | 70% | R$ | 29.750,00 | 30% | R$ | 12.750,00 |
CRONOGRAMA DOS PAGAMENTOS | TOTAL GERAL | % | TOTAL PAGO 1 MÊS | TOTAL PAGO 2 MÊS | ||||||
R$ | 330.710,18 | 100,00% | 69,62% | R$ | 230.230,09 | 30,38% | R$ | 100.480,09 |
Uberaba, 21 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 188.402/MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ACESSIBILIDADE DO CTPM UBERABA
ORD | REFERENCIA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | CUSTO COM BDI | |||
1 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | UN R$ 2034,07/1 HORA POR DIA POR 3 MESES | 3 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (1 HORA DIÁRIA, PREVISÃO DE 3 MESES). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 2.034,07 | R$ | 6.102,21 | R$ | 7.627,76 |
2 | SETOP-MOB-DES-020 | UN | 1 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
3 | SETOP - DEM-CON-040 + COMPOSIÇÃO | M² | 11,19 | DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ALVENARIAS SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO. (CONFORME DETALHE 01, 02, 03 E 04 DO PROJETO ARQUITETÔNICO NOS TRECHOS DE ADAPTAÇÃO DE ESCADA E RAMPA). DEMOLIÇÃO E REQUADRO DE TRECHO DE MURETA CONFORME DETALHAMENTO NA PRACHA 05 (25CM DA ÚLTIMA FIADA SUPERIOR NUMA EXTENSÃO DE 20,00M NA MURETA ONDE SERÁ AFIXADO O GRADIL 3D NEWCERK). | R$ | 270,80 | R$ | 3.030,25 | R$ | 3.787,82 |
4 | SETOP - DEM-PIS-005 + COMPOSIÇÃO | M² | 20 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO. CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO (RAMPA CONFORME DETALHE 04 DA PRANCHA 02). | R$ | 61,43 | R$ | 1.228,60 | R$ | 1.535,75 |
5 | SETOP - DEM-ALA-005 + DEM-CER- 005 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | REMOÇÃO DE CERCA DE ALAMBRADO E COLUNAS PRÉ-MOLDADAS DA ÁREA DE ACESSO AO LABORATÓRIO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. PINTURA DOS POSTES PRE-MOLDADOS DO ALAMBRADO EXISTENTE NA ÁREA DO BLOCO ADMINISTRATIVO, PINTURA COM TINTA ACRÍLICA NA COR BRANCA, CONFORME ESPECIFICADO EM PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 4.100,00 | R$ | 4.100,00 | R$ | 5.125,00 |
6 | SETOP - LOC-OBR-005 + COMPOSIÇÃO | M² | 125 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M. "SERÁ MEDIDO PELA ÁREA DE OBRA LOCADA, AFERIDA ENTRE OS EIXOS DE FUNDAÇÃO E ACRESCENTANDO-SE 0,50 M, A PARTIR DO EIXO, PARA O LADO EXTERNO (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE PONTALETES EM PINUS OU CEDRINHO DE 3"" X 3""; TÁBUAS EM PINUS DE 1"" X 12""; ARAME GALVANIZADO; INCLUSIVE MATERIAIS ACESSÓRIOS E A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COMPLETA EM OBRAS DE EDIFICAÇÃO COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DE ESTACAS, EIXOS PRINCIPAIS, PAREDES, ETC."" | R$ | 12,63 | R$ | 1.578,75 | R$ | 1.973,44 |
7 | MERCADO | UN | 1 | DEMOLIR RAMPA EXISTENTE E REFAZER RAMPA CONFORME DETALHAMENTO 03 E 04 DO PROJETO ARQUITETÔNICO, COM AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONCRETO LISO, 10CM , ACABAMENTO DESEMPENADO COM JUNTAS DE DILATAÇÃO CORRESPONDENTES, INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 8.33%, CONFORME NBR 9050/2020. REFAZER MURETAS LATERAIS DE CONTENÇÃO, COM UTILIZAÇÃO DE BLOCO DE CIMENTO/CONCRETO CHEIO, ATÉ A ALTURA DE 20cm ACIMA DO NIVEL DO PISO EXISTENTE. INSTALAR GUARDA CORPO E CORRIMÃO METÁLICO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PINTURA DE PISO COR CINZA MÉDIO OU SIMILAR, REFERÊNCIA CORAL OU SIMILAR, NO PISO DA RAMPA E MURETAS. FAZER ACABAMENTO DE REQUADRO COM REBOCO NAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO. | R$ | 13.500,00 | R$ | 13.500,00 | R$ | 16.875,00 |
8 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | M² | 20 | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO DESEMPENADO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, (CALÇADA/PASSARELA DE ACESSO AO LABORATÓRIO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO), SENDO ÁREA APROXIMADA DE 20,0M² DE PASSARELA COM ALTURA MÉDIA DE 10CM. (REFERENTE A ÁREA DE ACESSO AO BLOCO ADMINISTRATIVO E PISO DO CORREDOR DE CIRCULAÇÃO). | R$ | 280,80 | R$ | 5.616,00 | R$ | 7.020,00 |
9 | MERCADO | UN | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 5 POSTES PARA ILUMINAÇÃO EM TUBO 2 #14 PRETO COM 3,0MTS, SENDO 0,50M CHUMBADO NO SOLO E 2.5MTS APARENTE, PINTADO NA COR AZUL E REDE ELÉTRICA EMBUTIDA EM MURETA/SOLO COM 120MTS DE TUBO CORRUGADO DE 60mm OU SIMILAR. PARA O POSTE QUE ILUMINA A VARANDA DO LABORATÓRIO, CONSIDERAR A AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REFLETOR, CONFORME OS EXISTENTES COM IP66. | R$ | 7.350,00 | R$ | 7.350,00 | R$ | 9.187,50 |
10 | MERCADO | UN | 1 | EXECUÇÃO DE ESCADA DE ACESSO CONFORME DETALHES 01 E 02 DO PROJETO ARQUITETÔNICO. INCLUI AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALVENARIA PARA ESCADA CONFECCIONADA EM BLOCO DE CIMENTO E TIJOLO MACIÇO PÓ DE MICO, LARGURA DE 11cm. DEVIDAMENTE ASSENTADOS. NA ESCADA CORRESPONDENTE AO DETALHE 01, AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLEIRA DE GRANITO RUSTICO CINZA CORUMBÁ, NO ÚLTIMO DEGRAU DO PATAMAR. NO DETALHE 02 INCLUI, RETIRADA DE TERRA, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE MURETA LATERAL EM BLOCO DE CIMENTO CHEIO, ATÉ ALTURA DE 20CM ACIMA DO GRAMADO/PISO EXISTENTE. AFIXAR GUARDA CORPO, ALTURA DE 1,10M POR SOBRE AS MURETAS LATERAIS. APLICAÇÃO DE PINTURA DE PISO, COR CINZA MÉDIO OU SIMILAR, REFERÊNCIA CORAL, NO PISO DA ESCADA E MURETAS. AS PARTES METÁLICAS DEVERÃO SER PINTADAS NA COR AMARELA, PADRÃO DO CTPM. | R$ | 10.200,00 | R$ | 10.200,00 | R$ | 12.750,00 |
11 | MERCADO | UN | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PASSARELA EM ESTRUTURA METÁLICA CHAPA #13 COM TELHAS METÁLICAS TIPO TRAPEZOIDAL SIMPLE 0.43mm, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. INCLUI AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS PILARES METÁLICOS, TESOURA METÁLICA, CHUMBADORES, BASE DE CONCRETO COM FCK 15MPA, TERÇA DE TOPO, TELHA METÁLICA GALVANIZADA TIPO TRAPEZOIDAL. NO TRAJETO DA PASSARELA SUBSTITUIR OS REVESTIMENTOS DE PISO FALTANTES, E APLICAR MASSA DE CIMENTO E AREIA ENTRE O REVESTIMENTO. A PASSARELA DEVERÁ SER ENTREGUE PRONTA E COM SUAS ESTRUTURAS PINTADAS NA COR AZUL, PADRÃO DO CTPM. | R$ | 55.000,00 | R$ | 55.000,00 | R$ | 68.750,00 |
12 | SETOP - SER-COR-007 + COMPOSIÇÃO | ML | 40 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO DUPLO EM TUBO GALVANIZADO, SOLDADO NA ESTRUTURA DO GUARDA-CORPO OU AFIXADO. INSTALADO EM RAMPA E ESCADA DE ACESSO AO BLOCO ADMINISTRATIVO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 195,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 9.750,00 |
13 | SETOP - SER-COR-045 | ML | 40 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM AÇO CARBONO, COM SUBDIVISÕES EM TUBO DE AÇO CARBONO, H = 1,10 M. INSTALADO EM RAMPA E ESCADA DE ACESSO AO BLOCO ADMINISTRATIVO E NAS LATERAIS DAS ARQUIBANCADAS, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 423,73 | R$ | 16.949,20 | R$ | 21.186,50 |
14 | SETOP - ED-50495 + COMPOSIÇÃO | M² | 37,4 | PINTURA DE CORRIMÃO E GUARDA-CORPO NA COR AMARELO DE SEGURANÇA (EXCETO O GRADIL 3D NEWCERK QUE JÁ DEVERÁ VIR PINTADO DE FÁBRICA COM TINTA DE PROTEÇÃO RECOMENDADA PELO FABRICANTE.) | R$ | 67,80 | R$ | 2.535,72 | R$ | 3.169,65 |
15 | MERCADO | UN | 5 | BOTA FORA DE MATERIAL COM CARRINHO ATÉ 50M E COM CAÇAMBA DE 5M³ ATÉ O ATERRO MUNICIPAL. | R$ | 380,00 | R$ | 1.900,00 | R$ | 2.375,00 |
16 | SETOP - ED-48479 + ED-50571 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS COM DEMOLICÃO E AMPLIAÇÃO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLEIRA EM GRANITO RUSTICO COM LARGURA DE 40CM E COMPRIMENTO DE 4,50MTS EM ACESSO DA VARANDA COBERTA EXISTENTE NO BLOCO ADMINISTRATIVO. PISO EM CONCRETO (PEDRISCO), PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO DESEMPENADO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, INCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO. AS CALÇADAS A SEREM DEMOLIDAS, CONSTRUÍDAS E REFEITAS ESTÃO REPRESENTADAS NA PRANCHA 03 E INDICADAS NA "NOTAS DE PROJETO" DA MESMA PRANCHA E DEVERÃO SER PINTADAS COM TINTA ACRÍLICA DE PISO, COR CINZA MÉDIO, MARCA CORAL OU SIMILAR, DUAS DEMÃOS. | R$ | 18.500,00 | R$ | 18.500,00 | R$ | 23.125,00 |
17 | SETOP - ED-48414 + ED-4821 + ED- 50653 + ED-49787 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA DO CORREDOR DE CIRCULAÇÃO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA COLONIAL. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA EM MADEIRA (COPIUBA/SIMILAR). CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº22, DESENVOLVIMENTO DE 68CM, COMPRIMENTO DE 22,5cm ,INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL E DUTOS VERTICAIS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA EM CHAPA GALVANIZADA 5X10cm. RUFO E CONTRARUFO DE CHAPA XXXXXXXXX, Xx00, DESENVOLVIMENTO 25cm, COMPRIMENTO DE 22,5cm, AFIXAÇÃO DE PINGADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA SOBRE A TABEIRA DA VARANDA EXISTENTE, COMPRIMENTO DE 5MTS (INSTALAR PINGADEIRA TAMBÉM NAS DUAS TABEIRAS LATERAIS DA COBERTURA DE CIRCULAÇÃO CONSTRUÍDA). FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE 8 PILARES DE CONCRETO FCK 20MPA INCLUINDO OBRAS DE ESCAVAÇÃO PARA BROCAS, PROFUNDIDADE MÍNIMA 2,0MTS E DIÂMETRO 20cm FCK 20MPA (INCLUSIVE FORMAS DE MADEIRA) E VIGA BALDRAME ENTRE PILARES, DIMENSÃO 20X30cm; PILARES COM 4 FERROS 8mm E ESTRIBO DIÂMETRO 4.2mm A CADA 15cm, VIGA BALDRAME COM 4 FERROS 8mm E ESTRIBO 4.2mm A CADA 15cm E BROCAS CIRCULARES COM 5 FERROS DE 8mm E ESTRIBO DE 4.2mm A CADA 15cm. ALTURA DOS PILARES DE 2.50mts. | R$ | 49.000,00 | R$ | 49.000,00 | R$ | 61.250,00 |
18 | MERCADO | UN | 1 | REMOÇÃO DE JANELA DO LABORATÓRIO E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA METÁLICA REFORÇADA TIPO LAMBRIL DE 90X210CM. O SERVIÇO INCLUI A REALIZAÇÃO: - RETIRADA DE UMA JANELA PARA ASSENTAMENTO DE PORTA; - FECHAMENTO DO VÃO DA ESQUADRIA RETIRADA INCLUINDO CHAPISCO E REBOCO COM USO DE TELA PARA REBOCO; - CORTE DO VÃO PARA ASSENTAMENTO DE PORTA E AFIXAÇÃO DE VERGA; - AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA METÁLICA REFORÇADA TIPO LAMBRIL DE 90X210CM DEVIDAMENTE ASSENTADA E PINTA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AZUL (PADRÃO CTPM); - AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLEIRA CINZA CORUMBÁ, 90X15cm, POLIDA EM UMA DAS FACES; - PINTURA NA LATERAL DA PARADE (DUAS FACES), ONDE OCORREU A INTERVENÇÃO, DUAS DEMÃOS, COM APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR E TINTA ACRÍLICA NAS CORES EXISTENTES, COM APLICAÇÃO EM DUAS DEMÃOS. | R$ | 15.500,00 | R$ | 15.500,00 | R$ | 19.375,00 |
19 | MERCADO | UN | 1 | REVITALIZAÇÃO DE DUAS ESCADAS DE MURO DE ARRIMO EXISTENTE NO PÁTIO DE ACESSO AO BLOCO ADMINISTRATIVO, COM SERVIÇOS DE REMOÇÃO DO REVESTIMENTO CERÂMICO EXISTENTE; APLICAÇÃO DE NOVO REVESTIMENTO COMPOSTO DE ARGAMASSA IMPERMEÁVEL COM ACABAMENTO RUSTICO DESEMPENADO. APLICAÇÃO DE PINTURA ACRÍLICA DE PISO TIPO NOVACOR OU SIMILAR. NAS EXTREMIDADES DAS MESMAS, INSTALAR GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO, COM APLICAÇÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AMARELA DE SEGURANÇA. | R$ | 18.679,00 | R$ | 18.679,00 | R$ | 23.348,75 |
20 | MERCADO | UN | 1 | MANUTENÇÃO DE 29 GRELHAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL, COM LIMPEZA DE CAIXA E PINTURA DAS GRELHA COM ESMALTE SINTÉTICO NA COR AZUL. AJUSTE DE FIXAÇÃO DAS MESMAS NO PISO. | R$ | 6.500,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 8.125,00 |
21 | MERCADO | UN | 1 | APLICAR CHAPISCO E REBOCO DE 20 METROS DE MURO EXISTENTE NO ACESSO DO BLOCO ADMINSTRATIVO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. FAZER APLICAÇÃO DE SELADOR E TINTA ACRÍLICA COR AREIA, DUAS DEMÃOS, MARCA CORAL OU SIMILAR. | R$ | 7.500,00 | R$ | 7.500,00 | R$ | 9.375,00 |
22 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO TIPO GRADIL 3D NEWCERK PREMIUM DE PROTEÇÃO NO ACESSO DO BLOCO ADMINISTRATIVO, COMPRIMENTO DE 61 METROS, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. VER REFERÊNCIA DO PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 23.500,00 | R$ | 23.500,00 | R$ | 29.375,00 |
23 | MERCADO | UN | 1 | SUBSTITUIÇÃO DE PILARES EM MADEIRA EM ÁREA DE CIRCULAÇÃO DE ACESSO A ENTRADA DO COLÉGIO COM FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE PILARES DE CONCRETO EM TUBO PVC DE 200MM, SENDO 7 PILARES DE 3,10MTS COM 4 FERROS DE 8MM E ESTRIBO DIÂMETRO DE 4.2MM A CADA 15CM, CONCRETO FCK 20MPA INCLUINDO OBRAS DE ESCAVAÇÃO PARA BROCAS, PROFUNDIDADE MÍNIMA 2,0MTS E DIÂMETRO 20cm FCK 20MPA. AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADIL EM 06 VÃOS DE MURETA DE ACESSO A SECRETÁRIA, SENDO A MURETA DE 55CM E O GRADIL DEVENDO TER MAIS 55CM PARA ATINGIR A ALTURA TOTAL DE 1,10MTS, INSTALAR O GRADIL NO CENTRO DA MURETA E APLICAR NO GRADIL TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AMARELA DE SEGURANÇA. | R$ | 35.000,00 | R$ | 35.000,00 | R$ | 43.750,00 |
SUBTOTAL | R$ | 312.069,73 | R$ | 390.087,17 |
VALOR TOTAL + BDI (25%) R$ 390.087,17
Uberaba, 14 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 188.402/MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE BANHEIROS MASCULINO E FEMININO DO CTPM UBERABA
ORD | REFERENCIA | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | CUSTO COM BDI | |||
1 | SINAP - 93567 + COMPOSIÇÃO PROPORCIONAL | UN R$ 2034,07/1 HORA POR DIA POR 3 MESES | 3 | ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL REGISTRADO JUNTO AO CREA DURANTE A OBRA, COM PRESENÇA NO LOCAL (1 HORA DIÁRIA, PREVISÃO DE 3 MESES). ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | R$ | 2.034,07 | R$ | 6.102,21 | R$ | 7.627,76 |
2 | SETOP-MOB-DES-020 | UN | 1 | DESPESAS DECORRIDAS DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL. SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.250,00 |
3 | SETOP - IIO-BAR-015 | UN | 1 | BARRACÃO DE OBRA PARA DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO-I, ÁREA INTERNA 14,52M2, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE MOBILIÁRIO (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS). SEGUIR MEMORIAL DESCRITIVO. | R$ | 5.587,97 | R$ | 5.587,97 | R$ | 6.984,96 |
4 | MERCADO | UN | 6 | BOTA FORA DE MATERIAL COM CARRINHO ATÉ 50M E COM CAÇAMBA DE 5M³ ATÉ O ATERRO MUNICIPAL. | R$ | 380,00 | R$ | 2.280,00 | R$ | 2.850,00 |
5 | SETOP - ED-50703 + COMPOSIÇÃO | M² | 130 | LIMPEZA DO TERRENO, INCLUSIVE CAPINA, RASTELAMENTO COM AFASTAMENTO ATÉ 20M E QUEIMA CONTROLADA | R$ | 5,00 | R$ | 650,00 | R$ | 812,50 |
6 | SETOP - TER-COR-005 + COMPOSIÇÃO | M³ | 40 | RETIRADA DE TERRA, OU ATERRAMENTO, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM MOTONIVELADORA. CORTE E ATERRO. "SERÁ MEDIDO POR ÁREA DE PLATAFORMA, AFERIDA NA PROJEÇÃO HORIZONTAL, COM REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EXECUTADA (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS: REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO EM SOLO, ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE, PARA O ACERTO DAS COTAS; LOCAÇÃO SE NECESSÁRIO POR MEIO DE PIQUETES, DO EIXO E COTAS DO GREIDE. COTA CONSIDERADA DE 0,30M. | R$ | 125,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 6.250,00 |
7 | SETOP - LOC-OBR-005 + COMPOSIÇÃO | M² | 130 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M. "SERÁ MEDIDO PELA ÁREA DE OBRA LOCADA, AFERIDA ENTRE OS EIXOS DE FUNDAÇÃO E ACRESCENTANDO-SE 0,50 M, A PARTIR DO EIXO, PARA O LADO EXTERNO (M²). O ITEM REMUNERA O FORNECIMENTO DE PONTALETES EM PINUS OU CEDRINHO DE 3"" X 3""; TÁBUAS EM PINUS DE 1"" X 12""; ARAME GALVANIZADO; INCLUSIVE MATERIAIS ACESSÓRIOS E A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COMPLETA EM OBRAS DE EDIFICAÇÃO COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DE ESTACAS, EIXOS PRINCIPAIS, PAREDES, ETC."" | R$ | 13,06 | R$ | 1.697,80 | R$ | 2.122,25 |
8 | SETOP - TER-ESC-035 | M³ | 26 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,5M | R$ | 47,94 | R$ | 1.246,44 | R$ | 1.558,05 |
9 | SETOP - FUN-TRA-005 + COMPOSIÇÃO | ML | 30 | PERFURAÇÃO DE ESTACA BROCA A TRADO MANUAL D = 200 MM | R$ | 25,60 | R$ | 768,00 | R$ | 960,00 |
10 | SETOP - TER-API-005 | M² | 90 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | R$ | 16,21 | R$ | 1.458,90 | R$ | 1.823,63 |
11 | SETOP - FUN-FOR-010 + COMPOSIÇÃO | M² | 60 | FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO, ESP. 12MM, REAPROVEITAMENTO (3X) | R$ | 56,70 | R$ | 3.402,00 | R$ | 4.252,50 |
12 | SETOP - ARM-AÇO-020 + COMPOSIÇÃO | KG | 1000 | CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50/60 (ESTACAS, ARRANQUES DE PILARES, VIGAS BALDRAMES, PILARES E VIGAS DA COBERTURA DOS BANHEIROS) | R$ | 17,00 | R$ | 17.000,00 | R$ | 21.250,00 |
13 | SETOP - FUN-CON-050 | M³ | 45 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA FCK >= 20 MPA, BRITA 1 E 2, EM FUNDAÇÃO, PILARES E VIGAS. | R$ | 497,83 | R$ | 22.402,35 | R$ | 28.002,94 |
14 | SETOP - ED-50174 + COMPOSIÇÃO | M² | 90 | PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA, DUAS (2) DEMÃOS, EM TODA A ESTRUTURA DO BALDRAME E FUNDAÇÃO, COM PINTURA DE BASE, LATERAL E DE TOPO. | R$ | 26,75 | R$ | 2.407,50 | R$ | 3.009,38 |
15 | SINAPI-87473 + COMPOSIÇÃO | M² | 180 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESPESSURA CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, A REVESTIR COM TELA DE FIXAÇÃO ENTRE ALVENARIA E ESTRUTURA DE CONCRETO. AS ALVENARIAS DEVERÃO RECEBER CHAPISCO COM ARGAMASSA ADITIVADA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS TRÊS PRIMEIRA FIADAS. | R$ | 78,60 | R$ | 14.148,00 | R$ | 17.685,00 |
16 | SETOP - LAJ-REV-035 + COMPOSIÇÃO | M² | 55 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA COM LAJOTAS DE EPS E=12CM, CAPEAMENTO 6CM INCLUINDO FERRAGEM E ESCORAMENTO CONFORME PROJETO, SC = 250 KG/M² | R$ | 96,45 | R$ | 5.304,75 | R$ | 6.630,94 |
17 | SETOP-EST-CON-090 | M³ | 8 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA CAPEAMENTO DE LAJE TRELIÇADA E LAJES MACIÇAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | R$ | 458,74 | R$ | 3.669,92 | R$ | 4.587,40 |
18 | SETOP - ED-19637 + COMPOSIÇÃO | M²XMÊS | 55 | CIMBRAMENTO PARA LAJE PRÉ-MOLDADA COM ESCORAMENTO METÁLICO, TIPO "A", ALTURA DE (200 ATÉ 310)CM, INCLUSIVE DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E CARGA | R$ | 18,50 | R$ | 1.017,50 | R$ | 1.271,88 |
19 | SETOP - PIS-CON-025 + COMPOSIÇÃO | M² | 110 | PISO EM CONCRETO (PEDRISCO) PARA REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 15MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RÚSTICO, ESP. 10CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO. O ITEM REMUNERA CONTRAPISO DAS INSTALAÇÕES E A CALÇADA DE 1 METRO DE LARGURA NO ENTORNO. | R$ | 85,50 | R$ | 9.405,00 | R$ | 11.756,25 |
20 | SETOP-REV-CER-015 + COMPOSIÇÃO | M² | 235 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO COM CERÂMICA APLICADO EM PISO E PARADE CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 96,35 | R$ | 22.642,25 | R$ | 28.302,81 |
21 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS), CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 36.000,00 | R$ | 36.000,00 | R$ | 45.000,00 |
22 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS ITENS HIDROSSANITÁRIOS COMPLETOS, CONFORME PROJETO. | R$ | 48.500,00 | R$ | 48.500,00 | R$ | 60.625,00 |
23 | SETOP - ED-48414 + ED- 4821 + ED-50653 + ED-49787 + COMPOSIÇÃO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA: 1) COBERTURA DO CORREDOR DE CIRCULAÇÃO COM TELHA CERÂMICA, ÁREA DE 32,20M², INCLUINDO A UNIÃO DESTA COBERTURA COM A COBERTURA DA PASSARELA METÁLICA EXISTENTE; INSTALAÇÃO DE CALHA TIPO MOLDURA, CONFECCIONADA EM CHAPA GALVANIZADA E TUBOS DE DESCIDA 5X10 GALVANIZADOS; RUFO E CONTRARUFO DE CHAPA GALVANIZADA; INSTALAÇÃO DE DUAS TABEIRAS COM RESPECTIVAS PINGADEIRAS. 2) COBERTURA DA ESTRUTURA EMBUTIDA, ÁREA DE 65,00 M², DE TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM, INCLUINDO MADEIRAMENTO, RUFO, CONTRARUFO, CALHA E TUBULAÇÃO DE DESCIDA GALVANIZADA. | R$ | 40.000,00 | R$ | 40.000,00 | R$ | 50.000,00 |
24 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS BARRAS DE ACESSIBILIDADE (HORIZONTAIS E VERTICAIS), CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 4.375,00 |
25 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEDRAS DE GRANITO CINZA CORUMBÁ (DIVISORIAS SANITÁRIAS POLIDO DUAS FACES, BANCADA DE PIA POLIDA NA FACE SUPERIOR, GUARNIÇÃO, FRONTÃO, FURAÇÃO, AFIXAÇÃO DE LAVATÓRIO), CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 15.200,00 | R$ | 15.200,00 | R$ | 19.000,00 |
26 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO ITEM DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA, SENDO LÂMPADAS TIPO BULBO LED BIVOLT NOS SEGUINTES QUATITATIVOS: WC FEMININO, DUAS LÂMPADAS MAIS PONTO DE TOMADA E INTERRUPTOR DE LUZ; BANHEIRO MASCULINO, DUAS LÂMPADAS MAIS PONTO DE TOMADA E INTERRUPTOR DE LUZ; BANHEIRO FEMININO E MASCULINO ACESSIVEIS: UMA LÂMPADA MAIS PONTO DE TOMADA E INTERRUPTOR DE LUZ EM CADA BANHEIRO; HALL DE CIRCULAÇÃO, UM PONTO DE LUZ DA MESMA LÂMPADA, MAIS UMA TOMADA (20 AMPERES) E INTERRUPTOR DE LUZ; CORREDOR DE CIRCULAÇÃO TRÊS LÂMPADAS E UM PONTO DE INTERRUPTOR. | R$ | 5.500,00 | R$ | 5.500,00 | R$ | 6.875,00 |
27 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PINTURA DOS BANHEIROS E ÁREA DE CIRCULAÇÃO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 4.375,00 |
28 | MERCADO | UN | 1 | AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE: SUPORTE PARA ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO (REFERÊNCIA: PP 10 UNIDADES); DISPENSER PARA PAPEL TOALHA (REFERÊNCIA: PO 6 UNIDADES); DISPENSER DE MESA PARA SABONETE LIQUIDO (REFERÊNCIA: SB 8 UNIDADES), CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | R$ | 12.500,00 | R$ | 12.500,00 | R$ | 15.625,00 |
SUBTOTAL | R$ | 291.890,59 | R$ | 364.863,24 |
VALOR TOTAL + BDI (25%) R$ 364.863,24
Uberaba, 26 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, MAJ PM ENGENHEIRO CIVIL - CREA 60.992/MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, SD PM
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROCESSO SEI Nº 1250.01.0004979/2021-53
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS LOCAL: AUDITÓRIO DO CTPM UBERABA CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | % | 1 MÊS | 2 MÊS | 3 MÊS | 4 MÊS | 5 MÊS | 6 MÊS | ||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 17.576,45 | 0,83% | 8.085,17 | 46,00% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 1.625,82 | 9,25% | 2.988,00 | 17,00% |
2 | BOTA FORA | 4.200,00 | 0,20% | 4.200,00 | 100,00% | ||||||||||
3 | TERRAPLENAGEM E TRABALHOS EM TERRA | 53.414,08 | 2,52% | 53.414,08 | 100,00% | ||||||||||
4 | INFRAESTRUTURA DE FUNDAÇÃO, BALDRAME E BOTA FORA | 145.295,68 | 6,86% | 87.177,41 | 60,00% | 58.118,27 | 40,00% | ||||||||
5 | ESTRUTURA DE CONCRETO | 266.724,68 | 12,59% | 106.689,87 | 40,00% | 160.034,81 | 60,00% | ||||||||
6 | DIVISÓRIAS | 77.465,62 | 3,66% | 15.493,12 | 20,00% | 46.479,37 | 60,00% | 15.493,12 | 20,00% | ||||||
7 | COBERTURA | 393.538,75 | 18,57% | 78.707,75 | 20,00% | 314.831,00 | 80,00% | ||||||||
8 | ESQUADRIAS | 82.104,86 | 3,88% | 57.473,40 | 70,00% | 24.631,46 | 30,00% | ||||||||
9 | PISO | 191.949,00 | 9,06% | 67.182,15 | 35,00% | 67.182,15 | 35,00% | 57.584,70 | 30,00% | ||||||
10 | REVESTIMENTOS | 90.515,77 | 4,27% | 18.103,15 | 20,00% | 45.257,89 | 50,00% | 27.154,73 | 30,00% | ||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 60.553,63 | 2,86% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | 12.110,73 | 20,00% | ||
12 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 176.986,80 | 8,35% | 35.397,36 | 20,00% | 53.096,04 | 30,00% | 53.096,04 | 30,00% | 35.397,36 | 20,00% | ||||
13 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | 9.203,13 | 0,43% | 4.601,56 | 50,00% | 4.601,56 | 50,00% | ||||||||
14 | COMBATE A INCÊNDIO | 3.575,00 | 0,17% | 2.502,50 | 70,00% | 1.072,50 | 30,00% | ||||||||
15 | SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | 26.503,40 | 1,25% | 10.601,36 | 40,00% | 2.650,34 | 10,00% | 2.650,34 | 10,00% | 2.650,34 | 10,00% | 7.951,02 | 30,00% | ||
16 | CLIMATIZAÇÃO | 98.375,00 | 4,64% | 39.350,00 | 40,00% | 59.025,00 | 60,00% | ||||||||
17 | LOUÇAS E METAIS | 67.982,81 | 3,21% | 33.991,41 | 50,00% | 33.991,41 | 50,00% | ||||||||
18 | VIDROS E ESPELHOS | 1.762,75 | 0,08% | 1.762,75 | 100,00% | ||||||||||
19 | PINTURA | 42.882,73 | 2,02% | 21.441,36 | 50,00% | 12.864,82 | 30,00% | 8.576,55 | 20,00% | ||||||
20 | PEDRAS | 25.197,10 | 1,19% | 12.598,55 | 50,00% | 12.598,55 | 50,00% | ||||||||
21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 280.052,18 | 13,22% | 280.052,18 | 100,00% | ||||||||||
22 | LIMPEZA | 2.922,13 | 0,14% | 292,21 | 10,00% | 292,21 | 10,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% | 584,43 | 20,00% |
Custo Total | 2.118.781,52 | 100,00% | 163.770,22 | 7,73% | 196.980,37 | 9,30% | 355.693,76 | 16,79% | 534.272,87 | 25,22% | 333.087,15 | 15,72% | 534.977,15 | 25,25% | |
Total Acumulado | 360.750,59 | 17,03% | 716.444,35 | 33,81% | 1.250.717,22 | 59,03% | 1.583.804,37 | 74,75% | 2.118.781,52 | 100,00% |
_ _
(a) ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CREA 60992/D (a) ENGº CIVIL PETERSON XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CREA MG
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
/MG
.......................................
(Local e data)
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
Apresentamos o(a) Senhor(a) ............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão)..............., portador(a) da Cédula de Identidade nº ..........................., para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de números 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE / PROPOSTA, da licitação nº CONCORRÊNCIA nº
/2021, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos deste edital, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame, inclusive para interposição ou não de Recursos.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada .............. (endereço completo) ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF
n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA Nº /2021, tipo MENOR PREÇO, destinada
à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VII
•
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra,)
• TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº /2021, tipo MENOR PREÇO, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços técnicos
, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) e Urbanista(s)
que está(ão)
sendo apresentado(s) no presente Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo
, da PMMG com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no subitem 6.8 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no artigo 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO VIII -
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA nº /2021, destinada contratação de empresa de engenharia e arquitetura, para execução, mediante o regime de empreitada por preço global, de
, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos deste edital, que a empresa
está ciente das condições de execução dos serviços objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93. (A presente exigência vem em conformidade aos Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário do TCU.).
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra).
• DECLARAÇÃO
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº /2021
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, pela empresa)
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta comercial para a destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a
finalidade de executar serviços constantes no Lote nº do edital de
CONCORRÊNCIA nº 01, qual seja:
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ( ) meses corridos, contados a partir da data de emissão da Nota de empenho;
Responsável(eis) Técnico(s):
;
Responsável Legal: . Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG)
(DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL,TELEFONE. SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XI –
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada …..............................................................
(endereço completo). , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XII –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação – CPL
/MG Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Xx, , R.G. nº
, legalmente nomeado representante da Empresa
, CNPJ nº
, para fins de qualificação técnica no procedimento licitatório, na MODALIDADE CONCORRÊNCIA nº /2021, destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá
acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, §8º, inciso V da Lei federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2021 COMPRAS N.º
Contrato de obra pública que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da 5ª RPM/ PMMG e a empresa
, na forma ajustada.
Contrato de obra pública originário da CONCORRÊNCIA nº /2021 (Processo de Compra 1261556 n.º /2021) destinado
no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba, de uso de alunos do Ensino Médio e Ensino Fundamental II. O presente contrato será regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais/5ªRPM/PMMG
Endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, anexo ao Nr 530 (Prédio da 5ª RISP, Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55), Bairro Fabrício.
CNPJ n.º: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF n.º: 000.000.000-00
CONTRATADA:
CNPJ n.º:
Telefone: E-mail:
Endereço:
Representante Legal: CPF n.º: CI/RG n.º:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato tem por objeto a execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço de
. O termo de referência e demais Anexos do Edital da Concorrência nº 01/2021, que juntamente com a proposta comercial da Contratada, passam a integrar este instrumento, independentemente, de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
3.1 O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
3.1.1 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
3.1.2 Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
3.1.3 Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo.
3.1.3.1 O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.1.4 A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização do Ordenador de Despesas, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
3.2 As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder à período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem do Contratante.
3.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da elaboração da medição mensal, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
3.2 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
3.2.1 Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada;
3.2.2 Resumo da folha de empregados da obra;
3.2.3 CND do INSS e CRF do FGTS;
3.3 A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor deste Contrato é de R$
4.2 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO correspondentes ao objeto licitado.
a) 1261.12.361.106.4302.000.449051 – Fonte – 10, 13, 23;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Em garantia à execução deste contrato, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
5.2 A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da inexecução do contrato;
5.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO
6.1 A Contratada executará a obra observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Contratante, em obediência as suas normas técnicas.
6.1.1 O Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma, atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
6.1.2 A obra deverá ser iniciada no período compreendido entre o primeiro dia posterior ao recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho e a data de 01 de fevereiro do ano de 2022.
6.1.3 A obra deverá estar concluída no prazo de
consecutivos conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
( ) meses
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra;
7.1.2 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do contrato, assim como as dos fiscais de obras
7.1.3 Os operários da Contratada deverão estar devidamente identificados por uso de uniformes, como forma de facilitar a identificação de civis no canteiro de obras.
7.1.4 Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela PMMG, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado (durante o período de construção), bem assim, vigência da garantia contratual de que trata o item 16 do Edital e item 5 deste contrato;
7.1.5 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da PMMG;
7.1.6 Permitir e facilitar à fiscalização do contratante a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
7.1.7 Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela PMMG, em local indicado pela sua fiscalização;
7.1.8 Informar à fiscalização da Quinta Região de Polícia Militar (5ªRPM), por escrito, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
7.1.9 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG através da 5ªRPM- CTPM (Unidade Uberaba);
7.1.10 Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos na qualificação técnica do Edital.
7.1.11 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
7.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
7.1.13 Preencher, diariamente, o Diário de Obra, que o contratante manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas, que deve ficar disponível para vistorias da equipe fiscalizadora no canteiro de obras;
7.1.14 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra e normas técnicas brasileiras.
7.1.15 O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pelo contratante emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
7.1.16 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a execução da obra;
7.1.17 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local;
7.1.18 Xxxxxxxxxx, ao contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) da obra no CREA/MG;
7.1.19 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da 5ªRPM;
7.1.20 Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da 5ªRPM;
7.1.21 Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da 5ªRPM, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
7.1.22 Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da Construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
7.1.23 Apresentar ao final da obra “as built” completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada, contendo memorial descritivo da obra e registro das ART's junto ao CREA/MG;
7.1.24 Acatar toda orientação advinda do CTPM, Seção de Apoio Logístico da 5ªRPM ou Fiscais de Obras e Contratos, com relação à obra.
7.1.25 Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
7.1.26 Ao final da obra caberá também a contratada providenciar a Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
7.1.27 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMMG;
7.1.28 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Colégio Tiradentes- Unidade Uberaba;
7.1.29 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.30 A Contratada deverá manter durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação que originou este contrato.
7.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
7.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
7.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
7.2.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o acesso às instalações do Colégio Tiradentes e seus anexos para a plena execução do contrato;
7.2.5 Efetuar o pagamento no prazo fixado na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da obra será mediante a contratação do fiscal de obra por parte da PMMG. O fiscal de contrato e o preposto devem acompanhar a evolução da obra em conjunto com o fiscal de obra que será contratado, observando as medições e os pareceres, dentre outras atividades correlatas. O Preposto do objeto deste Contrato será o Comandante do Colégio Tiradentes- Unidade Uberaba, segundo o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pelo Código Civil, através do art. 441.
9.3 A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA, de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
10.3 A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
10.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
11.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos
equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2 – MULTA
11.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
11.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/2012;
11.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do artigo 38, do Decreto Estadual n.º 45.902/12.
11.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 11.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
11.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
11.6 – As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.2 e 11.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 11.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inc. IV, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.7 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste instrumento convocatório poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses corridos, diferente do prazo de execução da obra, que será o prazo previsto no cronograma físico- financeiro, ambos os prazos contados do recebimento, pela contratada, do início da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1 Para solução das questões decorrentes deste Contrato elege-se o foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 03 (três) testemunhas.
Uberaba/MG, de de 2021.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF)
FISCAL do CONTRATO (Nº PM)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº /2021, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, dividida em lotes, visando a contratação de empresa especializada na área de
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos
demais anexos do edital /2021, que o Engenheiro/Arquiteto/Urbanista
, CREA / CAU nº
, Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao local da obra em
/ /2.021, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e suas peculiaridades para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO)
ANEXO XV CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
, PMMG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Apresentamos o
Senhor documento de identidade nº Engenheiro/Arquiteto, CREA/CAU nº com a profissão de
para representar esta empresa na realização da Visita Técnica NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº
/2021, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa especializada na área de
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos do edital /2021.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)