ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
XXXXXXXX:032382862
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:03238286200 Dados: 2019.01.18 14:30:04
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
00 -02'00'
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA OS VEÍCULOS LEVES E PESADOS QUE COMPÕE A FROTA DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO - PA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, ORIGINAIS, compreendendo serviços de mecânica, elétrica, eletrônica, ar condicionado, lanternagem, pintura parcial e geral com revitalização, capotaria, serviços de guincho, serviços de direção e rodas (montagem/desmontagem e reparos de pneus furados, alinhamento de direções e rodas, cambagem, cárter, balanceamento, desempenamento de rodas e colunas), lubrificação e lavagem.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação dos serviços visa atender as necessidades de realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Santarém Novo e de suas Unidades com objetivo de garantir seu pleno funcionamento, de modo a não prejudicar a realização de ações administrativas e operacionais que necessitam de utilização de veículos para deslocamento.
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados nos veículos da relação em anexo e de acordo com as seguintes especificações:
LOTE I - SE | RVIÇOS DE MAN | UTENÇÃO M | ECÂNICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Motor | hora/trabalhada | 200 | R$ | - | |
2 | Ar Condicionado e Compressor | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
3 | Transmissão | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
4 | Direção | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
5 | Embreagem | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
6 | Suspensão dianteira e traseira | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
7 | Freios; | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
8 | Arrefecimento | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
9 | Escapamento | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
10 | Regulagem | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
11 | Transmissão | hora/trabalhada | 100 | R$ | - |
12 | Retífica de motores | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
13 | Troca de óleo (motor, caixa e diferencial) e filtros | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
14 | Aditivos | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL LOTE I | R$ | - | |||||
LOTE II - SERVIÇOS ELÉTRICOS E ELÉTRONICOS EM GERAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||
1 | Alternador | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
2 | Motor de partida | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
3 | Motor do limpador de pára-brisa | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
4 | Eletroventilador | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
5 | Chicote e lâmpadas | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
6 | Fusíveis | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
7 | faróis | Regulagem de | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ | - | |||||
LOTE III - SERVIÇOS DE FUNILARIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||
1 | Recuperação e substituição de peças danificadas | hora/trabalhada | 200 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL LOTE III | R$ | - | |||||
LOTE IV - SERVIÇOS DE PINTURA PARCIAL E GERAL, COM REVITALIZAÇÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||
1 | Serviços de Pintura Parcial e Geral, com Revitalização | hora/trabalhada | 200 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL LOTE IV | R$ | - | |||||
LOTE V - SERVIÇOS DE SOLDA EM GERAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||
1 | Serviços de Solda em Geral | hora/trabalhada | 150 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL LOTE V | R$ | - |
LOTE VI - SERVIÇOS DE SOLDA EM GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Serviços de Solda em Geral | hora/trabalhada | 150 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE V | R$ | - | ||||
LOTE VI - SERVIÇOS DE CAPOTARIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Reforma e recuperação de assentos, forros do teto e latarias, tampão do bagageiro e pisos | hora/trabalhada | 200 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE VI | R$ | - | ||||
LOTE VII - SERVIÇOS DE DIREÇÃO, RODAS E BORRACHARIAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
Alinhamento da direção | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
Cambagem | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
Balanceamento de rodas de ferro ou liga leve | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
Desempenamento de rodas de ferro ou liga leve | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
Desempenamento de coluna | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
Montagem, desmontagem, rodízio e reparos de pneus | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | ||
VALOR TOTAL LOTE VII | R$ | - | ||||
LOTE VIII - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO EM GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Serviços de Lubrificação em Geral | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE VIII | R$ | - |
LOTE IX - SERVIÇOS DE TROCA DE VIDROS EM GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Serviços de Troca de Vidros em Geral | hora/trabalhada | 100 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE IX | R$ | - | ||||
LOTE X - SERVIÇOS DE LAVAGEM SIMPLES E GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | Serviços de Lavagem Simples e Geral | hora/trabalhada | 200 | R$ | - | |
VALOR TOTAL LOTE X | R$ | - | ||||
VALOR GLOBAL | R$ | - |
4. DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, com prazo podendo ser prorrogado por até 72 (setenta e duas) horas, mediante solicitação por escrito que exponha o fato impeditivo e que deverá ser enviada para a CONTRATADA, para análise e julgamento.
4.1.1. O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens.
4.2. Os serviços deverão ser realizados nas instalações da CONTRATADA, após o recebimento de Ordem de Execução dos Serviços, expedida pelo órgão solicitante e atestada pelo fiscal do contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a devolver os veículos de propriedade do município em perfeitas condições de funcionamento.
4.2.1. Os veículos deverão estar em local coberto, limpo e fechado, livres da ação do sol, chuva, vento e poeira, durante o tempo em que permanecerem em suas dependências.
4.2.2. Os serviços deverão ser executados fielmente e dentro das melhores normas técnicas de acordo com as especificações de fábrica e eventuais orientações da CONTRATANTE, devendo, ainda, fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, necessários para a completa realização dos mesmos.
4.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela
fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
4.3. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
4.4. A empresa deverá responsabilizar-se integralmente pelos veículos contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente de culpa, que venha a atingir o patrimônio público de forma parcial ou total, não transferindo em hipótese nenhuma a responsabilidade a terceiros desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até efetiva devolução do bem.
4.5. Executar os serviços dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização da realização dos mesmos, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente, lavado e encerado externamente.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de socorro mecânico 24 horas, por meio de guincho ou reboque, sem ônus adicional ao contrato, sempre que os veículos não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada, devidamente autorizado pelo órgão solicitante, com prazo máximo de atendimento de 02 (duas) horas depois de solicitado pela CONTRATANTE.
4.7. Realizar os serviços objeto do presente contrato nos veículos que no futuro venham a ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE ou em caso de haver transferências entre órgãos e entidades à prefeitura.
5. DAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO:
5.1. A CONTRATADA deverá somente utilizar peças, materiais e acessórios novos e originais, em obediência à indicação da montadora.
5.1.2. A CONTRATADA poderá fornecer peças e acessórios similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais e com autorização escrita do órgão solicitante e do fiscal do contrato.
5.2. Para os montantes das peças a serem trocadas, a CONTRATADA deverá fornecer em seu orçamento a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao menor preço praticado no mercado,
levando-se em consideração o valor praticado na data da apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele os descontos de mercado ofertado.
5.2.1. Será efetuada pesquisa de mercado, junto às concessionárias autorizadas das montadoras dos veículos, por servidor designado pelo órgão solicitante e pelo fiscal do contrato, para comprovação da compatibilidade dos preços das peças.
5.3. Promover a devolução de todas as peças substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e de seus respectivos códigos, que serão verificadas e recebidas por servidor especialmente designado pela autoridade competente.
6. DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO:
6.1. A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, números de horas e serviços a serem executados e o prazo para realização dos mesmos, que será encaminhado à prefeitura para análise e aprovação.
6.2. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer tabela de preços das peças utilizadas ou substituídas praticados no balcão da licitante ou a tabela de preços sugeridos pelo fabricante das peças, cujas tabelas servirão de base para verificação do preço da peça e aplicação do desconto sobre estas, sendo que, na não apresentação da tabela, prevalecerá o preço praticado no mês anterior ou o praticado no mercado local, qual for o menor.
6.3. Após a autorização para a retirada do veículo emitida pelo órgão solicitante, transmitida por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada a veracidade e exatidão das informações (e- mail, fax, telex, etc), a empresa CONTRATADA deverá remover o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a emissão da autorização para a remoção do veículo.
6.4. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
7.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:
7.1.1. Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade e diferencial: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último;
7.1.2. Serviços de lanternagem e pintura: 12 meses;
7.1.3. Para os demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O recebimento dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentado por escrito, na própria Ordem de Serviço, ficando em poder da CONTRATADA para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
8.2. O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE.
8.3. O recebimento do veículo será feito por servidor lotado na unidade operacional do respectivo veículo, o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do bem de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após isso, o mencionado servidor deverá certificar o recebimento do serviço e informar ao órgão solicitante.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O órgão solicitante designará um servidor como Fiscal do Contrato, bem como seu suplente, que será responsável pela ampla fiscalização dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício de sua função.
10. DO TEMPO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. As horas de serviço abaixo estipuladas são estimativas para fins de elaboração de orçamento, podendo haver variações de acordo com a real necessidade dos serviços para cada veículo, mediante justificativa circunstancial a ser apresentada pela CONTRATADA e desde que seja acatada pela CONTRATANTE, na hipótese de ser necessário utilizar o tempo máximo ou superior ao previsto na tabela abaixo. Serão consideradas também, para fins de cálculo de tempo gasto nos serviços, as tabelas de tempo de serviço e reparo fornecidas pelos fabricantes dos veículos e apresentadas pela CONTRATADA:
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TEMPO GASTO (H) |
01 | Retífica completa do motor | 32 |
02 | Substituição completa de embreagem | 08 |
03 | Regulagem de motor | 06 |
04 | Suspensão e amortecedores | 08 |
05 | Substituição do escapamento completo | 06 |
06 | Substituição de todos os rolamentos das rodas | 06 |
07 | Substituição de lonas e pastilhas de freio | 04 |
08 | Substituição das duas juntas homocinéticas | 04 |
09 | Troca de motor de partida | 06 |
10 | Revisão completa da caixa de câmbio | 28 |
11 | Revisão completa na parte elétrica | 10 |
12 | Troca do alternador | 04 |
13 | Lanternagem | 32 |
14 | Pintura | 32 |
15 | Estofaria | 12 |
16 | Regulagem de bomba injetora | 12 |
17 | Desempenamento de rodas e colunas | 02 |
11. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
11.1. Considerando a frota de veículos automotores alvo da presente licitação, se faz necessário que a CONTRATADA disponha de local seguro em suas instalações físicas para guarda dos bens que estejam em manutenção e detenha as condições técnicas-operacionais mínimas a seguir:
a) Instalações físicas com área coberta e com segurança para os veículos, excluindo-se destes cômputos as áreas onde funcionam escritórios, almoxarifados ou qualquer outra que não seja destinada ao abrigo dos veículos;
b) Ter cabine de pintura (estufa) para atender veículos de pequeno, médio e grande porte;
c) Ter rampa e equipamentos para análise de injeção eletrônica e limpeza de bico;
d) Ter, pelo menos, dois elevadores de autos para veículos de até 2.500 kg;
e) Ter, pelo menos, dois elevadores de autos para veículos de até 4.000 kg;
f) Ter ferramental adequado para cada tipo de serviço;
g) Ter aparelhos e equipamentos destinados à execução de serviços de alinhamento e balanceamento eletrônico ou computadorizados;
h) Máquina de solda;
i) Oferecer serviços de reboque sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, limitado ao alcance de até 200 (duzentos) quilômetros da sede da oficina; e
j) Ter profissionais habilitados, detentores de certificados de curso técnico, diploma emitido pelo Serviço Nacional da Indústria – SENAI ou equivalente nas qualificações de mecânico de automóveis, pintor de automóveis, eletricista de automóveis e técnico em refrigeração de automóveis.