CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0016-CC ANEXO VI
CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0016-CC ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE REFORMA DE COZINHA.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição
de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5.555, bairro de Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, (........................), nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira
de Identidade nº (..........), Órgão Expedidor, CPF nº (. ), residente e domiciliado nesta
cidade, e (...............................................), inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............
estabelecida na Rua (...............................................), doravante denominada Contratada,
neste ato representada pelo seu (..............), (........................), nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº (. ), Órgão Expedidor e inscrito no CPF/MF sob o
nº (..........), residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si justo e contratado o que dispõem as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de reforma de cozinha, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, Anexos e/ou Adendos do Processo Sesc/AN nº 19D/0016-CC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados nas dependências do Contratante, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
3.1 Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN nº 19D/0016-CC, Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
3.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
a) Contrato.
b) Edital e Anexos e/ou Adendos.
c) Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ ...............(. ), o qual será pago
conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com base nos serviços efetivamente executados e aprovados conforme Planilha de Serviços.
4.2 Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3 O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.4 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.4.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada.
4.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.6 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” do documento fiscal pelo empregado credenciado para fiscalizar a execução do
objeto do presente Contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
4.7 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.7.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.8 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
4.9 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.10 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de documentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, de segurança do trabalho e meio ambiente.
4.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 O presente Contrato terá o prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir de sua assinatura e prazo de execução de 55 (cinquenta e cinco) dias, contado a partir da data de início indicada formalmente por e-mail à Contratada, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no Contrato e na Lei, obriga-se a:
7.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital, Anexos e/ou Adendos e Proposta Comercial.
7.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação, previstas e apresentadas, em especial a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
7.1.3 Seguir as disposições das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como seguir as especificações e orientações da Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que está a julgar necessária.
7.1.4 Fornecer à Contratante a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da execução da obra antes do início das atividades previstas no cronograma.
7.1.5 Fornecer em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, comprovação de qualificação do soldador que executará os serviços nas calhas de inox, em curso de especialização de execução de soldas TIG/MIG.
7.1.6 Apresentar, antes do início dos serviços, os seguintes documentos:
7.1.6.1 Cópia do registro de vínculo empregatício do funcionário da Contratada ou contrato de trabalho firmado entre o autônomo e a Contratada.
7.1.6.2 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores e subempreiteiros que trabalharão na obra.
7.1.6.3 Certificado de Treinamento dos colaboradores nas atividades de instalações elétricas, conforme preconiza a NR-10 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), onde aplicável.
7.1.5 Informar ao fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
7.1.6 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
7.1.7 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
7.1.8 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante.
7.1.9 Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
7.1.10 Substituir a qualquer tempo membro da equipe da Contratada, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
7.1.11 Designar equipe técnica composta de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade necessária a integral execução dos serviços.
7.1.12 Nomear preposto para, durante a vigência, representá-lo na execução do Contrato.
7.1.13 Manter um veículo à disposição do preposto durante a execução dos serviços, a fim de utiliza-lo em situações de emergências médicas de seus colaboradores.
7.1.14 Providenciar, sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
7.1.15 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
8.2 Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do Sesc/AN.
8.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
8.4 Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste Contrato.
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
8.7 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DOS SEGUROS
9.1 A Contratada deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, em companhias seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP e por valores sempre atualizados, os seguintes seguros, apresentando ao Contratante, as respectivas apólices:
9.1.1 Seguro de acidentes pessoais e Seguro de vida com cobertura para morte e invalidez para todo profissional alocado para prestação de serviços e contra qualquer tipo de acidente decorrente da prestação dos serviços ora contratados.
9.1.2 Seguro de Responsabilidade Civil, com cobertura para Obras Civis, Instalações e Montagens, Propriedades Circunvizinhas, na modalidade cruzada, além de Responsabilidade Civil do Empregador que dê cobertura a todos os danos materiais e/ou pessoais causados pela Contratada, ou por seus subcontratados previamente autorizados, ao Contratante ou a terceiros, durante a execução deste Contrato, o qual deverá permanecer válido até o termino do período de garantia.
9.1.3 Seguro de Riscos de Engenharia, Obras Civis, Instalação e Montagem, na modalidade Cruzada, com coberturas adicionais de Erros de Projeto, Risco do Fabricante, Danos ao proprietário da Obra, Roubo, que dê cobertura a danos causados pela Contratada, incluindo danos causados por seus subcontratados previamente autorizados, ou em razão de casos fortuitos ou força maior.
9.2 A Contratada deverá apresentar em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente do Instrumento, cópia das apólices dos seguros supramencionados. Falha ou atraso na entrega da referida apólice dará direito ao Contratante a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
9.3 A Contratada é obrigada a notificar por escrito ao Contratante sobre qualquer evento que afete a validade e as condições dos seguros contratados.
9.4 Em qualquer caso, o Contratante nunca será responsável por limites, deduções ou limitações nos termos e condições das apólices da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
10.1 Este Contrato será fiscalizado pelo Contratante, por empregados por ele credenciados, Sr(a). ................................................. e, em sua ausência, pelo Sr(a).
................................................. que poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
10.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
10.3 Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos produtos ora contratados, tendo como atribuições principais:
10.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, às normas do Contratante.
10.3.2 Suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do mesmo ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
10.3.3 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, bem como pela fiscalização deste Contrato.
10.3.4 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
10.3.5 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da Contratada, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
10.3.6 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
10.3.7 Determinar os prazos para cumprimento das exigências.
10.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A Contratada deverá, ao termino da prestação dos serviços, solicitar formalmente a vistoria da obra, e emissão do Relatório de Vistoria, onde serão avaliados todos os itens contratados, relatando os itens de não conformidade ou oportunidades de melhoria, caso aplicável.
11.2 A Contratada deverá sanar as não conformidades ou oportunidades de melhoria em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do Aceite Provisório para liberação das atividades normais.
11.3 A Contratada entregará cópia dos documentos relacionados nos subitens 6.9, 6.12,
6.19 e 6.5.3 do Anexo I (Termo de Referência), antes do Aceite Provisório da obra.
11.4. A Contratada será responsável por entregar os seguintes documentos antes do Aceite Definitivo da obra:
12.1.1. Relatório de vistoria da obra, com as pendências finalizadas, devidamente assinado pela fiscalização do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Contratante, por prazo não superior a 02 (dois anos).
12.2 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do
Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
12.3 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
12.4.1 Multa por atraso: na entrega de qualquer etapa dos serviços, conforme eventos e prazos definidos, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10%(dez por cento) do valor total do Contrato.
12.4.2 Multa por Inadimplemento: pelas consequências do inadimplemento das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5 A critério do Contratante, os casos penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
12.6 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
12.7 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
12.8 O valor da multa poderá ser retido e/ou deduzido de qualquer pagamento devido à
Contratada, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 20 (vinte) dias.
13.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido sem motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade:
13.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
13.2.2. Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
13.2.3 Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
13.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
13.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
13.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
13.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
13.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO
14.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.2 É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Fica vedado à Contratada a subcontratação de terceiros, a fim de realizarem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratado, salvo autorização prévia e expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1 O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera
liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
18.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
18.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratante, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratante titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante: Nome:
Endereço: Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
E-mail:
19.2 As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
a. No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
b. No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
c. No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
19.3 Fica obrigado o Contratante e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
20.2. Os atos, fatos e omissões que ocasionem descumprimento contratual e que forem causados por culpa concorrente, deverão ser arcados pelas Partes proporcionalmente e na medida exata de suas respectivas responsabilidades.
20.3. Qualquer tolerância das Partes em relação a uma das Cláusulas deste Contrato, não importará em precedente, novação ou alteração do mesmo, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer tempo.
20.4. Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Instrumento.
20.5. Cada uma das Partes compromete-se a não revelar, reproduzir, divulgar, comunicar ou publicar, em todo ou em parte, durante a vigência do Contrato e a qualquer tempo após o seu término ou rescisão, quaisquer informações fornecidas e/ou recebidas da outra Parte em função do presente Contrato ou conhecidas em razão deste, e compromete-se a tomar as medidas necessárias para que seus empregados, gerentes, representantes, administradores, fornecedores e terceiros que tenham acesso a tais informações respeitem o acordo de sigilo ora pactuado, exceto mediante autorização por escrito da outra Parte.
20.6. Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.7. As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, .............. de ................................. de 20......... .
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(nome) (Cargo)
(EMPRESA CONTRATADA)
(nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: