CNPJ 10.304.401/0001-99
BB REFERENCIADO DI LP PREMIUM ESTILO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
CNPJ 10.304.401/0001-99
PROSPECTO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO- REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DA ANBIMA PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.
A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTAM RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS APLICA EM FUNDO DE INVESTIMENTO QUE UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. CLASSIFICAÇÃO
CVM : REFERENCIADO ANBIMA : REFERENCIADO DI
ESTE FUNDO MANTEM UMA CARTEIRA DE ATIVOS FINANCEIROS COM PRAZO MEDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA A DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR, DE
QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO FGC
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA
Rio de Janeiro,09 de setembro de 2013.
I - BASE LEGAL: O BB REFERENCIADO DI LP PREMIUM ESTILO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ
10.304.401/0001-99, é regulado por seu Regulamento, pela Instrução CVM 409 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
II – METAS E OBJETIVO DE GESTÃO: O FUNDO tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, através da diversificação dos ativos financeiros que compõem a sua carteira, de forma a acompanhar as variações diárias da taxa de juros dos Certificados de Depósito Interfinanceiro – "CDI" ou taxa SELIC, mediante aplicação de seus recursos em cotas de fundos de investimento, doravante denominados FIs, que apresentem em sua composição títulos e operações com prazo médio de carteira superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
III – PÚBLICO ALVO: FUNDO é destinado aos clientes pessoas físicas do segmento ESTILO, assim definido pelo Banco do Brasil, que busquem retorno através de aplicação em fundos de investimentos que acompanhe a variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro – CDI ou da taxa SELIC.
IV- POLÍTICA DE INVESTIMENTO/FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS: Para alcançar seus objetivos o FUNDO aplicará seus recursos em cotas de FIs que mantenham uma carteira composta por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, em títulos de emissão do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil ou em ativos financeiros de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, bem como deverá manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) da carteira em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da taxa de juros dos Certificados de Depósito Interfinanceiro – CDI ou taxa SELIC.
Para alcançar seus objetivos, o FUNDO deverá compor uma carteira de ativos financeiros, com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo se utilizar dos instrumentos abaixo:
Composição da Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | ||||
1) Cotas de fundos Referenciado DI | de | investimentos | classificados | como | 95% | 100% |
2) Depósitos à vista ou aplicados em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira e operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN. | 0% | 5% | ||||
Outros Limites | Xxxxxx | Xxxxxx | ||||
1) Aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento | 0% | 100% | ||||
2) Aplicação em cotas de fundos de investimento sob administração da ADMINISTRADORA, gestor ou de empresas ligadas | 0% | 100% | ||||
3)Total de emissão, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou com co-obrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por | 0% | 5% |
ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum Aplicação em títulos de um mesmo emissor | ||
4) Aplicação em títulos de emissão da ADMINISTRADORA, gestor ou de empresas ligadas | 0% | 5% |
As aplicações do FUNDO, em conjunto com as dos fundos investidos (FIs), em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de emissores privados ou públicos, que não a União Federal, estão limitadas a 50% (cinqüenta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO.
Os FIs poderão realizar operações nos mercados de derivativos com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que referenciadas em ativos financeiros e/ou indicadores financeiros que permitam a manutenção de seu objetivo.
Os FIs poderão aplicar, eventualmente, mais de 30% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros ou modalidades operacionais de emissão ou co-obrigação de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
V – PROCESSO DE ANALISE E SELEÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS - A BB-
DTVM possui área especializada, destinada a analisar e acompanhar as empresas emissoras dos ativos financeiros que irão compor a carteira dos fundos de investimento que administra. Essa equipe se utiliza da análise fundamentalista para efetuar tais avaliações. As decisões de investimento são tomadas em nível de colegiado, composto pelos principais executivos da empresa.
Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exceto cotas de fundos de investimento, serão devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicas, abertas em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados nos termos da legislação vigente.
VI. RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
(a) Administrador/Gestor
A carteira do FUNDO é gerida e administrada pela BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BB DTVM, com sede na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, Centro, Rio de Janeiro(RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.822.936/0001-69.
Ao gerir a Carteira, o Gestor deve desempenhar suas funções de modo a atender da melhor forma os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e cuidado que costuma dispensar ao administrar os seus próprios negócios e de acordo com a regulamentação vigente.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de ativos financeiros em nome do FUNDO, de acordo com os objetivos e a Política de Investimento estabelecidos no Regulamento. O Gestor atualmente é responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários de fundos de investimento de diversas espécies e pela gestão de carteiras de ativos financeiros de titularidade de outros que não fundos de investimento.
(c) Custódia/Controle e Processamento de Ativos Financeiro: Banco do Brasil S.A.
(b)
(d) Distribuição / Registro escritural das cotas / Tesouraria: Banco do Brasil S.A.
(e) Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
VII – APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR/GESTOR: Com sede no Rio de
Janeiro e filial em São Paulo, a BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – BB DTVM foi criada em 1986, como subsidiária integral do Banco do Brasil. Autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de administração de carteiras (Ato Declaratório nº 1481, de 13/08/90), a BB DTVM alia segurança, experiência e alta tecnologia aos mais modernos conceitos de ferramentas de administração de ativos financeiros do mercado.
Por ter autonomia administrativa, a BB DTVM possui Conselho de Administração e Diretoria próprios, contando com estrutura organizacional voltada para o atendimento das necessidades dos investidores e áreas especializadas de atividades de gestão e desenvolvimento de produtos.
A gestão dos recursos do FUNDO é constituída por equipes técnicas especializadas das áreas de investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas, marcação a mercado, liquidação e custódia e back-office.
A BB DTVM dispõe, também, de uma equipe de Compliance que, entre outras atribuições, está a de monitorar as operações do FUNDO e a sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento. No entanto, para eliminar conflitos de interesse e aumentar a transparência para os investidores, a gestão do risco de mercado a que estão expostos os ativos financeiros está a cargo do Banco do Brasil.
Uma marca cada vez mais forte no mercado de fundos de investimento, a BB DTVM disponibiliza soluções em gestão de recursos de terceiros que atendem a pessoas físicas, empresas, setor público, investidores institucionais e investidores estrangeiros.
A BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S A – BB DTVM é sinônimo de excelência na administração de recursos de terceiros por meio da gestão dos ativos financeiros que compõem os fundos de investimento. Este conceito de excelência, o rating MQ1, foi atribuído em 2006 pela Moody’s, uma das principais agências de classificação de risco do mundo. O relatório da Moody’s destaca o excelente ambiente de gestão e de controle da BB DTVM.
VIII - TAXAS E DESPESAS: A taxa de administração é de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, calculada e cobrada todo dia útil, sobre o patrimônio líquido, à razão de 1/252. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada a taxa de administração. A taxa de administração informada compreende a taxa de administração cobrada pelos fundos investidos, se for o caso.
Atualmente, não há cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída, no
FUNDO.
Além da remuneração descrita acima, são encargos que podem ser atribuídos aos fundos de investimento:
a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO ;
b) despesas com registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previsto na regulamentação pertinente;
c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
d) honorários e despesas do auditor independente;
e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, se for o caso;
g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
i) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais.
j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas a operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
IX – CONDIÇÕES DE COMPRA / RESGATE DE COTAS: As emissões de cotas serão efetuadas pelo valor da cota apurado no fechamento do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelos investidores à ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 17 horas (horário de Brasília).
As cotas do FUNDO não possuem prazo de carência. Os resgates de cotas serão efetuados pelo valor da cota apurado no fechamento do dia do pedido dos investidores, pela ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 17 horas (horário de Brasília). O crédito do resgate será efetuado na conta-corrente ou de investimentos do cotista mantida no Banco do Brasil, na data da conversão da cota.
X - REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Aplicação inicial | (*) R$ 50.000,00 |
Aplicação subsequente | LIVRE |
Resgate mínimo | LIVRE |
Saldo mínimo | R$ 1.000,00 |
(*) Será permitida a aplicação inicial com qualquer valor (desde que superior ao saldo mínimo de permanência no fundo), sempre que o valor a ser aplicado, somado aos recursos já investidos em produtos de investimento do Banco do Brasil S.A., for igual ou superior ao valor de aplicação inicial. Para esclarecimentos adicionais, consulte seu gerente BB.
Valores inferiores ao saldo mínimo serão automaticamente resgatados, sendo creditados em conta corrente ou conta investimento, conforme o caso.
Este FUNDO não adota limites de cotas a serem detidos por um único cotista.
Não é admitido que o FUNDO apresente apenas um cotista. No entanto, eventualmente, tal fato poderá ocorrer, o que não caracterizará o FUNDO como exclusivo, devendo a situação ser regularizada na forma da legislação pertinente.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate; III – possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
IV – cisão do FUNDO; e
V – liquidação do FUNDO.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.
XI - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: O FUNDO incorpora ao
patrimônio todos os rendimentos auferidos por seus ativos financeiros.
XII - FATORES DE RISCO: Os ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO estão por sua própria natureza, sujeitos a flutuações de preços/cotações do mercado, aos riscos de crédito e liquidez e a variações de preços e cotações o que pode acarretar perda patrimonial ao FUNDO, não sendo o Administrador responsável por qualquer depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas. Antes de tomar a decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente todas as
informações disponíveis neste Prospecto e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir.
a) Risco de Mercado: O valor dos ativos financeiros que integram a Carteira do FUNDO pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos componham a Carteira, sendo que em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
b) Risco de Liquidez: Consiste no risco de o FUNDO, independente da estabilidade dos mercados, não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas, em decorrência do grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação perdurar por período indeterminado.
c) Risco Proveniente do uso de Derivativos: Apesar de a atuação em mercados de derivativos estar limitada à realização de operações com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista, o FUNDO não está totalmente livre dos riscos inerentes a esse mercado, uma vez que o preço dos contratos de derivativos são influenciados não só pelos preços à vista mas, também, por expectativas futuras, alheios ao controle do gestor. Dessa forma, operações com derivativos podem ocasionar perdas para o FUNDO e, consequentemente, para seus cotistas.
d) Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram ou que venham a integrar a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO.
e) Risco Sistêmico: Provém de alterações econômicas de forma geral e que podem afetar todos os investimentos, não podendo ser reduzido através de uma política de diversificação adotada pelo gestor da carteira.
XIII – POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS: A BB Gestão de Recursos-
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S A - DTVM S.A, possui uma equipe especializada no controle de risco dos recursos administrados. Essa equipe monitora diariamente o cumprimento da política de investimento do FUNDO, utilizando-se de conceituados softwares de gerenciamento para medir, monitorar, simular e reestruturar o risco do FUNDO, tornando mais eficiente a alocação de recursos do FUNDO. Ainda que o gestor da carteira mantenha gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os cotistas.
Para gerenciamento dos riscos a que o FUNDO se encontra sujeito, a ADMINISTRADORA observará na seleção dos FI(s) investidos a exigência de que os métodos abaixo descritos sejam utilizados:
Para o gerenciamento do risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk
– VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte
temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e prospectivos. As métricas acima são calculadas diariamente para todos os fundos.
Todo o processo de aquisição de títulos representativos de dívida privada obedece a padrões definidos e normatizados, com base numa política única de gestão de risco de crédito, estabelecida pela ADMINISTRADORA. Com base em análises próprias das empresas ou emissões e nos ratings emitidos por agências classificadoras de risco de crédito no país são definidos limites operacionais com a empresa ou instituição financeira, bem como limites de participação em emissões.
Como forma de reduzir o risco de liquidez, são mantidas posições substanciais em títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais que são os ativos com maior volume de negociação no mercado.
A política utilizada pela ADMINISTRADORA para gerenciar os riscos a que o FUNDO e seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e/ou pelos seus cotistas, especialmente em situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida.
XIV – TRIBUTAÇÃO: Os rendimentos auferidos pelos cotistas do FUNDO estão sujeitos à incidência do imposto de Renda na Fonte, na forma de “come-cotas”, no último dia útil dos meses de maio e novembro, à alíquota de 15%. Pela ocasião dos resgates haverá tributação complementar conforme abaixo:
IRRF – FUNDOS DE LONGO PRAZO
Alíquota | Prazo de Permanência |
22,5% | Até 180 dias |
20% | De 181 dias a 360 dias |
17,5% | De 361 dias a 720 dias |
15% | Acima de 720 dias |
IOF – haverá cobrança para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias, a contar da data de cada aplicação no FUNDO de acordo com tabela decrescente, conforme Decreto nº 4494 de 03/12/2002.
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao FUNDO e seus cotistas.
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda, IOF.
Na tributação será observada a natureza jurídica de cada cotista.
XV – POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO: Ao adotar a
política de exercício de direito de voto, conforme indicado no endereço eletrônico – xxx.xx.xxx.xx, a Gestora comparecerá às assembleias em que o Fundo seja detentor
de ativos financeiros, sempre que identificar tal necessidade, a fim de resguardar os direitos e interesses dos cotistas.
XVI - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNDO: A
ADMINISTRADORA divulgará, imediatamente, através de correspondência aos cotistas, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO, possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no FUNDO.
A ADMINISTRADORA divulgará diariamente, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO.
A ADMINISTRADORA remeterá, mensalmente, aos cotistas extrato com todas as informações previstas na legislação em vigor, exceto para o caso de manifestação contrária ao seu recebimento.
A ADMINISTRADORA deverá disponibilizar aos cotistas informações sobre (i) rentabilidade, (ii) valor e composição da carteira, por ativos financeiros ponderados no prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
A composição da carteira será divulgada aos cotistas contemplando a classe dos ativos financeiros e percentual em relação ao Patrimônio Liquido do FUNDO.
Caso a divulgação da carteira do FUNDO possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do gestor, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade de suas operações e/ou posições, conforme facultado pela regulamentação em vigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês.
Demais Informações obrigatórias, inclusive as relativas à composição da carteira e de exercícios anteriores, poderão ser disponibilizadas na sede da ADMINISTRADORA ou na agência de relacionamento, do Banco do Brasil S/A, mediante solicitação.
A ADMINISTRADORA disponibilizará as demonstrações financeiras anuais a qualquer interessado que as solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social.
A ADMINISTRADORA enviará a todos os cotistas, nos prazos previstos na Instrução CVM 409/04, a Demonstração de Desempenho do FUNDO, que também se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, estão a disposição os telefones abaixo:
Central de Atendimento Banco do Brasil S.A. Capitais e Regiões Metropolitanas – 4004 0001 Demais localidades - 0800 729 0001
Deficiente Auditivo e/ou da Fala - 0800 729 0088
Suporte Técnico – Auto-atendimento internet e Auto-atendimento Celular
Suporte Pessoa Física - 0800 729 0200
Suporte Pessoa Jurídica - 0800 729 0500
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
0000-000-0000
Caso considere que a solução dada à ocorrência mereça revisão:
Ouvidoria Banco do Brasil – 0800 729 5678