CONTRATO Nº 511/2022DE PRESTAÇÃO
CONTRATO Nº 511/2022DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
XXXXXXXXX XXXXXXX-PR E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, na cidade de Francisco Beltrão/PR,
inscrito no CNPJ sob o 77.816.510/0001-66 neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n.º 7.211.713, expedida pela SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Bom Retiro, cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor-Presidente, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo-Financeiro, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada
CELEPAR, ajustam entre si a estipuladas.
presente contratação, regida nos termos
das cláusulas abaixo
A contratação por dispensa de licitação está autorizada no processo de contratação direta, através da dispensa de licitação nº 72/2022, processo nº 8414/2022,com fulcro no art. 24, XVI, Lei Federal nº 8.666/1993.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento a CELEPAR obriga-se a prestar os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, descritos abaixo:
Solução de Gestão de Infrações de Trânsito – GIT SaaS
1.2 A descrição dos serviços, condições de fornecimento, quantitativos, Acordos de Níveis de Serviço – ANS e valores estão presentes nos respectivos Anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Em conformidade com o previsto no art. previsto no art. 6º, VIII, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/1993, os serviços serão executados na forma de execução indireta, no regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2 Os serviços, respectivas métricas e volumes contratados estão detalhados no Anexo -
QUADRO DE VOLUMES E VALORES e encontram-se limitados aos volumes máximos previstos;
2.2.1 Caso haja a necessidade de volumes de serviços superiores ao máximo previsto no
QUADRO DE VOLUMES E VALORES, deverá ser realizada contratação do excedente, seja por termo aditivo, limitado a 25% do valor do contrato, seja por contrato celebrado à parte.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados a partir de sua celebração,
podendo ser prorrogado 8.666/1993.
por até 60 meses, na forma do art. 57, II, da Lei Federal
3.1.1 Fica estabelecida a data de publicação para início da vigência do contrato.
3.2 As publicações, na Imprensa Oficial, referentes a esta contratação e seus aditamentos, são de responsabilidade da CONTRATANTE, a quem compete providenciá-las, observando os prazos legais e respectivos envios dos extratos à CELEPAR;
3.2.1 Considerando que a publicação é condição indispensável para a eficácia da contratação,
a data de início de
vigência do contrato fica condicionada à
apresentação, pela
CONTRATANTE, do respectivo comprovante (publicação do Ato Contrato);
da Dispensa OU do
3.3 Eventuais prorrogações contratuais deverão ser solicitadas ainda no prazo de vigência do contrato e publicadas, pela CONTRATANTE, observados os respectivos prazos legais.
4 CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO
4.1 Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 2.262.960,00(dois milhões e duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta reais).
4.2 Para estabelecimento
do Valor Global foram consideradas
as características e
especificações dos serviços que encontram-se nos seguintes Anexos:
4.2.1 PROPOSTA TÉCNICA /COMERCIAL
4.2.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
4.2.3 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2022
◦ GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – GIT SAAS
4.2.4 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.3 REAJUSTE DE PREÇOS
4.3.1 Os preços contratados serão reajustados a cada 12 (doze meses), contados da data da apresentação da proposta de preços CELEPAR nº 13/2022, apresentada em
24/02/2022,para o primeiro reajuste, ou contados do início dos efeitos financeiros do
último reajuste ocorrido, para os reajustes subsequentes, com a aplicação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado em cada período.
4.4 REVISÃO DE PREÇOS
4.4.1 É permitida a alteração do valor do contrato e dos preços especificados nos Anexos do presente Contrato, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CELEPAR e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses:
4.4.1.1 Ocorrerem fatos imprevisíveis;
4.4.1.2 Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
4.4.1.3 Em caso de força maior ou caso fortuito;
4.4.1.4 Ocorrendo fato do príncipe.
4.4.2 É também permitida a alteração quando ocorrer criação, extinção ou alteração de
quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, que deverão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso.
5 CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 DOS VALORES
5.1.1 Pelo uso dos serviços de Solução de Gestão de Infrações de Trânsito, serão cobrados os seguintes valores:
Solução de Gestão de Infrações de Trânsito | ||
Módulo | Unidade de Medida | Valor Unitário |
Gestão de Infrações de Trânsito - GIT | R$ 12,62 | |
Módulos de Serviços Complementares | Auto de Infração Pago | Valor Unitário |
Gestão de Processos de Trânsito – GEPROC Gestão de Talonário Eletrônico – GITMobi | R$ 4,20 R$ 1,25 |
5.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
o
5.2.1 Os valores correspondentes a cada auto de infração pago serão repassados em conta- corrente de titularidade da CONTRATADA na data em que ocorrer o pagamento, diretamente pela Instituição Financeira que centraliza a arrecadação.
5.2.1.1 O auto de infração
é definido como um documento produzid
por uma autoridade
pública quando esta observa o descumprimento ou infração da legislação e o
o
respectivo indicativ de pagamento é obtido quando o responsável realiza o
pagamento da infração junto ao órgão de trânsito, sendo esta a unidade utilizada para
T
a
o faturamento do GI e de seus módulos opcionais: Auto de Infr ção Pago;
5.2.2 A CONTRATANTE autoriza que a remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA, referentes ao sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, seja creditada
diretamente pela Instituição Financeira em conta-corrente de titularidade da
CONTRATADA, por meio dos respectivos arquivos de distribuição da arrecadação do DETRAN-PR;
5.2.3 Além da arrecadação efetuada diretamente pela Instituição Financeira, a CELEPAR
emitirá, no mês de novembro de cada ano, nota fiscal adicional referente à remuneração pelos serviços correspondentes aos autos de infração que houverem sido quitados por outros mecanismos de pagamento/arrecadação, utilizando os mesmos preços pactuados nesse contrato.
5.3 DO REEMBOLSO
5.3.1 Considerando os atributos próprios e respectivas metas para o Acordo de Nível de
Serviço – ANS, estabelecidos no respectivo Catálogo de Serviços, poderá haver reembolso em decorrência da comprovação de eventual não atingimento integral das metas estabelecidas;
5.3.2 Para efeitos de reembolso, fica estabelecido que este incidirá sobre o Valor Base, assim considerado o “Valor Total de Autos de Gestão de Infrações de Trânsito - GIT” recebidos no mês de ocorrência,
5.3.2.1 Considerando-se que, mesmo com a ocorrência de mora, a demanda oferecerá
proveito e utilidade à CONTRATANTE e terá, o reembolso, a função de adequação do pagamento, não caberá a aplicação conjunta de outras penalidades relativas ao ANS.
5.4 DA CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO
5.4.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento ou repasse de valores remanescentes, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionada a aplicação da seguinte compensação financeira;
5.4.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionada a aplicação de:
5.4.2.1 multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da débito em atraso.
5.4.2.2 atualização monetária do débito pro rata die pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA.
C
5.4.2.3 taxa de juros compensatória a ser calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x [VP x (1+IP A)], sendo: | |||
EM = I*= N= VP= | Encargos Moratórios Índice de Compensação Financeira* Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo agamento Valor da parcela a ser paga | I* = TX = TX= 6= TX= | Taxa Anual (6/100)/365 % anual de taxa de juros de mora 0,00016438 |
IPCA= | Índice de preços ao consumidor amplo apurado entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela |
p
m
5.4.2.4 A cobrança da co
pensação financeira somente será devi
a caso o atraso no
d
p
pagamento da Nota Fiscal seja superior a 60 (sessenta) dias; o razo de tolerância ora
estabelecido apena evita a cobrança da taxa de compensação financeira se o
pagamento for realizado dentro de tal período, sendo que, após ultrapassado, a taxa mencionada será devida desde a data do vencimento.
5.4.2.5 Além da correção dos valores, a falta de pagamento poderá ensejar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA: ROTINAS E POLÍTICA DE INFORMAÇÕES
6.1 ROTINAS DE EXECUÇÃO
6.1.1 Os serviços serão executados nas dependências da CELEPAR, exceto nas situações que demandarem reuniões ou interações com equipes da CONTRATANTE em seu ambiente ou outro ambiente externo.
6.1.2 Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes e desde que a execução nesse
modal seja justificada, os serviços poderão ser executados nas dependências da
CONTRATANTE, em ambiente específico para este fim.
6.2 DOS INSTRUMENTOS DE TROCA DE INFORMAÇÕES
6.2.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CELEPAR deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema E-Protocolo ou outra ferramenta digital apropriada para este fim, caso seja disponibilizada pela CELEPAR.
6.2.2 As solicitações de atendimento dirigidas pelo CONTRATANTE à CELEPAR serão
formalizadas por e-mail, ofício ou outra forma convencionada, conforme a complexidade da necessidade.
6.2.3 Na hipótese de as partes trocarem informações, inclusive de produtos e materiais,
protegidas por direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou
protegidas por ser domínio de uma delas, tais informações não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou, de forma alguma, colocadas à disposição de terceiros, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Caso os pagamentos das despesas decorrentes do presente contrato ocorram através de
recursos orçamentários, a CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores,
conforme dotação orçamentária, classificação funcional programática e categoria econômica, indicadas no processo de contratação.
7.2 As despesas deste contrato correrão à conta de recursos provenientes de receita do gerenciamento de trânsito e da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7.3 As eventuais despesas
para o exercício subsequente serão
alocadas à dotação
orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
8 CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como gestor do contrato. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 Executar os serviços estabelecidas;
descritos, objeto do presente Contrato,
nas condições neles
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar
a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e
outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos
da CONTRATANTE,
especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;
8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE.
8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR
reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
8.2 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1 Realizar diligências com a CELEPAR para fins de comprovação especificações técnicas das soluções.
de atendimento das
8.2.2 Nomear o Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar a execução dos serviços tomados e registro de informações referentes ao ANS, a quem caberá a responsabilidade pelo fiel cumprimento de cláusulas contratuais, cabendo-lhe, inclusive, adotar providências no sentido da correção de falhas observadas, bem como a comunicação formal à CELEPAR de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento, alertando, em tempo hábil, a possibilidade de estarem ocorrendo situações que possam culminar com a aplicação de reembolsos ou sanções administrativas regulamentares e
contratuais previstas, responsabilização;
evitando atrasos ou entregas em desacordo, sob pena de
8.2.2.1 Neste ato, indica a senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00 e portadora do RG nº 6.043.011-0, Diretora do DEBETRAN –
Departamento Beltronense de trânsito como Gestor e ILIANES FIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
como Fiscal deste contrato. Eventuais substituições deverão Apostilamento a este contrato.
ser indicadas por
8.2.3 Nomear um responsável técnico que, perante a CELEPAR, se responsabilizará pelo
ambiente computacional, recursos e serviços de rede da CONTRATANTE.
8.2.3.1 Neste ato, indica a Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX como responsável técnico.
Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.2.4 Nomear Encarregado (Data Protection Officer - DPO) – para assuntos relacionados a
operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
art. 41 da Lei N.º
8.2.4.1 Neste ato, indica a Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX como DPO. Eventuais
substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.2.5 Definir, em conjunto com a CELEPAR, a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de tecnologia da informação objeto do presente contrato, quando couber.
8.2.6 Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os processos de negócio e requisitos das Ordens de Serviço emitidas.
8.2.7 Verificar, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações do contrato e da ordem ou solicitação do serviço, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.2.8 Emitir Termo de Recebimento Definitivo para o serviço fornecido pela CELEPAR que
esteja em conformidade com a proposta e cláusulas contratuais, no prazo e condições estabelecidas.
8.2.9 Comunicar à CELEPAR, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas pelo Gestor.
8.2.9.1 Informar previamente à CELEPAR eventuais reembolsos, decorrentes de descumprimento de ANS.
8.2.10 Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato, no prazo e forma estabelecidos.
8.2.11 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CELEPAR, e o respectivo recolhimento das quantias retidas como tributos, no que couber.
8.2.12 Aplicar à CELEPAR as sanções administrativas e contratuais cabíveis, após regular processo de aplicação de penalidades;
8.2.13 Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CELEPAR, aplicáveis a execução dos serviços.
8.2.14 Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
8.2.15 Ressarcir a CELEPAR pelo custo do registro dos programas de computador desenvolvidos e adquiridos em virtude do presente contrato.
8.2.16 Prestar à CELEPAR,
em tempo hábil, as informações e
os esclarecimentos
eventualmente necessários à execução do objeto do contrato, solicitados pelo preposto da XXXXXXX.
8.2.17 Manter seus ambientes ocupacionais devidamente adequados e atualizados para a
operação das soluções objeto da presente contratação, sempre atendendo, para tanto, as informações e requisitos técnicos fornecidos pela CELEPAR.
8.3 DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1.1 Os direitos de propriedade intelectual do sistema Gestão de Infrações de Trânsito – GIT SaaS são de titularidade do Estado do Paraná e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.
1.1.2 Programas de computador, eventualmente utilizados no contrato, quer sejam de propriedade da CELEPAR ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pelo CONTRATANTE, salvo autorização expressa.
8.4 DO TERMO DE COMPROMISSO E DE CONFIDENCIALIDADE
8.4.1 As partes, CELEPAR e CONTRATANTE, para que possam desenvolver as atividades
contempladas neste contrato e em seus anexos, bem como para a necessária e
adequada proteção das informações confidenciais e de dados pessoais, comprometem- se a cumprir o estabelecido no Anexo Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais.
8.4.2 Cabe à CONTRATANTE informar a sua política de privacidade de dados pessoais antes do início de vigência do contrato e sempre que houver alterações ou atualizações, os quais serão informadas ao encarregado da CONTRATADA.
8.5 DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS
8.5.1 A CELEPAR apenas hospeda em seu Data Center o Banco de Dados do Cliente, não sendo a controladora destes dados.
8.5.2 Considerando este fato, qualquer pedido de informação a respeito deste Banco de Dados,
bem como dos seus acessos, consultas, atualizações, dentre outros afins, deve ser
precedido de autorização do CONTRATANTE, controlador dos dados, para que a
XXXXXXX possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso a esta informação decorra de ordem judicial.
8.5.3 Quando este pedido autorizada a prestar a
de informação decorrer de ordem judicial, a CELEPAR fica informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE,
comunicando-a na sequência.
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 A CELEPAR estará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Pelo descumprimento das obrigações:
a) Advertência;
b) Multa de até 0,5% (meio por cento), por descumprimento ou cumprimento irregular de obrigações previstas no contrato, a ser aplicada sobre o valor mensal do contrato;
c) Multa de até 2% (dois por cento), no caso de inexecução total do contrato por culpa exclusiva da CELEPAR, a ser aplicada sobre o valor remanescente do contrato.
9.1.2 Não caberá a aplicação das penalidades aqui dispostas em conjunto com eventos relacionados ao ANS, sendo referidos eventos tratados como reembolso.
9.1.3 A autoridade máxima do CONTRATANTE é a autoridade competente para impor as
penalidades previstas, após regular processo de aplicação de penalidades.
9.1.4 Na aplicação das sanções, o CONTRATANTE observará as seguintes circunstâncias:
a) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e contratação.
b) Os danos resultantes da infração.
c) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial
o vulto econômico da
sua capacidade de
geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa.
d) Reincidência, assim
entendida a repetição de infração de
igual natureza após
aplicação da sanção anterior.
e) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
9.1.5 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas
após instauração de regular processo de aplicação de penalidades, garantindo-se à
CELEPAR o contraditório prévio e efetivo antes da decisão penalidade.
9.2 O CONTRATANTE estará sujeito às seguintes penalidades:
que aplicar qualquer
9.2.1 Havendo atrasos de pagamento, sobre estes incidirá cobrança de multa, juros e correção
monetária, na forma prevista na cláusula 5.4 - DA CORREÇÃO DOS VALORES EM
XXXXXX, bem como sujeitará o CONTRATANTE às seguintes penalidades:
a) notificação de advertência;
b) quinze dias após notificação: a CELEPAR poderá suspender as obrigações assumidas em relação às Metas de Acordo de Nível de Serviço - ANS, mediante a continuidade da prestação dos serviços, porém com redução integral das respetivas Metas;
e
e
a
c) sessenta dias após notificação: a CELEPAR poderá susp nder integralmente o
provimento dos s
rviços contratados, até que sejam normaliz
dos os pagamentos;
d) noventa dias após notificação: a CELEPAR poderá rescindir o presente contrato,
R
ficando o CONT ATANTE sujeita à multa compensatória de 10% (dez) por cento
sobre o valor remanescente estimado do contrato.
9.2.2 O descumprimento das demais obrigações, pelo CONTRATANTE, autoriza a CELEPAR a aplicar multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por evento.
9.3 As sanções previstas neste contrato podem ser aplicadas cumulativamente e não têm
caráter compensatório.
Portanto, não isentam a parte que, por
comprovada ação ou
omissão, causar danos à outra, dando ensejo à obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive as de ordem moral, sem prejuízo da respectiva responsabilidade criminal.
9.4 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração
Pública, nacional ou estrangeira, nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na
forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do
Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014, conforme prevê o art. 94 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
10.1.1 Unilateralmente, pelo CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
10.1.1.1 Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.1.1.2 Desatendimento injustificado das determinações regulares do fiscal do contrato;
10.1.1.3 Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, devidamente notificadas à CELEPAR;
10.1.1.4 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CELEPAR, que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.5 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.1.6 Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo
procedimento administrativo.
10.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.3 Os casos de rescisão contratual unilateral devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
10.4 Quando a rescisão ocorrer motivada pelo CONTRATANTE, sem que haja culpa da
XXXXXXX, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.4.1 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.4.2 Pagamento do custo da desmobilização.
10.5 Na ocorrência de impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o(s) cronograma (s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por, no mínimo, igual período de
tempo. Todavia, nesses
casos, o(s) cronograma(s) de execução
será(ão) novamente
ajustados mediante acordo entre as partes, a ser formalizado.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A presente contratação direta está autorizada no processo de DISPENSA Nº 72/2022, sob protocolo nº 8414/2022,com fulcro no art. 24, XVI, Lei Federal nº 8.666/1993.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas noart. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 A CELEPAR é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de regência permitir o apostilamento.
13 CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATO
TERCEIRA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE
13.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos anexos, adiante enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
13.1.1 PROPOSTA TÉCNICA /COMERCIAL
13.1.2 QUADRO DE VOLUMES E VALORES
13.1.3 CATÁLOGOS DE SERVIÇOS – CELEPAR – 2022
▪ GESTÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – GIT SAAS
13.1.4 TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer venham a ter, por mais privilegiado que seja.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este contrato é regido pelaLei 8.666/1993.
15.2 A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato e aditivos à Oficial, nos termos do art. 61 da Lei 8.666/93.
outro que tenham ou
publicação no Diário
15.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato digitalmente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de junho de 2022.