PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0060/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0060/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021
O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.744/0001-20, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para contratação de serviço conforme descrito abaixo. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, até o horário previsto para o credenciamento. O Credenciamento será realizado até as 08h45m do dia 14 de dezembro de 2021 ou do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura da sessão no mesmo dia às 09h. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 850 de 02 de Janeiro de 2009, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto Contratação de empresa especializada em serviços em Cloud Computing (computação em nuvem) para colocation de servidores, backup, servidores, redes e segurança conforme segue:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | Preço máximo mensal R$ |
12 Mês | Data Center | 5.630,57 | |
Colocation de 1 servidor de 2U Marca / Modelo: IBM System x3650 M4 | |||
Colocation de 1 servidor de 1U Marca / Modelo: HP Proliant DL120 G7 | |||
Link de Comunicação Privada de conexão entre o ambiente em nuvem (Data Center) e a contratante com velocidade mínima de 100 Mbps Full Duplex sem limite de transferência | |||
Link de Internet entre os servidores em nuvem e a internet com velocidade mínima de 100Mbps Full Duplex sem limite de transferência | |||
1 IPv4 público fixo e 1 rede ipv6 /64 | |||
Backup da estrutura de servidores em outro local físico com monitoramento e retenção no mínimo de 7 dias | |||
Servidor e Rede | |||
Manutenção, monitoramento e suporte de 2 servidores físicos | |||
Manutenção, monitoramento e suporte de 5 servidores virtualizados | |||
Monitoramento de consumo de recursos dos servidores físicos e virtuais através de alertas | |||
Manutenção e suporte de 13 pontos de acesso sem fio | |||
Manutenção e suporte em 6 roteadores de rede | |||
Manutenção e suporte em 2 switch gerenciável | |||
Roteador de borda virtual, acesso ao IP Público com firewall, nat e gerenciamento de regras de acesso |
Estações de Trabalho - Suporte técnico local em estações de trabalho e periféricos de usuários (80 horas mensais) presencialmente no local físico da contratante
Suporte in loco e Estações de trabalho
EXECUÇÃO
Requisitos técnicos básicos:
- SLA (Service Level Agreement) Acordo de nível de serviço, deverá ser de
disponibilidade de no mínimo 99%, garantido em contrato todos os dias em 365 dias por ano;
- Isenção de taxa mensal de transferência de dados (transferência de dados
ilimitada);
- Interconexão de 50Mbps entre o datacenter e o cliente;
- Datacenter com links de internet com redundância de no mínimo de 2
operadoras distintas e com ASN próprio;
- Latência menor que 5ms para comunicação entre a borda do datacenter e a
borda cliente;
- Acesso via Web a estrutura de servidores e console dos servidores;
- Faz parte do rol de serviços do datacenter a instalação dos sistemas
operacionais seguindo o particionamento de disco a ser informado pelo cliente para cada máquina virtual;
- A gerência das máquinas virtuais são de responsabilidade do datacenter;
- A gerência dos backups serão de responsabilidade do datacenter;
- O tempo de resposta da interconexão não poderá ser superior a 6 ms (milissegundos);
- O datacenter deverá disponibilizar serviço de service desk para abertura de chamados por meio de telefone e e-mail (no mínimo);
- O acesso a internet dos servidores virtuais será exclusivamente por meio do link de comunicação privada;
- Estar em pleno funcionamento a partir do dia 03.01.2022.
Requisitos para segurança física:
- O datacenter deverá possuir monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
- O datacenter deverá estar equipado com sistema de climatização adequada;
- O datacenter deve complementar a infra-estrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador e no-break (redundância n+1). O no-break deve assumir a alimentação dos equipamentos do datacenter na falta de energia da concessionária até que o grupo motor- gerador entre em operação;
Backup:
- O datacenter é responsável pela cópia de segurança (Backup) dos servidores virtuais definidas pela Contratante;
- O datacenter deverá disponibilizar espaço em disco necessário para armazenamento das informações, o qual obrigatoriamente deverá ter a cópia em 2 (dois) locais físicos separados, podendo uma das cópias ser no próprio datacenter;
- O backup deve ser monitorado diariamente do correto funcionamento e integridade das informações armazenadas, com retenção de 7 dias;
- Backup da estrutura de servidores em outro local físico com monitoramento e retenção de no mínimo de 7 dias.
Atendimento de Service Desk:
- Atendimento em primeiro nível (telefônico e e-mail). Trata-se da principal interface operacional entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, tendo como objetivos prestar atendimento em primeiro nível para todas as perguntas, solicitações e reclamações, gerenciar o ciclo de vida do incidente e comunicar ocorrência de incidentes.
- Nível de Serviço de atendimento via Ticket de Atendimento através do portal da CONTRATADA (SLA) acordado: Resposta de 99% dos chamados encaminhados pela CONTRATANTE informando o número do chamado aberto e o prazo para a resposta ao questionamento ou solução do incidente reclamado.
Gestão de Incidentes e prazo para recuperação dos serviços:
- O processo de Gestão de Incidentes trata as solicitações e incidentes, provendo a monitoração e detecção destes incidentes nos componentes operacionais do serviço, como servidores, rede interna do Data Center e segurança. Um incidente é qualquer evento que possa afetar o serviço. Os incidentes deverão ser classificados em três níveis de prioridade, para garantir seu adequado tratamento:
- Prioridade alta: Incidentes que indisponibilizam o serviço;
- Prioridade média: Incidentes que indisponibilizam parcialmente (módulos ou componentes críticos) o serviço;
- Prioridade baixa: Incidentes que indisponibilizam parcialmente (módulos ou componentes não críticos) o serviço;
Níveis de Serviço (SLA) acordado:
- Prioridade alta: diagnóstico em até 6 horas
- Prioridade média: diagnóstico em até 12 horas
- Prioridade baixa: diagnóstico em até 24 horas
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
3.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM
3.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
3.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e conhecimento do edital, conforme modelo (ANEXO I).
3.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 3.1, 3.2 e 3.3, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
3.5 – A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 3.3, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento essencial.
3.6 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela comissão de licitações.
3.7 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO II).
3.8 – Os documentos relacionados nos subitens 3.7, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2007.
Parágrafo único. Esta Certidão deverá ter data de emissão a menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da presente.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte:
MUNICIPIO DE IOMERÊ/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 – No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos:
4.2.2 – Quanto à Habilitação Jurídica
4.2.2.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
4.2.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
4.2.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou
4.2.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
Obs: Está dispensado de entregar o constante no subitem 4.2.2.2, se o mesmo estiver sido entregue na fase credenciamento.
4.2.3 – Quanto a Regularidade Fiscal
4.2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005).
4.2.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
4.2.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
mediante:
4.2.3.5 - Prova de situação regular no cumprimento dos encargos sociais,
4.2.3.5.1 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
4.2.3.5.2 – Prova de Regularidade Trabalhista – CNDT;
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas.
4.2.4 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
4.2.4.1 - Não poderão participar empresas em processo de falência ou concordata, apresentando para isso:
4.2.4.1.1 – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial e eproc, expedida até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.3 - Alvará de funcionamento da proponente.
4.4 - Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do ANEXO III.
4.5 – Apresentar declaração que não possui em seu quadro societário, servidor público na ativa, conforme modelo constante do ANEXO VI.
4.6 - Os documentos apresentados poderão ser entregues em original ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Todos os anexos deverão ser preenchidos preferencialmente por processo mecânico ou eletrônico.
4.2.5 – Quanto à Qualificação Técnica
4.2.5.1 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, serviço de natureza semelhante ao indicado no objeto deste edital a no mínimo duas entidades públicas ou privada. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s), do órgão tomador do serviço.
4.2.5.2 - Fornecer informações sobre a capacitação do(s) técnico(s), comprovando estarem aptos a trabalhar com os equipamentos e tecnologias utilizadas pela CONTRATANTE.
- Certificação Mikrotik MTCNA
- Certificação Ubiquiti UBWA
- Certificação Ubiquiti UEWA
- Treinamento de Capacitação IPv6
- Treinamento Microsoft
- Treinamento VMWare
5 – DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICIPIO DE IOMERÊ/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
5.3 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO V).
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 3.
6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.8 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.8.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.8.2 - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.8.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.8.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10 - O disposto no item 6.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por ITEM, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.13 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.15 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.16 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.17 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por ITEM, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.18 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.19 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e
assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.20 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por ITEM.
6.20.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada ITEM. Serão registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente na forma do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
6.21 - O pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto no item 14.1 deste Edital.
6.22 - Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.23 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
6.24 - As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração constante do subitem 3.7 deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, sendo concedido o prazo de até cinco dias úteis, a iniciar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens, obedecidas as normas e condições do Edital e seus Anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3– Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) das empresas declaradas inidôneas, ou que estejam cumprindo suspensão de direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4 – É facultada à Equipe de Apoio e Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, devendo a impugnação ser dirigida ao Pregoeiro Oficial.
8.2 – O memorial da Impugnação somente será recebido na forma escrita, devidamente fundamentada, tipo petição, mediante protocolo, o qual deverá ser feito junto ao Setor de Licitações do Município até o prazo previsto no item 8.1.
8.3 – Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio encaminhá-las à autoridade competente, decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
8.4 – Se procedente e acolhida a impugnação ao edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A empresa vencedora celebrará Contrato a ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato anexo.
9.2 – O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
9.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo previsto no item 9.1, poderá o Município de IOMERÊ, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município de Iomerê não preferir revogar a presente licitação.
10 – DO VALOR E REAJUSTE
10.1 – Os valores pactuados em contrato, não serão reajustados antes de decorrido 12 (doze) meses.
10.2 – Caso o contrato for prorrogado, o reajuste será anual com índice IPCA do período, ou outro que vier a substituí-lo.
11– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
11-1 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta da dotação orçamentária de 2022.
11.2 – Todo pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal, tendo o Município um prazo de até 10 (dez) dias para efetivar o pagamento.
11.3 – O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente da contratada.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
a) Será de obrigatoriedade da empresa vencedora:
12.1 – Prestar os serviços objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
12.2 - Prestar os serviços através de profissionais qualificados e material de qualidade, que garanta a continuidade e segurança dos serviços desempenhados pela administração municipal e demais órgãos.
12.3 – A disponibilização do acesso aos serviços deverá ser concluída e estar em pleno funcionamento a partir do dia 03.01.2022.
12.4 – Requisitos técnicos básicos:
- SLA (Service Level Agreement) Acordo de nível de serviço, deverá ser de disponibilidade de no mínimo 99%, garantido em contrato todos os dias em 365 dias por ano;
- Isenção de taxa mensal de transferência de dados (transferência de dados ilimitada);
- Interconexão de 50Mbps entre o datacenter e o cliente;
- Datacenter com links de internet com redundância de no mínimo de 2 operadoras distintas e com ASN próprio;
- Latência menor que 5ms para comunicação entre a borda do datacenter e a borda cliente;
- Acesso via Web a estrutura de servidores e console dos servidores;
- Faz parte do rol de serviços do datacenter a instalação dos sistemas operacionais seguindo o particionamento de disco a ser informado pelo cliente para cada máquina virtual;
- A gerência das máquinas virtuais são de responsabilidade do datacenter;
- A gerência dos backups serão de responsabilidade do datacenter;
- O tempo de resposta da interconexão não poderá ser superior a 6 ms (milissegundos);
- O datacenter deverá disponibilizar serviço de service desk para abertura de chamados por meio de telefone e e-mail (no mínimo);
- O acesso a internet dos servidores virtuais será exclusivamente por meio do link de comunicação privada;
12.5 – Requisitos para segurança física:
- O datacenter deverá possuir monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
- O datacenter deverá estar equipado com sistema de climatização adequada;
- O datacenter deve complementar a infra-estrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador e no-break (redundância n+1). O no-break deve assumir a alimentação dos equipamentos do datacenter na falta de energia da concessionária até que o grupo motor- gerador entre em operação;
12.6 – Backup:
- O datacenter é responsável pela cópia de segurança (Backup) dos servidores virtuais definidas pela Contratante;
- O datacenter deverá disponibilizar espaço em disco necessário para armazenamento das informações, o qual obrigatoriamente deverá ter a cópia em 2 (dois) locais físicos separados, podendo uma das cópias ser no próprio datacenter;
- O backup deve ser monitorado diariamente do correto funcionamento e integridade das informações armazenadas, com retenção de 7 dias.
b) Será de obrigatoriedade da contratante:
12.7 - Efetuar o pagamento conforme especificado neste Edital.
12.8 - Fiscalizar, através do setor competente, os trabalhos da Contratada.
12.9 - Permitir o acesso, nas dependências da sede administrativa e demais órgãos, dos profissionais que realizarão os serviços, desde que devidamente identificados como a serviço da empresa licitante vencedora.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.3 – Outras multas previstas na Minuta Contratual em anexo.
13.4 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
14 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
15– DOS RECURSOS
15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - Não sendo interpostos recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
15.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
15.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
15.5 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 16.1 em dia de expediente da Prefeitura de Xxxxxx.
16.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou agente político do Município de Iomerê.
16.3 – Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame.
16.4 – É reservado ao Município de Iomerê, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre o Município de Iomerê e a Contratada, serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.
16.6 – É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas
neste Edital.
16.7 – A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do Município as informações necessárias, antes de apresentá-la;
Edital;
b) conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do
c) considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração
de uma proposta totalmente satisfatória.
16.8 – É designado o Foro da Comarca de Videira para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do Contrato.
16.9 – A presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
16.10 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Conhecimento do Edital;
b) ANEXO II – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
d) ANEXO IV – Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Dados do representante legal e dados bancários;
f) ANEXO VI - Declaração de Quadro Societário;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
IOMERÊ (SC), 30 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
Suzana Testa Mugnol
XXX.XX 28.328
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº. ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
Iomere (SC), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
, de de .
Assinatura e carimbo Representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 0045/2021 DECLARAÇÃO
......................................................................., inscrito no CNPJ n.º ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º..................... e do CPF ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). LOCAL ..........................., DATA........
Assinatura do representante da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021 PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: E-mail: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 12 mês | Xx | xx |
Local e data:
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021 DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, que não possui em seu quadro societário, servidor público na ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 17, XI da Lei nº 13.473/2017.
, de de .
Assinatura
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0045/2021 MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx xx 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.744/0001-20, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXX XXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa [...], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam a execução do serviço abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste contrato, pelas Leis nº 8.666-93, nº 10.520-02 e pelas normas de direito administrativo e direito comum pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada em serviços em Cloud Computing (computação em nuvem) para colocation de servidores, backup, servidores, redes e segurança conforme segue:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | xx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E VALOR
2.1 - O presente contrato está diretamente vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n° 0060/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 0045/2021, independente de sua transcrição. Pela prestação do serviço a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor mensal de R$..........
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
3.1 - O presente contrato terá sua vigência a partir de ........., com término previsto para 31.12.2022, podendo ser prorrogado nos termos do inc. II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato, caso seja renovado o presente contrato, será reajustado anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado ao final dos serviços, devidamente conferidas e com o devido documento fiscal hábil a ser emitido, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
§ 1° - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante da Nota Fiscal deverá ser aquele fornecido na Proposta da Contratada.
§ 2° - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária de 2022 de cada secretaria solicitante:
Órgão | xx |
Unidade Orçamentária | xx |
Projeto/Atividade | xx |
Complem. Elemento | xx |
Reduzido | xx |
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A prestação do serviço será amplamente fiscalizada pela CONTRATANTE, podendo ser rejeitados os serviços prestados fora nas especificações do presente contrato ou mesmo das normas legais pertinentes.
6.1.1 - A CONTRATANTE poderá emitir instruções, ordens e reclamações a CONTRATADA, tendo como objetivo o saneamento de pendências ou dúvidas surgidas no decorrer da prestação do serviço.
6.2 - Pela não observância e cumprimento do estabelecido no presente contrato serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
a) Será de obrigatoriedade da empresa vencedora:
12.1 – Prestar os serviços objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
12.2 - Prestar os serviços através de profissionais qualificados e material de qualidade, que garanta a continuidade e segurança dos serviços desempenhados pela administração municipal e demais órgãos.
12.3 – A disponibilização do acesso aos serviços deverá ser concluída e estar em pleno funcionamento a partir do dia 03.01.2022.
12.4 – Requisitos técnicos básicos:
- SLA (Service Level Agreement) Acordo de nível de serviço, deverá ser de disponibilidade de no mínimo 99%, garantido em contrato todos os dias em 365 dias por ano;
- Isenção de taxa mensal de transferência de dados (transferência de dados ilimitada);
- Interconexão de 50Mbps entre o datacenter e o cliente;
- Datacenter com links de internet com redundância de no mínimo de 2 operadoras distintas e com ASN próprio;
- Latência menor que 5ms para comunicação entre a borda do datacenter e a borda cliente;
- Acesso via Web a estrutura de servidores e console dos servidores;
- Faz parte do rol de serviços do datacenter a instalação dos sistemas operacionais seguindo o particionamento de disco a ser informado pelo cliente para cada máquina virtual;
- A gerência das máquinas virtuais são de responsabilidade do datacenter;
- A gerência dos backups serão de responsabilidade do datacenter;
- O tempo de resposta da interconexão não poderá ser superior a 6 ms (milissegundos);
- O datacenter deverá disponibilizar serviço de service desk para abertura de chamados por meio de telefone e e-mail (no mínimo);
- O acesso a internet dos servidores virtuais será exclusivamente por meio do link de comunicação privada;
12.5 – Requisitos para segurança física:
- O datacenter deverá possuir monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
- O datacenter deverá estar equipado com sistema de climatização adequada;
- O datacenter deve complementar a infra-estrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador e no-break (redundância n+1). O no-break deve assumir a alimentação dos equipamentos do datacenter na falta de energia da concessionária até que o grupo motor- gerador entre em operação;
12.6 – Backup:
- O datacenter é responsável pela cópia de segurança (Backup) dos servidores virtuais definidas pela Contratante;
- O datacenter deverá disponibilizar espaço em disco necessário para armazenamento das informações, o qual obrigatoriamente deverá ter a cópia em 2 (dois) locais físicos separados, podendo uma das cópias ser no próprio datacenter;
- O backup deve ser monitorado diariamente do correto funcionamento e integridade das informações armazenadas, com retenção de 7 dias.
b) Será de obrigatoriedade da contratante:
12.7 - Efetuar o pagamento conforme especificado neste Edital.
12.8 - Fiscalizar, através do setor competente, os trabalhos da Contratada.
12.9 - Permitir o acesso, nas dependências da sede administrativa e demais órgãos, dos profissionais que realizarão os serviços, desde que devidamente identificados como a serviço da empresa licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial o Município poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica a CONTRATADA sujeito a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da proposta;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Quando houver algum imprevisto que impossibilite à Contratada o cumprimento das obrigações ora contraídas, a mesma deverá comunicar a contratante imediatamente para que se tomem as providências no sentido de não prejudicar o andamento das atividades relacionadas ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através de seus secretários. Serão responsáveis também para atestar as notas fiscais, com o recebimento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de VIDEIRA, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.