CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220008
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220008
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220008 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MONACO VEICULOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX GARCIAS URBANO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e MONACO VEICULOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 18.548.319/0001 -11, sediado na ROD BR 316, S/N, KM 2, GUANABARA, Ananindeua-PA, CEP 67010-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 01-2022/PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE 02(DUAS) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO TRANSPORTE DE DOENTES E EQUIPES PROFISSIONAIS, RESPECTIVAMENTE.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: MONACO VEICULOS LTDA | |||||
CNPJ: CNPJ 18.548.319/0001-11 | |||||
ENDEREÇO: ROD XX 000, | X/X, | XX 0, | XXXXXXXXX, | Xxxxxxxxxx-XX, | XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXX XXXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
033655 | AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO: Veículo tipo furgão, zero quilômetro | UNIDADE (sem uso | 2,00 | 131.330,000 | 262.660,00 |
anterior), ano 2021 (mínimo), cor branca, combustível flex (gasolina/etanol), ar condicionado, retrovisores externos, tanque de combustível mínimo de 50L, injeção eletrônica, potência mínima de 84 cv, motor mínimo 1.4, com 02 (duas) portas laterais dianteiras, 02 (duas) portas traseiras, direção hidráulica, câmbio manual de 05 (cinco) velocidades à frente e uma a ré, freio a disco nas rodas dianteiras e tambor nas rodas
traseiras, rodas e pneus aro 14 (mínimo), com todos os equipamentos exigidos pelo Contran. CARACTERÍSTICAS DA AMBULÂNCIA: Revestimento do piso em PVC liso antiderrapante lavável
Revestimento das laterais e teto
Xxxxxx corrediça entre o compartimento do paciente e cabine do motorista
Luminárias fluorescentes no teto
Janela lateral corrediça
Tomadas de 12 volts para funcionamento de equipamentos médicos
Corrimão no teto
Xxxx retrátil em alumínio
com colchonete revestido em curvin com cinto de segurança
Circuito elétrico com cabos superdimensionados antichamas que não emanam gases
Sistema de oxigênio com cilindro portátil e régua tripla
Sinalização visual composta de um sinalizador
tipo giroflex com duas lâmpadas giratórias e dois espelhos refletores
Sinalização acústica composta por uma sirene eletrônica de 01 tom
Suporte para cilindro de oxigênio
Armário em compensado revestido em fórmica, com portas de acrílico
Banco tipo baú para acompanhantes
Adesivos ?AMBULÂNCIA? na dianteira e traseira e o desenho de uma cruz nas laterais.
VALOR GLOBAL R$ 262.660,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em
31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 262.660,00 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.116 - Ação Enfrent. Emerg. Saúde Pública Decorrente do COVID-
19.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.302.0011.1.044 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 04 de Fevereiro de 2022
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX URBANO:72052660410
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
URBANO:72052660410 Dados: 2022.02.08 16:24:59
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
SILVA:28719913249
CONTRATANTE
EVANDRO JOSE DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX
SILVA:28719913249
Dados: 2022.02.08 11:46:10 -03'00'
MONACO VEICULOS LTDA
CNPJ 18.548.319/0001-11 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.