PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 2801/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2021
Pregão N.º 52/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Barra Longa, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 18.316.182/0001-70, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 35.447-000, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e de outro, a empresa AMOPEB TERCEIRIZA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.511.568/0001-35, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 35.436-000, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do processo licitatório número 77/2021, pregão presencial número 52/2021, nos termos da Lei n.º 10520.2002 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, conforme especificações constantes do Anexo I termo de referência.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de 17 de setembro de 2021, apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1 - Este contrato vigorará até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura.
2.2 - O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Prefeitura Municipal de Barra Longa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS-DO PAGAMENTO-DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais) conforme abaixo discriminado:
ITEM | FUNÇÃO/CARGO | SECRETARIA | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
03 | Encarregado de obras | OBRAS | 1 | R$ 4.800,00 | R$14.400,00 |
13 | Cozinheira (o) | ASSISTÊNCIA SOCIAL E | 1 | R$ 2.600,00 | R$7.800,00 |
HABITAÇÃO | |||||
15 | Operador deTrator | OBRAS/DESENVOL VIMENTO RURAL | 2 | R$ 3.100,00 | R$18.600,00 |
16 | Vigia noturno | OBRAS/SAÚDE | 2 | R$ 2.700,00 | R$16.200,00 |
18 | Calceteiro | OBRAS | 1 | R$ 3.500,00 | R$10.500,00 |
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE DE RECURSO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.39.00.2.09.01.08.244.0001.2.0033 | 256 | 100 |
OBRAS E TRANSPORTE | 3.3.90.39.00.2.13.01.15.122.0002.2.0043 | 259 | 100 |
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Longa, à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura do fornecimento, devidamente acompanhada das respectivas requisições, comprovantes de cumprimento do objeto, medições, folhas de ponto, contracheques assinados pelos funcionários SEFIP e GPS.
3.5 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
3.6. Da retenção de INSS:
3.6.1 Das empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados na IN RFB 971/2009, em especial aqueles previstos nos arts. 117 e 118. A alíquota está definida no art. 78, VI e art. 112.
3.6.2 Das empresas OPTANTES pelo Simples Nacional, será retido 11% sobre o valor bruto da NF dos serviços de construção, serviços de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia, conforme determina o art. 191 da IN RFB 971/2009.
3.6.3 Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada na execução do objeto do contrato poderão ser deduzidos na base de cálculo da retenção previdenciária, podendo adotar, como base de cálculo da retenção previdenciária, os percentuais previstos no art. 122 da IN RFB 971/2009.
3.7. Imposto de Renda Retido na Fonte:
3.7.1. Será retido 1,5% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados nos arts. 647 651 e 652 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.7.2. Será retido 1% sobre o valor bruto da NF dos serviços colacionados no art. 649 do Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999.
3.7.3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda será retido conforme art. 158, I da CR/88 e LC 123/2006, art. 14.
3.8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
3.8.1. Será retido o ISSQN das atividades econômicas estabelecidas na LC 116/2003, art. 3º, na alíquota definida no Código Tributário do Município de Barra Longa, conforme determina o art. 156, inciso III da CR/88.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1 - O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo às disposições previstas na CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1,00% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado.
5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação ,
que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de
direito.
Barra Longa, 20 de setembro de 2022.
_ Prefeito Municipal de Barra Longa CONTRATANTE
_ AMOPEB TERCEIRIZA SERVIÇOS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- _ CPF/CI: _
2- CPF/CI: _