CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: ENDEREÇO: B: CEP: CPF: C.I.: NATURALIDADE:
FILIAÇÃO: DN
CURSO: TURNO: RA:
ALUNO BENEFICIADO:
CONTRATADO: MINAS GERAIS EDUCAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.648.257/0001-78, Entidade Mantenedora da Faculdade UNA de Contagem, situada na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 6.620 – Xxxxxx Xxxxxxx, Contagem/MG.
CLÁUSULA I: O presente contrato, com início em 01/07/2013, tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo Contratado ao Contratante/Aluno, durante todo o período de duração do curso, em quaisquer dos seus campi, conforme previsto na Legislação vigente e nas normas da Faculdade UNA de Contagem.
Parágrafo Primeiro: Os serviços mencionados nesta cláusula são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao módulo/período/disciplina no qual estiver matriculado o Contratante/Aluno, não incluídos os facultativos, em caráter opcional, individual ou em grupo, assim como o estágio curricular, cuja realização é obrigação pessoal do aluno.
Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Escolar, que, em casos excepcionais, e verificada a subordinação às decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e número de dias letivos constantes de Lei.
Parágrafo Terceiro: O Contratante/Aluno sujeita-se às normas do Estatuto e do Regimento da Faculdade UNA de Contagem, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à sua disposição nos Centros de Atendimento ao Aluno, nas Bibliotecas, bem como no endereço eletrônico “xxx.xxx.xx”, e cujas disposições integram o presente instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos “Direitos e Deveres do aluno”.
Parágrafo Quarto: O pagamento regular e integral da primeira parcela de cada semestralidade, juntamente com a inexistência de débitos junto ao Contratado, é condição imprescindível para a validação da matrícula a cada semestre letivo.
Parágrafo Quinto: São de exclusiva responsabilidade do Contratado o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à organização administrativa, elaboração do Calendário Escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, organização de turmas e agrupamentos de alunos, destinação de salas, horário das aulas e oferta de turnos, orientação didático-pedagógica, definição do campus do curso, e outras providências intrínsecas à atividade.
Parágrafo Sexto: Neste ato, declara o CONTRATANTE que está ciente e concorda com a possibilidade de alteração da estrutura curricular do curso, objeto da prestação de serviço contratada, durante o seu período de integralização, em face da indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, considerando-se a expressa autorização legal (Lei nº. 9.394/1996).
Parágrafo Sétimo: As Condições de Oferta dos Cursos, elaboradas nos moldes exigidos pela Portaria nº. 40/2007, do MEC, o Guia Acadêmico e o Calendário Escolar, estão à disposição do CONTRATANTE, na página eletrônica da UNA. Parágrafo Oitavo: Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Escolar da Faculdade UNA e nos demais atos normativos internos.
CLÁUSULA II: Pelos serviços educacionais objeto deste contrato, a cada semestre, o Contratante pagará ao Contratado uma semestralidade escolar no valor de R$ ,00 ( ), reajustável nos termos da legislação em vigor. O referido valor é composto pela matrícula e mais cinco parcelas iguais. A matrícula terá o valor fixo de 1/6 do valor base da semestralidade e o restante será dividido em 5 (cinco) parcelas mensais, observada para a composição de seu valor, a cada mês, a carga horária efetivamente cursada pelo aluno.
Parágrafo Primeiro: O VALOR REFERENTE A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ DEVOLVIDO QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA FORMAL (POR ESCRITO) DO ALUNO PROTOCOLADO NOS CAA´S (CENTRO DE ATENDIMENTO AO ALUNO) DOS CAMPI E ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, PODENDO SER RETIDO O PERCENTUAL MÁXIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA MATRÍCULA A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. SE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA FOR EFETUADO EM CHEQUE, ESTA SOMENTE SE CONCRETIZARÁ APÓS A REGULAR COMPENSAÇÃO DO MESMO.
CURSO | VALOR TOTAL DA SEMESTRALIDADE 2013 /2 | VALOR DA MATRÍCULA 2013 /2 | VALOR DA PARCELA DA SEMESTRALIDADE 2013 /2 |
R$ ,00 | R$ ,00 | R$ ,00 |
Parágrafo Segundo: Em função da carga horária contratada, o valor referente à semestralidade poderá sofrer modificações, que se refletirão nos valores cobrados a partir da terceira parcela da semestralidade. Como no momento do vencimento das primeiras mensalidades será impossível saber em quais disciplinas estará o aluno matriculado, a Instituição se compromete a fazer, ao tomar conhecimento de tais opções, o recálculo para as devidas compensações financeiras nos boletos relativos aos meses de março ou setembro, de acordo com o semestre que estiver em curso.
Parágrafo Terceiro: Fica facultado ao Contratado disponibilizar Requerimento de Matrícula pela Internet, em página eletrônica, bem como sua validação por meio on-line.
Parágrafo Quarto: O vencimento de cada parcela ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo que, após esse prazo, torna o CONTRATANTE obrigado a pagar, além do valor principal:
a) multa de 2% (dois por cento) e sobre o valor da parcela de semestralidade em atraso, na forma do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
b) atualização monetária do período;
c) juros de mora legais correspondente a 1% a. m. (um por cento ao mês) aplicados sobre o valor principal.
O disposto neste parágrafo aplica-se a toda e qualquer hipótese de parcela vencida e não paga, inclusive a matrícula, entendendo-se incluídas nestas, aquelas cujo pagamento for realizado por cheque não compensado.
Parágrafo Quinto: Quando o pagamento das parcelas da semestralidade, incluindo a matrícula, ocorrer mediante a utilização de cheques, estes serão recebidos em caráter pró-solvendo (para pagamento), isto é, não se concretizará a quitação das parcelas da semestralidade, a não ser, após a regular compensação dos mesmos. Restará nula de pleno direito, a matrícula do Contratante, quando seu pagamento for efetuado por meio de cheque sem a regular liquidação da rede bancária.
Parágrafo Sexto: O presente contrato é celebrado com direito de arrependimento das partes, sendo certo que, CASO O CONTRATANTE DESISTA DA MATRÍCULA APÓS O INÍCIO DAS AULAS, PERDERÁ, EM FAVOR DO CONTRATADO,
O VALOR DA 1ª PARCELA DA SEMESTRALIDADE, ressalvada a hipótese prevista na cláusula IV, parágrafo segundo. Parágrafo Sétimo: O PAGAMENTO DAS MATRÍCULAS E PARCELAS SUBSEQUENTES DEVE SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NA REDE BANCÁRIA. PARA TANTO, O CONTRATANTE DEVERÁ RETIRAR O BOLETO PELO SISTEMA ON LINE (SOL) POR MEIO DE EQUIPAMENTOS CONECTADOS A INTERNET. DESSE MODO, NÃO SERÁ CAUSA JUSTIFICADORA DO NÃO PAGAMENTO OU ATRASO A ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECEBIMENTO DO MENCIONADO BOLETO, UMA VEZ QUE NÃO HAVERÁ ENVIO FÍSICO PELA CONTRATADA, MAS TÃO SOMENTE A DISPONIBILIZAÇÃO DO MESMO NO SISTEMA DE ACESSO RESTRITO AO ALUNO, DE FORMA GRATUITA NOS TERMINAIS DE AUTO ATENDIMENTO E IMPRESSÃO LOCALIZADOS NOS CAMPI. REGISTRA-SE QUE NÃO HAVERÁ ÔNUS DE IMPRESSÃO PARA O ALUNO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE COTAS DE IMPRESSÃO PELA CONTRATADA PARA ESSE FIM.
Parágrafo Oitavo: O disposto no parágrafo anterior não impede a CONTRATADA, caso entenda conveniente e oportuno, de encaminhar boletos de cobrança por meio físico.
Parágrafo Nono: O Contratado não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para
recebimento das parcelas de semestralidade. Na hipótese de ocorrência de tal fato, o Contratante deverá procurar o Setor de Tesouraria do Centro Universitário UNA para apuração, identificação e regularização do pagamento, sob pena de não lhe ser dada a efetiva quitação. O Contratante deverá ainda, acompanhar pelo site da Contratada, através de seu acesso restrito, todas as movimentações em sua ficha financeira.
Parágrafo Décimo: Na hipótese de não pagamento da matrícula, a CONTRATADA terá a faculdade de dar por rescindido de pleno direito o presente contrato, ao invés de aplicar a multa e demais cominações previstas no parágrafo quarto, desta cláusula.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os direitos decorrentes do presente contrato, em favor do Contratado contra o(a) Contratante, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) Contratante desde já expressa sua prévia anuência.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: CASO O ALUNO SE ENCONTRE INADIMPLENTE POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS, ESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER RESCINDIDO, MAS SEU DESLIGAMENTO, ENTRETANTO, SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS VENCIDO O SEMESTRE XXXXXX, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI 9.870/99), SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO .
Parágrafo Décimo Terceiro: Não estão incluídos neste contrato, nem são remunerados pelo valor nele estabelecido: serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, apostilamento de diplomas, declarações diversas e segunda via de certificado de conclusão de curso e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta no site da Instituição.
Parágrafo Décimo Quarto: No ato do requerimento de diploma, o graduado poderá optar pelo diploma simples, sem ônus, ou pelo decorado, fornecido em papel especial, com pasta para acondicionamento, mediante pagamento de taxa.
Parágrafo Décimo Quinto: Todas as providências acadêmicas apontadas nos Parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Quarto desta cláusula deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Escolar da Faculdade UNA de Contagem e nos demais atos normativos internos.
Parágrafo Décimo Sexto: Os valores cobrados pelas parcelas da semestralidade do curso serão calculados com base nos custos fixos e variáveis da Instituição. Desse modo, caso o aluno se matricule em um número menor de disciplinas do que as ofertadas regularmente no semestre, deverá arcar com o valor proporcional aos custos fixos da Instituição, já que tanto os serviços quanto o quadro de funcionários estarão à disposição do mesmo, independentemente da quantidade de disciplinas cursadas.
Parágrafo Décimo Sétimo: A CONTRATADA poderá conceder bonificações ou descontos em quaisquer das parcelas de semestralidade, não importando em novação nem produzindo efeitos relacionados às obrigações fixadas no presente instrumento, dando a essas circunstâncias extraordinárias a publicidade adequada e critérios de generalidade, podendo ser suprimidos a qualquer tempo.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Os valores das contraprestações das demais atividades, inclusive extracurriculares, serão fixados de acordo com a natureza de cada serviço ofertado pela CONTRATADA, sendo que seus valores serão devidamente informados no ato da contratação.
CLÁUSULA III: HAVENDO ATRASO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO.
Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.870/99, o CONTRATADO, SE FOR O CASO, PODERÁ NÃO RENOVAR A MATRÍCULA DO ALUNO INADIMPLENTE, PARA O SEMESTRE LETIVO SEGUINTE.
Parágrafo Segundo: Fica reservado à CONTRATADA o direito de não renovar a matrícula do aluno para o semestre letivo seguinte, caso seja verificado, no ato da matrícula, que o CONTRATANTE continua inadimplente, sem prejuízo da cobrança administrativa e/ou judicial do débito, conforme art. 5º da Lei nº. 9.870/1999.
Parágrafo Terceiro: O Contratante será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes tanto da cobrança administrativa, quanto da judicial, inclusive honorários advocatícios.
Parágrafo Quarto: Nos casos de discussão administrativa, o contratante também terá o mesmo direito da contratada de exigir eventual ressarcimento de despesas e honorários.
Parágrafo Xxxxxx: O custo referente às despesas administrativas despendidas pela CONTRATADA, somente serão repassados ao CONTRATANTE após 03 (três) meses do vencimento da dívida.
CLÁUSULA IV: A transferência para outra Instituição ou pedido de rescisão do contrato durante a sua vigência e a desistência da matrícula, deverão ser requeridas por escrito, em requerimento próprio assinado pelo aluno e protocolizado em um dos Centros de Atendimento ao Aluno, com observância dos prazos e normas regimentais, devendo o contratante pagar a mensalidade correspondente ao mês em curso no momento do requerimento de seu desligamento, ficando vedada à contratada realizar qualquer cobrança relativa ao mês seguinte àquele em que se deu o requerimento do desligamento, assim considerado o último dia em que o aluno frequentaro estabelecimento escolar após a solicitação da rescisão.
Parágrafo Primeiro: A matrícula inicial, caso seja apurada irregularidade insanável na documentação do aluno, ou diante de outra limitação legal impeditiva, será cancelada ex ofício por ato institucional, pelo que estará rescindido de pleno direito o presente contrato. Caso haja cancelamento de matrícula ex ofício, antes do início do ano letivo, deverá haver a devolução da primeira parcela paga. Caso o período letivo já esteja em curso, a Instituição está autorizada a reter, no máximo, 10% (dez por cento) do valor da mensalidade vigente à ocasião do cancelamento da matrícula.
Parágrafo Segundo: O Contratante/Aluno ingressante que vier a pedir desistência até a data prevista para o início das aulas no Calendário Oficial da Instituição, impreterivelmente, receberá 90% (noventa por cento) de devolução da primeira parcela, ficando, desta forma, pela retenção, compensada a contratada das despesas até então feitas em razão deste contrato, sendo que, se ocorrida a desistência depois de iniciado semestre letivo, não será cobrada parcela da semestralidade vencida no mês seguinte àquele em que se der a desistência ou desligamento.
CLÁUSULA V: No caso de contratação de serviços específicos, o contratante será responsável pelo pagamento das taxas decorrentes destes se, expressamente, requerer, física ou eletronicamente, seu fornecimento e quando no ato do requerimento lhe for informado o valor cobrado pelo referido serviço.
Parágrafo Único: Observado o previsto no caput, o Contratante/Aluno autoriza desde já, de forma expressa, a cobrança dos serviços específicos através de boleto, juntamente, com a parcela mensal de semestralidade, caso não seja possívelmanter-se-á o procedimento de pagamento direto na Tesouraria.
CLÁUSULA VI: As atividades acadêmicas serão ministradas nas salas de aula, laboratórios ou em locais que a CONTRATADA indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico-prática pertinente, inclusive quanto à realização de eventos externos, podendo ainda, a estrutura curricular do curso, contemplar disciplinas presenciais, semi- presenciais ou ofertadas no formato de ensino a distância.
Parágrafo Primeiro: O Nivelamento, atividade complementar obrigatória, ofertada na modalidade ensino à distância, não terá custo para o aluno quando da realização no semestre de ingresso. Caso o aluno não realize ou não conclua a atividade no semestre letivo de ingresso ou seja reprovado, deverá arcar com o valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada atividade a ser cursada.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de ocorrer, a critério da CONTRATADA, a realização de atividades curriculares e/ou extracurriculares fora das dependências do campus onde o aluno beneficiário estiver matriculado, ficará ele responsável pelo traslado até o(s) local(is) definido(s).
Parágrafo Terceiro: Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência do curso de um turno para outro, assim como de um campus para outro, em face de necessidades da Instituição, a qual lhe comunicará a mudança previamente.
Parágrafo Quarto: Durante a vigência do contrato, visando a adequações e melhorias na qualidade dos serviços educacionais, poderá ocorrer transferência de cursos de um campus para outro ou de um turno para outro, de acordo com as necessidades de cada instituição, assim como poderão ser ministradas aulas práticas em locais diferentes do de funcionamento do curso em face de necessidades de cada instituição participante, o que será comunicado previamente aos alunos.
CLÁUSULA VII:O requerimento de matrícula, presencial e/ou on-line, apresentado pelo CONTRATANTE, é parte integrante do presente contrato. A celebração da matrícula somente se procederá pela inexistência de quaisquer débitos financeiros junto à CONTRATADA, mediante o pagamento regular e integral do valor correspondente à matrícula, e somente se validará após a assinatura deste contrato, ficando, desde já, expresso que a não- assinatura o tornará nulo e, por conseguinte, a matrícula.
Parágrafo Primeiro: Eventuais e futuros aproveitamentos, trancamentos e cancelamento de disciplina(s) não refletem no valor pago a título de matrícula, devendo esta ser sempre paga de forma integral.
Parágrafo Segundo: Será considerada nula, a matrícula realizada de forma irregular, sem a apresentação de documentos necessários descritos no Regimento da Faculdade UNA de Contagem ou contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/1996), independente do deferimento do pedido, do preenchimento da matrícula on-line ou da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese da CONTRATADA verificar, a qualquer tempo, que a documentação entregue pelo aluno não preenche os requisitos legais mencionados neste contrato, estará automaticamente rescindido, com o conseqüente cancelamento da vaga aberta para o aluno beneficiário, bem como o cancelamento de todo o serviço prestado anteriormente.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga do aluno beneficiário quando a matrícula não for efetivada na data prefixada, ou pela falta de documentação hábil, ou pela situação de inadimplência do CONTRATANTE, ou ainda se verificado pela CONTRATADA qualquer tipo de fraude por parte do CONTRATANTE quanto à documentação exigida no ato da matrícula.
Parágrafo Quinto: Para a renovação da matrícula referente aos módulos subsequentes, nos termos da legislação vigente, ficará o CONTRATANTE, desde já, sujeito a um novo requerimento que será firmado por ocasião da renovação da matrícula referente a cada um dos semestres letivos posteriores.
Parágrafo Sexto: A renovação de matrícula se dará com o atendimento por parte do CONTRATANTE de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim, que serão divulgados pela CONTRATADA nos quadros de aviso dos campi e/ou na página eletrônica da Faculdade UNA de Contagem, sendo que a rematrícula será efetivada nos termos do caput desta cláusula.
Parágrafo Sétimo: Fica facultado à CONTRATADA disponibilizar a renovação de matrícula na página eletrônica da UNA, bem como a validação do contrato, por meio do aceite on-line. Quando assim for feito, o registro do acesso do aluno servirá como comprovante de rematrícula, integrando o presente contrato para todos os fins. Para os alunos regulares acadêmica e financeiramente, desde que efetuem o pagamento referente à matrícula, a vinculação das disciplinas de seu módulo natural serão realizadas automaticamente, devendo o aluno apenas dar o aceite ao contrato e confirmar seus dados cadastrais no SOL.
Parágrafo Oitavo: Pelo fato de a CONTRATADA adotar a natureza semestral para o ensino superior, os efeitos decorrentes deste contrato encerram-se ao final de cada semestre letivo, sem prejuízo da exigibilidade de eventual débito para com as parcelas mensais vencidas, podendo as partes, não existindo inadimplência ou infração contratual, renová-lo por escrito, de forma presencial ou on-line, fixando-se novo período de vigência para o(s) semestre(s) subseqüente(s) do curso. O pagamento da primeira parcela de cada semestre letivo corresponderá à manifestação tácita de vontade do CONTRATANTE na renovação da matrícula semestral, bem como na ratificação dos termos ora contratados.
Parágrafo Nono: Confundem-se, na mesma pessoa, o CONTRATANTE e o aluno beneficiário quando opta o primeiro pela matrícula via internet.
Parágrafo Décimo: Quando o CONTRATANTE e aluno beneficiário forem pessoas distintas e/ou o aluno beneficiário não for capaz, na forma da Lei Civil, de firmar o presente instrumento, o CONTRATANTE deverá ratificar o aceite on-line da data aprazada para a matrícula presencial.
Parágrafo Décimo Primeiro: O aluno beneficiário que estiver irregular academicamente terá o aceite on-line de sua matrícula condicionado ao saneamento das irregularidades perante a CONTRATADA, bem como aos prazos previstos no Calendário da Faculdade UNA de Contagem. Já o aluno com pendência financeira perante a Instituição não terá direito ao acesso on-line para matrícula, enquanto não sanar a obrigação.
Parágrafo Décimo Segundo: Para que ocorra o cancelamento ou o trancamento da matrícula o CONTRATANTE deverá formalizar seu requerimento por escrito, observando os requisitos e prazos previstos neste instrumento, como também no Regimento da Faculdade UNA de Contagem, sendo indispensável ainda que o aluno beneficiário esteja regularmente
matriculado, não excluindo o direito da CONTRATADA exigir, em juízo, o pagamento das parcelas de semestralidade vencidas e não pagas.
Parágrafo Décimo Terceiro: Caso o CONTRATANTE não cumpra o mencionado no Parágrafo Xxxxxx, responsabilizar-se-á pelo pagamento integral das parcelas de semestralidade vincendas.
Parágrafo Décimo Quarto: O não comparecimento do aluno beneficiário às aulas não exime o CONTRATANTE do pagamento das parcelas de semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: O CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados pelo sistema bancário, devendo apresentá-los sempre que solicitado.
Parágrafo Décimo Sexto: Os alunos beneficiários iniciantes, independente do regime adotado pelo curso, salvo os que ingressam pelo Processo Seletivo para Transferência, Obtenção de Novo Título, Obtenção de Nova Habilitação, Reingresso, e Reopção de Curso, estão obrigados a se matricular em todas as disciplinas do período ou módulo ofertado, sendo possível, todavia, o seu aproveitamento e trancamento, nos moldes previstos no Regimento da Faculdade UNA.
Parágrafo Décimo Sétimo: O aluno deverá, obrigatoriamente, cursar, em cada semestre letivo, o mínimo de três disciplinas para regime seriado e seriado modular, quando em dependência.
Parágrafo Décimo Oitavo: Nos cursos modulares, o aluno ingressante será matriculado nas disciplinas do módulo ofertado pela Instituição. O módulo a ser ofertado pela Faculdade UNA será devidamente divulgado para o aluno no site da Instituição.
Parágrafo Décimo Nono: Não se aplicará o quantum mínimo previsto no parágrafo décimo quinto, cabendo ao CONTRATANTE pagar, nesse caso, o valor referente aos créditos em que estiver matriculado, em conformidade com os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula II, quando configurado os seguintes casos:
I - O número de disciplinas necessárias para a integralização da estrutura curricular for inferior a 3 (três); II - Em razão da implantação ou extinção do curso, o aluno não puder cursar mais que 3 (três) disciplinas; III - Quando não houver possibilidade acadêmica de matricular nos módulos/período em oferta.
Parágrafo Vigésimo: O requerimento de cancelamento de disciplina por parte do aluno beneficiário somente será aceito dentro do prazo máximo estabelecido pelo calendário oficial da Instituição, previsto, também, no Regimento Interno, findo o qual não serão mais admitidas solicitações dessa natureza. Este prazo não se aplica ao aproveitamento de disciplina, que poderá ser requerido a qualquer tempo, observados os critérios do Regimento da Faculdade UNA de Contagem.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Ocorrerá a compensação dos valores referentes a trancamento e aproveitamento de disciplinas, em conformidade com os Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula II, no mês subsequente à data de deferimento do pedido somente se a solicitação for requerida até o dia 05 (cinco) do mês em curso, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o dia aprazado for feriado, sábado ou domingo, ou quando estiver fora de funcionamento a Secretaria Acadêmica da Faculdade UNA, não havendo, em nenhuma hipótese, compensação retroativa.
CLÁUSULA VIII: O CONTRATANTE OBRIGA-SE A COMUNICAR SEU NOVO DOMICÍLIO AO CONTRATADO, POR MEIO DE REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO EM UM DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO ALUNO, SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE ENDEREÇO.
CLÁUSULA IX: O CONTRATANTE, após ter tido conhecimento prévio do texto deste instrumento, do Estatuto e Regimento da Faculdade UNA de Contagem, bem como da Política de Segurança de Informações e uso de recursos computacionais, e compreendendo integralmente o sentido e alcance de seus termos, declara não haver qualquer cláusula nos referidos documentos que suscite dúvida, por menor que seja, nos seus conteúdos, com as quais concorda. Declara, ainda, ter conhecimento do projeto pedagógico e da grade curricular do curso em que se matricula e do calendário escolar do ano letivo, divulgados no site da Instituição.
Parágrafo Único: Além das obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir as disposições da legislação de ensino vigente, do Estatuto e do Regimento da Faculdade UNA de Contagem, do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta dos Cursos desta Instituição, bem como os horários, as datas e os prazos fixados no Calendário da Faculdade UNA, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.
CLÁUSULA X: Considerando que a viabilidade econômico-financeira para instalação e início do curso depende do número de matriculas realizadas, poderá a contratada não oferecer curso cujo número de matrículas seja inferior ao número de vagas iniciais constantes no Edital para o Processo Seletivo. Assim, a Instituição não se obriga a instalar os cursos em oferta no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso, o valor total, correspondente à taxa de inscrição acrescido do valor correspondente à matrícula, pagos pelo candidato, serão integralmente devolvidos.
Parágrafo Único: No caso de significativa diminuição do número de alunos ou de não formação de turmas nos períodos/módulos subsequentes de cursos já iniciados, os alunos não serão prejudicados na continuidade e conclusão do curso, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias para o prosseguimento dos trabalhos.
CLÁUSULA XI: O presente contrato poderá ser rescindido:
I – pelo Contratado, por motivo disciplinar dado pelo(a) Contratante/Xxxxx, ou outro previsto no Regimento, bem como no presente contrato, ou por incompatibilidade ou desarmonia do(a) contratante, ou seu responsável, com o regime ou filosofia da Instituição Escolar, ou na hipótese prevista pela Cláusula II, Parágrafo Décimo Primeiro;
II – pelo(a) contratante, a qualquer tempo, observada a cláusula IV;
III – por acordo entre as partes;
IV – em razão do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, respeitada a legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro: No caso de ocorrer rescisão a que se refere o caput desta Cláusula, serão adotados, quanto a pagamentos, os seguintes procedimentos:
I - a CONTRATADA restituirá integralmente os valores pagos pelo CONTRATANTE, se houve antecipação de parcelas;
II - o CONTRATANTE pagará o valor da parcela referente ao mês em que ocorrer o pedido ou deferimento de rescisão, bem como outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE poderá requerer a transferência, o trancamento ou o cancelamento do curso, a qualquer tempo, desde que observados os requisitos e prazos previstos neste instrumento, no Regimento e no Calendário da Faculdade UNA de Contagem.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reserva-se o direito, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, de rescindir o contrato e indeferir a matrícula do aluno beneficiário, bem como de não firmá-los para o módulo/período seguinte(s), expedindo a devida transferência do aluno, por motivo disciplinar, conforme prevê o Regimento Geral da Faculdade UNA.
CLÁUSULA XII: O presente contrato vigorará até o final do curso, condicionado à renovação das matrículas semestrais, conforme o disposto no parágrafo quarto, da cláusula primeira, e parágrafo primeiro, da cláusula terceira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da primeira parcela de cada semestre letivo corresponderá à manifestação tácita de vontade do(a) Contratante em renovar o presente instrumento e consequente obrigações, bem como na ratificação dos termos ora contratados.
Parágrafo Segundo: O Contratado poderá recusar, a cada semestre, a matrícula do(a) Contratante e, consequentemente, a prorrogação automática do contrato para o próximo semestre, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações constantes deste ajuste, conforme disposto no parágrafo primeiro, da cláusula terceira.
CLÁUSULA XIII: O Contratado não se responsabiliza pela manutenção da vaga do aluno/contratante, nas seguintes hipóteses:
I - quando a matrícula não for efetivada na data prefixada;
II - pela falta de documentação hábil;
III - pela inadimplência do(a) Contratante;
IV - se verificado pelo Contratado qualquer tipo de fraude por parte do Contratante, quanto à documentação exigida no ato da matrícula.
CLÁUSULA XIV: Os valores das parcelas da semestralidade estarão sujeitos à atualização ou reajuste conforme a legislação vigente. Na ausência de índice legalmente definido e autorizado para atualização, fica acordado que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos, devidamente demonstrado em planilha, obedecendo as normas que disciplinam a matéria, sendo certo que, os valores da semestralidade poderão ser reajustados antes de completado o período de 12 meses de vigência do presente contrato, sempre que o valor da mensalidade do curso objeto do contrato não tenha sofrido reajuste nos 12 meses anteriores à assinatura do presente instrumento, ou sempre que a legislação vigente o permitir.
CLÁUSULA XV: O CONTRATANTE assume a responsabilidade por todo e qualquer ato, doloso ou culposo, de qualquer natureza, causado por si ou pelo aluno beneficiário à CONTRATADA ou ao seu patrimônio, devendo indenizá-la imediatamente, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento da Faculdade UNA e demais atos emanados de seus colegiados.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por furto, roubo, extravio ou perda de qualquer bem, objeto ou pertence do aluno beneficiário, no estabelecimento de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais, sendo responsabilidade exclusiva do aluno zelar pelos seus objetos.
CLÁUSULA XVI: Para custeio e manutenção do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e do Diretório ou Centro Acadêmico (DA/CA) de cada curso, de forma opcional, será cobrada mensalmente do CONTRATANTE, taxa a ser estabelecida por tais diretórios, nos limites legais estabelecidos, à qual será paga juntamente com a respectiva parcela de semestralidade, informada e inserida no boleto de pagamento do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, desde já, autorizada a inserir as referidas taxas no boleto de cobrança bancária, desde que haja autorização expressa nesse sentido, solicitada pelo aluno no DCE e entregue, pessoalmente, juntamente com requerimento próprio no Centro de Atendimento ao Aluno.
CLÁUSULA XVII: DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
II. O CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas dos Módulos/Períodos semestrais poderá dar ensejo à inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a exemplo do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
III. Na hipótese de modificação legislativa ou por decisão judicial, permanecerão íntegras as cláusulas não alteradas por essas mudanças, e as partes, desde já, obrigam-se a repactuar e adequar aos novos termos de eventual lei nova ou de decisão judicial proferida, aquelas alterações a cláusulas que se fizerem necessárias.
IV. O CONTRATANTE deve zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas do CONTRATADO, sendo ele, integralmente responsável por qualquer consequência da utilização indevida desses dados.
V. O CONTRATADO reserva-se o direito de disponibilizar, online, informações sobre notas e frequência do CONTRATANTE/ALUNO, bem como o requerimento de rematrícula a cada semestre. Para ter acesso a essas informações, usa-se o login e senha descritos no item III.
VI. O CONTRATANTE, desde já, autoriza o CONTRATADO a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato e ao correspondente convívio universitário.
VII. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno beneficiário para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei.
VIII. Além das obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir as disposições da legislação de ensino vigente, do Regimento Geral e demais normas da Faculdade UNA de Contagem, do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta dos Cursos desta Instituição, bem
como os horários, as datas e os prazos fixados no Calendário da UNA, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.
IX. Pelo fato de a CONTRATADA adotar a natureza semestral para o ensino superior, os efeitos decorrentes deste contrato encerram-se ao final de cada semestre letivo, sem prejuízo da exigibilidade de eventual débito para com as parcelas mensais vencidas, podendo as partes, não existindo inadimplência ou infração contratual, renová-lo por escrito, de forma presencial ou on- line, fixando-se novo período de vigência para o(s) semestre(s) subsequente(s) do curso. O pagamento da primeira parcela de cada semestre letivo corresponderá à manifestação tácita de vontade do CONTRATANTE na renovação da matrícula semestral, bem como na ratificação dos termos ora contratados.
X. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATADA, obedecendo-se a legislação vigente e às regras de Direito aplicáveis, podendo fazer parte de termo aditivo.
XI. A assinatura abaixo implica a aceitação, por parte do CONTRATANTE, das condições contidas neste contrato.
XII. Sub-roga-se nos direitos e obrigações da CONTRATADA outra instituição de ensino, empresa ou mantenedora que vier a substituí-la, independente de sua natureza jurídica.
CLÁUSULA XVIII: As partes elegem o foro de Contagem/MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI-LA COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
Contagem, de de 20 .
CONTRATANTE MINAS GERAIS EDUCAÇÃO S/A CONTRATADO
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: