SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
Avenida Sen. Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro Administrativo do Estado, Prédio da Escola de Governo, 1º andar, Prédio da Escola de Governo, 1º andar - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 00000-000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO
Processo nº 00510106.000070/2024-41
CONTRATO Nº 40/2024 – SESED, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL COM A EMPRESA REALIZA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, localizada no Centro Administrativo do Estado, Escola de Governo, 1º andar, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, CEP: 59.064-901, em Natal - RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.498.299/0001-56, neste ato representado pelo Secretário Adjunto da SESED/RN, o senhor OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, brasileiro, casado, Delegado de Polícia Civil/RN, portador do RG nº 000.399.059 SSP/RN, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, de agora por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa REALIZA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 37.087.255/0001-43, sediada na Xxx X, Xxxxxxx X-XXXXX, 00. Muchila – Feira de Xxxxxxx/BA CEP: 44.006-344, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 1197768807, inscrito no CPF nº 00000000000, brasileiro, responsável legal para assinatura do contrato, Cargo/Função: Diretor, residente e domiciliado na Caminho F - XVIII (Feira X), 21, Xxxxxxx, Feira de Xxxxxxx, BA, CEP: 44006344, resolvem firmar o presente CONTRATO constante dos autos do Processo SEI nº 08810046.000979/2023-06, sujeitando-se as partes às normas da Lei Nacional nº 8.666, de 27 de junho de 1993, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e na Lei Nacional nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 85/2023, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais e equipamentos para treinamentos e aulas expositivas do programa Bombeiro Mirim, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Batedor/Abafador TECH INDÚSTRIA/ ABAFADOR DE INCÊNDIO CABO DE MADEIRA 1,5M | 33.90.30 | Unid. | 05 | R$163,33 | R$816,65 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 816,65 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da aquisição constante no objeto acima descrito correrá à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual – 2024, na seguinte classificação funcional programática, conforme preconiza o artigo 14 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
Batedor/abafador
Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Subação | Fonte | Natureza | Subelemento | Valor em R$ |
Contrato 40 | (2533611 | 2) | SEI 0051 | 0106.0 | 00070/2024 | 28 - Material de Proteção e -41 / pg. 1 |
21132 | 06 | 181 | 0301 | 3259 | 325901 | 4.713 | 33.90.30 | Segurança - Apetrechos Policiais | 816,65 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, sendo esta adstrita ao respectivo crédito orçamentário, com início a partir de sua assinatura e eficácia legal a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme preceitua o art. 57, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro - A vigência poderá ultrapassar o crédito orçamentário financeiro, desde que as despesas referente à aquisição sejam integralmente empenhadas até o dia 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição de restos a pagar, conforme preceitua o art. 36, da Lei nº 4.320/1964.
5. CLÁUSULA QUINTA - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | ||||
LOTE | ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | TIPO |
10 | 10 | 5 | Batedor/Abafador | consumo |
1. Abafador Manual Para Combate A Incêndio; | ||||
2. Construída De Lâmina flap De Borracha; | ||||
3. Cabo De Madeira. |
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento formal da nota de empenho ou ordem de compra/serviço, em remessa única, confirmado através de documento próprio, e-mail ou outra forma de comprovação pela CONTRATADA, o qual deverá ser juntado aos autos.
6.1.1. Em caso da não confirmação pela CONTRATADA, os prazos começarão a ser contados, para todos os efeitos legais, a partir do 5º (quinto) dia da assinatura do contrato.
6.2. Os bens devem ser entregues conforme o quantitativo previsto neste Termo de Contrato, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
6.3. O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por uma comissão a ser indicada pela CONTRATANTE, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e será realizado:
6.4. Entrega Provisória: no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da entrega do quantitativo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e no check list, pela Comissão de Recebimento devidamente designada.
6.5. Entrega Definitiva: no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas no Termo de Referência, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pela Comissão de Recebimento devidamente designada.
6.6. Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
6.7. A entrega dos bens, deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente compreendido entre 08h às 13h ,no Comando Geral do CBMRN, localizado na Prudente de Morais Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2410 - Barro Vermelho - CEP 59022-545 - fone (00) 0000-0000. E, será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos bens com as especificações constantes neste instrumento.
6.8. A empresa deverá comunicar à contratante, com 72 hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos itens, nos telefones (00) 0000-0000
6.9. No caso de objetos entregue em desconformidade com o especificado no Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE, correndo às expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição.
6.10. Objetos entregues diferentes dos propostos ou que apresentarem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento, arcando a empresa fornecedora com o ônus decorrente deste atraso.
6.11. Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
6.12. Os objetos desta contratação serão recebidos, mediante Termo Circunstanciado, por Comissão de Recebimento, composta por no mínimo 03 (três) membros.
6.13. Caberá as comissões designadas rejeitarem no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado deCpornimtraetioro40us(o2,5c3o3m61d12ef)eito dSeEfaI b0r0i5c1a0ç1ã0o6o.0u0v0í0c7io0/d2e02fu4n-4c1io/npagm. 2ento.
6.14. Caberá a Comissão de Recebimento a análise do objeto recebido, acostando ao Termo de Recebimento Provisório:
6.15. Relatório Fotográfico, que deverá registrar, no mínimo: foto dos números de série, e poderão ser solicitadas e incluídas quantos tipos de fotos acharem pertinentes;
6.16. A Comissão de Recebimento, no Termo Definitivo, será responsável pelo atesto das notas fiscais.
6.17. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
6.18. Para fins de recebimento e avaliação do objeto, além dos já informados, deverão ser observados critérios objetivos como:
a) Compatibilidade com as especificações;
b) Quantidades previstas;
c) Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
d) Garantias dos objetos estipuladas no Termo de Referência;
e) Aspecto visual das peças; e
6.19. Conferência dos certificados e/ou certidões exigidas no momento da entrega.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento dos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas descritas na ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, desse Termo de Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
8.1. A contratada deverá fornecer os objetos com garantia mínima de 3(três) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais.
8.2. O conserto com ou sem substituições de peças deverá ser finalizado no prazo máximo de 30 (dias) úteis, com a possibilidade de ser prorrogado mediante a solicitação apresentado pela Contratada.
8.3. A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
8.4. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
8.5. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
8.6. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
8.7. O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
8.8. Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias.
8.9. A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor.
9. CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Contrato e da proposta de preços da(s) licitante(s) vencedora(s).
9.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, sendo esta adstrita ao respectivo crédito orçamentário, com início a partir de sua assinatura e eficácia legal a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme preceitua o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
9.3. A vigência poderá ultrapassar o crédito orçamentário financeiro, desde que as despesas referente à aquisição sejam integralmente empenhadas até o dia 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição de restos a pagar, conforme preceitua o art. 36, da Lei nº 4.320/1964.
9.4. A assinatura do contrato está condicionada à manutenção das condições estabelecidas no edital para habilitação, que poderá ser aferida por meio de consulta a sites oficiais ou mediante a apresentação da respectiva documentação, bem como a regularidade trabalhista.
9.5. Conforme o Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-
Contrato 40 (25336112) SEI 00510106.000070/2024-41 / pg. 3
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATANTE deverá nomear uma Comissão Executora do Contrato para acompanhar o recebimento e bem como atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes nesse pedido;
11.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
11.2.1. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.2.2. Os objetos devem estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos.
11.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.2.8. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.2. Os pagamentos, decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.6. Constatando-se, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a situação de irregularidade da contratadCao,nsterartáo p4r0o(v2i5d3e3n6c1ia1d2a) sua aSdEvIe0r0tê5n1c0i1a0, 6p.0o0r0e0s7c0r/i2to0,24p-a4r1a /qpuge.,4no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
12.10. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I =( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
14.2. O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a Contratada:
14.2.1. Recusar-se a fornecer os serviços, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
14.2.2. Falir ou dissolver-se;
14.2.3. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.3. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido, mediante aviso prévio, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
14.3.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato, anexo ao Edital;
14.3.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa;
14.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.”
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.2. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A execução do Contrato, será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelo órgão contratante, que dentre outras atribuições serão responsáveis em adotar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
17.3. O representante da Administração designado para atuar como Fiscal de Contrato, deverá observar, ainda, para fins de fiscalização dos Contratos, a Portaria nº 097/2016 - GS-SESED, com o objetivo de ter o devido conhecimento acerca dos procedimentos a serem adotados no acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos celebrados no âmbitos desta Secretaria.
17.4. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
17.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.7. Ficam designados para Fiscais, quando da formalização do respectivo contrato, os servidores XXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO MARINHO, matrícula nº 203.181-7, e RIANNY DE XXXX XXXXXX, matrícula nº 240.017-0
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, a Contratada que:
18.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.5. comportar-se de modo inidôneo;
18.6. cometer fraude fiscal;
18.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.9. Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.10. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.13. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Estado com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.15. As sanções previstas nos subitens 18.8, 18.12, 18.13 e 18.14 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.16. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.17. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.18. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.19. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Complementar Estadual nº 303/2005.
18.21. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.22. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
18.23. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.24. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, do Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.26. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.27. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.28. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público."
18.29. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à Contratada:
19.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA
20.1. Este instrumento encontra amparo legal na Lei nº 8.666/93, assim como toda à documentação anexada aos autos do Processo SEI nº 08810046.000979/2023-06, bem como no Pregão Eletrônico nº 85/2023, em especial requerimento do titular da unidade interessada na contratação, através da confecção do Termo de Contrato, Proposta de Preço apresentada pela empresa, Disponibilidade Orçamentária, Declaração exigida pelo art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Autorização para contratação da despesa.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CUSTOS ESTIMADOS
21.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), previstos no inciso I, do art. 7º, da nº Lei nº 13.756/2018, na modalidade fundo a fundo, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
22.2. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial - DOE/RN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias a sua aprovação e execução.
Natal/RN, 12 de março de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto da SESED/RN
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX REALIZA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Assinatura
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assinatura
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/03/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Comissionado, em 15/03/2024, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Major PM, em 15/03/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário de Estado Adjunto da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, em 18/03/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25336112 e o código CRC 85D071D8.
Referência: Processo nº 00510106.000070/2024-41 SEI nº 25336112
Ano XCI • Nº 15629
Processo nº 00510106.000070/2024-41
Poder Executivo
Natal, 19 de março de 2024
ASSUNTO: Extrato do contrato nº 40/2024-SESED
INTERESSADO: Ofício nº 1/2023/CBM - CMDO - CPED/CBM - CMDO GERAL/CBM-CBM
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (Contratante), REALIZA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA (Contratada)
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para treinamentos e aulas expositivas do programa Bombeiro Mirim.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, e eficácia legal a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme preceitua o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 21132 – Função: 06 – Subfunção 181 - Programa: 0301- Ação: 3259 – Subação: 325901 - Fonte: 4.713 – Natureza: 33.90.30 - Subelemento: 28 - Material de Proteção e Segurança - Apetrechos Policiais
– R$ 816,65
VALOR TOTAL: R$816,65 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). DATA/LOCAL: Natal/RN, 18 de março de 2024
ASSINATURAS: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social (CONTRATANTE) e XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Responsável Legal pela Empresa – REALIZA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA (CONTRATADA) Testemunhas: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ano XCI • Nº 15629
Poder Executivo
Natal, 19 de março de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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