CONTRATO N° 331/2018 DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS; MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, HOSPITALAR, RADIOLÓGICOS, ORTOPÉDICOS E LIMPEZA HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES...
CONTRATO N° 331/2018 DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS; MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, HOSPITALAR, RADIOLÓGICOS, ORTOPÉDICOS E LIMPEZA HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.799/0001-91, com sede na Rua Xxxxxxx X. Xxxxxx, S/N, Quadra P, Lote 10, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, representada neste ato pelo Gestor do fundo Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CI/RG nº 4429344 SSP-GO e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campos Belos – Go, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita, no
CNPJ sob o n° 65.817.900/0001-71, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxx xx Xxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora da CI nº 41.328.444-X SSP/SP e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx - XX, na doravante, neste ato denominada CONTRATADA, têm como justo e contratado o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, processo nº. 001828, licitação nº. 018/2018, na modalidade PREGÃO, realizada em 12 (doze) de Março de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Medicamentos; Materiais e Equipamentos Laboratoriais, Hospitalar, Radiológicos, Ortopédicos e limpeza hospitalar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde para o ano de 2018, nas quantidades e especificações abaixo descritas é conforme Termo de Referência anexo ao processo:
ITEM | PRODUTO | UN | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
517 | 31272 - VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO 250MG COMP Cápsula, embalado em blister, contendo dados de identificação, número lote e validade. | CP | ABBOTT | 2000 | R$ 0,23 | R$ 460,00 |
518 | 31273 - VALPROATO DE SODIO OU ACIDO VALPROICO 500MGComprimido, contendo dados de identificação, número lote e validade. | CP | ABBOTT | 15000 | R$ 0,47 | R$ 7.050,00 |
627 | 31383 - COLAGENASE POMADA 0,6U/G+0,01G/G.30G Bisnaga 30g contendo dados de identificação, número lote e validade. | TB | ABBOTT | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.790,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente contrato importa em R$ 8.790,00 (Oito mil, setecentos e noventa reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do presente contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária:
10.302.0033.2.032.3.3.90.30- Manutenção do Hospital e Unidade de Saúde
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica e a emissão da nota de liquidação, correspondente a aquisição dos materiais, devidamente atestadas pelo gestor do contrato;
II. Caso os medicamentos entregues não correspondam ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição;
III. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
IV. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
V. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal Eletrônica o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
VI. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
VII. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação as condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
I. Efetuar a entrega dos medicamentos nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Saúde em estrita observância das especificações do edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
III. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos medicamentos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
VI. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
IX. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber os medicamentos disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos medicamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
V. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO
I. O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser prorrogado caso haja previsão legal e interesse entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93;
II. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DO RECEBIMENTO
I. Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xx X, Xx 00,XXX: 00000-00, Xxxxxx Xxxxx-
GO, em dias de expediente e nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, devendo ser confirmado pelo telefone 00 00000000.
II. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações: Data de fabricação e data de vencimento; e Numero de registro emitido pela ANVISA dos produtos que conterem;
III. Os produtos deverão conter prazo de validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo de 70% do prazo máximo para os medicamentos que possuem validade inferior a mencionada;
IV. Os medicamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, do termo de referência e da proposta, no período máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo Secretário Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
V. Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos medicamentos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCINDIBILIDADE
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VII. E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto será exercida pelo Secretário do Fundo Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da entrega dos produtos e de tudo dará ciência à Administração;
II. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
III. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
V. Em caso algum o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
I. O Foro do presente Contrato é o da cidade de Campos Belos – GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
II. E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Campos Belos - Goiás, 13 de Abril de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Contratante
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Contratada