O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
Pregoeira, designada pela Portaria Nº 002/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Data: 25/04/2019.
Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: A partir da publicação do Aviso no D.O.U., até ás 08:00 horas do dia 25/04/2019.
Abertura das Propostas: Às 08:00 minutos do dia 25/04/2019.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 25/04/2019.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Planilha Discriminativa.
e) Anexo V – Termo de Referência;
f) Anexo VI – Planilha do Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 002/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 6 – Documentação de Habilitação.
3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.2.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a) Denominação do consórcio;
b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.2.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
3.2.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste
EDITAL.
3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93
3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a
descrição precisa do que pretende ofertar;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) item (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza) e marca de todos os itens;
c) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
6.4.1. Logo após a assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) irá formalizar por meio de Ofício o quantitativo de itens, não estando a PMLF obrigado a contratar a totalidade de equipamentos informada no ANEXO I do termo de referência.
6.4.2 O prazo de entrega dos itens conforme o quantitativo informado no item 6.4.1 deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos.
6.4.3. A entrega de material poderá ocorrer de forma parcelada ou em sua totalidade, conforme estipulado pela PMLF não existindo quantitativo e valores mínimos para cada requisição.
6.4.4 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Administração ou no Almoxarifado indicado pela PMLF, sempre na localidade do município e no horário de 8:00h as 14:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
6.4.5 Todos os custos decorrentes a entrega dos equipamentos deverá ser de competência da CONTRATADA.
6.4.6 A Coordenação de Gestão de Almoxarifados e Tecnologia da Informação (CGASTI) irá avaliar e aferir a conformidade dos materiais informativos e dos certificados apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.4.7 Deverá ser entregue juntamente com os equipamentos, um documento em idioma português, com orientações
sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia e uso adequado.
6.4.8 Equipamentos danificados decorrente o transporte ou manuseio no momento da entrega deverão ser substituídos no prazo de 48h.
6.4.9 O produto deve ser entregue embalado.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à
Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição do DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do Contador, consoante disposto no CFC 871/2000;
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4.2. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a Portaria 170 do INMETRO. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
7.4.3. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a EPEAT categoria GOLD, ou com O Rótulo Ecológico ABNT. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
7.4.4. O fabricante do equipamento deve possuir certificação de gestão de acordo com as normas ISO9001:2015, ISO14001:2015 e OHAS18001:2007. Os certificados devem ser apresentados junto a proposta;
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx X;
7.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.3.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao
sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 00 – 1º andar – xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX)
CEP: 42702-720
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 002/2019
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão Eletrônico;
8.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será
SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes;
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
9.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.4. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) serem enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xx 0 - Xxxxxxx xx Xxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx.
9.5. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões,
hipótese em que lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do Menor Preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com preços unitários superiores aos previstos na Planilha Discriminativa, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e Inciso II do Art. 48 da Lei Nº 8.666/93.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
12.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2007, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
12.7. O disposto nos itens 12.4, 12.5 e 12.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o prazo de
validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas
previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o material foi aceito e devidamente atestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, boleto bancário;
15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMLF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
15.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
15.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.3 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na PMLF em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa,
mediante ato da Administração, devidamente justificado.
16.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
18.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas
/Bahia.
Lauro de Freitas, 11 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 7.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° 002/2019, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019.
PROCESSO Nº 24307/2018.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2019, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 002/2019 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o material foi aceito e devidamente atestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, boleto bancário;
6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMLF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
6.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação
às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2019;
8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 002/2019;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.3. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na PMLF em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa,
mediante ato da Administração, devidamente justificado.
9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses)
a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 24307/2018, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2019 e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da
Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAURO DE FREITAS
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 24307/2018
ANEXO IV PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | Valor unit. | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS / BA | |||||||||||||||||||
SECULT | SECAD | SEINFRA | SESP | SEMDESC | SEMARH | SPM | SETOP | SEPLAN | SEGOV | PGM | CGM | SEJU | SETREL | SEMED | SEFAZ | SEDUR | SESA | GAPRE | QUANT TOTAL | ||||
Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | Qnt | |||||
1 | Computador Tipo I | Und. | R$ 2.199,67 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
2 | Computador Tipo II | Und. | R$ 3.200,00 | 40 | 197 | 27 | 38 | 57 | 12 | 8 | 90 | 13 | 13 | 64 | 15 | 2 | 12 | 104 | 154 | 2 | 141 | 11 | 1000 |
3 | Estabilizador | Und. | R$ 131,26 | 40 | 197 | 27 | 38 | 57 | 12 | 8 | 90 | 13 | 13 | 64 | 15 | 2 | 12 | 1104 | 154 | 2 | 141 | 11 | 2000 |
4 | Impressora Laser | Und. | R$ 3.400,27 | 0 | 10 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 2 | 0 | 2 | 0 | 50 |
5 | Multifuncional Laser | Und. | R$ 3.807,98 | 2 | 7 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 | 20 |
TOTAL MENSAL R$ =====================> | R$ 140.866,36 | R$ 716.916,78 | R$ 89.944,02 | R$ 126.587,88 | R$ 208.106,30 | R$ 39.975,12 | R$ 26.650,08 | R$ 310.014,21 | R$ 43.306,38 | R$ 50.514,63 | R$ 213.200,64 | R$ 49.968,90 | R$ 10.470,50 | R$ 39.975,12 | R$ 2.779.389,14 | R$ 519.814,58 | R$ 14.278,48 | R$ 491.740,12 | R$ 36.643,86 | R$ 5.908.363,10 |
Planilha Estimada Detalhada | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid | Quant | SECRETARIA | |
SECAD | |||||
Valor Unitário | V. TOTAL | ||||
1 | Computador Tipo I | UNID | 1000 | R$ 2.199,67 | R$2.199.670,00 |
2 | Computador Tipo II | UNID | 1000 | R$ 3.200,00 | R$3.200.000,00 |
3 | Estabilizador | UNID | 2000 | R$ 131,26 | R$262.520,00 |
4 | Impressora Laser | UNID | 50 | R$ 3.400,27 | R$170.013,50 |
5 | Multifuncional Laser | UNID | 20 | R$ 3.807,98 | R$76.159,60 |
VALOR TOTAL | R$5.908.363,10 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO | AGÊNCIA | Nº DA CONTA |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa e Carimbo da empresa)
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Informática, conforme descrição abaixo:
AQUISIÇÃO
Contratação de empresa especializada na venda de equipamentos de informática, atendendo a quantidades estimadas, características, garantias e especificações técnicas.
1.2 A aquisição será efetuada Tipo menor Preço por item, através de REGISTRO DE PREÇO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Os microcomputadores são amplamente utilizados para operacionalizar as atividades administrativas dos Órgãos
da prefeitura de Lauro de Freitas, haja vista que existe um número expressivo de sistemas informatizados; Os microcomputadores sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, levam os gestores à tomada de medidas que garantam a continuidade do processamento das informações de modo satisfatório; No passado, os gestores de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois se apresenta antieconômica na comparação do custo benefício da contratação; A composição deste objeto reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e da expansão do quantitativo de microcomputadores de acordo com as necessidades dos Órgãos da prefeitura de Lauro de Freitas, participantes deste Registro de Preços.
A desvantagem da locação em detrimento da aquisição, é que as mensalidades pagas não resultarão nas aquisições dos bens, a compra de um equipamento não exige um contrato como a locação também não são estabelecidos limites de como o equipamento poderá ser utilizado.
A Administração Pública precisa sempre estar buscando atender ao princípio da economicidade segundo o qual esta é “o resultado da comparação entre encargos assumidos pelo Estado e direitos a ele atribuídos, em virtude da contratação administrativa... A economicidade exige que o Estado desembolse o mínimo e obtenha o máximo e o melhor”. (XXXXXX XXXXX, 2001, p. 63).
Depreende-se que a locação de equipamentos de informática é apropriada para períodos específicos, geralmente curtos. No caso de microcomputadores isto se deve ao fato de que a vida útil de tais equipamentos é de, no mínimo, três anos.
‘(...) alugar vale a pena quando é preciso cumprir projetos de curto prazo, em situações de sobrecarga de trabalho, para viagens de funcionários, quando participa de convenções e exposições. As situações mostram que o aluguel está diretamente relacionado a negócios de curto período de duração’. (XXXXXXXX, Xxxxxx. Quando alugar vale a pena. Revista Info Exame, v. 14, n. 160, p. 118-119, jul. 1999)
Além disso, é certo que o ciclo de locação está diretamente relacionado à vida útil do equipamento de informática. Segundo a revista eletrônica PC Stats, especializada em hardware do computador, a vida útil média de um computador em que ele ainda é considerado produtivo é de cinco anos. Sua definição de ‘útil’ é que o computador deve ser capaz de executar software contemporâneo.
Tal definição está bastante alinhada com o praticado pelo TCU em suas próprias contratações, basta ver a exposição de motivos feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação no processo TC 013.673/2009-0, que trata da aquisição de microcomputadores, [em que consta o seguinte] (...):
A previsão da garantia destes computadores deve-se à configuração e vida útil estimada para o equipamento que se pretende contratar. Microcomputador com a configuração em questão tem previsão de vida útil de, no mínimo, quatro anos. Na compra de microcomputadores, é prática comum no mercado a contratação de garantia e de serviços de suporte por igual período.’
Destarte, verifica-se que a jurisprudência do TCU é firme no sentido de que a locação de equipamentos de informática é medida excepcionalíssima, devendo restar inequivocamente demonstrada nos autos a vantajosidade da opção pela locação em detrimento da aquisição, quando for adotada tal solução.
2.2 A aquisição de computadores, visa suprir às demandas das unidades administrativas para realização de suas atividades precípuas, atender ao interesse público de modernização e informatização total da administração Municipal e visando realizar as seguintes do Plano Plurianual – PPA: ampliar o serviço de atendimento informatizado para o servidor e fomentar a proposição de melhorias nos processos de trabalho por parte dos servidores.
2.3 A aquisição dos referidos equipamentos de informática torna-se essencial para continuidade das atividades administrativas, técnicas e finalísticas para o bom desempenho das atividades institucionais, e garantindo assim, satisfação dos usuários e da população assistida.
2.4 A aquisição destes equipamentos possibilitará uma maneira de aumentar, potencializar a produtividade e melhorar a qualidade das atividades desenvolvidas na Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
2.5 Objetiva-se, por meio desta contratação, manter o atendimento às necessidades de utilização de equipamentos de informática e padronização da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
2.6 Levando em consideração a contratação referente a locação de microcomputadores tipo I existente,
confrontamos o preço da locação mensal e anual, com o preço da aquisição, tomando como base o registro de preço do Governo do Estado realizado em 04/2018.
2.7. Atualmente a maior parte das demandas das unidades é suprida com o contrato de aluguel licitado em 2017.
2.7.1. Entende-se que ao longo do tempo a demanda de computadores do Município venha a ser atendida por maquinário próprio, sobre tudo em função de que o Município passará a ter uma sede centralizada facilitando o serviço de controle e manutenção, será feito um processo posterior de manutenção destes computadores. A secretaria de educação irá suplantar um processo de inclusão digital e tecnológico no nível das escolas que implicara na inclusão de computadores próprios.
3. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela EMPRESA a ser contratada estão classificados na
categoria:
ITEM I – Computador Tipo I;
ITEM II – Computador Tipo II;
ITEM III – Estabilizador.
ITEM IV – Impressora Laser;
ITEM V – Multifuncional Laser;
3.2 As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
3.3 A EMPRESA a ser contratada deverá fornecer todos os equipamentos de Informática, bem como as soluções de
softwares associadas, especificações técnicas e demais características constantes no ANEXO I.
3.4 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados e/ou remanufaturados e não descontinuados.
3.5 Toda a solução fornecida (composta por softwares, drivers, equipamentos, entre outros) deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 e GNU/Linux, na plataforma 32bits e 64bits
3.6 O modelo de equipamento ofertado para cada Item deverá ser o mesmo para todas as localidades e ser do mesmo fabricante, para uniformização do parque e otimização do aprendizado e desempenho de uso por parte dos usuários, ou seja, exigir-se-á que cada tipo de equipamento (cada item) seja do mesmo modelo e mesma marca.
A empresa contratada deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação se dará por meio da apresentação de atestado (s) ou certidão (ões) fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado contendo as seguintes informações:
*Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
*Data da emissão do atestado ou certidão;
*Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo, função que exerce junto á empresa emitente).
4. DAS CONDIÇÕES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 Para aquisição de equipamentos deverão ser observados o seguinte:
4.2 Os preços deverão ser ofertados em moeda corrente, contendo apenas três casas decimais para valores unitários de impressão, e nos preços totais apenas duas casas decimais.
5. GARANTIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
5.1 O prazo de garantia do produto entregue, para vícios aparentes ou de fácil constatação, será de 90 (noventa)
xxxx para bens duráveis, contados da data de entrega – art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
5.2 A garantia técnica deverá ser comprovada por ocasião da entrega do bem, mediante certificado que deverá contemplar o período mínimo solicitado.
5.3 O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pela CONTRATADA, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. [art. 50 do CDC].
5.4 Garantia integral de fábrica pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento dos equipamentos, conferência e constatação de conformidade com as especificações pela CONTRATANTE, e por fim, atesto da Nota Fiscal relativa à entrega dos equipamentos fornecidos.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
6.1 Logo após a assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) irá formalizar por meio de Ofício o quantitativo de itens, não estando a PMLF obrigado a contratar a totalidade de equipamentos informada no ANEXO I.
6.2 O prazo de entrega dos itens conforme o quantitativo informado no item 6.1 deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos.
6.3 A entrega de material poderá ocorrer de forma parcelada ou em sua totalidade, conforme estipulado pela PMLF
não existindo quantitativo e valores mínimos para cada requisição.
6.4 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Administração ou no Almoxarifado indicado pela PMLF, sempre na localidade do município e no horário de 8:00h as 14:00h, de segunda- feira a sexta-feira.
6.5 Todos os custos decorrentes a entrega dos equipamentos deverá ser de competência da CONTRATADA.
6.6 A Coordenação de Gestão de Almoxarifados e Tecnologia da Informação (CGASTI) irá avaliar e aferir a conformidade dos materiais informativos e dos certificados apresentados, sob pena de desclassificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.7 Deverá ser entregue juntamente com os equipamentos, um documento em idioma português, com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia e uso adequado.
6.8 Equipamentos danificados decorrente o transporte ou manuseio no momento da entrega deverão ser substituídos no prazo de 48h.
6.9 O produto deve ser entregue embalado.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
7.1 A EMPRESA durante a vigência do respectivo contrato, compromete-se a:
7.1.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.2 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste termo de referência;
7.1.3 Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela PMLF, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
7.1.4 Indicar um profissional para atuar como preposto da EMPRESA para tratar das questões relativas à execução dos serviços e ao faturamento;
7.1.5 Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da PMLF, o uso obrigatório de crachás
de identificação;
7.1.6 Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela PMLF neste Termo de Referência;
7.1.7 Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte;
7.1.8 Entregar os equipamentos contratados nos locais indicados pela PMLF, no prazo estabelecido;
7.1.9 Remover, após a entrega dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade;
7.1.10 Disponibilizar os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes no termo de referência;
7.1.11 Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte e distribuição dos equipamentos.
7.1.12 Obedecer rigorosamente ao normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da
PMLF.
8 - DA VISTORIA / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A fiscalização do contrato será exercida pelo Fiscal de Contratos, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx –
Matricula 77227, designado pela Secretaria Municipal de Administração;
8.2 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a EMPRESA tenha pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a EMPRESA a ser contratada, em conformidade com o
contrato, no prazo estabelecido, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas por cada localidade.
9.2 Fornecer e colocar à disposição da EMPRESA a ser contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários, conforme especificado neste termo de referência.
9.3 Notificar, formal e tempestivamente, a EMPRESA a ser contratada sobre quaisquer irregularidades observadas.
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um servidor, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
9.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela EMPRESA a ser contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação.
9.6 Permitir o livre acesso dos empregados da EMPRESA a ser contratada, às dependências da PMLF, no que tange a execução dos serviços.
9.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que xxxxxx a ser solicitados
pela EMPRESA a ser contratada.
9.8 Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela EMPRESA a ser contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.9 Conferir toda documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu ateste quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.3 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente na PMLF em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.4 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
10.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.6.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
11. DO PAGAMENTO
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal.
11.1 Mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária; Boleto.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É vedada a subcontratação do objeto.
13. FONTE DE RECURSO
13.1 00 – Tesouro
01 / 04 /19 – Educação
02 / 14 – Saúde
ANEXO “I” DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Xxxxxx seguem as características mínimas a serem atendidas pelos equipamentos contratados.
Todos os equipamentos disponibilizados deverão ser novos e de primeiro uso, onde as peças, acessórios e suprimentos deverão ser originais do fabricante.
Plataforma de operação: Windows.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
ITEM I – COMPUTADOR TIPO I
QUANTIDADE: 1.000
1. PROCESSADOR
1.1. Deve possuir no mínimo 2 núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 2 threads;
1.2. Deve possuir clock mínimo de 2.40GHz;
1.3. Deve possuir no mínimo 1MB cache;
1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no mínimo 10W;
1.5. Somente serão aceitos modelos de processador cujo processo de fabricação (largura da litografia em nanometros) esteja vigente na data de publicação do edital. (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada).
2. MEMÓRIA RAM
2.1. Padrão mínimo DDR3-1333 MHz, sem overclock de qualquer natureza;
2.2. Capacidade instalada: 4 (quatro) gigabytes;
2.3. Capacidade máxima suportada pelo processador e chipset de no mínimo 8GB.
3. PLACA-MÃE
3.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
3.2. Disponibilizar na propria placa mãe, no minimo, 6 portas USB, sendo pelo menos 2 portas USB 3.0, não sendo permitido o uso de HUB ou placa de expansão;
3.3. Deve possui 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ehertnet, com sinalização de atividade e velocidade de link;
3.4. Deve possuir no minimo 2 (dois) slots para placa pci-express adicionais;
4. DISCO RÍGIDO
4.1. Deve possuir capacidade mínima de 500 Gigabytes;
4.2. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm;
5. PROCESSAMENTO GRÁFICO
5.1. Controlador gráfico integrado ao processador;
5.2. Deve disponibilizar, no mínimo, uma interface analógica VGA (DB15)
6. AUDIO
6.1. Deve ser compatível com as especificações de padrão HD Audio;
6.2. Controladora de som com conectores de saída para fone de ouvido e microfone na parte frontal do gabinete.
7. GABINETE
7.1. Utilizavel na posição horizontal ou vertical sem prejuizo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador;
7.2. Deve possuir fonte de alimentação interna de no máximo 200W, potencia suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas do mesmo;
7.3. A fonte de alimentação deve estar listada no site 80plus, na categoria BRONZE ou superior. A comprovação deve ser anexada a proposta.
7.4. Deve possuir unidade de disco óptico Cd/DVD ROM;
7.5. Devera disponibilizar, no mínimo, seis portas USB, na parte traseira do gabinete,
7.6. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido;
7.7. Possui pintura epóxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata;
7.8. Deve possuir na parte frontal: Conexão para fone de ouvido, 2 (duas) portas USB e botão liga/desliga.
8. TECLADO
8.1. Deve possuir conectividade USB;
8.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
8.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro;
8.4. Deve ser Plug and Play;
8.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas ABNT II e incluir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não aceito outro formado;
8.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato;
8.7. Deve possuir regulagem de altura;
8.8. Deve sinalizar as funções de Caps Lock, Num Lock e Scroll Lock por indicadores visuais no teclado;
8.9. Se possuir teclas para Stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, Home, PgUp, Delete, End e PgDn;
8.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente;
8.11. Deve possuir etiqueta contendo marca, modelo e numero serial.
9. MONITOR
9.1. Possuir tela em LCD iluminado por LED da mesma marca do fabricante da CPU, admitido o regime de OEM devidamente comprovado.
9.2. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19,5“ polegadas;
9.3. Possuir resolução mínima de 1600 X 900 pixels;
9.4. Possuir uma interface analógica VGA (DB15) e mais uma interface digital, DVI, HDMI ou Display Port (a porta digital deve ser compatível com uma das interfaces digital do equipamento sem o uso do adaptador);
9.5. Deve possuir base com ajuste de altura de no mínimo 10cm;
9.6. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada CA 110/220VAC 50-60Hz, com seletor automático;
10. MOUSE
10.1. Deve possuir conectividade USB com fio;
10.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
10.3. Deve obedecer o padrão de cor predominante do teclado do micro;
10.4. Deve ser Plug and Play;
10.5. Deve possuir sensor tipo óptico a LED ou laser;
10.6. Deve possuir resolução de no mínimo 1000 dpi;
10.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro;
10.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse;
10.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático;
10.10. Deve possuir etiqueta contendo marca, modelo e número serial.
11. SOFTWARE
11.1. Deverá vir pré-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior em português, com tela inicial customizada para utilização da aparência da área de trabalho do Windows 7;
11.2. Deverá ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento;
11.3. Deverá possuir licenças originais para todo o software fornecido;
11.4. Não deverá haver instalado nenhum software adicional além do Windows e os softwares necessários a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento;
11.5. O fabricante do microcomputador deverá disponibilizar em seu site para “download”, todos os drivers e atualizações de software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que deverá ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft.
12. CERTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a Portaria 170 do INMETRO. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
12.2. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a EPEAT categoria GOLD, ou com O Rótulo Ecológico ABNT. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
12.3. O fabricante do equipamento deve possuir certificação de gestão de acordo com as normas ISO9001:2015, ISO14001:2015 e OHAS18001:2007. Os certificados devem ser apresentados junto a proposta;
12.4. Equipamento novo, em linha de produção e de primeiro uso comprovado através de declaração especifica do fabricante do equipamento para esta licitação, com firma reconhecida, informando que o fornecedor é credenciado pelo fabricante e esta apta a fornecer assistência técnica autorizada em território nacional.
12.5. Equipamento deve possuir no minimo (um) 1 ano de garantia conforme descrito no item 5 do Termo de Referência. Garantia prestada através do próprio fabricante ou da rede autorizada de serviços do fabricante em território nacional.
ITEM II – COMPUTADOR TIPO II
QUANTIDADE: 1.000
13. PROCESSADOR
13.1. Deve possuir no mínimo 2 núcleos físicos de CPU e suportar no mínimo 4 threads;
13.2. Deve possuir clock mínimo de 3.2GHz;
13.3. Deve possuir no mínimo 4MB cache;
13.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no mínimo 65W;
13.5. Deve possuir controlar de memória com capacidade de acesso em dois canais (dual channel);
13.6. Somente serão aceitos modelos de processador cujo processo de fabricação (largura da litografia em nanometros) esteja vigente na data de publicação do edital. (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada).
14. MEMÓRIA RAM
14.1. Padrão mínimo DDR4-1866 MHz, sem overclock de qualquer natureza;
14.2. Capacidade instalada: 4 (quatro) gigabytes;
14.3. Capacidade máxima suportada pelo processador e chipset de no mínimo 16GB.
15. PLACA-MÃE
15.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor;
15.2. Disponibilizar na propria placa mãe, no minimo, 8 portas USB, sendo pelo menos 6 portas USB 3.0, não sendo permitido o uso de HUB ou placa de expansão;
15.3. Deve possui 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrão Gigabit Ehertnet, com sinalização de atividade e velocidade de link;
15.4. Deve possuir no minimo 2 (dois) slots para placa pci-express adicionais;
15.5. Deve possuir no mínimo tres conexões para monitor, sendo 1 (uma) analógica DB15 (VGA) e 2 (duas) digitais (DVI, HDMI ou DP);
16. DISCO RÍGIDO
16.1. Deve possuir interface Serial ATA 6GB/s;
16.2. Deve possuir capacidade mínima de 500 Gigabytes;
16.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm;
16.4. Deve possuir chance mínimo de 32Mb.
17. PROCESSAMENTO GRÁFICO
17.1. Controlador gráfico integrado ao processador;
17.2. Deve permitir aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição HD;
17.3. A interface gráfica deve ser certificada para DirectX.12 e OpenGL 4.4;
17.4. Deve ter memoria dinâmica até 1GB;
17.5. Deve disponibilizar, no mínimo, uma interface analógica VGA (DB15) e duas interfaces digital, podendo ser DVI, HDMI, ou Display Port;
17.6. No caso do equipamento não possuir uma interface analógica nativa, poderá ser fornecido um adaptador de uma das duas digitais (HDMI ou DisplayPort) para VGA, não sendo permitida a alimentação externa do adaptador.
18. AUDIO
18.1. Deve ser compatível com as especificações de padrão HD Audio;
18.2. Controladora de som com conectores de saída para fone de ouvido e microfone na parte frontal do gabinete.
19. GABINETE
19.1. Utilizavel na posição horizontal ou vertical sem prejuizo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador;
19.2. Deve ser padrão Small Factor (SFF), não devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros;
19.3. Deve possuir fonte de alimentação interna de no máximo 200W, potencia suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade máxima de expansão, de acordo com as especificações elétricas do mesmo;
19.4. A fonte de alimentação deve estar listada no site 80plus, na categoria BRONZE ou superior. A comprovação deve ser anexada a proposta.
19.5. Deve possuir unidade de disco óptico CD/DVD ROM;
19.6. Devera disponibilizar, no mínimo, seis portas USB, na parte traseira do gabinete, sendo pelo menos 4 portas USB 3.0;
19.7. Deve possuir indicadores frontais do estado de operação do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rígido;
19.8. Possui pintura epóxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata;
19.9. Deve possuir na parte frontal: Conexão para fone de ouvido, 2 (duas) portas USB e botão liga/desliga.
20. TECLADO
20.1. Deve possuir conectividade USB;
20.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
20.3. Deve obedecer ao padrão de cor do gabinete do micro;
20.4. Deve ser Plug and Play;
20.5. Deve ser do tipo alfanumérico estendido (com teclado numérico), obedecendo aos padrões de disposição de teclas ABNT II e incluir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não aceito outro formado;
20.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, não sendo aceito outro formato;
20.7. Deve possuir regulagem de altura;
20.8. Deve sinalizar as funções de Caps Lock, Num Lock e Scroll Lock por indicadores visuais no teclado;
20.9. Se possuir teclas para Stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, Home, PgUp, Delete, End e PgDn;
20.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente;
20.11. Deve possuir etiqueta contendo marca, modelo e numero serial.
21. MONITOR
21.1. Possuir tela em LCD iluminado por LED da mesma marca do fabricante da CPU, admitido o regime de OEM devidamente comprovado.
21.2. Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 19,5“ polegadas;
21.3. Possuir resolução mínima de 1600 X 900 pixels;
21.4. Possuir uma interface analógica VGA (DB15) e mais uma interface digital, DVI, HDMI ou Display Port (a porta digital deve ser compatível com uma das interfaces digital do equipamento sem o uso do adaptador);
21.5. Deve possuir base com ajuste de altura de no mínimo 10cm;
21.6. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada CA 110/220VAC 50-60Hz, com seletor automático.
22. MOUSE
22.1. Deve possuir conectividade USB com fio;
22.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM;
22.3. Deve obedecer o padrão de cor predominante do teclado do micro;
22.4. Deve ser Plug and Play;
22.5. Deve possuir sensor tipo óptico a LED ou laser;
22.6. Deve possuir resolução de no mínimo 1000 dpi;
22.7. Deve possuir formato ergonômico para uso ambidestro;
22.8. Deve ter tamanho normal para operação por adultos, não sendo aceito mini mouse;
22.9. Deve possuir 2 (dois) botões e roda para scroll de tela com acionamento de botão na mesma para scroll automático;
22.10. Deve possuir etiqueta contendo marca, modelo e número serial.
23. SOFTWARE
23.1. Deverá vir pré-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior em português, com tela inicial customizada para utilização da aparência da área de trabalho do Windows 7;
23.2. Deverá ser fornecido pelo menos um meio de restauração do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento;
23.3. Deverá possuir licenças originais para todo o software fornecido;
23.4. Não deverá haver instalado nenhum software adicional além do Windows e os softwares necessários a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento;
23.5. O fabricante do microcomputador deverá disponibilizar em seu site para “download”, todos os drivers e atualizações de software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que deverá ser coberto pela garantia de atualização padrão da Microsoft.
24. CERTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a Portaria 170 do INMETRO. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
24.2. O microcomputador, marca e modelo, deve possuir certificação de conformidade com a EPEAT categoria GOLD, ou com O Rótulo Ecológico ABNT. O certificado deve ser apresentado junto a proposta;
24.3. O fabricante do equipamento deve possuir certificação de gestão de acordo com as normas ISO9001:2015, ISO14001:2015 e OHAS18001:2007. Os certificados devem ser apresentados junto a proposta;
24.4. Equipamento novo, em linha de produção e de primeiro uso comprovado através de declaração especifica do fabricante do equipamento para esta licitação, com firma reconhecida, informando que o fornecedor é credenciado pelo fabricante e esta apta a fornecer assistência técnica autorizada em território nacional.
24.5. Equipamento deve possuir no minimo (um) 1 ano de garantia conforme descrito no item 5 do Termo de Referência. Garantia prestada através do próprio fabricante ou da rede autorizada de serviços do fabricante em território nacional.
ITEM III – ESTABILIZADOR
QUANTIDADE: 2.000
25. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
25.1. Deve possuir potência mínima de 300 VA;
25.2. Deve ser Bivolt Automático: 115/220 Volts;
25.3. Deve possuir tensão nominal de saída: 115 Volts;
25.4. Deve possuir saída de 04 tomadas no padrão que atenda a NBR 14.136;
25.5. Deve possuir indicador de níveis de tensão de rede : normal, baixa e alta;
25.6. Deve possuir frequência de 60 Hz;
25.7. Deve possuir microprocessador Risc / Flash;
25.8. Deve possuir fusível de 12 A / 250 Volts;
25.9. Deve possuir proteção contra surtos de tensão e sobre corrente;
25.10. Deve possuir função TRUE RMS;
25.11. Deve ter gabinete metálico anti chamas;
25.12. Possuir partida com Zero Crossing (tensão zero).
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.1. Equipamento novo, em linha de fabricação e de primeiro uso comprovado através de carta especifica do fabricante do equipamento para esta licitação, com firma reconhecida, informando que o prestador de serviço está apto a prestar o serviço e fornecerá peças, acessorios, suprimentos originais do fabricante e que está apta a atender também a garantia minima especificada neste documento.
26.2. Equipamento deve possuir no minimo (um) 1 ano de garantia conforme descrito no item 5 do Termo de Refrência.
ITEM IV – IMPRESSORA LASER
QUANTIDADE: 50
27. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO
27.1. Laser / LED Monocromático A4.
27.2. Impressora (em rede monocromática).
28. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO
28.1. Deve possuir velocidade mínima de impressão 52 ppm (A4).
28.2. Deve possuir tempo de impressão da primeira pagina em 5 segundos ou inferior.
29. CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO
29.1. Deve possuir ciclo máximo mensal: minimo de 250.000 paginas.
29.2. Deve possuir resolução minima de impressão: 1.200x1.200dpi.
29.3. Deve possuir Memória interna padrão mínima de 256 MB, com possibilidade de expansão.
29.4. Deve permitir duplex integrado para impressão.
29.5. Entrada e saida de papel, sulfite de 75g/m2.