CONTRATO Nº 2022012601
CONTRATO Nº 2022012601
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESA SÃO GONSALO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.938.757 /0001-63, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Travessa Castelo Branco, 0., e de outro lado a firma L B DISTRIBUIDORA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 41.126.148/0001-54, estabelecida à XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXX 00 XXXXXX 00, XXXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-
XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX,
Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
008677 | ACHOCOLATADO EM PÓ. - Marca.: SHAKE ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO | QUILO ENRIQUECIDO COM | 895,00 | 7,970 | 7.133,15 |
VITAMINAS E MINERAIS, À BASE DE SÓLIDOS DE CACAU, SORO DO LEITE, MALTODEXTRINA, AÇÚCAR, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO, QUE POSSAM COMPROMETER A SUA QUALIDADE. NA SUA EMBALAGEM DEVE CONTER O NOME DO PRODUTO E FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, VALOR NUTRICIONAL, MODO DE PREPARO, SAC
- SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COM ATÉ NO MÁXIMO 19G DE CARBOIDRATO. EMGALAGEM COM 400 G A 1KG, EMBALADO EM SACO PLÁTICO OU LAMINADO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.
010306 OLEO DE SOJA - Marca.: VITALIV LITRO 1.296,00 10,600 13.737,60
Óleo de soja, refinado, tendo sofrido processo tecnológico adequado.
Embalagem: volume, contendo 900
ml cada umidade e reembaladosem caixas de papelão reforçado. As embalagens deverão estar livres de amassados ou qualquer outro defeito. Na embalagem deverá constar o nome e o endereço do fabricante, nome e marca do produto,data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
Validade: mínima de nove
meses a partir da data de fabricação que não poderá ser superiora trinta dias da data de entrega.
Reposição do
produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade eembalagens danificadas.
Amostra:apresentar amostra mínima de 900 ml,avaliar aparência, textura,características, organolépticas e embalagem.
010644 MILHO PARA CANJICA - MILHO BRANCO - Marca.: MARATA QUILO 1.182,00 4,800 5.673,60
Milho para canjica - milho branco, tipo 1, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas,carunchos, sujidades, larvas e parasitas,
com empacotamento sem contato manual. Na
embalagem devem conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote,valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente.Embalados em
pacotes transparentes de 500 gramas(quinhentos). Prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses. Apresentar uma amostra na embalagem original, devidamente identificada,com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com legislação vigente. A amostra deve ser correspondente ao produto entregue.
021481 BISCOITO MAISENA - Marca.: POTY QUILO 1.909,00 10,400 19.853,60
Biscoito doce tipo maisena, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transporte de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo)dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
021746 CARNE BOVINA MOIDA IN NATURA - EMBALAGEM DE 1 (UM) K QUILO 9.980,00 22,300 222.554,00 G - Marca.: FORT BOI
Carne bovina, in natura, de corte paleta e acém, in natura, sem osso e sem nervo, proveniente de animais sadios,não amolecidos, não pegajosos, sem manchas esverdeadas, azuladas ou pardacentas. Deve ser manipuladas em condições higiênicas sanitárias de
acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. O produto deve ter aspecto, cheiro e odor próprios e cor própria característica de carne bovina moída.
Embalagem: saco
de polietileno atóxico. As embalagens devem estar íntegras (lacradas) contendo 1 (um)quilo cada embalagem, nem superfície viscosa. Na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, nome e marca do produto e data de fabricação. Os locais de processamento devem ter sido visitados e estarem autorizados pelos serviços de inspeção municipal.
Reposição do produto: embalagens
danificadas ou temperatura não conforme. Condições de transporte: deverão ser utilizados veículos refrigerados ou isotérmicos e bem higienizados em seu interior.
024292 | ALHO EM CABEÇA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 1.307,00 | 18,300 | 23.918,10 |
ALHO NACIONAL IN NATURA, SEM RÉSTIA BULBO INTEIRO, | |||||
FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO E COM CASCA INTACTA E SEM | |||||
UMIDADE, BULBILHOS (DENTES)BEM FIRMES, GRANDES E | |||||
LEITOSOS, COM COLORAÇÃO, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, | |||||
LIVRE DE RESÍDUOS, FERTILIZANTES, SEM MANCHAS, ARDÊNCIA | |||||
INCOMUM AO PRODUTO, BOLORES, BROTOS OU OUTRO DANO | |||||
CAUSADO POR PRAGAS QUE POSSAM ATERAR A APARÊNCIA E | |||||
QUALIDADE DO PRODUTO, TAMANHO UNIFORME, TÍPICO DA | |||||
VARIEDADE E PROVENIENTE DA COLHEITA RECENTE. NA | |||||
EMBALAGEM DEVE CONTER O NOME DO PRODUTO DATA DE | |||||
EMPACOTAMENTO E VALIDADE, PESO LÍQUIDO, ENDEREÇO E | |||||
TELEFONE DE CONTATO. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CAIXAS DE | |||||
PAPELÃO E CONTENDO 10 (DEZ)KG. | |||||
024419 | POLPA DE CUPUAÇU - EMBALAGEM DE (1) UM KG - Marca.: QUILO | 1.580,00 | 10,900 | 17.222,00 | |
BOM SABOR | |||||
Polpa de fruta, natural, acondicionado em embalagem de | |||||
polipropileno transparente, atóxico, sem conservantes, | |||||
devendo apresentar na embalagem a composição básica, as | |||||
informações nutricionais e o prazo de validade. | |||||
Embalado para transporte. Amostra: apresentar amostra | |||||
mínima de 1 kg, avaliar aparência, textura, | |||||
características organolépticas e embalagem. | |||||
024428 | POLPA DE MARACUJA - EMBALAGEM DE (1) UM KG - Marca.: QUILO | 1.580,00 | 11,500 | 18.170,00 | |
BOM SABOR | |||||
Polpa de fruta, natural, acondicionado em embalagem de | |||||
polipropileno transparente, | |||||
atóxico, sem | |||||
conservantes, devendo apresentar na embalagem a |
composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade. Embalado para transporte. Amostra: apresentar amostra mínima de 1 kg, avaliar aparência, textura, características organolépticas e embalagem.
000000 | XXXXXXX. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 717,00 | 6,100 | 4.373,70 |
Repolho branco in natura extra fresco,firme, odor | |||||
característico. Isento de lesões de origem física, | |||||
mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou | |||||
corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre | |||||
de enfermidades, isentos de parasitas e larvas. Peso e | |||||
tamanhopadrão. | |||||
030145 | COCO RALADO - PACOTE COM 100 GRAMAS. - Marca.: BOM C QUILO | 491,00 | 24,500 | 12.029,50 | |
Coco ralado desidratado, pacote com cem (100) gramas | |||||
Ingredientes básicos: polpa de coco ralado parcialmente | |||||
desengordurado, desidratado, conservante, sem adição de | |||||
açúcar. Produzido a partir de matérias-primas sãs e | |||||
limpas, livres de matéria terrosa, parasitas, detritos | |||||
animais e vegetais. Aparência: cor, cheiro e sabor | |||||
próprios, grânulos soltos, secos e brancos. Embalagem: | |||||
filme de poliéster metalizado com polietileno, | |||||
termossoldado. Amostra: apresentar amostra mínima de | |||||
100 gramas, avaliar aparência, textura, características | |||||
organolépticas e embalagem. | |||||
030165 | POLPA DE ACEROLA - EMBALAGEM DE (1) UM KG, - Marca.: QUILO | 1.580,00 | 9,600 | 15.168,00 | |
BOM SABOR | |||||
Polpa de fruta, natural, acondicionado em embalagem de | |||||
polipropileno transparente, atóxico, sem conservantes, | |||||
devendo apresentar na embalagem a composição básica, as | |||||
informações nutricionais e o prazo de validade. |
Embalado para transporte. Amostra: apresentar amostra mínima de 1 kg, avaliar aparência, textura, características organolépticas e embalagem.
053470 FILE DE PEITO DE FRANGO - Marca.: FRIATO QUILO 10.810,00 15,600 168.636,00
Peito de frango, filé, sem osso e cartilagem, de primeira qualidade,congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,. Atóxico, contento
identificação do produto, marca do fabricante
prazo de validade. Registro no órgão competente e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou órgão similar Estadual ou Municipal.
Validade: mínima de seis meses.
Reposição do produto: no caso de alteração
do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas ou temperatura não conforme. Condições de transporte: deverão ser utilizados veículos refrigerados ou isotérmicos e bem higienizados em seu interior.
Amostra: apresentar amostra mínima um
quilo, avaliar aparência,textura,característica organanolépticas,embalagem, ENTREGA SEMANAL.
053665 SARDINHA EM CONSERVA DE AZEITE OU ÓLEO COMESTIVEL - QUILO 1.724,00 38,000 65.512,00 Marca.: PALMEIRA
Sardinha em Conserva de Azeite ou Óleo Comestível:
Latas de peso liquida de 250g e peso drenado de 165g. 1ªQualidade. Produto preparado com pescado, limpo, cru, cozido ou curado adicionado de outras substâncias alimentícias e submetido a processosquímicos apropriados a cada espécie. A conserva será designada pela espécie
de pescado que pertence e o modo de
apresentação, ou seja, produto que tenha por líquido de cobertura, azeitede oliva ou óleo comestível adicionado de sal. Ingredientes: sardinha, óleocomestível, sal e água de constituição. As conservas de pescado não deverão ter cheiro ardido ou rançoso. O produto deve se apresentar isento de sujidades,parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo coma NTA 10 (Normas Técnicas para Conserva de Pescado - Decreto 2.486d e 20/10/78) e Selo do SIF O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de peso
líquido de 250g e peso drenado de 165g, resistentes sem sinais de alterações como
estufamento,amassamento, vazamento, corrosões internas, bem como quaisquer modificações na natureza física, química ou organolética do produto e embalagem secundária de caixas depapelão reforçadas.
064239 AÇUCAR CRISTAL - Marca.: PEROLA QUILO 3.507,00 4,150 14.554,05
Açúcar tipo cristal branco, de 1ª qualidade, obtido da cana de açúcar, contendo no mínimo 98,3% de sacarose e livre de fermentação, isento de matéria terrosa, umidade, parasitas e de detritos animais e vegetais. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, instruções para o uso, peso líquido que deve ser de 2 (dois) kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no orgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
064242 ARROZ BRANCO POLIDO-LONGO FINO-TIPO 1 - Marca.: VOVO QUILO 10.671,00 3,500 37.348,50
Arroz branco tipo 1, beneficiado,polido, classe longo fino, tipo agulhinha, com impurezas no mínimo 80% de grãos inteiros, com odor,apresentação e sabor característico do produto, e do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote,valor nutricional, modo de preparo,SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso liquido deve ser de até 05 (cinco)kg, e fardo com peso liquido total de 30 (trinta) kg. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor,resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis)meses a partir da data de
entrega.
064247 BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Marca.: POTY QUILO 247,00 10,000 2.470,00
Tipo Maria. Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante e isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Tendo como composição básica :farinha de trigo, açúcar cristal, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, leite, essência e sal refinado. Embalagem: pacotes de papel impermeável ou plástico atóxico, lacrado, com peso líquido aproximado de quatrocentas (400) gramas, tendo dupla embalagem. Reembalados em caixa de papel ondulado. Na embalagem deverá constar o nome e o endereço do fabricante, nome, classificação e marca do produto, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, número de registro em órgão competente, empilhamento máximo de armazenagem. Validade: mínima de oito (08) meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser superior a trinta (30) dias da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Amostra: apresentar amostra mínima quatrocentos gramas, avaliar qualidades organolépticas, aparência
064256 EXTRATO DE TOMATE - Marca.: PALADORI QUILO 174,00 4,500 783,00
Extrato de tomate, concentrado, à base de tomate, açúcar e sal, com cor e odor próprios, isento de fermentações e sem a presença de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido deve ser de 340g. O produto deve ser embalado em sachês, de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
064260 LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: SOBERANO QUILO 9.735,00 32,000 311.520,00
Leite em pó integral, obtido por desidratação do leite de vaca integral, sem adição de soro de leite, mediante processos tecnológicos adequados, devendo ter boa solubilidade, sem umidade, sem fermentação, sem ranço e sem grumos, com pó de aspecto branco amarelado, sem glúten, com especificações de acordo com a Portaria 369/97 do Ministério de Agricultura. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco laminado, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado para preservar a qualidade do produto. O pacote deverá ser a partir de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
064261 MACARRÃO ESPAGUETE - Marca.: XXXXXX XXXXX 7.882,00 5,930 46.740,26
Massa de sêmola tipo espaguete, à base de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum e cúrcuma, com glúten, sem colesterol. Com aspecto, odor e sabor característicos do produto, sem a presença de sujidades ou outro material ou reação que possa alterar a qualidade do mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve estar em embalagem própria, plástica, atóxica, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
064263 MARGARINA VEGETAL COM SAL - Marca.: PRIMO QUILO 279,00 13,300 3.710,70
Margarina vegetal com sal, obtida de óleo vegetal ou gordura vegetal, com 70% de lípidos, fonte de gorduras mono e poli-insaturadas. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número de lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente (Ministério da Agricultura). Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas.
064278 SAL IODADO REFINADO - Marca.: GOLFINHO QUILO 625,00 1,130 706,25
Sal refinado e iodado com granulação uniforme, e conforme prevê a Legislação Federal Específica, com no máximo 390mg de sódio por porção de 1(um) g do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
064280 TEMPERO COMPLETO. - Marca.: TIA DEDE QUILO 326,00 8,500 2.771,00
Sem pimenta. Preparado com matérias-primas sãs, limpas, de boa qualidade. Constituído de: sal, alho, opcional cebola, manjericão e salsinha. Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico ou pote plástico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido aproximado de trezentas (300) gramas a um quilo. Reembalado em caixa de papelão ondulado. Na embalagem deverá constar nome, classificação e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso líquido, número de registro no órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem. Validade: mínima de nove (09) meses a partir da data de fabricação que não poderá ser superior a trinta (30) dias da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Amostra: apresentar amostra mínima de 300 gramas, avaliar qualidades organolépticas, embalagem e rendimento.
064282 VINAGRE - Marca.: GOTA LITRO 465,00 2,500 1.162,50
Vinagre de vinho branco, proveniente de fermentação acética do vinho branco, tendo na sua composição no mínimo de 4% de ácido acétido, e no máximo 1,0% v/v de teor alcoólico, para evitar que as bactérias acéticas, na ausência de um substrato alcoólico, possam degradar
o ácido acético, causando prejuízo para o vinagre. As porcentagens exigidas são de acordo com o que prevê as legislações específicas brasileiras. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de até 500 (quinhentos) ml. O produto deve ser embalado em garrafa PET, atóxica e resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassada ou estufada. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
091870 | FLOCOS DE MILHO - Marca.: IDEAL | QUILO | 7.380,00 | 3,600 | 26.568,00 |
FLOCOS DE MILHO, a base de farinha de milho, 1kg | |||||
092366 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACK - Marca.: POTY | QUILO | 1.909,00 | 10,000 | 19.090,00 |
Biscoito tipo cream crack, na base de farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, malte, açucar, leite em pó, sal, fermento biológico e fermento químico, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcio, Íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, SAC - Serviços de Atendimento ao Consumidor, endereço e teleone para contato e registro do órgão competente. O peso deve ser de 400 (quatrocentos) gramas. O produto deve seer embalado em saco plástico de material atóxico, resistente e hermetricamente fechado. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega, e mantendo neste período, as características próprias do produto, caso contrário será rejeitado.
092367 COLORAL EM PÓ INDUSTRIAL. - Marca.: NORTE QUILO 183,00 7,900 1.445,70
Coloral à base de urucum, fubá e óleo de soja, com cor e odor próprios, sem presença de umidade e maerial estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número de lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato. Opeso líquido deve ser de 100g, O produto deve ser embaladoem sacos plásticos transparentes, atóxico, incolor, resistente e hermetricamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega
092368 FEIJÃO CARIOCA. - Marca.: KI SABOR QUILO 2.007,00 6,900 13.848,30
Feijão carioca, tipo 1, selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujeidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem devem conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, numero do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC
- Serviços de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido de ser de 1(um) quilo. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolar, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de seis meses a partir da data da entrega.
103125 PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, TIPO CARNE VERMELHA - QUILO 4.487,00 22,600 101.406,20
Marca.: SINHA
Proteína texturizada embalada em saco plástico contendo 400g (quatrocentos gramas) cada. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante,data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de
Atendimento ao consumidor, endereçoe telefone para contato e registro no órgão competente. Apresentar 02(duas) amostras, na menor embalagem original devidamenteidentificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. A amostra deverá ser correspondente ao produto entregue.
VALOR GLOBAL R$ 1.178.105,71
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.178.105,71 (um milhão, cento e setenta e oito mil, cento e cinco reais e setenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-009 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do
CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-009, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Julho de 2022 extinguindo-se em 13 de Julho de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-009.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser
solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1414.121220020.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.044.341,55, Exercício 2022 Atividade 1414.121220060.2.077 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar de Creches - PNAEC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 133.764,16 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas,
a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-009, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
BOM JESUS DO TOCANTINS - PA, 13 de Julho de 2022
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:43630669387
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
Assinado de forma digital por PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:0000000000
PONTES:436306
Dados: 2022.07.13
TOCANTINS:22938757000163
TOCANTINS:22938757 Dados: 2022.07.13 10:50:08
ROCHA:47 3
Dados: 2022.07.13
69387
10:49:03 -03'00'
000163
-03'00'
725800263 14:53:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME CNPJ(MF) 22.938.757/0001-63
CONTRATANTE
L B DISTRIBUIDORA EIRELI:41126148000 154
Assinado de forma digital por L B DISTRIBUIDORA EIRELI:41126148000154
Dados: 2022.07.13 15:25:33 -03'00'
L B DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ 41.126.148/0001-54 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.