ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ/PA E A EMPRESA _, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na
.. –AURORA DO PARÁ/PA,
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE _, neste ato representada pelo sediado na , Aurora do Pará/PA, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por
, e demais órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo mencionadas no Quadro de Órgãos Vinculados, constante do Item
3.5. do Termo de Referência, devidamente representados, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa , com sede na , CEP , inscrita noCNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , RG
nº - SSP/ , CPF nº
, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante do Pregão Eletrônico nº / , formalizada nos autos do Processo Administrativo nº , com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Aurora do Pará/PA, conforme Termo de Referência, em caráter de exclusividade.
QUADRO DE ÓRGÃOS VINCULADOS | ||
Ordem | CNPJ | Órgão |
1 | 83.267.989/0001-21 | Prefeitura Municipal de Aurora do Pará |
2 | 23.725.863/0001-21 | Fundo Municipal de Educação |
3 | 41.746.275/0001-56 | FUNDEB |
4 | 11.850.438/0001-85 | Fundo Municipal de Saúde |
5 | 19.329.383/0001-75 | Fundo Municipal de Assistência Social |
6 | 31.366.790/0001-57 | Fundo Municipal de Meio Ambiente |
*Pertence à Folha do Município de Aurora do Pará
1.2. O objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item 1.1, abrangendo os servidores atuais e os admitidos, integrantes do quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo do Município de Aurora do Pará/PA, durante o prazo de execução do Contrato Administrativo.
1.3.A CONTRATADA estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, mencionados no Quadro constante do item 1.1 deste instrumento, semexclusividade.
1.4. Os serviços exclusivos e não exclusivos, bem como aquele sobre o qual o Banco terá preferência encontram-se detalhados no Item 1.1 deste instrumento.
1.5.Caso seja necessário espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em outros imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame tem direito a pleitear junto à Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1. CONTRATANTES e CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato Administrativo e aos documentos adiante enumerados, colacionados ao Processo Administrativo nº _/ e que são partes integrantes deste instrumento,independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº /_ ;
c) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento delicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas seguintes normas:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;
d)Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
e) Subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, emespecial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste Contrato Administrativo e as disposições dos documentos que o integram, deveráprevalecer o conteúdo das cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pelas CONTRATANTES, segundo as disposições contidasna Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE o valor global de R$ _
_( ), em parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato Administrativo.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancaria na Conta Corrente nº 450088-1,Agência nº3201-8, do Banco Brasil de titularidade da administração da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA.
4.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
4.4. No caso acima, o valor do contrato será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo I PCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.V = Valor em atraso.
4.6. No valor previsto no item 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objetoda contratação.
4.7. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Considerando que não haverá despesa ao Município por tratar-se de ação não orçamentária, faz-se desnecessária a informação de dotação orçamentária, devido àexcepcionalidade da contratação.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses,
com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
6.2. Em função do encerramento do contrato com o Banpará, atual banco gestor do processamento da folha salário, bem como da necessidade de prazo para abertura de contas, instalação PAB e demais atividades inerentes à operação, o presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses
CLÁUSULA SÉTIMA DOS PRAZOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato Administrativo, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira, Item 1.4.
CLÁUSULA OITAVA DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo sigilo, confidencialidade e segurança de todos os:
a) Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema depropriedade da CONTRATANTE;
b) Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza, devendo tratá-los como confidenciais, bem como submeter-se às normas e políticas de segurança determinadas pela Prefeitura Municipal de Aurora Pará /PA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
7.3. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à Administração ou a terceiros, advindos
de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
7.4. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes à Administração Municipal, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto do Contrato, estarão sujeitos às disposições dos artigos 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. Durante a vigência deste Contrato Administrativo, a execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pelo fiscal de contrato especialmente designado, formada por no mínimo 03 (três) servidores do quadro de técnicos das Secretaria Municipais de Aurora do Pará, sob a coordenação do Gestor do Contrato, aplicando-se subsidiariamente o artigo 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A Comissão de Fiscalização deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para serviços de processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos efetivos, Contratados, Comissionados, da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará - PA e dos demais órgãos vinculados, a CONTRATADA, obriga-se a:
a) Executar o objeto de acordo com as disposições do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos;
b) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil - Bacen, bem como, as normas específicas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
c) Fornece suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
d) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE de maneira competitiva no mercado;
e) Realizar, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema
de Pagamento;
f) Manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do Contrato Administrativo e fornecer as informações quando solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido;
g) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
h) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
i) Designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e- mail), telefones, fac- símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato;
j) Identificar seu pessoal nos atendimentos de execução dos serviços;
k) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
l) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
m)Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação dos serviços;
n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde serão executados os serviços;
o) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
p) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução doserviço, como única e exclusiva empregadora;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
r) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
s) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato Administrativo, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O MUNICÍPIO DE A U R O R A D O P A R Á , pessoa jurídica de direito público interno, obriga-se a:
a) Informar à CONTRATADA a previsão dos pagamentos com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) e depositar na conta corrente nº o montante necessário com antecedênciamínima de 24h (vinte e quatro horas) da data prevista para a realização dos pagamentos, considerando que o calendário de pagamento é variável em função do fluxo de caixa da CONTRATANTE.
b) Observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, de acordo com os ProcedimentosOperacionais da Folha de Pagamento.
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços por intermédio da
Comissão de Fiscalização doContrato Administrativo;
d) Receber os serviços em conformidade com as especificações, quantidade, qualidade, prazos e demaiscondições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, para a refazer os serviços reprovados no recebimento provisório, conformeTermo de Recusa;
g) Notificar a CONTRATADA, para refazer os serviços que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do documento que formalizar o recebimento definitivo, conforme Termo de Recusa;
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
j) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório;
k) Fiscalizar para que, durante a vigência do Contrato Administrativo, sejam mantidas todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. A CONTRATANTE, por intermédio da fiscal de contrato, devidamente
designado, efetuará o recebimento dos serviços objeto desse Contrato Administrativo, observando o seguinte procedimento:
a) Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pela Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo quanto à quantidade, qualidade e conformidade dos serviços, bem como o cumprimento dos prazos pertinentes.
12.2. O aceite/aprovação dos serviços pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA as faculdades previstas no artigo18, da Lei Federal nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.
12.3. O recebimento dos serviços não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços executados, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RETIFICAÇÃO DE SERVIÇO REPROVADO
12.4. A CONTRATADA deverá retificar, no todo ou em parte, às suas expensas, os serviços:
a) reprovados no recebimento provisório, quando o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e no respectivo Contrato Administrativo;
b) que apresentem vício redibitório que os torne impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam.
12.5. Em caso de recusa do serviço será lavrado o Termo de Recusa, no qual serão consignadas as inconformidades, devendo o serviço ser retificado pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação.
12.5.1. Caso a retificação do serviço recusado não ocorra no prazo determinado será considerada inexecução contratual e a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive multa de mora.
12.6. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da retificação, inclusive as despesas de remoção e transporte.
12.7. O vício redibitório poderá ser identificado após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOSE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA, SOCIAL, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
15.1. A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto do Contrato Administrativo, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, social, previdenciária ou fiscal para a CONTRATANTE.
15.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos no Contrato Administrativo, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo ou restringir a regularização e a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
16.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’
16.4. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da administração da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA, mantida em banco público.
16.6. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. É expressamente vedado à CONTRATADA empregar na execução dos serviços objeto do presente Contrato Administrativo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau, de servidor que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA, conforme previsão no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO
18.1. A rescisão deste Contrato Administrativo ocorrerá nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
18.3. A rescisão deste Contrato Administrativo poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o
caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo aindadireito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato Administrativo até a datada rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará à CONTRATADAas sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS ALTERAÇÕES
19.1. Este Contrato Administrativo pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentaçãodas devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMADAS COMUNICAÇÕES
20.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito deste Contrato Administrativo, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato deste Contrato Administrativo será publicado pela CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca do Município de Aurora do Pará, Estado do Pará, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato Administrativo.
22.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato Administrativo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, em de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX
1.
FARIAS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
ARAUJO:0021315 ARAUJO:00213157284
2.
7284
Dados: 2023.02.09
10:54:42 -03'00'