EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 28/01/2019
Horário: 09h00min
Local: Setor de Licitações e Compras do Município – Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas MG.
O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.080.655/0001-82, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 28, Centro, através do Pregoeiro do Município de Engenheiro caldas/MG, nomeado pela Portaria 002/2019 de 02 de janeiro de 2019, torna público que no local, data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços no 010/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar147/2014, Lei 123/2006 e Lei no 8.666/93 e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Nº 010/2019
LOCAL: Setor de Compras/Licitação – Edifício sede da Prefeitura Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 28, Centro - Engenheiro caldas /MG
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: 28 de janeiro de 2019.
HORAS: 09h00min
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 28 de janeiro de 2019.
HORAS: 09h00min
I - DO OBJETO
1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição De
gêneros alimentícios para composição da merenda escolar Para O Município De Engenheiro Caldas, durante o exercício de 2019, conforme previstos no Anexo I deste instrumento.
2 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo Proposta/ Especificação e quantitativo dos produtos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo V - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de atendimento das condições de habilitação;
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Modelo de declaração de localização da matriz ou filial da empresa;
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AMOSTRAS
1 Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
2 A cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada, e poderá também ser obtida junto ao Setor de Compras/Licitação, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h. Esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados através do telefone (00)00000000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1- todas as empresas que atenderem a lei 123/2006 e a lei 147/2014 Art. 47 e Art. 48.
2.2- os itens
01,06,07,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,29,30,
31,34,35,36,37,40,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,55,56,57,59,61,63,64,
65,66, e 68 após ser realizada as cotações foi constatado que o valor não ultrapassou o limite de R$ 80.000,00, serão reservado para as Micro Empresas -ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP conforme a lei 147/2014 e decreto municipal e de exclusividade conforme Art. 48, será de exclusividade para as empresas do município e região ficando as cidades ENGENHEIRO CALDAS, SOBRALIA, XXXXXXXXX XXXXXXXX, DOM CAVATI, TARUMIRIM, ITANHOMI e ALPERCATA são cidades
consideradas da região, caso não compareça para o certame será ampliada a concorrência para a região do leste de minas gerais, caso continue o número insuficiente de licitante será ampliado a
concorrência para todo o estado ou nacional, os demais itens serão com o procedimento normal conforme a lei 10.520/02.
3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.2 Empresas reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3 Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.4 Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
4 A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6 Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor servidor do Município de Engenheiro caldas/MG.
7 Empresas cujo representante não esteja presente à sessão pública de processamento do certame.
8 AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERAM FORNECER AS AMOSTRAS CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
III - CREDENCIAMENTO
1 Para manifestar-se em seu nome durante todas as fases do procedimento licitatório do Pregão, as empresas licitantes poderão credenciar um representante, apresentando os documentos abaixo relacionados fora dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1 Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente), este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.2 Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
1.3 A Procuração deverá ser acompanhada, da via original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
1.4 Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
1.5 declaração de localização da matriz ou filial da empresa (anexo VIII)
2 Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
3 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4 Fica assegurada aos licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5 Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, é obrigatória, no momento do credenciamento, a apresentação da declaração conforme (anexo VII).
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
1 A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Compras/Licitação, data e horário previsto neste Edital e ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa o seguinte:
EMPRESA: | EMPRESA: |
Endereço: | Endereço: |
CNPJ: “PROPOSTA” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019 PREGÃO Nº 010/2019 SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS | CNPJ: “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019 PREGÃO Nº 010/2019 SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS |
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta/Planilha (Xxxxx XX), em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
1.1 A especificação completa do produto ofertado;
2 O preço unitário e total do item cotado, bem como o preço global da proposta;
2.1 O prazo para fornecimento do produto, que é PARCELADO é de imediato conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas ressalvados os motivos de força maior.
2.2 O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais;
2.3 As empresas deverão fornecer os produtos de primeira qualidade, Não serão aceitos produtos similares com adulterações e de qualidade indesejada;
2.4 Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
2.5 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelos licitantes, de todas as disposições deste edital;
3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5 Os preços deverão ser cotados incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas diretas ou indiretas, tais como tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, necessários à execução do fornecimento.
6 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual.
• Alvará de Localização da empresa referente ao exercício vigente, nos casos de Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do ano vigente devidamente paga.
• Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade.
• Certidão Municipal da sede da Licitante (observado a data de validade)
• Certidão de débitos trabalhistas.
• Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV ‘deste Edital.
• Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
• Declaração fornecida pela nutricionista do município como a empresa realizou a entrega das amostras e as validando como produto de primeira qualidade.
• Obs: as amostras dos produtos devera ser após a realização do pregão as empresas apresentara os produtos em hora e data marcada pela nutricionista, as empresas só poderá entregar os produtos aceitos pela mesma.
2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a devida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato.
4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE.
5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
VII – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
1 O presente certame licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS, não obriga o Município de Engenheiro caldas/MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
2 Ao licitante vencedor do item fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do Registro de Preços.
3 O Resultado desta licitação será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas.
4 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à Registro de Preços para eventual Aquisição De gêneros alimentícios para composição da merenda escolar Para O Município De Engenheiro Caldas, durante o exercício de 2019, para contratações futuras da Administração Pública.
5 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
6 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
7 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitante especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
8 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas/MG, através do Setor de Licitações e Compras.
9 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
10 Homologado o resultado da licitação, o Setor de Compras/Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 03 (três) dias corridos, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
11 A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Ordem de Fornecimento pelo setor de Compras será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
6 Caso não se realizam lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9 Constada o atendimento das exigências de habilitação, a proposta será declarada vencedora, sendo adjudicado à licitante o objeto do certame, que deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
10 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade procedendo e verificando a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12 Da reunião lavrar-se-á ata de registro circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo- lhes facultado este direito.
13 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como as que contenham marca do produto, valores manifestadamente inexeqüíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais à zero;
IX - DOS RECURSOS
1 A manifestação da intenção de interpor recurso quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 O Município de Engenheiro caldas não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Compras/Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS, FORNECIMENTO E GARANTIA.
1 O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
2 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será até 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas/MG.
3 Os itens licitados objeto desta licitação é de entrega parcelada, dentro do melhor padrão de qualidade.
4 A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar(em) vícios, defeitos, incorreções e outros;
5 A empresa a ser contratada deverá fornecer os produtos, imediatamente a partir do recebimento da Ordem Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
6 O contrato firmado com o Município de Engenheiro caldas não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
7 A tolerância do Município de Engenheiro caldas com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município exercer seus direitos a qualquer tempo;
8 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
9 Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata;
10 É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório;
11 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
12 O prazo para fornecimento do produto é de no Maximo 5(cinco) dias e de forma parcelada conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas.
XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 O fornecedor terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
XII – DA GARANTIA
1 As empresas deverão fornecer o produto de primeira qualidade. Não será aceito produto similar com adulteração e de qualidade indesejada;
2 A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar (em) vícios, defeitos, incorreções e outros.
XIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
1 O contrato a ser firmado poderá ser rescindido:
1.1 Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida à CONTRATADA a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
1.2 Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
1.3 Judicialmente nos termos da legislação.
XIV – DA FISCALIZAÇÃO
1 O Município, por intermédio de servidores das secretarias solicitantes, fiscalizará a entrega e o recebimento dos produtos.
2 O Município de Engenheiro caldas reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo rescindir o contrato.
3 Em hipótese alguma será permitido a subcontratação ou terceirização do fornecimento pela Licitante vencedora.
XV – DO PAGAMENTO
1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata de registro de preços, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
XVI- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 A recusa injustificada em entregar qualquer dos produtos constante do presente Xxxxxx, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores;
2 O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega dos produtos licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis, ocorrendo à inexecução de que trata o item 4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação;
5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital;
6 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
7 Caso a empresa licitante/contratada apresente preço de produto, superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda ao preço de mercado, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) Cancelar o registro da empresa para todos os itens que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) Suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 02 (dois) anos;
d) Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
XVII - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisado, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Entregar os produtos durante a execução do CONTRATO após o recebimento da Nota de Fornecimento.
2 A Contratada se compromete a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto de má qualidade que impeça a sua utilidade se a empresa e ainda será notificada, caso aconteça uma reincidência o contrato com a mesma poderá ser cancelado podendo ainda sofrer punições conforme a lei de licitações;
4 Responsabilizar por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pela Administração;
5 A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos de primeira linha, com procedência, garantia e de qualidade.
6 Somente atender aos Pedidos de entrega mediante Requisição.
7 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares.
9 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Engenheiro caldas/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10 A inadimplência do CONTRATO, com referencia aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse edital.
12 Outras obrigações constantes do Contrato;
15 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO XXXXXX não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
XIX- DA CONTRATANTE
1 Acompanhar e fiscalizar os produtos entregues;
1 Efetuar os pagamentos nos termos do presente Edital;
2 Providenciar a publicação do Contrato, por extrato, no Quadro de avisos do Município de Engenheiro caldas/MG;
3 Fornecer a Requisição/Ordem de Fornecimento.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
5 A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 04 (quatro) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
6 Na contagem dos prazos recursais deste edital serão excluídos o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
7 As despesas decorrentes da Contratação correrão por conta da dotação:
272 | 12.306.1201.2060.3.3.90.30.00 |
273 | 12.306.1201.2061.3.3.90.30.00 |
274 | 12.306.1201.2062.3.3.90.30.00 |
Lei orçamentária 1058/2018
8 No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a regido pela Lei
Complementar147/2014, Lei 123/2006 e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
9 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
11 A cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada, e poderá também ser obtida junto ao Setor de Compras/Licitação, no horário de 08:00 às 11:00 h e de 13:30h às 16:00h. Esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados através do telefone (00)00000000.
12 Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Engenheiro caldas/MG, 15 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2019.
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1) ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1) Órgão Interessado: Secretaria Municipal de educação.
1.2) Localização: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xxxxxx XX.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição se faz necessária tendo em vista os seguintes fatos:
Justifica-se a necessidade da aquisição dos produtos, pois é de vital importância para a composição alimentar dos alunos do Município de Engenheiro caldas/MG.
3) OBJETO
Registro de Preços para eventual Registro de Preços para eventual Aquisição De gêneros alimentícios para composição da merenda escolar Para O Município De Engenheiro Caldas, durante o exercício de 2019 do Município de Engenheiro caldas/MG.
4) DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO PRODUTO
O fornecimento dos produtos deverá ser na sede do Município de Engenheiro caldas devendo o licitante vencedor devera entregar os itens requisitados nos locais indicados – na Sede do Município de Engenheiro caldas/MG, conforme exigencias legais de segurança.
O prazo para fornecimento do produto é de no Maximo 5 dias e de forma parcelada conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas.
5) Condições de fornecimentos dos produtos:
• Os fornecedores deverão entregar os produtos não perecíveis na embalagem oficial do fabricante, contendo prazo de validade, marca e especificações técnicas do produto.
• Seguir programação da Prefeitura Municipal de ENGENHEIRO CALDAS quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues, obedecendo ao horário das entregas nas escolas das 07h00min às 17h00minh..
• O responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se no direito de não receber as mesmas, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-lo sem prejuízos para o município, no prazo máximo de 24 horas.
• Cabe ainda ao licitante vencedor fazer a entrega das mercadorias, em veículos adequados e apropriados, em cada escola do município, arcando com todas as despesas de transporte.
• As amostras serão analisadas pela Nutricionista RT da Alimentação escolar juntamente com uma equipe da secretaria de Educação, observando-se as características organolépticas (sensoriais) através de degustação e comparação, bem como as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura
do alimento. A equipe emitirá um parecer técnico sobre a aprovação ou reprovação do produto devidamente assinado e identificado.
Obs: a analise das amostra os licitantes vencedores durante a realização do certame no dia marcado pela nutricionista.
• Para os produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de serviço de inspeção por órgão competente e registro (podendo ser municipal, estadual ou federal) do produto e do estabelecimento;
• Os produtos congelados devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes;
A indicação da marca foi utilizada como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, com base no Acórdão 1416/2010 – 2º Câmara – TCU.
6) DESCRIÇÃO:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Item | Qtde | Unid. | Descrição | MARCA | Valor Unit. | Valor Total |
1. | 250 | Kg | Achocolatado em pó, instantâneo, enriquecido com vitaminas, fonte de minerais, sem glúten. Solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, minerais e vitaminas. Constituído de pó fino e homogêneo, isento de farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Pacotes de 01 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses. | Santa Amália, Gury ou similar | 8,97 | |
2. | 80 | kg | Achocolatado em pó DIET, instantâneo, com adição de adoçante 100% Stevia, enriquecido com vitaminas, fonte de minerais, sem glúten, sem lactose, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó, sem adição de açúcar e aspartame. Constituído de pó | Stevita ou similar | - |
fino e homogêneo, isento de farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Pacotes de 01 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses (Utilizado por crianças com intolerância a lactose e diabéticas) | ||||||
3. | 4000 | Pacote | Açúcar tipo cristal, branco, pacote 5 kg, embalagem resistente e transparente, com informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Alvinho ou similar | 8,83 | |
4. | 10 | Kg | Adoçante culinário ou para forno e fogão, em pó branco cristalino. Não Contém Glúten. | Tal e qual ou similar | - | |
5. | 25 | Litro | Adoçante 100% só stevia. Ingredientes: agua, edulcorantes naturais glicosídeos de Steviol, conservante: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-K. Unidade de 60 ml. Validade de no mínimo 06 meses. | Linea ou similar | - | |
6. | 300 | Pacote | Amendoim em embalagem contendo 500gr, com aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e de fragmentos estranhos, com informações nutricionais na embalagem. Validade de no | Pachá ou similar | 4,73 |
mínimo 06 meses. | ||||||
7. | 50 | Pacote | Amido de milho, pacote de 1 kg, embalagem plástica, informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Pachá ou similar | 3,96 | |
8. | 6500 | Pacote | Arroz polido, tipo 1, classe longo fino. Em pacotes de 2,0kg e 5 kg. Embalagem resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Fino ou similar Gosto | 11,27 | |
9. | 20 | Pacote | Aveia em farinha, embalagem de 1 kg, resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Ancheita ou similar | 8,50 | |
10. | 150 | Litro | Azeite de oliva extra virgem, acidez de no máximo 0,5 %, embalagem 1 litro, de 1° qualidade. Validade de no mínimo 06 meses. | Cocinero ou similar | 20,63 | |
11. | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo coco. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Prodasa ou similar | 3,16 | |
12. | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo Maisena. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 | Prodasa ou similar | 3,03 |
meses | ||||||
13. | 200 | Pacote | Biscoito doce tipo Maisena. Isento de lactose, glúten e proteína do leite em sua composição. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Liane ou Similar | 3,03 | |
14. | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo Maria. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Prodasa ou similar | 3,03 | |
15. | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo rosquinha de coco. Embalagem de até 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Krokero ou similar | 3,03 | |
16. | 550 | Pacote | Biscoito salgado tipo Cream – Cracker. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Aymoré ou similar | 3,03 | |
17. | 400 | Pacote | Biscoito de Polvilho isente de glúten e lactose em sua composição. Embalagem plástica de 300 gramas em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Nazinha ou Similar | 4,97 |
18. | 50 | Pacote | Canela em casca, embalagem de 20 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | 1,83 | |
19. | 50 | Xxxxxx | Xxxxxx em pó, em potes de 40 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | 4,00 | |
20. | 1500 | Pacote | Canjica branca, pacote de 500 gramas, embalagem plástica transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Pachá ou similar | 2,00 | |
21. | 1300 | Pacote | Canjiquinha, embalagem de 1 kg, resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Pachá ou similar | 1,83 | |
22. | 800 | Pacote | Cereal para alimentação infantil, nos sabores aveia, milho, cereais e arroz. Pacotes de 230 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses. | Nutribon ou similar | 3,63 | |
23. | 500 | Pacote | Colorau, pacote de 1 kg, transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Carmem ou similar | 8,27 | |
24. | 50 | Pacote | Cravo da índia, embalagem 20 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 | Sabor ou similar | 1,80 |
meses. | ||||||
25. | 50 | Pacote | Creme de Milho, pacotes de até 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 6 meses. | Anchieta ou Similar | 1,97 | |
26. | 50 | Pacote | Erva doce, embalagem 40 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | 1,80 | |
27. | 800 | Latas | Extrato de tomate em latas sem ferrugem e/ou amassadas de 850 gramas, deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Elefante ou similar | 9,33 | |
28. | 1500 | Pacote | Farinha de Mandioca pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | 3,80 | |
29. | 500 | Pacote | Farinha de Milho, pacotes de até 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | 4,30 | |
30. | 200 | Pacote | Farinha de Trigo especial com fermento, pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Enriquecido com ferro e ácido fólico com registro no Ministério da saúde. | Dona Benta ou similar | 3,53 | |
31. | 300 | Pacote | Farinha de Trigo especial, | Xxxx Xxxxx | 3,33 |
pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Enriquecido com ferro e ácido fólico com registro no Ministério da saúde. | ou similar | |||||
32. | 5000 | Pacote | Feijão carioca, pacote de 1 Kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Gisele ou similar | 4,80 | |
33. | 3000 | Xxxxxx | Xxxxxx preto, pacote de 1 Kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Xxxxxx ou similar | 4,63 | |
34. | 50 | Pote | Fermento em pó químico, em potes de até de 250 gramas. Informações na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Royal ou similar | 7,50 | |
35. | 1000 | Pacote | Fubá pacote de 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | 2,30 | |
36. | 6000 | Unidade | Iogurte com polpa de fruta em embalagem individual plástica reforçada, tipo mamuxinha ou chupetinha, informações nutricionais na embalagem, nos sabores morango, coco e salada de frutas. Com prazo de validade e no mínimo 1 mês. | Yoguedes | 0,55 | |
37. | 1000 | Unidade | Iogurte zero lactose, com polpa de fruta para dietas com restrição de lactose, em | Nolac ou similar | 1,83 |
embalagem tipo garrafinha de 170 gramas, informações nutricionais na embalagem, validade de no mínimo 1 mês, nos sabores morango ou frutas vermelhas. | ||||||
38. | 300 | Litro | Leite de soja, original, em embalagem de 1 litro. Fonte de cálcio, sem lactose. Sem conservantes. | Mais Vita ou similar | - | |
39. | 1500 | Kg | Leite em pó integral, em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Piracanjuba ou similar | 20,30 | |
40. | 400 | Litro | Leite zero lactose, UHT semidesnatado para dietas com restrição de lactose, em embalagem tetra pak de 1 litro, com validade mínima de 3 meses. | Pirancanjuba ou similar | 4,80 | |
41. | 15000 | Litro | Leite longa vida integral UHT, em embalagem tetra pak de 1 litro, com validade mínima de 3 meses. | Ibituruna ou similar | 2,93 | |
42. | 300 | Pacote | Louro em folhas, em pacotes de 4 gramas, com identificação | Kitano ou similar | 1,80 |
do fabricante e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
43. | 200 | Pacote | Louro em pó, em pacotes de 12 gramas, com identificação do fabricante e data de validade no mínimo 6 meses. | Kitano ou similar | 1,80 | |
44. | 100 | Pacote | Noz moscada em pacotes de 8 gramas, com identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | 3,87 | |
45. | 50 | Pacote | Erva doce em pacotes de 40 gramas, com identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | 1,80 | |
46. | 200 | Pacote | Açafrão em pó (cúrcuma) em pacotes de 50gramas, identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | 1,80 | |
47. | 200 | Pacote | Manjericão em pacote de 7gramas, com identificação do fabricante data de validade no mínimo 6 meses. | Kitano ou similar | 1,80 | |
48. | 600 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo ave Maria embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | 5,10 | |
49. | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: | Amália ou Similar | 5,97 |
Ave Maria embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | ||||||
50. | 600 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo Caracol, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | 5,43 | |
51. | 1000 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo Padre Nosso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | 5,43 | |
52. | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: Padre Nosso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Amália ou Similar | 5,93 | |
53. | 1000 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo parafuso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | 5,37 | |
54. | 1200 | Kg | Macarrão sêmola tipo espaguete número 8, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | 5,07 |
55. | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: Espaguete, número 8 embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Amália ou Similar | 6,70 | |
56. | 350 | Pote | Margarina, pote de 500 gramas com sal, 0% de gordura trans. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Delícia ou similar | 5,03 | |
57. | 200 | Pacote | Milho de pipoca, em embalagens de 500 gramas, resistente e transparente, e prazo de validade de no mínimo de 6 meses. | Pachá ou similar | 1,93 | |
58. | 2000 | Lata | Óleo de soja, embalagem de 900ml. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Abc ou similar | 3,26 | |
59. | 100 | Pacote | Orégano em pacotes de 10 gramas, com identificação do fabricante e data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | 1,80 | |
60. | 15000 | Unid. | Ovos brancos de Xxxxxxx, novo embalagem em caixa de papelão. Os ovos deverão estar limpos e não trincados. | 0,37 | ||
61. | 400 | Kg | Sal refinado iodado, pacote de 1 kg, embalagem plástica resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 | Cisne ou similar | 1,25 |
meses. | ||||||
62. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor cajú, sem adição de açúcar, em embalagem de 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | 6,63 | |
63. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor maracujá, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro.. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | 11,67 | |
64. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor abacaxi, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | 9,50 | |
65. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor goiaba, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | 9,50 | |
66. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor acerola, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | 9,50 | |
67. | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor uva, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no | Dafruta ou similar | 9,50 |
mínimo 03 meses. | ||||||
68. | 200 | Litro | Vinagre de maça, 1° qualidade acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. | Toscano ou similar | 4,17 |
6) NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
NOME: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
FUNÇÃO: Secretária Municipal de educação.
Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas MG, Setor de Licitação – 15 de janeiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019 PREGÃO Nº 010/2019
EMPRESA:
Endereço:
CNPJ:
OBJETO: Aquisição De gêneros alimentícios para composição da merenda escolar.
Apresenta esta licitante proposta comercial para o(s) item (ns) abaixo, nas condições definidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Item | Qtde | Unid. | Descrição | MARCA | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 250 | Kg | Achocolatado em pó, instantâneo, enriquecido com vitaminas, fonte de minerais, sem glúten. Solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, minerais e vitaminas. Constituído de pó fino e homogêneo, isento de farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Pacotes de 01 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses. | Santa Amália, Gury ou similar | ||
2 | 80 | kg | Achocolatado em pó DIET, instantâneo, com adição de adoçante 100% Stevia, enriquecido com vitaminas, fonte de minerais, sem glúten, sem lactose, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó, sem adição de açúcar e aspartame. Constituído de pó fino e homogêneo, isento de farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Pacotes de 01 kg. | Stevita ou similar |
Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses (Utilizado por crianças com intolerância a lactose e diabéticas) | ||||||
3 | 4000 | Pacote | Açúcar tipo cristal, branco, pacote 5 kg, embalagem resistente e transparente, com informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Xxxxxxx ou similar | ||
4 | 10 | Kg | Adoçante culinário ou para forno e fogão, em pó branco cristalino. Não Contém Glúten. | Tal e qual ou similar | ||
5 | 25 | Litro | Adoçante 100% só stevia. Ingredientes: agua, edulcorantes naturais glicosídeos de Steviol, conservante: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-K. Unidade de 60 ml. Validade de no mínimo 06 meses. | Linea ou similar | ||
6 | 300 | Pacote | Amendoim em embalagem contendo 500gr, com aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e de fragmentos estranhos, com informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Pachá ou similar | ||
7 | 50 | Pacote | Amido de milho, pacote de 1 kg, embalagem plástica, informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Pachá ou similar | ||
8 | 6500 | Pacote | Arroz polido, tipo 1, classe longo fino. Em pacotes de 2,0kg e 5 kg. Embalagem resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Fino ou similar Gosto | ||
9 | 20 | Pacote | Aveia em farinha, embalagem de | Ancheita ou |
1 kg, resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | similar | |||||
10 | 150 | Litro | Azeite de oliva extra virgem, acidez de no máximo 0,5 %, embalagem 1 litro, de 1° qualidade. Validade de no mínimo 06 meses. | Cocinero ou similar | ||
11 | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo coco. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Prodasa ou similar | ||
12 | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo Maisena. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Prodasa ou similar | ||
13 | 200 | Pacote | Biscoito doce tipo Maisena. Isento de lactose, glúten e proteína do leite em sua composição. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Liane ou Similar | ||
14 | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo Maria. Embalagem plástica de 400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Prodasa ou similar | ||
15 | 400 | Pacote | Biscoito doce tipo rosquinha de coco. Embalagem de até 400 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Krokero ou similar | ||
16 | 550 | Pacote | Biscoito salgado tipo Cream – Cracker. Embalagem plástica de | Aymoré ou similar |
400 gramas, em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | ||||||
17 | 400 | Pacote | Biscoito de Polvilho isente de glúten e lactose em sua composição. Embalagem plástica de 300 gramas em pacotes individuais. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Nazinha ou Similar | ||
18 | 50 | Pacote | Canela em casca, embalagem de 20 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | ||
19 | 50 | Pacote | Canela em pó, em potes de 40 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | ||
20 | 1500 | Pacote | Canjica branca, pacote de 500 gramas, embalagem plástica transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Pachá ou similar | ||
21 | 1300 | Pacote | Canjiquinha, embalagem de 1 kg, resistente e transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Pachá ou similar | ||
22 | 800 | Pacote | Cereal para alimentação infantil, nos sabores aveia, milho, cereais e arroz. Pacotes de 230 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade mínima de 06 meses. | Nutribon ou similar | ||
23 | 500 | Pacote | Colorau, pacote de 1 kg, transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Carmem ou similar | ||
24 | 50 | Pacote | Cravo da índia, embalagem 20 gramas. Informações nutricionais | Sabor ou similar |
na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | ||||||
25 | 50 | Pacote | Creme de Milho, pacotes de até 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 6 meses. | Anchieta ou Similar | ||
26 | 50 | Pacote | Erva doce, embalagem 40 gramas. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Sabor ou similar | ||
27 | 800 | Latas | Extrato de tomate em latas sem ferrugem e/ou amassadas de 850 gramas, deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | Elefante ou similar | ||
28 | 1500 | Pacote | Farinha de Mandioca pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | ||
29 | 500 | Pacote | Farinha de Milho, pacotes de até 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | ||
30 | 200 | Pacote | Farinha de Trigo especial com fermento, pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Enriquecido com ferro e ácido fólico com registro no Ministério da saúde. | Xxxx Xxxxx ou similar | ||
31 | 300 | Pacote | Farinha de Trigo especial, pacotes de 1 kg. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. Enriquecido com ferro e ácido fólico com registro no Ministério da saúde. | Dona Benta ou similar | ||
32 | 5000 | Pacote | Feijão carioca, pacote de 1 Kg, embalagem transparente. | Gisele ou similar |
Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | ||||||
33 | 3000 | Pacote | Feijão preto, pacote de 1 Kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses | Gisele ou similar | ||
34 | 50 | Pote | Fermento em pó químico, em potes de até de 250 gramas. Informações na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Royal ou similar | ||
35 | 1000 | Pacote | Fubá pacote de 1 kg, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Anchieta ou similar | ||
36 | 6000 | Unidade | Iogurte com polpa de fruta em embalagem individual plástica reforçada, tipo mamuxinha ou chupetinha, informações nutricionais na embalagem, nos sabores morango, coco e salada de frutas. Com prazo de validade e no mínimo 1 mês. | Yoguedes | ||
37 | 1000 | Unidade | Iogurte zero lactose, com polpa de fruta para dietas com restrição de lactose, em embalagem tipo garrafinha de 170 gramas, informações nutricionais na embalagem, validade de no mínimo 1 mês, nos sabores morango ou frutas vermelhas. | Nolac ou similar | ||
38 | 300 | Litro | Leite de soja, original, em embalagem de 1 litro. Fonte de cálcio, sem lactose. Sem conservantes. | Mais Vita ou similar | ||
39 | 1500 | Kg | Leite em pó integral, em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A | Piracanjuba ou similar |
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
40 | 400 | Litro | Leite zero lactose, UHT semidesnatado para dietas com restrição de lactose, em embalagem tetra pak de 1 litro, com validade mínima de 3 meses. | Pirancanjuba ou similar | ||
41 | 15000 | Litro | Leite longa vida integral UHT, em embalagem tetra pak de 1 litro, com validade mínima de 3 meses. | Ibituruna ou similar | ||
42 | 300 | Pacote | Louro em folhas, em pacotes de 4 gramas, com identificação do fabricante e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Kitano ou similar | ||
43 | 200 | Pacote | Louro em pó, em pacotes de 12 gramas, com identificação do fabricante e data de validade no mínimo 6 meses. | Kitano ou similar | ||
44 | 100 | Pacote | Noz moscada em pacotes de 8 gramas, com identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | ||
45 | 50 | Pacote | Erva doce em pacotes de 40 gramas, com identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | ||
46 | 200 | Pacote | Açafrão em pó (cúrcuma) em pacotes de 50gramas, identificação do fabricante data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | ||
47 | 200 | Pacote | Manjericão em pacote de 7gramas, com identificação do | Kitano ou similar |
fabricante data de validade no mínimo 6 meses. | ||||||
48 | 600 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo ave Maria embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | ||
49 | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: Ave Maria embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Amália ou Similar | ||
50 | 600 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo Caracol, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | ||
51 | 1000 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo Padre Nosso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | ||
52 | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: Padre Nosso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Amália ou Similar | ||
53 | 1000 | Kg | Macarrão cortado sêmola, tipo parafuso, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Vilma ou similar | ||
54 | 1200 | Kg | Macarrão sêmola tipo espaguete número 8, embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. | Vilma ou similar |
Validade de no mínimo 06 meses. | ||||||
55 | 200 | kg | Macarrão de arroz, sem glúten massa proveniente de arroz e sem misturas de outros tipos de macarrão – Tipo de macarrão: Espaguete, número 8 embalagem transparente. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Amália ou Similar | ||
56 | 350 | Pote | Margarina, pote de 500 gramas com sal, 0% de gordura trans. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Delícia ou similar | ||
57 | 200 | Pacote | Milho de pipoca, em embalagens de 500 gramas, resistente e transparente, e prazo de validade de no mínimo de 6 meses. | Pachá ou similar | ||
58 | 2000 | Lata | Óleo de soja, embalagem de 900ml. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 06 meses. | Abc ou similar | ||
59 | 100 | Pacote | Orégano em pacotes de 10 gramas, com identificação do fabricante e data de validade no mínimo 06 meses. | Kitano ou similar | ||
60 | 15000 | Unid. | Ovos brancos de Xxxxxxx, novo embalagem em caixa de papelão. Os ovos deverão estar limpos e não trincados. | |||
61 | 400 | Kg | Sal refinado iodado, pacote de 1 kg, embalagem plástica resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses. | Cisne ou similar | ||
62 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor cajú, sem adição de açúcar, em embalagem de 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | ||
63 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor | Dafruta ou |
maracujá, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro.. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | similar | |||||
64 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor abacaxi, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | ||
65 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor goiaba, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | ||
66 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor acerola, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | ||
67 | 500 | Litro | Suco concentrado, sabor uva, sem adição de açúcar, em embalagem de 500 ml a 1 litro. Informações nutricionais na embalagem. Validade de no mínimo 03 meses. | Dafruta ou similar | ||
68 | 200 | Litro | Vinagre de maça, 1° qualidade acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. | Toscano ou similar |
OBSERVAÇÕES:
a) - o preço unitário dos itens deverá ser apresentado com 2 (duas) casas decimais;
b) - os itens acima serão fornecidos durante o exercício de 2019, conforme exigências do Edital. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 120 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
, de de 2019.
Nome e assinatura Carimbo da Empresa
ANEXO III
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.080.655/0001-82, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 28 – Centro de Engenheiro caldas neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a empresa (NOME), CNPJ nº (Nº),
sediada na (ENDEREÇO), a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por (REPRESENTANTE), CPF nº. (Nº), resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o Processo Licitatório nº 013/2019 - Pregão nº 010/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1 Constitui objeto deste contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL Registro de Preços para eventual Aquisição De gêneros alimentícios para composição da merenda escolar Para O Município De Engenheiro Caldas, durante o exercício de 2019 DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, conforme constante na proposta de preços e especificação da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses (compreenderá a data de XX/XX/2019 até XX/XX/2020, desde que já tenha sido devidamente publicado, com eficácia legal a partir de sua publicação).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente contrato:
1 O fornecimento do produto, objeto deste contrato, deverá ser feito dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo rigorosamente à proposta de preços da CONTRATADA.
2 A empresa a ser contratada deverá fornecer o produto, PARCELADO imediatamente a partir do recebimento das Ordens de Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
3 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto no instrumento Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma lei.
5 A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONTRATANTE
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas nos produtos.
b) Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato.
II - DA CONTRATADA
1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município;
1.1 O produto deverá ter como base a melhor oferta concretizada por lance expressos em reais;
2 PARA FORNECIMENTO dos itens, a CONTRATADA deverá:
2.1 Emitir orçamento prévio;
2.2 Fornecer os produtos em ate no Maximo 5 dias e de forma parcelada conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas.;
3 A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de produtos, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção do fornecimento dos produtos.
4 A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Engenheiro caldas;
5 A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO XXXXXX ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
6 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento aqui contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (VALOR DO CONTRATO), observados os seguintes termos:
1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega dos produtos a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4 Os preços do produto componentes aos itens -------------------------------------------------
---, da qual a é adjudicatária, passam a ser
registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
5 Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos mesmos no Município de Engenheiro caldas incluindo as despesas com fretes, regularidade da documentação, despesas trabalhistas, seguro, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXX X XX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
0 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produto, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1 O Município, por intermédio de servidores das secretarias solicitantes, fiscalizará a entrega e o recebimento dos produtos, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1 Unilateralmente pela Administração:
a) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
2 Por acordo das partes:
a) Quando necessária modificação do regime modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
272 | 12.306.1201.2060.3.3.90.30.00 |
273 | 12.306.1201.2061.3.3.90.30.00 |
274 | 12.306.1201.2062.3.3.90.30.00 |
As despesas decorrentes da presente licitação serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Lei orçamentária 1058/2018 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
1 A recusa injustificada em entregar os produtos constante do presente REGISTRO DE PREÇOS, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores;
2 O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega dos produtos licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis;
5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação;
6 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital;
7 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
8 Caso a empresa licitante/contratada apresente preço dos produtos, superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda ao preço de mercado, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) Cancelar o registro da empresa para todos os itens que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) Suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 02 (dois) anos;
d) Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 O fornecedor terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
1 Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da CONTRATADA e ao Processo Licitatório - Pregão retromencionado, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1 O extrato do presente instrumento será publicado no quadro de avisos do Município de Engenheiro caldas/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
1 Será competente o Foro da Comarca de Tarumirim, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Engenheiro caldas/ MG, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS
1- 2-
NOME: NOME:
CPF: CPF :
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 010/2019 , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do Declarante e n.º. do seu documento de identidade
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019
..........................................., inscrito no CNPJ n°...................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no.................................. e do CPF no .............................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................, .............. de............................... de ...........
(data)
Carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável Legal
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAL
A empresa , sediada à , cidade
, estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão 010/2019, realizada pelo Município de Engenheiro caldas o(a) Sr. (a.) , portador(a) da cédula de identidade RG nº , com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Local, de de 2019.
Assinatura do responsável legal
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019 PREGÃO Nº 010/2019
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (Nº), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade Nº. e CPF Nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº.123/06 de 14/12/06 e que se enquadra na lei 147/2014 art. 47 e art. 48 , não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e Data
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VIII
MODELO declaração de localização da matriz ou filial da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2019
..........................................., inscrito no CNPJ n°...................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no.................................. e do CPF no .............................., DECLARA que a empresa está localizada ........................................................... nº ........... na cidade ....................................-......
cep-....................- , para que seja aplicada a lei 123/2006 e lei 147/2014.
............................................, .............. de............................... de ...........
Carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável Legal