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TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Decreto Municipal n° 307, de 22 de setembro de 2023
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CAMINHÕES COM OPERADOR PARA APOIO AOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Trata-se da REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CAMINHÕES COM OPERADOR PARA APOIO AOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como contínuos e como comuns de engenharia conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, prorrogável por até igual período, na forma do artigo 132 da Decreto municipal n° 307, de 22 de setembro de 2023 e do art. 84 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.4. Os contratos extraídos da ARP terão prazo de vigência de 1 (um) ano e poderão ser prorrogados, nos termos do Art. 107 da lei 14.133/2021, visto que se tratam de serviços contínuos, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 15.787.956,72 (quinze milhões setecentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental;
4.1.2. Os materiais empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais positivos e negativos associados ao material;
4.1.3. A Contratada deverá observar a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, aplicável quando esta houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
4.1.4. Observar os dispositivos da Lei nº 5.623/2015 que dispõe sobre a obrigação das empresas contratadas pelo município admitirem presos e egressos do sistema prisional como mão de obra para a execução de obras e serviços;
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SUBCONTRATAÇÃO
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou das parcelas de maior relevância do objeto, em especial aquelas que servirão de parâmetro para a análise da qualificação técnica do contratado na fase de habilitação da licitação.
4.2.2. A subcontratação fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº
14.133 de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.5. O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
VISTORIA
4.6. A avaliação prévia do local de execução dos serviços não será obrigatória. No entanto, é assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.8. Para a vistoria, a empresa deverá realizar agendamento prévio, através do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000. Os agendamentos poderão ser realizados até 03 (três) dias antes da Sessão Pública de Disputa, para que as visitas sejam realizadas até 02 (dois) dias antes da Sessão Pública de Disputa.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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4.10. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.11. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, deverá apresentar a declaração de comparecimento, a ser emitida pela SEMOPE quando da realização da vistoria.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento ou esquecimentos de quaisquer detalhes sobre prestação dos serviços, devendo a Contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.
CONSÓRCIOS
4.13. Para a licitação em questão, os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o Edital não traz em seu Termo de Referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
4.14. Sendo assim, a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de obras e serviços de engenharia é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: No máximo 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.1.2. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão descritas nos memoriais dos projetos e no cronograma físico-financeiro.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: o cronograma apresentado pela empresa na licitação deverá ser seguido, a fim de que a obra seja finalizada dentro do prazo previsto.
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5.1.4. Mensalmente, a empresa contratada deverá apresentar cronograma físico- financeiro atualizado.
REQUISITOS QUANTO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
5.2. Todos os equipamentos disponibilizados deverão atender ou superar as especificações técnicas contidas no documento “Especificações Técnicas dos Equipamentos”, anexo a este ETP, bem como as especificações técnicas contidas no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes do DNIT e nos Manuais e Cadernos Técnicos do SINAPI, de acordo com a Tabela Referencial de origem do equipamento.
5.3. Todos os equipamentos deverão passar por manutenções de acordo com as especificações do fabricante. Na eventualidade de ser necessária a substituição de um equipamento, seja de forma temporária ou definitiva, a substituição deverá ser feita por equipamento de igual ou melhor qualidade. Entende-se por igual ou melhor qualidade equipamento que atenda as especificações técnicas definidas e que tenha idade igual ou menor que o equipamento original.
5.4. Todos os equipamentos disponibilizados deverão ter idade condizente com a vida útil prevista nas Especificações Técnicas.
REQUISITOS QUANTO AOS OPERADORES
5.5. Os operadores dos equipamentos deverão ser pessoas qualificadas e habilitadas para a operação do equipamento em questão. A Contratada deverá manter atualizados os treinamentos e cursos necessários para a manutenção dessa qualificação e habilitação. Os operadores também deverão passar por treinamentos de Segurança do Trabalho, inclusive de NR 18, para garantir a segurança dos mesmos e de terceiros quando os mesmos estiverem executando suas funções.
METODOLOGIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.6. Os serviços deverão ser prestados seguindo a seguinte metodologia:
5.6.1. Após a emissão da Ordem de Serviço do Contrato, a Contratante poderá, a qualquer momento, emitir Ordem de Serviço de Parcial (OSP) solicitando a mobilização de equipamento e operador e indicando o local;
5.6.2. Após a emissão da OSP, a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para mobilizar o equipamento solicitado;
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5.6.3. A Contratante passará ao Contratado a previsão para finalização dos serviços, a partir do qual a Contratada desmobilizar o equipamento.
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.7. Os serviços serão prestados nos locais indicados pela Contratante, quando da emissão da ordem de serviço.
5.8. Os serviços serão prioritariamente prestados em horário comercial, podendo ser estendidos aos fins de semana e feriados, caso seja necessário, mediante aprovação da Contratante. Os trabalhos realizados aos fins de semana e feriados não ensejarão em cobranças adicionais à Contratante.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.9. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá dispor dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas em contrato e seus anexos, e nas normas técnicas vigentes, promovendo sua substituição quando necessário.
GARANTIA DO SERVIÇO (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
5.10. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.11. O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e alterações, contados da data indicada no Termo de Recebimento Definitivo.
PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.12. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.12.1. Após a finalização de todos os serviços da Ordem de Serviço, será realizada a vistoria com a emissão de relatório que descreverá os possíveis vícios construtivos encontrados e que deverão ser corrigidos pela Contratada;
5.12.2. A Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar os vícios encontrados, podendo esse período ser prorrogado, desde que autorizado pela Contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
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6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PREPOSTO
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
FISCALIZAÇÃO
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
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6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
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6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada pelo fiscal do contrato, ao final de cada mês. Serão avaliadas as quantidades executadas e a qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. Não produzir os resultados acordados,
7.2.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. Deixar de utilizar materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Qualidade dos serviços prestados;
7.3.2. Quantidade dos serviços prestados;
7.3.3. Utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, bem como sua qualidade;
7.3.4. Procedimentos executados de acordo com as normas técnicas;
7.3.5. Apresentação de ensaios e demais documentos técnicos comprobatórios, conforme for o caso.
7.4. O fiscal técnico do contrato preencherá, a cada medição, a avaliação da Contratada, conforme Decreto Municipal nº 145/2017.
DO REAJUSTAMENTO
7.5. Os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data base do orçamento da licitação, aplicando- se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula:
7.6. R = V x (I – I0) / I0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor a ser reajustado;
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data- base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.7. Para efeito do previsto acima, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data base do orçamento da licitação mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados.
7.8. Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10. Os índices setoriais a serem adotados no cálculo dos possíveis e futuros reajustamentos de contrato serão aplicados conforme descrito na Planilha Orçamentária por Índice de Reajuste, anexa a planilha orçamentária do edital.
7.11. Os índices de Reajustamento a que se referem a tabela acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de-obras-rodoviario.
DO RECEBIMENTO
7.12. Ao final de cada mês da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha, memória de cálculo detalhada, diário de bordo dos equipamentos, relatório fotográfico e diário de obras.
7.12.1. Outros documentos poderão ser solicitados pela Contratante para dar andamento à medição, tais como: croquis de medição, relação da lista de funcionários do período, dentre outros.
7.12.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.13. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da obra ou serviço, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.13.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
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7.13.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.13.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.13.6. A Contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.13.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.13.9. Nos termos do art. 140, §4º, da Lei 14.133/21, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da Contratada.
7.13.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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7.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.19. Nos termos do art. 140, §6º, da Lei 14.133/21, em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá a Contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a Contratada ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.20. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
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8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
REGIME DE EXECUÇÃO
8.2. O regime de execução do contrato será de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.3. A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas no presente documento e a ser entregue pela Proponente deverá apresentar os seguintes elementos:
8.3.1. Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
8.3.2. Planilha Orçamentária de serviços e quantidades, elaborada no sistema ORÇAMAG, em PDF, com indicação dos valores em reais, por item, assinada pelo Responsável Técnico da arrematante, respeitadas as planilhas constantes do Edital e seus anexos;
8.3.3. Mídia digital contendo arquivo ORÇAMAG preenchido pela Arrematante para a proposta comercial, para registro no sistema de licitações da PMVV;
8.3.4. Cronograma de desembolso, assinado pelo Responsável Técnico da Arrematante;
8.3.5. Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo estipulado no Edital.
8.4. O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
8.5. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO o critério de aceitabilidade de preços será:
8.5.1. Valor global: conforme valor estimado da licitação;
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8.5.2. Custos unitários relevantes: definidos como os itens que possuem valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, ordenados pela Curva ABC publicada pela Administração.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.6. Para fins de habilitação, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.7. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente.
8.7.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.8. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características e quantidades mínimas:
Serviços 1 | Unid. | Quant. de projeto | Quant.mínima (25%) 2 |
Execução de serviço de locação de Caminhão basculante | h | 13.200 | 3.300,00 |
Execução de serviço de locação de Locação de Caminhão tanque | h | 3.960 | 990,00 |
Execução de serviço de locação de Locação de Retroescavadeira | h | 6.600 | 1.650,00 |
1 Estão sendo exigidos atestados quanto às parcelas de maior relevância, entendidas essas como as que possuem valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º), excluindo-se os serviços que se referem a aquisição de equipamentos e/ou que são comumente subcontratados no mercado local.
2 Conforme §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, “será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
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8.8.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.8.2. Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, de serviços em andamento.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
8.9. Apresentação do(s) profissional(is) devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes aos licitados, conforme tabela abaixo.
8.10. Apresentação de certidões ou atestados regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior abaixo indicados:
Qualificação técnico profissional |
Execução de serviço de locação de Caminhão basculante |
Execução de serviço de locação de Locação de Caminhão tanque |
Execução de serviço de locação de Locação de Retroescavadeira |
8.11. Os profissionais indicados na forma supra deverão participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.12. Os profissionais indicados deverão estar devidamente habilitados para o desempenho dos serviços ora licitados
8.13. A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
8.14. As licitantes deverão apresentar, além dos documentos acima listados, os documentos de habilitação técnica solicitados pelo Edital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações e prazos propostos.
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9.2. Garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
9.3. Atender a todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do contrato.
9.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o contrato.
9.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, bem como sobre o produto.
9.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros.
9.7. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.8. Responsabilizar-se por todas as licenças e/ou dispensas ambientais (custo, obtenção e atendimento);
9.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
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9.14. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.15. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
9.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento, quando aplicável.
9.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
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9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.28. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
9.29. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.30. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.31. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
9.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.35. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.36. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
9.37. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes pluviais, elétricas, água/esgoto e de comunicação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.38. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços solicitados de acordo com as suas especificações.
9.39. Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
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9.40. Rejeitar o todo ou em parte o recebimento dos serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento.
9.41. Notificar a Contratada em razão de qualquer descumprimento das obrigações avençadas, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade.
9.42. Penalizar a Contratada por descumprimento de obrigações avençadas, na forma da lei.
9.43. Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
9.44. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
9.45. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
9.46. Proporcionar a Contratada condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa exercer o objeto contratual de forma satisfatória.
9.47. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas são as previstas na Lei nº 14133/2021 e no Decreto Municipal n.º 360/2023.
10.2. As demais sanções referentes à execução contratual serão aquelas previstas no Edital e na Minuta de Contrato – anexo do edital.
11. DO TERMO DE REFERÊNCIA CONTEÚDO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. Integram este Termo de Referência:
11.1.1. Especificação dos equipamentos;
11.1.2. Estudo Técnico Preliminar;
11.1.3. Orçamento estimado para contratação.
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ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.2. O Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes.
Laíza de Xxxxx Xxxxxx
2024.05.14
17:13:40
-03'00'
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx
Matrícula 10002249 / CREA ES-37421/D
GPO/SEMOPE/PMVV
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa se encontra adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios.
MENARA RIBEIRO SANTOS MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2024.05.14 17:17:26 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de Hollanda Cavalcante
Secretária Municipal de Obras e Projetos Estruturantes – SEMOPE