Superimagem Tecnologia em Eletrônica Ltda - CNPJ: 39.162.235/0001-15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E SERVIÇO DE VALOR AGREGADO (SVA) PELA INOVA INTERNET
Superimagem Tecnologia em Eletrônica Ltda - CNPJ: 39.162.235/0001-15
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - XX - XXX: 00.000-000 Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
1 – PARTES:
SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA., - CNPJ 39.162.235/0001-15, com sede na Rua Coro-
nel Otávio Brasil, n° 960, Angra dos Reis – RJ, doravante denominada INOVA, detentora de concessão do Governo Federal, expedida pela ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações. E, de outro lado pessoa natural ou jurídica, qualificada na proposta de xxxxxx, doravante denominada ASSINANTE.
2 – DEFINIÇÕES:
Para o perfeito entendimento e interpretação do presente contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) INOVA – Pessoa jurídica concessionária da licença expedida pela ANATEL através do TERMO PVST/SPV N° 195/2010, de 26 de março de 2010, para prestar serviço de comunicação multimídia (SCM), ou Serviço de Valor Agregado ao Serviço de TV a Cabo (SVA).
b) ASSINANTE: É a pessoa natural ou jurídica que adere a este contrato.
c) ADESÃO: É o compromisso, escrito ou verbal (por telefone por exemplo) firmado entre o ASSINANTE e a INOVA,
que garante o direito de acesso ao serviço de INTERNET.
d) PROPOSTA DE XXXXXX: É o formulário firmado pelo ASSINANTE, no qual constarão, no mínimo, o nome do AS- SINANTE e seus dados qualificativos; o valor da TAXA DE ADESÃO, o número de parcelas em que será liquidada e sua respectiva data de vencimento; preço e data de vencimento da mensalidade; o pacote escolhido pelo ASSINANTE.
e) TAXA DE ADESÃO: É a quantia paga pelo ASSINANTE em razão do compromisso firmado com a INOVA, que lhe
garante direito ao acesso.
f) TAXA DE INSTALAÇÃO: É a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com a INOVA, que lhe garante visita técnica para implantação do serviço objeto do presente contrato.
g) MODEM: Terminal indispensável ao acesso e fruição do serviço INOVA.
h) VISITA TÉCNICA: Comparecimento de uma equipe técnica, mediante a solicitação feita pelo ASSINANTE, para
avaliação da qualidade do serviço prestado. Esta visita será cobrada caso problema seja da rede interna do assinante.
i) SUPORTE TÉCNICO: Consiste no atendimento telefônico de suporte técnico a disposição do ASSINANTE, aces- sível através do telefone da Central de Relacionamento da NET Angra.
j) VIABILIDADE TÉCNICA: Conjunto de condições técnicas e tecnológicas que permitem a disponibilização do ser- viço INOVA ao ASSINANTE.
k) MENSALIDADE: Valor de trato sucessivo mensal, pago pelo ASSINANTE durante a prestação do serviço INOVA, de acordo com pacote escolhido.
l) PACOTE: Opção comercial feita pelo ASSINANTE, caracterizada por uma velocidade de transmissão e recepção de dados associados a um consumo mensal de franquia, conforme disponibilidade na época da contratação e expos- to na Proposta de Adesão.
m) FRANQUIA: Volume máximo de transferência de dados mensal para cada faixa de velocidade disponibilizada pelo
serviço INOVA e exposta na Proposta de Adesão.
n) BYTE: Unidade de dados composta por 8 bits e representada por um B maiúsculo e associado a um prefixo como
Kilo (10³), Mega (106), Giga (109), Tera (1012).
o) BIT: É a menor unidade de dados num computador ou sistema de telecomunicações.
p) VELOCIDADE: Termo utilizado para indicar a taxa de transmissão e recepção que o Serviço contratado pode atin- gir, usualmente expressa em Kbps ou Mbps.
q) Kbps (kilo bits por segundo): Sigla que indica a quantidade de informação que pode ser transmitida a cada segundo.
r) Mbps (Mega bits por segundo): Sigla que indica a quantidade de informações que pode ser transmitida a cada segundo.
s) REDE EXTERNA: Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências INOVA e se estende até a entrada do imóvel indicado pelo ASSINANTE.
t) REDE INTERNA: Segmento da rede localizado nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE.
u) TPC/IP: É usado entre duas ou mais máquinas (computadores) em rede para encaminhamento dos dados sendo
em uma rede local ou na internet.
v) IP DINÂMICO: Identificação numérica única e alocada aleatoriamente, através da qual qualquer dispositivo da
internet será univocamente referenciado.
w) CONDIÇÕES ESPECIAIS – A INOVA poderá, a seu exclusivo critério, oferecer ao ASSINANTE, no ato da contratação ou a qualquer momento, condições especiais consistentes na concessão de benefícios e/ou ofertas, em caráter temporário, vinculadas ou não à OPÇÃO FIDELIDADE – PERMANÊNCIA MÍNIMA do ASSINANTE na base de assinantes da INOVA.
x) SVA – Licença de Serviço de Valor Agregado – Autoriação para venda de Internet dependente da contratação do serviço de TV a Cabo.
y) SCM – Licença de Serviço de Comunicação Multimídia – Autoriação para venda de Internet independente da con- tratação do serviço de TV a Cabo.
3 - Cláusula Primeira: OBJETO
Este instrumento tem por objeto tornar disponível ao ASSINANTE, pessoa natural ou jurídica, o serviço de transporte e oferta de capacidade de transmissão e recepção de informação multimídia em banda larga - Serviço de Comuni- cação Multimídia (SCM), ou através de Serviço de Valor Agregado ao Serviço de TV por assinatura (SVA), nestes termos chamada simplesmente INOVA, em 01 (um) ponto de acesso, que será disponibilizado no endereço indicado pelo ASSINANTE, na PROPOSTA DE ADESÃO.
4 - Cláusula Segunda: DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
4.1 O serviço INOVA será prestado ao ASSINANTE mediante a adesão ao presente contrato a um dos pacotes de Serviços dispostos na grade INOVA, desde que haja viabilidade técnica no endereço solicitado pelo ASSINANTE.
4.2 O serviço oferecido pela INOVA garante a instalação de 01 (um) ponto de acesso, sendo o ASSINANTE respon- sável por qualquer distribuição de sua REDE INTERNA.
4.3 O uso do serviço pelo ASSINANTE, por mais de 07 (sete) dias, contados da data de instalação, (mesma data do recebimento de cópia deste instrumento contratual), implica aceitação integral dos termos deste contrato e dos servi- ços instalados, conforme especificado em ordem de serviço (O.S.) de instalação.
4.4 A INOVA garante, no mínimo, 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de um ambiente restrito e controlado. Por características comuns à rede mundial de computadores, INTERNET, não há garantias quando a origem de dados for em rede de terceiros.
4.5 O ASSINANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados contabilizados mensalmente, de acordo com as caracteísticas do plano contratado, em conformidade com os itens a seguir:
4.5.1 Cada faixa de velocidade disponibilizada pelo serviço INOVA possuirá volumes máximos de transferência de dados, ora denominados FRANQUIA;
4.5.2 O Plano de consumo de tráfego de dados não é cumulativo, ou seja, os Mbps não utilizados em um determinado mês não poderá ser aproveitados nos meses subsequêntes, uma vez que a capacidade ficou disponível durante o mês.
4.5.3 A utilização da franquia disponível no pacote de velocidade contratado implicará, automaticamente, em altera- ção da faixa de velocidade de transferência de dados para a menor faixa disponível pela INOVA para comercializa- ção, até o final do respectivo mês, quando sua velocidade contratada será restaurada.
4.5.4 É facultativo ao ASSINANTE adquirir, se disponível, através da Central de Relacionamento da INOVA, uma franquia complementar, também não cumulativa, para utilização até o final do mês corrente.
4.6A disponibilidade do serviço INOVA é permanente, durante 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por se- mana, podendo haver interrupções de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá sempre que possível uma informação prévia ao ASSINANTE.
4.7 Quando as interrupções descritas no item 4.6 ultrapassarem o limite de 30 (trinta) minutos consecutivos, computa- dos a partir da comunicação pelo ASSINANTE à INOVA , será concedido desconto na MENSALIDADE, proporcional ao tempo de interrupção.
4.8 A INOVA não se obriga a conceder desconto ao ASSINANTE quando os problemas forem decorrentes de casos fortuitos ou força maior, ou de falhas na rede de distribuição interna.
4.9 É facultado ao ASSINANTE o acesso a outros serviços oferecidos pela INOVA, mediante pagamento adicional dos mesmos e viabilidade técnica para sua INSTALAÇÃO.
4.10 Para a instalação do serviço INOVA será atribuído ao ASSINANTE, um endereço de IP PÚBLICO ou PRIVADO, que estará condicionado ao PACOTE MENSAL escolhido e contratado pelo mesmo.
4.11 O serviço INOVA é prestado exclusivamente ao ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, salvo quando expressamente autorizado pela INOVA.
4.12 O ASSINANTE não poderá contratar o serviço INOVA no pacote RESIDENCIAL para uso COMERCIAL, ou vice-versa, o que poderá caracterizar a figura de fraude, nos termos previstos no Código Civil e motivo justo para rescisão contratual.
5 - Cláusula Terceira: CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Para a instalação do serviço INOVA, o ASSINANTE deverá disponibilizar um computador com as configurações
mínimas necessárias, com uma placa de rede padrão.
5.2 O serviço INOVA será oferecido mediante a viabilidade técnica, não sendo autorizada qualquer mudança de en- dereço sem prévia constatação de condições técnicas para fazê-lo.
5.3 O ASSINANTE desde já autoriza a INOVA a utilizar a infra-estrutura de tubulações do imóvel ou local de instalação para passagem dos cabos, assim como a instalação e configuração dos equipamentos necessários.
5.4 Para garantia da qualidade do serviço INOVA, cabe ao ASSINANTE manter, no seu imóvel ou local de instalação, a infra-estrutura necessária (material Elétrico e outros) em perfeitas condições de uso. Na hipótese de impossibilidade de instalação dos cabos no imóvel do ASSINANTE, fica suspenso o processo de instalação do serviço INOVA.
5.5 Para execução dos serviços, objeto deste contrato o ASSINANTE deverá fornecer informações cadastrais quan- do do preenchimento da PROPOSTA DE XXXXXX, com intuito único e exclusivo de cadastramento perante INOVA, que se compromete a não divulgar ou transmitir as respectivas informações a terceiros, salvo por prévia expressão e anuência do ASSINANTE.
5.6 Caberá exclusivamente ao ASSINANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos (hardware) e sistemas operacionais e aplicativos (software) necessários à utilização dos serviços da INOVA.
5.7 Fica sob total responsabilidade do ASSINANTE, prevenir-se contra perda de dados, invasão de privacidade no seu equipamento e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, não cabendo a INOVA, em nenhuma hipótese, responsabilidade pela prevenção de tais acontecimentos.
5.8 A INOVA poderá eventualmente bloquear o acesso de um ASSINANTE, caso este cause interrupções ou danos na REDE EXTERNA.
5.9 É responsabilidade da INOVA, a disponibilidade das transmissões de dados via INTERNET, na vigência deste contrato.
5.10 A INOVA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas de forma “on line”, pelo ASSINANTE, as quais
serão de inteira responsabilidade deste, bem como da EMPRESA com o qual estabeleça tais transações comerciais.
6 - Cláusula Quarta: DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MODEM
6.1 Para efeito de instalação será oferecido ao assinante a título de COMODATO, sem cobrança adicional de taxa, o
equipamento “modem” e uma fonte de energia que alimenta esse equipamento.
6.2 O ASSINANTE, na condição de fiel depositário, obriga-se a manter o equipamento a que se refere a Cláusula
anterior, de propriedade da INOVA, em perfeitas condições de uso durante toda vigência do presente contrato.
6.3 É vedado ao ASSINANTE remover o modem do local original de instalação, bem como alterar qualquer caracte- rística original da instalação. Também é vedado ao ASSINANTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertu- ra do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e sujeito a cobrança de visita para manutenção de acordo com tabela vigente à época.
6.4 O equipamento terá garantia de funcionamento por DEFEITO DE FABRICAÇÃO, durante todo o período da as- sinatura do serviço de internet. Porém, caso danificado por mau uso, será cobrada a quantia correspondente ao seu preço de mercado, conforme indicado na proposta de adesão.
6.5 Caso, por qualquer motivo, o ASSINANTE não devolver o equipamento em caso de rescisão ou término do con- trato, obrigar-se-á ao pagamento da quantia equivalente, conforme previsto na Cláusula 6.4. e estipulado na proposta de xxxxxx.
7 - Cláusula Quinta: USO IMPRÓPRIO DOS SERVIÇOS
Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE fica terminante- mente proibido, sob pena de rescisão do presente contrato, de cometer as seguintes atitudes:
7.1 Invadir a privacidade de outros ASSINANTES.
7.2 Desrespeitar as Leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
7.3 Ultilizar-se indevidamente da conexão para fornecimento da mesma a terceiros.
7.4 Prejudicar intencionalmente os demais ASSINANTES da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, de acessos não autorizados a computadores e alteração de arquivos.
7.5 Violar o sigilo das comunicações.
7.6 Veicular mensagem que incorporem vírus ou outros elementos físicos, ou eletrônicos que possam danificar ou
impedir o normal funcionamento da rede externa.
7.7 A persistência no uso impróprio dos serviços concede para a INOVA a faculdade de rescindir o presente contrato, sem qualquer tipo de obrigação de indenizar o ASSINANTE.
8.Cláusula Sexta: MODALIDADE DO CONTRATO, PREÇOS DOS SERVIÇOS E REAJUSTES
8.1 Pelos serviços INOVA, descritos na proposta de xxxxxx, o ASSINANTE pagará os seguintes valores:
8.1.1 TAXA DE ADESÃO vigente à época e descrita em PROPOSTA DE XXXXXX, exceto em caso de condição
promocional.
8.1.2 MENSALIDADE - Para efeito de mensalidade, o ASSINANTE receberá em seu endereço de cobrança, docu- mento de acordo com as condições pré-estabelecidas no ato da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
8.1.2.1 Na hipótese de o ASSINANTE optar por não receber o boleto bancário, o mesmo será disponibilizado no site
da INOVA (xxx.xxxxx.xxx.xx)
8.1.2.2 No mês de adesão, de término ou rescisão do contrato o valor da mensalidade será proporcional ao número
de dias que o ASSINANTE usufruiu do serviço
8.1.2.3 O presente contrato adota a modalidade PRÉ PAGO, correspondendo a mensalidade ao mês a vencer.
8.2 Até a data do vencimento, o pagamento das mensalidades poderá ser efetuado em qualquer unidade de rede bancária. Após o vencimento somente no banco de origem ou qualquer outro estabelecimento autorizado pela INOVA.
8.3 O não pagamento de qualquer obrigação pecuniária na data do seu vencimento acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido, bem como juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia.
8.4 O não pagamento da mensalidade após 15 (quinze) dias de seu vencimento implicará na suspensão dos servi- ços, sendo normalizado após quitação.
8.5 Caso o ASSINANTE deixe de pagar duas mensalidades consecutivas, a INOVA poderá, de pleno direito e inde- pendente de qualquer notificação, rescindir o presente contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
8.6 O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento, não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devido.
8.7 O valor das mensalidades será reajustado anualmente, ou segundo a periodicidade mínima permitida em Lei, com base, pelo menos e nesta ordem, na variação do Índice Geral de preços – Mercado IGP/M, divulgado pela Fun- dação Xxxxxxx Xxxxxx, ou no caso de sua extinção, ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
9 - Cláusula Sétima: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação do serviço INO- VA, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer uma das partes.
9.2 Será considerada data de instalação aquela em que o serviço foi ativado no imóvel do ASSINANTE, sendo com- provado através de Ordem de Serviço assinada pelo próprio, ou por quem ele indicar.
9.3 Durante a vigência do contrato, o ASSINANTE se obriga a manter atualizadas todas as suas informações cadastrais.
10 - Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
10.1 Ressalvadas as hipóteses de vinculação a algum plano comercial de FIDELIDADE - PERMANÊNCIA MÍNIMA, o pre- sente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo o ASSINANTE informar a INOVA por escrito sua decisão.
10.2 Durante a vigência da opção FIDELIDADE – PERMANÊNCIA MÍNIMA, a alteração e/ou migração de pacote e/ ou velocidade, para pacote e/ou velocidade inferiores aos que se encontram efetivamente contratados, será enten- dido como desistência da opção FIDELIDADE – PERMANÊNCIA MÍNIMA, implicando em automática cobrança dos valores referentes aos benefícios efetivamente gozados.
10.3 A rescisão também poderá ocorrer por iniciativa da INOVA, após prévia notificação ao ASSINANTE, nas seguin- tes hipóteses:
A – Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do serviço INOVA.
B - Por infração ao disposto em qualquer das cláusulas deste contrato, bem como às leis vigentes com relação ao uso da rede de telecomunicações.
11 - Cláusula Nona: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso exijam razões de ordem técnica ou tecnológica, a INOVA poderá migrar seu serviço, garantindo a qualida- de do serviço ora disponibilizado.
11.2 É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTER- NA, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
11.3 O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com
relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
11.4 A legislação que regula os serviços objeto deste contrato poderá ser encontrato na site oficial da ANATEL – Agên- cia Nacional de Telecomuicações, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou através da Central de Atendimento da Anatel, pelo telefone 133.
11.5 O presente contrato, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do 2º Ofício de Xxxxx xxx Xxxx, obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.
12 - Cláusula Décima: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, como único e competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.