Contrato nº 070 / 2024 Processo nº 001176/2024
Contrato nº 070 / 2024 Processo nº 001176/2024
Pregão Presencial nº 011/2023 (ÓRGÃO GERENCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES) ID CIDADES: 2024.074E0700001.16.0003
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCACOES LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 36.350.346/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF- MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.431.022 – SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.964.656/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Aparecida, Colatina/ES, CEP - 29.703-608, por seu representante legal Sr. Almir Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com registro de Endereço Eletrônico - xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, nos termos do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 011/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo nº 019740/2023, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a formalização de registro de preços, para contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de infraestrutura com fornecimento de mão de obra, indispensáveis à realização dos Eventos da Administração Municipal, envolvendo todas as Secretarias, través da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo ll, e Anexo | do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
item | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
0001 | Contratação de empresa para locação de cobertura tipo chapéu de bruxa medindo 3x3 MT. Contratação de empresa para locação de cobertura tipo chapéu de bruxa medindo 3x3 mt, confeccionada em estrutura metálica galvanizada ou alumínio com fixação ao solo através de cabos estacas(bengalas) com forro pvc tipo -black-out- (tecido sintético impermeável) na cor branca e passadas por tratamento químico contra: mofo, fungos, raios uv e auto extinguíveis (que não propagam chamas). Podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 40 | R$ 106,00 | R$ 4.240,00 |
UELIKSON
Assinado de forma digital por
XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:48:09 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX:06975184771
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Contrato n° 070 / 2024
180759
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
XXXXX XXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194, OU=
SERAFIM:62141
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:18:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
XXXXXXXX XXXXX:06975 184771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07
SERAFIM:6214
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14:48:38 -03'00'
Contrato n° 070 / 2024
XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:19:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
1180759
0009 | Contratação de empresa para locação de cobertura chapéu de bruxa ou pavilhão medindo 8 x 6,60 mt tipo confeccionado em estrutura metálica galvanizada ou alumínio com fixação ao solo através de cabos e estacas (bengalas) e sinalizadas com fitas zebradas 02 extintores de incêndio e luz de emergência de acordo com necessidades determinadas pelo corpo de bombeiros com forro pvc do tipo black-out (tecido sintético impermeável) na cor branca e passadas por tratamento químico contra: mofo, fungos, raios uv e auto extinguíveis ( que não propagam chamas), medidas: 8,00 mt x 6,60 mt, altura: 4,00 mt ( lateral)/4,90 mt (centro), quantidades: 02 (duas) unidades área total: 105 m. podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 36 | R$1.040,00 | R$ 37.440,00 |
0010 | Contratação de empresa para locação de cobertura chapéu de bruxa ou pavilhão medindo 6,60 x 4,80 mt tipo confeccionado em estrutura metálica galvanizada ou alumínio com fixação ao solo através de cabos e estacas (bengalas) e sinalizadas com fitas zebradas 02 extintores de incêndio e luz de emergência de acordo com necessidades determinadas pelo corpos de bombeiros com forro pvc do tipo black-out ( tecido sintético impermeável) na cor branca e passadas por tratamento químico contra: mofo, fungos, raios uv e auto extinguíveis (que não propagam chamas), medidas: 6,60 mt x 4,80 mt, altura 4.00 mt ( lateral)/4,90 mt (centro), quantidades: 02 (duas) unidades área total: 63 m² podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 40 | R$ 980,00 | R$ 39.200,00 |
0011 | Contratação de empresa para Locação de estrutura elevada para segurança/eventos 01 estrutura elevada com 2 20m x 90cm podendo variar 15% para mais ou para menos, à 1, 10m do chão com piso de 20 mm cintado reforçado e com toldo na cor branca com escada de acesso podendo ser utilizada para canhão seguidor, estrutura de filmagem/fotografia, elevado para policial ou apoio operacional. | DIA | 16 | R$ 479,00 | R$ 7.664,00 |
0012 | Contratação de empresa para locação de grid/portal de ground em p30/p50 medindo 10,00 x 8,00 mt sendo 6mts de altura, 70 mts de p30/p50, 06 slives de 04 faces, 06 paus de carga, 06 sapatas, 06 talhas, parafusos e correias de segurança para a montagem da iluminação, em p30 ou p50, com talhas, sapatas, parafusos e correias de segurança medindo 10 x 08 m. conforme rider técnico do artista e demais bandas podendo variar até 15% para mais ou para menos. | DIA | 16 | R$1.145,00 | R$ 18.320,00 |
0013 | Contratação de empresa para locação de camarim/stand personalizado 4 x 4 de 4x4mt equipado com ar condicionado, especificação equipado com ar condicionado 12.000 ibtus, com cobertura, lona anti chama com uma porta para cada espaço montado sobre tablado de madeira revestido com carpete de nylon, iluminação feita através de | DIA | 16 | R$1.094,00 | R$ 17.504,00 |
XXXXXXXX XXXXX:06 975184771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:0697518477 1
Dados: 2024.08.07
14:49:00 -03'00'
Contrato n° 070 / 2024
180759
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XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194, OU=
SERAFIM:62141
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:19:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
spots direcionais à proporção de 01 spot a cada 3m², com instalação de 03 (três) tomadas por espaço, divisórias montadas com estrutura de alumínios de tipo octanorm, anodizadas na cor natural e painéis texturizados brancos, programação visual feita pela montadora através de testeiras padronizadas. (m2 por diária) inclui a instalação dos equipamentos relacionados com custos de transporte, montagem, mão de obra, profissional qualificado para operar, desmontar. a entrega de equipamentos ao final da utilização é de responsabilidade da empresa contratada podendo variar 15% para mais ou para menos. | |||||
0017 | Contratação de empresa para locação de palco de box estrutural, estrutura de box medindo 14,00 x 12,00 m em estruturas de aluminio com 04 ou 6 pés em q-30, p30 ou p50, travados através de correias ou cabos de aço ao solo por estacas de sustentação, sistema de teto em estrutura de box ou p50, teto com as partes internas treliçados e face de no mínimo 2 em 2 metros para evitar formação de bolsas de água, com lona na cor branca, preta ou cinza, anti chamas, som brites na cor preta área de cena com 13 metros de comprimento mínimo, por 11 de largura mínimo perfazendo um total de 143 m² de piso livre (mínimo) em compensado naval de 20 mm cintado, pés com regulagem de 10 cm em 10 cm a 2 metros de altura do solo ao piso e 7 metros do piso ao teto (frente), com fechamentos das laterais a 1,10 m de altura, saia frontal composto de 01 escada de as cesso. podendo variar até 15% para mais ou para menos | DIA | 04 | R$5.877,00 | R$ 23.508,00 |
0018 | Contratação de empresa para locação de palco de box estrutural, estrutura de box medindo 16,00 x 14,00 m em estruturas de aluminio com 04 ou 6 pés em q-30, p30 ou p50, travados através de correias ou cabos de aço ao solo por estacas de sustentação, sistema de teto em estrutura de box ou p50, teto com as partes internas treliçados e face de no mínimo 2 em 2 metros para evitar formação de bolsas de água, com lona na cor branca, preta ou cinza, anti chamas, som brites na cor preta área de cena com 15 metros de comprimento mínimo, por 13 de largura mínimo perfazendo um total de 180 m² de piso livre (mínimo) em compensado naval de 20 mm cintado, pés com regulagem de 10 cm em 10 cm a 2 metros de altura do solo ao piso e 7 metros do piso ao teto (frente), com fechamentos das laterais a 1,10 m de altura, saia frontal composto de 01 escada de as cesso. podendo variar até 10% para mais ou para menos | DIA | 04 | R$8.000,00 | R$ 32.000,00 |
0021 | Contratação de empresa para locação de tendas com tablados 6,00 x 6,00m, tendas 6m x 6m com tablado 6x6 especificação : estrutura metálica em aço galvanizado tubular unidas por encaixe e parafusos de aço todos em alta resistência e | DIA | 05 | R$ 890,00 | R$ 4.450,00 |
cobertura tipo chapéu de bruxa na cor gelo externo e gelo interno, impermeável e antichamas, antifungos, anti uv, antioxidante com tablado de 6x6 0,12 cm de altura inclui as instalação dos equipamentos relacionados com custos de transporte, montagem, mão de obra, profissional qualificado parta operar, desmontar. A entrega de equipamentos ao final da utilização é de responsabilidade da empresa contratada. | |||||
0023 | Contratação de empresa para locação de cobertura tipo chapéu de bruxa medindo 6,00 x 6,00 mt confeccionado em estrutura metálica galvanizada ou xxxxxxxx.xxx fixação ao solo através de cabos e estacas (bengalas) com forro pvc do tipo black-out (tecido sintético impermeável) na cor branca e passadas por tratamento químico contra: mofo, fungos, raios uv e auto extinguíveis (que não propagam chamas), podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 40 | R$ 326,90 | R$ 13.076,00 |
0026 | Contratação de empresa para locação de separador de público medindo 01 metro de altura para realização de eventos deve conter no mínimo: separador de público com 01 mt de altura em estrutura metálica galvonizada com os pés de 03 (três) em 03 (três) metros com sistema de travamento em parafusos ou pinos alto travante. Podendo variar 15% para mais ou para menos. | SERV. | 800 | R$ 10,00 | R$ 8.000,00 |
0027 | Contratação de empresa para locação de fechamento em lambril chapa galvanizada com espessura mínima 0,95mm variando 15% para mais ou para menos galvanizada com reforço lateral em metalon de 60x40mt de 2,00 em 2,00 metros com espessura mínima de 1,55mm variando 15% para mais ou para menos, travados ao solo por mão francesa ou coluna de metal com espessura mínima de 2 polegadas variando 15% para mais ou para menos | SERV. | 1.200 | R$ 25,00 | R$ 30.000,00 |
0030 | Contratação de empresa para locação de tablado medindo 200 MTS piso em compensado naval de 20mm cintado com pés com regulagem de 10cm em 10cm; com altura mínima de 01metros e máxima de 2,50 metros do chão para correção do desnível do solo, composto de 01 escada de acesso podendo variar 15 % para mais ou para menos. | DIA | 04 | R$2.999,00 | R$ 11.996,00 |
0033 | Contratação de empresa para locação de palco/ house mix/ área de serviço medindo 5,00 x 4,00 mt com teto coberto com lona anti-chamas na cor cinza ou preta em uma água e caída mínima de 70 cm de altura da frente para trás, fechado de sombrites nos fundos e laterais e cortinas na parte interna na cor preta, piso em compensado naval de 20mm cintado com pés | DIA | 24 | R$1.814,00 | R$ 43.536,00 |
XXXXXXXX XXXXX:06975184771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:49:26 -03'00'
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Contrato n° 070 / 2024
180759
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
XXXXX XXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194, OU=
SERAFIM:62141
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:19:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
com regulagem de 10cm em 10cm, com altura mínima de 01metros e máxima de 2,50 metros do chão para correção do desnível do solo e pé direito do teto ao chão de 04 m de altura cintado e travado com estacas de sustentação ao solo, composto de 01 escada de acesso (podendo variar 15 % para mais ou para menos). | |||||
0038 | Contratação de empresa para locação de tablado medindo 8,00 m x 5,00 m piso em compensado naval de 20mm cintado com pés com regulagem de 10cm em 10cm; com altura mínima de 01metros e máxima de 2,50 metros do chão para correção do desnível do solo, composto de 01 escada de acesso podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 08 | R$ 1.100,00 | R$ 8.800,00 |
0041 | Contratação de empresa para locação de estrutura para BACKDROP 4 X 4 em q 30 de alumínio no tamanho de 4 x 4 composta de 02 sapatas, 04 estruturas de 4.0 mt, 04 cubos travados do solo com tubos e bengalas de segurança completo podendo variar 15% para mais ou para menos. | DIA | 16 | R$ 842,00 | R$ 13.472,00 |
0042 | Contratação de empresa para de sistema FLY com 02 estruturas p30/p50 de 3.00 m x 2.50 m x 10mts de altura. travados ao chão com cabos de sustentação, podendo variar até 15% para mais ou para menos conforme rider técnico dos artistas | DIA | 16 | R$1.000,00 | R$ 16.000,00 |
Trezentos vinte nove mil duzentos e seis reais | R$329.206,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado conforme estabelece o art. 57 e 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALOR
3.1 - Os preços a serem pagos são os definidos no Anexo I deste contrato, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, mão de obra e quaisquer despesas inerentes a prestação dos serviços, não acarretando nenhuma despesa extra a este CONTRATANTE.
3.2 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3 - Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o valor global estimado de R$329.206,00 (trezentos vinte nove mil duzentos e seis reais), conforme tabela de preços constante do Anexo I.
XXXXX:0697518
UELIKSON
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:49:51
4771
-03'00'
Contrato n° 070 / 2024
180759
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XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194, OU=
SERAFIM:62141
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:20:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de serviço.
FICHA | FONTE DE RECURSO |
0000732 | 1500000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado de acordo com a prestação de serviços, mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, ao Município de Vila Pavão, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal Município Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
e) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Vila Pavão.
5.2- A Nota Fiscal e os demais documentos emitidos pela CONTRATADA serão atestados pelo responsável pelo recebimento do objeto licitado e serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos após a respectiva apresentação.
5.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
5.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
5.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
5.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Vila Pavão, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.7 -O Município de Vila Pavão poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título Ihe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
5.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
5.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
UELIKSON
XXXXX:069751847 71
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:50:06 -03'00'
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SERAFIM:6214
Contrato n° 070 / 2024
XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
29168337000194, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=
1180759
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:23:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1-O valor global do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados de sua vigência, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 9.069/1995.
6.2- No caso de prorrogação do prazo de vigência, os valores contratados poderão ser reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
6.3-Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.3.1 - Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito;
6.4- Na hipótese dos valores originalmente ofertados se revelarem desvantajosos para a Administração, o CONTRATANTE poderá solicitar sua revisão com a finalidade de ajustá-los à realidade do mercado.
6.5 -Os contratos poderão ser alterados nos casos previstos no art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente fundamentado e comprovado, atendidas as condições previstas em Lei.
6.6- A ONTRATADA se sujeita a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os prazos e a forma de prestação dos serviços licitados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Os critérios de fiscalização do objeto está prevista no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - As obrigações da contratada e da contratante encontram-se definidas no termo de referência, anexo ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Á CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão da Ata de Registro de Preços ou cancelamento da autorização de serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto o Município de Vila Pavão e;
d) Declaração de inidoneidade.
XXXXX:069751847
UELIKSON
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:50:25
71 -03'00'
Página 7 de 9
Contrato n° 070 / 2024
XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194,
SERAFIM:62141
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
presencial, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
180759
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.08.07 13:24:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
10.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da respectiva ordem de serviço, quando a CONTRATADA:
a) prestar os serviços, em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da ordem de serviço a ser expedida;
b) causar embaraços ou desatende as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
g) se recuse a assinar a Ata, aceitá-la ou retirá-la dentro do prazo estabelecido no edital.
10.3 - Ocorrendo atraso na prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) da respectiva ordem de serviço, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma.
10.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Vila Pavão, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
10.5 - Quando o objeto desta Ata não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) da respectiva ordem de serviço.
10.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
10.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
10.8 - Caso esta Municipalidade exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.9 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
10.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Órgão gerenciador, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDACÕES
11.1 -É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
UELIKSON
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771
XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.07 14:50:41 -03'00'
Contrato n° 070 / 2024
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XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=29168337000194,
SERAFIM:62141
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
180759
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Data: 2024.08.07 13:25:38-03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERACÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciara publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - É eleito o Foro da Comarca de Nova Venécia/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2° da Lei n° 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vila Pavão/ES, 06 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXX:0697518 4771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771
Dados: 2024.08.07 14:50:59
-03'00'
XXXXX XXXXXXX
SERAFIM:6214
1180759
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
29168337000194, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN= ALMIR XXXXXXX XXXXXXX:62141180759
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XXXXXXXX XXXXX
Município de Vila Pavão CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
METRATON EQUIPAMENTOS DE SOM, EVENTOS E LOCACOES LTDA CONTRATADO
Testemunhas:
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CPF:
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