EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
SCS Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 1° ao 3° andares - Bairro Asa Sul Brasília-DF, XXX 00000-000
(00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23477.010987/2022-93
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de capacitação In Company (turma fechada) para a contratação de 165 (cento e sessenta e cinco vagas) no curso " Abordagem Sistêmica dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, baseados em Normas ABNT NBR".
2. OBJETO
2.1. Trata de solicitação de custeio de turma fechada para o Curso" Abordagem Sistêmica dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, baseados em Normas ABNT NBR", na modalidade de educação a distância ao vivo.
Item | Catser | Descrição | Carga Horária | Qtd de Participantes | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 13404 | Abordagem Sistêmica dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, baseados em Normas ABNT NBR | 15 horas | 165* | R$393,60 | R$ 64.944,00 |
* Organizados em 5 (cinco) turmas com 33 participantes/cada |
2.2. O estudo preliminar não foi elaborado, tendo em vista a sua dispensa nos termos do inciso I, § 1º, do art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
2.3. A nomenclatura do curso foi alterada para Curso Abordagem Sistêmica dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, baseados em Normas ABNT NBR por estar de acordo com o cursos oferecidos pelo mercado nessa temática, já o detalhamento do objeto permanece inalterado conforme análise da área requisitante. Será realizado o pagamento do valor total referente a cada turma fechada prevista neste projeto básico, haja vistas que a contratação é por turma fechada e não por inscrição.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Ao investir na capacitação de seus colaboradores, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH busca a valorização do seu quadro de pessoal, adequando às necessidades da Administração à legislação.
3.1.2. Considera-se que o colaborador, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a partir de um sistema de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum.
3.1.3. Convém ressaltar que, sob a ótica da necessidade imperativa de investir em recursos humanos formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções, foi editado o Regulamento de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que estabelece em seu artigo 24 que:
“Caberá à EBSERH, no âmbito de sua competência, instituir programa permanente de capacitação destinado à formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, visando à preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa. ”
3.1.4. Para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências 2022, o Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho (SECAD/CDP/DGP) solicitou a todas as diretorias da Instituição um levantamento das necessidades de capacitação para a Rede Ebserh no presente ano (23477.014097/2021-70). Em resposta, o Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, na Coordenadoria de Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas apontou a demanda de cursos técnicos para os colaboradores, definindo o Curso Formação do Gestor em Segurança contra incêndios como prioridade 02 (SEI n° 18951454).
3.1.5. O curso, em questão, tem o intuito de capacitar os colaboradores para alcançar os seguintes objetivos:
Visualizar e compreender os tipos de sistemas, interações para projeto, instalação, manutenção e operação. Identificar riscos que podem ser mitigados em projetos, promovendo visão objetiva sobre os principais sistemas de SCI.
3.1.6. Esta capacitação tem entre o seu público-alvo: profissionais engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, conforme manifestação da área (23107263).
4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
4.0.1. Como resultado da viabilização do referido curso, busca-se a melhor execução dos processos de trabalho por meio da formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, visando a preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa.
5. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
5.0.1. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Xxxxxxx elabora anualmente o Plano Desenvolvimento de Competências cujo compromisso é a promoção de ações de capacitação direcionadas ao desenvolvimento profissional e contínuo dos colaboradores, bem como estimular que o quadro de profissionais qualificados sejam multiplicadores do conhecimento em busca da troca de experiência e da melhoria da qualidade de vida no trabalho. O pleito está contido no PDC 2022.
5.0.2. A contratação do treinamento tem fulcro no Mapa Estratégico da Ebserh 2018 – 2023, nos seguintes itens:
a) Xxxxx:
- pessoas.
b) Objetivos estratégicos:
- melhorar o ensino, pesquisa, extensão e assistência por meio da excelência do campo de prática e gestão hospitalar eficiente.
- valorizar, capacitar e reter os talentos.
c) Valores:
- valorizar todas as pessoas.
- inovar para fazer mais e melhor transformando a sociedade.
d) Direcionadores do modelo operacional:
- formação e capacitação multiprofissional para a saúde.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
6.0.1. Diante da necessidade de implementar diretrizes e estratégias para organização e de aprimorar os processos de trabalho, buscando alcançar maior eficiência na operação e no uso dos recursos públicos, foi constituída equipe de planejamento de contratação para encontrar no mercado a melhor solução de capacitação que se encaixasse a realidade da Rede Ebserh.
6.0.2. A entidade promotora do evento é a Associação Brasileira de Normas Técnicas, CNPJ: 33.402.892/0011-88. De acordo com o site da empresa (Acesse aqui):
A ABNT é o Foro Nacional de Normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais. Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas - Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização - AMN). Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC).
A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE). Desde 1950, a ABNT atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Esta atividade está fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos e alicerçada em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares, garantindo credibilidade, ética e reconhecimento dos serviços prestados.
Trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade, a ABNT contribui para a implementação de políticas públicas, promove o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadão. Os cursos da ABNT são cuidadosamente estruturados para a aplicação das versões mais atualizadas das normas técnicas e o material fornecido ao participante inclui a norma técnica relativa ao tema do mesmo.
A ABNT ministra, atualmente, mais de 150 cursos, que podem ser visualizados no link que se segue:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.0.3. Destacamos que a contratação do treinamento pode ser feita com inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 81, II, f), do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh_Aprovado em 28/04/2022, que assim versa:
"Art. 81. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...)
II - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)
f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, incluindo a contratação de professores, conferencistas ou instrutores, bem como a inscrição de empregados, servidores cedidos ou em exercício na Ebserh para participação de cursos abertos a terceiros;
§3º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.". Grifos nossos.
6.0.4. O Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, baseado na Lei das Estatais, indica que somente é necessário, para avançar nesse tipo de contratação, caracterizar o serviço como técnico especializado e evidenciar a notória especialização do contratado. Assim, a questão da singularidade será debatida somente para ratificar a intenção da Administração.
6.0.5. Ressaltamos que não há a necessidade de apresentação de qualificação técnica e capacidade econômico-financeira, considerando as características do objeto contratado, por tratar-se de curso ofertado no mercado há algum tempo. Não vislumbramos risco à Ebserh, assim optamos por não exigir, neste caso em específico, necessidade de maiores comprovações de habilitação, o que parece adequado ao objeto da contratação.
6.0.6. Da caracterização como serviço técnico especializado:
6.0.7. O presente serviço é considerado como sendo técnico especializado, ou seja, tem como característica principal ser executado de forma predominantemente intelectual. Além disso, como se verá adiante, possui característica em sua execução que o torna de natureza singular, realizada por profissionais e/ou empresas com notória especialização.
6.0.8. Quanto à singularidade:
6.0.8.1. O Programa Crescer com Competências, lançado em 2015 pela Diretoria de Gestão de Pessoas, tem como objetivo proporcionar o crescimento profissional de nossos colaboradores mediante a identificação das lacunas de competências apontadas na gestão de seu desempenho, para assim viabilizar o alcance dos objetivos da organização. A capacitação proposta irá desenvolver as competências técnicas dos colaboradores de modo que eles desempenhem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, para atendimento às finalidades da Empresa.
6.0.8.2. A singularidade do serviço se materializa, portanto, na metodologia empregada, no sistema pedagógico, no material, nos recursos didáticos, no enfoque do conteúdo a ser ministrado, na preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados, que são o que afinal importa obter-se. Nada disso pode ser predeterminado por ser característica única de quem a realiza.
6.0.9. Quanto à notória especialização:
6.0.9.1. A notória especialização é evidenciada por meio da atuação do instrutor, Sr. Xxxxxxx Xxx (SEI 23202565):
Xxxxxxx Xxx - Xxxxxxx em Administração de Empresas (2004) pela ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing). Trabalhando no segmento de Segurança Contra Incêndio há mais de dez anos. Formação e pós-graduação em Proteção Passiva Contra o Fogo pela Fire Service College (2014), em Moreton-in-Marsh, no Reino Unido. Residiu por um ano em Boston, MA, nos EUA, onde concluiu duas especializações em International Economics e International Organizations pela Harvard Business School (2005) e atuou em empresas multinacionais nas áreas de Business Intelligence e Desenvolvimento de Negócios Internacionais. É membro ativo do CB-24 (Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diretor-presidente da ABPP (Associação Brasileira de Proteção Passiva Contra Incêndio) e instrutor de curso de sistema contra incêndio pela ABNT.
6.0.9.2. Ressaltamos que não há a necessidade de apresentação de qualificação técnica e capacidade econômico-financeira, considerando as características do objeto contratado, por tratar-se de turmas fechadas, e cuja modalidade e conteúdo programático são consolidadas no mercado de amplo acesso ao público (23228231) . Desse modo, não vislumbramos risco à Ebserh, assim optamos por não exigir, neste caso em específico, necessidade de maiores comprovações de habilitação, o que parece adequado ao objeto da contratação.
6.0.9.3. Portanto, entende-se que a instituição promotora reúne todas as condições e atributos que permitem inferir que a contratação é indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação dos objetivos almejados. A ABNT tem capacidade técnica reconhecida por diversas instituições, como é o caso da FRICON (23202590), do Exército Brasileiro (23202590) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (23202611). Ademais, a notória especialização é fruto da análise discricionária do agente público.
6.0.9.4. Tendo sido esclarecido o cumprimento dos requisitos legais da contratação pretendida, em consonância com a doutrina e jurisprudência, acredita-se ser possível encaminhar o projeto com o enquadramento proposto.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será realizada por intermédio de inexigibilidade de licitação em favor da empresa ABNT, por configurar solução adequada à plena satisfação dos objetivos almejados.
7.2. A contratação será formalizada por intermédio de nota de empenho, considerando a ausência de obrigações futuras e a característica programa da capacitação. O instrumento alternativo está alinhado ao entendimento do art. 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE sobre a dispensa de termo de contrato em situações nas quais a prática de mercado adota um formato simplificado de contratação.
Art. 152 É dispensável a redução a termo do contrato, com sua substituição por documento equivalente:
I - nas contratações por escopo de serviços cujos valores se enquadrem no limite do inciso II do art. 79, desde que não resultem obrigações futuras, dentre as quais se inclui a assistência técnica;
II - nas contratações por escopo de bens das quais não resultem obrigações futuras, dentre as quais se inclui a assistência técnica, independentemente de seu valor;
III - nos casos em que a substituição por documento equivalente seja prática de mercado.
§ 1º Para efeito deste artigo, constituem documentos equivalentes, a carta-contrato, a autorização de compra, a ordem de execução de serviço, nota de empenho, ou qualquer outro documento que comprove a efetivação da despesa.
7.3. Por ser um serviço de caráter específico e pontual, considera-se que o serviço a ser executado será de caráter não continuado.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1.1. A solução escolhida é a contratação da empresa Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), CNPJ CNPJ: 33.402.892/0011-
88 para disponibilização do Abordagem Sistêmica dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio, baseados em Normas ABNT NBR em 5 (cinco) turmas fechadas, com 33 participantes cada, totalizando 165 participantes, utilizando a estrutura da Contratada:
I - Modalidade da capacitação: a distância, totalmente no formato síncrono II - Conteúdo: Descritos no Website da empresa promotora (23228231)
III - Carga Horária: 15 horas
IV - Público-alvo: Profissionais da área de segurança do trabalho integrantes das USOST's em cada Hospital e da SSOST/SEDE (22951386)
V - Número de participantes: 165, conforme manifestação da área (22951386), distribuídos entre os HUFs da Rede Ebserh (22951386)
8.1.2. As inscrições serão realizadas pelo Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho - SECAD/CDP/DGP, que encaminhará a ordem de serviço, representada por mensagem eletrônica contendo a relação dos participantes, à Contratada.
8.1.3. Caso o participante inscrito não obtenha o percentual mínimo de presença para concluir o curso, a Ebserh custeará o valor de sua inscrição, sem prejuízo de adoção de atos administrativos sobre a cobrança regressiva deste custo do colaborador ausente de forma não justificada.
. O pagamento será realizado em até 30 dias após o término de cada turma realizada, contados a partir da data de entrega dos certificados.
8.1.4. Os participantes deverão avaliar o serviço prestado por intermédio de instrumento da Ebserh (relatório de participação em evento de capacitação ou avaliação de reação do treinamento) e/ou da contratada, a ser definido durante a execução do contrato).
8.1.5. A Contratada deverá encaminhar os relatórios e certificados de conclusão do curso à equipe do SECAD/CDP/DGP e aos participantes.
9. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
9.0.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
CARACTERÍSTICA | PARÂMETRO DE REFERÊNCIA |
Eficácia | Turma fechada realizada e colaboradores capacitados |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022.
10.1.1. Programa de Trabalho: 12.128.0032.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais
10.1.2. Natureza da Despesa: 33.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento
11. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
11.1. 165 vagas, conforme critérios definidos pela área requisitante do treinamento (22951386), em distribuição especificada em planilha (23107263):
165 vagas
12. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A estimativa de preços para esta contratação está delineada em R$ 64.944,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais) a pesquisa de preço está justificada no Relatório - SEI 70 (23228248).
12.2. Será realizado o pagamento do valor total referente ao curso in company, independente do número de participantes, haja vista que a contratação é de turma fechada e não por inscrição. O pagamento será realizado em até 30 dias após o término de cada turma realizada,
contados a partir da data de entrega dos certificados.
12.3. Por se tratar de curso, onde todo o conteúdo é 100% on-line e ao vivo, assim que o colaborador estiver matriculado na plataforma de treinamento da contratada, todo o conteúdo do curso já estará à disposição do participante. Diante disso, a prestação de serviços estará cumprida e o pagamento poderá ser realizado.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A Ebserh designou formalmente gestor e comissão de apoio técnico para acompanhar e fiscalizar as contratações referentes à capacitação dos colaboradores Ebserh, por meio da Portaria-SEI 125 (22157054), de 14 de junho de 2022.
14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
14.2. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.3. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
14.4. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
14.5. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
14.6. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
14.7. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
14.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
14.10. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
14.11. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
14.12. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
14.13. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
14.14. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
14.15. a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
14.16. b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
14.17. c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
14.18. d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
14.19. e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
14.20. f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
14.21. g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
14.22. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
14.23. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
14.24. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
14.25. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
14.26. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
14.27. a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
14.28. b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.29. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
14.30. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
14.31. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.32. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.33. É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
14.34. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
15.2. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Xxxxxxx terá como responsabilidade a solicitação de pagamento da turma fechada neste evento de capacitação.
15.3. Não haverá custeio de diárias e passagens, pois os colaboradores participarão virtualmente em sua unidade laboral: Administração Central ou Hospital Universitário.
15.4. Diante do exposto, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas considera válida a contratação em tela, uma vez que constitui oportunidade para o desenvolvimento de competências técnicas, o que contribuirá para a melhor execução dos processos de trabalho.
16. ANEXOS
16.1. Proposta comercial da empresa promotora SEI nº (23202538)
16.2. Currículo do Instrutor SEI nº (23202565)
16.3. Relatório - SEI 70 SEI nº (23228248)
Designação da Equipe: Portaria-SEI nº 178 (22830239), de 15 de julho de 2022, que designa EPC permanente para contratação de empresas especializadas para ministrar cursos de capacitação e desenvolvimento de pessoas, com valor até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), e DFD I
- SEI - Área Requisitante SECAD/CDP/DGP (22845072)
De acordo.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pedagoga Integrante da EPC
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pedagoga Integrante da EPC
De acordo.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Chefe de Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho Substituta
XXXX XXXXXXXXX JUNQUEIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
De acordo. Encaminha-se à Diretoria de Administração e Infraestrutura para ser prosseguido o trâmite de contratação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Serviço, Substituto(a), em 02/08/2022, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a), em 03/08/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pedagogo(a), em 03/08/2022, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx(a), em 03/08/2022, às 10:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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