CONTRATO 129/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO 129/2022
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2022
N° DO PROCESSO: 4386/2022
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ATHENA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA para contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos de Assessoria Atuarial ao RPPS.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, cuja sede administrativa está localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 001.***.***-07 e RG sob nº **********, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, XX, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ATHENA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.531.195/0001-57, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90480-003, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx`agnol, CPF nº 837.***.***-87, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto da presente contrato é a contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos de Assessoria Atuarial para o Município de Restinga Sêca, com a elaboração do calculo atuarial a fim de apurar o impacto na alíquota de recuperação do passivo, em razão do Projeto de Lei da Reforma da Previdência Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos de Assessoria Atuarial ao RPPS, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
2.2. O prazo para execução do objeto deste contrato será de 15 (quinze) dias para entrega do estudo preliminar e 90 (noventa) dias para estudo completo, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a prestação do objeto corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.2. O compromisso de execução estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de serviço, que será emitida pela Secretaria de Planejamento, de acordo com os valores licitados.
3.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho.
3.4. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a realização dos serviços mediante recebimento da fatura pela Secretaria Municipal de Administração aprovada por servidor por ela designado como responsável pela fiscalização do contrato.
3.5. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.7. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.
3.8. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 até os limites legais previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES:
5.1 DA DETENTORA:
a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
b) A empresa assume o compromisso formal de executar o serviço, objeto do certame, com perfeição e acuidade.
c) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
d) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
e) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
f) A execução será realizada a contar da data de assinatura do contrato.
g) Manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa.
5.2. DO MUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
6.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
6.4. Serão aplicadas as penalidades:
6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
10.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.7. Para os casos previstos nos subitem 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
6.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
6.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
6.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
6.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
6.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Reduzido |
Bloqueio R$ |
||||||
04 |
122 |
1000 |
|
|
2017 |
2017 |
339039 |
01 |
34978 |
10.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL:
8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação 063/2022, bem como os documentos a ele referentes, no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou o contrato por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Restinga Sêca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 07 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DALL`AGNOL Prefeito Municipal Athena Consultoria Atuarial Ltda |
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico
OAB 70/896
F one/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51