CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, CAPINAGEM, PODAS)
EDITAL Nº 103/2.023
(CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, CAPINAGEM, PODAS)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 88/2.023 PROCESSO SA/DL N° 123/2.023
OFERTA DE COMPRA N° 846100801002023OC00121 CÓDIGO BEC: 168696
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/07/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/07/2023, às 9:00 horas (horário de
Brasília)
PREÂMBULO
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A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, às 9:00 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2.023 e havendo a necessidade de prorrogação o Pregoeiro definirá o horário de início da segunda sessão.
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A reunião será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
Todas as informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos no site da BEC, xxx.xxx.xx.xxx.xx, através da pesquisa da Oferta de Compra - OC referente ao presente pregão, nos campos próprios disponíveis.
Qualquer alteração ulterior será disponibilizada nas páginas da Internet - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
A Prefeita do Município de Monte Alto torna público que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 51.816.247/0001-11, com sede administrativa à rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.390, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, abrigado nos autos do Processo Administrativo nº 123/2.023, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Todos os procedimentos do presente certame obedecerão a Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005, o Decreto nº 3.803, de 11 de março de 2.019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que dele fazem parte integrante.
Integram o presente edital:
Anexo I | - Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo II | - Projeto Básico; |
Anexo III | - Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo IV | - Modelo de Declarações; |
Anexo V | - Atestado de Vistoria; |
Anexo VI | - Declaração de Renúncia à Vistoria; |
Anexo VII | - Termo de Opção e Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; e |
Anexo VIII | - Decreto Municipal nº 1.624, de 26 de junho de 2.001. |
A despesa decorrente da presente licitação será suportada por recurso de dotação própria na vigente lei orçamentária, com as seguintes classificações contábeis:
02.06.01.12.122.0015.2029.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 214
02.06.02.12.361.0016.2031.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 237
02.06.02.12.365.0016.2032.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 262
02.06.02.12.365.0016.2033.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 277
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste pregão a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, roçagem e capinagem, em todas as unidades escolares e administrativas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Monte Alto, com disponibilização de equipamentos e mão-de-obra especializada, tudo conforme especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - A licitante, através de representante credenciado, poderá vistoriar o local da prestação de serviço, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. As vistorias serão agendadas na Secretaria de Educação, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8:00 hs às 16:00 hs; ao término da qual, será fornecido o “Atestado de Vistoria”, nos moldes do Anexo V, que comporá os Documentos de Habilitação. Para agendamento da vistoria, a interessada deverá indicar o nome de seu representante.
1.2.1 - A vistoria técnica não é obrigatória, para a licitante que não realizar deverá juntar aos documentos de habilitação a Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme modelo do Anexo VI.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que estejam registrados no CAUFESP, sejam detentores de senha
para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Estarão impedidas de participar as empresas que:
2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração de Monte Alto, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á por meio de registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.2 - O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
4 - DA PROPOSTA
4.1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.2 - Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.2.1 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
4.2.2.1 - Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.2.2 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.2.2.2 - Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.2.2.1 caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.4 - Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Para a habilitação das licitantes será exigida a seguinte documentação:
5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
5.1.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita com a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, em nome da empresa licitante, que demonstre a prestação de serviços de roçagem;
5.1.2.2 - Para a comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deverá demonstrar a prestação de serviços referente a, no mínimo, 422.844 m² (quatrocentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de roçagem, que representa 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da Súmula nº 24, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.2.3 - Para comprovação do quantitativo mínimo, as empresas interessadas poderão apresentar um ou mais atestados, que deverão demonstrar a quantidade de roçagem executada pela licitante.
5.1.2.4 - Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado, com identificação do nome e endereço da entidade emissora. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física, devidamente identificada com o nome, cargo exercido, números de telefone e/ou de correio eletrônico para contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
5.1.2.5 - Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria de Educação, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI.
5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais), e Estadual, por meio da apresentação da Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas.
5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de Monte Alto;
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
e) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
f) De que conhece a obrigação de assinar o Contrato Administrativo no prazo definido no Edital e que tem pleno conhecimento das sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em caso de descumprimento da formalização do documento.
5.6 - Para a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, as licitantes deverão apresentar:
5.6.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no VII deste Edital;
5.6.2 - quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
5.6.3 - quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
6.2.1 - Serão desclassificadas as propostas:
Edital; licitantes; deste Edital;
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
6.2.2 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4 - Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1 - Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
6.4.2 - O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) e incidirá sobre o valor unitário do item.
6.4.3 - A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2 - Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 6.4.3.1 a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
6.4.4.1 - dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
6.4.4.2 - do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 6.4.3.
6.5 - Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante
originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer propostas.
6.6 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
6.7 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
6.8 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
6.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.9.1 - Realizada a negociação, através de troca de mensagens, a licitante deverá registrar em campo próprio no sistema o preço negociado.
6.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.1 - A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.10.2 - Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará, da licitante detentora da melhor oferta o envio, quando necessário, no campo próprio do sistema, da documentação de habilitação elencada na Cláusula 5, deste Edital, no prazo máximo de 30 minutos, quando necessário, e da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo I, contendo os preços unitários e o novo valor total ofertado, a partir do valor total final obtido no certame.
6.10.2.1 - A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Anexo I.
6.10.2.2 - O prazo de 30 minutos para o envio da documentação de habilitação poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro.
6.10.2.3 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 5.5 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 5.1.2, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 7.1, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.1, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, juntamente com a proposta de preços Anexo I, deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis, salvo aqueles documentos que pela própria natureza são considerados originais, como por exemplo os emitidos via internet, aqueles com autenticações digitais (atestados e contratos sociais), ou com assinatura digital (proposta comercial e declarações);
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 7.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
7.2 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 7.1 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.3 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 7.1, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 7.2 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.4 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.2, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.5 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens
7.2 a 7.3, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.6 - Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos da alínea “e”, do subitem 7.1, do Edital.
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Com até 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.2.1 - As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
8.2.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
8.2.2.1 - As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 7.2 a 7.4, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
8.5 - Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
8.6 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 8.5.
8.7 - A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 8.4 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
9.1 - Contado a partir da data da notificação publicada em resumo no Diário Oficial do Município, a empresa adjudicatária terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinar do contrato administrativo.
9.1.1 - O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez, desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o último dia do primeiro período de tempo.
9.2 - A contratação será firmada com vigência para 12 (doze) meses.
9.3 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade esculpida no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada posteriormente.
9.4 - Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Seção de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O prazo de duração dos serviços pretendidos vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
10.2 - A vigência do futuro contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos anuais, no limite legal de 60 (sessenta) meses, observando, o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei federal 8.666/93, com alterações posteriores, mediante acordo entre as partes, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 - A empresa adjudicatária dará início aos serviços contratados, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Execução, oportunidade em que será lavrado o competente termo.
11.2 - A Secretaria de Educação, unidade requisitante da presente licitação, será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
11.2.1 - No último dia útil de cada mês, a Secretaria Municipal encarregada, promoverá o recebimento dos serviços, mediante termo assinado pelas partes, no qual fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas, faltas e advertências expedidas, se houverem, e, a totalização dos procedimentos efetivamente realizados no período mensal aferido, para fins do disposto no capítulo seguinte.
11.2.2 - O termo original elaborado e a pertinente nota fiscal ou fatura emitida pela empresa prestadora, serão encaminhados, simultaneamente, ao Departamento de Contabilidade da Administração, até 2 (dois) dias antes da data limite para o pagamento da prestação, providencia esta que caracterizará a conformidade e a correlação de ambos os documentos.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - A liberação dos pagamentos mensais pelos serviços efetivamente realizados, devidos à contratada, ocorrerá, impreterivelmente, no 10º (décimo) dia do mês
seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do Departamento de Contabilidade.
12.2 - Os pagamentos dos serviços, objeto da presente licitação, efetivamente realizados, serão processados através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela contratada.
12.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 13.1, será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inciso XIV, alínea “d”, e 36, inciso IV, da Lei de Licitações
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
13.2 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, integrante deste Edital, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
14.3 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
oferta;
14.4.1 - Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, via chat.
14.9 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto.
Monte Alto, 7 de julho de 2.023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2.023 PROC. SA/DL Nº 123/2.023
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviço a seguir relacionado, de conformidade com as regras editalícias estabelecidas no edital pertinente:
Descrição* | Unidade | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário R$ | Valor Total Ofertado R$ |
Prestação de serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, roçagem e capinagem, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, nos quantitativos e áreas de todas as unidades escolares e administrativas sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Monte Alto, com disponibilização de equipamentos e mão-de-obra especializada, conforme parâmetros definidos no Edital nº 103/2023 e seus anexos. | m2 | 845.688 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito neste anexo. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste anexo e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e neste Anexo I - Modelo de Proposta Comercial.
I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública do pregão.
II - Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos:
a) os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
b) as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e,
c) todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III - Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 88/2.023 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
, de de 2.02_. (CIDADE)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO: | CARGO: |
XXXXXX CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO: | CARGO: |
CPF: | |
RG: |
Nota: O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta.
MODELO - A PROPOSTA DEVE SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 88/2.023 PROCESSO SA/DL nº 123/2.023
1 - OBJETO:
O objeto do presente consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, roçagem e capinagem, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, nos quantitativos e áreas de todas as unidades escolares e administrativas sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Monte Alto, com disponibilização de equipamentos e mão-de-obra especializada.
2 - JUSTIFICATIVA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada com o objetivo de executar serviços de roçagem, capinação, jardinagem e pequenas podas, buscando manter os imóveis em estado de salubridade para segurança da população em geral.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) O serviço de roçada consiste no aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, a gasolina ou elétricas e deverá ser feito em áreas verdes, roçagem e remoção;
b) Poda de árvores de pequena monta/ Médio Porte/ Grande Porte, poda de formação/condução, poda de manutenção, poda emergencial e poda para rebaixamento de copa;
c) A grama cortada deve ser rastelada, juntada logo após o corte, acondicionada em sacos plásticos e transportada até o local de destinação final, no Transbordo Municipal, situado no Bairro Santo Antônio, distante seis quilômetros do centro da cidade;
d) O corte da grama, seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a empresa contratada, no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa;
e) Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais;
f) Será obrigação de a empresa contratada utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitida a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva;
g) Os produtos da roçada deverão retirados dos locais públicos, no máximo em 3 horas após a realização dos serviços.
4 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A frequência de execução dos cortes estará sujeira a sazonalidade, durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sendo assim, a correta periodicidade de realização das atividades, será definida em conjunto entre a Administração Municipal e a empresa contratada;
b) Considera-se a hipótese de que não seja requisitado o serviço nos meses de junho, julho e agosto, ou outro período em que se verificam baixos índices pluviométricos e de temperaturas amenas, que influenciam na velocidade de brotação das plantas, que permanecem num estado de dormência;
c) Ressalta-se que a indicação de frequência de cortes servirá apenas como parâmetro para a Administração Pública e que durante a execução dos serviços poderá haver a necessidade de alterar a frequência de cortes de grama, de modo a assegurar que a altura da grama esteja sempre dentro dos limites indicados para cada situação;
d) O efetivo de empregados a ser utilizado, deverá ser o suficiente e adequado para a perfeita execução dos serviços;
e) A responsabilidade de sinalização para execução dos serviços será de responsabilidade da empresa contratada e os encarregados deverão ser devidamente capacitados quanto a esta sinalização;
f) Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de manter a boa aparência dos jardins, manter saudáveis as plantas e os gramados e manter a limpeza e a ordem dos terrenos;
g) Os serviços de manutenção e conservação das áreas verdes – roçagem com remoção – envolvendo capinação corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos, limpeza geral de toda área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancados nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito;
h) Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral e roçagem de vegetação diversa envolvendo corte manual e/ou mecanizados das áreas.
5 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO:
a) Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento dos equipamentos roçadeiras, a gasolina ou elétrica, com potência mínima compatível com a execução do serviço;
b) Os maquinários (caminhões, roçadeiras, etc...), que serão utilizados para a realização dos trabalhos e cumprimento do contrato, deverão ter no máximo 05 anos de vida útil;
c) Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo material necessário à operação das roçadeiras, caminhões e maquinário, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção dos equipamentos;
d) A empresa contratada deverá manter equipe para atendimento e execução de cronograma de acordo com as aplicações e eventuais necessidades de reforço;
e) O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessárias para a prefeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e legislação vigente.
6 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
A empresa contratada responsabilizar-se-á integralmente por todo e qualquer dano causado em virtude do serviço executado nas áreas do presente objeto; responsabilizar-se-á ainda pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, manutenção e conservação das áreas objeto do presente projeto, nas dependências do Contratante, destinadas para este fim, observando:
Condições Gerais:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
b) Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
d) Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato;
e) Manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
f) Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
g) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais.
Do pessoal:
a) A empresa contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
b) Para a execução dos serviços, a empresa contratada deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
c) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à Administração eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
d) Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, fornecendo-lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
e) Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
f) Xxxxxx no local de trabalho um representante, como responsável pelos serviços e de seu pessoal, o qual responderá às solicitações e contatos junto à Administração. Providenciar, ato contínuo a eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente ou superior;
g) Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio e temas relacionados à execução das atividades dos funcionários;
h) Nas atividades diárias, o funcionário da empresa contratada deverá usar uniforme completo, limpo, passado e identificado com crachá da empresa;
i) Acatar todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante da empresa contratada, bem como todas as ações ou omissões de funcionário, que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
j) A empresa contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/ fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos;
k) A empresa contratada deve assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
l) Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente;
m) Manter a qualidade e uniformidade do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
7 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
a) À Administração municipal é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente e por prepostos designados, podendo para isso:
b) Ordenar à imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inadequada a conduta institucional;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
d) Solicitar à empresa contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus funcionários, usuários, pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
8 - QUANTIDADES ESTIMADAS DE METRAGEM E ENDEREÇOS:
Item | Especificação - Educação | Unidade | Área anterior 2021 | Atualização | Área de roçagem |
1 | EMEB Prof. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx + passeios 9.218 + 277 de barrancos | m² | 7950 | 9218 | 9495 |
2 | XXXX Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | m² | 1740 | 2459,75 | 2459,75 |
3 | EMEB Prof.ª Laídes Trindade | m² | 1800 | 3418,3 | 3418,3 |
4 | EMEB Prof. Xxxxxxx Xxxxxx + calçada lajotinha | m² | 3835 | 3835 | 3835 |
5 | EMEB Jardim Paraiso | m² | 2614 | 2614 | 2614 |
6 | EMEB Antônia Florenzano | m² | 1668 | 1668 | 1668 |
7 | EMEB Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Piccolo + calçada ecológica | m² | 927 | 1802 | 1802 |
8 | EMEB Estella Faria do Valle + calçada ecológica | m² | 1644 | 2669,86 | 2669,86 |
9 | EMEB Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | m² | 335 | 818,07 | 818,07 |
10 | EMEB Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx + calçadas ecológica | m² | 3862 | 3862 | 3862 |
11 | XXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | m² | 0000 | 0000 | 0000 |
12 | ETEC “Xxxxxxx Xxxxxxx” 4.015,78 + 335,43 de barrancos | m² | 335,43 | 4015,78 | 4351,21 |
13 | EMEB Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | m² | 3003 | 3003 | 3003 |
14 | EMEB Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | m² | 4445 | 4445 | 4445 |
15 | Prédio da antiga FAN - Rua Xxxx Xxxxx, Jd. Alvorada (área total 15.272 m²; área construída 3.652 m²). | m² | 11620 | 11620 | 11620 |
16 | Central de Alimentos “Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | m² | 19 | 19 | 19 |
17 | EMEB Dra. Xxxx Xxxxxxxxx Mattos | m² | 668 | 4923,97 | 4923,97 |
00 | XXXX Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | m² | 195 | 195 | 195 |
19 | EMEB Prof.x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | m² | 1687 | 1687 | 1687 |
20 | EMEB Maria Martinez Grecco | m² | 785 | 785 | 785 |
21 | EMEB Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | m² | 280 | 280 | 280 |
22 | EMEB Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | m² | 945 | 945 | 945 |
23 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | m² | 1239 | 1239 | 1239 |
24 | EMEB Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | m² | 1029 | 1029 | 1029 |
Total | 55.413 | 65.606 | 70.474 |
* A frequência para a realização do serviço em cada logradouro é estimada, conforme tabela, podendo, a critério da Administração Municipal, ocorrer o remanejamento de uma área a outra em função da demanda.
Serviços de roçagem, capinagem, jardinagem e pequenas podas, com disponibilização de mão- de-obra especializada – “Educação”. | |||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Média | Metragem total estimada | Valor total estimado |
Serviços de Roçagem, capinação, jardinagem e pequenas podas nas Unidades Escolares da Secretaria de Educação | m² | 70.474 | R$ 0,98 | 845.688 | R$ 828.774,24 |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.023
TERMO DE CONTRATO PARA .
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo sus Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF nº
e RG , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “ ”, inscrita no CNPJ nº , situada à Rua/Av. , nº , na cidade de , Estado de São Paulo, neste ato representada pelo(a) senhor(a)
, portador do CPF e RG , daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo nº SA/DL nº /2.023, compromete-se a contratação de .
1.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, observados todos os elementos e informações constantes dos Anexos do Edital precedente, como o projeto básico, bem como as demais especificações complementares e as normas de execução pertinentes às licitações e os contratos administrativos.
1.3 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: Edital do Pregão nº /2.023 e seus Anexos; Proposta de de de 2.023, apresentada pela CONTRATADA; e Ata da sessão do Pregão nº /2.023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo ao Edital e serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta.
2.2 - Os serviços serão prestados nos locais designados no Projeto Básico,
anexo do Edital.
2.3 - A CONTRATADA deverá dispor de toda estrutura necessária, tanto de pessoal, como de equipamentos, para a realização dos serviços.
2.4 - A falta ou afastamento de empregado ou avarias e manutenção dos equipamentos utilizados não poderão provocar a interrupção do serviço, devendo a da CONTRATADA providenciar a imediata substituição do empregado ou equipamento.
2.5 - No primeiro dia útil de cada mês, o CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de , promoverá o recebimento dos serviços realizados no período mensal imediatamente anterior, mediante a emissão de termo que demonstre o adimplemento
da obrigação, bem como a confirmação do efetivo crédito em relação ao valor apresentado em fatura específica.
2.5.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data aprazada para o pagamento, a Unidade encarregada pela fiscalização e recebimento dos serviços, deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade do CONTRATANTE, cópia do documento de que trata este item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - O CONTRATANTE pagará à empresa CONTRATADA, pela fiel execução dos serviços de portaria, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas pela Lei federal nº 8.666/93, desde que devidamente comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o preço unitário de R$ ( ).
3.2 - O valor total estimado para o presente ajuste importa em R$
( ), correspondente a previsão de ( ) meses.
3.3 - Estão incluídos nos preços avençados, as despesas decorrentes de tributos, encargos sociais, combustíveis e todos os componentes de custo necessários à perfeita satisfação do objeto deste contrato.
3.4 - Os preços da prestação de serviço avençado, não sofrerão, durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
3.5 - Na hipótese da prorrogação além dos 12 meses, o preço unitário será atualizado, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao índice do IPCA/IBGE, no período anual anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos à CONTRATADA serão processados em parcelas mensais, na exata proporção ao volume dos serviços prestados no período correspondente, liberados no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.2 - O pagamento mensal será processado de acordo com os quantitativos de serviço efetivamente realizados no período, através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela empresa CONTRATADA.
4.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 4.1 será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inc. XIV, alínea “d”, e 36, inc. IV, da Lei de Licitações.
4.4 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, nota fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma do item 2.5, da Cláusula Segunda.
4.5 - Para efeito de pagamento mensal dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar o termo de aprovação do representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
4.6 - Admitir-se-á, excepcionalmente, a suspensão do pagamento mensal, quando a fiscalização do CONTRATANTE apontar a obrigação de reparar, corrigir ou substituir, às expensas da CONTRATADA, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução deste contrato.
4.7 - A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, obrigando-se, ainda, a apresentar ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes de pagamento dos encargos fiscais e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, iniciando-se em de de 2023 e com término em de de 202_.
5.2 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O licitante que incorrer nas responsabilidades previstas nos artigos 81 (caput), 86 e 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, estará sujeito à aplicação das sanções de que trata o Decreto Municipal nº 1624, de 26 de junho de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº /2.023, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
MONTE ALTO, de de 2.023.
CONTRATANTE P/CONTRATADA TESTEMUNHAS
Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº /2.023 Processo SA/DL nº /2.023
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº /2.023, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de Monte Alto;
d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
e) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
f) De que conhece a obrigação de assinar o Contrato Administrativo no prazo definido no Edital e que tem pleno conhecimento das sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em caso de descumprimento da formalização do documento.
, ............ de de 2.02_.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
XXXXX X – ATESTADO DE VISTORIA
, Diretor(a)/Secretário(a) da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e para os fins do disposto no subitem , da cláusula
, do Edital nº /2.023, da nº /2.023,
ATESTA, para o atendimento de requisito de habilitação no Pregão nº
/2.023, instaurado pelo Processo de Licitação SA/DL nº /2.023, que, na presente data, o senhor , representante legal/responsável técnico da empresa , com endereço na
Rua/Av. , nº , na cidade de
, Estado de , visitou os locais onde serão executados os serviços, oportunidade em que a Administração municipal de Monte Alto transmitiu-lhe todas as informações e demais condições exigidas para o perfeito desempenho das obrigações relacionadas com o objeto da presente licitação pública.
Monte Alto, de de 2.023.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que renuncia à Vistoria Técnica aos locais de prestação de serviço constantes do objeto do Edital nº /2.023, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento e certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
, de de 2.023.
Representante legal
NOME COMPLETO CPF:
CNPJ DA EMPRESA
*OBS: a presente declaração deverá vir obrigatoriamente junto aos documentos de habilitação
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de
CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº /2.02, da Prefeitura de Monte Alto,
DECLARA ser.
□Microempresa nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
□Empresa de pequeno porte nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
, de de 2.02_. (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
DECRETO N° 1.624, 26 DE JUNHO DE 2.001
Estabelece Normas para a aplicação nas multas previstas na lei federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada posteriormente e dá outras providências
APARECIDO DONIZETE SARTOR, Prefeito (Prefeito Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que Ihe confere o artigo 71, inciso IX. da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no artigo 115, da Lei Federal 8 666, de 21 de junho de 1.993, com as modificações introduzidas pelas Leis ns. 8.883 e 9.648 respectivamente de 08 de junho de l .994 e 27 de maio do l .998. ...
DECRETA;
Artigo 1" - A aplicação de multas resultantes da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 (caput), 86 e 87. da Lei 11° 8.666/93 e suas alterações posteriores obedecerá ao disposto neste decreto.
Artigo 2" - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado nos editais de licitações instauradas pela Administração Direta do Município de Monte Alto, ensejará a aplicação de multa de mora correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do respectivo ajuste ou da obrigação assumida.
Artigo 3” - A inexecução total ou parcial do contrato celebrado ou compromisso assumido, autoriza a aplicação de multa:
I - de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação
não cumprida;
II - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação do interrompido;
§ Único - As penalidades previstas nos incisos l e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4" - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento de material, sujeitará o contrato à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao dia, para até 30 (Trinta) dias de atraso;
II - de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 1" - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia subsequente ao termino do prazo estabelecido para cumprimento da obrigação, até o dia anterior ao da sua efetivação.
§ . 2" - Para cálculo do valor da multa adotar-se-á o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 5" - O material recusado deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
§ Único - A não ocorrência da substituição no prazo ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 3° deste decreto, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil subsequente no término do prazo fixado no caput desde artigo.
Artigo 6" - A aplicação das multas de que trata o presente decreto, ficará vinculado a realização do regular processo administrativo.
§ 1" - Ao infrator será assegurada ampla defesa, devendo ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação do ato.
§ 2" - Em se tratando de contratos derivados de licitação na modalidade de convite ou decorrentes de dispensa de licitação enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos l c II, do artigo 24, do Estatuto das Licitações, o prazo do parágrafo anterior será de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 7" - As multas estabelecidas neste decreto, quando for o caso deverão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
§ Único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente seguinte à data final para liquidação do débito e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo.
Artigo 8” - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, alterada posteriormente.
Artigo 9" - As disposições constantes deste decreto aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem efetuadas com dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
Artigo 10" - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante obrigatoriamente, fazer menção deste decreto para que dele tenham ciência os interessados em contratar com o Município de Monte Alto.
Artigo 11” - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alto, 26 de junho de 2.001.