ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº88/2021
PREGÃO Eletrônico Nº 28/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº72/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE ARAPUÃ-PR, PARA DAR CONTINUIDADE NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL., CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Deodato Matias portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Arapuã-PR e, de outro lado, a(s) empresa(s):
AGRO GENETICA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.299.946/0001-15, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,000 - XXX:
00000-000 - XXXXXX: VILA OPERÁRIA, na cidade de ASSIS/SP, neste ato representada pelo Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - CEP: 19804- 001 - BAIRRO: VILA OPERARIA, na
cidade de ASSIS/SP, com os preços dos itens abaixo relacionados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE ARAPUÃ- PR, PARA DAR CONTINUIDADE NO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL., que juntamente
com a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições.
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 003 - Lote 003 | 1 | 36676 | SÊMEN CONVENCIONAL - GIR LEITEIRO Sêmen convencional de touro da raça GIR LEITEIRO | ABS GL3210 OHIO | UN | 200,00 | 15,00 | 3.000,00 |
provado pela PMGZ ou PNMGL não inferior a 2020, que atenda as seguintes características mínimas: PTA Leite igual ou maior do que 500 Kg; Mãe com lactação de produção igual ou maior do que 9.000 Kg. | ||||||||
LOTE: 005 - Lote 005 | 1 | 36678 | SÊMEN SEXADO- JERSEY Sêmen sexado de touro da raça JERSEY conforme prova na base oficial americana (CDCB/Dairy Bulls) ou compatível na mesma base genética não inferior a abril 2021, que atenda as seguintes características mínimas: PTA Leite igual ou maior do que +250 libras, com confiabilidade | ABS 29JE4172 BRONN | UN | 50,00 | 120,00 | 6.000,00 |
mínima de 70%, e/ou provado pela média das produções de suas filhas na prova americana em uma lactação igual ou maior do que +20.500 libras de leite; Vida Produtiva (PL) igual ou maior do que +0.0; Células Somáticas (CCS) igual ou menor do que +3.00; Positivo para JUI; PTA Tipo igual ou maior do que +0.00; Positivo para largura de garupa; Positivo para inserção do úbere anterior; Positivo para altura do úbere posterior; Positivo para largura do úbere posterior; Positivo para profundidade do úbere; Repetibilidade |
mínima de 70% para Conformação/Tipo | ||||||||
TOTAL | 9.000,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) Meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.2 – Os sêmen a serem ofertados deverão estar dentro das especificações técnicas do Anexo I e, sobretudo, atender às exigências mínimas cujas referências se extrai do site
<xxx.xxxxxxxxxx.xxx>, <xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx> ou equivalente.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento - Requisição de Compras expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente ao DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e dos NOMES DOS TOUROS/MARCA DOS MATERIAIS apresentadas nas propostas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) serviços (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 18 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos
quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 21 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 810 | 04.002.20.608.0018.2017 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Arapuã-PR,02/08/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Agro Genetica Comercio E Representação Ltda
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx.00/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 96/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARAPUÃ-PR E DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICIPIO, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF 7nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de ARAPUÃ-PR e, de outro lado, a empresa: AZAMBUJA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS LTDA - EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade de IVAIPORÃ/PR, na AV.XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 21
- CEP: 86870000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 81.264.830/0001-28, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 00000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. XXXXX XXXXX, 395 - CEP: 86870000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de IVAIPORÃ/PR, com os preços
dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 2 | 36737 | Escada de abrir 12 degrau para pintor | SANTA CATARINA | UN | 5,00 | 530,00 | 2.650,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 6 | 36741 | Espátula Nº 12 | TRAMONTINA | UN | 10,00 | 24,50 | 245,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 9 | 36744 | Escada Extensível 15x2 30 Degraus em Alumínio 7,80m | REAL | UN | 2,00 | 1.235,00 | 2.470,00 |
LOTE: 002 - | 3 | 36747 | Bucha de redução soldável | PLASTILIT | UN | 60,00 | 5,90 | 354,00 |
Lote 002 | 1.1/2" x ¾ | |||||||
LOTE: 002 - Lote 002 | 5 | 36749 | Caixa sifonada plástico 150 x 50mm quadrada | ASTRA | UN | 10,00 | 35,00 | 350,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 8 | 36752 | Cano soldável 20 mm | PLASTILIT | BR | 150,00 | 21,00 | 3.150,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 1 | 36756 | Luva de correr p/ esgoto 100 mm | PLASTILIT | UN | 100,00 | 19,00 | 1.900,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 3 | 36758 | Luva de correr soldável com anel 50 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 27,00 | 2.700,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 4 | 36759 | Luva de correr soldável com anel 25 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 8,00 | 800,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 6 | 36761 | Luva de PVC simples p/ esgoto 50 mm | PLASTILIT | UN | 150,00 | 3,30 | 495,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 9 | 36764 | Luva p/ esgoto simples 100 mm | PLASTILIT | UN | 100,00 | 7,50 | 750,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 12 | 36767 | Luva soldável 32 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 3,00 | 300,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 13 | 36768 | Luva soldável 50 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 4,60 | 460,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 17 | 36772 | TÊ soldável 25 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 1,72 | 172,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 22 | 36777 | Xxxxxx soldável 25 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 1,00 | 100,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 25 | 36780 | Cotovelo soldável 20 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 1,00 | 100,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 26 | 36781 | Cotovelo soldável 25 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 1,20 | 120,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 27 | 36782 | Cotovelo soldável 32 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 3,60 | 360,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 28 | 36783 | Cotovelo soldável 50 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 7,15 | 715,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 32 | 36787 | Mangueira Corrugada ¾ | PLASTILIT | MT | 600,00 | 1,95 | 1.170,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 34 | 36789 | Mangueira marrom 3/4" x 2,5mm" | ESEL | MT | 2.000,00 | 2,18 | 4.360,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 37 | 36792 | TÊ esgoto de 150 MM | PLASTILIT | UN | 50,00 | 49,95 | 2.497,50 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 38 | 36793 | Joelho 90° de 150 MM | PLASTILIT | UN | 50,00 | 43,20 | 2.160,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 39 | 36794 | Redução excêntrica de 150 MM p/ 100 MM | PLASTILIT | UN | 50,00 | 27,90 | 1.395,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 1 | 36795 | Torneira de metal p/ jardim 3/4'' | DELTA METAIS | UN | 50,00 | 30,00 | 1.500,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 2 | 36796 | Torneira Giratória ½ pol lavatório metal | DELTA METAIS | UN | 50,00 | 59,00 | 2.950,00 |
LOTE: 004 - Lote | 3 | 36797 | Torneira giratória ½ cozinha metal | DELTA METAIS | UN | 50,00 | 57,00 | 2.850,00 |
004 | ||||||||
LOTE: 004 - Lote 004 | 5 | 36799 | Torneira para pia ½"- C 33 metal | DELTA METAIS | UN | 50,00 | 63,90 | 3.195,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 8 | 36802 | Tubo de descarga p/ caixa | TIGRE | UN | 30,00 | 20,00 | 600,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 14 | 36808 | Tubo de PVC p/ esgoto 100 mm | PLASTILIT | BR | 200,00 | 87,00 | 17.400,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 15 | 36809 | Tubo de PVC p/ esgoto 40 mm | PLASTILIT | BR | 100,00 | 29,90 | 2.990,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 16 | 36810 | Tubo de PVC p/ esgoto 50 mm | PLASTILIT | BR | 100,00 | 57,50 | 5.750,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 18 | 36812 | União soldável 50 | PLASTILIT | UN | 100,00 | 32,50 | 3.250,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 1 | 30143 | PORTA MADEIRA 80 X 2.10 ALMOFADADA | SALETE | UN | 10,00 | 265,00 | 2.650,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 2 | 36814 | Batente de Porta Madeira 13 cm x 3 cm cedrilho | CEDRO | UN | 50,00 | 164,00 | 8.200,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 4 | 36816 | Fechadura para porta de Ferro | STAM | UN | 30,00 | 67,50 | 2.025,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 6 | 36818 | Porta de Ferro 60 X 2.10 laminado | CRV | UN | 10,00 | 380,00 | 3.800,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 7 | 36819 | Porta Madeira 70 x 2.10 almofadada | C.J. | UN | 15,00 | 274,50 | 4.117,50 |
LOTE: | 8 | 36820 | Porta Madeira | C.J. | UN | 10,00 | 175,00 | 1.750,00 |
005 - Lote 005 | 70 x 2,10 lisa para verniz | |||||||
LOTE: 005 - Lote 005 | 9 | 36821 | Porta Madeira 80 x 2.10 lisa para verniz | C.J. | UN | 10,00 | 175,00 | 1.750,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 10 | 36822 | Porta Madeira 90 x 2.10 almofadada | SALETE | UN | 20,00 | 346,00 | 6.920,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 11 | 36823 | Porta Madeira 90 x 2.10 lisa para verniz | C.J. | UN | 20,00 | 250,00 | 5.000,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 12 | 36824 | Porta Madeira 90 x 2.10 lisa para pintura | C.J. | UN | 20,00 | 119,00 | 2.380,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 14 | 36826 | Vista de Porta jogo c/ 6 peças cedrilho | CEDRO | UN | 10,00 | 55,00 | 550,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 1 | 36827 | Caibro de eucalipto 5 x 5 | EUCALIPTO | MT | 1.000,00 | 4,00 | 4.000,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 2 | 36828 | Caibro de eucalipto 7 x 7 | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 6,50 | 3.250,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 4 | 36830 | Maderite 1,10X2,20 – 5mm | C.J. | PRANC | 100,00 | 42,00 | 4.200,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 5 | 36831 | Maderite 1,10X2,20 – 6mm | C.J. | PRANC | 100,00 | 51,00 | 5.100,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 6 | 36832 | Maderite 1,10X2,20 – 10mm | C.J. | PRANC | 100,00 | 64,00 | 6.400,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 7 | 36833 | Maderite 1,10X2,20 – 12mm | C.J. | PRANC | 100,00 | 78,00 | 7.800,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 8 | 36834 | Mata junta de eucalipto | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 2,00 | 1.000,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 9 | 36835 | Meia tábua de eucalipto 0,10 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 4,00 | 2.000,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 10 | 36836 | Meia tábua de eucalipto 0,12 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 4,90 | 2.450,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 11 | 36837 | Meia tábua de eucalipto 0,15 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 5,50 | 2.750,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 12 | 36838 | Palanque de eucalipto tratado 3 metros por 12 à 15 cm | EUCALIPTO | UN | 50,00 | 175,00 | 8.750,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 13 | 36839 | Palanque de eucalipto tratado 3 metros por 20 à 25 cm | EUCALIPTO | UN | 50,00 | 178,00 | 8.900,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 14 | 36840 | Pranchão 5cm x 20cm, eucalipto | EUCALIPTO | MT | 2.000,00 | 36,00 | 72.000,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 15 | 36841 | Ripão de eucalipto 5 x 2,5 | EUCALIPTO | MT | 1.000,00 | 2,15 | 2.150,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 16 | 36842 | Tabua de eucalipto 0,20 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 6,20 | 3.100,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 17 | 36843 | Tabua de eucalipto 0,25 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 8,50 | 4.250,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 18 | 36844 | Tabua de eucalipto 0,30 cm | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 11,70 | 5.850,00 |
LOTE: 006 - Lote | 20 | 36846 | Viga de eucalipto 10 x 5 | EUCALIPTO | MT | 500,00 | 6,95 | 3.475,00 |
006 | ||||||||
LOTE: 007 - Lote 007 | 1 | 36848 | Verniz acrílico 3,600 litros. Composição: resina acrílica estirenada, Verniz acrílico 3,600 litros. Composição: resina acrílica estirenada, hidrocarboneto alifático para pedra, concreto e cerâmica. | TEC`S | UN | 60,00 | 89,00 | 5.340,00 |
LOTE: 008 - Lote 008 | 1 | 36856 | Pedra brita nº 2 | VALE DO IVAI | M³ | 500,00 | 76,00 | 38.000,00 |
LOTE: 008 - Lote 008 | 2 | 36857 | Argamassa ACIII, saco 20 Kg | KERAKOL | UN | 200,00 | 32,90 | 6.580,00 |
LOTE: 009 - Lote 009 | 1 | 36858 | Caixa d’água de fibra 310 litros | BAKOF | UN | 10,00 | 244,00 | 2.440,00 |
LOTE: 009 - Lote 009 | 2 | 36859 | Caixa d’água de fibra 500 litros | BAKOF | UN | 10,00 | 320,00 | 3.200,00 |
LOTE: 009 - Lote 009 | 3 | 36860 | Caixa d’água de pvc 500 litros | BAKOF | UN | 10,00 | 320,00 | 3.200,00 |
LOTE: 009 - Lote 009 | 4 | 36861 | Caixa d’água Polietileno, 310 lts. | BAKOF | UN | 10,00 | 244,00 | 2.440,00 |
LOTE: 009 - Lote 009 | 5 | 36862 | Caixa d’água Polietileno, 500 lts | BAKOF | UN | 10,00 | 320,00 | 3.200,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 1 | 36863 | Prego 13 x 13 | TOP | KG | 50,00 | 21,00 | 1.050,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 3 | 36866 | Prego 15 x 21 | TOP | KG | 50,00 | 19,00 | 950,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 5 | 36868 | PREGO 17X27 | TOP | KG | 200,00 | 19,00 | 3.800,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 6 | 36869 | PREGO 18X24 | TOP | KG | 50,00 | 19,00 | 950,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 7 | 36870 | Prego 19 x 36 | TOP | KG | 50,00 | 19,00 | 950,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 9 | 36872 | Prego 24X60 | TOP | KG | 50,00 | 19,00 | 950,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 13 | 36876 | Prego 25 x 72 | TOP | KG | 200,00 | 22,90 | 4.580,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 1 | 36877 | Eletroduto de PVC 1" barra 3 metros | PLASTILIT | BR | 30,00 | 20,00 | 600,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 3 | 36879 | Eletroduto PVC 1 1/2" barra 3 metros | PLASTILIT | BR | 30,00 | 30,00 | 900,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 4 | 36880 | Eletroduto PVC 1/2" barra 3 metros | PLASTILIT | BR | 30,00 | 11,00 | 330,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 7 | 36883 | Fio solido 2.50MM | QUALIFLEX | MT | 2.000,00 | 3,10 | 6.200,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 8 | 36884 | Fio paralelo 2X1.50MM | QUALIFLEX | MT | 1.000,00 | 3,80 | 3.800,00 |
LOTE: 011 - Lote | 9 | 36885 | Fio Paralelo 2 x 4.0 m | QUALIFLEX | MT | 1.000,00 | 8,46 | 8.460,00 |
011 | ||||||||
LOTE: 011 - Lote 011 | 11 | 36887 | Interruptor externo com tomada | ILUMI | UN | 50,00 | 9,00 | 450,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 2 | 36890 | Linha Externa Perfil Canaleta barra c/ 2 mts | ILUMI | UN | 30,00 | 11,00 | 330,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 3 | 36891 | Luminária 2,00 x 40 Completa com Lâmpada LED | FOCO | UN | 50,00 | 89,00 | 4.450,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 6 | 36894 | Modulo c/ Barramento | F. JORDÃO | UN | 5,00 | 1.170,00 | 5.850,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 7 | 36895 | Modulo p/ 3 medidor | F. JORDÃO | UN | 5,00 | 649,00 | 3.245,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 9 | 36897 | Pino fêmea 10 A | TRAMONTINA | UN | 200,00 | 5,90 | 1.180,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 10 | 36898 | Placa cega 4"x 2" mod. Blanc. | FAME | UN | 20,00 | 5,00 | 100,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 11 | 36899 | Placa cega 4"x 4" mod. Blanc. | FAME | UN | 30,00 | 6,90 | 207,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 14 | 36902 | Plug ¾ hidráulico | PLASTILIT | UN | 50,00 | 1,40 | 70,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 1 | 36904 | Chibanca larga s/ cabo | TRAMONTINA | UN | 10,00 | 59,00 | 590,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 3 | 36906 | Desempenadeira de Madeira 14 x 28 | CONDOR | UN | 10,00 | 18,00 | 180,00 |
LOTE: | 4 | 36907 | Desempenadeira | GERPLAST | UN | 10,00 | 11,10 | 111,00 |
013 - Lote 013 | de Plástico 15/26 | |||||||
LOTE: 013 - Lote 013 | 6 | 36909 | Formão Longo 3/4 | TRAMONTINA | UN | 10,00 | 34,00 | 340,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 8 | 36911 | Lima chata (enxada) | KF | UN | 20,00 | 21,90 | 438,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 10 | 36913 | Lima triangulo | STARRET | UN | 15,00 | 18,50 | 277,50 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 11 | 36914 | Mandril ½’’ | WORKER | UN | 10,00 | 38,00 | 380,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 13 | 36916 | Mandril 5/16 | WORKER | UN | 10,00 | 39,90 | 399,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 14 | 36917 | Marreta com cabo 0,5 Kg | RIO CLARO | UN | 10,00 | 34,00 | 340,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 15 | 36918 | Marreta com cabo 1 Kg | RIO CLARO | UN | 5,00 | 44,90 | 224,50 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 1 | 36919 | Óculos de proteção para solda | DELTA | UN | 10,00 | 27,00 | 270,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 2 | 36920 | Pincel 701 x 1.1/2" | TIGRE | UN | 50,00 | 7,50 | 375,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 3 | 36921 | Pincel 701 x 1/2" | TIGRE | UN | 50,00 | 5,00 | 250,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 5 | 36923 | Pincel 720 x 1/2" | TIGRE | UN | 50,00 | 5,00 | 250,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 6 | 36924 | Pincel 720 x 3.1/2" | TIGRE | UN | 50,00 | 13,00 | 650,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 7 | 36925 | Pincel 720 x 3" | TIGRE | UN | 50,00 | 12,50 | 625,00 |
LOTE: 014 - Lote 014 | 8 | 36926 | Pincel 745 x 1/2" | TIGRE | UN | 50,00 | 6,00 | 300,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 5 | 36931 | Rolo de espuma 05 com cabo | TIGRE | UN | 50,00 | 5,90 | 295,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 6 | 36932 | Rolo de espuma 09 com cabo | TIGRE | UN | 50,00 | 7,50 | 375,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 7 | 36933 | Rolo de lã 09 com cabo | TIGRE | UN | 50,00 | 10,90 | 545,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 8 | 36934 | Rolo de lã 15 com cabo | TIGRE | UN | 50,00 | 16,40 | 820,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 1 | 36935 | Abraçadeira Tipo D 1 escape | JOMARCA | UN | 100,00 | 2,40 | 240,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 2 | 36936 | Abraçadeira- tipo "D" 1 ½ escape | JOMARCA | UN | 100,00 | 3,90 | 390,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 4 | 36938 | Adaptador curto ¾ PVC sold. | PLASTILIT | UN | 50,00 | 1,20 | 60,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 5 | 36939 | Adaptador curto 1.1/2" PVC 50 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 7,00 | 350,00 |
LOTE: 016 - Lote | 6 | 36940 | Adaptador curto 1.1/4" PVC 40 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 6,50 | 325,00 |
016 | ||||||||
LOTE: 016 - Lote 016 | 7 | 36941 | Adaptador curto 2" PVC 60 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 13,00 | 650,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 10 | 36944 | Adaptador longo c/ flange 3/4 | PLASTILIT | UN | 50,00 | 15,45 | 772,50 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 11 | 36945 | Adaptador p/ mangueira Plast. 1 Pol | PLASTILIT | UN | 50,00 | 3,50 | 175,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 1 | 30779 | REGISTRO DE GAVETA BASE 1.1/2" | DOCOL | UN | 20,00 | 129,00 | 2.580,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 2 | 36948 | Canopla para base de 1 ½ | DOCOL | UN | 50,00 | 60,00 | 3.000,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 3 | 36949 | Canopla para base de ¾ | DOCOL | UN | 30,00 | 45,00 | 1.350,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 5 | 36951 | Cap para tubo de 50 mm esgoto | PLASTILIT | UN | 100,00 | 5,30 | 530,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 6 | 36952 | Curva Longa 150 mm esgoto 90° | PLASTILIT | UN | 50,00 | 120,00 | 6.000,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 8 | 36954 | Emenda Plástica 01 polegadas união | PLASTILIT | UN | 100,00 | 2,20 | 220,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 9 | 36955 | Emenda Plástica ¾ união mangueira | PLASTILIT | UN | 100,00 | 1,50 | 150,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 10 | 36956 | Engate plástica - 30 cm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 7,00 | 350,00 |
LOTE: | 11 | 36957 | Engate plástica | PLASTILIT | UN | 50,00 | 7,80 | 390,00 |
017 - Lote 017 | - 40 cm | |||||||
LOTE: 017 - Lote 017 | 12 | 36958 | Joelho de PVC p/ esgoto de 45º 100 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 12,00 | 600,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 13 | 36959 | Joelho de PVC p/ esgoto de 45º 40 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 3,90 | 195,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 14 | 36960 | Joelho de PVC p/ esgoto de 45º 50 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 5,90 | 295,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 18 | 36964 | Xxxxxx LR 25 x ½ | PLASTILIT | UN | 50,00 | 3,40 | 170,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 19 | 36965 | Xxxxxx x/ esgoto 90º x 100 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 20 | 36966 | Junção p/ esgoto 100 mm x 10 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 22,00 | 1.100,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 22 | 36968 | Redução soldável de 50 x 25 | PLASTILIT | UN | 50,00 | 5,90 | 295,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 23 | 36969 | Redução soldável de 32 x 25 | PLASTILIT | UN | 50,00 | 4,10 | 205,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 24 | 36970 | Redução p/ esgoto 100 x 50 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 10,00 | 500,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 26 | 36972 | Registro de gaveta base 3/4" | DOCOL | UN | 30,00 | 49,90 | 1.497,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 27 | 36973 | Registro de pressão c/ canopla 3/4’’ | DELTA METAIS | UN | 30,00 | 65,00 | 1.950,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 29 | 36975 | Reparo p/ válvula hidra (botão preto) 4636-004 máster | HIDRA | UN | 30,00 | 60,00 | 1.800,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 30 | 36976 | Reparo p/ válvula hidra 0000 0000-000 | HIDRA | UN | 30,00 | 52,00 | 1.560,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 31 | 36977 | Reparo p/ válvula hidra 0000 0000-000 | HIDRA | UN | 30,00 | 59,00 | 1.770,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 32 | 36978 | Reparo p/ válvula hidra luxo 4686-924 | HIDRA | UN | 30,00 | 47,00 | 1.410,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 33 | 36979 | Salva registro 3/4’’ | BLUKIT | UN | 30,00 | 53,00 | 1.590,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 34 | 36980 | Sifão Sanfonado 1 x 40 SSP40 | HERC | UN | 50,00 | 12,00 | 600,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 35 | 36981 | Tê LR 3/4’’ x 1/2 | PLASTILIT | UN | 50,00 | 4,80 | 240,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 37 | 36983 | Tê PVC p/ esgoto 40 mm | PLASTILIT | UN | 50,00 | 4,10 | 205,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 1 | 36984 | Adesivo de contato para fórmica. Composição: Solvente aromático, solve Adesivo de contato para fórmica. Composição: Solvente aromático, solvente alifático, resina sintética, | TEKBOND | UN | 15,00 | 30,00 | 450,00 |
borracha sintética, 750 gr. | ||||||||
LOTE: 018 - Lote 018 | 2 | 36985 | Adesivo plástico- 17 gramas - cola para cano | TIGRE | UN | 100,00 | 5,00 | 500,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 3 | 36986 | Cola para Madeira de 1 Kg, Composição: Polímetro vinílico, tensoativos | TEKBOND | UN | 10,00 | 30,00 | 300,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 6 | 36989 | Dobradiça 2.1/2 | SILVANA | UN | 40,00 | 3,40 | 136,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 7 | 36990 | Fecho Fio redondo 234 (cartela) com xxxxxxxx | XXXXXXX | UN | 30,00 | 11,90 | 357,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 4 | 36994 | Lixa ferro Nº 180 | CONDOR | UN | 150,00 | 3,50 | 525,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 5 | 36995 | LIXA FERRO Nº 80 | CONDOR | UN | 150,00 | 3,50 | 525,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 7 | 36997 | Lixa ferro Nº 60 | CONDOR | UN | 150,00 | 3,50 | 525,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 8 | 36998 | Pasta lubrificante 400g | TIGRE | UN | 15,00 | 22,00 | 330,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 11 | 37001 | Porta Cadeado ferrolho 453mm x 85 mm x 32 mm cartela com parafuso | SILVANA | UN | 20,00 | 15,50 | 310,00 |
LOTE: 020 - Lote 020 | 1 | 37002 | Roldana plástica 30x30 | RIBEIRO | UN | 300,00 | 0,45 | 135,00 |
LOTE: 020 - | 2 | 37003 | Espude plástico para bacia | TIGRE | UN | 50,00 | 6,40 | 320,00 |
Lote 020 | branco | |||||||
LOTE: 020 - Lote 020 | 4 | 37005 | Vedante plástico p/ torneira 1/2’’ | HERC | UN | 50,00 | 2,80 | 140,00 |
LOTE: 020 - Lote 020 | 5 | 37006 | Vedante plástico p/ torneira 3/4’’ | HERC | UN | 50,00 | 2,80 | 140,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 5 | 37012 | Arame galvanizado nº 12 | TOP | UN | 50,00 | 28,00 | 1.400,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 6 | 37013 | Arame galvanizado nº 18 AWG | TOP | UN | 50,00 | 29,90 | 1.495,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 7 | 37014 | Corrente polida nº 14,5 | JOMARCA | UN | 50,00 | 49,90 | 2.495,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 9 | 37016 | Arame recozido | TOP | KG | 100,00 | 23,00 | 2.300,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 1 | 37017 | Comunheira 6 mm - sem amianto articulada | ISDRALIT | UN | 80,00 | 49,90 | 3.992,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 2 | 37018 | Comunheira 4mm - sem amianto | ISDRALIT | UN | 80,00 | 19,90 | 1.592,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 3 | 37019 | Capa de barro | TETO FORTE | UN | 50,00 | 4,00 | 200,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 4 | 37020 | Piso Cerâmico 57 x 57 PEI 4 | INCOPISO | M² | 300,00 | 30,00 | 9.000,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 5 | 37022 | Telha de amianto 2.44 x 50 x 4 mm | ISDRALIT | UN | 400,00 | 24,00 | 9.600,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 6 | 37023 | Telha de amianto 1,53 x 1,10 x 0,5 mm | ISDRALIT | UN | 400,00 | 41,00 | 16.400,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 7 | 37024 | Telha de amianto 1,83 x 1,10 x 0,5 mm | ISDRALIT | UN | 400,00 | 52,00 | 20.800,00 |
LOTE: 022 - Lote 022 | 8 | 37025 | Telha de amianto 2,44 x 1,10 x 0,5 mm | ISDRALIT | UN | 400,00 | 67,00 | 26.800,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 1 | 37026 | Seladora 3,600 p/ madeira | FARBEN | UN | 50,00 | 112,00 | 5.600,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 2 | 37027 | Solvente 05 Lt água raz | GRAFFLIT | UN | 100,00 | 67,00 | 6.700,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 3 | 37028 | Massa Corrida 3.600 | TEC`S | UN | 100,00 | 21,00 | 2.100,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 4 | 37029 | Tinta a óleo brilhante 1 ltr; composição: resina alquidicas: aguarrás Tinta a óleo brilhante 1 ltr; composição: resina alquidicas: aguarrás e aditivos; pigmentos sintéticos; naturais; frafite pigmento; naturais solvente alitaticos; aeromaticos e aditivos. Pigmentos orgânicos e inorgânicos. esmalte | GRAFFLIT | UN | 100,00 | 25,00 | 2.500,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 5 | 37030 | Tinta a óleo brilhante 18 ltrs; composição: resina alquidicas: aguarrá Tinta a óleo brilhante 18 ltrs; composição: resina alquidicas: aguarrás e aditivos; pigmentos sintéticos; naturais; frafite pigmento; naturais solvente alitaticos; aeromaticos e aditivos. Pigmentos orgânicos e inorgânicos. | GRAFFLIT | UN | 130,00 | 310,00 | 40.300,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 6 | 37031 | Tinta semi brilho a base de água acrílica 18 ltrs: composição: água ba Tinta semi brilho a base de água acrílica 18 ltrs: composição: água bactericida e fungicidas não metálicas, carbonato de cálcio, dióxido de titaneo etileno glicol, idrocarboneto alifático, pigmentos organicios e inorgânicos, polímero acrílico modificado e celicato de alumínio. | GRAFFTEX | UN | 130,00 | 382,00 | 49.660,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 7 | 37032 | Tinta fosca látex acrílico a base d’água 18 lts; composição química: á Tinta fosca látex acrílico a base d’água 18 lts; composição química: água bactericidas e fungicidas não metálica (base isotiazolinonas) dióxidos de titânio silicato de alumínio, carbonato de cálcio e tileno glicol, e ter femilico de propileno licol, indrocarboneto alifático, (taxa de destilação 140º a 200º C) polímero acrílico modificado. Pigmento orgânico e inorgânico. (diferentes tipos de teores em função da cor do produto, isento de chumbo e cromatos.) | GRAFFTEX | UN | 100,00 | 279,00 | 27.900,00 |
LOTE: 023 - Lote 023 | 8 | 37033 | Tinta fosca látex acrílico a base d’água 3,600 lts; composição química Tinta fosca látex acrílico a base d’água 3,600 lts; composição química: água bactericidas e fungicidas não | GRAFFTEX | UN | 100,00 | 77,60 | 7.760,00 |
metálica (base isotiazolinonas) dióxidos de titânio silicato de alumínio, carbonato de cálcio e tileno glicol, e ter femilico de propileno licol, indrocarboneto alifático, (taxa de destilação 140º a 200º C) polímero acrílico modificado. Pigmento orgânico e inorgânico. (diferentes tipos de teores em função da cor do produto, isento de chumbo e cromatos.) | ||||||||
LOTE: 023 - Lote 023 | 9 | 37034 | Tinta semi brilho látex acrílico a base d’água 3,600 lts; composição q Tinta semi brilho látex acrílico a base d’água 3,600 lts; composição química: água bactericidas e fungicidas não metálica (base isotiazolinonas) dióxidos de titânio silicato de alumínio, carbonato de cálcio e tileno glicol, e ter femilico de propileno licol, indrocarboneto | GRAFFTEX | UN | 100,00 | 105,00 | 10.500,00 |
alifático, (taxa de destilação 140º a 200º C) polímero acrílico modificado. Pigmento orgânico e inorgânico. (diferentes tipos de teores em função da cor do produto, isento de chumbo e cromatos.) | ||||||||
LOTE: 023 - Lote 023 | 10 | 37035 | Tinta fosca látex acrílico 18 litros a base d’água, de fácil aplicaç Tinta fosca látex acrílico 18 litros a base d’água, de fácil aplicação e ótimo acabamento. Ideal para pintura interna e externa, pode ser aplicada em superfície como reboco, massa acrílica e repintura. Rende no mínimo de 450 a 500 m²/demão, muito mais econômica do que as tintas comuns e apresenta alto rendimento. Duas a três demãos com intervalo de 4 horas. Alta cobertura consistência que permite uma | GRAFFTEX | UN | 100,00 | 255,00 | 25.500,00 |
diluição superior aos produtos convencionais. Super concentrado, no mínimo de 50% de diluição com baixa toxidade. Diversas cores prontas. | ||||||||
LOTE: 023 - Lote 023 | 11 | 37036 | Tinta para piso 18 litros | GRAFFTEX | UN | 100,00 | 219,00 | 21.900,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 1 | 30865 | BROCAS PARA CONCRETO Nº 8.0MM COMPRIDA 300MM | IRWIN | UN | 20,00 | 26,50 | 530,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 4 | 37038 | Broca Vidia 10 mm | IRWIN | UN | 10,00 | 22,00 | 220,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 5 | 37039 | Broca 3/8 aço rápido10 mm | IRWIN | UN | 20,00 | 24,00 | 480,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 7 | 37041 | Broca 8mm Xxxxx | XXXXX | UN | 20,00 | 15,50 | 310,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 10 | 37044 | Brocas para concreto nº 12.0mm curtas | IRWIN | UN | 20,00 | 31,00 | 620,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 11 | 37045 | Brocas para madeira nº ½ chata | IRWIN | UN | 20,00 | 16,00 | 320,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 12 | 37046 | Brocas para madeira nº 3/8 chata | IRWIN | UN | 20,00 | 16,00 | 320,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 13 | 37047 | Brocas para madeira nº 5/16 chata | IRWIN | UN | 20,00 | 16,00 | 320,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 14 | 37048 | Brocas para perfurar ferro nº ¼ AC rap 6,5 mm | IRWIN | UN | 20,00 | 10,50 | 210,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 15 | 37049 | Brocas para perfurar ferro nº 11/64 AC rap 4,5 m | XXXXX | UN | 20,00 | 8,00 | 160,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 16 | 37050 | Brocas para perfurar ferro nº 15/64 AC rap 6 mm | IRWIN | UN | 20,00 | 10,00 | 200,00 |
LOTE: 025 - Lote 025 | 1 | 37051 | Cadeado em aço 25 mm | PADO | UN | 50,00 | 22,00 | 1.100,00 |
LOTE: 025 - Lote 025 | 3 | 37053 | Cadeado em aço 40 mm | PADO | UN | 50,00 | 39,00 | 1.950,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 1 | 30880 | PARAFUSO 4,8 X 45 CABEÇA CHATA | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,40 | 200,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 2 | 37055 | Parafuso 5,5 x 55 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,50 | 250,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 3 | 37056 | Parafuso 6,1 x 65 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,90 | 450,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 4 | 37057 | Parafuso 3,2 x 30 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,18 | 90,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 5 | 37058 | Parafuso 3,8 x 40 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,20 | 100,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 6 | 37059 | Parafuso 4,8 x 50 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,30 | 150,00 |
LOTE: 026 - Lote | 7 | 37060 | Parafuso com Bucha 08 Fixa | JOMARCA | UN | 1.000,00 | 0,70 | 700,00 |
026 | ||||||||
LOTE: 026 - Lote 026 | 8 | 37061 | Parafuso fenda com panela 3,5 x 13 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,20 | 100,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 9 | 37062 | Parafuso fenda com panela 3,5 x 19 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,25 | 125,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 10 | 37063 | Parafuso fenda com panela 3,5 x 25 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,25 | 125,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 11 | 37064 | Parafuso fenda com panela 3,9 x 19 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,30 | 150,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 12 | 37065 | Parafuso fenda com panela 3,9 x 22 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,35 | 175,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 13 | 37066 | Parafuso fenda com panela 3,9 x 25 mm | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,40 | 200,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 14 | 37067 | Parafuso de fenda 45X40 cabeça chata | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,25 | 125,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 15 | 37068 | Parafuso fenda máquina ¼ x 1.1/2" | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,80 | 400,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 16 | 37069 | Parafuso fenda máquina ¼ x 2" | JOMARCA | UN | 500,00 | 1,00 | 500,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 17 | 37070 | Parafuso fenda máquina 1/4 x 1" | JOMARCA | UN | 500,00 | 0,80 | 400,00 |
LOTE: 026 - Lote 026 | 18 | 37071 | Parafuso fenda máquina 3/16 x 2" | JOMARCA | UN | 500,00 | 1,50 | 750,00 |
LOTE: | 20 | 37073 | Parafuso para | JOMARCA | PAR | 300,00 | 4,80 | 1.440,00 |
026 - Lote 026 | bacia com bucha S10 | |||||||
LOTE: 027 - Lote 027 | 1 | 37074 | Base para rele foto elétrico com rele | MARGIRIUS | UN | 50,00 | 12,00 | 600,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 4 | 37077 | Cabo plit el PP 2 x 4 mm | QUALIFLEX | UN | 50,00 | 10,50 | 525,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 5 | 37078 | Cabo flex PP 3 x 1.5 m | QUALIFLEX | MT | 600,00 | 7,30 | 4.380,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 6 | 37079 | Cabo flex PP 3 x 2.5 m | QUALIFLEX | MT | 600,00 | 11,00 | 6.600,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 7 | 37080 | Cabo flex PP 3 x 4.0 m | QUALIFLEX | MT | 600,00 | 16,00 | 9.600,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 8 | 37081 | Cabo flexível 4.0 mm | QUALIFLEX | UN | 600,00 | 4,60 | 2.760,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 9 | 37082 | Cabo flexível 6.0 mm | QUALIFLEX | UN | 600,00 | 6,60 | 3.960,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 10 | 37083 | Cabo flexível PP 2 x 2,5 mm | QUALIFLEX | UN | 1.000,00 | 7,20 | 7.200,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 13 | 37086 | Caixa AN 1 | JORDÃO | UN | 15,00 | 145,00 | 2.175,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 14 | 37087 | Caixa CN 1 | JORDÃO | UN | 15,00 | 230,00 | 3.450,00 |
LOTE: 027 - Lote 027 | 17 | 37090 | Cabo Flexível 10 mm | QUALIFLEX | MT | 1.000,00 | 11,10 | 11.100,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 1 | 30345 | DISJUNTOR 3 X 40 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 45,50 | 910,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 3 | 37093 | Conector plit bolt 10mm | INTELI | UN | 20,00 | 6,20 | 124,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 4 | 37094 | Conjunto 1S 1T com placa 2 x 4 mod. Blanc | FAME | UN | 50,00 | 13,00 | 650,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 5 | 37095 | Conjunto 1S com placa 2 x 4 mod. Blanc | FAME | UN | 50,00 | 8,50 | 425,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 6 | 37096 | Conjunto 2 tomada comum com placa mod. Blanc | FAME | UN | 50,00 | 17,60 | 880,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 7 | 37097 | Conjunto 2P+T com caixa mod. Blanc | FAME | UN | 50,00 | 21,00 | 1.050,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 8 | 37098 | Conjunto 2S 1T com placa 2 x 4 mod. Blanc | FAME | UN | 20,00 | 22,50 | 450,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 9 | 37099 | Conjunto 2S com placa 2 x 4 mod. Blanc | FAME | U | 30,00 | 18,20 | 546,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 10 | 37100 | Conjunto 3S com placa 2 x 4 mod. Blanc | FAME | UN | 20,00 | 23,90 | 478,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 14 | 37104 | Curva PVC 90º ¾" para eletroduto | PLASTILIT | UN | 50,00 | 4,70 | 235,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 15 | 37105 | Curva PVC 90º 1" para eletroduto | PLASTILIT | UN | 50,00 | 6,00 | 300,00 |
LOTE: 028 - Lote | 17 | 37107 | Disjuntor 1 x 20 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 14,50 | 290,00 |
028 | ||||||||
LOTE: 028 - Lote 028 | 18 | 37108 | Disjuntor 1 x 30 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 14,50 | 290,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 20 | 37110 | Disjuntor 2 x 20 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 29,90 | 598,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 21 | 37111 | Disjuntor 2 x 30 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 44,40 | 888,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 22 | 37112 | Disjuntor 2 x 40 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 44,40 | 888,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 24 | 37114 | Disjuntor 3 x 100 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 162,00 | 3.240,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 25 | 37115 | Disjuntor 3 x 30 A | TRAMONTINA | UN | 20,00 | 59,90 | 1.198,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 1 | 37116 | Refletor com lâmpada LED 10 | FOCO | UN | 100,00 | 40,00 | 4.000,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 2 | 37117 | Refletor com lâmpada LED 50 | FOCO | UN | 500,00 | 125,00 | 62.500,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 3 | 37118 | Refletor com lâmpada LED 150 | MGC | UN | 50,00 | 245,00 | 12.250,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 4 | 37119 | Refletor com lâmpada LED 200 | MGC | UN | 50,00 | 289,00 | 14.450,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 5 | 37120 | Refletor com lâmpada LED 300 | MGC | UN | 50,00 | 460,00 | 23.000,00 |
LOTE: | 6 | 37121 | Refletor com | MGC | UN | 50,00 | 518,00 | 25.900,00 |
029 - Lote 029 | lâmpada LED 400 | |||||||
LOTE: 029 - Lote 029 | 7 | 37122 | Reator eletronic 1x40W bivolt | ECP | UN | 50,00 | 38,00 | 1.900,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 8 | 37123 | Reator eletronic 1x20W bivolt | ECP | UN | 50,00 | 27,00 | 1.350,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 9 | 37124 | Reator eletronic 2x20W bivolt | ECP | UN | 50,00 | 38,00 | 1.900,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 10 | 37125 | Reator eletronic 2x40W - bivolt - auto fator de potência | ECP | UN | 50,00 | 42,00 | 2.100,00 |
LOTE: 029 - Lote 029 | 11 | 37126 | Receptáculo E- 27 | FOXLUX | UN | 50,00 | 6,00 | 300,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 2 | 37127 | Rele foto Célula 220 V | MARGIRIUS | UN | 50,00 | 35,50 | 1.775,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 3 | 37128 | Rele temporizador | MARGIRIUS | UN | 50,00 | 68,00 | 3.400,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 8 | 37133 | Soquete com rabicho E-27 | FOXLUX | UN | 50,00 | 5,30 | 265,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 10 | 37135 | Soquete fluorescente com mala | LORENZETI | UN | 50,00 | 3,90 | 195,00 |
LOTE: 030 - Lote 000 | 00 | 00000 | Tomada para telefone com placa mod. Blanc | FAME | UN | 50,00 | 14,90 | 745,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 1 | 37137 | Ferro ¼ - CA- 50 Barra com 12mtr | SINOBRAS | BR | 500,00 | 39,00 | 19.500,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 2 | 37138 | Ferro 3/8" aço CA- 50 Barra com 12mtr | SINOBRAS | UN | 500,00 | 81,00 | 40.500,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 3 | 37139 | Ferro 5/16" aço CA- 50 Barra com 12mtr | SINOBRAS | BR | 500,00 | 59,90 | 29.950,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 5 | 37141 | Ferro- aço CA 50 ½ Barra com 12mtr | SINOBRAS | BR | 450,00 | 155,00 | 69.750,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 6 | 37142 | Treliça G-12 | BONAMIGO | UN | 500,00 | 97,00 | 48.500,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 7 | 37143 | Coluna armada 5/16 7x14 - 06 mt | BONAMIGO | MT | 500,00 | 155,00 | 77.500,00 |
LOTE: 032 - Lote 032 | 1 | 37146 | Fita adesiva para sinalização em piso, com largura de 5 mm, na cor ama | FOXLUX | UN | 50,00 | 27,50 | 1.375,00 |
LOTE: 032 - Lote 032 | 3 | 37148 | Fita isolante 20 metros | TRAMONTINA | UN | 100,00 | 7,50 | 750,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 1 | 37149 | Lâmpada LED 6W, 127 volts | FOXLUX | UN | 200,00 | 9,90 | 1.980,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 2 | 37150 | Lâmpadas LED 9 W, 127 volts | FOXLUX | UN | 200,00 | 9,50 | 1.900,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 3 | 37151 | Lâmpadas LED 11 W, 127 volts | FOXLUX | UN | 200,00 | 11,90 | 2.380,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 4 | 37152 | Lâmpada hologena 300W x 127 volts | FOXLUX | UN | 200,00 | 30,00 | 6.000,00 |
LOTE: 033 - | 5 | 37153 | Lâmpada fluorescente | FOXLUX | UN | 150,00 | 38,50 | 5.775,00 |
Lote 033 | eletrônica 45w 220v e 27 luz branca fria | |||||||
LOTE: 033 - Lote 033 | 6 | 37154 | Lâmpadas vapor Metálica Tubular 400W E40 branca morna | FOXLUX | UN | 100,00 | 77,50 | 7.750,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 8 | 37156 | Lâmpada LED 15 W | FOXLUX | UN | 150,00 | 21,00 | 3.150,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 9 | 37157 | Lâmpada LED 20 W | FOXLUX | UN | 150,00 | 36,00 | 5.400,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 10 | 37158 | Lâmpada 30 W bulbo | FOXLUX | UN | 100,00 | 54,00 | 5.400,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 11 | 37159 | Lâmpada 40 W bulbo | FOXLUX | UN | 100,00 | 59,00 | 5.900,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 12 | 37160 | Lâmpada LED tubular 18 W | FOXLUX | UN | 150,00 | 33,00 | 4.950,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 1 | 37161 | areia fina | M. BOTUCATU | M³ | 200,00 | 85,00 | 17.000,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 3 | 37163 | AREIA GROSSA | M. ILHA GRANDE | M³ | 200,00 | 138,00 | 27.600,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 5 | 37165 | XXXXXX XXXXXX | C. SALVINO | UN | 10.000,00 | 0,70 | 7.000,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 6 | 37166 | CAL HIDRATADO - SC 20 KG | SOLOFINO | UN | 300,00 | 12,60 | 3.780,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 7 | 37167 | CIMENTO CP III - 32 SC COM 50 KG | CAUÊ | UN | 500,00 | 31,00 | 15.500,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 8 | 37168 | CAL VIRGEM - SC 20 KG | MONTECAL | UN | 300,00 | 11,30 | 3.390,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 9 | 37169 | PEDRISCO | VALE DO IVAI | M³ | 300,00 | 82,00 | 24.600,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 10 | 37170 | RACHÃO | VALE DO IVAI | M³ | 100,00 | 82,00 | 8.200,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 11 | 37171 | PEDRA BRITA Nº 1 | VALE DO IVAI | M³ | 100,00 | 76,00 | 7.600,00 |
TOTAL | 1.401.879,50 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARAPUÃ- PR E DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICIPIO, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS OBJETOS
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DO PRODUTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os materiais deverão ser de PROCEDÊNCIA NACIONAL e de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, estritamente, a descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – Os materiais, quando possível, deverão estar dentro dos padrões da ABNT, INMETRO ou NBR, conforme o caso.
5.3 – Os materiais deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 02 (dois) anos a partir da data de entrega.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e da MARCA apresentada na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Manter as mesmas condições de habilitação;
f) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
g) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
h) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 160 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 220 | 02.002.04.124.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 380 | 03.001.04.122.0003.2007 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 390 | 03.001.04.122.0003.2007 | 510 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 400 | 03.001.04.122.0003.2007 | 511 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 410 | 03.001.04.122.0003.2007 | 512 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 500 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 700 | 03.003.04.122.0033.2014 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 770 | 04.002.20.606.0016.2015 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 860 | 04.003.20.608.0017.2018 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 930 | 04.004.18.541.0020.2019 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1030 | 05.002.04.121.0004.2022 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1100 | 05.003.04.123.0004.2023 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1190 | 05.005.04.122.0004.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1270 | 05.006.04.129.0004.2025 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1400 | 06.003.12.361.0005.2031 | 107 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1550 | 06.003.12.361.0005.2032 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1560 | 06.003.12.361.0005.2032 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1570 | 06.003.12.361.0005.2032 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1880 | 06.003.12.361.0009.2035 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1890 | 06.003.12.361.0009.2035 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1900 | 06.003.12.361.0009.2035 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1910 | 06.003.12.361.0009.2035 | 119 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1920 | 06.003.12.361.0009.2035 | 123 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2020 | 06.003.12.364.0009.2036 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2160 | 06.003.12.365.0006.2040 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2170 | 06.003.12.365.0006.2040 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2180 | 06.003.12.365.0006.2040 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2360 | 06.004.13.392.0014.2044 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2390 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2390 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2450 | 07.002.10.301.0015.2048 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2710 | 07.002.10.301.0015.2052 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2720 | 07.002.10.301.0015.2052 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2870 | 07.002.10.301.0015.2047 | 394 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2900 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2900 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2970 | 07.002.10.304.0030.2053 | 497 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 3120 | 08.002.04.782.0022.2056 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3230 | 08.003.26.782.0022.2059 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3330 | 08.004.15.452.0021.2062 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3490 | 09.001.08.244.0011.2066 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3570 | 09.001.14.243.0011.2068 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3640 | 09.003.08.244.0011.2071 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4140 | 10.001.27.812.0025.2076 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4230 | 10.002.27.812.0025.2078 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4290 | 11.002.22.661.0026.2079 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4380 | 12.001.23.695.0027.2081 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Arapuã-PR, 02/08/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Pereira Azambuja Materiais Para Construção E Acabamentos Ltda - Eireli
Contratado
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx.00/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 93/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE ARAPUÃ-PR, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de ARAPUÃ-PR e, de outro lado, a empresa: A. DE CASTRO LIMA JUNIOR ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ALTÔNIA/PR, na XXX XXXXX XXXXX, 000 - CEP: 87550000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº
20.789.296/0001-89, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA XXX XXXXXXX, 980 - CEP: 87550000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de ALTÔNIA/PR, com
os preços dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 4 | 36732 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL PARA READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS, COM COORDENADAS UTM INCLUINDO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA PAGA | M² | 5.000,00 | 0,80 | 4.000,00 | |
LOTE: 001 - Lote 001 | 5 | 36733 | LOCAÇÃO DE RUAS | M² | 1.500,00 | 1,50 | 2.250,00 | |
LOTE: 001 - Lote 001 | 6 | 36734 | LOCAÇÃO DE QUADRAS | M² | 40.000,00 | 0,33 | 13.200,00 | |
LOTE: 001 - Lote 001 | 7 | 36735 | LOCAÇÃO DE LOTES | M² | 40.000,00 | 0,46 | 18.400,00 | |
TOTAL | 37.850,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS DESTINADOS AO
MUNICÍPIO DE ARAPUÃ-PR., para o período de 12 (doze) Meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) Meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
5.2 – Os serviços deverão obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e atender estritamente, as descrições mínimas constantes no Anexo I.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 - Os serviços SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.5 – Os serviços, objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, os serviços serão recebidos em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) serviços (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Arapuã-PR, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Arapuã-PR para a alteração, por aditamento, do preço da
Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Arapuã-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 310 | 02.004.04.121.0002.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 420 | 03.001.04.122.0003.2007 | 504 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 430 | 03.001.04.122.0003.2007 | 512 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 530 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Arapuã-PR, 02/08/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
A. De Castro Lima Junior Me
Contratado
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº.27/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2021
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS DEPARTAMENTOS VINCULADOS DO MUNICIPO DE ARAPUÃ-PR, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF 7nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de Arapuã-PR e, de outro lado, a empresa: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Jataizinho/PR, na XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, 0 LOJA 02 - CEP: 86210000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ
sob o nº 40.138.949/0001-77, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 504 - CEP: 86210000 - BAIRRO: XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, na cidade
deJataizinho/PR, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 1 | 3113 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO 500 G | CEREJA | PCT | 1.300,00 | 6,15 | 7.995,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 2 | 8318 | CHA MATE NATURAL - CAIXA A GRANEL COM 250G | D MILLE | CX | 350,00 | 2,35 | 822,50 |
TOTAL | 8.817,50 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GENEROS DE ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS DEPARTAMENTOS VINCULADOS DO
MUNICIPO DE ARAPUÃ-PR., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 71/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) Meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 — Os produtos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo de validade superior a 120 (cento e vinte) dias.
5.2 — A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.3 A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
I – Na hipótese de substituição do objeto, a Contratada deverá executá-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento, independentemente da quantidade do pedido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Manter as mesmas condições de habilitação;
f) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
g) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
h) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
500 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as
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testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Arapuã-PR, 07/07/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Valdenir Rosa Comercial Beira Rio Ltda
Contratado
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx.00/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 95/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº91/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARAPUÃ-PR E DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICIPIO, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF 7nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de Arapuã-PR e, de outro lado, a empresa: X.XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ARAPUÃ/PR, na RUA PRESIDENTE CAFE FILHO, 405 - CEP: 86884000 - BAIRRO: CENTRO,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.455.112/0001-59, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA PRESIDENTE CAFE FILHO, 405 - CEP: 86884000 -
BAIRRO: CENTRO, na cidade de ARAPUÃ/PR, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 1 | 36736 | Disco Circular 7 ¼ 185mm x 16 x 24 dentes | VILA | UN | 10,00 | 66,50 | 665,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 3 | 36738 | Escova manual em aço - sem cabo | WORKER | UN | 10,00 | 13,80 | 138,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 4 | 36739 | Espátula Nº 20 para borracheiro | WORKER | UN | 5,00 | 70,00 | 350,00 |
LOTE: 001 - | 5 | 36740 | Espátula Nº 40 para borracheiro | WORKER | UN | 5,00 | 115,00 | 575,00 |
Lote 001 | ||||||||
LOTE: 001 - Lote 001 | 7 | 36742 | Balde Plástico para Pedreiro preto, 12 litros. | ZUMPLAST | UN | 30,00 | 15,00 | 450,00 |
LOTE: 001 - Lote 001 | 8 | 36743 | Chave estrela 5/16 | BELFIX | UN | 10,00 | 17,90 | 179,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 1 | 36745 | Boia 1/2 metal com boia plástica | VIQUA | UN | 30,00 | 17,90 | 537,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 2 | 36746 | Borracha preta p/ caixa de descarga | VIQUA | UN | 20,00 | 7,90 | 158,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 4 | 36748 | Caixa sifonada plástico 100 x 50mm quadrada | KRONA | UN | 10,00 | 17,00 | 170,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 6 | 36750 | Caixa sifonada plástico 150 x 75mm quadrada | KRONA | UN | 10,00 | 52,00 | 520,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 7 | 36751 | Cano p/ chuveiro 40 cm plástico | KRONA | UN | 10,00 | 8,90 | 89,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 9 | 36753 | Cano soldável 32 mm | KRONA | BR | 150,00 | 49,40 | 7.410,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 10 | 36754 | Cano soldável 60 mm | KRONA | BR | 150,00 | 148,00 | 22.200,00 |
LOTE: 002 - Lote 002 | 11 | 36755 | Cano soldável 85 mm | KROMA | BR | 50,00 | 305,40 | 15.270,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 2 | 36757 | Luva de correr p/ esgoto 50 mm | KRONA | UN | 100,00 | 6,90 | 690,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 5 | 36760 | Luva de PVC p/ esgoto 40 mm | KRONA | UN | 150,00 | 1,70 | 255,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 7 | 36762 | Luva LR 25 x ¾ | KRONA | UN | 100,00 | 2,90 | 290,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 8 | 36763 | Luva LR 25 X ½ | KRONA | UN | 100,00 | 2,90 | 290,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 10 | 36765 | Luva soldável 20 | KRONA | UN | 100,00 | 1,10 | 110,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 11 | 36766 | Luva soldável 25 | KRONA | UN | 100,00 | 1,10 | 110,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 14 | 36769 | Luva soldável 60 | KRONA | UN | 100,00 | 8,00 | 800,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 15 | 36770 | Luva soldável 85 | KRONA | UN | 100,00 | 56,00 | 5.600,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 16 | 36771 | TÊ soldável 20 | KRONA | UN | 100,00 | 1,80 | 180,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 18 | 36773 | TÊ soldável 60 | KRONA | UN | 100,00 | 21,00 | 2.100,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 19 | 36774 | TÊ soldável 85 | KRONA | UN | 100,00 | 149,00 | 14.900,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 20 | 36775 | TÊ soldável 100 | KRONA | UN | 100,00 | 190,00 | 19.000,00 |
LOTE: 003 - Lote | 21 | 36776 | Xxxxxx soldável 20 | KRONA | UN | 100,00 | 1,10 | 110,00 |
003 | ||||||||
LOTE: 003 - Lote 003 | 23 | 36778 | Xxxxxx soldável 60 | KRONA | UN | 100,00 | 21,70 | 2.170,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 24 | 36779 | Xxxxxx soldável 85 | KRONA | UN | 100,00 | 146,00 | 14.600,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 29 | 36784 | Cotovelo soldável 60 | KRONA | UN | 100,00 | 27,30 | 2.730,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 30 | 36785 | Cotovelo soldável 85 | KRONA | UN | 100,00 | 100,00 | 10.000,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 31 | 36786 | Mangueira 01 polegadas 2/5" | LEALPLASTIC | MT | 2.000,00 | 1,84 | 3.680,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 33 | 36788 | Mangueira marrom 1/2" x 2,5mm" | LEALPLASTIC | MT | 2.000,00 | 1,54 | 3.080,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 35 | 36790 | Mangueira preta ¾ x 1,5 | LEALPLASTIC | MT | 5.000,00 | 1,20 | 6.000,00 |
LOTE: 003 - Lote 003 | 36 | 36791 | Mangueira preta 1.1/2 x 3.0 | LEALPLASTIC | MT | 2.000,00 | 4,25 | 8.500,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 4 | 36798 | Torneira para lavatório C 33 metal | LEÃO | UN | 50,00 | 56,00 | 2.800,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 6 | 36800 | Torneira Plástica p/ Jardim ½ | KRONA | UN | 50,00 | 3,90 | 195,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 7 | 36801 | Torneira Plástica p/ Jardim ¾ | KRONA | UN | 50,00 | 3,90 | 195,00 |
LOTE: | 9 | 36803 | Tubo de | KRONA | BR | 30,00 | 13,90 | 417,00 |
004 - Lote 004 | descarga p/ hidra | |||||||
LOTE: 004 - Lote 004 | 10 | 36804 | Tubo de PVC - 1 polegada c/ 6 metros roscavel | KRONA | BR | 100,00 | 127,97 | 12.797,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 11 | 36805 | Tubo de PVC de ½ c/ 6 metros rocavel | KRONA | BR | 100,00 | 55,00 | 5.500,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 12 | 36806 | Tubo de PVC de ¾ c/ 6 metros roscavel | KRONA | BR | 100,00 | 85,30 | 8.530,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 13 | 36807 | Tubo de PVC para esgoto 150 mm | TUBOVALE | BR | 200,00 | 200,00 | 40.000,00 |
LOTE: 004 - Lote 004 | 17 | 36811 | Tubo redondo industrial 2’’ CHAPA 0,90 | MT | 100,00 | 71,28 | 7.128,00 | |
LOTE: 004 - Lote 004 | 19 | 36813 | Válvula para Lavatório | HERC | UN | 50,00 | 9,00 | 450,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 3 | 36815 | Fechadura para banheiro | SOPRANO | UN | 50,00 | 42,00 | 2.100,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 5 | 36817 | Fechadura simples, interna | SOPRANO | UN | 50,00 | 42,00 | 2.100,00 |
LOTE: 005 - Lote 005 | 13 | 36825 | Cilindro de fechadura | SOPRANO | UN | 100,00 | 24,90 | 2.490,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 3 | 36829 | Forro de pino | MT | 500,00 | 24,00 | 12.000,00 | |
LOTE: 006 - Lote 006 | 19 | 36845 | Tabua p/ caixaria 20 cm, madeira mole pinus | MT | 1.000,00 | 5,30 | 5.300,00 |
LOTE: 006 - Lote 006 | 21 | 36847 | Viga de eucalipto 15 x 5 | MT | 500,00 | 11,00 | 5.500,00 | |
LOTE: 010 - Lote 010 | 2 | 36864 | Prego 15x15 | GERDAL | KG | 50,00 | 22,00 | 1.100,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 4 | 36867 | Prego 17x21 | GERDAL | KG | 50,00 | 21,80 | 1.090,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 8 | 36871 | PREGO 22X42 | GERDAL | KG | 50,00 | 22,40 | 1.120,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 10 | 36873 | Prego 15 x 21 sem cabeça | GERDAL | KG | 50,00 | 29,00 | 1.450,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 11 | 36874 | Prego 17 x 21 sem cabeça | GERGAL | KG | 50,00 | 29,00 | 1.450,00 |
LOTE: 010 - Lote 010 | 12 | 36875 | Prego 13 x 15 sem cabeça | GERDAL | KG | 50,00 | 28,80 | 1.440,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 2 | 36878 | Eletroduto de PVC ¾ barra 3 metros | HIDROSSOL | BR | 30,00 | 13,00 | 390,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 5 | 36881 | Extensão de 10 mts. | ILUMI | UN | 10,00 | 33,90 | 339,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 6 | 36882 | Extensão de 5 mts. | ILUMI | UN | 5,00 | 24,00 | 120,00 |
LOTE: 011 - Lote 011 | 10 | 36886 | Haste terra cobreada 2,40m x 5/8" padrão Copel | COBRE | UN | 10,00 | 60,00 | 600,00 |
LOTE: 011 - Lote | 12 | 36888 | Interruptor Pêra simples de plástico | ILUMI | UN | 50,00 | 4,90 | 245,00 |
011 | ||||||||
LOTE: 012 - Lote 012 | 1 | 36889 | Linha Externa Caixa padrão 434 | ELETROLUZ | UN | 20,00 | 164,70 | 3.294,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 4 | 36892 | Luva PVC 1" para Eletroduto | HIDROSSOL | UN | 50,00 | 3,15 | 157,50 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 5 | 36893 | Luva PVC 3/4" para Eletroduto | HIDROSSOL | UN | 50,00 | 2,40 | 120,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 8 | 36896 | Pino 20ª 2P+T universal | ILUMI | UN | 100,00 | 7,40 | 740,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 12 | 36900 | Plafon Base E- 27 - potência 60 W | FOCO | UN | 100,00 | 7,80 | 780,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 13 | 36901 | Plug ½ hidráulico | KRONA | UN | 50,00 | 2,00 | 100,00 |
LOTE: 012 - Lote 012 | 15 | 36903 | Plug Macho e tomada bipolar fêmea | ILUMI | UN | 50,00 | 13,60 | 680,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 2 | 36905 | Desempenadeira de Madeira 14 x 24 | MADEIRA | UN | 10,00 | 9,00 | 90,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 5 | 36908 | Desempenadeira de Plástico 17/30 | GERPLAST | UN | 10,00 | 14,00 | 140,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 7 | 36910 | Grosa rolifa | XXXXXXXX | UN | 10,00 | 45,80 | 458,00 |
LOTE: 013 - Lote 013 | 9 | 36912 | Lima redonda (motor serra) | K&F | UN | 10,00 | 15,90 | 159,00 |
LOTE: | 12 | 36915 | Mandril 3/8 | MAKITA | UN | 10,00 | 39,20 | 392,00 |
013 - Lote 013 | ||||||||
LOTE: 014 - Lote 014 | 4 | 36922 | Pincel 701 x 2" | ATLAS | UN | 50,00 | 7,90 | 395,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 1 | 36927 | Rastelo Plástico para jardim, 14 dentes. | VILA | UN | 20,00 | 22,00 | 440,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 2 | 36928 | Rastelo Plástico para jardim, 24 dentes. | VILA | UN | 20,00 | 24,00 | 480,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 3 | 36929 | Rastelo de arame | VILA | UN | 20,00 | 34,90 | 698,00 |
LOTE: 015 - Lote 015 | 4 | 36930 | Xxxx xx xxxxxx 00 xxx xxxx | XXXX | UN | 50,00 | 5,00 | 250,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 3 | 36937 | Anel de vedação p/ vaso sanitário com parafuso | BLUKIT | UN | 30,00 | 11,00 | 330,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 8 | 36942 | Adaptador longo c/ flange 1.1/2’’ | KRONA | UN | 50,00 | 23,00 | 1.150,00 |
LOTE: 016 - Lote 016 | 9 | 36943 | Adaptador longo c/ flange 2’’ | KRONA | UN | 50,00 | 23,00 | 1.150,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 4 | 36950 | Cap para tubo de 100 mm esgoto | KRONA | UN | 100,00 | 9,30 | 930,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 7 | 36953 | Curva longa de PVC p/ esgoto 100 mm | CHIVA | UN | 50,00 | 15,00 | 750,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 15 | 36961 | Joelho de PVC p/ esgoto de 90º 100 mm | KRONA | UN | 100,00 | 9,40 | 940,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 16 | 36962 | Joelho de PVC p/ esgoto de 90º 40 mm | KRONA | UN | 50,00 | 2,90 | 145,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 17 | 36963 | Joelho LR 25 x ¾ | KRONA | UN | 50,00 | 3,40 | 170,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 21 | 36967 | Junção p/ esgoto 50 mm x 50 mm | KRONA | UN | 50,00 | 9,00 | 450,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 28 | 36974 | Registro de pressão base 3/4" | LEÃO | UN | 30,00 | 30,00 | 900,00 |
LOTE: 017 - Lote 017 | 36 | 36982 | Tê PVC p/ esgoto 100 mm | CHIVA | UN | 100,00 | 17,90 | 1.790,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 5 | 36988 | Dobradiça 3.1/2 com parafusos cartela galvanizada com 3 peças | VILA | UN | 60,00 | 14,30 | 858,00 |
LOTE: 018 - Lote 018 | 8 | 36991 | Cola para cal de pintura 150 ml | JUNTALIDER | UN | 1.000,00 | 2,00 | 2.000,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 1 | 30824 | LIXA D'ÁGUA 300 | 3M | UN | 150,00 | 2,70 | 405,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 6 | 36996 | Lixa ferro Nº 100 | 3M | UN | 150,00 | 2,40 | 360,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 9 | 36999 | Pedra de esmeril nº 7 1/4 | WORKER | UN | 20,00 | 30,00 | 600,00 |
LOTE: 019 - Lote 019 | 10 | 37000 | Pedra de esmeril nº 4 ½ rebolo | WORKER | UN | 20,00 | 30,00 | 600,00 |
LOTE: 020 - | 3 | 37004 | Veda calha 280 gr | UNIPEGA | UN | 50,00 | 15,00 | 750,00 |
Lote 020 | ||||||||
LOTE: 020 - Lote 020 | 6 | 37007 | Xadrez 500 gr em pó | XADREZ | CX | 10,00 | 15,00 | 150,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 3 | 37010 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx n 10. | MORLAN | UN | 50,00 | 17,00 | 850,00 |
LOTE: 021 - Lote 021 | 4 | 37011 | Arame galvanizado 14 (2,10mm 36,4 mts/kg) | MORLAN | UN | 50,00 | 24,00 | 1.200,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 2 | 30867 | BROCAS PARA MADEIRA Nº ¼ CHATA | COLLINS | UN | 20,00 | 12,00 | 240,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 3 | 37037 | Broca 1/2 " aço rápido 12 mm | KALA | UN | 20,00 | 27,00 | 540,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 6 | 37040 | Broca 5/16 aço rápido 8 mm | KALA | UN | 20,00 | 14,00 | 280,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 8 | 37042 | Brocas para concreto nº 10.0mm comprida 300mm | PROFILD | UN | 20,00 | 35,90 | 718,00 |
LOTE: 024 - Lote 024 | 9 | 37043 | Brocas para concreto nº 12.0mm comprida 300mm | PROFILD | UN | 20,00 | 35,00 | 700,00 |
LOTE: 025 - Lote 025 | 2 | 37052 | Cadeado em aço 35 mm | PADO | UN | 50,00 | 32,50 | 1.625,00 |
LOTE: 025 - Lote 025 | 4 | 37054 | Cadeado em aço 60 mm | PADO | UN | 30,00 | 80,00 | 2.400,00 |
LOTE: 026 - Lote | 19 | 37072 | Parafuso galvanizado p/ telha de | VILA | UN | 500,00 | 0,80 | 400,00 |
026 | fibrocimento c/ vedação 110mm | |||||||
LOTE: 028 - Lote 028 | 2 | 37092 | Clips haste terra | FOCO | UN | 20,00 | 11,90 | 238,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 16 | 37106 | Disjuntor 1 x 10 A | FOCO | UN | 20,00 | 11,90 | 238,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 19 | 37109 | Disjuntor 1 x 40 A | FOCO | UN | 20,00 | 18,00 | 360,00 |
LOTE: 028 - Lote 028 | 23 | 37113 | Disjuntor 2 x 50 A | FOCO | UN | 20,00 | 47,00 | 940,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 1 | 30367 | TOMADA COM PLACA MOD. BLANC | FAME | UN | 30,00 | 10,90 | 327,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 4 | 37129 | Roldana plástica 36 x 36 | VILA | UN | 500,00 | 0,50 | 250,00 |
LOTE: 030 - Lote 030 | 9 | 37134 | Soquete E-40 | MECTRONIC | UN | 100,00 | 9,80 | 980,00 |
LOTE: 031 - Lote 031 | 4 | 37140 | Ferro 5/8 CA-50 Barra com 12mtr | SINOBRAS | BR | 450,00 | 168,50 | 75.825,00 |
LOTE: 032 - Lote 032 | 2 | 37147 | Fita lixa antiderrapante para escadas com largura de 5 mm. Rolo com 5 | WORKER | UN | 50,00 | 38,00 | 1.900,00 |
LOTE: 033 - Lote 033 | 7 | 37155 | Lâmpada LED 12 W | TASCHIBRA | UN | 150,00 | 16,50 | 2.475,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 2 | 37162 | AREIA MEDIA | GUAIRA | M³ | 500,00 | 125,00 | 62.500,00 |
LOTE: 034 - Lote 034 | 4 | 37164 | TIJOLO 6 FUROS - 1º LINHA | C. DE ABREU | UN | 30.000,00 | 0,70 | 21.000,00 |
TOTAL | 460.539,50 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARAPUÃ- PR E DEMAIS LOCALIDADES DO MUNICIPIO, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS OBJETOS
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DO PRODUTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os materiais deverão ser de PROCEDÊNCIA NACIONAL e de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, estritamente, a descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – Os materiais, quando possível, deverão estar dentro dos padrões da ABNT, INMETRO ou NBR, conforme o caso.
5.3 – Os materiais deverão possuir prazo de validade de, no mínimo, 02 (dois) anos a partir da data de entrega.
5.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.5 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal.
5.6 – O objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e da MARCA apresentada na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
1. Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
2. Prestar os serviços no prazo estabelecido;
3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
4. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
5. Manter as mesmas condições de habilitação;
6. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
8. Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
6. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 160 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 220 | 02.002.04.124.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 380 | 03.001.04.122.0003.2007 | 504 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 390 | 03.001.04.122.0003.2007 | 510 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 400 | 03.001.04.122.0003.2007 | 511 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 410 | 03.001.04.122.0003.2007 | 512 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 500 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 700 | 03.003.04.122.0033.2014 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 770 | 04.002.20.606.0016.2015 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 860 | 04.003.20.608.0017.2018 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 930 | 04.004.18.541.0020.2019 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1030 | 05.002.04.121.0004.2022 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1100 | 05.003.04.123.0004.2023 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1190 | 05.005.04.122.0004.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1270 | 05.006.04.129.0004.2025 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1400 | 06.003.12.361.0005.2031 | 107 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1550 | 06.003.12.361.0005.2032 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1560 | 06.003.12.361.0005.2032 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1570 | 06.003.12.361.0005.2032 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1880 | 06.003.12.361.0009.2035 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1890 | 06.003.12.361.0009.2035 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1900 | 06.003.12.361.0009.2035 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1910 | 06.003.12.361.0009.2035 | 119 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1920 | 06.003.12.361.0009.2035 | 123 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2020 | 06.003.12.364.0009.2036 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2160 | 06.003.12.365.0006.2040 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2170 | 06.003.12.365.0006.2040 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2180 | 06.003.12.365.0006.2040 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2360 | 06.004.13.392.0014.2044 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2390 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2390 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2450 | 07.002.10.301.0015.2048 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2710 | 07.002.10.301.0015.2052 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2720 | 07.002.10.301.0015.2052 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2870 | 07.002.10.301.0015.2047 | 394 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2900 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2900 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2970 | 07.002.10.304.0030.2053 | 497 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 3120 | 08.002.04.782.0022.2056 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3230 | 08.003.26.782.0022.2059 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3330 | 08.004.15.452.0021.2062 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3490 | 09.001.08.244.0011.2066 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3570 | 09.001.14.243.0011.2068 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3640 | 09.003.08.244.0011.2071 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4140 | 10.001.27.812.0025.2076 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4230 | 10.002.27.812.0025.2078 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4290 | 11.002.22.661.0026.2079 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 4380 | 12.001.23.695.0027.2081 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito
Arapuã-PR, 02/08/2021
65
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Abner Aparecido Xxxxxxxx Xx Xxxxx X.Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxxx Contratado
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx.00/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 94/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE ARAPUÃ-PR, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF 7nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de ARAPUÃ-PR e, de outro lado, a empresa: PROJETOS RURAIS E TOPOGRAFIA DANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Ivaiporã/PR, na RUA XXXX XXXXXXX, 101 - CEP: 86870000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 78.600.624/0001-37, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RUA XXXX XXXXXXX, 101 - CEP: 86870000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de IVAIPORÃ/PR, com
os preços dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 1 | 36729 | LEVAMTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, COM COORDENADAS, COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA | M² | 80.000,00 | 0,29 | 23.200,00 | |
LOTE: 001 - Lote 001 | 2 | 36730 | TERRAPLANAGEM, CALCULO DE CORTE ATERRO, COM RESPONSABILIDADE TECNICA PAGA | M² | 80.000,00 | 0,15 | 12.000,00 | |
LOTE: 001 - Lote 001 | 3 | 36731 | SERVIÇOS DE SONDAGEM COM LAUDOS EM ÁREAS DIVERSAS DO MUNICIPIO, COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA PAGA | M² | 3.000,00 | 1,26 | 3.780,00 | |
TOTAL | 38.980,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS DESTINADOS AO
MUNICÍPIO DE ARAPUÃ-PR., para o período de 12 (doze) Meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) Meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
5.2 – Os serviços deverão obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e atender estritamente, as descrições mínimas constantes no Anexo I.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 - Os serviços SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.5 – Os serviços, objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, os serviços serão recebidos em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) serviços (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Arapuã-PR, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Arapuã-PR para a alteração, por aditamento, do preço da
Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Arapuã-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 310 | 02.004.04.121.0002.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 420 | 03.001.04.122.0003.2007 | 504 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 430 | 03.001.04.122.0003.2007 | 512 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 530 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Arapuã-PR, 02/08/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx
Projetos Rurais E Topografia Dante Ltda
Contratado
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº.29/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUÃ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS, DESTINADOS A FROTA MUNICIPAL DE ARAPUÃ-PR, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.388/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta cidade de Arapuã – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX portador da Cédula de Identidade, RG nº 501.539-75 e inscrito no CPF/MF 7nº 10.433.659-15, residente e domiciliado nesta cidade de Arapuã-PR e, de outro lado, a empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX-XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ARAPUÃ/PR, na XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 BARRACAO - CEP: 86884000 - BAIRRO:
CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.679.301/0001-75, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX , X/X - XXX: 00000000 - XXXXXX: SITIO, na cidade de ARAPUÃ/PR, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 4 | 35506 | LAVAGEM DE CARROS lavagem completa | SER | 250,00 | 34,00 | 8.500,00 | |
TOTAL | 8.500,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS, DESTINADOS A
FROTA MUNICIPAL DE ARAPUÃ-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2021, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) Meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Arapuã, mediante emissão de Requisição de Compras expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de Compras no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, respectivamente, às normas técnicas e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – As lavagens dos veículos, objeto do termo de referência, deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veículos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes dos respectivos veículos.
5.3 – A lavagem dos veículos deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, de acordo com as necessidades do Município de Arapuã.
5.4 – A lavagem completa deverá incluir lataria, vidros, aspiração, lavagem dos tapetes, limpeza do painel .
5.5 – Os serviços serão executados, num prazo máximo de 08 (oito) horas.
5.6 A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.7 – A prestação dos serviços SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE sendo efetuados no prazo máximo de até 08 (oito) horas, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.8 – Os serviços, objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, os serviços serão recebidos em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.9 abaixo.
5.9 – Caso o (s) serviços (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Arapuã- PR, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Arapuã-PR para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro
de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Arapuã-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Arapuã), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Arapuã poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Arapuã fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Arapuã poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido, independentemente da quantidade do pedido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Manter as mesmas condições de habilitação;
f) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
g) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
h) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 180 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 230 | 02.002.04.124.0002.2003 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 310 | 02.004.04.121.0002.2005 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 420 | 03.001.04.122.0003.2007 | 504 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 430 | 03.001.04.122.0003.2007 | 512 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 530 | 03.001.04.122.0003.2009 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 610 | 03.001.04.131.0003.2012 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 650 | 03.002.04.128.0003.2013 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 690 | 03.003.04.122.0003.2014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 790 | 04.002.20.606.0016.2015 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 870 | 04.003.20.608.0017.2018 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 940 | 04.004.18.541.0020.2019 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1610 | 06.003.12.361.0005.2032 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1620 | 06.003.12.361.0005.2032 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1630 | 06.003.12.361.0005.2032 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1930 | 06.003.12.361.0009.2035 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1940 | 06.003.12.361.0009.2035 | 103 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1950 | 06.003.12.361.0009.2035 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1960 | 06.003.12.361.0009.2035 | 119 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 1970 | 06.003.12.361.0009.2035 | 123 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2400 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.39.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2400 | 07.002.10.122.0015.2045 | 1016 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2910 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.39.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2021 | 2910 | 07.002.10.301.0015.2046 | 1019 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3140 | 08.002.04.782.0022.2056 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3250 | 08.003.26.782.0022.2059 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2021 | 3340 | 08.004.15.452.0021.2062 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
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Arapuã-PR, 02/08/2021
Deodato Matias Prefeito De Arapuã Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx-Xxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas: Fiscal do Contrato:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 84/2021