MINUTA DO CONTRATO Nº. 005/2022/MTI
MINUTA DO CONTRATO Nº. 005/2022/MTI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – MTI E A EMPRESA SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
MTI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 15.011.059/0001-52, com Sede no endereço: Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903 neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pelo Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ: 14.278.276/0001-40, com Sede no endereço: Xxx xxx xxxxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx -XX, CEP: 30140-128, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, podendo ser encontrado no endereço profissional Xxx xxx xxxxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx -XX, CEP: 30140-128, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo nº MTPAR-PRO-2021/00004, referente ao Pregão nº 010/2021/MTPAR, em conformidade com a Lei 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos e, no que couber, bem como pelas disposições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, no que compreendem os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. A prestação do serviço seguirá as condições e exigências estabelecidas no termo de referência nº 064/2021/MTPAR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº. 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, bem como as Cláusulas deste instrumento e pelos preceitos de direito privado.
2.2. A forma de execução dos serviços será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário
2.3. A execução do objeto desse contrato deverá seguir critérios específicos, os quais estão estabelecidos no Termo de Referência nº 064/2021/MTPAR, anexo IV do Pregão Eletrônico nº 010/2021/MTPAR.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta vencedora da CONTRATADA e o edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021/MTPAR e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 36 meses, com início na data de 16/03/2022 e encerramento em 16/03/2025, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Programa: | 036 | Projeto / Atividade (Ação): | 2005 |
Unidade Orçamentária: | 00000 | Xxxxxx: | 01 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.069 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: |
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. O valor do presente Instrumento Contratual é de R$ 360.000,00 (TREZENTOS SESSENTA MIL REAIS).
6.1.1. No valor acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
6.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | CÓDIGO SIAG | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1 | 1055440 | Serviço de Agenciamento de Viagens para atender os órgãos do Poder Executivo de Mato Grosso, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais | 360.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL) |
7. CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante ordem de fornecimento;
7.2.O pagamento será creditado, em até 10 dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal de contratos
7.2.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê- la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
7.3.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.4. Para contagem da data final do período de adimplemento, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.5. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.7. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
8. CLAUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PRECOS
8.1. Os percentuais de remuneração (PRAV) (ou percentual de desconto – no caso de percentual de RAV negativo) a ser aplicado sobre o valor do volume de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, excluídas as taxas aeroportuárias, tais como taxa de embarque, será fixo e irreajustável durante toda vigência do contrato, de acordo com a proposta apresentada durante a licitação e com fórmula indicada no subitem 4.1.25.1
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. A empresa contratada deverá contar com estrutura administrativa e operacional que garanta o pleno cumprimento de todas as questões inerentes à contratação, com funcionamento interrupto de segunda a sexta-feira, resguardando a CONTRATANTE de problemas advindos da dificuldade de contato, quando da necessidade de regularização de pendências porventura existentes, objetivando assegurar o pleno cumprimento dos serviços contratados;
9.3. Encaminhar a nota fiscal de serviços/fatura referente ao fornecimento de passagens aéreas nacionais ou internacionais, marcação de assentos e compra de bagagens fazendo constar no conteúdo da nota o nome do passageiro, número do bilhete ou localizador, trecho adquirido, valor da tarifa, valor das taxas de embarque e nome da Cia Aérea utilizada;
9.4. Encaminhar nota fiscal referente à prestação de serviços de agenciamento, se aplicável, fazendo constar no conteúdo da nota o valor da remuneração ou do desconto (PRAV), nome do passageiro, trecho e o número do bilhete ou localizador da passagem referente à cobrança da referida taxa;
9.5. Justificar de maneira formal, sempre que solicitado pelo contratante, eventuais custos questionados pelo fiscal e/ou gestor do contrato;
9.6. Manter durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Caso haja encerramento ou rescisão contratual, o reembolso de passagens aéreas não utilizadas deverá ser feito mediante o recolhimento do valor respectivo por meio de DAR;
9.8. Fornecer, quando solicitado, no prazo máximo de 02 (dois/0 dias úteis, documento da companhia aérea que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o nome do passageiro, número de voo, local, hora e data da viagem;
9.9. Fornecer a CONTRATANTE, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados, contendo o valor para cada trecho percorrido, por bilhete emitido e indicado o nome do servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Gestor do Contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de servidor, por bilhetes reembolsados, etc;
10. A Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea, desde que atenta ao trecho e horário requisitado, observando sempre o de menor tarifa, inclusive valores promocionais;
10.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14,17 e 27, do código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado 10 dias
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscais especialmente designado;
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo om as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou regularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. Rejeitar em todo, ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
10.5. Informar à Contratada, em tempo hábil, sobre a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e horários;
10.6. Emitir a “Requisição de Fornecimento”, via e-mail ou sistema on-line, para aquisição de passagens, marcação de assentos;
10.7. Efetuar o pagamento à empresa vencedora nas condições estabelecidas neste documento e na legislação vigente no estado de Mato Grosso;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.1.2. Por atraso na execução: será aplicado multa moratória de 0,25% do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providencia necessária e 0,5% por dia após o 15º dia de atraso até o limite 30 (trinta dias), após será considerado inexecução total do contrato;
11.1.3. Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas naquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
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11.1.4. Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 20% do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízos para o Contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
11.1.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos;
11.1.6. Os procedimentos para aplicação de sanções e as demais disposições relativas ao tema estão disciplinadas no Regulamento Interno da MTI
11.1.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, a CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 4º XXI a XXV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MTI.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte nas hipóteses previstas no art. 87, II e III do RLC/MTI.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE especialmente designados.
14.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução do objeto e do contrato.
14.3. A verificação da adequação dos fornecimentos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
14.5. Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento do contrato estão disciplinados no artigo 88 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MTI.
14.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida garantia contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. Em virtude da forma de contratação e da natureza dos bens a matriz de risco não é exigível.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas No Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MTI, na Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990.
18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
18.1. Para fins de publicidade e controle, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e no RLC/MTI.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ANTICORRUPÇÃO
19.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT,16 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX
Assinado de forma
CLEBERSON
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:5363592 XXXXXXXX:53635922153
digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
2153
Dados: 2022.03.16
XXXXX:8018066
Dados: 2022.03.16
16:51:03 -04'00'
3100
16:51:19 -04'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Vice-Presidente CONTRATANTE
PEDROSA:0766843 5646
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX PEDROSA:07668435646 Dados: 2022.03.16 17:56:13
XXXXX XXXXXXXXX
-03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal CONTRATADA
:
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA
CPF: CPF: