Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO
Registro de Documentos Contratuais
O o b j e t o d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o é a c o n t r a t a ç ã o d e s e r v i ç o s d e e m i s s ã o d e c e r t i f i c a d o s
digitais, dentro das especificações e normas do ICP- Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato. Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva. Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
Objeto:
06/01/2023 a 06/01/2024
Vigência:
UG Responsável:
06/01/2023
Data da Assinatura:
06/01/2023
Data Registro:
R$ 4.236,00
Valor:
CONTRATO DE RECEITA
Tp Doc. Contratual:
07.421.806/0001-00
CPF/CNPJ/CIN:
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
Cliente:
Nº do Pedido Eletrônico
162471
Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX em 05/05/2023, às 16:38 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX em 07/01/2020, às 08:49 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código ED6E-0490-13C4-3B6E.
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL
AsPARTES:CONTRATANTE, devidamente qualificado noANEXO II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE, e oSERVIÇO FEDERAL DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominadoSERPRO, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr.XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, identidade 22.486.151-7 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 66225-001 de 04 de julho de 2016, e por seu Gerente de Departamento, o Sr.XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, identidade 2003010054257 SSP/CE e CPF/ MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50424-023, de 01 de junho de 2017 , resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas dasLeis 8.666/93e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
1.2.Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
1.3.Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1.Este contrato é celebrado por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93.
3.CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1.Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
4.CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1.O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
5.CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1.A descrição do serviço está disposto noANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
deste CONTRATO.
Parecer Jurídico: 0010/2019 Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200- 2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx | RUBRICA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código ED6E-0490-13C4-3B6E.
6.CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
6.1.Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado noANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇOdeste CONTRATO.
7.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1.São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1.Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
7.1.2.Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPROa sua aceitação;
7.1.3.Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
7.1.4.Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades daCONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais;
7.1.5.Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades daCONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;
7.1.6.Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados,bem como informar atualizações destes aoSERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
7.1.7.Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
7.2.São obrigações do SERPRO:
7.2.1.Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que a CONTRATANTEtenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
7.2.2.O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, e disponibilizar a possibilidade de obter segunda via pela internet na Área do Cliente;
Parecer Jurídico: 0010/2019 Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200- 2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx | RUBRICA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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7.2.3.Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
7.2.4.Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, tais como canais de comunicação, software para acionamento das APIs e infraestrutura de processamento.
8.CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
8.1.Os serviços serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte daCONTRATANTE.
8.2.ACONTRATANTEreceberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
9.CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1.Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado noANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇOdeste CONTRATO.
9.2.Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor daCONTRATANTEpelo respectivo descumprimento encontram-se definidos noANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇOdeste CONTRATO, em Níveis de Serviço.
9.3.Não será considerado descumprimento de nível de serviço a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, quando ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própriaCONTRATANTEou terceiros, por erros de operação daCONTRATANTE.
10.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
10.1.A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do SERPRO.
11.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
00.0.Xx PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
11.2.Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1.Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
Parecer Jurídico: 0010/2019 Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200- 2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx | RUBRICA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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11.2.2.A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.2.3.Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
11.3.Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
11.4.Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
11.4.1.Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
11.4.2.A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
11.4.3.O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1.Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 aCONTRATANTEdesignará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
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13.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.O serviço que compõem o objeto deste contrato será realizado no estabelecimento doSERPROrelacionado a seguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
REGIONAL BRASÍLIA | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
13.2.Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento doSERPROonde os serviços foram prestados.
14.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.O serviço será faturado a partir da validação do titular do certificado.
14.2.O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
14.3.Caberá àCONTRATANTEindicar todas as informações necessárias para emissão
e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
14.4.Nas notas fiscais emitidas, o nome daCONTRATANTEapresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
14.5.Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
14.6.O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
14.7.OCONTRATANTEreceberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item7.1.6 das Obrigações da Contratante.
14.8.Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço peloSERPRO.
14.9.Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
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14.10.O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTEde realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, oCONTRATANTEdeverá entrar em contato com oSERPRO, através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
14.11.Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
15.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ATESTE
15.1.A parcela mensal dos serviços será atestada (recebida) definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
15.2.Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal daCONTRATANTE, e oSERPROemitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
15.3.Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará aoSERPROpela diferença por meio de cobrança administrativa daCONTRATANTEou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
16.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
16.1.Não ocorrendo o pagamento pelaCONTRATANTEdentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
16.2.Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
16.3.Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
16.4.A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
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17.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INADIMPLEMENTO
17.1.O atraso daCONTRATANTEno pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados peloSERPRO, não deixando a CONTRATANTEde responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
17.2.Persistindo a situação de inadimplência daCONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, oSERPROpoderá rescindir o Contrato.
17.3.Em caso de cobrança judicial, aCONTRATANTEarcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos peloSERPRO.
18.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
18.1.Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 - Módulo V - Asa Norte - Brasília/DF CEP: 70.836-900
19.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
19.1.O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período de12 (doze) meses, improrrogável, conforme previsão expressa no Caput do art. 57 da Lei 8.666/93.
19.2.Caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
20.1.A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
20.1.1.Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP: Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso aCONTRATANTEseja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar- se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
20.1.2.Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP: Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
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(IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
20.1.3.Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
20.1.4.A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 - Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato); I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
00.0.0.Xx caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm
20.1.6.Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IPEA localizado no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
20.1.7.Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 - TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
20.1.8.Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado aoSERPROno prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
00.0.0.Xx acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
20.1.10.O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
20.1.11.Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não: Dar-se-á em caso de mudança de carácter
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Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX em 05/05/2023, às 16:38 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX em 07/01/2020, às 08:49 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
20.2.A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação do SERPRO.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1.OSERPROfica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
22.1.O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
22.2.Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3.Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito daCONTRATANTEnos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para aCONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
22.4.A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.5.Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do SERPRO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
22.6.A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
Parecer Jurídico: 0010/2019 Caso este documento tenha sido assinado com certificado digital, em conformidade com a Medida Provisória nº 2200- 2/2001, será considerada a data na assinatura do último signatário das partes e sua validade poderá ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx | RUBRICA | SERPRO | CONTRATANTE | TESTEMUNHA | PÁGINA |
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a) Execução da garantia contratual para ressarcimento àCONTRATANTEdos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
23.CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1.Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
00.0.Xx aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado àCONTRATANTEobservado o princípio da proporcionalidade.
23.2.1.Constituirá:
23.2.1.1.Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
23.2.1.2.Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
23.2.1.3.Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
23.2.1.4.Por inexecução parcial ou total deste contrato, oSERPROestará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3.Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
23.4.Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
◦2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
◦10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
23.5.Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
23.6.Os valores devidos peloSERPROserão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará oSERPROpela diferença por meio de cobrança administrativa daCONTRATANTEou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23.7.Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
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24.CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO
24.1.Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre aCONTRATANTEe o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25.CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
25.1.A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e atualizações, combinado com inc. XII do art. 55, do referido diploma legal.
26.CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
26.1.Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27.CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
27.1.Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
28.CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1.A presente contratação não retira a prerrogativa da União, exercida pelos órgãos e entidades responsáveis pelos dados e informações objeto deste contrato, de conservar a autoridade normativa e exercer controle sob as Autorizações/Convênios.
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CONTRATADO
(Assinatura digital)
CONTRATADO
(Assinatura digital)
CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.Definições Básicas
1.1.Contratante - Pessoa Jurídica estabelecida no País interessada na prestação do serviço de Autoridade de Registro, credenciada em conformidade com os normativos da ICP-Brasil, e que declara concordância com o presente documento, por sua livre e voluntária adesão, identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente.
1.2.Portal - Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos peloSERPRO.
1.3.Área do Cliente - área de relacionamento daCONTRATANTEcom oSERPRO.
1.4.Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) - é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital - AC Raiz.
1.5.Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
1.6.Autoridade Certificadora (AC) - Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
1.7.Autoridade de Registro (AR) - Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.
2.Descrição do Serviço:
2.1.Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários.
2.2.Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.
3.Tipo de Certificado e Validade:
3.1.Certificado Pessoa Física e/ou Jurídica
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Destina-se a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre o par de chaves de criptografia (senhas), o usuário pessoa física e a autoridade certificadora. O par de chaves criptográficas serão gerados sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura (senha) será de seu exclusivo controle.
• Tipo A1 com validade de 01 ano - gerado e armazenado em repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica cifrado por software.
• Tipo A3 com validade de 03 anos - gerado e armazenado em Token, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, ou hardware criptográfico homologado junto a ICP-Brasil.
3.2.Certificado de Equipamento - Servidores Web / URL
Consiste no serviço de emissão de certificado digital para equipamento (servidores web/URL), que possibilita o estabelecimento de um canal criptografado entre o navegador de internet do usuário e o servidor, estabelecendo acesso seguro ao site e confirmação pelo usuário da identidade do servidor/url onde reside a aplicação por meio do seu certificado digital. Garante ainda, a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.
3.3.Certificado NEOID
• Tipo A3 com validade de 03 anos - gerado e armazenado em nuvens, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules - HSM, armazenado na infraestrutura doSERPRO, eliminando o uso do token.
4.Serviços Técnicos por parte do SERPRO
4.1.Compreende os serviços técnicos por parte doSERPRO: 4.1.1.Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil; 4.1.2.Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.1.3.Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros.
4.2.Compreende os serviços técnicos por parte daCONTRATANTE:
4.2.1.Prover infraestrutura lógica para acesso ao Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);
4.2.2.Realizar a gestão do contrato por meio da Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
5.Funcionamento do Serviço
5.1.1.Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse contrato e na data agendada para a emissão do certificado.
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6.Níveis de Serviço
6.1.Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos à própriaCONTRATANTEou terceiros, por erros de operação daCONTRATANTE.
6.2.Os níveis de serviço acordados e os descontos em favor daCONTRATANTEpelo respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
6.3.Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.
Disponibilidade | |
Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) | 99,5% |
Disponibilidade mensal da LCR | 99,5% |
Conforme DOC-ICP-05 - Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
7.Suporte Técnico
7.1.A solicitação de suporte técnico para o serviço deCERTIFICAÇÃO DIGITALpoderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no contrato.
7.2.Será aberto um chamado para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento.
7.3.Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do Serpro classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Chamados associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de chamado de severidade média será realizado emhorário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
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Baixa | Chamados associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de chamado de severidade baixa será realizado emhorário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8.Canais de Atendimento
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs, documentação, etc., bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários, chats, etc. Acesse os nossos tutoriais: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ cartilhadousuario |
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ SCCDPortalWEB/pages/ dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=2766 | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço deCertificação Digital: indisponibilidade do SCDS, dúvidas sobre o serviço e outros relacionados à prestação do serviço. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, 2ª via de documentos, relatório de prestação de contas, indisponibilidade da Área do Cliente, etc. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: • Nome, CPF, CEP, Município, UF e telefone do usuário solicitante • CNPJ da Empresa (se for o caso) • Nome do Serviço • Descrição da Solicitação |
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ANEXO I
SERVIÇOS CONTRATADOS
Item Faturável
Unidade de Medida
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Proc.Dados - Certificado Digital - Pessoa Física A1 de 1 ano
Proc.Dados - Certificado Digital - Certificado Digital em Nuvem - NEOID - Pessoa Fisica - A3 de 3 anos
Proc.Dados - Certificado Digital - Certificado Digital em Nuvem - NEOID - Pessoa Juridica - A3 de 3 anos
Certificado Emitido 0
Certificado Emitido 0
Certificado Emitido 0
153,00
179,90
249,90
0,00
0,00
0,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Equipamento A1 de 1 ano
Certificado Emitido
1
1.254,00
1.254,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Equipamento Multi-Domínio A1 de 1 Ano
Certificado Emitido 0
3.150,00
0,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 3 anos
Certificado Emitido
0
206,00
0,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Pessoa Jurídica A1 de 1 ano
Certificado Emitido
0
218,00
0,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Pessoa Física A3 de 5 anos
Certificado Emitido 8
335,00
2.680,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Pessoa Jurídica A3 de 3 anos
Certificado Emitido 1
302,00
302,00
Proc.Dados - Certificado Digital - Bancário - SPB, COMPE, Cadastro Positivo, ECO e C3 de 1 ano
Certificado Emitido
0
1.881,00
0,00
O valor total deste contrato é de R$ 4.236,00 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Seis Reais).
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NUP 56022.000004/2023-99
p.023
ANEXO II
CLIENTE / CONTATOS
NÃO
Substituto Tributário
061858480
Inscrição Estadual
2029219
Inscrição Municipal
60811341
CEP
CE
UF
FORTALEZA
Município
Xxxxx Xxxxxxx
Bairro/Distrito
PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D
Complemento
999
Número
Avenida Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Logradouro
07.421.806/0001-00
CNPJ
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
Razão Social
CLIENTE
CONTATOS
Tipo Contato
CPF
Nome
Telefones
Representante Legal 000.000.000-00 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. (00)00000000
br
Financeiro Corporativo 000.000.000-00 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. (00)00000000
br
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NUP 56022.000004/2023-99
p.024
ANEXO III
Informações de Pagamento
Nota de Empenho
Dotação Orçamentária
Valor (R$)
4.236,00
Processo Administrativo
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orário local do Estado do
(h