EDITAL DE LICITAÇÃO P R E G Ã O P R E S E N C I A L - Nº 013/2021 PROCESSOS: 4339/2021 DATA: 07/12/2021–10:30m
EDITAL DE LICITAÇÃO
P R E G Ã O P X X X X X X X X X - Xx 013/2021 PROCESSOS: 4339/2021
DATA: 07/12/2021–10:30m
• Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/93
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX– PA, através da
Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública no endereço: Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, PARA O EXERCICIO DE 2022,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO esclarecemos que a presente licitação e conseqüente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Respectiva Equipe de Apoio. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrario.
Obs: No ato da sessão de abertura das propostas e documentação, deverão ser observadas todas as medidas de prevenção ao COVID-19, sendo obrigatório aos participantes o uso de máscaras.
Local: sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 , Conceição do Araguaia - PA,
Data: 07 dias do mês de Dezembro de 2021.
Horário: às 10h:30m (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos. I - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por finalidade, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA
RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, PARA O EXERCICIO DE 2022, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA EM ANEXO, onde a contratação se efetivará com a assinatura do competente Termo Contratual.
a) O meio de entrega do LINK Internet deverá ser FIBRA ÓPTICA ou RÁDIO WIRELESS EM 5,8 GHZ, do provimento até a Prefeitura Municipal E outros pontos de atendimento;
b) Os custos (material e mão-de-obra) referentes o meio de transporte e instalação do acima citado serão de responsabilidade da empresa vencedora.
c) O LINK e o ROTEADOR deverão ser instalados na sede administrativa da secretaria Municipal de Saúde, com a configuração do ROTEADOR, sem custos para o Município, de onde será feita a redistribuição e deverá atender a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agencia Nacional de Telecomunicações- ANATEL;
d) O prazo para instalação do LINK será de deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA, a contar da data da assinatura do contrato, sendo este período considerado como CARÊNCIA, não tendo nenhum tipo de ônus financeiro para a Prefeitura até que todo o sistema fique adequado;
e) Após a instalação do LINK, estabelece-se que serão contratados ate 31 de dezembro de 2022.
f) A empresa vencedora deverá ter serviço de suporte para, com atendimentos via fone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário, sem custos para o Município;
g) A empresa deverá ofertar soluções de Backup NA PROPOSTA para casos de urgência ou de contingência em queda de sinal para não deixar toda a estrutura fora de funcionamento por mais de 02 (duas) horas. Este serviço de backup deverá ser ativado automaticamente após o contato da prefeitura com a vencedora do pregão;
h) A proponente deverá possuir Licença de Serviço de Comunicação Multimídia-SCM emitida pela ANATEL;
i) A empresa deverá estar ciente que parte do LINK contratado poderá ser utilizado para redistribuição Internet de acordo com os objetivos futuros da administração municipal;
j) A garantia da disponibilidade mínima contratada deverá ser de 99% do mês, 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias por semana;
k) Os defeitos deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico por parte do Município
II - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
1.2 - A entrega e instalação da internet deverá ser efetuadas, sem ônus para a Contratante, no endereço constante na solicitação de compras do Fundo de Saúde conforme a necessidade e logística.
1.2.1 – Fornecimento de Internet Via fibra óptica e via rádio , deverá respeitar as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sem defeitos ou avarias, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO , ANP e Corpo de Bombeiros - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder executivo deste Município.
1.2.2. O serviço solicitado pelo responsável deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA, a partir da solicitação/empenho/ordem de compras, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretaria solicitante.
1.2.3 – No ato da entrega dos serviços de Internet Via fibra óptica e via rádio será verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas em anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no de forma Imediata corridos a partir da solicitação de substituição feita pela administração do Fundo Municipal de Saúde Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
1.2.4 – A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
1.2.5. A contratada se obriga a fornecer o objeto desta licitação, tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, pelo órgão competente.
1.2.6. dos serviços de Internet Via fibra óptica e via rádio deverão ser feitas no endereço citado no item 1.2, após o recebimento da “Nota de Empenho”, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela administração do Fundo Municipal de Saúde.
1.2.7 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
1.2.9 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado por portaria.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital, a saber: Operadoras, Empresas de Telecomunicação e Provedores de Internet devidamente licenciados pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL
3.2. Poderão participar deste Pregão, empresas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituído e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria de Saúde de conceição do Araguaia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou pela Pregoeira ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da abertura do processo licitatório;
3.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes plenamente credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio;
IV - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
4.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores ou qualquer outro mantido pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação;
4.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.7. As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
4.8 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
As empresas licitantes deverão entregar, no dia e hora marcados, na Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01: XXXXXXXX XX XXXXXX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 013/2021
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
ENVELOPE Nº. 02: DOCUMENTAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 013/2021
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
3.1 - Credenciamento:
3.1 – Até a data, hora e local designados para credenciamento, os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
3.2 - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, os seguintes documentos:
3.2.1 - Se tratando do responsável legal da empresa: cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa.
3.2.2 - Se tratando de representante constituído: apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante, concedendo poderes para responder em nome da empresa, acompanhada pela cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa.
3.2.3 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo III).
3.3 – Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada.
3.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.5 – Por motivo de força maior ou quando da necessidade de realização de nova sessão pública, a empresa poderá credenciar novo representante legal, desde que este atenda às condições de credenciamento.
3.6 – A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita.
3.7 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado no preâmbulo do presente edital.
3.7.1 – Ultrapassado o prazo previsto, estará encerrado o credenciamento bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3.8 - Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.8.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ;
3.8.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
3.9 - Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNEP, na fase de credenciamento, tratase de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
3.10 - A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE e também de SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.11 - Constatada a existência de sanção, o qual impeça a participação o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o reconhecimento de firma em cartório na Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que atente o que diz a Lei;
Lei 13.726/2019 art 3° inc. I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do original ou cópia autenticada esta última a critério do licitante conforme Lei,
Lei 13.726/2019 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
3- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
3.1.2 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
3.1.3 - Será necessária a presença de todos os representantes credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
3.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação em original ou copia com foto, CNH, Identidade ou Carteira de Categoria Profissional.
Devem consta ainda, fora do envelope no ato do credenciamento:
3.1.5 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, LC 147/2014 e 155/2016 deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo IX, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, ou outro documento que tenha a mesma comprovação, ambas expedidas no exercício de 2021.
3.1.6. O não atendimento do disposto no item 3.1.5. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
3.1.7. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
3.1.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
3.1.9. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IX do Edital.
c) Declaração de elaboração independente de proposta constante no Anexo III do Edital.
3.1.10. A não apresentação da declaração citada na alinha “a” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, POREM as declarações citadas nas alinhas “b” e “c” e obrigatório para requisito de credenciamento do representante a não apresentação implicará na exclusão do licitante.
3.1.11. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 6.1.10, declaração citada na alinha “a” a Pregoeira solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
3.1.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
3.2. Das Disposições Gerais do Credenciamento:
3.2.1. O representante da licitante que não se credenciar perante Xxxxxxxxx ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
3.2.2. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, no entanto participará do certame competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
3.3.1. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias ou fazer impressão de documento que esteja fora do envelope desde que não inviabilize ou retarde o inicio do credenciamento, por conveniência a Pregoeira exercera o poder discricionário para autorizar ou não o afastamento do licitante, com a finalidade de complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
3.4. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
3.5. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope nº. 01:
A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada ao final por seu representante legal, COM PREÇO UNITÁRIO E INDICAÇÃO DE MARCA e/ou FABRICANTE (sob pena de desclassificação), devendo este incluir todas as despesas inerentes ao fornecimento e instalação do LINK ora licitado, contendo, ainda, a descrição completa do serviço ofertado, além das especificações solicitadas, material, dimensões, características dos componentes, modelo, referências e demais dados técnicos, podendo ser complementados através de manuais, folhetos, catálogos, etc., com identificação dos produtos ofertados. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, despesas com fretes, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação e, ainda, despesas com transporte ou terceiros, e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias. Pode-se, utilizar modelo sugestivo do Anexo I (Relação dos Itens da Licitação) para apresentar a proposta de preço.
b) indicar nome ou razão social completa, com endereço completo e CNPJ da proponente, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
d) ser cotado obrigatoriamente em moeda nacional (Real - R$), admitindo-se duas casas decimais após a vírgula, não superiores ao preço máximo constante no Anexo I.
e) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
f) mencionar em sua proposta a GARANTIA do LINK licitado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses.
g) ofertar soluções de Backup para o link para casos de urgência ou de contingência em queda de sinal para não deixar toda a estrutura fora de funcionamento por mais de 02 (duas) horas.
4.2 - Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata a alínea "c" e “f” do item
4.1 presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital.
4.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, com exceção dos previstos neste edital. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
4.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.
4.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, com a entrega do objeto licitado, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.7 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
4.8. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo Anexo III (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), ou modelo próprio, contendo as informações exigidas neste Edital, no Termo de Referência, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, carimbo contendo o nº. do CNPJ- MF da licitante, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
4.9 - A proposta deverá indicar o preço unitário dos serviços cotado. Será (ao) desclassificada (s) a (s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.9.1 - Os valores cotados nas propostas para o ITEM deverão ser expressos em R$(real). 4.9.2- Os preços propostos serão considerados completos e suficiente para execução dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio objeto desta licitação, sendo
desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.9.3 - As quantidades dos itens indicados no Anexo I obedecerão aos limites estabelecidos pelo art. 8º, § 3º do Decreto 4.342/2002.
4.10 – O fornecimento dos serviços de fornecimento da internet Fibra óptica e via rádio deverão ser entregue durante 12(doze) meses após a homologação e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços, conforme solicitação da Diretoria de Serviços, por profissionais habilitados, contendo os serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via rádio contendo a quantidade e os locais de entrega, e atender às condições estabelecidas no Edital sem ônus de qualquer natureza que vier ocorrer por conta do contratado, devendo a licitante vencedora ter disponibilidade dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via rádio a serem requisitados, conforme termo de referência. Os serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via rádio ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade e liberação do serviços ANATEL (agencia nacional de telecomunicação) - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.11 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos serviços de fornecimento da internet via a radio, objeto desta licitação.
4 .11.1 - A (s) licitante(s) vencedora deverá (ao) mencionar em suas futuras notas todas as especificação do objeto desta licitação tais como serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via rádio fornecidos, para o item ofertado.
4.12 Todo e qualquer fornecimento dos serviços de fornecimento da internet fora do estabelecido neste edital e termo de referencia, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a refazer prontamente os serviços já executados, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 11 deste edital.
4.13 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos e Taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, Administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.14 Não serão aceitos na entrega, serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio diferentes daqueles constantes na(s) requisição.
4.15 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
4 .16 A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) deverá instalar internet via fibra óptica e via radio solicitado(s) no máximo até 24(vinte e quatro) horas corridos, contados da solicitação da Secretaria Municipal Saúde ou entrega da nota de empenho. O Não cumprimento deste prazo poderá acorrer em punições e ate a exclusão do fornecedor.
4.17 Fica estabelecido que todos os serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio sejam entregues assim que o fornecedor receba a requisição/solicitações emitida pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.18 As solicitações a serem efetuadas pela Secretaria Municipal Saúde serão de forma parcelada tão logo seja emitida a respectiva ordem de serviço/nota de empenho, não sendo obrigatoriamente a solicitação de todos os itens licitados e sim individualmente, conforme a necessidade;
4.19 Critério para aceitabilidade dos preços: os valores máximos admitidos para cada um dos itens a adquirir, visando o atendimento do principio da economicidade, serão obtidos através de “ampla pesquisa de mercado”, junto a fornecedores do ramo, a ser realizada pela Diretoria de compras.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Envelope nº. 02:
A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e deverá ser apresentada em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os documentos relacionados abaixo. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da abertura do processo licitatório;
5.1. Habilitação Jurídica:
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio(s);
b) Registro comercial, no caso de firma individual; OU
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de
sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria; OU
d) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU TAMBEM
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser
colocados no envelope de HABILITAÇÃO.
I - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante(s) legal (is) da empresa. II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada
de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
Obs.: Caso as Declarações citadas nos sub Itens 5.1.I, 5.1.II, 5.1.III, não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificadas no Ato Constitutivo, às mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
5.2. Habilitação Fiscal:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27,a
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
f) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente licitação;
5.3. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
• a Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
h) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão
5.4. Habilitação Técnica:
a) Comprovação de capacidade técnica operacional através de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da
empresa licitante, que comprove que a mesma já executou serviços pertinentes e compatíveis em características semelhantes ao descrito no objeto desta licitação.
a1) prestação serviços de acesso á internet via fibra óptica
a2) prestação serviços de acesso á internet via Radio
b) Apresentar a Licença para Serviços de Comunicação Multimídia-SCM, emitida pela ANATEL.
c) Atestado fornecido pelo Município de Conceição do Araguaia-PA que a empresa efetuou a vistoria IN LOCO do ponto de recepção do sinal internet existente na secretaria de saúde, demonstrando que a mesma teve ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações e ou Declaração da empresa de que tomou conhecimento dos locais onde os serviços serão prestados. Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia-PA
c1) A visita deverá ser efetuada por representante credenciado da empresa interessada até o segundo dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes, nos horários das 08h00min às 12h00min.
d) Certificado de registro e quitação no CREA, CFT ou outro conselho compatível com os serviços a serem prestados da empresa proponente.
e) Registro no CREA, CTF ou outro conselho compatível com os serviços a serem prestados pela empresa, em favor do profissional responsável técnico, comprovando que o mesmo possui vinculo com a empresa comprovado através de copia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho devidamente assinada.
5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
– A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da prefeitura municipal de Conceição do Araguaia - PA, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 5.1, letra “a, b, c, d, e”; 5.2, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” , “f”; 5.3, letra “a”, “b” e “c”; 5.4, letra “a”. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no item 5.1 alíneas “I”, “II e III, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes.
5.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
5.5.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as
que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
5.5.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
5.5.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
5.5.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e 155/2016);
5.5.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007);
5.5.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.5.6, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43,
§ 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007);
5.5.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a Equipe de Apoio.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº. 8.666/93.
6- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 - No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02.
6.2 - A Pregoeira considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO e classificará as propostas das empresas considerando os menores preços propostos, aplicados, observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO.
6.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO OPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o mesmo.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 - Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhará o processo para providencias quanto a parecer técnico ou jurídico e posterior homologação pelos Gestores Municipal.
7.1.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que serão registradas resumidamente as ocorrências relevantes após analise da Pregoeira, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar às contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo.
A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
7.1.2 - Caso as licitantes interporem recursos administrativos através de fac-símile, os mesmos deverão ser transmitidos a Pregoeira dentro do prazo recursal e seus originais serem protocolados, na Prefeitura Municipal, em até 02 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
7.1.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
7.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2 - A Secretaria Municipal de Saúde, fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na Lei nº. 10.520/02 e subsidiaria a Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida mensalmente após o empenho referente às prestações dos serviços solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as ordens de serviço emitidas pelas respectivo Fundo Municipal responsáveis pela ordem de serviços, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pela Gestora responsável pelo Fundo Municipal responsável.
9.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.2.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Diretoria de compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
10. DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
10.1. Cada instalação dos serviços deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dela devendo constar: a data, o valor mensal da prestação do serviço, a quantidade pretendida, o local para instalação, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata.
10.1.1. A entrega devera ser de conforme for solicitada pelo secretaria solicitante, devera ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da solicitação/empenho/ordem de compras, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretaria solicitante.
10.2. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a prestará os serviços dentro do prazo estipulado no Termo de referencia deste edital, bem como, quando solicitado, realizar a substituição de quaisquer Serviço/material dentro do mesmo prazo conforme regra editalícia.
10.3. O local da instalação dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM.
10.3.1. O prazo de prestação será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
10.3.2. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
10.3.3. Serão recusados os serviços/materiais que não esteja em perfeito estado e que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para consumo.
10.4. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
10.5. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
10.6. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais de serviço, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor mensal, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
10.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.8. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
10.9 - A Diretoria de Compras será o órgão responsável pelos atos de controle e Administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo Fundo Municipal usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
10.10 - A convocação do prestador do serviço pela Diretoria de Compras será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
10.11 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.11.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Procuradoria Geral do Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XI – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1. Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2. Uma vez contratada, deverá a empresa iniciar imediatamente a entrega do serviço contratado, entregando-os de acordo com este Termo de Referência, como também: dispor de suporte técnico quando necessário; sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as instalações físicas de cada ponto no perímetro urbano e rural e eventuais mudanças de local sem custos para a Contratante:
11.2.1. É de responsabilidade de a CONTRATADA FORNECER todos os equipamentos necessários para a ativação dos links como: kit de instalação via rádio (zona rural), modem de fibra e roteador compatível com o link entregue (zona urbana), cabos, conectores dentre outros, sem ônus para a CONTRATANTE (SEMUS).
11.2.2. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a prestação do serviço de fornecimento de internet licitadas;
11.2.3. Zelar pela perfeita entrega do serviço, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 06 horas, no perímetro urbano não podendo exceder 12hs a contar da notificação, exceto casos com maior grau de dificuldade e 12 horas no perímetro rural não podendo exceder 24hs a contar da notificação;
11.2.4. O serviço solicitado pelo responsável deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA;
11.2.5. implantar, de forma adequada, a supervisão permanente da internet licitadas , de modo a obter uma operação correta e eficaz;
11.2.6. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
11.2.7. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
11.2.8. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
12. Uma vez decidida à contratação, a Secretaria obriga-se a:
12.1. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta;
12.2. Permitir acesso dos empregados da proponente vencedora às suas dependências para entrega do serviço referentes ao objeto, quando necessário;
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
12.4. Assegurar-se das boas condições dos serviços prestados, verificando sempre a sua qualidade;
12.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela proponente vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega do serviço que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Fundo Municipal de Saúde, não deve ser interrompida;
12.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do serviço licitado, a exigência de condições estabelecidas e a proposta de aplicação de sanções;
12.7. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste termo
XIII - DA RECISÃO CONTRATUAL
13.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo,
30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
13.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
13.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
XIV - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0002.2.098)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0037.2.107)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte (12110000)
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO (10.301.0200.2.108)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
ATENÇÃO BÁSICADE SAÚDE (10.301.0200.2.113)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (10.301.0203.2.117)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CAPS (10.301.0212.2.121)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (10.302.0210.2.123)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (10.304.0235.2.129)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (10.305.0245.2.130)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CEREST- CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (10.331.0002.2.131)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
XVI – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
16.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
16.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo
XVII - DAS SANÇÕES:
17.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
17.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
17.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
17.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio.
17.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Fundo/Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio; Pelo atraso na execução na entrega dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica, em relação ao prazo proposto e aceito.
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
17.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e
11.2 deste edital.
17.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Secretaria Municipal de Saúde, ser- lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
17.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
XVIII - DO PROCEDIMENTO:
18.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2 - No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 3.1.
18.3 - Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, receberá os envelopes nº. 01 - Proposta e nº. 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
18.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 12.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
18.5 - Será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
18.5.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO.
18.6 - A Pregoeira convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e as demais, em ordem crescente. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de maior valor, será realizado o sorteio.
18.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
18.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
18.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.
18.9.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar para que seja obtido o preço melhor.
18.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
18.11 - Sendo aceitável a proposta de menor valor será aberta o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
18.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será (ao) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
18.13 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o fornecimento dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio.
18.14 - Nas situações previstas nos subitens 12.11 e 12.13, A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
18.15 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
18.16 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.16 - O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
18.18 - Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à licitante vencedora do certame.
18.19 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - As despesas decorrentes dos serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias dos órgãos participantes deste processo licitatório.
19.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
19.4 - Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à licitação as participantes retardatárias.
19.5 - Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
19.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, A Pregoeira e a equipe de apoio.
19.7 - Os envelopes contendo a documentação habilitatórias das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder da Pregoeira durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmos não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes serão inutilizados.
19.8 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
19-9- Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanha A4. 19.10-O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, no horário das 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta- feira, quando dias úteis.
19.11-Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Modelo de Credenciamento;
• Anexo III: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo IV: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo V: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo VI: Declaração de Idoneidade;
• Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
Anexo VIII Declaração do próprio licitante
Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades Anexo X – Declaração de micro empreendedor
Anexo XI - Informações para Formalização do Contrato Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preço
19.12- A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº 10.520/02 os quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Conceição do Araguaia - PA, 23 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET POR MEIO DE INFRAESTRUTURAEM FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO COMPARTILHADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES VINCULADAS NA ZONA URBANA E RURAL.
2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS:
2.1. Conexão por tecnologia fibra óptica (zona urbana):
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA INCLUSO: MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM LINK. LOCAIS: Conselho Municipal, CEO, Clínica Xxxxxx Xxxxxxx, Psf’s, Caps, CAF, Samu base C.d.A, Samu Central de regulação, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária Cerest e Imunobiológico. | 18 LINKS |
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 500 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA + 02ENDEREÇO DE IP FIXO, INCLUSO MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. LOCAL: Sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. | 01 LINK |
03 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À | 04 LINK |
INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, INCLUSOMODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. | ||
Descrição dos Equipamentos ROTEADOR: Tecnologia AC, dual band (2.4 GHz e 5 GHz)de no mínimo 1200mbps ou superior, com no mínimo 04 antenas externas, com no mínimo 04 portas para conexão RJ45 sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN (gigabit). | CONFORME LINKS ATIVADOS | |
Modem de fibra óptica: compatível com o serviço ofertado. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
2.2. Conexão por tecnologia via rádio (zona rural):
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Padre Xxxxxx Xxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
03 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA | 01 LINK. |
MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxx Xxxxxx (zona rural). | ||
04 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO+ ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF São Jacinto (zona rural). | 01 LINK. |
05 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO +ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Santa Helena (zona rural). | 01 LINK. |
06 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Geovamira (zona rural) | 01 LINK. |
07 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE JONCON (zona rural. | 01 LINK. |
08 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE BRADESCO (zona rural. | 01 LINK. |
09 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS | 01 LINK. |
COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE ALACILÂNDIA (zona rural. | ||
10 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO. | 02 LINK. |
Descrição dos Equipamentos Kit via rádio incluso: antena de no mínimo 23dbi ou (conforme necessidade), cavalete, barra de ferro e fonte de alimentação. Bem como outros equipamentos que haja necessários para ativação do serviço com qualidade. | CONFORME LINKS ATIVADOS | |
Roteador: Tecnologia 2.4 GHz de no Mínimo de 300mbps, com 02 (duas) antenas externas, com 04 portas para conexão RJ45, sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
3.1. O proponente vencedor deverá entregar os serviços conforme a necessidade e conforme demanda da XXXXX, no local indicado pela mesma, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.
3.2. O serviço solicitado pelo responsável deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA.
3.3. Os serviços de acesso à internet objeto desse processo, deverão ser fornecidos conforme as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
3.4. O serviço de acesso à internet deverá ser realizado a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar após 12 (doze) meses contados do dia da assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo à situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
3.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
3.6. O servidor responsável designado como representante da XXXXX, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo gestor dessa secretaria, telefone para contato.
4. DA ADJUDICAÇÃO:
4.1.A adjudicação, em favor da proponente vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
5. DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. A homologação desse processo será feita pelo ordenador de despesas, após
recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Uma vez notificada de que a SEMUS efetivará a contratação, a empresa que ofertar
a menor cotação deverá comparecer-nos05(cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
6.2. Uma vez contratada, deverá a empresa iniciar imediatamente a entrega do serviço contratado, entregando-os de acordo com este Termo de Referência, como também: dispor de suporte técnico quando necessário; sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as instalações físicas de cada ponto no perímetro urbano e rural e eventuais mudanças de local sem custos para a Contratante;
6.3 Fornecer suporte e reparos conforme explica o item:
6.3.1 É de responsabilidade de a CONTRATADA FORNECER todos os equipamentos necessários para a ativação dos links como: kit de instalação via rádio (zona rural), modem de fibra e roteador compatível com o link entregue (zona urbana), cabos, conectores dentre outros, sem ônus para a CONTRATANTE (SEMUS).
6.3.2. Responder pelos danos causados diretamente a SEMUS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da entrega do serviço cotado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SEMUS;
6.3.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega do serviço;
6.3.4. Zelar pela perfeita entrega do serviço, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 12 horas, no perímetro urbano não podendo exceder 24hs
a contar da notificação, exceto casos com maior grau de dificuldade e 24 horas no perímetro rural não podendo exceder 48hs a contar da notificação;
6.3.5. Entrega do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.3.6. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.3.7. Entrega do serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
6.3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.3.9. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela SEMUS, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.3.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente processo, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
7. Uma vez decidida à contratação, a Secretaria obriga-se a:
7.1. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta;
7.2. Permitir acesso dos empregados da proponente vencedora às suas dependências para entrega do serviço referentes ao objeto, quando necessário;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela proponente vencedora;
7.4. Assegurar-se das boas condições dos serviços prestados, verificando sempre a sua qualidade;
7.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela proponente vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega do serviço que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Fundo Municipal de Saúde, não deve ser interrompida;
7.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do serviço licitado, a exigência de condições estabelecidas e a proposta de aplicação de sanções;
7.7. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste termo.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato por um período de 12 (doze) meses.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
d. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
e. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
f. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. A despesa com o presente processo correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0002.2.098)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0037.2.107)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO (10.301.0200.2.108)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
ATENÇÃO BÁSICADE SAÚDE (10.301.0200.2.113)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (10.301.0203.2.117)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CAPS (10.301.0212.2.121)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (10.302.0210.2.123)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (10.304.0235.2.129)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (10.305.0245.2.130)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CEREST- CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (10.331.0002.2.131)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
11.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal de nº 0280/2021 de 04 de Agosto de 2021, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Legislativo.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a SEMUS poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da SEMUS;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
12.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela SEMUS.
13 - DAS SANÇÕES:
. (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
13.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
13.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
13.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
13.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos mesmos.
13.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Fundo/Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega das “urnas mortuárias e translado de corpo”; Xxxx atraso na execução na entrega das “urnas mortuárias e translado de corpo”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
13.3. Será facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.2 deste Termo de Referência.
13.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
III. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
IV. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
e. ADVERTENCIA por escrito;
f. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
g. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo
Municipal/Secretaria/Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
13.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
13.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A participação nesse processo implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
14.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os proponentes;
14.3. A Pregoeira poderá, no interesse da XXXXX, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
14.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Fundo Municipal de Saúde, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora;
14.5. São partes integrantes deste Edital:
14.6. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
14.7. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
14.8. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
14.9. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA, xxxxx de xxxxx de 2021
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria 008/2021
ANEXO I I
C R E D E N C I A M E N T O
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,
Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail: a participar do
procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 013/2021na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx.
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 4.1.9 alinha “c” do Edital nº 013/2021declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 013/2021 Item(s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2021por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 013/2021não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2021por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2021quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 013/2021não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 013/2021antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 013/2021não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Secretaria Municipal Saúde antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
A N E X O IV
Descrição dos itens
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo)
A
Pregoeira da SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE de Conceição do Araguaia – PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145.
CEP: 68.540-000 DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA EM ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 1133/2019, no Edital do Pregão Presencial nº 013/2021e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será
considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA INCLUSO: MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM LINK. LOCAIS: Conselho Municipal, CEO, Clínica Xxxxxx Xxxxxxx, Psf’s, Caps, CAF, Samu base C.d.A, Samu Central de regulação, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária Cerest e Imunobiológico. | 18 LINKS |
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 500 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA + 02ENDEREÇO DE IP FIXO, INCLUSO MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. LOCAL: Sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. | 01 LINK |
03 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, INCLUSOMODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. | 04 LINK |
Descrição dos Equipamentos ROTEADOR: Tecnologia AC, dual band (2.4 GHz e 5 GHz)de no mínimo 1200mbps ou superior, com no mínimo 04 antenas externas, com no mínimo 04 portas para conexão RJ45 sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN (gigabit). | CONFORME LINKS ATIVADOS | |
Modem de fibra óptica: compatível com o serviço ofertado. | CONFORME LINKS |
ATIVADOS |
2.2. Conexão por tecnologia via rádio (zona rural):
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Padre Xxxxxx Xxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
03 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxx Xxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
04 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO+ ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF São Jacinto (zona rural). | 01 LINK. |
05 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA | 01 LINK. |
RÁDIO +ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Santa Helena (zona rural). | ||
06 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Geovamira (zona rural) | 01 LINK. |
07 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE JONCON (zona rural. | 01 LINK. |
08 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE BRADESCO (zona rural. | 01 LINK. |
09 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE ALACILÂNDIA (zona rural. | 01 LINK. |
10 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO. | 02 LINK. |
Descrição dos Equipamentos | CONFORME |
Kit via rádio incluso: antena de no mínimo 23dbi ou (conforme necessidade), cavalete, barra de ferro e fonte de alimentação. Bem como outros equipamentos que haja necessários para ativação do serviço com qualidade. | LINKS ATIVADOS | |
Roteador: Tecnologia 2.4 GHz de no Mínimo de 300mbps, com 02 (duas) antenas externas, com 04 portas para conexão RJ45, sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias).
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os Serviços de fornecimento de internet via fibra óptica e via radio deverão ser conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor municipal responsável, o disposto nas cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, após a assinatura e publicação da mesma.
Os Serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA, após a ordem de compras/empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela Administração.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, deverá ocorrer de forma imediata, a partir da solicitação da secretaria solicitante, que ocorrerá conforme a contratação dos Serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via radio caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente |
ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do |
presente formulário. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO |
ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta |
endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do |
envelope n° 01 PROPOSTA DE XXXXX e o mesmo já esta identificado e endereçado ao |
contratante conforme item 7.1 do edital.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de
participação do Pregão Presencial nº 013/2021conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº Inscrição Estadual nº , com sede na
, por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº
SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na
, Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 013/2021-SRP, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Secretaria Municipal Saúde ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência do contrato desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Prezado Senhor,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Presencial nº 013/2021e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL retro mencionado, bem como verificamos todas as
especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
A N E X O VIII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, que não sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o por afinidade, ate o terceiro grau, e por afinidade ate segundo grau e que a empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 0ox/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 013/2021na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos “Serviços de fornecimento da internet via fibra óptica e via rádio” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 013/2021;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540- 000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA- PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2021. Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO XI
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1 - DADOS DA EMPRESA
2 – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os
poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 013/2021não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório n° XXXXX/2021 – Pregão Presencial n° XXX/2021
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o xxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade à xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _ ._ ._ - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por , brasileiro,
comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
de , doravante denominada CONTRATADA, de acordo comum e com amparo legal
nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes e Processo Licitatório Nº XXXXX/2021, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA E VIA RADIO, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA A SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, PARA O EXERCICIO DE 2022, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, conforme quantidades, características e especificações constantes do edital de licitação que a este dá causa e de acordo com as informações a seguir relacionadas:
a) O meio de entrega do LINK Internet deverá ser FIBRA ÓPTICA e RÁDIO WIRELESS EM 5,8 GHZ, do provimento até a Prefeitura Municipal;
b) Os custos (material e mão-de-obra) referentes o meio de transporte e instalação do acima citado serão de responsabilidade da contratada.
c) O LINK e o ROTEADOR deverão ser instalados na sede administrativa da secretaria municipal de saúde, com a configuração do ROTEADOR, sem custos para o Município, de onde será feita a redistribuição e deverá atender a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agencia Nacional de Telecomunicações- ANATEL.
d) O prazo para instalação do LINK deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA.
.
e) A contratada deverá disponibilizar suporte para atendimento, IN LOCO, sempre que
necessário, sem custos para o Município.
f) A contratada deverá providenciar soluções de Backup para casos de urgência ou de contingência em queda de sinal para não deixar toda a estrutura fora de funcionamento por mais de 02 (duas) horas. Este serviço de backup deverá ser ativado automaticamente após o contato da prefeitura com a contratada.
g) A contratada deverá manter a Licença de Serviço de Comunicação Multimídia-SCM emitida pela ANATEL, atualizada.
h) A empresa deverá estar ciente que parte do LINK contratado poderá ser utilizado para redistribuição da Internet de acordo com os objetivos futuros da administração municipal;
i) A garantia da disponibilidade mínima contratada deverá ser de 99% do mês, 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias por semana;
j) Os defeitos deverão ser solucionados de forma imediata a partir da abertura do chamado técnico por parte do Município, salvo os casos de rompimento de cabo que deverá ser avisado ao coordenador do departamento , informando uma previsão de re-estabelecimento dos serviços .
1.2 – Os serviços e materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações, características e quantidades contidas no Anexo I do edital, junto a secretaria municipal de saude, sito a Av JK Centro, mediante a assinatura do contrato.
1.3 - Durante a vigência do contrato poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, haver acréscimos ou supressões ao objeto do contrato, sempre respeitando os limites e condições impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, se assim o exigir o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E SEU REAJUSTE
3.1 - O preço a ser pago pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, será de R$
( ), constante da proposta vencedora do processo licitatório Nº xxx/2021, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Conexão por tecnologia fibra óptica (zona urbana):
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE | 18 LINKS |
FIBRA ÓPTICA INCLUSO: MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM LINK. LOCAIS: Conselho Municipal, CEO, Clínica Xxxxxx Xxxxxxx, Psf’s, Caps, CAF, Samu base C.d.A, Samu Central de regulação, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária Cerest e Imunobiológico. | ||
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 500 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA + 02ENDEREÇO DE IP FIXO, INCLUSO MODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. LOCAL: Sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. | 01 LINK |
03 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO À INTERNET DE 150 MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, INCLUSOMODEM DE FIBRA E ROTEADOR AC DE NO MÍNIMO 1200mbps, COMPATIVEL COM O LINK. | 04 LINK |
Descrição dos Equipamentos ROTEADOR: Tecnologia AC, dual band (2.4 GHz e 5 GHz)de no mínimo 1200mbps ou superior, com no mínimo 04 antenas externas, com no mínimo 04 portas para conexão RJ45 sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN (gigabit). | CONFORME LINKS ATIVADOS | |
Modem de fibra óptica: compatível com o serviço ofertado. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
2.2. Conexão por tecnologia via rádio (zona rural):
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
02 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Padre Xxxxxx Xxxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
03 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Xxxx Xxxxx Xxxxxx (zona rural). | 01 LINK. |
04 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO+ ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF São Jacinto (zona rural). | 01 LINK. |
05 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO +ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: PSF Santa Helena (zona rural). | 01 LINK. |
06 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA | 01 LINK. |
CONEXÃO. LOCAL: PSF Geovamira (zona rural) | ||
07 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE JONCON (zona rural. | 01 LINK. |
08 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE BRADESCO (zona rural. | 01 LINK. |
09 | SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ENDEREÇO DE IP FIXO POR LINK PARA MONITORAMENTO E CONTROLE EXTERNO QUANDO NECESSÁRIO E SOLICITADO + ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO PARA CONEXÃO. LOCAL: SAMU BASE ALACILÂNDIA (zona rural. | 01 LINK. |
10 | RESERVA TÉCNICA: SERVIÇO MENSAL DE ACESSO A INTERNET DE 10MBPS COMPARTILHADO, POR MEIO DE INFRAESTRUTURA VIA RÁDIO, INCLUSO ANTENA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO. | 02 LINK. |
Descrição dos Equipamentos Kit via rádio incluso: antena de no mínimo 23dbi ou (conforme necessidade), cavalete, barra de ferro e fonte de alimentação. Bem como outros equipamentos que haja necessários para ativação do serviço com qualidade. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
Roteador: Tecnologia 2.4 GHz de no Mínimo de 300mbps, com 02 (duas) antenas externas, com 04 portas para conexão RJ45, sendo 03 (três) LAN e 01 (uma) WAN. | CONFORME LINKS ATIVADOS |
3.2 – O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
3.3 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise e discussão da planilha que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela contratada ao contratante, nos termos do Art. 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3.1 – Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
3.3.2 – A contratada somente terá os preços revisados, após solicitar formalmente ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e comprovar o aumento dos encargos.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Orçamentária:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0002.2.098)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (10.122.0037.2.107)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO (10.301.0200.2.108)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12110000)
ATENÇÃO BÁSICADE SAÚDE (10.301.0200.2.113)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte (12140000)
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (10.301.0203.2.117)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CAPS (10.301.0212.2.121)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (10.302.0210.2.123)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (10.304.0235.2.129)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (10.305.0245.2.130)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
MANUTENÇÃO DO CEREST- CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (10.331.0002.2.131)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte (12140000)
CLAUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - A contratada deverá entregar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação, para atendimento nos pontos localizados na zona rural do município, sendo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas dentro no perímetro urbano de Conceição do Araguaia-PA, Centro, sendo que as despesas de frete/entrega correrão por conta exclusiva da contratada.
5.2 – Não será aceito na entrega do objeto, quantidade e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora, ficando como responsável pela fiscalização do contrato a Secretaria Municipal de Saúde de conceição do Araguaia, através do senhor xxxxxxxxxxxxxxx.
5.3 – Verificada a adequada prestação do serviço em conformidade com objeto contratado, instalado e funcionando, a Secretaria Municipal de Saúde, através do coordenador de T.I, emitirá Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo prazo de CARÊNCIA contará a partir da mesma data.
5.4 – A garantia da disponibilidade mínima contratada deverá ser de 99% do mês, 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias da semana.
5.5 – Os defeitos deverão ser solucionados de forma imediata a partir da abertura do chamado técnico por parte da secretaria .
5.6 – A não entrega do objeto conforme estabelecido no item
5.1, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada à ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
6.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
6.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.4 – A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega dos serviços e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos no item
5.1 e 6.1 6.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
6.4.1 – No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no email: XXXXXXXXXX para fins de arquivamento.
6.5 - A contratada deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Contratante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito ou emitir boleto bancário para pagamento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
d) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
e) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes;
f) notificar, por escrito, a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
g) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
h) prestar esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada. 15.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar e instalar o objeto do presente contrato, respeitando os prazos, as quantidades, características e especificações dos produtos/serviços e demais condições ajustadas, devendo substituílos caso forem entregues fora das especificações previstas na licitação e proposta de preço, sem ônus para o Município.
b) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pela contratante quando da entrega dos materiais/serviços, a fim de verificar se estes conferem com o solicitado.
c) responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente contrato.
d) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causados a contratante ou a terceiros, quando da execução do contrato.
e) solucionar possíveis defeitos e/ou problemas em até 04 (quatro) horas a partir do chamado técnico realizado por parte do município.
f) garantir a disponibilidade mínima do sinal de 99 % (noventa e nove por cento) do mês, 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias por semana.
g) manter serviço de suporte para atendimento com ligações gratuitas em 0800 ou fone na área de abrangência, prefixo (049), com atendimento via telefone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário, sem custos para o Município.
h) estar ciente que parte do link contratado poderá ser utilizada para redistribuição da Internet de acordo com os objetivos futuros da administração municipal.
i) fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos pela ANATEL.
j ) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) manter a Licença de Serviço de Comunicação Multimídia-SCM emitida pela ANATEL, atualizada;
l) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem esta cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
m) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências contratuais previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I) por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da lei Federal 8.666/93;
II) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III) judicialmente, na forma da legislação vigente;
8.2 – A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarretará as seguintes conseqüências para a Contratada, sem prejuízo das sanções previstas: I) execução dos valores das multas e indenizações devidas à contratante;
II) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados a Contratante.
8.3 - Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencadas nesta Cláusula.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Se a Contratada descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores e decreto 280/2021.
9.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o Município de Guaraciaba poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.6 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta
CLAUSULA DÉCIMA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Edital de Pregão nº XXXX/2021 – Processo Licitatório nº XXXX/2021, obrigando a CONTRATADA a manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – A fiscalização do presente contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através de seus prepostos, cabendo-lhes a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia – PA para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Conceição do Araguaia-PA/,........ de de 2021.
_ Contratada
Representante Legal
_
Gestor Municipal
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
_ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2021
Recebi (emos) da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 23 de Novembro de 2021 contendo a especificação inerente 07 de Dezembro de 2021 às 10:30 devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail: