CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO PÚBLICO N.º CP_ESJM/7/2014 RESPEITANTE À CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE BARES E COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE
VENDA AUTOMÁTICA
ÍNDICE
PARTE I
Disposições Gerais
1- Contraente Público 2- Objecto do Contrato 3- Preço base
4- Publicitação
5- Duração do Contrato
6- Local de Concessão/Local de Colocação de Máquinas 7- Visita às Instalações
8- Concessão (Período Temporal) 9- Regime de Risco
10- Poder de direcção do Contraente Público 11- Sigilo
12- Cedência Oneração e alienação 13- Condições de Pagamento
14- Pagamento ao Contraente Público 15- Remuneração do Cocontratante
16- Resolução do Contrato pelo Contraente Público
17- Resolução por iniciativa do Cocontratante/ Concessionário 18- Caducidade
19- Casos Fortuitos ou de Força Maior
20- Resgate
21- Sequestro
22- Reversão dos Bens
23- Alteração ao Contrato 24- Assinatura do Contrato 25- Contrato – Documentos 26- Foro Competente
27- Comunicações e Notificações 28- Legislação Aplicável
PARTE II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
29- Instalações/Retorno das Instalações 30- Máquinas de Venda Automática
31- Produtos a Utilizar 32- Preços
Anexo I – Lista de preços a praticar nos bares dos Alunos e Professores (Lote 1) Anexo II – Lista de preços a praticar nas máquinas de venda automática (Lote 2) Anexo III – Código de Exploração
Xxxxx XX – Resolução n.º 1013/2008, de 7 de Outubro
PARTE I
Disposições Gerais
Artigo 1.º Contraente Público
O contraente público é a Escola Secundária Xxxxx Xxxxx, situada no Largo de Jaime Moniz, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, nos termos do artigo 36.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, conforme despacho de 8 de outubro de 2014 do Presidente do Conselho Administrativo exarado na mesma data e com homologação do Sr. Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos, conforme despacho datado de 04/12/2014.
Artigo 2.º Objecto do Contrato
1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do concurso público para a “Concessão de Exploração dos Bares” e Colocação e Exploração de máquinas de venda automática” na Escola Secundária Xxxxx Xxxxx para o período de três anos.
Serão adjudicadas propostas pelos seguintes lotes:
Lote 1:
Concessão de Exploração dos Bares na Escola Secundária Xxxxx Xxxxx
Lote 2:
Colocação e Exploração de Máquinas de Venda Automática na Escola Secundária Xxxxx Xxxxx
Artigo 3.º
Preço Base
O contraente público não efectuará qualquer pagamento monetário pelos contratos objecto do presente procedimento pelo que o preço base é inexistente.
Artigo 4.º Publicitação
Os elementos principais do concurso serão publicados no Diário da República.
Artigo 5.º Duração do Contrato
1. O(s) contrato(s) a celebrar terão a duração de 3 (três) anos a contar da data da sua assinatura.
2. O(s) contrato(s) a outorgar em sede do presente procedimento não serão objeto de renovação caducando forçosamente com o término do seu período de vigência (fim dos 3 anos).
Artigo 6.º
Local de Concessão de Exploração dos Bares /Local de Colocação e Exploração de Máquinas de Venda Automática
1. A Concessão de Exploração dos Bares / Colocação e Exploração de Máquinas de Venda Automática, será garantida pelo(s) cocontratante(s) nas instalações da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx situada no Largo de Xxxxx Xxxxx, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal.
2. Relativamente ao lote 1 (concessão de exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) os locais objecto deste procedimento serão os seguintes:
a) Bar dos Alunos – Edifício Principal
b) Bar dos Alunos – Anexo
4
c) Bar dos Professores – Edifício Principal
d) Bar dos Professores - Anexo
3. Relativamente às máquinas de venda automática (lote 2), as mesmas deverão ser colocadas nos seguintes locais da Escola:
a) Pátio dos alunos - Edifício Principal
b) Entrada Norte dos Alunos
c) Pátio dos Alunos - Anexo
d) Pátio de Acesso ao Campo de Futebol
4. As máquinas serão colocadas nos locais indicados nas alíneas anteriores, conforme definido pelo contraente público.
5. O cocontratante poderá no entanto sugerir a alteração do local da máquina, mediante proposta a apresentar ao contraente público, tendo sempre presente que não será permitido alterar a arquitectura das instalações, a qual decidirá.
6. Havendo acordo relativamente ao referido no ponto anterior (5.) os custos com a alteração do local de instalação da máquina, ficarão à responsabilidade do cocontratante.
7. Só será permitida a instalação no máximo de 2 (duas) máquinas por cada local. No entanto, poderá ser utilizada a instalação de mais máquinas mediante proposta do cocontratante a apresentar ao contraente público, a qual decidirá.
Artigo 7.º Visita às Instalações
1. Os cocontratantes deverão tomar conhecimento in-loco das condições disponibilizadas para a concessão objecto do presente procedimento, não podendo, em caso algum invocar a ausência de conhecimento destas.
2. As instalações referidas no número anterior poderão ser visitadas pelos cocontratantes, no período de apresentação das propostas, mediante prévia solicitação e marcação, a realizar através do endereço de correio electrónico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Artigo 8.º Concessão (Período Temporal)
Relativamente ao lote 1 (concessão de exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) o cocontratante fornecerá diariamente o serviço de bar durante a vigência do contrato, cujos horários de funcionamento serão os seguintes:
a) Bar dos Docentes – Edifício principal
i. Funcionamento durante os períodos letivos e épocas de exame: Dias úteis: abertura às 7h50 e encerramento às 18h30.
ii. Nos períodos das interrupções letivas: Natal, Carnaval, Páscoa e Verão o bar poderá ser encerrado em dias a acordar com o Conselho Executivo da Escola, assim como o seu horário de funcionamento.
iii. Durante o mês de Agosto o bar estará encerrado.
b) Bar dos Docentes – Anexo
i. Funcionamento durante os períodos lectivos e épocas de exame: Dias úteis: abertura às 9h00 e encerramento às 17h00.
ii. Nos períodos das interrupções lectivas: Natal, Carnaval, Páscoa e Verão o bar poderá ser encerrado em dias a acordar com o Conselho Executivo da Escola, assim como o seu horário de funcionamento.
iii. Durante o mês de Agosto o bar estará encerrado.
c) Bar dos Alunos – Edifício Principal
i. Funcionamento durante os períodos lectivos e épocas de exame: Dias úteis: abertura às 9h e encerramento às 17h30.
ii. Nos períodos das interrupções lectivas: Natal, Carnaval, Páscoa e Verão o bar poderá ser encerrado em dias a acordar com o Conselho Executivo da Escola, assim como o seu horário de funcionamento.
iii. Durante o mês de Agosto o bar estará encerrado.
d) Bar dos alunos – Anexo
i. Funcionamento durante os períodos lectivos e épocas de exame: Dias úteis: abertura às 9h00 e encerramento às 17h00.
ii. Nos períodos das interrupções lectivas: Natal, Carnaval, Páscoa e Verão o bar poderá ser encerrado em dias a acordar com o Conselho Executivo da Escola, assim como o seu horário de funcionamento .
iii. Durante o mês de Agosto o bar estará encerrado.
Artigo 9.º Regime de Risco
O cocontratante assume expressa, integral e exclusivamente a responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão durante o prazo da sua duração.
Artigo 10.º
Poder de direção do contraente público
Sem prejuízo do disposto nos artigos 302.º a 304.º do Código dos Contratos Públicos, o poder de direcção do contraente público compreende as seguintes faculdades:
a) Dirigir o modo de execução do contrato;
b) Fiscalizar o modo de execução do contrato;
c) Aplicar sanções previstas para a inexecução do contrato;
d) Resolver unilateralmente a concessão;
e) Resgatar a concessão;
f) Sequestrar a concessão.
Artigo 11.º Sigilo
No âmbito das relações contratuais resultantes dos contratos celebrados no âmbito do presente procedimento o cocontratante e quaisquer elementos do seu pessoal, garantirão a necessária reserva e sigilo sobre informações ou dados que venham a ter conhecimento relacionados com a actividade do contraente público.
Artigo 12.º Cedência, oneração e alienação
1) É interdito ao cocontratante ceder, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, a concessão ou realizar qualquer outro negócio jurídico que vise atingir ou tenha por efeito, mesmo que indirecto, idênticos resultados.
2) Os negócios jurídicos referidos no número anterior são inoponíveis ao contraente público.
Artigo 13.º Condições de Pagamento
1. A título de retribuição o cocontratante pagará à Escola Secundária Xxxxx Xxxxx a quantia a qual se propôs pagar nos primeiros 8 (oito) dias do mês seguinte àquele a que diz respeito.
2. A compensação anual referente ao lote 1 (concessão e gestão da exploração de bares) será dividida em doze prestações mensais pagas nos termos do número anterior.
3. Relativamente ao lote 2 (fornecimento e exploração de máquinas de venda automática) o pagamento deverá efectuar-se mensalmente, nos termos estipulados no Programa do Concurso.
Artigo 14.º Pagamento ao Contraente Público
1. O pagamento ao contraente público, relativamente ao lote 1 (concessão de exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) será mensal e não pode ser inferior a € 210,00 (duzentos e dez euros), pretendendo cobrir a utilização das instalações, água, electricidade e mobiliários postos à disposição pela Escola.
2. O pagamento ao contraente público, relativamente ao lote 2 (colocação e exploração de máquinas de venda automática) será mensal, de valor variável e traduzir-se-á numa percentagem nunca inferior a 10 % (dez por cento) sobre o valor total das vendas feitas pelo cocontratante nas máquinas objecto do presente contrato comprovadas por ambos.
3. A receita referida nos pontos anteriores será entregue através de transferência bancária para a conta do Fundo Escolar da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx.
4. Durante a vigência do contrato referente ao lote 1 (concessão e gestão da exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) do presente procedimento, a atualização da retribuição a pagar à Escola Secundária Xxxxx Xxxxx será feita anualmente, de acordo com o coeficiente aprovado pelo governo para os arrendamentos não habitacionais.
Artigo 15.º Remuneração do cocontratante
O cocontratante é remunerado, exclusivamente, através das receitas geradas da exploração dos bares e máquinas de venda automática.
Artigo 16.º
Resolução do contrato pelo Contraente Público
(Contraente Público)
1. Sem prejuízo de outros fundamentos da resolução do contrato previstos na lei a Escola Secundária Xxxxx Xxxxx pode resolver o contrato, a título sancionatório, logo que se verifique o não cumprimento das condições definidas no presente caderno de encargos, ou concretamente quando ocorra quaisquer das seguintes circunstâncias por razões imputáveis ao cocontratante:
a) Deterioração das instalações;
b) Prática de actos dolosos ou negligentes que alterem a boa execução do contrato;
c) Prática de ações que prejudiquem a quantidade ou qualidade do serviço de bares;
d) O não cumprimento de condições higiénico sanitárias e de segurança;
e) A oposição às visitas ou operações de verificação ao controlo;
f) O não cumprimento das obrigações assumidas no articulado contratual e nas peças do procedimento e demais documentos que o compõem e a execução da concessão se encontre gravemente prejudicada.
g) Desvio do objecto do contrato;
h) Obstrução do sequestro.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se por notificação ao concessionário.
3. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou criminal por actos incorridos durante a execução do contrato.
Artigo 17.º
Resolução por iniciativa do Cocontratante / Concessionário
O cocontratante poderá resolver o contrato nos termos previstos na lei.
Artigo 18.º Caducidade
1. O contrato caduca quando se verificar o fim do prazo, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes, sem prejuízo das disposições que, pela sua natureza ou pela sua letra, se destinem a perdurar para além daquela data.
2. O contraente público não é responsável pelos efeitos de caducidade do contrato de concessão nas relações estabelecidas entre o cocontratante e terceiros.
Artigo 19.º
Casos Fortuitos Ou de Força Maior
1) Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2) A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior, deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Artigo 20º Resgate
1. O contraente público pode resgatar a concessão, por razões de interesse público, decorrido um terço do prazo de vigência do contrato.
2. O resgate é notificado ao cocontratante com, pelo menos, seis meses de antecedência.
3. Em caso de resgate, o cocontratante tem direito a uma indemnização correspondente aos danos emergentes e aos lucros cessantes, devendo, quanto a estes, deduzir-se o benefício que resulte da antecipação dos ganhos previstos.
4. A indemnização referida no número é determinada nos termos do disposto no nº3 do artigo 566º do Código Civil.
Artigo 21º Sequestro
Sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 421º do Código dos Contratos Públicos, em caso de incumprimento grave pelo concessionário das suas obrigações, ou estando o mesmo iminente, o contraente público pode, mediante sequestro, tomar a seu cargo o desenvolvimento das actividades concedidas.
Artigo 22º Reversão dos bens
0.Xx termo da concessão, revertem gratuita e automaticamente para a contraente público todos os bens e direitos que integram a concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos, obrigando- se o cocontratante, dentro de um prazo razoável fixado pelo contraente público, a entregá-los em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste do seu uso.
2.Caso o cocontratante não dê cumprimento ao disposto no número anterior, o contraente público promove a realização dos trabalhos e aquisições que sejam necessários à reposição dos bens aí referidos, correndo os respectivos custos pelo cocontratante.
Artigo 23.º Alterações ao Contrato
Qualquer alteração ou modificação ao presente contrato, será feito por documento escrito e assinado por ambos os outorgantes.
Artigo 24.º Assinatura do Contrato
O contrato será efectuado pelo contraente público, em duplicado, ficando cada outorgante com um exemplar, devidamente assinado e autenticado, disponibilizado na plataforma electrónica utilizada para o efeito.
Artigo 25.º Contrato – Documentos
1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos e respectivo Programa do Procedimento;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo cocontratante.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicadas.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Artigo 26.º Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 27.º Comunicações e Notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Artigo 28.º Legislação Aplicável
No demais o contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29.01, rectificado pela Declaração de rectificação nº 18-A/2008, de 28.03, sucessivamente alterado pela Lei nº 59/2008 de 11.09, Decretos Leis nºs 34/2009, de 06.02, 223/2009, de 11.09, 278/2009, de 02.10, Lei n3/2010, de 27.04, Decreto Lei nº 131/2010, de 14.12, Lei nº 64-B/2011, de 30.12, Decreto Lei nº 149/2012, de
12.07 e adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional nº 34/2008 M, de 14.08, rectificado pela Declaração de Retificação nº 60/2008 de 10/10 e sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nºs 34/2009/M, de 31.12, 2011/M, de 10.01, 5/2012/M, de 30.03 e 42/2012/M, de 31.12, 31-A/2013/M, de 31.12, Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2014/M, de
17.04 e demais legislação aplicável.
PARTE II
Especificações Técnicas
Artigo 00x Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx das Instalações
1. A Escola Secundária Xxxxx Xxxxx coloca à disposição do(s) cocontratantes(s) do(s) contrato(s) celebrado(s) no âmbito do presente procedimento, as instalações adstritas à instalação das máquinas de venda automática bem como as instalações/mobiliário afectas aos bares da Escola, que serão restituídas no final do contrato em idêntico estado de conservação tal como as recebeu, respondendo pelos prejuízos, independentemente do uso normal, que sofra o estabelecimento.
2. Finda a concessão, no momento da recepção das instalações será exarado auto pela Escola Secundária Xxxxx Xxxxx.
3. Finda a concessão, o cocontratante levantará todo o equipamento que, a expensas suas, tenha adquirido no âmbito da concessão.
Artigo 30º
Máquinas de Venda Automática
1. O cocontratante (lote 2) instalará máquinas de venda automática (bebidas frescas e produtos alimentares) nos pontos de venda identificados no artigo 6 do presente caderno de encargos.
2. As máquinas serão totalmente automáticas, de simples funcionamento bastando, para tanto, a introdução de moedas/ notas e escolha do produto, dando o respectivo troco.
3. As máquinas a instalar serão propriedade do cocontratante e estarão em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4. O cocontratante indicará, na sua proposta, e para cada tipo de máquina, a natureza e espécies de produtos que se propõe a fornecer.
Artigo 31º Produtos a Utilizar
1. Os produtos a utilizar são os constantes do anexo I.
2. As bebidas e produtos alimentares ora relacionados deverão estar de acordo com o diploma legal que aprova o regulamento de géneros alimentícios e de funcionamento do bufete escolar destinado aos alunos (Resolução n.º 1013/2008, de 7 de Outubro) constante do anexo III.
Artigo 32º Preços
1. Uma vez que se trata da venda de produtos numa instituição de educação o preço dos mesmos deverá ser sempre inferior ao praticado no mercado para situações semelhantes.
2. O preço máximo dos produtos é o fixado no Anexo I do presente caderno de encargos.
3. O preço dos produtos poderá ser anualmente actualizado de acordo com o índice de preços ao consumidor, sem habitação.
Funchal, 14 de janeiro de 2015
O Conselho Administrativo
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Date: 2015.01.15
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Date: 2015.01.15
XXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX
Date:
ANEXO I
Lista de Preços a Praticar nos Bares dos Alunos e Professores (lote 1)
Item | Descrição | Preço | Preço | Ponderação | ||
Unitário Máx. | Unitário | P.U. x | ||||
C/IVA | C/IVA | Pond (€) | ||||
(€) | (€) | |||||
1 | Bolos / Bolachas | |||||
1.1 | Bolachas (saquetas) Tipo "Maria" | 0.30 | 4 | |||
1.2 | Fatia Bolo | 0.60 | 5 | |||
1.3 | Bolos Diversos | 0.60 | 2 | |||
1.4 | Queijadas | 0.80 | 2 | |||
1.5 | Quiche | 1.00 | 5 | |||
1.6 | Quiche c/salada | 1.30 | 6 | |||
2 | Café (Lote Superior) / Chá / Leite (Meio gordo) | |||||
2.1 | Bica | 0.50 | 6 | |||
2.2 | Carioca de Café | 0.50 | 6 | |||
2.3 | Carioca de Limão | 0.30 | 6 | |||
2.4 | Chá (Preto) | 0.30 | 3 | |||
2.5 | Chá (Preto) com leite | 0.40 | 6 | |||
2.6 | Chinesa | 0.55 | 8 | |||
2.7 | Copo de leite | 0.40 | 8 | |||
2.8 | Descafeínado c/leite (chávena grande) | 0.55 | 6 | |||
2.9 | Descafeínado c/leite (chávena peq.) | 0.50 | 6 | |||
2.10 | Descafeínado | 0.50 | 3 | |||
2.11 | Galão | 0.55 | 6 | |||
2.12 | Garoto | 0.50 | 6 | |||
2.13 | Infusão | 0.30 | 8 | |||
2.14 | Infusão com Leite | 0.45 | 8 | |||
2.15 | Leite achocolatado Tipo “Gresso” | 0.50 | 4 | |||
2.16 | Leite com Chocolate | 0.55 | 4 | |||
2.17 | Leite Tipo “Ucal” | 0.70 | 4 | |||
3 | Chocolate / Cereais | |||||
3.1 | Barra de Cereais Diversas | 0.60 | 3 | |||
3.2 | Chocolate (barra) | 0.70 | 1 | |||
4 | Fruta | |||||
4.1 | Peça de Fruta | 0.50 | 8 | |||
4.2 | Salada de Fruta | 1.00 | 7 | |||
4.3 | Sumo natural de laranja | 1.00 | 8 | |||
4.4 | Gelatina | 0.50 | 8 | |||
5 | Iogurtes | |||||
5.1 | Iogurte Liquido | 0.60 | 6 | |||
5.2 | Iogurte Aromas | 0.45 | 6 | |||
5.3 | Iogurte Pedaços | 0.50 | 6 | |||
5.4 | Iogurte Natural | 0.40 | 8 | |||
Pão |
6 | 6.1 | Bolo de Leite sem Manteiga | 0.40 | 6 | ||
6.2 | Pão sem Manteiga | 0.40 | 8 | |||
6.3 | Bolo de Leite com Manteiga | 0.50 | 6 | |||
6.4 | Pão com Manteiga | 0.50 | 8 | |||
6.5 | Bolo de Leite com queijo/Fiambre | 0.70 | 6 | |||
6.6 | Pão com queijo/Fiambre | 0.70 | 8 | |||
6.7 | Bolo de Leite Misto | 0.90 | 5 | |||
6.8 | Pão Misto | 0.90 | 7 | |||
6.9 | Croissant sem manteiga | 0.45 | 6 | |||
6.10 | Pão integral sem manteiga | 0.45 | 8 | |||
6.11 | Croissant com manteiga | 0.55 | 6 | |||
6.12 | Pão integral com manteiga | 0.55 | 8 | |||
6.13 | Croissant com queijo/fiambre | 0.75 | 6 | |||
6.14 | Pão integral com queijo/fiambre | 0.75 | 8 | |||
6.15 | Croissant misto | 1.00 | 5 | |||
6.16 | Pão integral misto | 1.00 | 7 | |||
6.17 | Meia Torrada | 0.50 | 7 | |||
6.18 | Sandes Mista com salada | 1.00 | 7 | |||
6.19 | Sandes do dia | 1.20 | 7 | |||
7 | Água /Sumo | |||||
7.1 | Água com Gás | 0.50 | 4 | |||
7.2 | Água sem Gás 0.33l | 0.40 | 8 | |||
7.3 | Água sem Gás 0.50l | 0.50 | 8 | |||
7.4 | Batido de Fruta | 1.00 | 8 | |||
7.5 | Sumol Tetrapack 0.20l | 0.70 | 6 | |||
7.6 | Néctar de Fruta 0.20l | 0.60 | 6 | |||
7.7 | Sumo de Fruta 100% 0.20l | 0.60 | 6 | |||
8 | Promoção | |||||
8.1 | Sopa | 1.50 | 8 | |||
Soma | 372 |
Nota: Produtos adicionais poderão ser disponibilizados para venda, após negociação com o Conselho Administrativo da Escola
▪ Lista de Preços a praticar pelas máquinas de venda automática (Lote 2)
Item | Descrição | Preço | Preço | Ponderação | ||
Unitário Máx. | Unitário | P.U. x | ||||
C/IVA | C/IVA | Pond (€) | ||||
(€) | (€) | |||||
1 | Bolachas | |||||
1.1 | Bolachas (saquetas) Tipo “Maria” | 0.30 | 4 | |||
1.2 | Bolachas (saquetas) | 0.50 | 4 | |||
2 | Chocolate /Cereais | |||||
2.1 | Barra de Cereais Diversas | 0.60 | 3 | |||
2.2 | Chocolates (barras) | 0.70 | 1 | |||
3 | Pão | |||||
3.1 | Sandes com Manteiga | 0.50 | 8 | |||
3.2 | Sandes Queijo | 0.70 | 8 | |||
3.3 | Sandes Fiambre | 0.70 | 8 | |||
3.4 | Sandes Mista | 0.90 | 7 | |||
4 | Água /Sumo | |||||
4.1 | Água sem Gás 0.33l | 0.40 | 8 | |||
4.2 | Água sem Gás 0.50l | 0.50 | 8 | |||
4.3 | Néctar de Fruta 0.20l | 0.60 | 7 | |||
Soma | 66 |
ANEXO III
Código de Exploração (Artigo 44º do CCP)
Artigo 1º Objecto
O presente Código de Exploração faz parte integrante do Caderno de Encargos relativo à “Concessão de Exploração de Bares e Colocação e Exploração de Máquinas de Venda Automática na Escola Secundária Xxxxx Xxxxx”, pelo prazo de 3 anos a contar da data da celebração do contrato.
Artigo 2.º
Pagamento ao Contraente Público
3. O pagamento ao contraente público, relativamente ao lote 1 (concessão de exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) será mensal e não pode ser inferior a € 210,00 (duzentos euros), pretendendo cobrir a utilização das instalações, água, electricidade e mobiliários postos à disposição pela Escola.
4. O pagamento ao contraente público, relativamente ao lote 2 (colocação e exploração de máquinas de venda automática) será mensal, de valor variável e traduzir-se-á numa percentagem nunca inferior a 10 % (dez por cento) sobre o valor total das vendas feitas pelo cocontratante nas máquinas objecto do presente contrato comprovadas por ambos.
5. A receita referida nos pontos anteriores será entregue através de transferência bancária para a conta do Fundo Escolar da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx.
6. Durante a vigência do contrato referente ao lote 1 (concessão e gestão da exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) do presente procedimento, a actualização da retribuição a
pagar à Escola Secundária Xxxxx Xxxxx será feita anualmente, de acordo com o coeficiente aprovado pelo governo para os arrendamentos não habitacionais.
Artigo 3.º Falta de Pagamento
1. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido, quando imputável ao devedor, sujeita este ao pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, quantia esta acrescida ao valor em dívida.
2. Prolongando-se a mora do cocontratante por mais de 30 (trinta) dias poderá a Escola Secundária Xxxxx Xxxxx resolver de imediato o contrato sem perda do seu direito pela mora.
Artigo 4º Remuneração do cocontratante
O cocontratante é remunerado, exclusivamente, através das receitas geradas de exploração dos bares e máquinas de venda automática.
Artigo 5º
Actividades Complementares ou Acessórias
Mediante autorização prévia da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx, o cocontratante poderá exercer actividades complementares ou acessórias das que constituem o objecto principal da concessão e que sejam necessárias à utilização normal e eficiente do serviço.
Artigo 6.º
Bens afectos à concessão
O cocontratante constituir-se-á em fiel depositário de todo o equipamento e mobiliário existentes nos Bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx e que, eventualmente, lhe sejam entregues, que constarão de um inventário feito em duplicado, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo da Escola e pelo cocontratante.
Artigo 7.º
Obrigações e Deveres do Contraente Público
1. O contraente público obriga-se apenas a colocar à disposição do cocontratante as instalações/mobiliário referidas no número anterior bem como a fornecer gratuitamente energia elétrica e água necessárias ao bom funcionamento das instalações concessionadas.
2. O contraente público obriga-se igualmente a disponibilizar um espaço para a confecção/armazenamento de produtos afectos à exploração dos bares localizado em anexo ao Bar dos Alunos no edifício principal.
3. Informar o cocontratante de todas as informações relevantes para a execução da concessão.
Artigo 8.º
Obrigações e Deveres do Cocontratante
1. Relativamente ao lote 1 (concessão e gestão da exploração de bares da Escola Secundária Xxxxx Xxxxx) constituem obrigações do cocontratante:
a) A obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a actividade objecto do presente concurso;
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b) A não colocação de qualquer tipo de publicidade nas instalações cedidas que colida com as normas legais para os estabelecimentos de ensino;
c) O fornecimento de bebidas e géneros alimentícios que deverão estar perfeitamente rotulados de acordo com a legislação em vigor e cumprir todas as normas de saúde pública;
d) A obrigação de repor regularmente todos os produtos e bebidas;
e) A disponibilização de todo o equipamento necessário à exploração dos bares, bem como o necessário ao armazenamento dos respectivos bens alimentícios;
f) A manutenção e limpeza do equipamento serão da exclusiva responsabilidade do cocontratante, bem como a limpeza diária dos espaços afectos aos bares, efectuando-se em horário que não interfira com o funcionamento normal das instalações do contraente público;
g) Responsabilização por avarias e respectiva reparação, danos ou furtos que eventualmente ocorram nos equipamentos disponibilizados pelo cocontratante;
h) Colocar e disponibilizar, para execução dos serviços objecto(s) do(s) contrato(s) os recursos humanos necessários, os quais deverão estar devidamente identificados e com indumentária adequada ao serviço;
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações relativas ao seu pessoal nomeadamente, seguros, controlo sanitário, disciplina e aptidão profissional, bem como pela reparação de prejuízos por eles causados nas instalações, conforme legislação em vigor;
j) Facultar, quando solicitado, pelo contraente público o nome das pessoas no serviço, a declaração médica que ateste o seu estado de saúde, o horário de trabalho e outras demais informações que julgue necessárias;
k) Facultar ao contraente público a visita às instalações e os exames aos produtos em fase de armazenagem, preparação e confecção sempre que esta julgue necessária;
l) Respeitar as normas definidas pelo diploma legal que aprova o regulamento de géneros alimentícios e de funcionamento do bufete escolar destinado aos alunos (Resolução n.º 1013/2008, de 7 de Outubro) no que diz respeito aos produtos comercializados nos bares dos alunos e demais legislação em vigor;
m) A não comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco ou a venda de quaisquer outros produtos que por imposição legal não seja permitida;
2. Relativamente ao lote 2 (fornecimento e exploração de máquinas de venda automática) constituem obrigações do cocontratante:
a) A obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a actividade objecto do presente concurso;
O transporte, recepção, armazenagem e conservação dos géneros alimentares, devendo cumprir escrupulosamente todas as medidas tendentes à manutenção da qualidade higiénica dos mesmos;
b) A não colocação de qualquer tipo de publicidade nas máquinas cedidas que colida com as normas legais para os estabelecimentos de ensino;
c) O fornecimento de bebidas e géneros alimentícios que deverão estar perfeitamente rotulados de acordo com a legislação em vigor e cumprir todas as normas de saúde pública;
d) A obrigação de repor regularmente todos os produtos e bebidas;
e) Manutenção e limpeza das máquinas de venda automática de forma a evitar o risco de contaminação dos géneros alimentícios;
f) Responsabilização por avarias e respectiva reparação, danos ou furtos que eventualmente ocorram nas máquinas de venda automática disponibilizadas pelo cocontratante;
g) Respeitar as normas definidas pelo diploma legal que aprova o regulamento de géneros alimentícios e de funcionamento do bufete escolar destinado aos alunos (Resolução n.º 1013/2008, de 7 de Outubro) no que diz respeito aos produtos comercializados nas máquinas de venda automática e demais legislação em vigor;
h) A não comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco ou a venda de quaisquer outros produtos que por imposição legal não seja permitida.
Artigo 9.º Direitos do Cocontratante
Constituem direitos do cocontratante:
a) Explorar, em regime de exclusividade, as instalações concedidas;
b) Utilizar nos termos da lei e do contrato, os bens necessários ao desenvolvimento das actividades concedidas, a definir em negociação;
c) Solicitar a colaboração da escola no desenrolar da sua actividade;
Artigo 10.º
Direitos do Contraente Público
Constituem direitos do contraente público:
a) Receber pontualmente a compensação financeira acordada;
b) Sequestrar a concessão nos casos previstos na lei e no contrato;
c) Resgatar a concessão nos casos previstos na lei e no contrato;
d) Solicitar informação ao cocontratante sobre o desenvolvimento da sua actividade.
e) Fiscalizar a actividade do cocontratante, designadamente deslocando-se às instalações afectas à concessão sempre que tal se revele necessário e mediante pré-aviso adequado;
Artigo 11.º Sanções
O incumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a utilização do imóvel para fins diferentes do previsto e a falta de pagamento da compensação em devido tempo, determinam a rescisão do contrato.
Funchal, 14 de janeiro de 2015
O Conselho Administrativo