EDITAL
EDITAL
Convocação pública para o credenciamento de restaurantes localizados no entorno do Prédio da localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, para prestar serviços de fornecimento de refeições, aos servidores da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria.
Edital de Credenciamento CRSC/SAP n.° 001/2011 PROCESSO n° 481/2010
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx–XX CEP: 01316-030
DA CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E DO OBJETO DO CONTRATO
1. A Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx, Diretora Técnica de Departamento da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, torna público que se acha aberto procedimento de credenciamento dos restaurantes situados no entorno do prédio localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, interessados em fornecer refeição aos servidores, mediante contratação direta, conforme condições deste edital. A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, será realizada com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei federal 8.666/93.
1.1. Constitui objeto da contratação o fornecimento de refeições que atendam as necessidades diárias de alimentação de no máximo 200 (duzentos) servidores, no estabelecimento da contratada, exclusivamente no horário do almoço e nos dias úteis, conforme especificações constantes na Resolução SAP nº 184 de 21.09.2011– Anexo I, deste edital.
DO PREÇO
2. O CONTRATANTE subsidiará a importância de R$ 10,00 (dez reais) por refeição, conforme especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
3. No preço fixado não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Inclui-se, porém, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços.
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4. Os interessados em obter o credenciamento e ser contratado para prestação do serviço descrito no item 1.1, supra, deverão, entregar no Centro de Finanças e Suprimentos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, sito à Rua Asdrúbal do Nascimento, 454 – Bela Vista – São Paulo/SP, os seguintes documentos:
a) o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, atualizado, juntamente com os documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; ou ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da convocação;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da interessada;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
g) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
h) Licença de funcionamento expedida pela VIGILÂNCIA Sanitária Municipal ou documento que demonstre ter sido o estabelecimento vistoriado pelo órgão municipal;
i) Declaração de plena concordância com as condições de prestação dos serviços estipuladas neste instrumento de convocação, devendo constar de referida declaração os seguintes dados:
- nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
- número do processo e do credenciamento.
5. Juntamente com os documentos relacionados no item 4 deste edital, os interessados deverão apresentar:
a) Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado, atestando que inexiste impedimento legal para contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado, atestando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
d) Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado da empresa, atestando que não incorre na vedação de que trata a Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
e) Declaração subscrita por representante legal da interessada, elaborada em papel timbrado, atestando que atende às normas estabelecidas no artigo 93 da Lei Federal 8213/91.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6. Os documentos relacionados no item 4 deste edital deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento.
7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. O resultado do pedido de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento.
9. As interessadas consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente edital de convocação, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10. O objeto do contrato decorrente do credenciamento de que trata este edital deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, localizado dentro do raio aproximadamente de 1.500 (um mil e quinhentos) metros do prédio situado na Rua Libero Badaró, 600 – Centro – São Paulo/SP - CEP: 01008- 908, em conformidade com o estabelecido na Resolução SAP 184 de 21.09.2011 - Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
11.1. No último dia útil de cada mês a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado dos vales nominais entregues pelos servidores.
11.2. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
11.3. Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas no período considerado.
11.4. Ressalvada a hipótese prevista no item 11.2, o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
DOS PAGAMENTOS:
12. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Centro de Finanças e Suprimentos, do Departamento de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx- 0x xxxxx, Xxx Xxxxx–SP, CEP: 01008-908, após cada período de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
12.1. Os pagamentos serão efetuados nos termos do Decreto nº 43.914, de 26/03/99, após a data de entrada da nota fiscal eletrônica no órgão indicado no caput deste e à vista do atestado de medição.
12.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
12.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
12.4. “Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento”.
DA CONTRATAÇÃO
13. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 5 dias corridos contados da data da convocação, ao Centro de Finanças e Suprimentos, do Departamento de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx–SP, CEP: 01316-030, para assinar o termo de contrato.
13.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação de certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
13.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 13.3 deste edital, a vigência contratual no exercício subseqüente ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados na respectiva Lei Orçamentária, para atender as respectivas despesas.
13.5. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 13.4, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
13.6. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta CONVOCAÇÃO serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 18:00 horas, mediante solicitação, junto ao Departamento de Administração, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx–SP, XXX 00000-000, e pelo telefone nº 00 0000-0000/0000-0000 ramais 218/217/216.
15. Os envelopes contendo os documentos das interessadas não credenciadas ficarão a disposição para retirada no Centro de Finanças e Suprimentos do Departamento de Administração, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx–SP, XXX 00000-000, durante 30 (trinta) dias após a publicação do termo de credenciamento, findo os quais poderão ser destruídos.
15.1. Em caso de mudança de Sede dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o endereço para retirada dos envelopes será na Rua Libero Badaró, 600 – Centro – SP.
16. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Resolução SAP no. 184/2011;
b) Anexo II - Minuta do contrato;
c) Anexo III – Resolução SAP nº 06, de 10/01/2007;
d) Anexo IV - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
f) Anexo VI – Declaração de atendimento às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
g) Anexo VII – Declaração de que não incorre na vedação de que trata a Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Departamento de Administração, 1º de novembro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Técnica de Departamento
ANEXO I
Resolução SAP No. 184, de 21 de setembro de 2011
Regulamenta o credenciamento de restaurantes para fornecimento de alimentação aos servidores públicos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA considerando:
. que a Coordenadoria da Reintegração Social e Cidadania e o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo estão instalados em prédio localizado na região central da cidade de São Paulo;
. que os órgãos acima citados e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e a Ouvidoria serão transferidos para prédio localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000;
. que o espaço físico que ocuparão não possui estrutura adequada para que sejam servidas e/ou realizadas refeições no local;
. o artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo;
. a estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, mormente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, bem como isonomia; e
. a recomendação contida no Procedimento Administrativo CRSC 481/2010 e Parecer CJ 2249/2010. RESOLVE:
Artigo 1º - O credenciamento de restaurantes para fornecimento de refeições aos servidores públicos da Coordenadoria da Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria obedecerá ao disposto no anexo desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO – RESOLUÇÃO SAP 184/2011
1.1. O objetivo do credenciamento é a contratação de estabelecimentos comerciais interessados na prestação do serviço de fornecimento de refeições que proporcionem aos servidores da Coordenadoria da Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria que serão instalados em prédio na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, uma alimentação diversificada e balanceada, composta de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas, sais minerais e água, mediante pagamento de preço unitário previamente fixado pelo Contratante.
1.2. Estima-se em até 200 (duzentos) o número total de refeições a serem servidas por dia nos estabelecimentos comerciais credenciados.
1.3. Caberá ao servidor escolher, dentre os credenciados, o estabelecimento onde fará a refeição.
1.4. O CONTRATANTE pagará por refeição o valor de R$ 10,00 (dez reais), conforme condições estabelecidas no item 4.
1.5. A contratação das empresas interessadas será feita de forma direta, com fundamento no artigo 25,
caput, da Lei federal 8.666/93, em razão da inexigibilidade de licitação.
2. Condições para o Credenciamento dos Restaurantes
2.1. Poderão se credenciar todos os restaurantes situados no raio de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) metros do prédio localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que possibilitem ao servidor efetuar uma refeição balanceada e diversificada pelo preço fixado pela Administração R$ 10,00 (dez reais), desde que preencham as condições de habilitação e concordem com as condições de prestação de serviços definidas nesta Resolução.
2.2. Para efetivar a contratação, os restaurantes devem apresentar a documentação exigida em lei, relacionada no edital de convocação, e possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A.
3. Descrição dos Serviços
3.1. Serão contratados todos os restaurantes que se interessarem em prestar serviço de fornecimento de refeições no máximo a 200 (duzentos) servidores da Coordenadoria da Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria que serão instalados em prédio na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. As refeições deverão ser servidas em estabelecimento comercial situado no raio de 1.500 (um mil e quinhentos) metros do prédio.
3.2. As refeições serão compostas basicamente de arroz, feijão, massas, carne bovina e seus derivados, carne suína e seus derivados, carnes de aves, peixes, legumes e verduras.
3.3. As refeições deverão ser equilibradas, compostas dos seguintes elementos básicos: proteínas, glicídios, lipídios, sais minerais, vitaminas e água, e deverão respeitar o valor calórico de no mínimo 1.400 (um mil e quatrocentas) calorias por refeição principal/dia, conforme o estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
3.4. As refeições poderão ser servidas em sistema “selfservice”, desde que observadas as demais condições estabelecidas nesta Resolução.
3.5. As refeições deverão ser servidas nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 11h30 às 14h30.
3.6. Os cardápios deverão ser elaborados de maneira a evitar rotinas e a garantir uma alimentação diversificada e balanceada.
3.7. Diariamente deverão ser servidas saladas, podendo ser de folha natural e de legumes naturais ou cozidos.
3.9. Os utensílios em geral deverão estar em condições adequadas de higiene.
3.10. A Contratada deverá observar as condições satisfatórias de temperatura e apresentação na distribuição das refeições.
3.11. Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato do serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços.
4. Dos Vales
4.1. A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania emitirá vales com o valor de face de R$ 10,00 (dez reais), nos quais serão consignados a data de validade e o nome do servidor beneficiário.
4.2. Os vales serão válidos apenas para o consumo de refeição pelos servidores nominados, nos restaurantes credenciados, nos dias úteis.
4.3. Se o servidor consumir refeição cujo valor seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), a Contratada deverá emitir em seu favor um vale consignando a diferença. Se o servidor consumir refeição cujo valor seja superior a R$ 10,00, deverá pagar a diferença diretamente à Contratada, podendo utilizar para este fim os vales por esta emitidos.
5. Da Fiscalização e Recebimento
5.1. A fiscalização e o acompanhamento da quantidade e qualidade das refeições, da pontualidade no horário de fornecimento das refeições e das condições higiênico-sanitárias do estabelecimento e dos utensílios disponibilizados serão feitos pela Comissão responsável pela Fiscalização e Controle, que reclamará junto aos representantes das Contratadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.
5.2. Os serviços serão medidos no último dia útil de cada mês.
5.3. O gestor do contrato atestará o fornecimento das refeições e aprovará o valor para fins de faturamento, comunicando-o à Contratada no prazo de 3 dias a contar do recebimento da medição.
5.4. Na hipótese de ser constatada alguma falha, o prazo para atestar a execução dos serviços terá início a partir da regularização da falha verificada.”
ANEXO II
Termo de contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciaria, e a empresa ................................................., objetivando a prestação de serviços de fornecimento de refeições aos servidores da secretaria.
Aos do mês de do ano de 2010, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, inscrita no CNPJ sob nº 96.291.141/0084-07, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Diretora Técnica do Departamento de Administração a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.470.366-6, inscrito no CPF nº 079.425.87860, e, de outro lado, como CONTRATADA, ......., com sede na , na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº ......., neste ato representada pelo Sr , portador da Cédula
de Identidade RG nº......, inscrito no CPF nº ...., residente e domiciliado na , Estado de São Paulo/SP,
resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 6.544/89 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de fornecimento de refeições a aproximadamente 200 (duzentos) servidores, no máximo, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e Ouvidoria, que trabalham no prédio situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, as quais deverão ser servidas em local apropriado, situado em um raio não superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do mencionado prédio, conforme especificações constantes do regulamento de credenciamento que integra a Resolução SAP no. 184/2011, que constitui o (Anexo I). do Edital.
Parágrafo Primeiro – As refeições deverão proporcionar aos servidores uma dieta balanceada e diversificada.
Parágrafo Segundo – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Terceiro - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados da data da sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual no exercício de 2011 estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados na respectiva Lei Orçamentária para atender as respectivas despesas.
Parágrafo segundo. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo primeiro, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo terceiro. A execução dos serviços deverá ter início imediato a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado no ......(nome do estabelecimento) ........, situado na
.........(endereço) , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I – designar por escrito, no prazo de 24 horas a contar da data da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
II - responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, de seguro, acidentes de trabalho, transportes e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;
III - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e seus servidores, sejam decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento;
V - arrecadar e controlar diariamente os vales nominais apresentados pelos servidores.
Parágrafo único - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
II - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
III - exercer a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 10,00 (dez) reais por cada refeição servida aos seus servidores, nos termos da Cláusula Oitava – Dos Pagamentos.
Parágrafo único. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
Para este e os demais contratos de prestação de serviço de fornecimento de refeições a aproximadamente 200 (duzentos) servidores no máximo são estimados R$ ( ) para o exercício de 2011, recursos consignados na Funcional Programática –
, Classificação Econômica – Fornecimento de
Alimentação preparada a servidores, devendo o restante onerar recursos orçamentários de 2011, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLAUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
Parágrafo primeiro. No primeiro dia útil do mês subseqüente, caso neste dia não haja expediente nos órgãos desta Secretaria, no primeiro dia útil subseqüente, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos diários e o total de refeições fornecidas no período, acompanhado dos vales nominais entregues pelos servidores.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
Parágrafo terceiro. Serão consideradas somente as refeições efetivamente fornecidas e apuradas no período considerado.
Parágrafo quarto. Ressalvada a hipótese prevista no item 11.2, o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, o valor aprovado para fins de faturamento.
CLÁUSULA NONA– DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos referentes ao objeto deste Contrato serão efetuados pelo Centro de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, no prazo de 30 dias contados da apresentação dos originais da documentação fiscal e à vista do termo de recebimento específico expedido pelo Gestor deste Contrato.
Parágrafo primeiro. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá comprovar a quitação das obrigações previdenciárias de seus empregados.
Parágrafo segundo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo terceiro. Em caso de atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de correção monetária calculada nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, e do Decreto nº 32.117/90 e juros de mora de 0,5 % ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
Parágrafo quarto. Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL” o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo quinto. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento começará a fruir a partir da data da apresentação da nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, será descredenciada e o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, e no que couber a Resolução SAP n.º 6, de 10/01/2007, que constitui anexo III,
Parágrafo único. A multa será aplicada isolada ou conjuntamente com as demais sanções e/ou rescisão contratual, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA reconhece a favor do CONTRATANTE o direito à rescisão administrativa unilateral, pelo que o Contrato poderá ser rescindido pelos motivos e com conseqüências administrativas previstas nos Artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e Artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos dos tributos e encargos incidentes sobre o objeto do presente contrato, assim como pelos previstos no artigo 68 da Lei Estadual nº 6.544/89 e no Artigo 71 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 9.032, de 28/04/95.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ANEXOS DO CONTRATO
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital do Credenciamento n.º 001/2011;
b) a Resolução SAP n.º 184/2011;
c) a Resolução SAP nº 06 de 05/10/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito, desde já, o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três 03(três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 00 de de 2011.
Contratante Contratado
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Técnico Departamento Cargo
TESTEMUNHAS:
1º
Nome e RG 2º
Nome e RG
ANEXO III
Resolução SAP - 06, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP-108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste; II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste; II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia. Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP-42, de 27/09/99.
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42911/98)
À
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
REF.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2011 PROCESSO CRSC/SAP N.º 481/2010
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Credenciamento em referência realizada pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).
À
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2011 PROCESSO SGP N.º 481/2010
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO VI
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)
À
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2011
PROCESSO SGP N.º 481/2010
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo de Credenciamento n.º /2010, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2011.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO VII
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL N.º 10.218, DE 12/02/1999).
À
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2011
PROCESSO SGP N.º 481/2010
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação da empresa (nome da pessoa jurídica) no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2011, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de 12 de fevereiro de 1.999.
(Local), de de 2011.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa Tel/Fax para contato
(Nº do CNPJ da Empresa)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICA DE RESTAURANTES LOCALIZADOS NO ENTORNO DO PRÉDIO DA RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 454 – BELA VISTA – SÃO PAULO/SP
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
Retirei na presente data o Edital de Convocação CRSC/SAP nº 001/2011, relativo ao Processo n.º 481/2010.
São Paulo, de _ 2011.