MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO No 60586.000344/2017-63
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2019-MD, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI) E A EMPRESA CAM TECNOLOGIA EIRELI – ME.
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, na cidade de Brasília-DF, XXX 00000-000, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM, nomeado pela Portaria nº 2.083/Casa Civil, de 25/10/2016 (publicada no DOU n° 206, de 26/10/2016), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016), inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1648897 – SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa, CAM TECNOLOGIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 14.438.757/0001-76, sediado na Av. Pastor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx, 126 , Nova América Offices, Torre 2000 – Xxxx 000 – Xxx Xxxxxxxx – CEP 20765-000 - Rio de Janeiro -RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Carteira de Identidade nº 12.269.811-1, expedida pela IFPRJ e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60586.000344/2017-63 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 39/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamento de videoconferência, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 14 de janeiro de 2019 e encerramento em 13 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Equipamento tipo appliance (plataforma dedicada não baseada em PC), acompanhado de controle remoto sem fio para operação, cabo para conexão com a TV, microfone de mesa 360º, fonte de alimentação, cabos e conectores necessários a seu funcionamento, onde todo o equipamento deverá ser acompanhado de seus softwares e manuais e instalação da solução com transferência de conhecimento das configurações e instalações para equipe técnica do MD. | 00 | Xxxxxxxxxxx XXX0000 | 19.800,00 | 59.400,00 |
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE: 52101
UGR: 110549
PTRES: 107236 – Departamento de Tecnologia da Informação e Informação – DETIC
FONTE: 100 -AÇÃO: 2000 – Administração da Unidade.
PROGRAMA: 2108 – Programa de Gestão e Manutenção da Unidade - ND 44.90.52-35 – Equipamentos e Material
Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE;
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, bem como descrição do objeto fornecido;
5.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Ministério da Defesa;
5.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
5.5. A emissão da Ordem Bancária será efetuada somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável e ter sido verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e às demais certidões pertinentes (CEIS, CNJ, CNDT);
5.6. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, está será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa;
5.6.1 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período;
5.7. Até a finalização dos prazos previstos acima, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento;
5.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Ministério da Defesa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
5.9. A critério do Ministério da Defesa, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade deste último.
5.10. Em conformidade com o art. 30 da Instrução Normativa nº 3/2018 do Ministério do Planejamento, previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.10.1. Os casos em que houver necessidade de assinatura do Termo de Contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
5.11. Em conformidade com o art. 31 da Instrução Normativa nº 3/2018 do Ministério do Planejamento, a cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
5.11.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
5.11.2. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
5.11.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.11.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.11.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF; e
5.11.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no SICAF.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO OBJETO
7.1. Período de Garantia
7.1.1. Prover garantia total de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses;
7.2. Disposições Gerais
7.2.1. O fornecedor deverá fornecer a instalação e a transferência de conhecimento sem ônus adicionais.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Prazos:
Subtende-se o ato de assinatura do contrato como a data início da contagem do prazo de entrega dos equipamentos.
8.1.1 Entrega:
A contratada deverá encarregar-se, a seu ônus e responsabilidade, da entrega dos bens demandados, arcando com qualquer custo advindo do transporte, carga, descarga, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega.
Os equipamentos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, no almoxarifado do MD (Esplanada dos Ministérios, bloco ‘Q’, subsolo, portão de acesso pela Xxx X0 – telefone 61-3312- 4259.
Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos produtos, a Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada no item anterior, justificativa escrita e devidamente comprovada, apoiando o pedido de prorrogação em um ou mais dos seguintes fatos:
1. Ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições do contrato; e/ou
2. Impedimento decorrente de fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
O pedido de prorrogação poderá se dar uma única vez e não poderá exceder o período de 45 dias corridos, devendo ser formalmente manifestado à fiscalização do contratante, que poderá acolher ou não o requerimento da Contratada.
Vencidos os prazos fixados para a entrega dos equipamentos, a Contratante oficiará a Contratada acerca do transcurso da data limite, passando ao inadimplemento, e sendo, a partir daí, considerada a recusa do cumprimento da obrigação pactuada pela Contratada e, por conseguinte, sujeitando esta, às sanções previstas neste documento.
Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, que devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual lacrada e original do fabricante, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Juntamente com os produtos, a contratada entregará ao contratante a documentação técnica completa, os manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de instalação, inicialização, operação, adequação e mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos em português do Brasil e/ou inglês.
A documentação técnica a ser fornecida deverá conter as características técnicas dos produtos e suas funções. A documentação deverá ser entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
produtos.
Correrão por conta da contratada as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos
A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens fornecidos pela Contratada que
apresentarem evidencias de violação, estragos na embalagem ou se suas especificações não estejam em conformidade com a Planilha de Verificação das Especificações Técnicas referente aos bens demandados.
Caso haja bens rejeitados, deve ser elaborado e encaminhado formalmente à Contratada, em até 2 dias úteis, documento formal indicando os itens rejeitados assim como a justificativa para a rejeição. A Contratada deverá providenciar a substituição dos bens rejeitados em, no máximo, 45 dias corridos da rejeição.
8.1.2. Recebimento:
a) recebimento provisório de equipamentos
Executado pelo Gestor do Contrato a partir da data da entrega de todos os equipamentos. Nos casos em que a entrega se faça parcelada, por motivo de força maior, considerar-se-á a contagem do prazo não iniciada, até a entrega de seu último item.
Em até 5 dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório dos equipamentos, deverá ser executada a desembalagem dos produtos recebidos, na presença do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato, para que seja executada a verificação das especificações técnicas dos equipamentos recebidos.
O modelo da Planilha de Verificação das Especificações Técnicas se encontra no APÊNDICE III – COMPROVAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA.
A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos pela Contratada cuja suas especificações não estejam em conformidade com a Planilha de Verificação das Especificações Técnicas.
Caso haja bens rejeitados, deve ser elaborado e encaminhado formalmente à Contratada, em até 2 dias úteis, documento formal indicando os itens rejeitados assim como a justificativa para a rejeição. A Contratada deverá providenciar a substituição dos bens rejeitados em, no máximo, 45 dias corridos da rejeição.
Deverão ser verificadas as características dos produtos disponibilizados em conformidade com as especificações
técnicas.
Uma vez verificadas as características técnicas dos equipamentos e estes estejam 100% aceitos, o Gestor do Contrato
agendará a instalação/configuração de um dos equipamentos no seguinte endereço: Ministério da Defesa, Bloco Q, Esplanada dos Ministérios
3º Andar - Sala de reuniões da Secretária Geral
Durante a instalação e configuração de um dos equipamentos no endereço acima, a Contratada deverá providenciar o repasse de conhecimento à equipe técnica da COTEL presente e ao operador do setor onde o equipamento será instalado.
O modelo de Termo de Recebimento Provisório se encontra no APÊNDICE I
- TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
b) recebimento definitivo de equipamentos – Realizado pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de Fiscalização do Contratos, após a verificação das especificações técnicas com os equipamentos fornecidos, a instalação/configuração de um equipamento e o repasse de conhecimento técnico de acordo com as especificações deste documento.
O modelo de Termo de Recebimento Definitivo se encontra no APÊNDICE II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
8.1.3. Treinamento (Transferência de conhecimento):
Conforme especificado no item 8.1.2 Recebimento, subitem a) recebimento provisório de equipamentos
8.2. Forma de execução
Conforme especificado no item 8.1.2 Recebimento, subitem a) recebimento provisório de equipamentos CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste projeto;
9.1.2. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
9.1.4. Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
9.1.5. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução do objeto;
9.1.6. Informar às contratadas de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
9.1.7. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto pelas contratadas; e
9.1.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos materiais fornecidos e treinamento prestado pela contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
9.1.9. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN04/2014;
9.1.10. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN04/2014;
9.1.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos;
9.2.2. Comprovar no momento da entrega do objeto, quando se aplicar, a origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III do artigo 3º do Decreto nº 7174, de 12 de maio de 2010;
9.2.3. Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas, de cunho administrativo, de implementos tecnológicos ou legal indispensáveis à perfeita operacionalidade do objeto deste Termo de Referência;
9.2.4. Comprometer-se a manter em caráter sigiloso, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do contrato, todas as informações de que teve acesso;
9.1.5. Assinar termo de confidencialidade, respeitando o sistema de segurança do MD e fornecer todas as informações
solicitadas; meses;
9.2.6. Apresentar Declaração de Continuidade dos Produtos adquiridos, para um período de, no mínimo 12 (doze)
9.2.7. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração do MD ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo MD;
9.2.8. Assumir a responsabilidade por seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado;
9.2.9. Atender às orientações legais referentes ao tipo de aquisição;
9.2.10. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
9.2.11. Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do Contrato;
9.2.12. Manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.13. Caso a Contratada venha a ser adquirida, incorporada, ou faça fusão com outra empresa, todas as obrigações pactuadas e condições de habilitação serão exigidas da empresa que der resultado a esse processo;
9.2.14. Fornecer os patches de correção de firmware, necessários para conserto de eventuais problemas que venham a ser detectados, atualizações e novas versões dos programas (software) associados que vierem a ser lançadas no período de garantia das licenças sem custo adicional, mediante solicitação do Contratante;
9.2.15. O Ministério da Defesa não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade das Contratadas para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
9.2.16. Sujeitar-se à fiscalização do Contratante, no tocante à verificação das especificações técnicas, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
9.2.17. O responsável por ministrar o treinamento deverá possuir certificado DCAP (Digium Certified Asterisk
Professional).
9.2.18. Entregar os produtos objeto desta contratação, observando todas as especificações técnicas consignadas em
sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração;
9.2.19. Garantir a total interoperabilidade entre os itens licitados;
9.2.20. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto
contratual; e
9.2.21. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus
representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se no decorrer do fornecimento do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizado o FORNECEDOR, este, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta final ofertada, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do FORNECEDOR VENCEDOR em receber/retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta final ofertada quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato;
d) pelo atraso injustificado no fornecimento do material, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da proposta final ofertada, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a aquisição poderá ser cancelada;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta final ofertada, nos casos de cancelamento da aquisição por culpa do FORNECEDOR.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do FORNECEDOR VENCEDOR por eventuais perdas e danos causados ao Ministério da Defesa.
10.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Ministério da Defesa.
10.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Ministério da Defesa, em favor do FORNECEDOR, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso no fornecimento do material advier de caso fortuito ou de força maior.
10.7. A atuação do FORNECEDOR no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
10.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao FORNECEDOR VENCEDOR o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pelo Contratante:
Pela Contratada:
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Diretor do Departamento de Administração Interna
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Representante da Empresa
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
EMANOEL MESSIAS DA CRUZ
Supervisor
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/01/2019, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestor(a) de Contrato, em 14/01/2019, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Supervisor (a), em 14/01/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim, Diretor(a), em 14/01/2019, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 1410208 e o código CRC 7988A878.
Referência: Processo nº 60586.000344/2017-63 SEI nº 1410208
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 10, terça-feira, 15 de janeiro de 2019
leiloeira: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. O Leilão terá início a partir da liberação dos bens no site e envio de lanços online. Data da realização: dia 30/01/2019, à partir das 10:00 h (horário de Brasília-DF), encerrando-se concomitantemente com o leilão presencial no Auditório da Leiloeira à Rua Vinte e Quatro de Fevereiro, nº 73 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX. O Edital com a descrição dos bens (Anexo I) e condições de participação estarão disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE XXXXX
Ordenador de Despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2018 - UASG 168004
Nº Processo: 333/IMBEL/FPV/18. Objeto: Aquisição, montagem e instalação, start-up e treinamento de Titulador Potenciométrico automático.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/01/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av.15 de Marco Bairro da Limeira, - Piquete/SP ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000- 2018. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/01/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE XXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 14/01/2019) 168004-16501-2018NE800041
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Memorando de Entendimento nº 18-DCT-002-00, Processo: nº 64443.010080/18-
12. Partícipes: Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Objetivando desenvolver e estreitar a cooperação no Campo da Ciência, Tecnologia e novação (CT&I), na pesquisa científica, tecnológica e inovação, intercâmbio de recursos técnicos e humanos, bem como a capacitação de recursos humanos, de acordo com os seus próprios Programas e com aqueles aprovados conjuntamente, em atenção à Estratégia Nacional de Defesa e para o Programa de Transformação do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (PTSCTEx). Fundamento Legal: Leis nº 8.666/1993, 10.973/2004 e 13.243/2016; nos Dec nº 9.283/2018 e 9293/2018. Vigência: de 23 NOV 18 a 23 NOV 23. Data de Assinatura: 23 NOV 18. Signatários: Gen Ex XXXXX XXXX XXXXX - Chefe do DCT; Prof Dr XXX XXXXXXX XXXXXXXX - Reitor da UFRGS. Testemunhas: Gen Xxx XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; e Sr XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2018
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/12/2018 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de material de saúde para a Seção Central de Abastecimento de Material Médico Hospitalar- SCAMMH, por meio de registro de preços, destinado a atender às necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas HFA, (PROCESSO 60550.016816/2018-98)
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 14/01/2019) 112408-00001-2019NE800229
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2018
O Hospital das Forças Armadas torna público o resultado parcial de julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 57/2018, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de material de consumo de saúde (medicamentos) para o Seção Central deAbastecimento de Medicamentos - SCAMED, por meio de registro de preços, destinado a atender àsnecessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas - HFA. Empresa: 06.081.203/0001-36, HOSP - LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,com valor parcial de R$ 223.640,00; Empresa: 23.864.942/0001-13, UNIQUE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI, com valor parcial de R$ 47.200,00. Demais informações, acessar sítio governamental: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Processo administrativo nº 60550.016640/2018-74.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Ordenador de despesas
(SIDEC - 14/01/2019) 112408-00001-2019NE800229
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo: 60585.000446/2017-99. Termo de Adesão s/nº, celebrado entre o Ministério da Defesa - MD e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP. Objeto: Disponibilização do serviço de transporte terrestre de pessoal a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, localizados no âmbito do Distrito Federal e entorno, prestado por fornecedor contratado pela Unidade Central. Signatários: Pelo MD: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim, Diretor do Departamento de Administração Interna e pelo MP: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Diretora da Central de Compras. Data de assinatura: 18/12/2018. Vigência: 18/12/2018 a 17/12/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2019 - UASG 110404
Nº Processo: 60586000344201763. PREGÃO SISPP Nº 39/2018. Contratante: MINISTERIO
DA DEFESA -.CNPJ Contratado: 14438757000176. Contratado : CAM TECNOLOGIA EIRELI -
.Objeto: Fornecimento de equipamento de videoconferência. Fundamento Legal: Lei nº | |
8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Lei nº 8.078/1990. Vigência: 14/01/2019 a 13/01/2020. | |
Valor Total: R$59.400,00. Fonte: 100000000 - 2018NE802303. Data de Assinatura: | |
14/01/2019. |
(SICON - 14/01/2019) 110404-00001-2019NE800324
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 46/2018
Processo n° 60585.002068.2018-69. Empresas Vencedoras: LEXBEMARK COMERCIO LTDA (CNPJ: 03.328.413/0001-98), itens 43, 44, 45 no valor de R$ 9.225,98; DIGITAL DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS EIRELI (CNPJ: 03.452.072/0001-68, itens 40, 41 e 42 no valor de R$ 9.315,66; CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 05.205.399/0001-60) itens 57, 58, 61 no valor de R$ 4.548,75; ART CARD LTDA (CNPJ:
05.449.347/0001-30) itens 9, 33, 34, 35 no valor de R$ 6.537,40; REGIANE SILVA DOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
16
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SANTOS COMERCIO E SERVICOS (CNPJ 13.054.278/0001-93), itens 76, 77, 78, 80 no valor R$ 2.240,10; STORE DO BRASIL LTDA (CNPJ: 13.990.290/0001-00), item 73, no valor de R$ 1.599,20; ELITE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ:15.329.152/0001-00)
itens 12, 54 no valor de R$ 1.761,20; LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DELIMPEZA EIRELI (CNPJ: 15.631.315/0001-04) item 70 no valor de R$ 5.015,70; N3 DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ: 19.408.662/0001-23) itens 56, 59, 62, 69, 74 no valor de R$ 23.531,65; DHZ COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ: 20.402.517/0001-14) item 37 no valor de R$ 429,90; MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI (CNPJ:20.456.424/0001-72) itens 21, 22 no valor de R$ 755,00; LICITOP COMERCIO E SERVICO EIRELI (CNPJ: 21.822.463/0001-09) itens 6, 7, 20, 60 no valor de R$ 3.822,40; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 07214454629 (CNPJ: 26.427.828/0001-14) item 63 no valor de R$ 167,96; SAFIRA COMERCIAL EIRELI (CNPJ: 26.746.569/0001-94) item 71 no valor de R$ 1.206,40; MP PRODUTOS E SERVICOS EIRELI (CNPJ: 26.962.292/0001-37) itens 38, 39 no valor de R$857,98; XXXX XXXXX XX XXXXX 02653429101 (CNPJ: 31.650.568/0001-81) itens 66, 67, 68, no valor de R$ 5.543,97; ABBRA OFFICE MIX DISTRIBUIDORA, COMERCIO E SERVICOS EIR (CNPJ: 33.514.001/0001-03) item 10 no valor de R$ 490,00; ALFA PAPELARIA EIRELI (CNPJ: 37.878.675/0001-48) itens 1, 2, 3,
4, 5, 8, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 36,50, 79 no valor de R$
73.597,25.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 14/01/2019) 110404-00001-2019NE800324
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
CONVÊNIO Nº 881122/2018-MI; Processo nº 59553.001003/2018-94. Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de Lastro/PB, CNPJ/MF 08.999.716/0001-56. Objeto: "Recuperação de Estrada Vicinal no município de Lastro-PB", conforme detalhado no Plano de Trabalho. Dos Recursos: no valor de R$ 750.000,00 à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.587, de 2/1/2018, publicada no DOU, de 3/1/2018, UG 530023 assegurada pela Nota de Empenho nº 2018NE800772, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2029.7K66.0001, PTRES 148680, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza de Despesa 44.40.42, com a Contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 1.000,00, consignados por meio da Lei Orçamentária Municipal nº 452, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 104, de 28 de março de 2018, perfazendo um total de R$ 751.000,00. Este convênio só terá efeito após apresentados, pelo CONVENENTE, e aprovados pelo CONCEDENTE, os documentos discriminados na Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, dentro do prazo previsto na Subcláusula Primeira, nas condições da Subcláusula Segunda, Terceira, Quarta e Quinta. Vigência: 540 dias, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 31/12/2018, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Prefeito, CPF nº 000.000.000-00.
CONVÊNIO Nº 881138/2018-MI; Processo nº 59553.001005/2018-83. Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de São Bento/PB, CNPJ/MF 09.069.709/0001-18. Objeto: " Pavimentação em Paralelepípedos das Ruas Projetada 01, Projetada 02, Projetada 03, Projetada 04, Projetada 05 e Xxxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, para Melhor o Escoamento da Produção, Localizadas no Distrito São Bento de Baixo", conforme detalhado no Plano de Trabalho. Dos Recursos: no valor de R$ 1.000.000,00 à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.587, de 2/1/2018, publicada no DOU, de 3/1/2018, UG 530023 assegurada pela Nota de Empenho nº 2018NE800776, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2029.7K66.0001, PTRES 148680, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza de Despesa 44.40.42, com a Contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 1.500,00, consignados por meio da Lei Orçamentária Municipal nº 692, de 30 de novembro de 2017, e o Decreto nº 104, de 28 de março de 2018, perfazendo um total de R$ 1.001.500,00. Este convênio só terá efeito após apresentados, pelo CONVENENTE, e aprovados pelo CONCEDENTE, os documentos discriminados na Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, dentro do prazo previsto na Subcláusula Primeira, nas condições da Subcláusula Segunda, Terceira, Quarta e Quinta. Vigência: 540 dias, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 31/12/2018, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Prefeito, CPF nº 000.000.000-00.
CONVÊNIO Nº 882237/2018-MI; Processo nº 59553.001009/2018-61. Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, CNPJ/MF 08.922.718/0001-47. Objeto: "recuperação de Estradas Vicinais no município de São Mamede/PB", conforme detalhado no Plano de Trabalho. Dos Recursos: no valor de R$ 500.000,00 à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.587, de 2/1/2018, publicada no DOU, de 3/1/2018, UG 530023 assegurada pela Nota de Empenho nº 2018NE800869, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2029.7K66.0001, PTRES 148680, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100, Natureza de Despesa 44.40.42, com a Contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 1.000,00, consignados por meio da Lei Orçamentária Municipal nº 798, de 27 de junho de 2017, e o Decreto nº 104, de 28 de março de 2018, perfazendo um total de R$ 501.000,00. Este convênio só terá efeito após apresentados, pelo CONVENENTE, e aprovados pelo CONCEDENTE, os documentos discriminados na Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, dentro do prazo previsto na Subcláusula Primeira, nas condições da Subcláusula Segunda, Terceira, Quarta e Quinta. Vigência: 540 dias, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 27/11/2018, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Morais Lima - Prefeito, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 875405/2018-MI; Processo nº 59553.000234/2018-71.
Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001- 96, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de Tremedal/BA, CNPJ/MF 14.243.463/0001-99. Objeto: "Pavimentação em paralelepípedo da Rua Lagoa Preta, Travessa Lagoa Preta e Travessa II no bairro X de ouro e Rua Xxxx Xxxxxxx Novaes no bairro Corante na sede do Município de Tremedal-Bahia para Desenvolvimento Regional e Territorial", conforme detalhado no Plano de Trabalho. Dos Recursos: no valor de R$ 350.000,00 à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13.587, de 2/1/2018, publicada no DOU, de 3/1/2018, UG 530023 assegurada pela Nota de Empenho nº 2018NE800423, vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2029.7K66.0029, PTRES 146677, à conta dos recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0188, Natureza de Despesa 44.40.42, com a Contrapartida do CONVENENTE, no valor de R$ 1.000,00, consignados por meio da Lei Orçamentária Municipal nº 20, de 10 de dezembro de 2017, perfazendo um total de R$ 351.000,00. Este convênio só terá efeito após apresentados, pelo CONVENENTE, e aprovados pelo CONCEDENTE, os documentos discriminados na Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, dentro do prazo previsto na Subcláusula Primeira, nas condições da Subcláusula Segunda, Terceira, Quarta e Quinta. Vigência: 540 dias, a partir da publicação do extrato de Convênio, no Diário Oficial da União. Data e Assinaturas: 31/12/2018, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 880045/2018-MI; Processo nº 59553.000235/2018-25.
Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001- 96, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e a Prefeitura Municipal de