Entidade Adjudicante | Public Contractor
Entidade Adjudicante | Public Contractor
MDN Marinha - Direção de Navios Portuguese MoD Navy Directorate of Ships
NPD / Reference number
3024008456
Procedimento | Contractual Procedure
Ajuste Direto Direct Award
Objeto do Contrato | Contract Aim
Revisão Servo Jack do Rotor Principal SN1823 Lynx MK95A
Ouverhaul Main Rotor Servo Jack SN1823 Lynx MK95A
Contrato Contract
ÍNDICE
PARTE I 3
PART I 3
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO 3
BASIC REFERENCE FACTS AND STAKEHOLDERS 3
INTERVENIENTES NO ATO 3
STAKEHOLDERS 3
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO 4
CONTRACT DESIGNATION 4
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO 4
IDENTIFICATION OF THE ADOPTED PUBLIC CONTRACTING PROCEDURE 4
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO 4
ORDER AUTHORIZING THE EXPENSE AND OPENING OF THE PROCEDURE 4
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 4
ORDER AUTHORIZING THE AWARD AND CELEBRATION OF THE CONTRACT 4
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA 5
ORDER OF DRAFT APPROVAL 5
PARTE II 5
PART II 5
CLÁUSULAS CONTRATUAIS 5
CONTRACTUAL CLAUSES 5
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 5
CHAPTER I GENERAL PROVISIONS 5
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO 5
Clause 1.ª | OBJECT OF THE CONTRACT 5
Cláusula 2.ª | ENTIDADE ADJUDICANTE 5
Clause 2.ª | PUBLIC CONTRACTOR 5
Cláusula 3.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA 6
Clause 3.ª | CONTENT OF THE CONTRACT AND PREVALENCE 6
Cláusula 4.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 6
Clause 4.ª | CONTRACT TERM 6
CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 6
CHAPTER II CONTRACTUAL OBLIGATIONS 6
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE 6
SECTION I - OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY 6
Cláusula 5.º | PENALIDADES CONTRATUAIS 7
Clause 5.ª | CONTRACTUAL PENALTIES 7
Cláusula 6.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO 8
Clause 6.ª | SUPPLY LEADTIME 8
Cláusula 7.ª | ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/RECEÇÃO DO MATERIAL 8
Clause 7.ª | ACCEPTANCE OF SERVICES/RECEPTION OF MATERIAL 8
Cláusula 8.ª | GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS/MATERIAIS 9
Clause 8.ª | TECHNICAL GUARANTEE 9
Cláusula 9.ª | DEVER DE SIGILO 9
Clause 9.ª | DUTY OF SECRECY 9
Cláusula 10.ª | CAUÇÃO 9
Clause 10.ª | PERFORMANCE BOND 9
SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO OUTORGANTE 9
SECTION II - OBLIGATIONS OF THE FIRST PARTY 9
Cláusula 11.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10
Clause 11.ª | PRICE AND PAYMENT CONDITIONS 10
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS 10
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS 10
Cláusula 12.ª | GESTOR DE CONTRATO 10
Clause 12.ª | CONTRACT MANAGER 10
Cláusula 13.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE 10
Clause 13.ª | APPLICABLE LAW AND COMPETENT JURISDICTION 10
Cláusula 14.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS 11
Clause 14.ª | FINANCIAL SUPPORT 11
ANEXO A PEDIDO DE COMPRA / PURCHASE ORDER 12
Aos 3 dias do mês de dezembro de 2024, nas instalações da Direção de Navios, com sede em Base Naval de Lisboa Alfeite, 2810-001 Almada, lavra-se o presente contrato, considerando os factos e as condições que se seguem:
On the 3rd of december of 2024, at the facilities of the Directorate of Ships, based at Base Naval de Lisboa Alfeite, 2810-001 Almada, this contract is drawn up, considering the following facts and conditions:
PARTE I PART I
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO BASIC REFERENCE FACTS AND STAKEHOLDERS
INTERVENIENTES NO ATO:
STAKEHOLDERS
Entre o Estado Português - Ministério da Defesa - Marinha - Superintendência Do Material - Direção de Navios, com número de identificação fiscal 600012662 e, sede na Base Naval de Lisboa - Alfeite, 2810-001 Almada, aqui representada pelo Diretor dos Navios, Contra-Almirante Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do despacho n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024, doravante denominado Primeira Outorgante,
Between the Portuguese State - Ministry of Defense - Navy - Superintendence of Material - Directorate of Ships, with tax identification number 000000000 and, headquarters at the Naval Base of Lisbon - Alfeite, 2810-001 Almada, here represented by the Director of Ships, Rear-Admiral Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. EXa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.hereinafter referred to as Public Contractor,
e/and
6AF e o capital social de £1.160m, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 849774658, representada neste ato por Xxxx Xxx, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,
conforme documento comprovativo que exibiu, como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato.
The commercial company, Leonardo UK Ltd, with registered office at Xxx Xxxxxx XX0X 0XX, and share capital of £1.160m, under the unique registration and legal person number 849774658, represented in this act by Xxxx Xxx, as legal representative, which have the powers to sign this contract, according to the supporting document presented, as Second Party, this contract is signed.
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO CONTRACT DESIGNATION
Revisão Servo Jack do Rotor Principal SN1823 Lynx MK95A Ouverhaul Main Rotor Servo Jack SN1823 Lynx MK95A
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO IDENTIFICATION OF THE ADOPTED PUBLIC CONTRACTING PROCEDURE
Ajuste direto, ao abrigo da subalinea iii) alínea e) do n.º 1 do art.º 24.º do CCP.
Direct award, under subparagraph iii) paragraph e) of number 1 of article 24 of the PPC.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO: ORDER AUTHORIZING THE EXPENSE AND OPENING OF THE PROCEDURE
Despacho de 30 de outubro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Navios, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice- Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of the 30th of october of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. EXa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORDER AUTHORIZING THE AWARD AND CELEBRATION OF THE CONTRACT
Despacho de 19 de novembro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Xxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of 19th of november of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. EXa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA ORDER OF DRAFT APPROVAL
Despacho de 19 de novembro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Navios, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice- Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of 19th of november of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. EXa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
PARTE II PART II
CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTRACTUAL CLAUSES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CHAPTER I GENERAL PROVISIONS
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a revisão Servo Jack do Rotor Principal SN1823 Lynx MK95A.
Clause 1.ª | OBJECT OF THE CONTRACT
Ouverhaul Main Rotor Servo Jack SN1823 Lynx MK95A.
Cláusula 2.ª | ENTIDADE ADJUDICANTE
O contraente Público é o Ministério da Defesa Nacional Marinha, representada pela Direção de Navios, sita na Base Naval de Lisboa, Alfeite, CP 2810-001 Almada.
Clause 2.ª | PUBLIC CONTRACTOR
The Public Contractor is the Ministry of National Defense Navy, represented by the Directorate of Ships, located at the Lisbon Naval Base, Alfeite, CP 2810-001 Almada.
Cláusula 3.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA
1. Fazem parte integrante do contrato:
a. Os ajustamentos ao contrato aceites pelas partes;
b. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
d. O Caderno de Encargos e respetivos anexos;
e. A proposta adjudicada;
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas anteriores, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados.
Clause 3.ª | CONTENT OF THE CONTRACT AND PREVALENCE
1. The following are an integral part of the contract:
a. Adjustments to the contract accepted by the parties;
b. Errors and omissions in the Tender Specifications identified by competitors, as long as they are expressly accepted by the public contractor;
c. Clarifications and corrections relating to the Specifications;
d. The Tender Specifications and annexes;
e. The awarded proposal;
2. In case of divergence between the documents referred to in the previous paragraph, the prevalence is determined by the order in which they are indicated.
Cláusula 4.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no dia útil seguinte ao da sua assinatura;
2. O contrato cessará a sua vigência quando xxxxx quitadas todas as prestações, sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula sexta do presente contrato.
Clause 4.ª | CONTRACT TERM
1. The term of this contract begins on the business day following its signature;
2. The contract will cease to be valid when all instalments have been paid, without prejudice to the provisions of paragraph 1 of clause six of this contract.
CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CHAPTER II CONTRACTUAL OBLIGATIONS
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE SECTION I - OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY
Cláusula 5.º | PENALIDADES CONTRATUAIS
1. Se o adjudicatário não cumprir de forma exata e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável, a entidade adjudicante notificá-lo-á para cumprir dentro de um prazo não superior a 5 dias, salvo quando o cumprimento se tenha tornado impossível ou a entidade adjudicante tenha perdido o interesse na prestação.
2. Mantendo-se a situação de incumprimento após o decurso do prazo referido no número anterior, o contraente público pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a. Nos 8 (oito) dias além do prazo fixado no de atraso;
b. Entre os 9 (nove) e os 30 (trinta) dias além do prazo fixado no n.º 1, a penalidade será
c. Após 31 (trinta e um) dias além do prazo fixado no n.º 1, a cada dia de atraso.
3. O valor acumulado das sanções pecuniárias não pode exceder 10% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
4. O contraente público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos do presente artigo.
5. As penas pecuniárias previstas no presente artigo não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.
Clause 5.ª | CONTRACTUAL PENALTIES
1. If the successful tenderer fails to fulfil the contractual obligations or any part of them exactly and punctually for reasons attributable to him, the contracting authority shall notify him to comply within a period not exceeding 5 days, except where fulfilment has become impossible or the contracting authority has lost interest in the performance.
2. If the situation of non-compliance continues after the expiry of the period referred to in the previous paragraph, the public contracting authority may require the successful tenderer to pay a pecuniary penalty, the amount of which is to be fixed according to the seriousness of the non- compliance, as follows:
a.
for each day of delay;
b. Between 9 (nine) and 30 (thirty) days after the deadline set in paragraph 1, the
c. After 31 (thirty-one) days beyond the deadline set in paragraph 1, the penalty shall
3. The cumulative value of financial penalties may not exceed 10 per cent of the contract price, without prejudice to the power to terminate the contract.
4. The public contractor may offset the payments due under the contract against the financial penalties due under this article.
5. The pecuniary penalties provided for in this article shall not prevent the public contractor from claiming compensation for the excess damage.
Cláusula 6.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO
1. O prazo para o cumprimento das obrigações contratuais será a constante da proposta do segundo outorgante, não podendo qualquer fornecimento ultrapassar 160 dias, o preço contratual ou as quantidades máximas previstas no caderno de encargos;
2. O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer ao Primeiro outorgante os bens/serviços objeto do presente contrato com as características, especificações e requisitos técnicos que constam das peças procedimentais e da proposta apresentada.
Clause 6.ª | SUPPLY LEADTIME
1. The deadline for fulfilling contractual obligations will be that set out in the second party's proposal, with no supply exceeding 160 days, the contractual price or the maximum quantities set out in the specifications;
2. The Second Party undertakes to provide the First Party with the goods/services covered by this contract with the characteristics, specifications and technical requirements set out in the procedural documents and the proposal presented.
Cláusula 7.ª | ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/RECEÇÃO DO MATERIAL
1 . A aceitação dos serviços/receção dos bens, far-se-á nos termos previstos nos artigos 6.º ao 10.º do Caderno de Encargos;
2. Pelo incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, as penalidades serão aplicadas, nos termos e condições previstas, ao Segundo Outorgante, de acordo com o disposto no artigo 15.º do Caderno de Encargos;
3. Os termos e condições de resolução do contrato, quer pela Primeira Contraente, quer pela Segunda Contraente, são os previstos nos artigos 17.º e 18.º do Caderno de Encargos.
Clause 7.ª | ACCEPTANCE OF SERVICES/RECEPTION OF MATERIAL
1. Acceptance of services/receipt of goods will be carried out in accordance with the terms set out in articles 6.º to 10.º of the Tender Specifications;
2. For non-compliance with the obligations arising from this contract, penalties will be applied, under the terms and conditions provided, to the Second Party, in accordance with the provisions of article 15.º of the Tender Specifications;
3. The terms and conditions for terminating the contract, whether by the First Contractor or the Second Contractor, are those set out in articles 17.º and 18.º of the Tender Specifications.
Cláusula 8.ª | GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
1. A garantia dos serviços/materiais importa no compromisso de o segundo outorgante se responsabilizar perante o primeiro outorgante, sem quaisquer encargos adicionais para este, de substituir, e, ainda, de reembolsar o preço pago, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na sua proposta;
2. A garantia neste processo é a definida no caderno de encargos.
Clause 8.ª | TECHNICAL GUARANTEE
1. The technical guarantee of services/materials implies the commitment of the second party to be responsible to the first party, without any additional costs for the latter, to replace, and also to refund the price paid, in case it does not meet the conditions listed in your proposal;
2. The technical guarantee in this process is as defined in the tender specification.
Cláusula 9.ª | DEVER DE SIGILO
1 . O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato;
2 . A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
Clause 9.ª | DUTY OF SECRECY
1. The second party must maintain confidentiality regarding all information and documentation, technical and non-technical, commercial or otherwise, relating to the Navy's activity, which it may have knowledge of under or in connection with the execution of the contract;
2. Information and documentation covered by the duty of secrecy cannot be transmitted to third parties, nor subject to any use or form of exploitation other than that intended directly and exclusively for the execution of the contract.
Cláusula 10.ª | CAUÇÃO
Considerando o valor contratual ser de bom cumprimento.
Clause 10.ª | PERFORMANCE BOND
was not required.
SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO OUTORGANTE SECTION II - OBLIGATIONS OF THE FIRST PARTY
Cláusula 11.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço contratual é de , isento do valor do IVA;
2. O prazo de pagamento não deve exceder os 60 (sessenta) dias contados da data da receção da fatura, as quais só devem ser emitidas após o vencimento da obrigação, ou seja, com a assinatura do auto de receção respetivo.
Clause 11.ª | PRICE AND PAYMENT CONDITIONS
1. The contractual price is , exempt from VAT;
2. The payment period must not exceed 60 (sixty) days from the date of receipt of the invoice, which must only be issued after the obligation been fulfilled and the receipt been signed by the public contractor.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 12.ª | GESTOR DE CONTRATO
CFR EN
AEL
Xxxxxxxxx Xxxxxx
CFR E -XXX Xxxxxxxxx Xxxxxx (xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx).
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Caderno de Encargos, foi nomeado pela entidade competente como Gestor do Contrato o
Clause 12.ª | CONTRACT MANAGER
Commander
Gonçalves
In accordance with the provisions of article 20.º of the Tender Specifications, Commander Xxxxxxxxx
Galvão
Xxxxxx (xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx)
was appointed by the Public Contractor as Contract Manager.
Cláusula 13.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
1. Em tudo o que não ficar especial e expressamente previsto no presente contrato, ou nos documentos que dele fazem parte integrante, aplicam-se as disposições constantes do Caderno de Encargos, cumulativamente com o Código dos Contratos Públicos e demais disposições legais aplicáveis;
2. O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Direção de Xxxxxx e da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato;
3. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.
Clause 13.ª | APPLICABLE LAW AND COMPETENT JURISDICTION
1. In everything that is not specifically and expressly provided for in this contract, or in the documents that form an integral part of it, the provisions contained in the Tender Specifications apply, cumulatively with the Public Contracts Code and other applicable legal provisions;
2. The second party must maintain confidentiality regarding all information and documentation, technical and non-technical, commercial or otherwise, relating to the activity of the Directorate of Ships and the Navy, of which it may be aware under or in connection with the execution of the contract;
3. For the resolution of all disputes arising from the contract, the competence of the Almada Administrative Court is stipulated, with the express waiver of any other.
Cláusula 14.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS
1. O encargo previsto para o ano económico de 2024 é de , isento do valor do IVA;
2. O presente contrato será suportado por conta de verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha Portuguesa, sob a rúbrica orçamental com a classificação económica D.07.01.14.A0.01 - Invest militares, com o n.º de compromisso 3024608740.
Clause 14.ª | FINANCIAL SUPPORT
1. The expected expenditure for the economic year of 2024 is , exempt from VAT;
2. This contract will be supported by funds recorded in the Operating Budget of the Portuguese Navy, under the budget heading with the economic classification D.07.01.14.A0.01 - Invest militares, with commitment number 3024608740.
O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares pelos representantes dos outorgantes, de cujo conteúdo tomaram perfeito conhecimento.
This contract will be signed in duplicate by the representatives of the grantors, the contents of which they are fully aware of.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
Contra-almirante Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxx
O Diretor de Navios Representante Legal
Anexo A Pedido de Compra / Purchase Order