TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA ENGEMIL
EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E LTDA.
(PROCESSO Nº 04600.004027/2020-15)
ENGENHARIA, INSTALAÇÕES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap,
instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pelo Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela sua Presidenta, a Senhora Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.818, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2023, portadora da matrícula funcional nº **043**, com competência delegada pela Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.768.702/0001-70, sediada na CRS 503, Bloco B, Loja 05 - Brasília/DF, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Menezes, conforme atos constitutivos da empresa doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.004027/2020-15 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 20/2021, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/06/2024 a 09/12/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor total anual estimado da contratação é de R$ 17.401.567,00 (dezessete milhões quatrocentos e um mil quinhentos e sessenta e sete reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | EXCLUSÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS |
1 | Gerenciamento e supervisão do Facilities | 789.067,80 |
2 | Serviços de Manutenção e Conservação Predial | 3.128.122,68 |
3 | Manutenção de Elevadores | 58.771,44 |
4 | Conservação e Limpeza | 2.908.646,77 |
5 | Jardinagem | 577.976,60 |
6 | Copeiragem | 1.387.522,55 |
7 | Apoio Operacional | 589.817,52 |
8 | Vigilância | 1.691.738,04 |
9 | Brigadistas | 680.551,20 |
10 | Piso | 402.840,52 |
11 | Forro | 152.758,67 |
12 | Divisórias | 1.517.174,82 |
13 | CFTV (vigilância eletrônica) | 590.981,31 |
14 | Persianas | 359.660,00 |
15 | Restaurante e Lanchonete | 616.240,00 |
16 | Outsourcing de Impressão | 391.504,68 |
17 | Mobiliário | 1.218.063,20 |
18 | Serviços adicionais Sob Demanda | 73.810,20 |
19 | Plataforma tecnológica | 266.319,00 |
VALOR GLOBAL ANUAL | 17.401.567,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
3.1.1. Gestão/Unidade: 110788 - Diretoria de Gestão Interna
3.1.2. Fonte de Recursos: 100000
3.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional
3.1.4. Elemento de Despesa: 339039
3.1.5. Plano Interno: IL1IN
3.1.6. Nota de Empenho: 2024NE400042
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai eletronicamente assinado pelos contraentes, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, depois de lido e achado em ordem.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX Presidenta | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES Sócio-Administrador |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
____________________
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo Aditivo - Modelo para prorrogação contratual
Atualização: Abril/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidenta, em 05/06/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 06/06/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 06/06/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0793459 e o código CRC 4D8E0EBE.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/06/2024 | Edição: 108 | Seção: 3 | Página: 80
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação-Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114702
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 04600.004027/2020-15.
Pregão. Nº 13/2021. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E
INSTALACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 20/2021, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/06/2024 a 09/12/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 10/06/2024 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.401.567,00. Data de Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-x-0/X00x0x0x-xxxxxxxxx-0x00x0x00X-0X00X0000x00X0.X (0794510) SEI 04600.004027/2020-15 / pg. 5
1/1