EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:
SOCIEDADE DA REDENÇÃO
CNPJ: 97.432.603/0001-02
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:
Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação, em Parceria de Cooperação Internacional com a ONG Free a Girl conforme GAD No. BRSR22067
PROCESSO SELETIVO 01/2022
Abril de 2022
Edital Nº 01/2022 Processo Seletivo
PREÂMBULO:
O programa Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação – Escola de Justiça Brasil (SFJ) – é um programa para sobreviventes de exploração sexual comercial (SEC) que foram vítimas da SEC quando crianças, no qual têm a chance de se tornarem agentes de mudança e como tal assumir papéis de liderança no combate/prevenção da SEC e aumentar a conscientização sobre a SEC.
A promoção de Agentes de Mudança é o componente central do programa SFJ. As participantes da School for Justice são sobreviventes da SEC determinadas a mudar o mundo para melhor. Elas querem eliminar a SEC por meio de seu próprio empoderamento e envolvimento ativo na luta contra a SEC.
A Escola de Justiça facilita esse caminho. Compreende um programa intensivo e abrangente que ajudará as participantes a construir confiança e conhecimento, seguir a educação e promover sua participação ativa em uma série de atividades sociais organizadas para e com as participantes.
Juntas, as participantes da Escola de Justiça fazem uma mudança em todos os níveis da sociedade. Depois de seguir o programa SFJ, tornam-se jovens profissionais em diferentes áreas de trabalho, como advogadas, jornalistas, assistentes sociais, educadoras... Elas são ativas em campanhas nacionais, combatem a impunidade, participam e organizam marchas pelos direitos da criança, organizam conferências, falam em escolas, criam conscientização através da mídia e nas comunidades. A justiça lhes foi negada e agora lutarão por ela para si e para as outras.
No Brasil, o objetivo deste programa é desenvolver e promover o potencial das meninas como agentes de mudança, utilizando métodos de intervenção social e educação emancipatória que priorizem a construção de espaços de participação ativa, criativa, construtiva, solidária e transformadora das meninas na resolução de problemas seus problemas do dia-a-dia da vida real.
O programa Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação no Brasil é idealizado pela holandesa de cooperação internacional Free a Girl em parceria com a Sociedade da Redenção em Fortaleza. Iniciativas semelhantes estão sendo desenvolvidas na Índia e Nepal com parceiros locais da Free a Girl.
Neste sentido,
A SOCIEDADE DA REDENÇÃO, inscrita no CNPJ: 97.432.603/0001-02, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado à contratação de profissionais para atender as necessidades de formação de equipe para suprir as demandas e programações do PROJETO ESCOLA DE JUSTIÇA, PERDÃO E RECONCILIAÇÃO. As normas do Processo Seletivo são as estabelecidas no Edital no 01/2022, disponível no site institucional e afixado na SEDE da Organização, situada na Rua Nossa Senhora das Graças, 140 – CEP.: 60.310 - 770 - Pirambu – Fortaleza – CE, FONE: (00) 0 0000.0000 e 9 9723.6215 e em locais de amplo acesso público. As inscrições serão efetuadas no período de 09 à 19 de abril de 2022– Conforme disposto no Anexo I – “Requerimento de Inscrição”, deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da equipe formada por 01 (hum) membro representante da Sociedade da Redenção, pelo coordenador executivo do Projeto e pelo representante da Free a Girl no Brasil.
1.2 A presente seleção, destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de
vagas para a Equipe Técnica do Projeto Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação.
1.3 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
1.4 Anexo I – Formulário de Inscrição e Anexo II – Orientações sobre curriculo e carta de apresentação/intenção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As Inscrições serão efetuadas no período 09 à 19 de abril de 2022, até 22horas, pelos e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx em cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sob o assunto: SELEÇÃO SOCIRED (NOME DA VAGA PRETENDIDA).
2.1.1 A inscrição do candidato nesta Seleção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por outra via que não sejam os e-mails informados.
2.1.3 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I – Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; II – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
III – Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que se candidatou. IV - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 10, deste edital;
V – Declarar no requerimento da inscrição (Anexo I) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;
VI – Apresentar, no caso de Pessoas com Deficiência, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar, para os candidatos com deficiência.
2.3 No ato da inscrição, serão OBSERVADAS comprovações das exigências contidas nos itens “2.9; à 2.10.” deste Edital; no entanto, o candidato que não apresentar, no ato da inscrição, todos os requisitos neles exigidos, será automaticamente eliminado.
2.4 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções, constante do Anexo I, deste Edital.
2.9 A primeira etapa do processo seletivo, de caráter eliminatória e classificatória, se dará no ato da inscrição através do envio em PDF das documentações exigidas e análise curricular e de títulos, podendo o candidato atingir nesta etapa a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
2.9.1 Preencher todos os dados constantes no “Anexo I – Formulário de
Inscrição” e atender ao que é solicitado no “Anexo II – Currículo Profissional com Carta de Apresentação/Intenção”.
2.9.2 O não preenchimento de qualquer campo contido no Anexo I e o não atendimento ao que se solicita no Anexo II, implicará na não efetivação da Inscrição.
2.9.3 Documentos Necessários para a INSCRIÇÃO a serem enviados no formato PDF via email: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx em cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
a) ANEXO I - Formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) ANEXO II – Curriculo com Carta de Apresentação/Intenção;
c) Cópia do diploma expedido por uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (PARA VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR).
d) Cópia do registro de inscrição no Conselho de Classe ou Carteira, que habilitam para inscrição na vaga pretendida. (PARA VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR caso se aplique).
e) Declaração de quitação da anuidade de 2022 do Conselho de Classe, assinada e carimbada pelo profissional responsável pela concessão da referida declaração. (PARA VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR caso se aplique).
f) Cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento, pós graduação, entre outros;
g) Cópia do RG e CPF ou CNH.
2.9.4 O não cumprimento de qualquer um dos pressupostos contidos no Item
2.12.5 implicará na não efetivação da Inscrição.
2.10. Arquivos em PDF dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e demais dados.
3.1 O processo Seletivo que trata este Edital será realizado em 02(duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatória e classificatória, tendo cada etapa, pontuação máxima de 10 (dez) pontos, totalizando 20 (vinte) pontos, conforme abaixo:
3.1.1 Primeira Etapa: Inscrição / Prova de Títulos
Critérios de Avaliação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Atende ao perfil da vaga com os documentos solicitados | 3,0 |
Tempo de experiência comprovada na função | 3,0 (para cada ano) |
Tempo de atuação na temática do Projeto | 4,0 (para cada ano) |
2.2 Segunda Etapa: Entrevista. A Comissão Examinadora poderá ser constituída por até 03 (três) profissionais, 01 (hum) membro representante da Sociedade da Redenção, o coordenador executivo do Projeto, e o representante da Free a Girl no Brasil, os quais entrevistarão os candidatos, com base na experiência de todos no trabalho junto à Política de Assistência Social.
Na entrevista serão analisados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Articulação do Saber Profissional, aplicação e participação junto à Política e Rede de Assistência Social. | 3,0 |
Conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido pelo Projeto Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação. | 3,0 |
Motivação e Disponibilidade para compor a equipe da Sociedade da Redenção na execução do Projeto Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação. | 1,0 |
Desenvoltura e Experiência Profissional. | 1,0 |
Solução de Conflitos. | 1,0 |
Desinibição e Liderança. | 1,0 |
3.2 A entrevista poderá ocorrer pessoalmente, virtualmente e de forma híbrida;
3.3 A não participação nos dias e horários designado da etapa de entrevista implicará na imediata eliminação do (a) candidato (a).
3.4 Será considerado aprovado para classificação final os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação das etapas deste edital.
3.5 Para a 2ª Etapa, o candidato deverá portar um documento oficial identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido.
3. DA PONTUAÇÃO FINAL
3.1 Para efeito da aprovação, a pontuação obtida pelo candidato será calculada com base na somatória dos pontos das 02 (duas) etapas do processo seletivo simplificado, ou seja: 1ª Etapa (Inscrição / Prova de Títulos) + 2ª Etapa (Entrevista) = Total de pontos.
3.2 A classificação final se dará por categoria profissional, em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme estabelecido no item 4.1.
3.3 Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem a maior pontuação e que estiverem dentro do número de vagas da categoria profissional em que estiver concorrendo, sendo considerados como CLASSIFICÁVEIS os candidatos não eliminados que ficaram fora do número de vagas. Em qualquer dos casos, a convocação, se dará, respeitando a ordem classificatória.
4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 Havendo mais de um candidato, inscrito para o mesmo cargo, com pontuação idêntica, resultando assim em situação de empate, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
4.1.1 Tiver obtido a maior pontuação na 1ª etapa (Análise Curricular e Prova de Título);
4.1.2 Tiver obtido a maior pontuação no quesito Experiência Profissional, especialmente na temática do Projeto Escola de Justiça, Perdão e Reconciliação.
4.1.3 Tiver obtido a maior pontuação na 2ª. Etapa (Entrevista);
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR A VAGA:
5.1 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Findo esse prazo, o candidato perde o direito à admissão.
5.1.1 A convocação se dará por email e telefone com publicação no painel de avisos da sede da SOCIEDADE DA REDENÇÃO e demais equipementos da Organização, além do SITE institucional e suas redes sociais.
5.2 O (A) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar, quando convocado (a) para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela justiça eleitoral;
c) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo
masculino;
d) Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão de curso de Graduação do Nível
Superior e cópia autenticada da respectiva inscrição no conselho de classe, quando a Lei assim o exigir;
e) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
6. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1 Os contratos terão vigência de 1 (um) ano, renováveis por igual período conforme legislação vigente.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 A carga horária de trabalho será será estipulada conforme o horário de funcionamento da SOCIEDADE DA REDENÇÃO e compatível com função exercida pelo (a) profissional e descrita na tabela do item 7.2.2.
7.2 DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
7.2.1 Esse Edital prevê a composição de 03 (três) vagas;
7.2.2 Para o cadastro de reserva serão ofertados o mesmo quantitativo de vagas ofertadas por cargo cuja
descrição de Local de atuação, No de vagas, carga horária semanal, vencimento e qualificação exigida segue abaixo:
PROJETO: ESCOLA DE JUSTIÇA, PERDÃO E RECONCILIAÇÃO
CARGO E LOCAL DE ATUAÇÃO | QUANTID. DE VAGA | C/H Semana | VENCIMENTO R$ | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
Assistente Social SOCIEDADE DA REDENÇÃO | 1 | 30 | R$ 2.500,00 | - Formação em Serviço Social com inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social; - Experiência comprovada de atuação de no mínimo de 02 (dois) anos, com atividades voltadas a Política de Assistência Social, preferencialmente com foco na prevenção e / ou enfrentamento à violência sexual ESC (Exploração Sexual Comercial) |
Psicicólogo(a) SOCIEDADE DA REDENÇÃO | 1 | 40 | R$ 2.500,00 | - Formação em Psicologia com inscrição regular no Conselho Regional de Psicologia; - Experiência comprovada de atuação de no mínimo de 02 (dois) anos, com atividades voltadas a Política de Assistência Social, preferencialmente com foco na prevenção e / ou enfrentamento à violência sexual ESC (Exploração Sexual Comercial) |
Pedagogo(a) SOCIEDADE DA REDENÇÃO | 1 | 40 | R$ 2.500,00 | - Formação em Pedagogia; - Experiência comprovada de atuação de no mínimo de 02 (dois) anos, com atividades voltadas a Política de Assistência Social, preferencialmente com foco na prevenção e / ou enfrentamento à violência sexual ESC (Exploração Sexual Comercial) |
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
Assistente Social | Realizar busca/articulação junto à Rede para alcançar as potenciais beneficiárias do Projeto; Encaminhar as famílias para a inserção no acompanhamento familiar e se articular com o CRAS e CREAS para a elaboração do plano de acompanhamento familiar; Realizar atendimento e acolhida ao público, grupos e famílias; Orientar e realizar os devidos encaminhamentos para a rede; socioassistencial e/ou para as demais políticas públicas; Realizar Visitas domiciliares; Planejar e organizar de forma individual coletiva; Acompanhar a trajetória das beneficiárias no Projeto; Realizar articulação nos territórios e em âmbito de cidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades inerentes às atividades socioassistenciais, conforme as orientações técnicas; Acompanhar a frequência das beneficiárias; Avaliar o desempenho dos participantes nas atividades propostas; Participar de reuniões com as famílias; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações; Participação em reuniões e dos planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe Técnica; Realizar estudos socioeconômicos; Elaborar diagnóstico socioterritorial; Elaborar Diagnóstico sobre ESCCA; Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do programa eencaminhá-los à gestão; Alimentar relatórios com base nos sistemas de informações da rede SUAS, referente ao programa; Organizar e arquivar a documentação das ações realizadas (frequências, registros, relatórios, dentre outros); Participar do processo de formação realizado pelo Organização e Equipe; Realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao programa de atenção biopsicossocial; Participar de reuniões internas e externas sobre temas e pautas referentes ao programa; Executar o Plano de trabalho referendado em equipe. |
Psicólogo(a) | Realizar avaliação anamnese do grau de necessidades; Formatar modelo e promover/desenvolver oficinas grupais terapêuticas e distribuição de papéis junto à equipe; Elaborar semanalmente relato das oficinas para alimentar o banco de informações e monitorar desenvolvimento das beneficiárias; Acompanhar a evolução do acompanhamento individual junto a parceiros; Apoiar a equipe na realização de avaliações periódicas do programa junto aos beneficiários e parceiros; Realizar mapeamento da rede de apoio; Apoiar e realizar visitas de sensibilização da rede de atendimento; Participar de reuniões internas e externas sobre temas e pautas referentes ao programa; Subsidiar a equipe de psicologia com material, capacitação e orientações específicas para a boa execução do programa; Viabilizar atendimentos individuais com plano específico de atendimento; Participar do processo de formação realizado pelo Organização e Equipe; Realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao programa de atenção biopsicossocial; Desenvolver plano de atendimento faniliar; Encaminhar as famílias para a inserção em outros programas correlatos. Executar o Plano de trabalho referendado em equipe. |
Pedagogo(a) | Propor ações, juntamente com a equipe visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física dos espaços, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade das atividades de ensino-aprendizagem, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender. Informar e orientar a equipe quanto às condições cognitivas da educanda, orientando-a quanto a atitudes que colaborem no seu processo de desenvolvimento cognitivo e atitudinal; Atender as alunas que necessitem de atendimento pedagógico especializado/individual; Planejar e coordenar projeto de aprendizagem indivisual; Detectar possíveis entraves nas relações da aprendizagem; Participar da dinâmica das relações educativas da comunidade, a fim de favorecer processos de integração e troca; Promover orientações metodológicas de acordo com as características das atendidas e grupo; Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto |
na forma individual quanto em grupo; Utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; Levar as participantes a reintegrar-se a vida escolar de nível médio e superior, respeitando as suas possibilidades e interesses; Organizar / Orientar a vida escolar da beneficiária quando esta não souber fazê-lo espontaneamente; Monitorar o domínio de disciplinas escolares em que a participante não vem tendo um bom aproveitamento; Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; Realizar articulações internas e externas para a eceleração escolar das meninas; Participar do processo de formação realizado pelo Organização e Equipe; Estabelecer articulação e parceria com organizações de ensino de diversos níveis; Realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao programa sode atenção biopsicossocial; Participar de reuniões internas e externas sobre temas e pautas referentes ao programa; Executar o Plano de trabalho referendado em equipe. |
9. CRONOGRAMA
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital | 09 de abril de 2022 |
Período de Inscrições | 09 a 19 de abril de 2022 |
Resultado da 1ª. FASE: | 22 de abril de 2022 |
Período das Entrevistas – Todos os cargos | 25 à 27 de abril de 2022 |
Resultado da 2ª. FASE e FINAL: | 28 de abril de 2022 |
Previsão de Contratação: | 05 de Maio de 2022 |
10. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) profissionais sendo: o coordenador executivo do projeto, 01 (um) membro da Diretoria da Sociedade da Redenção e o representante da Free a Girl no Brasil e terá por competência a condução dos trabalhos do presente Edital, desde o recebimento da documentação, a condução da sessão de abertura, o julgamento das habilitações e a classificação dos habilitados. As decisões e as orientações da Comissão, tomadas em conjunto por seus membros são soberanas e, portanto, contra elas não cabem quaisquer tipos de recursos, além daqueles previstos no presente Edital.
10.2 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por profissionais com graduação nas áreas sociais e vasta experiência na Política de Assistência Social.
Fortaleza, 09 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus Presidente
SOCIEDADE DA REDENÇÃO
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: | CPF: | ||
RG: | Órgão Expedidor: | Data de Xxxxxxxxxx: | |
Endereço: | |||
Bairro: | Município: | UF: | |
E-mail: | Tefefone: | ||
Escolaridade: ( ) Ensino Superior | |||
Cargo Pretendido: ( ) Assistente Social; ( ) Xxxxxxxx(a); ( ) Psicólogo(a); | |||
Documentos enviadas: ( ) ANEXO I - Formulário de inscrição devidamente preenchido; ( ) ANEXO II – Curriculo com Carta de Apresentação/Intenção ( ) Cópia do diploma¸ expedido por uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. E cópias dos demais certificados e/ou diplomas descritos no Currículo; ( ) Cópia do registro de inscrição no Conselho de Classe ou Carteira (caso se aplique), que habilitam para inscrição na vaga pretendida; ( ) Declaração de quitação da anuidade de 2021 do Conselho de Classe, assinada e carimbada pelo profissional responsável pela concessão da referida declaração; ( ) Cópia dos comprovantes de experiência profissional; ( ) Currículo profissional, conforme o “Anexo II com CARTA DE APRESENTAÇÃO/ INTENÇÃO” ( ) RG e CPF ou CNH; Documentos Necessários para a INSCRIÇÃO devem ser enviados no formato PDF via email: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx em cópia para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||
DATA: / / 2022 | Assinatura do Candidato: | ||
Declara que conhece o Edital do Processo Seletivo n° 01/2022, e que sua inscrição implica na aceitação da totalidade dos termos nele contido, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. . |
XXXXX XX – MODELO DE CURRÍCULO VITAE NÍVEL SUPERIOR
OBSERVAÇÃO:
O (a) candidato (a) pode INSERIR AQUI ou simplesmente ANEXAR um modelo de currículo que lhe for conveniente.
Da mesma forma pode proceder para a Carta de presentação / Intenção.
Em seguida deve fornecer as demais informações a seguir, preenchendo o formulário ABAIXO:
Xx, , candidato (a) ao cargo de , área de atuação
, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo a que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.
1. Título de Mestrado concluído, dentro da sua área de atuação, ou área correlata a política de assistência social;
Nome do curso | Carga Horária |
2. Título de Especialização, dentro da sua área de atuação, ou área correlata a política de assistência social, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC, e em conformidade com a Resolução 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação;
Nome do curso | Carga Horária |
3. Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima a partir de 60h/a;
Nome do curso | Carga Horária |
4. Experiência de trabalho no exercício da atividade junto à política de assistência social com no mínimo 24 (vinte e quatro) meses completos;
Nome da Instituição | Período |
Fortaleza(CE), de de 2022.
Assinatura do (a) Candidato (a)
Recebido e conferido por Nome do Responsável pelo Recebimento deste Documento