TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
1. DO OBJETO.
1.1. CREDENCIAMENTO, de interessados pessoa jurídica, para CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, MANUTENÇÃO, CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL-SC.
2. DA JUSTIFICATIVA.
2.1. Atualmente, o Município de Campo Belo do Sul/SC não possui um setor destinado à prestação de serviços de lavação e manutenção de veículos/máquinas, tampouco há a estrutura adequada, ferramentas e equipamentos necessários para realizar manutenção preventiva/corretiva das máquinas e veículos administrados pelas Unidades Gestoras. De tal sorte, revela-se necessária a busca no mercado da melhor opção que atenda à demanda demanutenção, tendo em vista a necessidade de manter os veículos e as máquinasem pleno funcionamento e, com isso, levar os diferentes serviços públicos a efeito emprol da população residente no âmbito desta Urbe.
2.2. Com o advento da Lei n. 14.133/21, o Município de Campo Belo do Sul/SC tem buscado alternativas para realizar a manutenção veicular e do maquinário, de modo que os serviços públicos não sejam interrompidos e possam se manter em pleno funcionamento, dispondo de todo o maquinário e veículos que integram o patrimônio municipal.
2.3. De acordo com as primeiras impressões causadas pela Nova Lei de Licitações, em quepese a previsão do artigo 75, incisos I e II, a modalidade de contratação por meio de dispensa de licitação não atende perfeitamente às necessidades de lavação e manutenção nos veículos/máquinas quando estes vêm a apresentar defeitos inesperados ou estão na iminência de apresentar defeitos. Isso, porque não há tempo hábil para que sejam realizados todos os procedimentos exigidos para a dispensa de licitação sem que seja prejudicado o funcionamento do serviço.
2.4. Igualmente, realizar o Registro de Preços de peças e de mão de obra se revelaria inviável, na medida em que a ocorrência de defeitos nos veículos/máquinas, apesar denatural, é um evento imprevisível, tal qual não se tem como “adivinhar” qual peça apresentará defeito.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu art. 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
(...)
I - credenciamento
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
(...)
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS
4.1. As especificações e os quantitativos dos Serviços a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. MED. | VALOR |
01 | LAVAGEM VEICULOS DE PASSEIO | 1000 | SERV | 66,00 |
02 | LAVAGEM DE VEICULOS TIPO DUCATO | 500 | SERV | 116,00 |
03 | LAVEGEM COMPLETA TIPO MICRO | 500 | SERV | 257,00 |
04 | LAVAGEM COMPLETA TIPO ONIBUS | 400 | SERV | 324,00 |
05 | LAVAGEM COMPLETA TIPO CAMINHÃO | 400 | SERV | 333,00 |
06 | LAVAGEM COMPLETA PARA MÁQUINAS | 200 | SERV | 360,00 |
07 | SERV. MÃO DE OBRA ESP. AR CONDICIONADO DE VEICULOS | 300 | HRS | 110,00 |
08 | RECARGA DE GÁS/ AR CONDICIONADO | 50 | UN | 250,00 |
09 | SERV. MÃO DE OBRA ELÉTRICA | 1300 | HRS | 120,00 |
10 | SERV. MÃO DE OBRA CHAPEAÇÃO | 2000 | HRS | 130,00 |
11 | SERV. MÃO DE OBRA PINTURA | 1500 | HRS | 129,00 |
12 | SERV. SOLDA EM GERAL | 1500 | HRS | 115,00 |
13 | SERV. MANUTENÇÃO CAIXA E DIFERENCIAL ( ONIBUS, CAMINHÃO) | 1000 | HRS | 125,00 |
14 | SERV. MANUTENÇÃO CAIXA E DIFERENCIAL VEICULOS PEQUENOS | 1000 | HRS | 165,00 |
15 | SERV. DE MANUTENÇÃO TRATORES E IMPLEMENTO AGRICOLA | 1500 | HRS | 105,00 |
16 | SERV. MANUTENÇÃO EM VEICULOS A DIESEL ( VANS, MICRO) | 1000 | HRS | 120,00 |
17 | SERV. MANUTENÇÃO EM VEICULOS A GASOLINA E ÁLCOOL | 2000 | HRS | 108,00 |
18 | SERV. MANUTENÇÃO DE FREIO EM VEICULOS PEQUENOS | 1000 | HRS | 109,00 |
19 | SERV. DER ETIFICA DE MOTORES A DIESEL | 1000 | HRS | 325,00 |
20 | SERV. TORNO EM GERAL | 1000 | HRS | 150,00 |
21 | SERV. TURBINAS, BOMBAS, BICOS INJETORES | 1500 | HRS | 280,00 |
22 | SERV. MANUTENÇÃO MAQUINAS RODOVIÁRIAS | 1000 | HRS | 119,00 |
23 | SERV. RETIFICA DE MOTORES A GASOLINA E ALCOOL | 1500 | HRS | 300,00 |
24 | SERV. MANUTENÇÃO VEICULOS DIESEL (ONIBUS, CAMINHÃO) | 1000 | HRS | 118,00 |
25 | SERV. FREIO EM VEICULOS DIESEL (ONIBUS, CAMINHÃO BASCULANTE) | 1000 | HRS | 132,00 |
26 | SERV. FREIO EM VEICULOS DIESEL (MÁQUINAS, PATROLA, ETC) | 1000 | HRS | 150,00 |
* Não será admitida a cotação de valores acima dos valores referenciaisconstantes do presente termo.
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços
formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses.
5.2. O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
5.3. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14.133/2021
5.4. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
6.2 O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
6.3 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
6.4 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
6.5 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do Município de Campo Belo do Sul / SC.
6.6 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
6.7. Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o (a) CONTRATADO (A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
6.8. Das decisões da fiscalização poderá o (a) CONTRATADO (A) recorrer à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada deverá ser especializada no ramo de lavação e manutenção, seja de veículos leves, pesados, ou máquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida na área de atuação;
7.2. A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em área de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
7.3. A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos
serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário aoreparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
7.4. A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços notempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condiçõesnecessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança;
7.5. A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de lavação e manutenção, quando necessário no local designado pela Secretaria requisitante.
7.6. A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
7.7. A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
7.8. A empresa contratada deverá estar sediada num raio de 100 (cem) quilômetros doMunicípio de Campo Belo do Sul/SC, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica,considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
7.9. Caso a empresa esteja sediada além da distância supramencionada, deverá declarar, no atodo credenciamento, que ficará encarregada de todos os ônus e custos do deslocamento, bemcomo que possui meios de produção suficientes para o atendimento da demanda daAdministração no prazo exigido (24 horas para os serviços emergenciais).
7.10. Na ocasião de reposição de peças, a empresa deverá comprovar que os valores apresentados no orçamento estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de 3 (três) notas fiscais emitidas no período de até 1 (um) ano anterior à data da solicitaçãodo orçamento;
7.11. A variação entre os valores orçados e os valores exercidos no mercado ou constantes das tabelas de preço será avaliada pela Secretaria Requisitante, considerando as peculiaridadeslocais, bem como da prestação do serviço, não se admitindo a variação acima de 10% da média dos valores apresentados pela empresa ou dos valores encontrados nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras;
7.12. Caso se constate que o orçamento apresentado contém valores acima daqueles praticados no mercado, a Autoridade Máxima no âmbito da Unidade Gestora poderá, justificadamente, desconsiderar o orçamento realizado pela empresa e convocar acredenciada imediatamente posterior.
7.13. Quando houver a necessidade de realizar a troca de peças, a Secretaria requisitante especificará a natureza da peça pretendida, bem como a eventual imprescindibilidade de que a peça seja genuína ou original da marca do veículo/máquina que apresentou defeito, caso em que a empresa contratada deverá comprovar a qualidade do objeto fornecido;
7.14. Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, a Secretaria requisitante detalhará, no ato da convocação, as especificações pretendidas, visando sempre o interesse público, bem como a opção mais vantajosa a longo prazo;
7.15. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
7.16. Prestar os serviços de boa qualidade, tratando todos com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
7.17. Garantir confidencialidade dos dados e informações.
7.18. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
7.19. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
7.20. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto
7.21. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria requisitante.
7.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.23. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.24. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.25. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio de Campo Belo do Sul;
7.26. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal;
7.27. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.28. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
7.29. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender;
7.30. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência, contrato e da Nota de Xxxxxxx.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade:
* Fundo Municipal de Saúde; 03- 1002
* Fundo Municipal de Assistência Social; 03- 1000
* Secretaria de Educação; Secretaria de Obras; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Administração. 03-1000 / 07-1000 / 07-4029 / 23-1001 / 29-1001 / 34-1001 / 51-1000 / 51-4029 / 59-1000 / 59-4029
Campo Belo do Sul/SC, 11 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal