TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
1.1 – Contratação de empresa especializada para publicação de matéria oficial da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, em jornal diário de grande circulação no Espírito Santo, no caderno de classificados ou página de publicidade legal/oficial, de segunda a domingo, para atender a demanda de publicação dos atos administrativos desta Secretaria.
Item | Especificações | Unid. | Quant. estimada ANUAL | Valor unit. CM/CL | Valor estimado 12 MESES |
01 | Publicação Legal de atos administrativos e judiciais em jornal de grande circulação no Estado do Espirito Santo. Código Siga: 60954. | cm coluna | 2.300 | 13,13 | 30.199,00 |
• Valor total estimado: R$ 30.199,00 (trinta mil cento e noventa e nove reais).
• Obs: Foi utilizado no presente média de preço.
2 – Especificações dos Serviços
2.1 – A matéria/resumo que irá ser publicado, será enviado para a empresa fazer o layout do material, para o contratante aprovar o envio da matéria para publicação, todas as configurações do texto será feita pela empresa;
2.2 – A publicação deverá ser feita em jornal de grande circulação diária no Espírito Santo;
2.3 – Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar a Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a página do exemplar do jornal no qual ocorreu a publicação, por meio eletrônico;
2.4 – A matéria publicada com incorreções por culpa da Contratada deverá ser republicada às suas expensas no dia posterior à data da comunicação;
2.5 – Não será admitida publicação de matéria em data posterior à solicitada pelo Contratante, salvo por autorização expressa do Contratante;
2.6 – A quantidade e periodicidade dos atos administrativos para publicação serão distribuídas a critério exclusivo do Contratante, de acordo com suas necessidades;
2.7 – A publicação deverá ser realizada no caderno de classificados ou na página de publicidade legal/oficial, nos dias úteis, sábados, domingos e/ou feriados.
3. Justificativa
3.1 A presente contratação se justifica face à imposição legal expressa conforme Art.21, incisos II e III da Lei nº 8666/93, princípio da publicidade, sobre a necessidade desta Secretaria em dar publicidade em jornal de grande circulação dos atos da Administração, bem como aviso de licitação, resumos de contratos, convênios, aditivos, extratos de licitação e demais atos legais da Administração, e/ou, comunicações ao grande público.
4. Local da Prestação dos Serviços:
4.1 - Os serviços serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA após envio por e-mail das solicitações das publicações pelos representantes da CONTRATANTE.
5. Dotação Orçamentária
5.1 - As despesas constantes do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária, Programa de trabalho:10.35.101.26.122.0800.2070, Administração da unidade Natureza de Despesa:3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, fonte: 0101 Recursos do Estado.
6. Prazo
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, podendo sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. Do Valor
7.1 - O valor global estimado para a contratação é de R$ 30.199,00 (trinta mil cento e noventa e nove reais), considerando o valor de R$ 13,13 (treze reais e treze centavos) por centímetro/coluna, de acordo com os orçamentos apresentados para a execução do objeto descrito.
Obs. O valor descrito acima foi baseado no valor orçado no mercado. Consideramos conveniente não alterá-lo, em razão das atividades desenvolvidas
pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infra Estrutura - SEMOBI, em função de decorrentes publicações realizadas.
7.2 - O valor constante do item é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do processo dentro do sistema SIGA.
8. Obrigações das Partes Contratantes:
8.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Efetuar a prestação de serviços de acordo com a proposta apresentada do custo integral da publicação de Atos Administrativos por centímetro/coluna nos classificados, com a respectiva tabela de preços de publicação, parte integrante deste instrumento.
b) Prestar o serviço objeto deste termo de referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
c) Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução deste Contrato.
d) Responsabilizar-se totalmente por danos causados à Setop ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução de serviços.
e) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais na execução do contrato.
f) Corrigir os serviços em casos de erros de sua autoria em até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência.
g) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
i) Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado.
j) Cumprir rigorosamente os prazos contratuais
k) Garantir qualidade dos serviços descritos no objeto deste contrato
l) A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o Art. 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93.
8.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários aos profissionais para a prestação de serviços.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função da execução do contrato
c) Pagar à CONTRATADA preço estabelecido neste edital;
d) Fiscalizar os serviços, através de seu representante, de forma a fazer cumprir os prazos e condições neste Edital.
e) Atestar e receber os serviços efetivamente prestados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
f) Indicar nome e telefones do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato.
9. Penalidades
9.1. As penalidades serão aplicadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
10. Do Regime de Execução
10.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/93.
Vitória, 22 de janeleiro de 2021.
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GARH-SEMOBI
Nº Funcional: 2478870