Contract
DIRETRIZ | Nº: DI-01-006 | REV: 0 | ||||
CLIENTE: -------------------------------------------------------- | ||||||
CONTRATO Nº: -------------------------------------- | RESP. TÉCNICO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||
DATA: 15/08/2023 | CRA Nº: 01.14530 | |||||
ÍNDICE DE REVISÕES | ||||||
REV. | DATA | DESCRIÇÃO DA REVISÃO | ELABORADO | VERIFICADO | APROVADO | |
0 | 15/08/23 | Emissão Inicial | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
ÍNDICE
1 OBJETIVO E APLICAÇÃO 3
1.1 Objetivos 3
1.2 Aplicação 3
2 DEFINIÇÕES 4
3 NOSSAS POLÍTICAS 5
4 REGRAS DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO E A FRAUDE 5
4.1 Comprometimento da Diretoria 5
4.2 Transparência Com os Registros Contábeis e Financeiros 5
4.3 Políticas e Procedimentos Aplicáveis à Prevenção dos Riscos de Corrupção 6
4.4 Avaliação e Mitigação de Riscos 6
5 VEDAÇÕES 6
6 COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO 7
7 MONITORAMENTO E AUDITORIAS 7
8 CANAIS DE DENÚNCIA 8
9 TERMO DE COMPROMISSO 8
10 DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR 8
11 RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES 9
12 REGISTROS/DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9
12.1 Anexos 9
1 OBJETIVO E APLICAÇÃO
1.1 Objetivos
Deixar claros os valores empresariais, para que todos os funcionários e fornecedores possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los. A TD Construtora acredita que a preservação e o fomento de princípios éticos no mercado onde atua são essenciais para conferir maior solidez às bases de sua atuação. A reputação da TD Construtora é um de seus ativos mais valiosos, construída por meio da aplicação de nossos princípios e valores, todos presentes na cultura da TD Construtora.
A Política Anticorrupção e Antifraude visa dar ciência aos funcionários, clientes, fornecedores, parceiros e representantes da TD Construtora a respeito da Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º agosto de 2013 e auxiliar na identificação de situações de risco de corrupção e fraude.
É objetivo desta Política definir diretrizes e critérios a serem seguidos com o intuito de prevenir a prática de atos de corrupção e fraude que possam impactar a TD Construtora.
Esta Política aborda de forma objetiva as regras para o relacionamento com o poder público nos processos de obtenção de licenças para operacionalização dos negócios da TD Construtora (licenças ambientais, alvarás de funcionamento, entre outras), assim como qualquer outro tipo de interação com funcionários da Administração Pública.
Além de reforçar o compromisso da TD Construtora em manter o mais alto padrão de conduta ética e transparência, com o cumprimento das leis vigentes para a prevenção e combate a corrupção e fraude, em todas as suas formas, esta Política visa ainda estabelecer orientações para a concepção, efetivação e melhoria contínua do Código de Ética e Conduta e Integridade Empresarial da TD Construtora. Nesse sentido, oferece orientações:
1. Ao desenvolvimento e manutenção de práticas de prevenção, monitoramento e combate a atos ou tentativas de corrupção e/ou fraude;
2. Ao estabelecimento e gerenciamento de canais de denúncia; e
3. À realização de plano de ação, englobando campanhas de conscientização e treinamento de sócios, diretores e funcionários da Empresa sobre o tema.
O cumprimento estrito desta Política visa proteger a TD Construtora e seus funcionários de constrangimentos, processos jurídicos ou outros litígios gerados por eventuais conflitos de interesses, reais ou alegados, ou de práticas antiéticas.
É esperado pela alta liderança da TD Construtora que cada funcionário assuma responsabilidade pela integridade da Empresa, através do cumprimento desta Política.
1.2 Aplicação
Os dispositivos constantes desta deverão ser praticados por todos os sócios, diretores e funcionários da TD Construtora, bem como transmitidos aos nossos parceiros comerciais, sejam clientes, fornecedores ou demais terceiros.
2 DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política, serão considerados:
TD CONSTRUTORA | Todas as unidades e operações da TD Construtora. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos e entidades estatais, nacionais ou estrangeiras, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. |
CORRUPÇÃO | Toda e qualquer ação, culposa ou dolosa, contra a administração pública nacional e estrangeira que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva) de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, em troca de realização ou omissão de atos obrigatórios ou de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios para a Empresa ou para terceiros. Exemplos: suborno ou propina, tráfico de influência, troca de favores, etc |
FAMILIAR | Cônjuge, companheiro (a), xxxx, filhos ou enteados, irmãos, avós, xxxxxx, xxxxx, sogros e cunhados. |
FORNECEDOR | Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica que forneça insumo, material ou serviço para a Empresa. |
FUNCIONÁRIOS | Empregados (inclusive Diretores), estagiários, menores aprendizes, empregados temporários, parceiros e representantes. |
FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE PÚBLICO | Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; ocupe um cargo em um partido político ou um candidato a cargo político. |
PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO | Pagamento ou promessa de pagamento em dinheiro ou em benefício em favor pessoal de um Funcionário Público, com o objetivo de acelerar determinado processo de sua competência. |
PARCEIRO | Pessoa física ou jurídica com a qual a Empresa mantenha relação formalizada por meio de acordos, contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares. |
REPRESENTANTE | Pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego com a Empresa, que atue em nome da mesma perante terceiros por meio de procurações e/ou termos de responsabilidade. |
RETALIAÇÃO | Qualquer prática de represália, perseguição ou vingança cometido contra administradores ou funcionários em razão de denúncias ou manifestações de dúvidas, suspeitas ou contestações de possíveis violações às diretrizes da Empresa, por exemplo: ameaças, aplicação de medidas disciplinares, entre outras. |
TERCEIROS | Toda e qualquer pessoa física ou jurídica não pertencente à Empresa, com ou sem vínculo comercial: clientes, fornecedores, agentes públicos, políticos, representantes de entidades e classe, sindicatos, instituições, ONGs, universidades, etc. |
VANTAGEM INDEVIDA | Benefício ou gratificação ilícita, seja em dinheiro, favores, benefícios ou serviços, ofertados com o objetivo de incentivar o recebedor a realizar determinada atividade de sua responsabilidade, ou agilizar ou recusar a mesma, a qual seria obrigatório realizar |
3 NOSSAS POLÍTICAS
VISÃO - Faremos da TD Construtora, a principal fornecedora dos nossos clientes,
disponibilizando serviço de forma eficiente para todos, sendo referência no mercado e sociedade em geral.
VALORES – Segurança; Respeito; Honestidade; Compromisso; Transparência;
Responsabilidade;
MISSÃO - Disponibilizar serviços com confiabilidade e segurança, em condições competitivas, oferecendo soluções que superem as expectativas dos clientes.
RESPONSABILIDADE SOCIAL - A TD está orientada a gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
4 REGRAS DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO E A FRAUDE
Os itens a seguir constituem princípios que norteiam a atuação da TD Construtora na prevenção e combate à corrupção:
4.1 Comprometimento da Diretoria
Os sócios e a diretoria da TD Construtora, por meio da diretriz (DI-01-005) Código de Ética TD, determinam os padrões e valores que devem ser observados pela Alta Liderança, Gestores e funcionários mencionados nesta Política. Tais padrões incluem a manutenção de políticas e práticas para prevenir e combater todas as formas de corrupção, fraudes, dentre outros atos ilícitos.
4.2 Transparência Com os Registros Contábeis e Financeiros
Todas as operações financeiras ou patrimoniais da TD Construtora são registradas em seu sistema contábil de forma transparente e precisa, observando rigorosamente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis.
Não é permitido que nenhuma operação de cunho econômico, financeiro ou patrimonial da TD Construtora seja realizada fora do seu sistema contábil.
4.3 Políticas e Procedimentos Aplicáveis à Prevenção dos Riscos de Corrupção
A TD Construtora adota políticas e procedimentos aplicáveis à prevenção dos riscos de corrupção relacionados à natureza, escala e complexidade das atividades que exerce.
Nesse sentido, os documentos abaixo listados apresentam diretrizes que dão suporte ao cumprimento desta Política, das práticas anticorrupção e gestão de conflitos de interesses, quais sejam:
• Código de Ética e Conduta;
• Política de registro de concessão e recebimento de qualquer item de valor;
• Política de alçada para aprovação de investimentos, custos e despesas;
• Regimento interno para gestão do Canal de Denúncias.
4.4 Avaliação e Mitigação de Riscos
A TD Construtora conta com um sistema de avaliação e mitigação de riscos de compliance, particularmente os riscos inerentes a exposição à corrupção e fraude. São atividades relacionadas à avaliação e mitigação dos riscos de compliance:
a) Avaliações periódicas de riscos: periodicamente os riscos relacionados aos temas desta Política são avaliados por meio do Programa de Ética e Conduta, da Coordenação de Compliance e do Comitê de Ética e Integridade
b) Mitigação de riscos em projetos: além de análises periódicas, a Empresa desempenha especial atenção às cláusulas contratuais anticorrupção para projetos considerados de alta exposição a riscos.
c) Diligencias: a TD Construtora não firma compromissos contratuais com parceiros com histórico reconhecido de práticas comerciais impróprias, conforme previsto na diretriz (DI-01-005) Código de Ética e Conduta. Eventuais casos adversos serão submetidos ao Comitê de Ética e Integridade para avaliação
5 VEDAÇÕES
Dentre as diretrizes adotadas para dar cumprimento à esta Política, a diretriz (DI-01-005) Código de Ética e Conduta TD prevê, no que tange ao relacionamento com o poder público, que é expressamente proibido a qualquer funcionário da Empresa, seja com objetivo de obter benefício pessoal ou para a Empresa:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na legislação;
c) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Impedir, perturbar ou fraudar o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Esta Política acrescenta que é vedado:
h) Sugerir, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) a pessoas e empresas dos setores público e privado (incluindo organizações do terceiro setor) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades para a TD Construtora ou visando benefícios para si ou para terceiros.
É recomendado a todos os funcionários, parceiros e representantes da TD Construtora que, ao participarem de reuniões com órgãos públicos, estejam sempre acompanhados de outro funcionário da Empresa.
6 COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
A TD Construtora realiza regularmente, a todas as partes interessadas, a comunicação dos princípios estabelecidos em sua diretriz (DI-01-005) Código de Ética e Conduta TD, incentivando práticas anticorrupção e antifraude.
São disponibilizados treinamentos periódicos aos funcionários e administradores da Empresa com objetivo de educar e conscientizar a respeito desta Política.
7 MONITORAMENTO E AUDITORIAS
Monitoramentos e auditorias periódicas são realizados para verificação da efetividade dos controles, a fim de prevenir o descumprimento desta Política.
São considerados monitoramentos os processos realizados pela Coordenação de Compliance, pelo Comitê de Ética e Integridade, por Auditorias e por revisões e verificações realizados por um terceiro de forma independente.
8 CANAIS DE DENÚNCIA
Todo o público de relacionamento da TD Construtora tem os seguintes Canais de Denúncia para comunicar casos de violação ou suspeita de violação a quaisquer regras previstas no Código de Ética e Conduta TD, na legislação e nas políticas e procedimentos internos da Empresa:
• xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Canal de Denúncia garante total confidencialidade, sigilo e anonimato do denunciante de boa-fé na comunicação de quaisquer violações.
A Empresa proíbe expressamente qualquer retaliação contra o funcionário que denunciar violação ou possível violação ou que colaborar com investigações correlacionadas.
Mais esclarecimentos acerca do tema podem ser encontrados no Regimento Interno para Gestão do Canal de Denúncias
9 TERMO DE COMPROMISSO
Utilizar o formulário (FM-DI-01-0501) anexo da diretriz (DI-01-005) Código de Ética e Conduta TD para anuências.
10 DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR
A presente diretriz abrange os ocupantes de funções Gerenciais, os Funcionários, os Estagiários e os prestadores de serviços da TD Construtora, constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva da TD Construtora e nas suas relações com todas as partes interessadas.
Os funcionários da TD Construtora devem tomar conhecimento formal desta diretriz.
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos nesta diretriz poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da TD Construtora.
A TD Construtora submeterá esta diretriz a revisões periódicas, com transparência e participação das partes interessadas.
A instância responsável pelo processamento de denúncias de transgressões éticas deve preservar o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o denunciante.
11 RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
A responsabilidade de elaboração, atualização deste documento é da equipe de Gestão de QSMS - Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde, cabendo às demais áreas da TD Construtora seguir as diretrizes contidas neste documento.
Sócios, Gestores e Funcionários:
• Conhecer e seguir as diretrizes desta Política, inclusive atender aos treinamentos específicos disponibilizados;
• Abordar dúvidas e comunicar prontamente ao gestor imediato ao canal oficial de denúncia xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quaisquer dúvidas ou solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte de agentes públicos ou privados, assim como quaisquer suspeitas quanto à violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Ética e Conduta - TD e demais políticas e procedimentos.
Gerência de QSMS:
• Atualizar esta Política, de forma a garantir que alterações regulatórias, legais, de diretrizes ou práticas sejam observadas;
• Elaborar, estabelecer critérios e aplicar o plano de treinamentos relacionado a esta Política e a. Código de Ética e Conduta da TD Construtora;
• Esclarecer dúvidas sobre esta Política e sua aplicação, após as dúvidas iniciais ser- em esclarecidas diretamente pelos gestores imediatos.
Comitê de Ética e Integridade:
• Cumprir com as diretrizes estabelecidas e descritas no Regimento Interno do Comitê de Ética e Integridade;
• Aprovar, acompanhar e aprimorar as diretrizes deste documento;
• Cumprir com os procedimentos e diretrizes para a gestão do canal de denúncias, aplicado a investigações e a não retaliação.
12 REGISTROS/DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1 Anexos
• FM- DI-01-0601 - Fluxo de Atendimento do Comitê de Ética e Integridade.
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
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