FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO Nesta
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
Senhor Prefeito,
Na condição de Secretário de Finanças, venho solicitar autorização para abertura de processo para contratação de empresa de prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial já enunciado pela Suprema Corte, bem como pelo Tribunal de Contas dos Municípios, é possível a contratação, por meio da inexigibilidade de licitação, de empresa ou profissional para a prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, razão pela qual REQUEIRO análise da equipe técnica no sentido de verificar a possibilidade contratação direta, via inexigibilidade de licitação, da empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME, cuja
documentação e proposta comercial seguem em anexo, a qual apresentou proposta de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) mensais, totalizando R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) por ano.
Em anexo, segue Termo de Referência, visando esclarecer à Comissão Permanente de Licitações, detalhadamente, os serviços que se pretende contratar, contendo a definição do objeto, com suas especificações, justificativas, vigência contratual, obrigações da contratante e contratada, dentre outros elementos básicos.
Nestes Termos aguarda Providências.
SÃO SIMÃO - GO, 04 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e SUAS ESPECIFICAÇÕES
A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada no art. 25, II c/c art. 13, III da Lei 8.666/93.
1- JUSTIFICATIVA
Com a ausência de servidores especializados nesta área nos quadros do Município e com o avanço na legislação aplicada aos órgãos públicos, vislumbrou-se a necessidade de uma equipe contábil especializada no município, como em exercícios anteriores.
Portanto, fez-se necessário a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria contábil, orçamentária e fiscal para atuar no Poder Executivo e órgãos do município deste município.
Considerando a Legislação Aplicável ao Setor Público, os municípios do Estado de Goiás realizam suas prestações de contas mensais e anuais conforme atos normativos, layouts, cartilhas e orientações emanadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, órgão responsável pelo julgamento definitivo e prévio das contas dos gestores públicos do Estado.
Assim, tendo em vista os julgamentos e sanções impostas atualmente aos gestores por praticar atos contrários à legislação específica, resta evidente a necessidade e urgência em confiar as demonstrações contábeis mensais a uma empresa especializada na contabilidade pública dos municípios do Estado de Goiás, entendendo em detalhes exigidos pelo TCM/GO.
Desse modo, há a necessidade da contratação de profissionais qualificados, para auxiliarem na execução diária das rotinas contábeis, vinculadas nas áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais, com o objetivo único e exclusivo em atender à legislação específica aplicada aos órgãos públicos.
2- ÓRGÃOS PARA OS QUAIS OS SERVIÇOS DESTE OBJETO SERÃO PRESTADOS PODER EXECUTIVO;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES -
FMDCA
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAESS
3- OBJETO DO CONTRATO
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos termos da Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 25, II c/c art. 13. A contratação será na forma de Inexigibilidade de Licitação;
O contratado se obriga a prestar à contratante os serviços abaixo relacionados:
3.1- DO DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto resumido acima descrito compreenderá a execução dos seguintes serviços detalhados conforme abaixo.
4- DA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL ESPECIALIZADA
1. Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil durante o período de janeiro a dezembro de 2021, orientando gestores e servidores quanto às regras de contabilização das receitas, despesas respectivamente quanto às fontes utilizadas, dotações aprovadas em orçamento;
2. Fornecer informativos contábeis quanto ao nível de execução do orçamento, grau de endividamento, cálculos de comprometimento orçamentário, cálculos de endividamento para fins de financiamento, possibilitando, assim, controle sobre os gastos públicos e gestão estratégica do patrimônio e finanças públicas;
3. Realizar reuniões para apresentação de informações contábeis, bem como, para orientar gestores e servidores quanto às regras contábeis aplicáveis ao setor público, como PCASP, MCASP, NBC TSP, entre outras normas do Tribunal de Contas e da STN;
4. Orientar no preenchimento, emissão e publicação dos relatórios contábeis e orçamentários do RREO e RGF, como também RCL, quadros de receitas e despesas, demonstrativos de despesas, entre outros necessários para cumprimento de obrigações junto aos órgãos externos (Legislativo e Tribunal de Contas);
5. Criar, quando solicitada, relatórios gerenciais a partir das informações contábeis, financeiras, fiscais e orçamentarias que possam auxiliar o poder público na tomada de decisões sobre dívidas, investimentos, precatórios, grau de comprometimento financeiro de despesa atual e futura, comparação de custos, entre outros relatórios com informações contábeis úteis ou necessárias para auxiliar a gestão na condução escorreita das contas públicas, a qual buscará não apenas aprovação pelos órgãos de controle, mas resultados efetivos, módicos e eficazes no fornecimento de bens e serviços aos cidadãos;
6. Analisar e orientar quanto ao respeito das regras de equilíbrio e transparência fiscal e orçamentário descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), auxiliando o Município, órgãos e Autarquia em ações prévias de limitação de empenho, programação de pagamentos de dívidas, controle de restos e despesas a pagar, entre outros assuntos de equilíbrio das contas públicas;
7. Participar de audiências públicas para atendimento aos mandamentos da LRF (Lei Responsabilidade Fiscal), RGF, LDO, LOA e PPA;
8. Orientar quanto ao atendimento de itens contábeis, orçamentários e fiscais que constam como restrição no CAUC/SIAFI, quando notificado ou informado pela Administração;
9. Orientar quanto às obrigações tributárias assessórias de responsabilidade do Município e seus órgãos relativamente a prazos e formas de pagamento;
10. Analisar despesas com pessoal e realizar cálculos de impacto no índice de pessoal para fins de apuração do limite de gasto;
11. Orientar na apuração, recondução e/ou retificação de gastos atrelados aos índices de aplicação na saúde, educação, gasto mínimo e máximo com recursos do FUNDEB, entre outros índices e limites contábeis que impactarão na prestação de contas;
12. Acompanhar projetos de leis de natureza contábil e orçamentária, expedindo pareceres contábeis quanto à sua aplicabilidade;
13. Orientar e assessorar quanto ao estabelecimento de rotinas administrativas que tem ligação com temas contábeis, fiscais e orçamentários, estabelecendo um fluxograma para cada assunto, vinculando as exigências legais em cada fase do processo administrativo;
14. Assessorar os gestores públicos nos procedimentos de construção dos instrumentos de planejamento, subsidiando-os com informações, relatórios, modelos e formalização das peças orçamentárias após a identificação, pelos agentes públicos, das metas, objetivos, prioridades, ações, etc., para o próximo exercício;
15. Acompanhar e assessorar os órgãos municipais no controle orçamentário de créditos adicionais e projetos de lei de abertura de créditos especiais, a fim de observar as regras constitucionais sobre suplementação, transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários;
16. Treinar e orientar servidores para atuação na área contábil, orçamentária e fiscal do Município.
17. Consultoria na Elaboração e envio de dados ao SIOPS, SICONFI, DCTF e SIOPE;
5- DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, FECHAMENTOS E ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS
1. Realizar análise prévia ao fechamento do balanço através de pontos de controles prévios, como espécie de checagem, nos termos das análises futuras do Tribunal de Contas e Controle Interno, buscando iniciar os procedimentos de fechamento e encontro de contas dos pontos de análise, tais como extras-orçamentárias, apuração de restos a pagar, índices de gastos, eventuais déficits ou superávits, verificação da regularidade e legitimidade das informações contábeis lançadas em comparação com os fatos Realizar análise prévia ao fechamento do balanço através de pontos de controles prévios, como espécie de checagem, nos termos das análises futuras do Tribunal de Contas e Controle Interno, buscando iniciar os procedimentos de fechamento e encontro de contas dos pontos de análise, tais como extras-orçamentárias, apuração de restos a pagar, índices de gastos, eventuais déficits ou superávits, verificação da regularidade e legitimidade das informações contábeis lançadas em comparação com os fatos existentes e regularizar erros ou lançamentos equivocados;
2. Assessorar e orientar o fechamento dos balancetes dos órgãos do Executivo obrigados a prestar contas, bem como, auxílio, assessoria e condução do fechamento do balanço geral relativo ao exercício de 2021;
3. Formalizar os balancetes de prestação de contas para os órgãos de controle externo (Legislativo e Tribunal de Contas) e para o controle interno;
4. Orientar e acompanhar o fechamento e prestação de contas para órgãos de conselhos municipais, assessorando os servidores quanto à emissão de relatórios, esclarecimento de dúvidas;
5. Acompanhar o processo de prestação de contas dos balanços e balancetes junto ao Tribunal de Contas até o resultado final, realizando interposição de recursos, respostas às diligências, sustentação oral entre outras medidas processuais necessárias e úteis à aprovação das contas, respeitada a responsabilidade dos gestores por informações e documentos que de que a contratada não tenha posse;
6- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Os serviços constantes do objeto deste contrato serão prestados de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, II da Lei 8.666/93
7- DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos no objeto contratual respeitarão os seguintes ditames:
1. Manutenção de pelo menos três profissionais por parte da Contratada na sede da Administração Municipal, em local designado pela administração.
2. Além do profissional in loco a empresa contratada deverá ainda providenciar visitas técnicas de supervisão dos serviços para análises mensais e bimestrais que possam averiguar o andamento dos serviços contábeis, realizar reuniões para treinamento, fornecimento de informações quinzenalmente.
3. As orientações expedidas pela contratada, sempre que possível, serão dadas por escrito para arquivamento, saldo quando a urgência da solicitação ou a simplicidade da informação possibilitar a orientação oral;
4. As visitas técnicas, orientações, fechamentos de contas, cálculos, documentos emitidos e demais serviços realizados pela contratada constarão em relatório mensal para fins de faturamento.
8- DO PREÇO, VENCIMENTO E DOS RECURSOS
A contratação do EXECUTIVO MUNICIPAL E SEUS ÓRGÃOS possui valor global praticado no exercício de 2020 no importe de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais, possuindo valor médio mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
O valor estimado para o exercício de 2021 será considerado com base no valor praticado no exercício de 2020 no Município (podendo ser atualizado pelo INPC de 5,19%, acumulado nos últimos 12 meses, tendo como base o mês de novembro/2020) e os valores praticados em municípios de mesmo porte.
O objeto deste instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica, feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal que deverá ser eletrônica e indicar o número do banco, agência e conta corrente, para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
9- DAS OBRIGAÇÕES
9.1- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
2 - Fornecer todos os materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar no setor de contabilidade, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc;
3 - Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo de referência, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos contábeis;
4 - Notificar a CONTRATADA de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço;
5 - Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, substituindo, remanejando e contratando caso seja necessário;
6 - Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente aos serviços de assessoria contábil;
7 - Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8 - Fornecer todas as informações necessárias ao prestador;
9 - É de inteira Responsabilidade da CONTRATANTE toda e qualquer documentação anterior à escrituração contábil e posterior que não guardem relação com a atividade
contábil, para todos e quaisquer efeitos legais e administrativos – conforme Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46;
10 - Entregar ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO toda e qualquer documentação relativa a prestação ou tomada de contas, diligências, recursos, juntadas, protocolos de balanços e balancetes, etc., ainda que realizados com auxílio ou condução da CONTRATADA.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Prestar de forma tempestiva e satisfatória todo o serviço técnico acima especificado no objeto do presente Termo de Referência;
2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas, nem subcontratar, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato;
5 - Entrega a contento à Administração Municipal Contratante, toda e qualquer documentação referente à escrituração contábil já realizada que guarde relação com a atividade contábil descrita nos normativos do Conselho Federal de Contabilidade como Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46, bem como nos ditames legais do TCM-GO, para que a contratante preste contas das ações realizadas;
6 - Notificar a Administração do vencimento de prazos para publicação e envio ao Tribunal de dados referente à atividade contábil.
11- DO CONTROLE E EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12- LOCAL DE EXECUÇÃO
Os trabalhos serão executados in loco, no endereço da contratante e, quando necessário para complementação dos serviços e relatórios, na sede da contratada ou por suporte remoto utilizando-se qualquer meio de comunicação e tecnologia da informação.
12- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação serão aquelas previstas na Lei n° 8.666/93, arts. 78 e 86.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
DESPACHO
Ao Departamento de Compras
O Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, visando dar prosseguimento na solicitação, determina ao Departamento de Compras que proceda ao levantamento de preços para Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS LEVANTAMENTO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, na elaboração de balancetes mensais da gestão do Executivo, do FUNDEB, do FMAS, do FMS, do FMDCA do DEMAESS, assessoria e consultoria contábil referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2021, elaboração do SIOPS, SICONF e SIOPE do exercício de 2021 e a elaboração dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal referente ao exercício de 2020, elaboração dos projetos de leis da LDO, ALTERAÇÃO DO PPA E LOA para o exercício de 2022. O mesmo irá assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Para determinação da retribuição financeira dos serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública, levou-se em conta o valor praticado no mercado de Consultoria contábil e os valores que foram praticados em gestões anteriores neste município, que perfaz um valor mensal de R$. 32.000,00 (trinta e dois mil reais):
ITEM | PERÍODO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 12 meses | Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública | 32.000,00 | 384.000,00 |
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Departamento de Compras
DESPACHO
Assunto: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Autorizado. Encaminhe à CPL para as devidas providencias.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DESPACHO
Em razão da natureza dos serviços a serem contratados, sugerimos a instauração de processo para declarar a inexigibilidade de licitação, objetivando Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
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São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Membro
GABINETE DO PREFEITO XXXXXXXX
Assunto: Contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública.
Considerando a necessidade da contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, para atender à Secretaria Municipal de Administração e demais setores deste município.
Considerando que os serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Finanças autorizam a escolha da empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME.
Assim, acolhendo parecer da comissão de licitação, autorizo a abertura de processo de inexigibilidade para contratação dos serviços em questão.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
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XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DESPACHO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
Tendo em vista o Despacho do Prefeito que autoriza a solicitação do Secretário Municipal de Finanças para abertura de processo administrativo, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, instauro o presente processo na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando desde já sua autuação.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
AUTUAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO,
Estado de Goiás, reunida na sala de Licitação na Sede deste Órgão, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93, resolvem numerar o processo de inexigibilidade de licitação sob o n.º 001/2021, com o objeto contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, tais como: Contabilidade, Recursos Humanos, Secretaria de Finanças, Departamento de Compras e outros, bem como atender os dispositivos legais, principalmente a Lei 4320/64, a Lei Complementar 101/00 e as Instruções Normativas editadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Membro
Assunto: Solicitação de Contratação de Serviços de Consultoria Contábil Técnico- Especializada na área de Contabilidade Pública.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio deste, esclarece-se os motivos que justificam a escolha da prestadora JBV Assessoria e Contabilidade Pública e Governamental para a prestação dos serviços de assessoria técnica contábil com base no Artigo 26, II, da Lei 8.666/93.
MOTIVO DA ESCOLHA
São motivos que fundamentam a razoam a escolha do prestador mencionado acima os seguintes:
TECNICIDADE E EQUIPE
Nos termos apresentados pela empresa interessada, a mesma tem uma equipe formada por profissionais altamente qualificados, multiprofissionais e especializados na área pública, com formação acadêmica e com experiência prática no tipo de serviço pretendido pelo Município, tendo apresentado atestados de capacidade técnica, comprovando desempenho anterior, experiência, organização e equipe técnica para execução dos serviços;
CONFIABILIDADE
A empresa citada em epígrafe já prestou serviços nos Municípios de Bela Vista, Palminópolis, Palmeira de Goiás, Córrego do Ouro, entre outros, os quais, ao entrarmos em contato com gestores e ex-gestores ficou demonstrado que os serviços foram prestados superando as expectativas contratuais, outrossim, com resultados práticos de auxílio no processo administrativo de prestação de contas, obtendo alto grau de aprovação e evitando penalizações aos gestores, o que trouxe confiança na prestação.
OBJETO SINGULAR
Além de passar a confiabilidade e a tecnicidade já expostas, os serviços contratados não são operacionais, mas alteamentos técnicos e singulares, por exigir da empresa a execução de uma gestão contábil (contabilidade gerencial) pensada a longo prazo (voltada para o final do exercício - e do mandato) e também voltada para auxiliar os gestores no cumprimento das diversas responsabilidades de prazos, relatórios, cumprimento de índices e diversos tipos de obrigações gerenciais que envolvem dados contáveis, possibilitando assim não apenas o mero registro de dados, mas sua interpretação para a tomada de decisões e ainda a verificação preventiva de eventuais erros, tornando, assim, uma assessoria contábil gerencial diferenciada das demais concorrentes, sendo este um diferencial altamente quisto no ramo público.
PREÇO DENTRO DO PADRÃO DE MERCADO
Conforme levantamento de preços realizado e juntado no presente processo, se comparado o valor referente ao exercício de 2021 com os ofertados em Municípios de porte assemelhado a São Simão, o valor cobrado está dentro e abaixo do preço de mercado, além de trazer uma maior amplitude do objeto contratual.
É o que cabe declarar
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
RAZÃO DA ESCOLHA
Ref.: Contratação de Serviços de Consultoria Contábil Técnico-Especializada na área de Contabilidade Pública.
Sr. Prefeito,
Razão da escolha do prestador dos serviços conforme Art. 26, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, ocorreu por meio de pesquisa onde verificou-se que e a Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, com
registro no CRC/GO sob o nº 001336/O-9, inscrito no CNPJ/MF: 09.305.054/0001-30, Xxx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxx 00, nº 35 – Setor Sul, CEP: 74.080-300, Goiânia- GO, já prestou serviços satisfatoriamente em diversos municípios goianos, conforme currículum e Atestados de Capacidade apresentados, possui competência, o que torna inviável a competição, profissional qualificado com larga experiência na área pública; que além da confiabilidade, atende o preço praticado de mercado, conforme proposta anexa.
Adotando-se a Inexigibilidade de Licitação para contratação, procedimento legal conforme previsto nos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas nos exercícios anteriores com referência à Consultoria contábil.
Ressalte-se que o órgão municipal tomou o devido cuidado de verificar os valores praticados no mercado, para consultorias da natureza proposta, levando-se em conta tratar-se de serviços especializados, de vital importância para o Município, o que exigirá do profissional zelo, disponibilidade de muito tempo, podendo afirmar que o valor é pertinente e compatível com o praticado no mercado.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vossa Excelência autorização para formalização do convite a Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, solicitar também o setor do controle interno a existência de dotação orçamentária.
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Simão, aos 04 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
Assunto: Trata o presente processo, da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Finanças para a contratação dos serviços especificados no Termo de Referência.
GABINETE DO PREFEITO XXXXXXXX
Diante do requerimento da Secretaria Municipal de Finanças, que solicita a contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de janeiro a 31 de dezembro 2021, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município, conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, DETERMINO a remessa do processo ao Setor de Controle Interno da Prefeitura para que certifique a existência de dotação orçamentária e de recursos financeiros para realização da despesa, bem como apresentar declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária em vigor, com a LDO e com o PPA.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: Trata o presente processo, da solicitação feita pelo Secretário Municipal de Finanças para a contratação dos serviços especificados no Termo de Referência.
Ao Secretário de Finanças e Controle Interno.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para a contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
São Simão - Go, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2018, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de janeiro a 31 de dezembro de 2021, descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão - Go, 05 de janeiro de 2021.
CELISMAR XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Finanças
DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
CERTIDÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Controlador Interno, responsável pelo controle da aplicação e execução financeira e orçamentária do município de São Simão, Goiás,
CERTIFICA:
Que revendo a Lei Orçamentária, para vigência no exercício do ano 2021, verificou dotação orçamentária consignada com saldo suficiente para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de janeiro a 31 de dezembro 2021, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município, sob a seguinte rubrica:
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão - Go, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Controlador Interno
.
DESPACHO
Realizado o procedimento de levantamento preliminar de preços objetivando a Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, para a Prefeitura Municipal de São Simão, fez-se então uma minuciosa pesquisa de profissionais na área contábil, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município, solicito autorização para a expedição de convocação da Empresa que atenda as exigências descritas no Termo de Referência da solicitação para fins de apresentação de proposta comercial.
São Simão - Go, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
Autorizo a CPL a elaborar o convite para o Escritório JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, e encaminhar o processo ao departamento do Controle Interno, para as devidas providências.
Isso posto, encaminhem-se os autos à Comissão de Licitação Permanente da Prefeitura Municipal, para as providências complementares, com as cautelas legais.
São Simão - Go, 05 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL TÉCNICO-ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
DESPACHO
A Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.305.054/0001-30, na
pessoa do proprietário Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CRC/GO sob o nº 018754/O-7.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vossa Senhoria envia a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS-(CND);
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
h) Prova de regularidade de Falência e Concordata.
i) Cópia do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade – (CRC).
j) Certidão de Regularidade Cadastral no órgão competente (CRC).
k) Currículo do Profissional.
l) Comprovação da notoriedade através de atestados de capacidade técnica, contratos, cópias de diplomas de cursos de especialização em nível de Pós-graduação ou MBA nas áreas afins à contabilidade e outros documentos correlatos.
Contando desde já com a Vossa atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
São Simão - Go, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
CERTIDÃO DE JUNTADA
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
certifica para os devidos fins de direito que nesta data foi realizada a juntada aos autos da proposta de preços e demais documentos enviados pela empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob
o nº 09.305.054/0001-30, na pessoa do proprietário Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CRC/GO sob o nº 018754/O-7.
Por ser verdade, dato e firmo a presente.
São Simão - Go, 06 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DESPACHO
Consta nos autos que foi apresentada uma proposta financeira pela Empresa
JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 09.305.054/0001-30, referente à contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município.
Assim, encaminho o presente procedimento administrativo para o Secretário Municipal de Finanças para fins de análise e aprovação do preço ofertado e apresentar a justificativa da escolha do prestador de serviços.
São Simão - Go, 06 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, compatíveis com os praticados por outros profissionais da área.
Em relação a necessidade de pesquisa de preços o TCU já manifestou e recomendou o seguinte:
“Preço – adequado – referência
Nota: o Parâmetro adequado de preço é o praticado no âmbito da Administração Pública, mesmo para contratação direta sem licitação.
TCU recomendou: “...faça constar dos processos referentes a contratação por inexigibilidade de licitação a justificativa do preço exigida pelo art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93, inclusive com consulta a outros órgãos, de modo a verificar o preço praticado no âmbito da Administração Pública para o mesmo produto ou serviço...”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Processos de nºs 16.230/05, Decisão 5123/2005 e 26.022/05, Decisão nº 5195/2005, firmou o entendimento no mesmo sentido, conforme abaixo transcrito, no útil:
“Preço – estimativa
Nota: o TCDF firmou entendimento no sentido de não ser necessária pesquisa de preços junto aos fornecedores e prestadora de serviços, devendo prevalecer o balizamento de preços entre os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração.”
O renomado autor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ao comentar o inciso III do art. 26, in VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. Fórum, nas págs. 527/528, discorda da exigência de no mínimo três orçamentos ou cotações para justificar o preço contratado e afirma que:
Nota: “não há amparo legal para essa exigência. O Decreto 449/92 que amparava está expressamente revogado pelo Decreto nº 2.743/98. Além disso, a norma é incompatível com a regra do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece rito próprio para justificar o preço da contratação direta sem licitação, amparado no art. 24, incisos III a XIV, e 25. Como se observa, nesse dispositivo, há obrigatoriedade de justificar o preço, o que pode ser feito por consulta a outros órgãos da Administração Pública (analogia ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/93), consulta a banco de dados (como na esfera federal, COMPRASNET) e também pela consulta ao mercado, obtendo-se algumas propostas. Para o art. 24, incisos I e II, a Lei não exige o que foi
recomendado, mas o gestor público tem o dever de demonstrar no processo a legalidade e a regularidade dos atos que pratica – art. 113, da Lei 8.666/93, motivo pelo qual deve também nesses casos justificar o preço”.
No caso, conforme pesquisa obtida através da página oficial do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como averiguação dos contratos firmados pelo Município de São Simão no período compreendido entre os anos de 2009 a 2020, os preços apresentados pela Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.305.054/0001-
30, referente à contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para atender à Secretaria Municipal de Finanças deste município é o praticado no âmbito da Administração Pública. Ademais os valores da proposta estão compatíveis com os valores praticados de Honorários para serviços de consultoria contábil em diversos municípios, para execução dos serviços.
Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Simão - Go, aos 05 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Finanças
SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO
Encaminhamos-lhe os autos para emissão de parecer jurídico acerca de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública, visando assessorar toda equipe de funcionários, nos diversos setores do Poder Executivo, para o período de 05 de janeiro a 31 de dezembro 2021, para atender à Secretaria Municipal de Finanças e demais setores deste município, em cumprimento do disposto no art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
São Simão, aos 06 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Parecer Jurídico
Assunto: Exame prévio do procedimento para contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
I – RELATÓRIO
1.1. Vem ao exame deste parecerista o presente processo administrativo, que trata de contratação direta, por Inexigibilidade, de prestação de serviços técnicos especializados na área de contabilidade pública, para atendimento das necessidades do Município de São Simão.
1.2. Examinando o referido processo percebe-se que o mesmo está devidamente instruído com todos os documentos e procedimentos relativos à fase interna, quais sejam: Solicitação; Termo de Referência; Declarações Orçamentárias Financeiras; Pesquisa de Preço; Declaração de Compatibilidade da Despesa com o PPA, LDO e LOA; Declaração de Saldo Financeiro; Autorização do Gestor para abertura do procedimento licitatório; Autuação; Proposta da Contratante; Despacho da CPL opinando pela Inexigibilidade; Minuta Contratual;
É o sucinto relatório.
II– FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Cumpre salientar que a Lei nº. 8.666/93, art. 25, II, assim dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais que executam serviços técnicos especializados:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Já o artigo 13 da Lei nº. 8.666/93 apresenta o rol de serviços técnicos considerados especializados, no útil:
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III- assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.” Sobre essa situação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx prescreve:
A hipótese se passa usualmente no setor de serviços e, em especial, com aqueles de natureza personalíssima. São situações em que a prestação que satisfaz o interesse sob tutela estatal é produzida através de situação predominantemente intelectual e retrata uma manifestação da criatividade humana, não se materializando em objetos físicos disponíveis para aquisição imediata. (FILHO, 2010, p. 358)
2.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx apresenta um conceito mais amplo:
São serviços dessa natureza os elencados nos vários incisos do art.
13 do Estatuto federal Licitatório, ou seja, “estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos (I); pareceres, perícias e avaliações em geral (II); assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias (III); fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços (IV); patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas (V); treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (VI); restauração de obras de arte e bens de valor histórico (VII). (XXXXXXXXX, 2005, p. 492)
2.3. Para caracterizar a inviabilidade de competição, o que ocasiona a inexigibilidade de licitação, a professora Xxxxxxxx Xxxxxxxx ensina que é necessário que:
“A) o serviço esteja arrolado no rol do art. 13 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se, portanto, de:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
B) se trate de serviço singular, cuja singularidade seja relevante, indispensável para a Administração;
C) o contrato tenha notória especialização, ou seja, que o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato (art. 25, § 1º, da Lei nº 8.666/93). (...)” (XXXXXXXX, 2011, p. 354/355).
2.4. No presente caso, constata-se a inviabilidade de concorrência considerando tratar-se de serviço técnico profissional do qual exige-se o
critério subjetivo da confiança havida entre o contratante e o contratado, além de requerer profundo conhecimento em matéria contábil/administrativa.
2.5. A Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.305.054/0001- 30, é uma empresa que tem como sócio proprietário um profissional de notória especialização no patrocínio de assessoria técnica contábil.
Depreende-se da documentação apresentada que, há vários anos, tal profissional vêm prestando seus serviços para outros Municípios no Estado de Goiás, e durante esse tempo demonstrou ótimo desempenho, idoneidade e grande presteza no trato da coisa pública.
2.6. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão recente entendeu ser possível esse tipo de contratação, no útil:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONTADOR. ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO E DA CÂMARA MUNICIPAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO. CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR E CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO
ADMINISTRATIVO. A criação dos
cargos de procurador municipal e contador, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas ao mérito administrativo, não podendo serem impostas pelo julgador, em face da independência dos Poderes constituídos, insertos na Carta Magna de 1988. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO DESPROVIDO. (Processo nº. 387328-
64.2009.8.09.0029 (200993873286) – 3ª Câmara Cível).”
2.7. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio da Resolução Consulta n°. 007/2015, assim se manifestou sobre a possibilidade de contratação de profissional técnico contábil, no útil:
CONSULTA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA/CONSULTORIA CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE PROFISSIONAL E CONTRATANTE. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VOTO REVISOR DIVERGENTE.
Ademais, o exarado pelo TCM/GO o Enunciado de Súmula nº 09, que diz “Admite-se a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de serviços contábeis pela Administração Pública com base na singularidade dos serviços técnicos, desde que atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei n. 8.666/93”.
2.8. Como a licitação persegue a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a partir do incitamento de competição e julgamento objetivos das propostas
apresentadas, temos que esta impõe franca concorrência entre os contabilistas no rastro da captação de clientes. Fato este vedado pelo disposto no art. 8° do Código de Ética Profissional do Contabilista, o qual reza:
Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
Dessa forma, incompatíveis com a mercantilização e com o critério de julgamento objetivo, os serviços de contabilidades compõem-se, reflexamente, também inconciliáveis com a licitação.
2.9. Verificado, pois, o arcabouço documental que instrui os presentes autos, constata-se que, de forma pontualmente fundamentada e comprovada pelos Interessados, a presente contratação preenche todos os requisitos impostos tanto pela legislação aplicável quanto pelos aspectos formais admitidos pela Corte de Contas, atinentes à contratação por inexigibilidade de licitação.
2.10. Ademais, deve ser levado em consideração o fato de que, o município não dispõe de profissional especializado nessa área. É sabido que os serviços contábeis são de natureza diária, necessitando da presença ou acompanhamento do profissional especializado.
A ausência do profissional contábil inviabiliza o andamento da Administração Pública, motivo pelo qual se torna incabível a realização de procedimento licitatório, sob pena, de causar prejuízos irreparáveis a Administração Pública.
2.11. Nunca é demais lembrar que a presente contratação deve observar o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, que assevera:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2° e 4° do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8° desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa,
de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Por último, salientamos que apesar do Art. 38, inc. VI, da Lei n.º 8.666/93 expressar que serão juntados oportunamente os pareceres jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, o presente parecer, nesta parte, se reveste apenas de caráter opinativo, uma vez que a compulsoriedade legal de prévia análise e aprovação da Assessoria Jurídica da Administração Pública, se restringe às minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, conforme dispõe o Par. Único do referido dispositivo.
Ademais, ressaltamos que esta assessoria não possui competência para opinar sobre questões técnicas operacionais, tais como, estimativa de preços, quantificação e qualidade do objeto a ser contratado.
Por último, evidencia-se que na aferição do presente procedimento os documentos apresentados foram considerados sob seus aspectos da veracidade ideológica presumida.
Cabe esclarecer, porque de notória relevância, que a veracidade de todas as informações e documentação apresentadas são de inteira responsabilidade dos contratantes.
III – CONCLUSÃO
ASSIM, com fundamento no princípio da economicidade, no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos n. 200993873286, no entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Resolução Consulta nº. 007/2015, OPINO pela legalidade da Inexigibilidade de Licitação Pública para contratação direta da empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL
EIRELI-ME para realização de serviços técnicos contábeis.
Este é o parecer, SMJ.
São Simão - Go, 06 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora Geral do Município de São Simão-GO Decreto 002/2021
DECISÃO
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Acato, na íntegra, o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação da empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, para
prestação dos serviços contábeis elencados na proposta apresentada e minuta do contrato de prestação de serviços.
Assim, determino a contratação da citada Empresa para o período de janeiro 31 de dezembro de 2021, por meio de inexigibilidade do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços contábeis, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO, aos 06 de
janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 016/2021, de 06 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para contratação de serviços contábeis especializados”
O Prefeito de SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso da competência que lhe é outorgada por Xxx, nos termos da Art. 25, “caput” da lei nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a urgência em razão da necessidade de contratar empresa de prestação de serviços contábil, a inviabilidade de competição, a necessidade de contratação de um profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para a Prefeitura Municipal durante o período de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a impossibilidade fática, lógica ou jurídica de abrir um processo licitatório para contratação de profissional ou empresa com experiência na referida área, pois além da mesma ser do ramo pertinente, e necessário ainda que a administração tenha confiança no trabalho a ser realizado pelo contratado;
CONSIDERANDO que o Profissional JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE
PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, presta serviços em outros municípios do Estado de Goiás, sempre com zelo, dedicação e competência, bem como pratica seus preços de acordo com os de mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico em anexo, o qual entende ser possível e revestido de legalidade a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação dos serviços de Consultoria Contábil;
CONSIDERANDO o Enunciado de Súmula nº 09 exarado pelo TCM/GO, que diz “Admite-se a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de serviços contábeis pela Administração Pública com base na singularidade dos serviços técnicos, desde que atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei n. 8.666/93”.
D E C R E T A:
Art. 1º - É inexigível o processo licitatório para a contratação do profissional JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL
EIRELI-ME, nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos 06 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABIL Nº /2021
“Que entre si celebram o Município de São Simão, Goiás e JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME”.
I – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de identidade n. 0000000-0ª via, e inscrito no CPF/MF sob n. 000.000.000-00, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE;
1.2 – , inscrito no CNPJ sob nº.
, estabelecido , neste ato representado pelo , brasileiro, , doravante denominado CONTRATADO.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Inexigibilidade de Licitação n.º 016/2021, de 06 de janeiro de 2021, na forma do art. 25, II c/c art. 13 da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos ---- dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura de São Simão – Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos termos da Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 25, II c/c art. 13. A contratação será na forma de Inexigibilidade de Licitação;
O contratado se obriga a prestar à contratante os serviços abaixo relacionados:
4.1 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1.1 - O objeto resumido acima descrito compreenderá a execução dos seguintes serviços detalhados conforme abaixo.
4.2 - DA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL ESPECIALIZADA
4.2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil durante o período de janeiro a dezembro de 2021, orientando gestores e servidores
quanto às regras de contabilização das receitas, despesas respectivamente quanto às fontes utilizadas, dotações aprovadas em orçamento;
4.2.2. Fornecer informativos contábeis quanto ao nível de execução do orçamento, grau de endividamento, cálculos de comprometimento orçamentário, cálculos de endividamento para fins de financiamento, possibilitando, assim, controle sobre os gastos públicos e gestão estratégica do patrimônio e finanças públicas;
4.2.3. Realizar reuniões para apresentação de informações contábeis, bem como, para orientar gestores e servidores quanto às regras contábeis aplicáveis ao setor público, como PCASP, MCASP, NBC TSP, entre outras normas do Tribunal de Contas e da STN;
4.2.4. Orientar no preenchimento, emissão e publicação dos relatórios contábeis e orçamentários do RREO e RGF, como também RCL, quadros de receitas e despesas, demonstrativos de despesas, entre outros necessários para cumprimento de obrigações junto aos órgãos externos (Legislativo e Tribunal de Contas);
4.2.5. Criar, quando solicitada, relatórios gerenciais a partir das informações contábeis, financeiras, fiscais e orçamentarias que possam auxiliar o poder público na tomada de decisões sobre dívidas, investimentos, precatórios, grau de comprometimento financeiro de despesa atual e futura, comparação de custos, entre outros relatórios com informações contábeis úteis ou necessárias para auxiliar a gestão na condução escorreita das contas públicas, a qual buscará não apenas aprovação pelos órgãos de controle, mas resultados efetivos, módicos e eficazes no fornecimento de bens e serviços aos cidadãos;
4.2.6. Analisar e orientar quanto ao respeito das regras de equilíbrio e transparência fiscal e orçamentário descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), auxiliando o Município, órgãos e Autarquia em ações prévias de limitação de empenho, programação de pagamentos de dívidas, controle de restos e despesas a pagar, entre outros assuntos de equilíbrio das contas públicas;
4.2.7. Participar de audiências públicas para atendimento aos mandamentos da LRF (Lei Responsabilidade Fiscal);
4.2.8. Orientar quanto ao atendimento de itens contábeis, orçamentários e fiscais que constam como restrição no CAUC/SIAFI, quando notificado ou informado pela Administração;
4.2.9. Orientar quanto às obrigações tributárias assessórias de responsabilidade do Município e seus órgãos relativamente a prazos e formas de pagamento;
4.2.10. Analisar despesas com pessoal e realizar cálculos de impacto no índice de pessoal para fins de apuração do limite de gasto;
4.2.11. Orientar na apuração, recondução e/ou retificação de gastos atrelados aos índices de aplicação na saúde, educação, gasto mínimo e máximo com recursos do FUNDEB, entre outros índices e limites contábeis que impactarão na prestação de contas;
4.2.12. Acompanhar projetos de leis de natureza contábil e orçamentária, expedindo pareceres contábeis quanto à sua aplicabilidade;
4.2.13. Orientar e assessorar quanto ao estabelecimento de rotinas administrativas que tem ligação com temas contábeis, fiscais e orçamentários, estabelecendo um fluxograma para cada assunto, vinculando as exigências legais em cada fase do processo administrativo;
4.2.14. Assessorar os gestores públicos nos procedimentos de construção dos instrumentos de planejamento, subsidiando-os com informações, relatórios, modelos e formalização das peças orçamentárias após a identificação, pelos agentes públicos, das metas, objetivos, prioridades, ações, etc., para o próximo exercício;
4.2.15. Acompanhar e assessorar os órgãos municipais no controle orçamentário de créditos adicionais e projetos de lei de abertura de créditos especiais, a fim de observar as regras constitucionais sobre suplementação, transposição, remanejamento e transferência de recursos orçamentários;
4.2.16. Treinar e orientar servidores para atuação na área contábil, orçamentária e fiscal do Município.
4.2.17. Consultoria na elaboração e envio do SICOM e SIGPC;
4.12. Consultoria ao Departamento de Compras;
4.13. Execução das Audiências Públicas (LDO, LOA, PPA e RGF).
4.3 - DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, FECHAMENTOS E ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS
4.3.1. Realizar análise prévia ao fechamento do balanço através de pontos de controles prévios, como espécie de checagem, nos termos das análises futuras do Tribunal de Contas e Controle Interno, buscando iniciar os procedimentos de fechamento e encontro de contas dos pontos de análise, tais como extras- orçamentárias, apuração de restos a pagar, índices de gastos, eventuais déficits ou superávits, verificação da regularidade e legitimidade das informações contábeis lançadas em comparação com os fatos Realizar análise prévia ao fechamento do balanço através de pontos de controles prévios, como espécie de checagem, nos
termos das análises futuras do Tribunal de Contas e Controle Interno, buscando iniciar os procedimentos de fechamento e encontro de contas dos pontos de análise, tais como extras-orçamentárias, apuração de restos a pagar, índices de gastos, eventuais déficits ou superávits, verificação da regularidade e legitimidade das informações contábeis lançadas em comparação com os fatos existentes e regularizar erros ou lançamentos equivocados;
4.3.2. Assessorar e orientar o fechamento dos balancetes dos órgãos do Executivo obrigados a prestar contas, bem como, auxílio, assessoria e condução do fechamento do balanço geral relativo ao exercício de 2021;
4.3.3. Formalizar os balancetes de prestação de contas para os órgãos de controle externo (Legislativo e Tribunal de Contas) e para o controle interno;
4.3.4. Orientar e acompanhar o fechamento e prestação de contas para órgãos de conselhos municipais, assessorando os servidores quanto à emissão de relatórios, esclarecimento de dúvidas;
4.3.5. Acompanhar o processo de prestação de contas dos balanços e balancetes junto ao Tribunal de Contas até o resultado final, realizando interposição de recursos, respostas às diligências, sustentação oral entre outras medidas processuais necessárias e úteis à aprovação das contas, respeitada a responsabilidade dos gestores por informações e documentos que de que a contratada não tenha posse;
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos no objeto contratual respeitarão os seguintes ditames:
5.1. Manutenção de pelo menos três profissionais por parte da Contratada na sede da Administração Municipal, em local designado pela administração.
5.2. Além do profissional in loco a empresa contratada deverá ainda providenciar visitas técnicas de supervisão dos serviços para análises mensais e bimestrais que possam averiguar o andamento dos serviços contábeis, realizar reuniões para treinamento, fornecimento de informações quinzenalmente.
5.3. As orientações expedidas pela contratada, sempre que possível, serão dadas por escrito para arquivamento, saldo quando a urgência da solicitação ou a simplicidade da informação possibilitar a orientação oral;
5.4. As visitas técnicas, orientações, fechamentos de contas, cálculos, documentos emitidos e demais serviços realizados pela contratada constarão em relatório mensal para fins de faturamento.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E VENCIMENTO
6.1 – A importância global dos serviços é de , parcelado em 12
meses. O valor da parcela é de que será pago até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao serviço prestado mediante apresentação de nota fiscal.
6.2 - O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica, a ser realizada para o Banco , Agência , Conta .
VII – CLAÚSULA QUARTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1 - Nos termos da Constituição Federal, art. 37, XXI, que expressa a “manutenção das condições efetivas da proposta”, como também da Lei geral de Licitações, Lei 8.666/93, art. 57, §1º, c/c art. 65, II, “c”; fica salvaguardado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
7.2 - Assim, em se tratando de casos de superveniência de fatos imprevisíveis, estabelece-se cláusula de reequilíbrio. Isso com o fito de suprir eventuais perdas em virtude de oneração excessiva proveniente de evento futuro imprevisível como: Fato do Príncipe e Álea Econômica (art. 65, II, d, 8.666/93); Fato da Administração; Agravos Econômicos Resultantes da Inadimplência da Administração (art. 78, XV, lei 8.666/93), entre outros fatos que ocasionarem mudanças drásticas das circunstâncias contratuais.
VIII – CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 – Os serviços constantes do objeto deste contrato serão prestados de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
8.2 – O presente contrato poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado, mediante assinatura de Termo Aditivo.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
9.1 – O objeto deste instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
X - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Declaradas as responsabilidades, estas serão apuradas no âmbito administrativo com embasamento legal na Lei 8.666/93 e no Código Civil Brasileiro, que regem as relações contratuais Administração Pública. A responsabilidade do
xxxxxxxx, após apuração administrativa, será encaminhada ao órgão de classe para respectiva punição, nos termos do Código de Ética do Contador – Resolução nº 803/96, entre outros.
10.2 - Quanto à responsabilidade penal e cível que extrapolem o Poder Disciplinar, após apuração administrativa, será encaminhado à Justiça Comum, iniciando processo judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
10.3 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.3.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.3.2 - Fornecer todos os materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar no setor de contabilidade, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc;
10.3.3 - Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo de referência, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos contábeis;
10.3.4 - Notificar a CONTRATADA de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço;
10.3.5 - Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, substituindo, remanejando e contratando caso seja necessário;
10.3.6 - Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente aos serviços de assessoria contábil;
10.3.7 - Efetuar o pagamento no prazo previsto;
10.3.8 - Fornecer todas as informações necessárias ao prestador;
10.3.9 - É de inteira Responsabilidade da CONTRATANTE toda e qualquer documentação anterior à escrituração contábil e posterior que não guardem relação com a atividade contábil, para todos e quaisquer efeitos legais e administrativos – conforme Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46;
10.3.10 - Entregar ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO toda e qualquer documentação relativa a prestação ou tomada de contas, diligências, recursos, juntadas, protocolos de balanços e balancetes, etc., ainda que realizados com auxílio ou condução da CONTRATADA.
10.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.4.1 - Prestar de forma tempestiva e satisfatória todo o serviço técnico acima especificado no objeto do presente Termo de Referência;
10.4.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4.3 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas, nem subcontratar, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.4.4 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato;
10.4.5 - Entrega a contento à Administração Municipal Contratante, toda e qualquer documentação referente à escrituração contábil já realizada que guarde relação com a atividade contábil descrita nos normativos do Conselho Federal de Contabilidade como Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46, bem como nos ditames legais do TCM-GO, para que a contratante preste contas das ações realizadas;
10.4.6 - Notificar a Administração do vencimento de prazos para publicação e envio ao Tribunal de dados referente à atividade contábil.
XI - CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DA MULTA
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação do serviço não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 - O servidor a ser designado anotará em instrumento próprio toda e qualquer ocorrência relevante na prestação de serviço, bem como, notificará a administração ou a empresa/profissional a ser contratado, sobre questões relevantes na execução do contrato.
11.4 - Em caso de alguma anotação, respeitado o contraditório e ampla defesa, por parte do Gestor do Contrato, ou ainda, independente de anotação e respeitando aqueles princípios, para a falta ou desleixo grave na execução do contrato fica ajustado que a parte faltosa pagará a inocente uma multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
11.5 – Toda e qualquer multa gerada pela não entrega ou entrega fora do prazo de documentos de responsabilidade da contratada, em especial ao TCM-GO (Tribunal de Contas dos Municípios-GO, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo o valor da multa descontado na fatura subsequente ao fato.
XII - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
12.1 - As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATOS
13.1 - Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO, seja o gestor do Contrato de prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública Nº , para efeitos de cumprimento
do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de SÃO SIMÃO, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de plano acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
- Prefeito Municipal –
- Contratante -
- Contratado -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO: Contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO, seja o gestor do Contrato de prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública Nº , para efeitos de cumprimento
do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, 06 de
janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021
RECONHEÇO a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Consultoria Jurídica dos autos que está fundamentado “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição: da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
INEXIGIBILIDADE: 001/2021
OBJETO: Contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
INTERESSADO:
CNPJ: 09.305.054/0001-30
RAZÃO SOCIAL: JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME
ENDEREÇO: Xxx 000, XXXXXX X-000, XXXX 00, XXXX 00, nº 35 – Setor Sul, CEP: 74.080-300, Goiânia-GO.
VALOR R$ 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
.
São Simão-GO, 06 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. Art. 25 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
Considerando que o presente processo se encontra de conformidade com a legislação pertinente (Art. 25, Inciso II da Lei Federal 8666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2021, em favor da empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, CNPJ/MG 09.305.054/0001-30, sito a Xxx 000, XXXXXX X-00, XXXX 00, XXXX 00 –
SETOR SUL, CEP: 74.080-300, Goiânia-GO, para Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, para 2021, ao valor de 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Depois de cumpridas as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Simão-GO, 06 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
AVISO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de São Simão-GO, por meio do presente edital, assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e parecer da Assessoria Jurídica, torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato com a Empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 09.305.054/0001-30, com a finalidade da prestação dos serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93.
Certifico e dou fé, que nesta data, foi publicado no Placar desta Prefeitura Municipal de São Simão, o aviso acima mencionado.
São Simão, Goiás, 06 de janeiro de 2021.
.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO/ SECRETARIA MUL. FINANÇAS
DEPARTAMENTO: Departamento de Licitação INEXIGIBILIDADE: 001/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
CONTRATADO: JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME
CNPJ/MF sob o nº 09.305.054/0001-30
Endereço: Xxx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxx 00, xx 35 – Setor Sul, CEP: 74.080-
300, Goiânia-GO.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Contábil.
VALOR GLOBAL: 384.000,00 (trezentos oitenta e quatro mil reais) devendo ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
PRAZO: Período de janeiro a 31/12/2021.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.
13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços supracitados torna-se necessária, com isso justificamos a necessidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Prestação de Serviços em Consultoria Contábil técnico- especializada na área de Contabilidade Pública.
PAGTO: Mensalmente, em parcelas iguais e consecutivas de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Ficha: 88 Fonte: 100
Dotação n.º 01.04.00. 04. 123. 0428.20010. 3.3.90.34- 00 00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – Manutenção da Secretaria de Finanças.
RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 06 de Janeiro de 2021, foi publicado no placar de publicações da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com o art. 26 - nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 da Lei 8.666/93, o Extrato da Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa na Prestação de serviços de Consultoria Contábil técnico-especializada na área de Contabilidade Pública para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, com a empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME para
o exercício 2021 para efeitos de cumprimento do caput do art. 25, da Lei n. 8.666/93, firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI-ME, CNPJ/MF sob o nº 09.305.054/0001-30.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para um só efeito.
São Simão – Goiás, 06 de janeiro de 2021.