Contract
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, conforme exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 17/03/2023
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 17/03/2023
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, critério de julgamento Por Item, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total Por Item.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021, Portaria nº 1.759 de 09 de maio 2022 e Portaria nº 1.763 de 06 de junho 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Stefânia Xxxxxxxx Xxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset,
ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, conforme exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública do Município de Nova Lima;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
DISTRIBUIÇÃO DO OBJETO EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL
3.7 – As cotas, se houverem, serão distribuídas conforme o art. 48 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14:
Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de ME e EPP e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total licitado para cada Lote/Item, aberto para participação exclusiva de ME e EPP que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema,
do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.7 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.7.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item, de acordo com o critério de julgamento definido para o pregão;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal(inidoneidade) para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I) não se limitando a:
a) A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Item 1 - Objeto, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
I- Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Item 3;
II- Os atestados deverão conter:
II.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone)
II.2 - Local e data de emissão.
III.3 - Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
IV.4 - Período da execução da atividade.
b) Vistoria
I - É facultado às proponentes interessadas em participar do certame, realizar visita técnica para identificação dos locais onde serão executados os serviços.
II - A visita deve ser realizada antes da abertura do certame mediante agendamento junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxx, CEP: 00000-000. Telefone (00) 00000-0000.
II.1- As visitas devem ser agendadas até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.
II.2 - Os agendamentos podem ser realizados de segunda a sexta-feira, de 9 às 17 horas.
III - Realizada a visita, a Prefeitura emitirá a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES (ANEXO III), atestando que a ciência da licitante em relação aos locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
IV - Toda e qualquer despesa com a visita, incluindo a locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
V - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
VI - Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, firmará DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA (ANEXO IV) na qual dispensa a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Edital.
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total ou Percentual de Desconto Por Item, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema ABERTO, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E EMPATE FICTO
8.18 – O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 – Em relação à participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
8.20 – Nessas condições, as propostas de MPEs que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 – Caso a MPE melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MPE que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MPE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
EM CASO DE EMPATE
8.24 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.26 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.6.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato (conforme minuta do Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação, nos termos do Decreto 11.689/2021.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – Nos termos do Decreto 11.689/2021, o (o) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente
Anexo V – Modelo proposta comercial; Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, @DATAPUBLICACAO.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CANÇADO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 650/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, conforme exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
1.2 DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.2.1 Tipo de Licitação: Menor Preço.
1.2.2 Exclusividade / Benefício ME: Não se aplica.
1.2.3 Condição de Serviço / Bem Comum: se aplica a condição de Serviço / Bem comum pois os padrões de qualidade são objetivamente definidos neste edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.2.4 Serviço contínuo: Se aplica a modalidade de serviço contínuo, pois o serviço de Telefonia IP em nuvem e suas atribuições possuem importância direta no desenvolvimento das atividades da Administração Pública, cuja a interrupção interfere diretamente na continuidade das atividades exercidas no munícipio, destacando a falta de comunicação dos setores públicos com os cidadãos. O serviço deve se estender mais de um exercício financeiro, com prorrogação limite até 60 meses.
1.2.5 Contato dos responsáveis: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
– e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxx.xx.xxx.xx; Xxxxx Xxxxx – e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, Telefone de contato: 00 0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços de telefonia são essenciais e indispensáveis ao setor público, para que haja a comunicação entre as localidades que compõe a Prefeitura de Nova Lima, comunicação com os cidadãos, fornecedores e órgãos governamentais.
Considerando a nova conjuntura de modernização de telefonia, as companhias telefônicas, por questões de logística e financeira, estão cada vez menos investindo em redes de telefonia convencionais (telefonia com par metálico que depende de centrais físicas espalhadas para manutenção e expansão e que em muitos casos impossibilita a manutenção corretiva). Essa modernização telefônica foi possível graças ao avanço da internet e segurança da mesma, com maior fluidez de dados e redução nos custos.
O serviço de Telefonia IP em Nuvem, por ser uma tecnologia moderna, de comunicação via internet, com central única de configuração, fácil remanejamento de linhas/ramais em caso de mudança de setores e endereços, de fácil utilização, que se aproxima muito da telefonia fixa, e possibilitar múltiplas funções como: envio de e-mails, mensagens sms, reuniões vídeo chamadas, transferências de arquivos, chamadas de voz e vídeo, apresenta-se como a melhor opção para implementação na Prefeitura.
A solução de telefonia IP em destaque possui uma estrutura de comunicação unificada, através de PABX Virtual, baseado em protocolo SIP e tecnologias VOIP (Voz sobre IP). Em suma, essa tecnologia possibilita uma configuração centralizada de telefonia para atender todas as localidades da Prefeitura de Nova Lima, via internet, com recursos que vão além da simples comunicação telefônica convencional (descrito nas especificações técnicas deste Termo de Referência), com melhor custo e qualidade do serviço.
Porque optar pela solução de Telefonia IP com PABX em Nuvem?
O mercado de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) oferece as seguintes tecnologias:
• PABX Analógico: considerado um dos sistemas mais antigos de telefonia, operando com linhas convencionais das operadoras. Desvantagem: manutenção constante com monitoramento semanal, funcionalidades básicas e limitadas e limitação de remanejamento.
• PABX Digital: possui mais capacidade de linhas que o analógico, permitindo aumentar o número de ramais com menor tarifação, sendo mais econômico que a analógica. Proporciona maior qualidade e estabilidade de chamadas, com menor custo de instalação e manutenção.
• PABX IP: tecnologia que utiliza o sistema VOIP (Voz sobre IP), na qual a rede de dados trabalha de forma similar à telefonia fixa. Permite o uso de ramais virtuais em qualquer aparelho que tenha acesso a internet, que pode ser um smartphone, computador ou tablet.
• PABX Híbrido: Esta solução reúne as melhores características dos modelos de PABX analógico e digital, com a implementação de tecnologia IP. Permitindo a interligação entre filiais com chamadas gratuitas. Resumindo, ele é a junção dos tipos de PABX anteriores, possibilitando a utilização de ora um, ora outro, representando economia nas contas de telefonia e qualidade nas ligações, sejam analógicas, digitais ou por IP, através de uma única ferramenta.
• PABX IP Virtual em nuvem: sendo um dos mais sofisticados do mercado, este modelo consiste em um software conectado a uma central virtual. Todo o gerenciamento é feito por ambiente de navegação, e ele pode ser instalado de forma local (servidor físico ou virtualizado) ou nuvem. Toda a operação é realizada via internet. Com os mesmos recursos dos terminais físicos, o PABX Virtual consegue cobrir toda a rede de funcionários, sendo bastante útil para organizações que têm muitos funcionários em campo ou departamentos localizados em grandes distâncias, facilitando o trabalho remoto e/ou em trânsito, além da utilização de várias ferramentas úteis que são disponíveis nos diferentes tipos de ramais.
Hoje utilizamos sistema de telefonia de tecnologia PABX analógica, já obsoleto, sem possibilidade de agregar mais linhas/ramais telefônicos. O mesmo possui também restrição de remanejamento. Diante o exposto, optamos pela utilização da tecnologia de PABX em nuvem para atender as localidades da Prefeitura de Nova Lima, considerando:
• A prefeitura possui muitas localidades, com longas distância entre elas. A maioria das unidades não estão na rede principal. Com uma central virtual, todas as linhas podem ser gerenciadas.
• 97% das localidades possuem internet (está previsto no Termo de Referência contratação de link para as que não possuem), possibilitando a utilização desta tecnologia.
• Não temos infraestrutura para gerenciamento e instalação local de um PABX. Neste caso, o PABX IP Virtual em nuvem possibilita este serviço.
• O PABX virtual possibilita a utilização de várias ferramentas, como transferências de arquivo, áudio e vídeo conferência, secretária eletrônica, etc., que são fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos na Prefeitura de Nova Lima.
• Em termos de utilização, é a tecnologia que mais se aproxima da tecnologia utilizada hoje na prefeitura, com utilização de telefones, com um sistema moderno de gerenciamento.
• Como a rotatividade de funcionários, mudança de layouts e endereços são constantes na prefeitura, o remanejamento das linhas é muito simples, pois basta conectar os aparelhos em um ponto que tenha sinal de internet.
Consideramos como requisitos legais que a CONTRADA tenha serviço próprio de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), numeração fixa do Município e serviço de tráfego de QoS, com o intuito de evitar instabilidade na conexão entre as localidades do Município e o PABX em nuvem, a fim de minimizar ao máximo interferências nas chamadas, ligações picadas, voz metalizada, perda de pacotes, etc.
2.1 JUSTIFICATIVA LOTE ÚNICO
Por se tratar de fornecimento de equipamentos e de tecnologias muito especificas, que não são de domínio da área técnica da Prefeitura de Nova Lima, e serviços de mão-de- obra técnica altamente especializada, em que a CONTRATADA deverá entregá-los instalados, configurados, testados e certificados, justifica-se a necessidade da forma de adjudicação deste certame ser em apenas um lote, em que haverá apenas uma única empresa vencedora do certame.
Podemos citar ainda:
• A necessidade de aquisição de hardwares e softwares compatíveis para que a solução funcione adequadamente;
• A garantia de que a solução completa será entregue à Administração Pública em pleno funcionamento;
• A complexidade da solução com abrangência em todas as Secretarias Municipais;
• A necessidade do Município de Nova Lima de simplificar o processo de suporte na solução pós-implementação;
• Os riscos inerentes à implantação da solução, que quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente entregue, tendo em vista problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados;
• Todos os itens são correlacionados e se complementam para formar a solução, inviabilizando assim a separação em lotes.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1 REQUISITOS GERAIS
3.1.1 A solução deverá ser baseada em PABX IP Virtual em nuvem, conforme funcionalidades descritas neste termo de referência,
3.1.2 O serviço do PABX IP Virtual em nuvem deve ser fornecido em Data Center disponibilizado pelo fornecedor fora das dependências da Prefeitura.
3.1.2.1 O Data Center deve ser localizado no Brasil (por questões de latência), com redundância automática.
3.1.2.2 A CONTRATADA deverá possuir serviço próprio de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) para a prestação do serviço descrito neste termo de referência.
3.1.2.3 A CONTRATADA deverá possuir plano de numeração no Município de Nova Lima.
3.1.2.4 Deverá ser disponibilizado tráfego QoS que priorize os serviços de voz.
3.1.3 A solução deve ser baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol).
3.1.4 Toda banda de entrada e saída já devem estar inclusas no custo da solução e não podem ser contabilizadas separadamente.
3.1.5 A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programado por número telefônico, em caso de falha na rede, para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
3.1.6 Deverá possuir interface de gerenciamento WEB em português –Brasil.
3.1.7 A contratada deve disponibilizar conexões em até 7 (sete) localidades em que a conexão disponibilizada pela Administração Pública não atenda aos requisitos necessários para a implantação da solução.
3.1.8 As conexões disponibilizadas pela CONTRATADA deverão ter o mínimo de banda necessária para o funcionamento da solução.
3.1.9 Caso haja inviabilidade técnica de atendimento em determinado endereço por parte da CONTRATADA ou de sua subcontratada, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico-financeiro comprovando tal condição, sendo a justificativa, objeto de análise pela CONTRATANTE, podendo ou não ser aceita.
3.1.10 Será permitida a subcontratação de serviços de links.
3.1.11 A solução de Telefonia IP deve ser compatível com padrão E.164 e permitir atualização para manutenção de compatibilidade com plano telefônico brasileiro em caso de alteração das normas definidas pela ANATEL.
3.1.12 A CONTRATADA deverá garantir 97,9 % de disponibilidade da solução ao mês.
3.1.13 Todos os equipamentos (telefones e headsets) deverão ser novos de primeiro uso e acompanhados dos manuais. Não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados na instalação e/ou substituição.
3.1.14 O fornecedor deve realizar o processo de portabilidade dos números da prefeitura para a solução que irá disponibilizar. Durante o processo de migração para a nova solução, a CONTRATADA deve seguir o padrão de regras de portabilidade numérica, segundo a resolução da ANATEL nº 460, de 19 de março de 2007, o qual estabelece o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP).
3.1.15 Para a execução dos serviços a licitante vencedora deve alocar 01 (um) profissional especializado em gerenciamento de projetos, com pós- graduação em gerenciamento de projetos e/ou certificação SCRUM Master e/ou PRINCE 2 e/ou PMP ativa, com o intuito de gerenciar a implantação da solução presente neste termo de referência. O mesmo deve possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA.
3.1.16 Durante todo o período do contrato, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica necessária para prestação dos serviços, conforme abaixo:
3.1.16.1 01(um) profissional/técnico residente com meio de transporte disponibilizado pela CONTRATADA, a ser alocado na sede da PREFEITURA, observando-se o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 08:30 h às 12h e de 13h às 17:30h. O profissional será responsável pelas seguintes atividades:
3.1.16.1.1 Suporte técnico aos usuários quanto à utilização das tecnologias disponibilizadas pela telefonia VOIP.
3.1.16.1.2 Manutenção preventiva e corretiva da solução.
3.1.16.1.3 Manter a documentação atualizada dos equipamentos, em especial mapa de localização e cadastro dos equipamentos.
3.1.16.1.4 Manter estoque de equipamentos para provimento rápido às demandas da Prefeitura de Nova Lima ou para sanar problemas reportados
3.1.16.2 01 (um) gestor de cliente (pode ser compartilhado), para atuação como ponto único de contato com a PREFEITURA para tratar assuntos relacionados à execução dos serviços, objeto do contrato. O gestor deverá realizar as seguintes atividades para adequada prestação do serviço, objeto do contrato;
3.1.16.2.1 Responsabilizar-se diretamente pelo monitoramento e cumprimento dos níveis de serviços (SLA´s) estabelecidos;
3.1.16.2.2 Realizar o gerenciamento (planejamento, coordenação e controle) dos serviços contratados e dos termos contratuais;
3.1.16.2.3 Realizar a coordenação e orientação dos profissionais da CONTRATADA e do técnico residente para a correta execução dos serviços contratados.
3.1.17 Em caso de ser necessária a alteração do quadro de profissionais da equipe técnica disponibilizada para a prestação de serviços à Prefeitura, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do profissional nas mesmas condições referidas nos itens acima, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do último dia de trabalho do substituído.
3.1.18 Durante a execução do contrato, caberá à CONTRATADA avaliar a necessidade de incorporar novos profissionais à equipe, para atendimento aos prazos de entrega dos serviços e aos níveis de serviços estabelecidos (SLA´s), não ensejando alterações no valor do contrato firmado com a PREFEITURA.
3.1.19 A CONTRATADA deverá providenciar uniforme e crachá de identificação para os seus profissionais utilizarem durante a prestação dos serviços à Prefeitura.
3.2 DESCRIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO PABX IP VIRTUAL EM NUVEM
3.2.1 Gerenciamento/provisionamento centralizado com interface web (100% da solução) para todos os recursos da solução ofertada.
3.2.2 Gerenciamento com níveis de permissão e acesso.
3.2.3 Compatibilidade com os principais browsers de mercado, como Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge, etc.
3.2.4 Acesso a interface web através de HTTPS.
3.2.5 Replicação automática das configurações para todos os componentes da solução.
3.2.6 Criação de usuários e perfis personalizados através de interface web.
3.2.7 Configuração de senhas com no mínimo 4 (quatro) dígitos.
3.2.8 Acesso seguro através de controle de usuários e senha, utilizando HTTPS.
3.2.9 Suporte seguro em caso de recuperação de usuário e senha.
3.2.10 Controle de usuários com vários perfis de acesso.
3.2.11 Permitir acessos simultâneos com controle de integridade de dados, evitando perdas ou conflitos.
3.2.12 Acesso seguro à gerência e monitoramento usando HTTPS.
3.2.13 Permitir desconexão automática em caso de inatividade ou por tempo pré- definido.
3.2.14 Implementação de protocolos de segurança SSL ou TLS.
3.2.15 Suporte transporte de mídia RTP e SRTP com algoritmo AES-128 ou AES-256 bits para encriptação de mídia com chaves simétricas, dinâmicas e únicas por sessão.
3.2.16 Criptografia em chamadas de áudio, vídeo, conteúdo compartilhado e chats nos casos aplicáveis.
3.2.17 Suporte nativo a DTLS e TLS 1.3 ou superior para criptografia sinalização SIP.
3.2.18 Suporte a criptografia em entroncamento SIP.
3.2.19 Criptografia nativa na transferência de chamadas de todos os ramais IP da solução.
3.2.20 Criptografia nativa na comunicação com Gateways de voz usando SIP.
3.2.21 Licenciamento centralizado, garantindo mobilidade dos usuários para qualquer site da solução.
3.2.22 O gerenciamento da plataforma deve incluir todas as localidades da Prefeitura de Nova Lima, inclusive aquelas não integradas a rede principal.
3.2.23 Suporte a registro em qualquer telefone por intermédio de usuário e senha.
3.2.24 Desvio de chamadas com base no horário e condição (incondicional, ocupado, não atendimento).
3.2.25 Sistema multitenant ou dedicado com provisionamento e configuração centralizada e unificada.
3.2.26 Suporte a uso de serviço HTTP e HTTPS para integrações.
3.2.27 Possuir suporte QoS, DSCP, NCoS.
3.2.28 Autenticação de ramal em diversos aparelhos IP ou Softphones com o mesmo número de ramal.
3.2.29 Gerenciamento de grupos de chamadas associando assim os ramais e definindo um número específico e estratégia de roteamento entre ramais deste grupo.
3.2.30 Permitir ampliação de capacidade através de inclusão de licenças de softwares.
3.2.31 Configuração de gerenciamento, administração e monitoramento dos recursos da solução através de interface gráfica web intuitiva amigável, sem necessidade de interrupção dos serviços:
3.2.31.1.1 Compatível com os Codecs: G.711 (a-law e u-law), G.729 ou G.729a, G.722 ou G.726, ou Opus
3.2.31.1.2 Recursos de conferência de chamadas através de telefone, permitindo que a chamada/conferência continue após saída do usuário/ramal que a iniciou.
3.2.31.1.3 Deverá atender todos os requisitos da camada de serviços NGN (Next Generation Network), definidos pela ITU-T.
3.2.31.1.4 Possuir suporte a IPv4 e IPv6.
3.2.32 Localidades que prestam serviços essenciais para a população, conforme definido na tabela de localidades, deverão possuir redundância fornecida pela CONTRATADA para ativação automática em caso de indisponibilidade do PABX IP Virtual em nuvem.
3.2.32.1 Localidades consideradas como serviços essenciais: UPA, Pronto Atendimento Jardim Canadá, Guarda Municipal, Defesa Civil, Departamento de Compras e Licitações, sede Prefeitura de Nova Lima, Policlínica. (endereços descritos no ANEXO V – TABELA 2).
3.2.33 A CONTRATADA deve disponibilizar links de redundância nos locais que prestam serviços essenciais, considerando a banda necessária para uso da solução.
3.2.34 Todos os ramais deverão ter permissão para receber chamadas externas através de número no sistema DDR (Discagem Direta Ramal) em prefixo único.
3.3 DESCRIÇÃO TÉCNICA RAMAL BÁSICO
3.3.1 Permitir discagem por ramal para chamadas internas.
3.3.2 Desvios de chamadas em caso de ramal ocupado, incondicional, por não atendimento e indisponível.
3.3.3 Chamada em espera.
3.3.4 Conferência a 3 (três).
3.3.5 Transferência de chamadas.
3.3.6 BINA.
3.3.7 Identificação de número conectado.
3.3.8 Bloqueio, por ramal, de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar.
3.3.9 Bloqueio de chamadas para telefones celulares e para discagem 0300, 0500 e 0900.
3.3.10 DDR (Discagem Direto Ramal), com suporte a múltiplas linhas de ramal.
3.3.11 Xxx de discagem deve ser tocado imediatamente assim que o telefone é retirado do gancho.
3.3.12 Suporte DTMF para qualquer tipo de ramal conectado na solução.
3.3.13 Permitir bloqueio de DDR para ramais específicos.
3.3.14 Todos os ramais autenticados na solução, independente do dispositivo, por padrão devem receber e realizar chamadas entre si ou com números externos dependendo da categoria.
3.3.15 Suporte a transferência com e sem consulta (cega e assistida).
3.3.16 Configuração de ramal individual via interface web.
3.3.17 Configuração de um dispositivo por usuário.
3.3.18 Cadeado eletrônico – solicita código para fazer chamadas.
3.3.19 Colocar em espera ou recuperar automaticamente uma chamada.
3.3.20 Músicas para chamada em retenção de e em espera.
3.3.21 Captura de chamadas individual (dirigida) ou por grupos configuráveis.
3.4 DESCRIÇÃO TÉCNICA RAMAL AVANÇADO
3.4.1 Deve contemplar todos os itens da descrição técnica do ramal básico.
3.4.2 Serviços de colaboração via softphone compatível com Windows, Android, IOS e MacOs.
3.4.3 Uso de no mínimo 5 dispositivos por usuário simultâneos.
3.4.4 Serviços de presença e mensagem instantânea.
3.4.5 Serviço de WEB conferência considerando no mínimo 30 participantes em vídeo conferência e 100 participantes em áudio conferência, sem necessidade de contratação de uma MCU (Multipoint Control Unit ) externa.
3.4.6 Permitir compartilhamento de arquivos através do aplicativo do softphone.
3.4.7 Controle de presença para os usuários: on-line, ausente, ocupado, off-line, em reunião), online e ausente no telefone móvel.
3.4.8 Cadeado eletrônico: solicitar código para fazer chamadas.
3.4.9 Retorno automático de chamadas.
3.4.10 Colocar chamadas em espera e recuperação da mesma de forma automática.
3.4.11 Música para chamadas em retenção e espera.
3.4.12 Configuração de não perturbe.
3.4.13 Configuração de grupo de busca.
3.4.14 Permitir mais de uma ligação simultânea no mesmo ramal (a quantidade de atendimentos simultâneos depende de configuração realizada na conta SIP do ramal e do tipo de aparelho usado na solução). Segunda chamada indicada no aparelho através de bip e de sinal luminoso quando o aparelho possuir leds.
3.4.15 Consulta de chamadas externas, de entrada, saída através do ramal ou interface web.
3.4.16 Desvio de chamadas incondicional em caso de ocupado, não atendimento e não autenticado, podendo ser imediata ou temporizada.
3.4.17 Captura de chamadas individual ou por grupos confiáveis.
3.4.18 Redirecionamento de chamada automático em caso de ausente, ocupado, não atendimento ou ativação manual pelo usuário.
3.4.19 Re-chamada automática em caso de ocupado e de não atendimento.
3.4.20 Encaminhamento automático de chamadas para outro ramal, número externo ou voicemail, em caso de não atendimento, ocupado ou ausente.
3.4.21 Encaminhamento automático para outro ramal configurado de forma fixa pelo usuário (ausência programada).
3.4.22 Criar uma quantidade ilimitada de categoria de ramais.
3.4.23 Permitir a definição de categorias por dispositivo.
3.4.24 Permitir definição de categorias por horário.
3.4.25 Possuir suporte a call-back automático de chamadas.
3.4.26 Permitir gravação de ramais quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.4.27 Configuração de serviço noturno, ativado de forma automática (configurações definidas baseadas em dia do mês, dia da semana, intervalo de horários, datas completas, etc.) ou manual.
3.4.28 O recurso de serviço noturno pode ser direcionado via ramal, para anúncios em formato wav configurados no IP PABX ou para qualquer recurso disponível na solução.
3.4.29 Chamada em espera com suporte a sinalização visual e acústica.
3.4.30 Recurso de chefe secretária. O mesmo deve permitir uma ou mais secretárias por chefe e mais de um chefe por secretária, permitindo que todos consigam transferir chamadas para o ramal do chefe, além de permitir cadastro de ramais que poderão discar diretamente para o telefone do chefe. Sem limite na quantidade de chefes e secretárias por grupo.
3.4.31 Possuir suporte a não perturbe.
3.4.32 Os ramais que possuírem conta SIP autenticada em mais de um dispositivo, poderão fazer e receber chamadas nos múltiplos dispositivos usando o mesmo número de ramal.
3.4.33 O dispositivo móbile poderá ser configurado para ser uma extensão do ramal, podendo comutar a chamada do ramal para o softphone e do softphone para o ramal sem interrupção da chamada.
3.4.34 Possuir configuração para toque simultâneo da chamada no dispositivo móbile em ramal do usuário. O usuário poderá atender a chamada em qualquer um.
3.4.35 Discagem abreviada individual.
3.4.36 O siga-me poderá ser habilitado/desabilitado através da interface Web do sistema ou através do teclado do telefone ou de um telefone remoto.
3.4.37 Permitir suporte a facilidade “siga-me”, podendo ser ativada dinamicamente
ou de forma automática.
3.4.38 Conferência ad-hoc com até 30 participantes (criação de conferência sem necessidade de criação de salas).
3.4.39 Re-discagem automática em caso de ocupado.
3.4.40 Permitir configurações de permissões individuais de cada ramal ou usuário para chamadas de entrada e saída, podendo restringir tipos de chamadas que cada ramal poderá realizar e receber. Permitir bloquear ligações entre ramais de modo seletivo, aplicar filtros de blacklist e whitelist, etc.
3.4.41 Criação de códigos pessoais (senhas) com no mínimo 4 (quatro) dígitos com permissões de chamadas específicas, possibilitando aos usuários realizarem chamadas externas, a partir de qualquer ramal do IP PABX, utilizando sua senha pessoal.
3.4.42 Ramais utilizados para discagem via código pessoal permanecem com sua categoria inalterada.
3.4.43 O código pessoal deve ser único e sempre associado a um usuário cadastrado na solução, podendo ser gerado automaticamente pelo sistema ou através de webservices para integrações com sistemas externos e não podem ser alterados por seus usuários.
3.4.44 Suporte a DISA (Direct Inward System Access).
3.4.45 Bilhetes gerados a partir de chamadas realizadas através de códigos pessoais devem permitir identificar o usuário que a realizou a mesma, o ramal ou a conta SIP, sem armazenar o código usado na discagem.
3.4.46 Permitir rediscagem do último número recebido, discado ou do último número recebido.
3.5 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS TELEFÔNICOS
3.5.1 Deve permitir registro no Sistema de Comunicações Unificadas utilizando o protocolo SIP.
3.5.2 Possuir a certificação ANATEL especificamente para a marca e modelo do produto ofertado. O certificado/homologação deve estar disponível no site da Anatel para verificação.
3.5.3 Todos os aparelhos deverão, no mínimo, seguir as seguintes características, sem prejuízo da descrição individual de cada um:
3.5.3.1.1 O aparelho deverá ser homologado com a solução de comunicação ofertada, garantindo assim total compatibilidade das funcionalidades;
3.5.3.1.2 Ser acompanhado de fonte de alimentação AC 100V-240V externa. O plugue da tomada deve estar de acordo com a norma ABNT NBR 14136 (padrão de tomadas utilizado oficialmente no Brasil);
3.5.4 Possuir manual em língua portuguesa;
3.5.5 Inclinação ajustável;
3.5.6 Permitir instalação em parede;
3.5.7 Possuir led de notificação com cor;
3.5.8 Mínimo, 3 teclas de navegação e 1 tecla de confirmação;
3.5.9 Possuir opção de controle de volume +/-;
3.5.10 Função Viva-voz (Full-duplex);
3.5.11 Ter duas portas Ethernet 10/100/1000 Base-T, uma para o telefone e outra para o PC;
3.5.12 Compatibilidade com protocolos de segurança e criptografia: 802.1x, HTTPS, SIP sobre TLS e SRTP.
3.6 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS HEADSETS
3.6.1 Fone de cabeça (headset) biauricular USB com microfone integrado;
3.6.2 Deve se conectar a um computador via cabo USB;
3.6.3 Conexão USB (plug and play) compatível no mínimo com o sistema operacional Windows, versão 7 e superiores, sem necessidade de software adicional;
3.6.4 Deve ser fornecido em conjunto com cabo USB com no mínimo 01 (um) metro de comprimento;
3.6.5 Deve possuir teclas de controle para, no mínimo, aumentar e diminuir o volume e para acionar o modo mudo;
3.6.6 Deve possuir circuito eletrônico de amplificação para equalização do som;
3.6.7 Deve possuir sistema Processador de Sinal Digital (DSP) integrado, com conexão com cabo USB blindado com proteção EMI;
3.6.8 Deve possuir espuma protetora auricular confeccionada em material antialérgico;
3.6.9 O arco de cabeça deve ser ajustável;
3.6.10 O microfone deve permitir ser recolhido para não atrapalhar quando não estiver em uso;
3.6.11 O microfone deve possuir cancelamento de ruído ambiente;
3.6.12 Deve atender a norma NR17, que estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
3.6.13 Deve ser compatível com o softphone adotado na solução;
3.6.14 O Equipamento deve ser certificado/homologado pela ANATEL, não devendo gerar custos adicionais para este órgão na instalação e ativação.
3.7 DESCRIÇÃO DO TREINAMENTO
3.7.1 Após implementação da solução em cada localidade, a CONTRATADA deverá orientar os servidores públicos cadastrados no uso da solução.
3.7.2 A contratada deverá fornecer o manual de uso da solução.
3.7.3 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento na administração, da solução, para até 10 (dez) servidores públicos, designados pela CONTRATANTE, considerando:
3.7.3.1.1 Configuração básica e avançada.
3.7.3.1.2 Operação básica e avançada.
3.7.3.1.3 Gerenciamento da solução.
3.7.3.1.4 Solução de problemas (troubleshooting).
3.7.3.1.5 Apresentação da solução implantada na Prefeitura.
3.7.4 O treinamento poderá ser realizado na modalidade presencial, nas instalações da Prefeitura, ou on-line, com carga horária mínima de oito (oito) horas.
3.7.5 A CONTRATADA deverá considerar o número de horas suficiente para repasse de todas as funcionalidades da solução ofertada
3.7.6 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA material didático e certificados.
3.7.7 Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar a solução ofertada.
3.7.8 A Prefeitura de Nova Lima reserva-se o direito de não aceitar o treinamento, podendo solicitar repetição do mesmo caso não seja satisfatório.
3.7.9 Os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
3.8 DESCRIÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
3.8.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação de serviço, mantendo o nível do serviço exigido neste Termo de Referência.
3.8.2 A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo, on-site, de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição dos mesmos em caso de detecção de problemas de comunicação por parte da CONTRATANTE.
3.8.3 Devem estar inclusos custos de deslocamento e demais despesas necessárias para execução do suporte remoto e on-site por parte da CONTRATADA.
3.8.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para abertura de chamados de suporte, considerando os seguintes canais: via telefone (com ligação gratuita) e/ou "website” e/ou chat, com aceitação de solicitações 24 horas por dia, 365 dias por ano;
3.8.5 Deverá disponibilizar suporte técnico por telefone de segunda feira a sábado das 7hs às 22hs.
3.8.6 Disponibilizar acesso via web ou emitir, ao final de cada mês, relatório dos atendimentos realizados no período.
3.8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema Web para acompanhamento de chamados por parte da CONTRATANTE, ou atualizar status do mesmo via e-mail.
3.8.8 Os canais de abertura de chamados descritos deverão ser disponibilizados em até dez dias úteis após emissão da Ordem de Fornecimento.
3.8.9 A CONTRATANTE poderá utilizar os canais de atendimento para realizar consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização do PABX IP Virtual em nuvem.
3.8.10 Os chamados devem ser classificados de acordo com a severidade, conforme tabela do nível de serviço:
Severidade | Detalhamento | Prazo máximo para resolução (em horas) | % Abatimento Desempenho |
1 | Serviço indisponível, com impedimento para realizar ligações e receber ligações, em uma ou mais localidades (conforme tabela de localidades) | 2 | 15% |
2 | Serviço parcialmente indisponível, prejudicando recebimento ou realização de chamadas (incluindo queda de chamadas ou voz metalizada), em localidades essenciais (conforme tabela de localidades) | 4 | 10% |
3 | Serviço parcialmente indisponível, prejudicando recebimento ou realização de chamadas (incluindo queda de chamadas ou voz metalizada) | 8 | 5% |
4 | Serviço indisponível em um único ramal | 12 | 2% |
5 | Substituição de equipamentos com defeito | 12 | 2% |
3.8.11 O nível de severidade deve ser informado à CONTRATADA no momento da abertura do chamado.
3.8.12 Após finalização do chamado, deverá ser apresentado relatório contendo: data e hora abertura; data e hora encerramento; identificação do defeito; solução; com devido ateste do servidor da CONTRATANTE.
3.8.13 Deverá ser fornecido os indicadores de disponibilidade, bem como o histórico de falhas consolidado, devendo ser apresentados através de relatório mensal em mídia eletrônica ao Gestor do contrato.
3.8.14 Os serviços de suporte e manutenção devem ser prestados sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.8.15 O percentual acumulado das infrações do mês será aplicado como desconto no pagamento do mês, conforme coluna “% abatimento do serviço”, da tabela do nível de serviço
3.9 Planilha Orçamentária:
Item | Descrição | UN | QTD | Preço Unitário | Preço mensal | Preço anual |
1 | Assinatura de Entroncamento com 30 canais e 100 DDR, com chamadas Ilimitadas para o Brasil | Assinatura | 12 | |||
2 | Licença Ramal Básica | Assinatura | 900 | |||
3 | Licença Ramal Avançada | Assinatura | 100 | |||
4 | Instalação, manutenção, expansão, programação e Locação de aparelho fixo com Fonte | Assinatura | 900 | |||
5 | Instalação, manutenção, expansão, programação e Locação de Headset | Assinatura | 100 | |||
6 | Licença de gravação ramal com armazenamento por 30 dias | Assinatura | 50 | |||
7 | Número 0800, com 30 canais cada | Assinatura | 3 | |||
8 | Tráfego 0800 Local F-F | Minutos | 1000 | |||
9 | Tráfego 0800 Local F-M | Minutos | 1000 | |||
10 | Tráfego 0800 LDN F-M | Minutos | 200 | |||
11 | Tráfego 0800 LDN F-F | Minutos | 200 | |||
12 | Serviço Tridígito | Assinatura | 10 | |||
13 | Licença de canal para Atendimento Eletrônico (URA) | Assinatura | 90 | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Item 1 - Objeto, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
4.1.1 Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Item 3;
4.1.2 Os atestados deverão conter:
4.1.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone)
4.1.2.2 Local e data de emissão.
4.1.2.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
4.1.2.4 Período da execução da atividade.
4.2 Vistoria
4.2.1 É facultado às proponentes interessadas em participar do certame, realizar visita técnica para identificação dos locais onde serão executados os serviços.
4.2.2 A visita deve ser realizada antes da abertura do certame mediante agendamento junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxx, CEP: 00000-000. Telefone (00) 00000-0000.
4.2.2.1 As visitas devem ser agendadas até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.
4.2.2.2 Os agendamentos podem ser realizados de segunda a sexta-feira, de 9 às 17 horas.
4.2.3 Realizada a visita, a Prefeitura emitirá a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES (ANEXO III), atestando que a ciência da licitante em relação aos locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
4.2.4 Toda e qualquer despesa com a visita, incluindo a locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
4.2.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
4.2.6 Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, firmará DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA (ANEXO IV) na qual dispensa a necessidade de visita, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Edital.
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não se aplica.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAS / REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS / PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1 Os equipamentos que compõe o objeto em questão deverão ser entregues no Almoxarifado Central – Secretaria de Administração, situado à xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX. CEP: 34000-318.
6.2 Local da Prestação de Serviços
6.2.1 Os serviços serão prestados nas localidades descritas no ANEXO V.
6.2.2 A tabela contém os locais iniciais a serem atendidos, podendo sofrer ajustes.
6.2.3 É de responsabilidade da CONTRATADA atender novos locais que possam surgir durante a vigência do contrato.
6.2.3.1 Para locais sem internet é de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar o serviço, respeitando o limite descrito no item 3.1.7.
6.3 Condições de Recebimento:
6.3.1 Em até 10 (dez) dias, após a emissão da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA deverá elaborar o planejamento do projeto em conjunto com a equipe da CONTRATANTE.
6.3.2 No planejamento devem constar todos os requisitos de infraestrutura para instalação da solução, o plano de instalação, testes e ativação.
6.3.3 A CONTRATADA deve gerenciar o projeto seguindo as práticas de gestão de projetos em conformidade com PMBOK, as metas da CONTRATANTE e realizar formalmente toda comunicação relevante do projeto.
6.3.4 A CONTRATADA deve observar o escopo do projeto e os agendamentos, visando cumprir os cronogramas.
6.3.5 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (tinta) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento para entrega dos equipamentos e 90 (noventa) dias úteis para migrar todos os telefones da Prefeitura de Nova Lima.
6.3.6 O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados nos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no Edital.
6.3.7 A responsabilidade pelo acompanhamento da instalação ficará a cargo da Diretoria da Administração com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura.
6.3.8 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os reparos e revisões finais que se fizerem necessários.
6.3.8.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar a execução do objeto e, se for o caso, efetuar o aceite. O não aceite resultará no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
6.3.8.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.8.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.3.9 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar conferência e o ateste da Nota Fiscal, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo para liquidação e pagamento.
6.3.10 Será considerado como ocorrido o recebimento definitivo o Ateste no documento fiscal.
6.3.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o item 7.3.9 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
6.3.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.3.13 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
7.1 A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas em Termo de Referência - TR, de acordo com a efetiva necessidade da Prefeitura de Nova Lima.
7.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua e ininterrupta, tendo em vista que eles são essenciais à CONTRATANTE para o desenvolvimento de suas atividades fins.
7.3 A solução deve ser implantada em todas as localidades da Prefeitura de Nova Lima.
7.4 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeitos durante a toda a vigência do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1 Efetuar a entrega dos produtos e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e anexos e no contrato.
8.2 Cumprir e respeitar as normas, horários e procedimentos administrativos adotados pelo Município de Nova Lima.
8.3 Detalhar tecnicamente as soluções ofertadas para atender a cada item de cada lote solicitado. O detalhamento deverá conter informações suficientes para que o Município de Nova Lima possa avaliar a solução técnica apresentada pelo proponente.
8.4 Fornecer toda a documentação de planejamento, acompanhamento da implantação da solução, relatórios de acompanhamento do projeto, atas de reuniões, dentre outros documentos necessários na gestão da implantação da solução.
8.5 Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços.
8.6 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e do Fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.7 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade ou anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários.
8.8 Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pela CONTRATANTE;
8.9 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10 Zelar pela perfeita execução dos serviços.
8.11 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência e anexos.
8.12 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE.
8.13 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município de Nova Lima ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
8.14 Disponibilizar um 01 (um) computador na Sede da PREFEITURA, para o responsável técnico residente/volante, para gestão e controle de toda a operação do sistema de gerenciamento e monitoramento do serviço Telefonia VOIP.
8.15 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, horas extras, adicionais, demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, transportes, diárias de viagem e hospedagem, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.16 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificadas;
8.17 Providenciar a imediata correção das não conformidades, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
8.18 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança da informação e de dados do Município de Nova Lima.
8.19 A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
8.19.1 Termo de direito, delegação, autorização, concessão e outorga de operação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia fixa comutado – STFC.
8.19.2 Certificado de Homologação emitido pela ANATEL de todos os equipamentos e serviços ofertados.
8.19.3 Os termos descritos no Anexo I – PROPRIEDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO e no Anexo II – PRIVACIDADE DE DADOS devidamente assinados.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1 Disponibilizar a infraestrutura interna (cabeamento lógico e elétrico) necessária para implantação da solução na Prefeitura.
9.2 Arcar com os custos de substituição de equipamentos quando for comprovado por meio de emitido relatório técnico emitido pela CONTRATADA que o defeito foi provocado por mau uso.
9.3 A Coordenação de TI da Prefeitura proverá treinamento e acesso ao sistema GLPI ao técnico residente da CONTRATADA, alocado na Sede da PREFEITURA, responsável pelo atendimento e acompanhamento dos chamados de Telefonia VOIP.
9.4 Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
9.5 Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
9.6 Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços.
9.7 Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
9.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da contratada, às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
9.9 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
9.11 Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
9.12 Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA devido pela execução dos serviços, após o "ateste" do Fiscal do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
9.13 Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura.
9.14 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado mensalmente após medição e aceite dos serviços pela dotação orçamentária 07.001.04.126.0104.1007.339039.170
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE é responsável por acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências.
11.2 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas
11.3 Fica a cargo da CONTRATANTE designar um ou mais funcionários qualificados para atuar na fiscalização do contrato resultante da licitação, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
11.4 Caso haja necessidade, a CONTRATANTE deverá designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar e fiscalizar o ajuste, assim como para atestar a execução do objeto.
11.5 Informar à CONTRATADA o(s) servidor(es) público(s) autorizado(s) a solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço.
11.6 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação da manutenção das condições de qualificação exigidas para fins de contratação.
11.7 Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Será exigido como garantia contratual depósito em conta única, disponibilizada pela CONTRATADA, 5% (cinco por cento) do valor do objeto ofertado.
14. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
14.1 O valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
14.2 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental, de acordo com a variação acumulada ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
15. SANÇÕES
15.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.2.1.1 . 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
15.1.2.1.2 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
15.1.2.1.3 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos
• Inobservância do nível de qualidade dos serviços.
• Transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
• Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante
• Descumprimento de cláusula contratual.
15.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, conforme exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
Nova Lima, 29 de novembro 2022
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Departamento Administrativo - DPAD
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente Divisão Suporte e Apoio a Usuários - DPTI
Fábio Lima Jardim
Diretor de Tecnologia da Informação - DPTI
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pimenta Secretário Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO I – TERMO DE PROPRIEDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA está ciente que o direito patrimonial, de propriedade intelectual e autoral dos produtos gerados (relatórios, políticas, processos, projetos, dentre outros) em decorrência da execução do objeto serão de exclusiva e permanente propriedade da Prefeitura de Nova Lima, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilização para outros fins que não aqueles previstos no contrato sem autorização formal da Administração Municipal.
A CONTRATADA deve cumprir e obedecer às normas e políticas de Tecnologia e Segurança da Informação, de Privacidade de Dados, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve manter o mais absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, e-mails, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade e/ou custodiados pela Prefeitura de Nova Lima, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa sem prévia autorização da Prefeitura.
A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter sigiloso e confidencial, mesmo após a eventual rescisão do Contrato, sujeitando-se às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida, todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato.
A CONTRADA determinará a todos os seus empregados e prepostos que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
A CONTRATADA se compromete, no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a CONTRATANTE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à Prefeitura de Nova Lima qualquer violação das regras de sigilo e de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
OBS: Deverá ser apresentado na assinatura do contrato.
ANEXO II – TERMO DE PRIVACIDADE DE DADOS
A CONTRATANTE se compromete a utilizar os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência do objeto somente para as atividades relacionadas ao objeto contratual.
A CONTRATADA se compromete a estabelecer e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos adequados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
A CONTRATADA está ciente que todos os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução do objeto deverão ser utilizados somente para a sua finalidade, observando o Termo de Propriedade, Sigilo e Confidencialidade e não devem ser divulgados a terceiros.
A CONTRATADA se compromete a treinar e conscientizar seus consultores na Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA deverá apresentar para cada consultor que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, um "Termo de Ciência" em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades sobre a proteção de dados pessoais.
As obrigações estabelecidas neste Termo perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes ou futuras.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a Prefeitura de Nova Lima qualquer violação das regras de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
OBS: Deverá ser apresentado na assinatura do contrato.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES
Objeto:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG.
Razão Social:
C.N.P.J.:
Declaramos para os devidos fins de licitação, na qualidade de proponente, referente ao Edital de Pregão online nº xx/xxxx, que tomamos pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações assumidas, tendo pleno conhecimento de todas as características e particularidades da futura contratação e ainda, de que todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação foram fornecidos pelo município.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data:
Assinatura do Responsável pela Proponente Nome:
Cargo/Função:
OBS: Deverá ser apresentada na Habilitação.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por
(qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica aos locais de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de .
Assinatura do responsável
CPF Nº:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
OBS: Deverá ser apresentada na Habilitação.
ANEXO V – DESCRIÇÃO DAS LOCALIDADES –IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
TABELA 1: LOCALIDADES / ENDEREÇO | QUANTIDADE RAMAIS |
GABINETE PREFEITO E VICE PREFEITO | |
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 19 |
OUVIDORIA | |
Xxx Xxxxxx, 00 X - Xxxxxx | 2 |
PROCURADORIA JURÍDICA | |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 00 Xxxxxx | 0 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | |
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - X. Xxxxxxx | 0 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | |
Rua Kenon, 95 - Jardim Canadá | 16 |
REGIONAL NORTE (UNIDADE VILA DA SERRA) | |
Ed. Serena Mall, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 0000, 0x Xxxxx - Xxxxx 0 - Xxxx xx Xxxxxx | 4 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sem local definido – Distribuídos nos endereços citados desta secretaria | 14 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 13 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx | 1 |
Rua Natalício de Xxxxx Xxxxxxxxx, 112 - H Bicalho | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx, x/x - Xxxxxxx | 0 |
Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 80 - Matadouro | 1 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 3 |
SECRETARIA DE CULTURA | |
Sem local definido – Distribuídos nos endereços citados desta secretaria | 6 |
Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 | 1 |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 3 |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO , TRABALHO E RENDA | |
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3 |
Rua Kenon - Jardim Canadá | 1 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx | 5 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
Sem local definido – Distribuídos nos endereços citados desta secretaria | 262 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | 2 |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx 00 - Xxxxxx do Roteador | 2 |
Av. Esmeraldas, 59 - Barra do Céu | 1 |
Xxxxxxx XX 00, XX 000 - Xxxx | 2 |
Xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 83 - Bela Fama | 1 |
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx | 1 |
Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 28 |
Xxx Xx. Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 4 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | 2 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxx | 0 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2 |
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 35 - H. Bicalho | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
Xxx xxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 2 |
Xxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | 0 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |
Xxx Xxxx Xxxxx, 000 -Xxxxxx | 4 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxxx | 0 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
Mesmo endereço Vila da Serra | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Xxx xx Xxxxxxx/ x/x | 0 |
Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 3 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 16 |
SECRETARIA DE HABITAÇÂO | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx | 2 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 36 - Os. Xxxxxxx Xxxx II | 1 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 000 - Xxxxxx (5º e 6º andares | 12 |
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxx) | 3 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx | 3 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Sem local definido – Distribuído nos endereços citados desta secretaria | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 22 |
Rua Rádio Itatiaia, sn - Matadouro | 1 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxxxx | 12 |
SECRETARIA DE SAÚDE | |
Sem local definido – Distribuído nos endereços citados desta secretaria | 8 |
Xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3 |
Xx. Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 1 |
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - X. Xxxxxxx | 0 |
XX 30, Km 437 - Galo | 1 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx | 0 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxxx) - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,00 - Xxxxxx | 9 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 7 |
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
Xxx xx Xxxx, x/x - Xxxxxxx | 0 |
Xxx xx Xxxxxxx, 00 X - Xxxxxx | 8 |
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxx | 1 |
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xx. Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 2 |
Rua Xxxx Xxxxx, 32 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 1 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx das Mercês, 195 | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxxx Xxxxxxx pena | 1 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 0 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Honório Bicalho | 1 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx | 1 |
Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxx | 0 |
Rua Milton - s/n, Jardim Canadá | 1 |
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 1 |
Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 26 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 6 |
Xxx Xxxx Xxxxx -00, Xxxxxx | 1 |
SECRETARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
Sem local definido – Distribuído nos endereços citados desta secretaria | 1 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Xxxxxxx XX00 (xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxxxxx) | 0 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx (Rodoviária) | 3 |
Rua Edgar Cassemiro - Oswaldo Barbosa Pena | 3 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00X - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX | 8 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx. s/n - Honório Bicalho | 1 |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 41 - Cariocas | 1 |
sem informações | 1 |
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
Sem local definido – Distribuído nos endereços citados desta secretaria | 1 |
Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 18 - Quintas | 1 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 0x xxxxx, xxxx 00 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxx, 00, 0x x 0 x xxxxxxx - Xxxxxx | 18 |
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x -Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx | 2 |
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
SUBSECRETARIA DE TURISMO | |
Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 4 |
LOCAIS A DEFINIR | 282 |
Total Geral | 1000 |
TABELA 2 – LOCALIDADES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS | |
Local | Endereço |
UPA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
XX Xxxxxx Xxxxxx | Rua Vancouver, 225 – Jardim Canadá |
Guarda Municipal | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 71 A – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Contratos e Licitações | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx |
Policlínica | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Obs: O quantitativo de ramais dos locais da TABELA 2 – LOCALIDADES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS está incluído na TABELA1.
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA E PENALIDADES
Nível Severidade | Detalhamento | Prazo máximo para resolução (em horas) | Grau de Cumprimento do SLA | Penalidades |
1 | Serviço inoperante | 4 | >=90% | 4% de multa do valor correspondente à medição mensal. |
2 | Serviço parcialmente inoperante, afetando dois ou mais ramais | 8 | >=90% | 3% de multa do valor correspondente à medição mensal |
3 | Serviço inoperante em um único ramal | 12 | >=90% | 2% de multa do valor correspondente à medição mensal. |
4 | Substituição de equipamentos com defeito | 12 | >=90% | 1% de multa do valor correspondente à medição mensal. |
1. Nos casos de atraso nos prazos definidos acima, será aplicada a multa respectiva ao descumprimento, de forma cumulativa por cada SLA não atendido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do período da medição. O acompanhamento para fins de medição é por grupo de SLA, e não por cada chamado.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 650/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 138/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 650/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 138/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 650/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 138/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 650/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 138/2022
Forma que os preços deverão ser apresentados: Conforme Termo de Referência, item 3.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total Por Item.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 650/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA IP EM NUVEM, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA IP, HEADSET, RAMAIS IP, SOFTPHONE, PABX EM NUVEM, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG, CONFORME EXIGÊNCIAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Contrato de prestação de serviços, Nº ----/ Pregão Eletrônico nº 138/2022, em
conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de , Sr(a).
, de agora em diante denominados Contratantes, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, conforme exigências deste Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições
demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. Após o recebimento do objeto, a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item contratado, no prazo e condições estipulados no termo de referência, após notificação por escrito da CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o termo de referência.
11.4.5 Quando, durante o prazo de garantia, os produtos/serviços apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, CONTRATADA deverá no prazo e condições estipulados em termo de referência, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.6. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018)
13.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer somente as informações, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.7. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.8. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.9. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.10. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.11. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter canais abertos para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à aplicação da Lei nº 13.709/2018 e suas alterações/regulamentações posteriores, mesmo após o término da vigência do presente contrato.
13.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 138/2022, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 15ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
15.1. O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de .
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: