PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0009907-9. DL-09.006/21.
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0009907-9. DL-09.006/21.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: EMERGENCIAL –
ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI Nº 13.303/16
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com na Rua Líbero Badaró, sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: CLARO S.A., com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780, Torres A e B, bairro Santo Amaro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 40.432.544/0001-47, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 56.859.082-1-SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI), conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste instrumento.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 03 de outubro de 2021, conforme dispõe o artigo 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.2. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 53.896,40 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Condições de Faturamento
5.1.1 O valor será faturado mensalmente, após a validação do relatório analítico de consumo de minutos e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
5.1.2 A validação do relatório analítico de consumo de minutos ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data de seu recebimento. Na hipótese de existência de irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.Condições de Pagamento
5.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.2.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.2.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – CONFORMIDADE
6.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
6.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
6.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
6.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
6.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
7.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
7.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
7.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
7.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
7.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
7.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
7.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - XXXXX XX.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste contrato;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas nos itens 11.1.1., 11.1.1.1., 11.1.1.2.,
11.1.1.3. e 11.2.1. do Termo de Referência – Anexo I.
8.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.3. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.3.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.4. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.6. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA IX – MATRIZ DE RISCOS
9.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
9.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DA RESOLUÇÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela PRODAM-SP, desde que concluído o certame licitatório em andamento e formalizado novo contrato para o mesmo objeto.
11.2. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato nas faturas pertinentes, indicando o número do processo SEI (7010.2021/0009907-9), bem como o número da Dispensa de Licitação DL-09.006/2021, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 7010.2021/0009907-9 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
São Paulo, 27 de setembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834 Dados: 2021.09.29 10:29:00 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2021.09.29 10:10:39 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
MEIRA
XXXXX XXXXX:90827376553
-03'00'
FILHO:90827376553 Dados: 2021.09.27 18:57:21
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. MARCIO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.09.28
11:48:19 -03'00'
2. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.09.28
12:46:50 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional DDD e internacional DDI) para a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP SP-S.A.
2. ITENS GERAIS
2.1. Serão aceitas a cobrança mensal pela minutagem utilizada, seguindo as variações de tipo de ligação e preço específico, constantes na tabela de Total Estimativo Mensal, parte integrante desse Termo de Referência, ou a cobrança por pacote de ligações ilimitadas.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Descrição do Serviço
3.2 Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, DDD e DDI, por meio de SIP Trunk.
3.3 Discagem Direta a Ramal – DDR;
3.4 Os locais de instalação iniciais previstos são:
Unidade PRODAM-SP | Endereço |
Água Branca | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500, Ed. Los Angeles, 14º andar, Água Branca, CEP 05033-070, São Paulo, SP. |
Pedro de Toledo | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. |
3.5 Oportunamente a contratada deverá transferir o acesso da unidade Água Branca para outra unidade a ser definida. A previsão é de que essa unidade seja dentro dos limites da área telefônica 11. Os termos em que se dará essa alteração serão definidos entre as partes. Para essa alteração a contratante emitirá Ordem de Serviço (conforme anexo):
Unidade PRODAM-SP | Endereço |
Pedro de Toledo | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX. |
A definir. | A definir. |
3.6 Três (3) troncos SIP no servidor Asterisk instalado na unidade Pedro de Toledo como entrada principal de ligações, com a numeração definida conforme tabela abaixo:
1 tronco SIP | 0000-0000 a 0000-0000 |
1 tronco SIP | 0000-0000 a 0000-0000 |
1 tronco SIP | 0000-0000 a 0000-0000 |
3.7 Três (3) troncos SIP no servidor Asterisk instalado na unidade Água Branca configurado como contingência da unidade Pedro de Toledo.
1 tronco SIP (contingência) | 3396-9000 a 0000-0000 |
1 tronco SIP (contingência) | 2167-9000 a 0000-0000 |
1 tronco SIP (contingência) | 2075-8000 a 2075-8064 |
3.8 Os troncos deverão suportar o tráfego mínimo de 21 canais simultâneos e deverão ser capazes de atender a plena carga. O dimensionamento fica a cargo da CONTRATADA.
3.8.1 Caso o tráfego atinja 75% do tráfego mínimo simultâneo, a CONTRATADA deverá realizar a adequação em 15 dias para elevar a quantidade de canais simultâneos em 30%, a cada vez que for identificado, mantendo-se assim a disponibilidade de capacidade de entroncamento para a devida prestação do serviço. Ou seja, sempre que o tráfego simultâneo se elevar aos níveis previstos neste item, a CONTRATADA deverá atuar para que o entroncamento suporte a demanda com essa disponibilidade a mais de entroncamento, mitigando perdas de ligações.
3.9 A Contratada deverá providenciar os equipamentos, interfaces, conectores e serviços necessários à perfeita integração com os SERVIDORES.
3.10 O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
3.11 Havendo a concordância da contratada, o serviço deverá permitir a eventual ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 13.303/16.
3.12 Dentro do período contratado deverá estar previsto alteração de endereço sem ônus ao CONTRATANTE nos limites da área telefônica 11, para a qual será emitida Ordem de Serviço (conforme anexo).
3.13 Após a ativação do serviço e após a realização das ações solicitadas por meio de Ordem de Serviço, a Contratante emitirá Termo de Aceite (conforme anexo).
4 FORMA DE COBRANÇA DO SERVIÇO
4.1 O serviço poderá ser cobrado de uma das duas modalidades a seguir:
4.1.1 Preço unitário para cada tipo de ligação e cobrança mensal das ligações efetuadas, conforme tabela de Total Estimativo Mensal, parte integrante desse Termo de Referência;
4.1.2 Preço unitário mensal do pacote de serviços ilimitado.
5 FACILIDADES OPERACIONAIS
5.1 Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, saída ou bidirecional, a critério da Contratante.
5.2 Identificação de chamadas.
5.3 Fornecimento de arquivo que possibilite emissão de relatórios gerenciais de tráfego das chamadas, mostrando todas as ligações efetuadas por ramal DDR, dados estes que deverão ser disponibilizados juntamente com a Fatura de Prestação dos Serviços.
5.4 Caso seja necessário, e por solicitação da Contratante, a Contratada deverá efetuar verificações com o objetivo de medir o desempenho do(s) link(s) de sip-trunk quanto a perdas de chamadas (PAB) de forma que se possa estudar uma solução de upgrade na solução proposta.
5.5 Caso seja necessário, adequado, e por solicitação da Contratante, a Contratada deverá efetuar configuração de encaminhar as chamadas entrantes por meio de outra prestadora de serviços, a fim de contingenciar o serviço em caso de indisponibilidade e até a recuperação da normal operação.
6 GARANTIA SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
6.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir a conectividade e os equipamentos objeto desta solução, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência contratual.
6.2 A CONTRATADA deverá atender solicitações de suporte técnico e abertura de chamado para manutenção através de atendimento por um número de telefone do tipo 0800 (DDG), disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluindo feriados de qualquer espécie, sendo que através deste telefone deverá ser possível o registro e acompanhamento das ocorrências.
6.3 O prazo limite para restabelecimento de inoperância é de até 4 (quatro) horas para as situações de indisponibilidade do circuito, contados à partir do registro da solicitação de reparo junto à Central de Atendimento da Contratada (0800).
6.4 A quantidade limite de indisponibilidades mensais é de até 2 (duas).
7 FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Condições de precificação:
7.1.1 O preço unitário das ligações telefônicas a serem registradas no faturamento serão aqueles constantes da proposta comercial ofertada, caso o modelo de negócios seja por valor unitário.
7.1.2 Preço unitário mensal do pacote de serviços ilimitado.
7.1.2.1 Em caso de pacote de serviços, a planilha de ligações é apenas informativa;
7.2 Nos preços a serem cobrados pela empresa contratada deverão estar inclusos todos os impostos incidentes sobre os serviços.
7.3 A Contratada deverá emitir uma fatura mensal detalhada para facilitar as conferências dos dados citados no item acima.
7.4 A Contratada deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
7.5 A Contratada deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
8 ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO
8.1 É reservado à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.2 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
9.3 Exercer a fiscalização dos serviços.
9.4 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.
9.5 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
9.6 Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos;
9.7 Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (salas dos PABX e quadros de distribuição telefônica).
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.2 Designar por escrito, até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
10.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sem prejuízo na aplicação de demais sanções apuradas em sede de fiscalização da CONTRATANTE.
10.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
10.5 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.6 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
10.7 Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
10.8 A contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com taxa de disponibilidade de 99,5% ao mês.
10.9 A Assistência Técnica para soluções de falhas e restabelecimento de desconexão do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 04 (quatro) horas contados a partir da solicitação.
10.10 A contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação.
10.11 Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
10.12 Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
10.13 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a contratante, durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
10.14 Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
10.15 Ser responsável pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a PRODAM-SP.
10.16 Atender as solicitações da CONTRATANTE, por motivo de reparo, a qualquer hora do dia ou da noite, quer se trate de dias úteis, sábados, domingos ou feriados, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, bip etc.
10.17 Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/ faturas impressas e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
10.18 Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
10.19 Facilitar, por todos os meios e se for o caso, ao final do período de prestação dos serviços, a portabilidade para outra contratada.
11 DAS SANÇÕES:
11.1 SANÇÕES ESPECÍFICAS
11.1.1 Pelo não cumprimento contratual ou execução insatisfatória dos serviços, constatado pela contratante, além das sanções de advertência, multas por infração cometida, ou suspensão, serão impostas a Contratada, cumulativamente, sobre atrasos de serviços e atendimentos as seguintes sanções específicas:
11.1.1.1. Atender as solicitações de reparos no prazo superior de 04 (quatro) horas, conforme item 6.3. do Termo de Referência: multa de 0,5% (meio por cento) por cada hora adicional sobre o valor mensal da fatura correspondente a data da ocorrência;
11.1.1.2. Ultrapassar o limite de 2 (duas) indisponibilidades mensais, conforme item
6.4 do Termo de Referência: multa de 0,5% (meio por cento) por cada indisponibilidade adicional sobre o valor mensal da fatura correspondente a data da ocorrência;
11.1.1.3. Não fornecer mensalmente relatório dos serviços, até o 3.º (terceiro) dia útil do mês subsequente, contendo os dados determinados pelos órgãos fiscalizadores externos, previsto no item 7.7. do Termo de Referência: multa de 0,5% (meio por cento) por cada dia em atraso sobre o valor mensal da fatura.
11.2. SUSPENSÃO
11.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme prazos elencados, de acordo com a gravidade e prejuízos, cometidos pela Contratada a Contratante, ou ao atingir a terceira advertência.
12 DESATIVAÇÃO
12.1 Poderá ser solicitada a qualquer prazo pela CONTRATANTE a Desativação dos serviços.
12.2 Após o recebimento da Solicitação de Desativação pela Contratante, a contratada deverá providenciar a desativação e cessar a cobrança do serviço em até 3 (três) dias.
Total Estimado Mensal
Tráfego | Qtde/ Estimativa Minuto/Mês |
Local (fixo/fixo) | 188.260 |
Longa Distancia Intraestadual (fixo/fixo) | 300 |
Longa Distancia Interestadual (fixo/fixo) | 1.060 |
Longa Distancia Internacional (fixo/fixo) | 60 |
VC1 | 9.380 |
VC2 - Móvel Celular | 300 |
VC3 – Móvel Celular | 1.060 |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 17.09/2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MEIRA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:90827376553
FILHO:90827376553 Dados: 2021.09.27 18:58:17 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: CLARO S.A.
CNPJ nº: 40.432.544/0001-47
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-17.09/2021
Vigência contratual: 180 dias, a contar do dia 03 de outubro de 2021.
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:90827376553
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:90827376553
Dados: 2021.09.27 18:58:51 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO IV
TABELA DE MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Roubo ou furto | Prejuízo gerado por vandalismo de cabeamento de fibra ótica e possíveis ativos de rede. | privado | alto | ocasional | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Circuito modificado por ação externa | Alteração de posteamento ou calçada onde contratada utiliza o solo ao longo do circuito utilizado para o DDR. | privado | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Alteração de legislação | Modificação na legislação na utilização de solo ou posteamento. | compartilhado | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Inovações tecnológicas | Atendimento por parte da CONTRATADA de inovações tecnológicas | compartilhado | baixo | remota | Adequação ao contrato |
Modificação da solução | Necessidade de atendimento de itens não previstos na solução | público | alto | ocasional | Revisão por entre as partes |
Alteração da legislação tributária | Majoração dos tributos | compartilhado | alto | ocasional | Revisão por entre as partes |
110 – São Paulo, 66 (190) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 30 de setembro de 2021
LAGOA E MICRO DRENAGEM DA RUA XXXXXXX XXXX E NO PARQUE ECOLÓGICO XXXXX XXXXXX.
OBJETO DO ADITAMENTO:
1.DA SUSPENSÃO DO PRAZO
1.1.Suspensão do prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 09 de setembro de 2021.
2.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1.Ficam ratificadas em todos os seus termos, as Cláusulas do Contrato nº 018/SIURB/21 que não colidam com o presente.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002/076/ SIURB/20/2021.
CONTRA T O 076/SIURB/20 – PROCESSO 7910.2020/0000898-8 (P.A.ORIGINÁRIO 7910.2019/0000327-5) CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA
S.A
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VIS- TORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRU- TURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CON- CEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 3 (PONTI- LHÃO NA AV. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, VIADUTO DO CHÁ, VIADUTO DOS BANDEIRANTES, VIADUTO SANTA IFIGÊNIA, VIADUTO SANTO AMARO, VIADUTO ARAPURÃ)
OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO CONTRATUAL OBJETO DO ADITAMENTO: DA RETOMADA DO PRAZO CON- TRATUAL. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO. DO ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL.
1.1. Formalização e publicação da suspensão contratual por 30 (trinta) dias corridos a contar de 05 de agosto de 2021 até 03 de setembro de 2021 apresentado no doc. SEI nº 049542478.
2.1. Retomada do prazo contratual a partir de 30 de agosto de 2021, com a devolução do prazo remanescente de 11 (onze) dias do prazo de execução até 09 de setembro de 2021.
7910.2020/0000761-2
Ass.: Suspensão do Prazo Contratual - Contrato nº 061/ SIURB/20.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no pre- sente e em especial das justificativas apresentadas pela em- presa SPObras (051985077) e das manifestações da ATAJ (052509672, 052537268), que acolho e adoto, como razão de decidir, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a suspensão do Contrato nº 061/SIURB/20, celebrado com o Consórcio INSPE-PONTES I, (constituído pelas empresas: EGIS Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.239.135/0005-03/ ENGETI Consultoria e Engenharia SS Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.008.769/0001-20 / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.194.369/0001-74), cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requali- ficação e concepção de recuperação estrutural de 18 obras de arte especiais no Município de São Paulo - Lote 1, suspensão essa por 120 dias corridos, com vigência até 07/01/2022.
II - Rerratifico o despacho constante no doc. SEI (048737707), publicado no Diário Oficial (048937531), do dia 27/07/2021, página 82, para fazer constar a "inclusão de servi- ços adicionais relativos ao RPA - Relatório de Aprovação de Pre- ços Adicionais nº 022/2021, e não RPA - Relatório de Aprovação de Preços Adicionais nº 012/2021 como constou, ratificando os demais termos do referido despacho.
2016-0.201.221-7
Telar Engenharia e Comércio S/A Prorrogação de Prazo Contratual
Contrato nº 037/SIURB/2018 – Execução de obras para controle de inundações do Córrego Anhanguera e da ela- boração dos projetos executivos de drenagem, estrutural e complementares.
DESPACHO:À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial da manifestação da Divisão de Obras de Águas Plu- viais / Superintendência de Obras Viárias – às fls. 4.707/4.708 e da ATAJ às fls. retro, que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 037/ SIURB/2018, celebrado com a empresa TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.570.320/0001- 34, cujo objeto é a execução dos serviços acima descritos, para fazer constar, mediante critérios de conveniência e oportunida- de a prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar de 30/09/2021, conforme cronograma físico-financeiro de fls. 4.705.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/095/SIURB/20/2021.
CONTRATO Nº 095/SIURB/20.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2020/0000922-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: ECR ENGENHARIA LTDA CNPJ: 42.161.372/0001-40
OBJETO: ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VIS- TORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRU- TURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CON- CEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DIVIDIDOS EM 04 LOTES - LOTE 2
OBJETO DO ADITAMENTO:
1.DA INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS.
1.1. A lavratura deste Termo de Aditamento, em comple- mentação do Termo de Aditamento nº 002/095/SIURB/20/2021, referente a inclusão dos novos serviços no Relatório de Preços Adicionais nº 009/2021, processo SEI nº 7910.2021/0000458- 5, conforme autorizado no item “d” do Despacho doc. SEI nº 047936798, ficando mantidas as demais disposições anterior- mente autorizadas.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
2.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos as Cláusulas do Contrato nº 095/SIURB/20 e do respectivo aditamento que não colidam com o presente.
7910.2020/0000763-9
Int.: Consórcio Bureaus Veritas / EGT Contrato nº: 063/SIURB/20
Objeto: Elaboração de inspeções especiais, vistorias, en- saios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo- Lote 3.
DESPACHO: I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da ATAJ (052791829, 052792836), que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o adita- mento do Contrato nº 063/SIURB/20, celebrado com o CON- SÓRCIO BUREAU VERITAS - EGT (constituído pelas empresas: Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certifica- dora Ltda. / EGT Engenharia Ltda.), cujo objeto é a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural de 18 Obras de Arte Especiais no município de São Paulo - Lote 3, sendo certo que o aditamento consiste em:
a) Prorrogação do prazo de execução em mais 150 (cen- to e cinquenta) dias corridos a contar de 30/09/2021 até 26/02/2022, com a adoção do novo cronograma físico-finan- ceiro no sei 051917394, nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CNPJ: 34.028.316/0031-29.
TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 20/2020
– ECT 9912334015.
OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendi- mento disponibilizados.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00285.03. NOTA DE EMPENHO: 445 e 446/2021. DOTAÇÃO: 3.3.90.39– OST/PJ.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2021.
ASSINATURA: 28 de setembro de 2021.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE 0744/20
Formalização do Aditamento nº 036/21 ao Contrato nº 042/2020, celebrado com o CONSÓRCIO MSS SINALIZAÇÃO, CNPJ nº 49.670.524/0001-89, referente à prestação de ser- viços de manutenção, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 01, para:
I - Prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses com- preendidos no período de 10/09/2021 a 10/09/2022, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 42.780.984,62 (quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), podendo ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei.
II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 42.780.984,62 (quarenta e dois milhões, setecentos e oi- tenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), o valor acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 42.780.984,62 (quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), para R$ 85.561.969,24 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, nove- centos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formali- zado em 10/09/21
EXPEDIENTE 0745/20
Formalização do Aditamento nº 037/21 ao Contrato nº 043/2020, celebrado com o CONSÓRCIO SÃO PAULO SEGURO, CNPJ nº 38.372.854/0001-71, referente à prestação de serviços de manutenção, com correspondente fornecimento de mate- riais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares, referente ao LOTE 02, para:
I - Prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses com- preendidos no período de 14/09/2021 a 14/09/2022, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 42.764.792,00 (quarenta e dois mi- lhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), podendo ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei.
II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 42.764.792,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), o va- lor acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato passa de: R$ 42.764.792,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), para R$ 85.529.584,00 (oitenta e cinco milhões, quinhen- tos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
Em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formali- zado em 14/09/21.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-10.09/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003612-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2020
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISO II, § 1º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: C. GALATI EIRELI - EPP CNPJ Nº 06.556.008/0001-15
OBJETO: INCLUSÃO DE 1 (UM) TÉCNICO SIMULTÂNEO, COM A CARGA HORÁRIA DE ATÉ OITO HORAS DIÁRIAS DU- RANTE OS DIAS ÚTEIS, OU SEJA, ACRÉSCIMO DE 176 HORAS MENSAIS DO CONTRATO CO 06.11/2020, NO VALOR DE R$ 105.163,52 (CENTO E CINCO MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), O QUE CORRES- PONDE A APROXIMADAMENTE 17,07% (DEZESSETE VÍRGULA ZERO SETE POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO.
VALOR: R$ 721.195,43 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CEN- TAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2021.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-15.09/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001776-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.003/2018
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ Nº: 07.140.762/0001-32.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-04.12/18 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 07/12/2021 ATÉ 06/12/2022.
VALOR: R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-17.09/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0009907-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: EMERGENCIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI Nº 13.303/16.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.006/21
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CLARO S.A. CNPJ Nº 40.432.544/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNA- CIONAL DDI).
VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2021.
VALOR: R$ 53.896,40 (CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCEN- TOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2021 – SEI Nº 7010.2020/0000510-2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI) PARA A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-
-SP SP-S.A.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Pregoei- ro, em conformidade com o Parecer Jurídico GJU-243/2021 en- cartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da Diretoria da empresa na 2058ª Reunião de Diretoria realizada em 28/09/2021, comunica a HOMOLOGAÇÃO, para que pro- duza os efeitos legais, do processo licitatório com a contratação da empresa ALGAR TELECOM S/A. para o objeto deste pregão, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI) PARA A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRO-
DAM-SP SP-S.A. pelo valor total de R$ 104.998,36 (Cento e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS REGISTRA- DOS NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMI- NISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Fornecimento de solução integrada de colaboração e co- municação corporativa baseada em computação em nuvem (Cloud Computing), incluindo suporte técnico, implantação e treinamento.
Objeto do termo aditivo: alteração da razão social e do endereço
REGISTRO: 2017/0591-01-04
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
-ESCOLA - CIEE
Prestação de serviço para fins de execução do processo seletivo público, contratação, acompanhamento e pagamentos dos estudantes no âmbito da SPTrans.
Objeto do termo aditivo: renegociação contratual REGISTRO: 2018/0577-01-01
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original 74ª SESSÃO ORDINÁRIA
29/09/2021
PROJETO DE LEI 01-00654/2021 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx (MDB)
“"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mobilidade Urbana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Primeiro domingo de setembro - Dia da Mobilidade Urbana”, a ser co- memorado anualmente.
Art. 2º O Poder Público promoverá, em comemoração ao Dia da Mobilidade Urbana, discussões, palestras e seminários sobre mobilidade e sustentabilidade, orientando e incentivando a população sobre a importância de conhecer e divulgar os benefícios e vantagens a serem alcançados com a adoção de medidas em prol da qualidade de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2021. Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
A propositura visa incentivar as ações em prol da criação de um planejamento para alcançar uma mobilidade ideal na cidade que seja sustentável objetivando zerar a emissão de poluentes.
As pessoas se deslocam para estudar, trabalhar, lazer, dentre muitas outras razões, portanto, mais que melhorar a experiência ou a rapidez com que levam para atravessar ou se deslocar na cidade, a mobilidade urbana significa levar acesso a oportunidades diversas e ao poder de escolher onde melhor as pessoas se encaixam.
A comemoração do Dia da Mobilidade Urbana pretende que deixemos o modelo tradicional de pensar mobilidade em grandes centros e passemos a adotar conceitos mais modernos de planejamento dela.
Por estas razões, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação desta importante proposta.”
PROJETO DE LEI 01-00655/2021 da Vereadora Xxxx Xxxxx (PSDB)
""CRIA A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS CON- SELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo portarão para os devidos fins legais, Cédula de Identidade Funcional, constando sua validade, no exercício do seu respec- tivo mandato.
Art. 2º - A Cédula de Identidade do Conselheiro Tutelar deverá conter:
I - Nome;
II - Filiação;
III - Naturalidade;
IV - Data de nascimento;
V - Número do Registro Geral na Secretaria de Segurança Pública;
VI - Número do Cadastro de Pessoa Física;
VII - Número do Boletim de Matrícula Municipal;
VIII - Menção da previsão legal da Função Pública de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
IX - Período do mandato correspondente a sua validade;
X - Menção da Regional onde está instalado o Conselho Tutelar onde serve o Conselheiro;
XI- Órgão expedidor;
XII- e, impressão digital.
Art. 3º - Os padrões da Cédula de Identidade de Conselhei- ro Tutelar, e os demais requisitos para a expedição, serão deter- minados em Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - A expedição das carteiras, o nome, e o Boletim de Matrícula dos Conselheiros serão publicados no Diário Oficial revestindo de fé pública o documento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.
Às Comissões competentes." "Justificativa
Apesar de existirem há mais de 20 anos, os conselhos tute- lares ainda são pouco compreendidos e valorizados. No Brasil, são mais de cinco mil espalhados pelo país. Isso pode parecer bastante, contudo, ainda tem municípios que nem contam com esse órgão fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Criado em 1990 através do Estatuto da Criança e Adoles- cente (ECA), o conselho tutelar tem uma atuação fundamental diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. Ele não é responsável por atender as crianças, mas sim de atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
Para ser um Conselheiro Xxxxxxx, é necessário ter mais de 21 anos, residir onde se pretende atuar e possuir idoneidade moral, conforme disposto no artigo 133, incisos I, II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Alguns municípios têm outros pré-requisitos estabelecidos, que diferem da ECA, pois são estabelecidos em Lei Municipal. O Conselho é composto por cinco pessoas, que são escolhidas através de uma eleição na cidade.
Para cumprir com eficácia a missão social que lhe fora con- ferida, o Conselho Tutelar, por meio dos Conselheiros Tutelares, deve executar com todo zelo e cuidado as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas com relação:
I- às crianças e adolescentes; II - aos pais ou responsáveis;
III- às entidades de atendimento; IV - ao Poder Executivo;
V - à autoridade judiciária; VI - ao Ministério Público;
VII - às suas próprias decisões.
Os membros dos Conselhos Tutelares são os Conselheiros Tutelares, que tem como função zelar pelo cumprimento de direitos, praticando diversas atividades, sendo algumas delas: atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. A função Pública de Conselheiro Tutelar tem uma relevância enorme e acentuadíssima, e por diversas vezes não recebe o reconhecimento devido. Ao Conselheiro Tutelar cabe exercer a função de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os diversos casos recebidos; aplicar medidas prote- tivas pertinentes a cada caso; fazer requisições de serviços ne- cessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso; contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias. Em resumo, os Conselheiros devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.
Partindo deste pressuposto, o trabalho de um Conselheiro acontece, principalmente, a partir de uma denúncia. Isto posto, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Esse fato acontece, principalmente, em casos de violên- cia emocional ou física.
O Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e pelos direitos dos menores. Contudo, necessário ressaltarmos que o Conselho não é competente para aplicar qualquer medida judicial ou fazer julgamento de casos. Essa questão acontece, pois o órgão não é correcional, ou seja, não foi feito para corrigir. Sendo assim, quando uma criança ou ado- lescente comete qualquer delito, deve ser enviado diretamente às autoridades competentes.
O Conselho Tutelar apenas zela, e não julga, ou seja, atua apenas no aconselhamento, não sendo permitido que um con- selheiro tutelar faça buscar ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence à guarda legal.
Por conseguinte, explícita é a importância do trabalho de um Conselheiro Xxxxxxx, que precisa manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os três poderes (Legislati- vo, Executivo e Judiciário). Para tanto, os conselheiros devem ser comunicativos, ter desenvoltura e competência, para que tenham êxito na resolução de conflitos e no contato com toda a comunidade.
Diante disso, é necessário destacarmos que, de forma pa- recida com uma das funções de um juiz, os Conselheiros atuam apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores, ou seja, eles não as executam.
Isto posto, sendo integrante do Sistema de Garantia dos Di- reitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar e seus Conselheiros tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos respon- sáveis legais, que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, os Conselheiros Tutelares são importantes profis- sionais que contribuem para que as diretrizes de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes sejam defendidos.
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:00:26