CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0519-002-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0519-002-PMA
INEXIGIBILIDADE Nº. 008/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL para Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para Diagnóstico e Avaliação, Planejamento e Curadoria Técnica e Supervisão da Execução, com cessão temporária, em caráter de exclusividade, da marca registrada no órgão competente “CHOCOLAT FESTIVAL” para realização, consecução e entrega da 2° edição CHOCOLAT XINGU FESTIVAL | FESTIVAL INTERNACIONAL DO CHOCOLATE E CACAU,
no período de 15 junho a 18 de junho de 2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA através da Secretaria Municipal de Agricultura, e a empresa MVU EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.501.530/0001-01.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO -
SEMTUR, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Secretário Municipal de Administração e Finanças.
CONTRATADA
A empresa MVU EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 03.501.530/0001-01, com sede n a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx- XX XXX: 45.653-005, e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente e domiciliado Av. Vereador Xxxxxx Xxxxx, nº 360 apt- 802, Edf Residencial Xxxxx Xxxxxx, Cidade Nova/Ilheus, CEP: 45652-050 Ilheus/BA, portador do RG n.º 04.602.938-93 – SEGUP/BA e CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO;
1.1. Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para Diagnóstico e Avaliação, Planejamento e Curadoria Técnica e Supervisão da Execução, com cessão temporária, em caráter de exclusividade, da marca registrada no órgão competente “CHOCOLAT FESTIVAL” para realização, consecução e entrega da 2° edição do CHOCOLAT XINGU FESTIVAL | FESTIVAL INTERNACIONAL DO CHOCOLATE E CACAU, no período de 15 à 18 de junho de 2023.
1.2. O CONTRATADO obriga-se em face do presente instrumento, a prestar serviços profissionais de consultoria técnica especializada bem como:
1.2.1. Observar e atender as etapas e prazos estabelecidos no cronograma de execução do contrato, a saber:
1.2.2. O projeto compreende 3 etapas – DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO, fundamentais para implementação desta plataforma que promove, de maneira consistente, sustentável e duradoura, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
2.1. Para a realização dos serviços técnicos especializados, especificados em cláusula própria, serão disponibilizados para a Prefeitura Municipal de Altamira toda equipe e estrutura necessárias, pertencentes ao quadro da empresa CONTRATADA ou por ela designados, inclusive sob a forma de terceirização, e sob a sua responsabilidade, aptos a fornecerem as orientações técnicas, planejamento, supervisão de execução e gerenciamento das atividades e providências para o fim de viabilizar a entrega da 2° Edição do Evento/Festival.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem executados terão início no ato de celebração deste contrato, cabendo à CONTRATANTE fornecer ao contratado os subsídios necessários a sua atuação, a saber:
a) Feira Chocolate, Economia Criativa e Negócios – Exposição em formato de feira de negócios apresentando marcas regionais, estaduais, nacionais e internacionais, matéria prima, equipamentos para colheita e processamento, lançamentos de produtos, entidades de pesquisa, instituições privadas e públicas, espaços governamentais, universidades, entidades de pesquisa, bancos de fomento, chocolateiros e confeiteiros e os mais diversos empreendimentos, de micro empreendedores à multinacionais líderes globais.
b) Fórum do Cacau – Seminário com programação focada na discussão das potencialidades da agropecuária para o desenvolvimento sustentável das regiões, a sustentabilidade da cultura, perspectivas, mercados, avanços tecnológicos, etc.
c) ChocoDay – Seminário sobre as principais tendências do mundo dos produtos de origem, empreendedorismo, aspectos legais, desenvolvimento de produtos, casos de sucesso, painéis técnicos, performance do setor, etc.
d) Show Cooking - Atração de grande público, executa receitas com produtos de origem presentes na feira, derivados e harmonizações ao vivo, com chefs renomados, chefs regionais e novos talentos, promovendo workshops de gastronomia, apresentando tecnologias para produção de produtos com características regionais, equipamentos, com ampla interação com o público. Há, também, uma versão para iniciação das crianças: a Kids Cooking.
e) Oficinas Tecnológicas – Oficinas de iniciação ao aprofundamento na produção de produtos de origem, a partir da matéria prima. São promovidas pelo evento e executadas, gratuitamente, por parceiros de redes técnicas de ensino.
f) Rodadas de Negócios - com potenciais compradores, importadores e distribuidores, previamente identificados.
g)Ateliê do Chocolate – Chocolate em estado da arte, quando grandes e detalhadas esculturas são feitas ao vivo a partir de blocos de chocolate ou como delicadas peças, reproduzindo diversos temas, desde uma catedral, uma santa, um animal da floresta ou uma árvore de natal com mais de 2 metros de altura de quase meia tonelada 100% em chocolate, exemplos já realizados em edições anteriores. Os maiores mestres da chocolataria artística fazem parte da equipe desta disputada atração, que estimula o artístico, com técnica e talento, atraindo o interesse de jovens profissionais e do público em geral.
h)Concurso Chocolate de Origem Transamazônica - Primeiro Concurso de Chocolate de Origem da Transamazônica – Chocolat Xingu 2023 será promovido pela CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, é voltado para fomentar produção de chocolate de alta qualidade origem Transamazônica. As amostras inscritas passam por análises físicas, sensoriais e degustativas por especialistas nacionais e internacionais. Terá como critério ser produzido e comercializado por expositores do Chocolat Xingu 2023.
i) Cultura & Arte – Diversas atividades são realizadas para valorização da cultura regional, do estado ou país, como exposições de pintura, escultura, fotografia, livros, salas de cinema, etc.
j) Palco Music – Palco temático decorado para manifestações culturais, música e dança deixam o evento mais alegre e preenche com arte parte da praça gastronômica. Uma rica oportunidade para valores clássicos e novos talentos.
k)Praça Gastronômica – Espaço para gastronomia típica, cozinha contemporânea e casual food, sempre com novos pratos e promovendo inserção de produtos de origem na gastronomia local.
l) História do Chocolate – Rica exposição em painéis apresenta a história do chocolate no mundo e no Brasil, desde a descoberta do cacau, há mais de 5.000 anos aos tempos atuais. Fatos relevantes da região do evento são acrescentados.
m) Túnel Sensorial – Túnel de mais de 10 metros que reproduz uma floresta tropical originária de onde surgem produtos regionais construído na entrada principal do evento, ‘preparando’ o visitante para o espetáculo de cores, sabores, cheiros, sons e emoção que o aguarda no evento.
n)Bean To Bar Experience – Curso intensivo de 2 a 3 dias, com grandes profissionais do segmento, ensinando a fazer chocolate desde a amêndoa à barra, com equipamentos de pequeno porte e viável investimento.
o)Press Trip – Press trip, ou ‘viagem da imprensa’, traz jornalistas de grande veículos de comunicação do Brasil, para conhecer as potencialidades do destino e gerar mídia garantindo
o retorno a curto prazo em negócios, turismo e investimentos externos. Desde a primeira edição até
o 2022, já obtivemos mais de 85 milhões de reais em mídia espontânea sobre produtos de origem
com ênfase no cacau, chocolate, marcas, produtores, e os lugares onde foi realizado o Chocolat. Levantamento 99% de matérias positivas.
p) Ilha Origem – Espaço para as demais cadeias produtivas da região que não possuem a mesma relevância ou força econômica, mas atingem o mesmo público e necessitam de oportunidades para se desenvolverem apresentando seus produtos, in natura ou já processados.
q) Vila da Economia Criativa – Setor do evento para exposição de produtos da Economia Criativa, como o artesanato, arte regional, gastronomia criativa e outros produtos.
r) Eventos Setoriais – Assuntos específicos ou de interesse de uma parte da cadeia, que requeiram um aprofundamento maior a serem tratados em encontros paralelos, com duração maior, podendo ocorrer antes, durante ou depois do evento principal, como encontros de lideranças, como prefeitos ou secretários, câmaras técnicas, reuniões de entidades, como associações, cooperativas, sindicatos, etc.
s) Pesquisa de Avaliação – Durante os dias do evento, uma pesquisa é aplicada entre os expositores e público em geral para avaliar o projeto, o grau de performance e desempenho, e balizar as próximas ações e os ajustes para edição posterior.
2.1. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
2.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese da superveniência de caso fortuito ou de força maior, ou impedimentos de ordens sanitárias que obstaculizem a consecução e entrega do Festival, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, as partes desoneram-se de obrigações uma para com as outras, em razão de causa legítima que o justifique, devendo avocar o instituto civilista da revisão contratual para que impere o princípio da estabilidade das relações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
4.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
4.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do (a) CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
4.3. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
4.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE;
4.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7. Desempenhar os serviços ora contratados e enumerados na Cláusula Primeira, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
4.8. Prestar o serviço ora contratado conforme demanda da administração municipal, o que poderá ocorrer no próprio Município de Altamira, e em outros órgãos em que seja necessário diligenciar a fim de cumprir o escopo do contrato.
4.9. Os serviços contratados serão prestados pelos sócios e pela equipe técnica do Contratado (quando for o caso) sob a supervisão e coordenação exclusiva daqueles.
4.10. O Contratado não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações ou declarações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão própria da Contratante ou decorrente de desrespeito às orientações prestadas.
4.11. O Contratado deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.12. O Contratado deverá relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
5.5. Autorizar à CONTRATADA, na forma da lei, as divulgações de mídias do evento, ações publicitárias e propagações de sua realização, a nível nacional e internacional, inclusive através de redes sociais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Conforme artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, a locação de imóvel contratada será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente, designado
6.2. A CONTRATANTE indica como fiscais do contrato os servidores: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Sarmento - Matrícula: 152302-3, CPF: 000.000.000-00, e sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF N° 000.000.000-00, os quais ficarão responsáveis por fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
7.1 O início da prestação dos serviços será em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
7.3 - Toda prorrogação será precedida de avaliação.
7.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando:
7.4.1 - A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
7.4.2 - A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação exigidas neste processo.
7.2- Administração Pública do Município de Altamira providenciará a publicação do resumo deste contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO
8.1 A referida proposta consiste em apoio e investimento na ordem global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
8.1.1 - As despesas para execução do contrato serão computadas da seguinte forma: 40% dos serviços serão computados em pessoal e 60% serão computados em insumos, nos termos da lei.
8.1.2. – Nos valores acima indicados estão incluídos os custos operacionais da empresa CONTRATANTE que versam sobre encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária abaixo, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
PROJETO ATIVIDADE:
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT.
13 392 0051 2.177 Apoio a Realização de Eventos Culturais Festivais, Simpósios, Feiras, Exposição. 04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun. de Turismo.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DECIMA -FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento se dará nas condições abaixo descrito, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização. Dividido em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cujo primeiro desembolso ocorrerá na assinatura deste instrumento e o segundo, até o prazo de vigência deste contrato. (Conforme apresentado na Proposta e Termo de Referência);
10.1.1. O desembolso da primeira parcela no ato de assinatura do presente instrumento, motiva-se como forma de viabilizar a entrega do evento que fomentará um cadeia produtiva de riqueza ao município, região e Estado, e, em razão do alto fluxo de pessoas, colmatando, portanto, o precípuo e melhor interesse da Administração Pública.
10.1.2. Em garantia, previsível na espécie em razão do pagamento do primeiro desembolso no ato de assinatura deste instrumento, na hipótese de não realização do Evento por questões não afetas à montagem e deslocamento de toda à equipe, mas em decorrência de eventual erro de programação ou gerenciamento, deverá a CONTRATADA, como forma de acautelamento do interesse Público, devolver a quantia objeto de pagamento, devidamente corrigida.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á ao CONTRATADO, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
12.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
12.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
12.5. O pagamento da multa não eximirá ao CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
12.6. A CONTRATANTE deverá notificar ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
12.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de
05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este contrato esta vinculado a todas as cláusulas do Termo de referência, oriundo do processo administrativo nº 2004002/2023/CGL/ATM.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO E FORMALIDADES
15.1 - Fica eleito o Foro do Município de Altamira, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
15.2 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, 19 de maio de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
BEQUIMAN:39537
714268
BEQUIMAN:39537714268 Dados: 2023.05.19 14:28:34
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
CNPJ nº 05.263.116/0001-37
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
XXXXX:24935697253 Dados: 2023.05.19 14:28:58
-03'00'
Assinado de forma digital por MVU
MVU EMPREENDIMENTOS EMPREENDIMENTOS
LTDA:03501530000101
LTDA:03501530000101
Dados: 2023.05.19 15:37:48 -03'00'