CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO DE SOBRESSALENTES PARA ATENDER AS...
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO DE SOBRESSALENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DE TODAS AS SUBESTAÇÕES DA MSG.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001- 06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico; todos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
00.000 – Prédio 41 – Vila Anastácio, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 05.356.949/001-42, representada por seus Diretores e/ou Procuradores “in fine” assinados, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01011, Dispensa de Licitação MSG n.º 004/2021, a ser executado sob o regime de menor preço global, devidamente aprovado na 034/2021 REDIR e 155/2021 CAD, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de um conjunto de SOBRESSALENTES para atender as necessidades de manutenção de todas as subestações da MSG, conforme descrito Relação Sobressalentes, Anexo II deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO é formalizado com fundamento no Art. 29 Inciso VIII da Lei 13.303/16, o qual autoriza a dispensa de licitação “para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos
durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das Partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Termo de Confidencialidade (Anexo I);
b) Relação Sobressalentes (Anexo II);
c) Proposta da CONTRATADA nº OP20051245825, datada de 01/02/2021;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais as Partes hajam expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo, salvo os documentos listados em 3.1.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 420 (quatrocentos e vinte) dias e o de vigência contratual será de 510 (quinhentos e dez) dias, ambos contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as Partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará direitos ou obrigações das Partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
4.4. Caso a execução do CONTRATO sofra impactos comprovados decorrentes da pandemia de COVID-19 os termos do CONTRATO deverão ser revistos de comum acordo entre as Partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada e/ou penalizada pela impossibilidade de
cumprir suas obrigações na forma e prazo contratados em razão de impactos decorrentes da pandemia de COVID-19.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este CONTRATO são próprios e serão classificados na rubrica “INVESTIMENTO – AQUISIÇÃO DE SOBRESSALENTES SE” do Orçamento Plurianual 2021-2025 da Mata de Santa Genebra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 27.744.277,60 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), referidos à data-base Fevereiro/2021, de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste CONTRATO.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, seguro, insumos, transporte e descarga no local de entrega), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.4. O preço deste CONTRATO será ajustado para refletir eventuais variações de tributos ocorridas após a data-base informada na Cláusula 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Será emitida uma ordem de fornecimento única na mesma data da publicação do extrato do CONTRATO no DIOE/PR, sendo que o pagamento se dará em 4 parcelas, a saber:
- Parcela 1: 20% (vinte por cento) com a publicação do extrato do CONTRATO no DIOE/PR;
- Parcela 2: 10% (dez por cento) a 90 (noventa) dias da publicação do extrato do CONTRATO no DIOE/PR;
- Parcela 3: 30% (vinte por cento) a 180 (cento e oitenta) dias da publicação do extrato do CONTRATO no DIOE/PR;
- Parcela 4: 40% (quarenta por cento) com a entrega pró-rata dos produtos/equipamentos.
7.1.1. A CONTRATADA somente poderá emitir a solicitação de pagamento (nota fiscal ou fatura pro forma), após a emissão da Autorização de Faturamento pela CONTRATANTE, a qual deverá ser emitida pela CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a partir do cumprimento do evento de pagamento correspondente.
7.1.1.1. Caso a CONTRATANTE não concorde em emitir a Autorização do Faturamento deverá, dentro deste mesmo prazo do item 7.1.1, informar as justificativas da não liberação, bem como apontar as divergências encontradas com a entrega realizada, em relação às especificações contidas em 3.1.d), e uma vez corrigida pela CONTRATADA a divergência apontada pela CONTRATANTE, esta imediatamente emitirá a Autorização de Faturamento.
7.1.1.2. As Partes concordam que a Autorização de Faturamento para a Parcela 1 será emitida juntamente com a ordem de fornecimento constante da Cláusula 7.1.
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento, a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal ou fatura pro forma, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: trabalhista, quando aplicável, e fiscal, que deverão ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.3. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou fatura pro forma até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme Cláusula 7.3.1, devendo apresentá-las impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da Cláusula 7.1.3.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota fiscal ou fatura pro forma, vinculado ao recebimento do documento de cobrança conforme descrito na Cláusula 7.3.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal ou fatura pro forma deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 - 3
a) A nota fiscal ou fatura pro forma deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos;
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido;
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP;
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009;
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas;
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) pro forma deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal.
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a nota fiscal ou fatura pro forma, as seguintes certidões negativas válidas, que devem ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá não somente a documentação, como também a nota fiscal ou fatura pro forma à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao CONTRATO, quando aplicável serviços em campo ao objeto do CONTRATO. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável serviços em campo ao objeto do CONTRATO.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos itens 7.3.2 e 7.3.2.3, a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as Partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente CONTRATO e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.10.1. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias corridos, as Partes acordam que a CONTRATADA poderá suspender a execução do CONTRATO sem que isso incorra em responsabilidade por atraso no fornecimento pela CONTRATADA, e desde que a CONTRATADA notifique em avanço à CONTRATANTE e esta não tenha sanado o inadimplemento.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja comprovadamente incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.2. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
8.3. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do CONTRATO para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as Partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as Partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Técnica da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu preposto, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do CONTRATO;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de CONTRATO), devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.3. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.
11.3.2. A função de fiscal de CONTRATO deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do CONTRATO quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do CONTRATO, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Adotar as medidas preventivas de controle dos CONTRATOS, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
d) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
e) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
f) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
g) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
h) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
i) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
j) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
k) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA,
atendidas as formalidades legais;
l) Outras atividades compatíveis com a função.
11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO.
11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Serão admitidas subcontratações parciais.
13.2. É vedada a dação em garantia e a cessão ou transferência deste CONTRATO a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO;
b) Rejeitar nos testes em fábrica, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições técnicas descritas no presente CONTRATO;
c) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do CONTRATO.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar dentro do prazo de 10 dias úteis, após publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, prorrogáveis por igual período (a critério da CONTRATANTE), a garantia de fiel cumprimento correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, devendo esta vigorar até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de vigência do presente CONTRATO.
15.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades elencadas no §1º do artigo 70 da Lei n.º 13.303/16, quais sejam:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro-garantia, feito junto a empresa de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado nacional pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceito pela CONTRATANTE, de acordo com o modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013 e suas atualizações posteriores.
15.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos na Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) nos termos acordados pelas Partes.
15.4. O seguro-garantia deverá ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. e devendo contemplar todas as situações elencadas neste Item.
15.4.1. Juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.6. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva atualização, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.6.1. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar ou a garantia endossada será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
15.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
15.8. A garantia será devolvida, quando cabível, após decorridos trinta (30) dias do fim da vigência contratual ou em caso de rescisão amigável deste CONTRATO, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
15.9. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que a CONTRATADA lhe tenha acarretado, podendo ainda reter créditos decorrentes do CONTRATO quando o valor da garantia não for suficiente para o ressarcimento dos referidos prejuízos.
15.10. No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
15.11. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
15.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.11.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa durante a execução deste CONTRATO;
15.11.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
15.11.4. Obrigações fiscais não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA TÉCNICA
16.1. Cada uma das peças integrantes do conjunto de SOBRESSALENTES será garantida contra quaisquer defeitos, aparentes ou não, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a partir de sua entrega, desde que tal defeito seja comunicado pela CONTRATANTE, imediatamente após a ocorrência, e seja verificado pela CONTRATADA.
16.2. A garantia implica na reparação ou substituição gratuita das peças ou partes defeituosas, durante o período estabelecido acima, em decisão a ser tomada de comum acordo entre as PARTES. Com a reparação ou substituição fica satisfeita a garantia total, sem quaisquer outras responsabilidades.
16.3. A garantia das peças ou partes substituídas ou reparadas será por um único período de 12 (doze) meses contado da data de substituição ou reparo pela CONTRATADA.
16.4. A garantia não se aplica nas seguintes situações:
16.4.1. Desgaste natural, desgaste decorrente da operação ou do meio ambiente;
16.4.2. Defeitos nos equipamentos ou degradação destes, devido à falta de manutenção, manutenção inadequada, uso inadequado ou negligente por parte da CONTRATANTE ou terceiros;
16.4.3. Defeitos decorrentes do uso do equipamento em desacordo com os manuais e instruções da CONTRATADA;
16.4.4. Defeitos decorrentes da movimentação, armazenagem, montagem e desmontagem pelo CONTRATANTE, ou terceiros sob sua responsabilidade, em desacordo com as instruções da CONTRATADA;
16.4.5. Substituição de componentes consumíveis, como lâmpadas, fusíveis, etc;
16.4.6. Modificações, alterações, nos equipamentos sem a autorização formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços;
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, nos prazos e forma estabelecidos neste CONTRATO;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
f) Responsabilizar-se pelo descarregamento e movimentação interna das peças no local de entrega;
g) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATANTE são de sua exclusiva responsabilidade.
17.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução e vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive apresentando, quando solicitado, o organograma básico de seu quadro técnico e administrativo alocado na execução dos serviços;
b) Executar os serviços de acordo com sua Proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pelo integral fornecimento do objeto do CONTRATO dentro dos padrões de qualidade de mercado;
d) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do CONTRATO, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes do objeto deste CONTRATO;
e) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
f) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
g) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa nos termos deste CONTRATO;
h) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO, exceto aqueles cuja retenção for devida na fonte e executada pela CONTRATANTE;
j) Comprovar sua regularidade fiscal para fins de recebimento dos valores quando da apresentação das notas fiscais, sob pena de configurar o caso como descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas neste CONTRATO;
k) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças ou partes defeituosas, nos termos e prazo estabelecidos na clausula 16;
l) Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas;
l.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de sua exclusiva responsabilidade;
m)Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo Órgão interessado. Nesta hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada a 100% do valor global deste CONTRATO. A CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perdas de produção, perda de receita e/ou multas do poder concedente;
n) Quando aplicável, comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente CONTRATO, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação, desde que seja notificada pela CONTRATANTE da referida reclamação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da citação pela mesma. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do CONTRATO em destaque;
o) Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à CONTRATANTE, originária do CONTRATO mantido entre as Partes, por culpa da CONTRATADA, caso a CONTRATANTE seja obrigada a efetuar qualquer pagamento em razão dessa decisão e a CONTRATADA não realize o ressarcimento à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da CONTRATANTE para tanto, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas emitidas neste CONTRATO a serem pagas por força deste instrumento contratual;
p) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa;
q) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços;
r) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no CONTRATO social, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
s) Responsabilizar-se pelos vícios ocultos que se manifestarem após o período de garantia estipulado na Cláusula 16.1, a CONTRATANTE poderá exigir a correção ou substituição dos sobressalentes que comprovadamente apresentem vício oculto, respeitados os prazos estabelecidos nos artigos 445 e 446 do Código Civil Brasileiro da Lei nº 10.406/02;
t) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do CONTRATO;
u) Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;
v) Na condução de seus trabalhos, atuar segundo as normas previstas na Cláusula Vigésima Primeira deste CONTRATO, sempre zelando e preservando a imagem da CONTRATANTE;
w) Assumir todas as suas despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade, inclusive aqueles relacionados com a segurança da carga transportada;
x) Observar as condições adequadas para embalagem/acondicionamento e transporte dos materiais, garantindo sua segurança e preservação, assumindo total responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE, decorrente de sua culpa ou dolo ou de seus empregados, prepostos ou mandatários durante a execução desses serviços;
y) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa comprovada, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do CONTRATO, salvo se os mesmos forem decorrentes de sua culpa;
17.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos Termos de CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da CONTRATADA, desde que não tenha acarretado danos concretos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso na entrega do escopo de fornecimento sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado ao valor máximo de 15% (quinze por cento) do valor global do CONTRATO.
c) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor global do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal previstas na Cláusula 7.3.2, desde que a CONTRATANTE notifique a CONTRATADA e a CONTRATADA não tenha sanado o inadimplemento em 30 (trinta) dias corridos ou outro prazo acordado entre as Partes, contados da notificação.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela CONTRATADA.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do presente CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela CONTRATADA, que não seja pela inexecução parcial do objeto já prevista no item d) acima.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos.
18.2. A aplicação de multas será objeto de notificação prévia à aplicação e seu valor poderá ser descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da execução desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença até o limite previsto em 18.5, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA neste CONTRATO, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA no âmbito deste CONTRATO, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
18.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos.
18.5. As multas previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
18.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da CONTRATANTE, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
18.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão de natureza compensatória com relação à infração a que se aplicarem independentemente da responsabilização da CONTRATADA por eventuais demais danos diretos nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
19.1. As Partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação trocada pelas mesmas na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução do CONTRATO, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, devidamente notificado pela fiscalização da CONTRATANTE e não sanados em prazo acordado pelas Partes;
c) Lentidão na execução do CONTRATO, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) Pela CONTRATANTE, na dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
f) Pela CONTRATANTE, na decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela CONTRATANTE, na alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do CONTRATO;
h) Pela CONTRATANTE, por razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Pela CONTRATADA, e caso de não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
j) Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
k) Pela CONTRATANTE, pela não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado e nos termos da Cláusula Décima Quinta;
l) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) Xxxxxxxxxxx do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução do CONTRATO;
n) Fraude de licitação pública ou CONTRATO dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de CONTRATOS celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos CONTRATOS celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
20.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do CONTRATO;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar a execução do CONTRATO;
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do CONTRATO;
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
20.3. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, por qualquer dos casos previstos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores do fornecimento executado e aceito até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da CONTRATANTE deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA. Caso a rescisão tenha se dado por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATANTE pagará adicionalmente os custos comprovadamente incorridos pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
21.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental:
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
22.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente CONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
22.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste CONTRATO, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
22.3. As Partes se comprometem a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis abaixo:
a) 0000 000-0000 - Telefone do Canal de Denúncia MSG;
c) Telefones GE: + 0 000-000-0000 / + 0 000-000-0000
d) E-mails: xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx
22.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade poderá ensejar:
(i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
23.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo;
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário.
23.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste CONTRATO, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
23.3. No momento de assinatura do presente CONTRATO, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I deste CONTRATO, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
23.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
23.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
23.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
24.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e CONTRATOS da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações, pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01011 e pela proposta da CONTRATADA.
24.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente CONTRATO serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos CONTRATOS (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (xxxxxxxx) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO
25.1. O objeto do CONTRATO será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do CONTRATO, mediante termo circunstanciado assinado pelas Partes, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita pela CONTRATADA. A não emissão pela CONTRATANTE do termo de aceitação provisória no prazo acima estabelecido configurará a aceitação provisória compulsória pela CONTRATANTE.
b) Definitivamente, pelo Gestor do CONTRATO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas Partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
25.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela execução do CONTRATO dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
25.3. A CONTRATANTE poderá rejeitar, nos testes em fábrica, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com as condições técnicas previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
26.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 26 de um total de 26, é parte integrante e indissociável do CONTRATO MSG 003/2021.
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
1 | SOBRESSALENTES - TRANSFORMADOR de FORÇA | |||||
1.1 | Bucha de Fase AT PNO 550 - 1250 A | 1 | R$ | 158.746,26 | R$ | 158.746,26 |
1.2 | Bucha de Fase AT PNO 550 - 2500 A | 1 | R$ | 277.586,58 | R$ | 277.586,58 |
1.3 | Bucha de Neutro de AT - PNO 100.450.800 | 1 | R$ | 25.643,63 | R$ | 25.643,63 |
1.4 | Bucha de fase de MT - PTFER 36.170.7500 | 1 | R$ | 129.329,34 | R$ | 129.329,34 |
1.5 | Bucha de fase de MT - PTFER 36.170.9000 | 1 | R$ | 151.821,41 | R$ | 151.821,41 |
1.6 | Monitor de Temperatura | 3 | R$ | 18.680,88 | R$ | 56.042,63 |
1.7 | Relé Buchholz | 1 | R$ | 5.562,75 | R$ | 5.562,75 |
Sub Total | R$ | 804.732,60 | ||||
2 | SOBRESSALENTES - DISJUNTOR | |||||
2.1 | Polo de Disjuntor modelo XX 000 XX - 00 xX - 0000X | 1 | R$ | 349.017,71 | R$ | 349.017,71 |
2.2 | Polo de Disjuntor modelo XX 000 X - 00 xX - 0000X | 1 | R$ | 261.384,94 | R$ | 261.384,94 |
2.3 | Polo de Disjuntor modelo XX 000 XX - 00 xX - 0000X | 1 | R$ | 349.017,71 | R$ | 349.017,71 |
2.4 | Polo de Disjuntor modelo XX 000 - 00 xX - 0000X | 1 | R$ | 238.337,36 | R$ | 238.337,36 |
2.5 | Polo de Disjuntor modelo XX 000 X - 00 xX - 0000X | 1 | R$ | 309.589,62 | R$ | 309.589,62 |
Sub Total | R$ | 1.507.347,34 | ||||
3 | SOBRESSALENTES - CHAVE SECCIONADORA | |||||
3.1 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPOT 550 - 5000A | 1 | R$ | 133.398,26 | R$ | 133.398,26 |
3.2 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPO 550 - 5000A | 1 | R$ | 79.267,36 | R$ | 79.267,36 |
3.3 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPO 550 - 5000A | 1 | R$ | 79.267,36 | R$ | 79.267,36 |
3.4 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPOT 550 - 5000A | 1 | R$ | 103.583,02 | R$ | 103.583,02 |
3.5 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPV 550 - 5000A | 1 | R$ | 123.388,85 | R$ | 123.388,85 |
3.6 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPVT 550 - 5000A | 1 | R$ | 179.315,60 | R$ | 179.315,60 |
3.7 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPO 550 - 4000A | 1 | R$ | 68.064,38 | R$ | 68.064,38 |
3.8 | Polo de Chave Seccionadora Modelo SPOT 550 - 4000A | 1 | R$ | 133.497,42 | R$ | 133.497,42 |
Sub Total | R$ | 899.782,27 | ||||
4 | SOBRESSALENTES - TRANSFORMADOR de CORRENTE | |||||
4.1 | Transformador de Corrente Modelo OSKF - 6N RM 4000-1 | 1 | R$ | 106.971,42 | R$ | 106.971,42 |
4.2 | Transformador de Corrente Modelo OSKF - 4N RM 4000-1 | 1 | R$ | 101.752,46 | R$ | 101.752,46 |
4.3 | Transformador de Corrente Modelo OSKF - 6N RM 4000-1 | 2 | R$ | 138.506,16 | R$ | 277.012,33 |
4.4 | Transformador de Corrente Modelo OSKF - 4N RM 4000-1 | 1 | R$ | 131.367,01 | R$ | 131.367,01 |
4.5 | Transformador de Corrente Modelo OSKF - 4N RM 4000-1 | 1 | R$ | 127.490,38 | R$ | 127.490,38 |
Sub Total | R$ | 744.593,58 | ||||
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
5 | SOBRESSALENTES - TRANSFORMADOR de POTENCIAL CAPACITIVO | |||||
5.1 | Transformador de Potencial Capacitivo Modelo OTCF 550 3N | 1 | R$ | 43.546,86 | R$ | 43.546,86 |
5.2 | Transformador de Potencial Capacitivo Modelo OTCF 550 3N | 1 | R$ | 57.703,81 | R$ | 57.703,81 |
5.3 | Transformador de Potencial Capacitivo Modelo OTCF 550 3N | 1 | R$ | 43.546,86 | R$ | 43.546,86 |
5.4 | Transformador de Potencial Capacitivo Modelo OTCF 550 3N | 1 | R$ | 44.231,61 | R$ | 44.231,61 |
5.5 | Transformador de Potencial Capacitivo Modelo OTCF 550 3N-CTEEP | 1 | R$ | 57.703,81 | R$ | 57.703,81 |
Sub Total | R$ | 246.732,95 | ||||
6 | SOBRESSALENTES - SPCS | |||||
6.1 | P143 - MICOM P40 Agile Feeder Relay IED with Autoreclose and Check Synchronizing - P14391JE6M0510J | 2 | R$ | 26.390,94 | R$ | 52.781,88 |
6.2 | P443 - MiCOMho P40 Agile High Performance Line/Distance IED for Single CB - P44391JF6M0850M | 1 | R$ | 33.591,60 | R$ | 33.591,60 |
6.3 | X000 - Xxx Xxxxxxx Xxxx - X000XX0X0000000000000000000000 | 1 | R$ | 65.292,33 | R$ | 65.292,33 |
6.4 | P992 - Multifinger test plug | 1 | R$ | 2.522,00 | R$ | 2.522,00 |
6.5 | BLOCO DE TESTES P99122222222222222 | 5 | R$ | 2.406,54 | R$ | 12.032,70 |
6.6 | BLOBLOCO DE TESTES P9912222222222 | 5 | R$ | 2.406,54 | R$ | 12.032,70 |
6.7 | BLOCO DE TESTE P99189898922222222 | 3 | R$ | 2.406,54 | R$ | 7.219,62 |
6.8 | BLOCO DE TESTE P99189898989222222C | 10 | R$ | 2.406,54 | R$ | 24.065,41 |
6.9 | RT43033NNA2C08B220 | 1 | R$ | 18.847,68 | R$ | 18.847,68 |
Sub Total | R$ | 228.385,94 | ||||
7 | SOBRESSALENTES - TELECOMUNICAÇÃO | |||||
7.1 | WS-C3650-24PS-E - Cod Mat DBR1IPTH03R1005889 | 1 | R$ | 210.335,68 | R$ | 210.335,68 |
7.2 | ATA190 - Cod Mat DBR1IPTH03R1005890 | 1 | R$ | 8.707,33 | R$ | 8.707,33 |
7.3 | Placa e-DXC-CBB - Cod Mat DBR1IPTT031002644 | 1 | R$ | 9.779,90 | R$ | 9.779,90 |
7.4 | Placa e-DXC-FANA - Cod Mat DBR1IPTT031002645 | 3 | R$ | 6.461,36 | R$ | 19.384,09 |
7.5 | Placa e-DXC-CC4 - Cod Mat DBR1IPTT031002646 | 3 | R$ | 29.857,95 | R$ | 89.573,85 |
7.6 | Placa e-DXC-SD48 - Cod Mat DBR1IPTT031002647 | 3 | R$ | 5.995,76 | R$ | 17.987,28 |
7.7 | e-DXC-200-SCSIM-Cabo proprietario E1 - Cod Mat XXX0XXXX000000000 | 1 | R$ | 11.971,67 | R$ | 11.971,67 |
7.8 | "GESFP00-S1.1-Transceiver:STM-1,1310nm,L - Cod Mat DBR1IPTT020000034 | 6 | R$ | 2.204,90 | R$ | 13.229,39 |
7.9 | Subrack e-DXC-R-CHA - Cod Mat DBR1IPTT031002643 | 1 | R$ | 14.897,30 | R$ | 14.897,30 |
7.10 | Placa e-DXC-16E75 - Cod Mat DBR1IPTT031002648 | 1 | R$ | 15.638,75 | R$ | 15.638,75 |
7.11 | Placa e-DXC-9EoS4SW - Cod Mat DBR1IPTT031002649 | 3 | R$ | 24.949,71 | R$ | 74.849,13 |
7.12 | MODULO BOOSTER AMPLIFIER EDFA 21 dBm - Cod Mat DBR1IPTT020000051 | 3 | R$ | 46.871,73 | R$ | 140.615,18 |
7.13 | MODULO POWER, FAN AND CONTROL CARD - Cod Mat DBR1IPTT020000075 | 3 | R$ | 53.256,96 | R$ | 159.770,89 |
7.14 | MODULO SUPERVISOR SPVL-1 MULTIPAD - Cod Mat DBR1IPTT020000076 | 3 | R$ | 50.533,83 | R$ | 151.601,49 |
7.15 | MODULO TRANSPONDER DWDM 155Mb/s 3RMI - Cod Mat DBR1IPTT020000078 | 3 | R$ | 82.488,55 | R$ | 247.465,64 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
7.16 | Módulo DXC-1C37 - Cod Mat DBR1IPTT031001781 | 1 | R$ | 21.558,01 | R$ | 21.558,01 |
7.17 | Módulo DXC-4C37 - Cod Mat DBR1IPTT031002142 | 3 | R$ | 25.441,55 | R$ | 76.324,65 |
7.18 | Board e-DXC-RTB - Cod Mat DBR1IPTT031002653 | 1 | R$ | 20.956,61 | R$ | 20.956,61 |
Sub Total | R$ | 1.304.646,84 | ||||
8 | SVC SANTA BARBARA do OESTE | |||||
8.1 | Capacitores | |||||
8.1.1 | Capacitor 829 kVAr, 8140V, 60 HZ - SBO Fabricante GE PQP | 8 | R$ | 8.427,85 | R$ | 67.422,83 |
8.1.2 | Capacitor 798 kVAr, 7400V, 60 HZ - SBO Fabricante GE PQP | 7 | R$ | 8.107,57 | R$ | 56.753,02 |
8.1.3 | Capacitor 871 kVAr, 8750V, 60 HZ - SBO Fabricante GE PQP | 20 | R$ | 8.957,55 | R$ | 179.150,91 |
8.1.4 | Capacitor de surto Tipo 2GUS000492-102 0,125uF/30kV- Fabricante ABB | 1 | R$ | 54.332,66 | R$ | 54.332,66 |
8.2 | Tranformadores de Instrumentação do Barramento de Média | R$ | - | |||
8.2.1 | Transformador de potencial VHE-36 - Fabricante Baulteau | 1 | R$ | 21.442,08 | R$ | 21.442,08 |
8.2.2 | Transformador de corrente SCD-36 - Fabricante Baulteau | 3 | R$ | 24.268,26 | R$ | 72.804,79 |
8.2.3 | Transformador de corrente SDF-36 - Fabricante Baulteau | 1 | R$ | 23.779,86 | R$ | 23.779,86 |
8.4 | Para-Raios & MOV | R$ | - | |||
8.4.1 | Para Raios de oxido zinco Media tensão modelo 3EQ4 - Fabricante Siemens | 2 | R$ | 65.517,46 | R$ | 131.034,92 |
8.4.2 | Metal oxide Surge Arester - modelo 3EQ3 - Fabricante Siemens | 4 | R$ | 174.134,66 | R$ | 696.538,65 |
8.5 | Isoladores | R$ | - | |||
8.5.1 | Isolador barramento principal 24 kV TR-231 | 5 | R$ | 884,49 | R$ | 4.422,43 |
8.5.2 | Isolador banco de capacitores e reatores - TR210 | 2 | R$ | 397,23 | R$ | 794,46 |
8.5.3 | Isolador banco de capacitores - TR231 | 2 | R$ | 801,82 | R$ | 1.603,63 |
8.5.4 | Isolador reator TCR -TR214 | 2 | R$ | 620,36 | R$ | 1.240,73 |
8.6 | Chave seccionadoras de Média | R$ | - | |||
8.6.1 | Quadro de comando completo - Fabricante TCEL | 1 | R$ | 71.473,59 | R$ | 71.473,59 |
8.6.2 | Sistema de transmissão completo - Fabricante TCEL | 1 | R$ | 21.739,88 | R$ | 21.739,88 |
8.6.3 | Quadro manual completo para chave de terra do barramento - Fabricante TCEL | 1 | R$ | 5.956,13 | R$ | 5.956,13 |
8.6.4 | Polo completo - Fabricante TCEL - Chave seccionadora 4000A | 1 | R$ | 27.696,02 | R$ | 27.696,02 |
8.6.5 | Polo completo - Fabricante TCEL - Chave seccionadora 2500A | 1 | R$ | 22.335,50 | R$ | 22.335,50 |
8.6.6 | Polo completo - Fabricante TCEL - Chave seccioandora 1600A | 1 | R$ | 19.655,24 | R$ | 19.655,24 |
8.6.7 | Polo completo - Fabricante TCEL - Chave aterramento do barramento de média 960A | 1 | R$ | 7.147,36 | R$ | 7.147,36 |
8.7 | Bucha de Parede | R$ | - | |||
8.7.1 | Wallbushing | 1 | R$ | 162.227,19 | R$ | 162.227,19 |
8.7.2 | TC Rogowski para Wallbushing (SBO) | 1 | R$ | 94.156,66 | R$ | 94.156,66 |
8.8 | Valvula de Tiristores | R$ | - | |||
8.8.1 | Valvula TCR completa | 1 | R$ | 2.730.655,04 | R$ | 2.730.655,04 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.8.2 | Valvula TSC completa | 1 | R$ | 3.806.367,63 | R$ | 3.806.367,63 |
8.9 | Comum às válvulas TCR e TSC | R$ | - | |||
8.9.1 | Thyristor disc - Infineon 5" | 19 | R$ | 65.232,31 | R$ | 1.239.413,98 |
8.9.2 | Level Electronics-board - ALSTOM 4LE01D, ATV LEU ELECTRONICS | 8 | R$ | 23.208,60 | R$ | 185.668,78 |
8.9.3 | Patch fiber for level electronics - 4LE | 1 | R$ | 354,63 | R$ | 354,63 |
8.9.4 | Coolant pipes sub set - MANIFOLD-HEATSINK ATV-013063; HEATSINK-HEATSINK ATV-013065; MANIFOLD-HEATSINK ATV-013066; HEATSINK- | 1 | R$ | 7.920,08 | R$ | 7.920,08 |
8.9.5 | Coolant manifold repair clamp | 1 | R$ | 4.117,65 | R$ | 4.117,65 |
8.9.6 | Coolant connector gasket | 10 | R$ | 103,43 | R$ | 1.034,34 |
8.9.7 | Coolant manifold gasket DN65 | 3 | R$ | 257,90 | R$ | 773,69 |
8.9.8 | De-aeration valve | 1 | R$ | 1.556,43 | R$ | 1.556,43 |
8.9.9 | Coolant electrode | 1 | R$ | 1.812,56 | R$ | 1.812,56 |
8.9.10 | Energy transformer | 10 | R$ | 12.628,79 | R$ | 126.287,87 |
8.9.11 | Ground level power supply | 1 | R$ | 123.766,05 | R$ | 123.766,05 |
8.9.12 | GLPS transformer - ALSTOM APT-1 Ground level transformer | 1 | R$ | 67.044,87 | R$ | 67.044,87 |
8.9.13 | Thyristor heatsink | 1 | R$ | 12.628,79 | R$ | 12.628,79 |
8.9.14 | Insulator | 1 | R$ | 3.703,92 | R$ | 3.703,92 |
8.9.15 | Electrical joint compound for connections | 1 | R$ | 1.142,70 | R$ | 1.142,70 |
8.9.16 | Set of shim plates | 1 | R$ | 3.093,17 | R$ | 3.093,17 |
8.9.17 | Set of fixing bolts - Different types of bolts, washers, nuts, etc. used in valve | 1 | R$ | 1.024,49 | R$ | 1.024,49 |
8.9.18 | Wiring harness for additional wires | 1 | R$ | 374,33 | R$ | 374,33 |
8.9.19 | Marking stickers | 1 | R$ | 256,12 | R$ | 256,12 |
8.10 | Válvula TCR | |||||
8.10.1 | Snubber capacitor TCR | 4 | R$ | 5.201,25 | R$ | 20.804,99 |
8.10.2 | Snubber resistor TCR | 4 | R$ | 12.372,66 | R$ | 49.490,66 |
8.10.3 | Overvoltage protection board | 3 | R$ | 8.609,64 | R$ | 25.828,92 |
8.10.4 | Damping core | 1 | R$ | 2.226,29 | R$ | 2.226,29 |
8.10.5 | Wiring harness for one TCR level | 4 | R$ | 925,98 | R$ | 3.703,92 |
8.11 | Válvula TSC | |||||
8.11.1 | Snubber capacitor TSC | 6 | R$ | 5.201,25 | R$ | 31.207,49 |
8.11.2 | TSC resistor subassemly: Snubber resistor TSC | 6 | R$ | 14.579,25 | R$ | 87.475,53 |
8.11.3 | Wiring harness for one TSC level | 6 | R$ | 925,98 | R$ | 5.555,88 |
8.12 | Ferramentas Especiais | |||||
8.12.1 | Hydraulic pump with cylinder | 1 | R$ | 44.565,24 | R$ | 44.565,24 |
8.12.2 | Loading collar, hydraulic cylinder | 1 | R$ | 7.624,56 | R$ | 7.624,56 |
8.12.3 | Spring loading plunger set | 1 | R$ | 5.989,32 | R$ | 5.989,32 |
8.12.4 | Air compressor | 1 | R$ | 21.652,16 | R$ | 21.652,16 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.12.5 | Hose kit for air compressor | 1 | R$ | 2.580,92 | R$ | 2.580,92 |
8.12.6 | Air Cylinder | 1 | R$ | 12.884,91 | R$ | 12.884,91 |
8.12.7 | Heatsink guide shaft kit | 1 | R$ | 30.951,36 | R$ | 30.951,36 |
8.12.8 | Hex10 bit 1/2 | 1 | R$ | 472,84 | R$ | 472,84 |
8.12.9 | Deaeration tube, m | 3 | R$ | 315,23 | R$ | 945,68 |
8.12.10 | Torque wrench for coolant connections, 6Nm, 24mm | 1 | R$ | 13.554,77 | R$ | 13.554,77 |
8.12.11 | Extension part for coolant connector wrench | 1 | R$ | 2.580,92 | R$ | 2.580,92 |
8.12.12 | 4LE-board dismount toolkit | 1 | R$ | 2.580,92 | R$ | 2.580,92 |
8.12.13 | Fiber cleaning tool | 1 | R$ | 3.349,29 | R$ | 3.349,29 |
8.12.14 | Inspection mirror for air cylinders | 1 | R$ | 610,75 | R$ | 610,75 |
8.13 | Cooling System | |||||
8.13.1 | SH. SEAL HQQE CR(I,N)10,15,20 | 1 | R$ | 6.447,73 | R$ | 6.447,73 |
8.13.2 | FL.M. 7F2B1H-AAACCA1D1SK+CACH | 1 | R$ | 123.851,62 | R$ | 123.851,62 |
8.13.3 | FLOW METER VEK-4FA-DV | 1 | R$ | 7.725,59 | R$ | 7.725,59 |
8.13.4 | INDUC.SENS. DW-AS-503-M30-120 | 1 | R$ | 3.260,62 | R$ | 3.260,62 |
8.13.5 | CAP. SWITCH EC 5525PPAP-1 | 1 | R$ | 2.243,34 | R$ | 2.243,34 |
8.13.6 | LEVEL INDICATOR PVC L=1400 mm | 1 | R$ | 5.794,61 | R$ | 5.794,61 |
8.13.7 | PRESS.SENSOR MIDAS C08 10 Bar | 2 | R$ | 2.453,81 | R$ | 4.907,63 |
8.13.8 | COND.SENSOR 2EL6/LF-VA | 1 | R$ | 11.532,42 | R$ | 11.532,42 |
8.13.9 | TEMP.SENS INCL TRANSM. L=110mm | 1 | R$ | 8.235,06 | R$ | 8.235,06 |
8.13.10 | ION EXCHANGER 38,9L IRN-150 | 1 | R$ | 18.072,03 | R$ | 18.072,03 |
8.13.11 | SAF. VALVE G1/2 0.30 MPa ASME | 1 | R$ | 44.265,53 | R$ | 44.265,53 |
8.13.12 | BUTTERFL VALVE IN+ DN125 WAFER | 1 | R$ | 4.757,29 | R$ | 4.757,29 |
8.13.13 | BALL VALVE WONSTON WB-02TE 1/2 | 1 | R$ | 380,85 | R$ | 380,85 |
8.13.14 | Mankenberg-kit (Phantom) | 1 | R$ | 9.481,18 | R$ | 9.481,18 |
8.13.15 | PURGE VALVE SS-4P-4RT | 1 | R$ | 633,08 | R$ | 633,08 |
8.13.16 | PURGE VALVE SS-4P-4RS-TFE | 1 | R$ | 683,19 | R$ | 683,19 |
8.13.17 | HOSE L=450mm 90°/STRAIGHT G3/4 | 1 | R$ | 636,42 | R$ | 636,42 |
8.13.18 | STRAINER BODY DN125/5" | 1 | R$ | 10.087,53 | R$ | 10.087,53 |
8.13.19 | SCREEN SZ26A DN125 MESH 0,25 | 1 | R$ | 25.323,22 | R$ | 25.323,22 |
8.13.20 | FILT.VESSEL BSSB10-3/4SD L=10" | 1 | R$ | 12.349,25 | R$ | 12.349,25 |
8.13.21 | CARTRIDGE 10", 50µm, PP/SS316 | 1 | R$ | 143,65 | R$ | 143,65 |
8.13.22 | FAN | 1 | R$ | 44.098,49 | R$ | 44.098,49 |
8.13.23 | PROTECT.MOTOR SWITCH MS495-63 | 1 | R$ | 3.197,14 | R$ | 3.197,14 |
8.13.24 | PROTECT.MOTOR SWITCH MS132-6.3 | 1 | R$ | 1.416,50 | R$ | 1.416,50 |
8.13.25 | PROTECT.MOTOR SWITCH MS132-12 | 1 | R$ | 1.438,21 | R$ | 1.438,21 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.13.26 | CIRCUIT BREAKER S 202P K1 | 1 | R$ | 2.392,01 | R$ | 2.392,01 |
8.13.27 | CIRCUIT BREAKER S 202P K6 | 1 | R$ | 3.307,39 | R$ | 3.307,39 |
8.13.28 | CIRCUIT BREAKER S 201-K2 | 1 | R$ | 689,87 | R$ | 689,87 |
8.13.29 | CIRCUIT BREAKER S 201 K6 | 1 | R$ | 689,87 | R$ | 689,87 |
8.13.30 | CIRCUIT BREAKER S 202 M-K8UC | 1 | R$ | 4.900,95 | R$ | 4.900,95 |
8.13.31 | CIRCUIT BREAKER S 201 C4 4A | 1 | R$ | 417,60 | R$ | 417,60 |
8.13.32 | CIRCUIT BREAKER S 201 C6 6A | 1 | R$ | 263,92 | R$ | 263,92 |
8.13.33 | CIRCUIT BREAKER S 201 C2 2A | 1 | R$ | 434,30 | R$ | 434,30 |
8.13.34 | AUX.RELAY PT 370 L24 SCHRACK | 1 | R$ | 385,86 | R$ | 385,86 |
8.13.35 | CONTACTOR AF12-30-10-11 | 1 | R$ | 577,96 | R$ | 577,96 |
8.13.36 | AUX.RELAY SL 180 724 ELECTROM | 1 | R$ | 2.866,40 | R$ | 2.866,40 |
8.13.37 | COND.METER ecoTRANS Lf03 | 1 | R$ | 19.693,99 | R$ | 19.693,99 |
8.13.38 | TRANSD. DC/DC, QUINT-PS SFB | 1 | R$ | 6.800,19 | R$ | 6.800,19 |
8.13.39 | PLC-DIGITAL IN 16DI, 24 V DC | 1 | R$ | 8.510,67 | R$ | 8.510,67 |
8.13.40 | PLC-DIGITAL OUT 8 DO (RELÄ), 1 X 20, 24V DC | 1 | R$ | 8.235,06 | R$ | 8.235,06 |
8.13.41 | SIMATIC S7-400H PLC-CPU BUNDLE | 1 | R$ | 338.288,89 | R$ | 338.288,89 |
8.13.42 | PLC-POWER SUPPLY 24/48/60V DC, | 1 | R$ | 38.111,79 | R$ | 38.111,79 |
8.13.43 | PLC-CPU-412-5H | 1 | R$ | 133.443,04 | R$ | 133.443,04 |
8.13.44 | INTERFACE MODULE IM 153-4 | 1 | R$ | 20.587,65 | R$ | 20.587,65 |
8.13.45 | Bomba Principal + motor eletrico | 1 | R$ | 167.871,60 | R$ | 167.871,60 |
8.13.46 | Conjunto Baterias do PLC | 4 | R$ | 666,49 | R$ | 2.665,95 |
8.14 | UPS | |||||
8.14.1 | UPS (set of parts display, breaker, fuse, power supply, driver, etc) | 1 | R$ | 353.747,67 | R$ | 353.747,67 |
8.15 | Sistema de Ar condicionado | |||||
8.15.1 | Maquina inverter 48000 BTU (evaporadora+condensadora) | 1 | R$ | 35.736,80 | R$ | 35.736,80 |
8.16 | Transformador de Acoplamento | |||||
8.16.1 | Bucha | 1 | R$ | 798.654,80 | R$ | 798.654,80 |
8.16.2 | PT100 | 4 | R$ | 1.825,23 | R$ | 7.300,93 |
8.16.3 | Modulo medidor de temperatura | 2 | R$ | 13.453,60 | R$ | 26.907,20 |
8.16.4 | Burrolz | 1 | R$ | 28.162,01 | R$ | 28.162,01 |
8.16.5 | Medidor de Nível | 1 | R$ | 18.638,99 | R$ | 18.638,99 |
8.16.6 | Valvulas (conjunto) | 1 | R$ | 16.195,74 | R$ | 16.195,74 |
8.17 | Componentes de Paineis | |||||
8.17.1 | Componentes Paineis Sistema de Controle | |||||
8.17.1.1 | Ethernet-to-Fibre Media Converters | 1 | R$ | 6.954,70 | R$ | 6.954,70 |
8.17.1.2 | Ethernet Switch | 1 | R$ | 8.688,45 | R$ | 8.688,45 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.17.1.3 | Reason PMU RA331 | 1 | R$ | 43.138,89 | R$ | 43.138,89 |
8.17.1.4 | Analog I/O Backpanel | 1 | R$ | 6.994,10 | R$ | 6.994,10 |
8.17.1.5 | ZP-NHK | 2 | R$ | 312,07 | R$ | 624,15 |
8.17.1.6 | Diode Module - QUINT-DIODE/12-24DC/2X20/1X40 | 2 | R$ | 2.616,39 | R$ | 5.232,77 |
8.17.1.7 | Diode Module - STEP-DIODE/5-24DC/2X5/1X10 | 1 | R$ | 207,06 | R$ | 207,06 |
8.17.1.8 | Door Stay | 2 | R$ | 625,33 | R$ | 1.250,66 |
8.17.1.9 | SOCKET | 1 | R$ | 63,24 | R$ | 63,24 |
8.17.1.10 | SOCKET | 1 | R$ | 1.568,06 | R$ | 1.568,06 |
8.17.1.11 | EK1100, EtherCAT Coupler | 1 | R$ | 1.332,23 | R$ | 1.332,23 |
8.17.1.12 | Digital Input Module, EtherCAT | 4 | R$ | 478,55 | R$ | 1.914,22 |
8.17.1.13 | DIGITAL Output Module, EtherCAT | 2 | R$ | 527,41 | R$ | 1.054,83 |
8.17.1.14 | EtherCAT Plastic Optical Fiber Junction | 1 | R$ | 1.604,11 | R$ | 1.604,11 |
8.17.1.15 | Filter | 5 | R$ | 255,53 | R$ | 1.277,65 |
8.17.1.16 | Circuit Breaker - FAZ-C6/2-DC | 2 | R$ | 1.541,07 | R$ | 3.082,13 |
8.17.1.17 | Circuit Breaker - FAZ-C2/1-DC | 2 | R$ | 1.149,40 | R$ | 2.298,79 |
8.17.1.18 | RESIDUAL CURRENT CIRCUIT BREAKER FRBmM-C16/1N003 | 1 | R$ | 1.194,51 | R$ | 1.194,51 |
8.17.1.19 | Interface Module; for Flat Cable Connectors per DIN 41651; 40-pole | 1 | R$ | 911,40 | R$ | 911,40 |
8.17.1.20 | Interface Module; for DB25 Connectors; 25-pole | 1 | R$ | 1.478,61 | R$ | 1.478,61 |
8.17.1.21 | Relay Socket PLC-BPT-24DC/21-21 | 3 | R$ | 74,47 | R$ | 223,42 |
8.17.1.22 | Relay Module - PLC-OPT-5DC/ACT | 1 | R$ | 181,45 | R$ | 181,45 |
8.17.1.23 | Fast Relay - RR14 | 1 | R$ | 2.844,33 | R$ | 2.844,33 |
8.17.1.24 | Relay REL-2-MR-24DC/21-21 | 1 | R$ | 24,23 | R$ | 24,23 |
8.17.1.25 | Component | 1 | R$ | 96,93 | R$ | 96,93 |
8.17.1.26 | LED Indicator (Green) | 1 | R$ | 51,22 | R$ | 51,22 |
8.17.1.27 | LED Indicator (RED) | 1 | R$ | 51,22 | R$ | 51,22 |
8.17.1.28 | LED Indicator (YELLOW) | 1 | R$ | 51,22 | R$ | 51,22 |
8.17.1.29 | Conversor | 1 | R$ | 2.717,65 | R$ | 2.717,65 |
8.17.1.30 | SWITCH | 1 | R$ | 2.233,58 | R$ | 2.233,58 |
8.17.1.31 | Pin for current TP | 1 | R$ | 3.566,01 | R$ | 3.566,01 |
8.17.1.32 | Pin for voltage TP | 1 | R$ | 3.566,01 | R$ | 3.566,01 |
8.17.1.33 | Power Supply Unit - QUINT-PS/1AC/24VDC/20A | 2 | R$ | 2.125,22 | R$ | 4.250,44 |
8.17.1.34 | Power Supply Unit - DC/DC-MINI-PS-12-24DC/5-15DC/2 | 1 | R$ | 964,60 | R$ | 964,60 |
8.17.1.35 | SWITCH-DISCONNECTOR | 1 | R$ | 281,93 | R$ | 281,93 |
8.17.1.36 | SWITCH-DISCONNECTOR HANDLE T0-1-102/I1/SVB | 1 | R$ | 430,09 | R$ | 430,09 |
8.17.1.37 | Signal Filter | 3 | R$ | 2.561,22 | R$ | 7.683,66 |
8.17.1.38 | 1 x ACC, Processor Card1 x ACC, Flash Memory unit1 x ACC, VPX-rack equipment1 x ACC, FPGA unit1 x ACC, VPX-rack equipment1 x ACC, VPX-rack equ | 1 | R$ | 689.559,35 | R$ | 689.559,35 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.17.1.39 | S5 Interface for VT | 1 | R$ | 15.616,72 | R$ | 15.616,72 |
8.17.1.40 | S5 Interface for CT | 1 | R$ | 19.083,21 | R$ | 19.083,21 |
8.17.1.41 | Test Plug Current | 1 | R$ | 1.989,87 | R$ | 1.989,87 |
8.17.1.42 | End Cover - D-UT 2,5/10 | 1 | R$ | 1,41 | R$ | 1,41 |
8.17.1.43 | End Cover D-UT 2,5/4-TWIN | 3 | R$ | 2,42 | R$ | 7,27 |
8.17.1.44 | End Cover D-URTK 6 | 1 | R$ | 5,85 | R$ | 5,85 |
8.17.1.45 | End Cover - D-RT 3/5 | 1 | R$ | 3,38 | R$ | 3,38 |
8.17.1.46 | Plug-in Bridge - FBS 2-10 | 1 | R$ | 5,58 | R$ | 5,58 |
8.17.1.47 | Plug-in Bridge - FBS 50-5 | 1 | R$ | 84,97 | R$ | 84,97 |
8.17.1.48 | Fixed Bridge - FBRI 10-8 N | 1 | R$ | 22,01 | R$ | 22,01 |
8.17.1.49 | Plug in Bridge - FBS 10-8 | 1 | R$ | 18,78 | R$ | 18,78 |
8.17.1.50 | Terminal Block Marker Strip | 1 | R$ | 0,97 | R$ | 0,97 |
8.17.1.51 | Terminal Block Marker Carrier | 1 | R$ | 2,02 | R$ | 2,02 |
8.17.1.52 | Test Plug Voltage | 1 | R$ | 1.497,33 | R$ | 1.497,33 |
8.17.1.53 | Comfort Handle | 2 | R$ | 290,80 | R$ | 581,59 |
8.17.1.54 | HEATER | 2 | R$ | 548,69 | R$ | 1.097,38 |
8.17.1.55 | HYGROSTAT | 2 | R$ | 645,82 | R$ | 1.291,64 |
8.17.1.56 | THERMOSTAT | 2 | R$ | 204,11 | R$ | 408,22 |
8.17.1.57 | COMPACT DOOR LIGHT | 2 | R$ | 903,52 | R$ | 1.807,04 |
8.17.1.58 | Lock Insert Ergoform-S | 2 | R$ | 193,08 | R$ | 386,15 |
8.17.1.59 | DC Fan Motor PF 42.500 EMC | 2 | R$ | 1.898,26 | R$ | 3.796,52 |
8.17.1.60 | DOOR SWITCH RAIL PLUG | 1 | R$ | 394,03 | R$ | 394,03 |
8.17.1.61 | DOOR OPERATED SWITCH | 2 | R$ | 214,35 | R$ | 428,71 |
8.17.1.62 | Outlet Filter PFA 40.000 EMC | 2 | R$ | 490,57 | R$ | 981,14 |
8.17.1.63 | High Voltage Isolator | 3 | R$ | 6.218,25 | R$ | 18.654,75 |
8.17.1.64 | Monitoring Relay EMD-FL-V-300 | 1 | R$ | 1.238,05 | R$ | 1.238,05 |
8.17.1.65 | Cycle monitoring relay with watchdog function CM-WDS | 1 | R$ | 9.850,85 | R$ | 9.850,85 |
8.17.1.66 | Feed-Through Terminal Block - UT 10 | 10 | R$ | 7,11 | R$ | 71,12 |
8.17.1.67 | Terminal Block - UT 2.5-MT | 20 | R$ | 14,42 | R$ | 288,35 |
8.17.1.68 | Test Disconnect Terminal Block - URTK 6 | 5 | R$ | 16,36 | R$ | 81,80 |
8.17.1.69 | PARTITION PLATE ATP-UT-TWIN | 1 | R$ | 2,60 | R$ | 2,60 |
8.17.1.70 | Terminal Block - UT 4 | 5 | R$ | 2,63 | R$ | 13,14 |
8.17.1.71 | Bolt Connection Terminal Block RT 5 | 5 | R$ | 22,42 | R$ | 112,10 |
8.17.1.72 | Voltage Test Block SMTB4 Surface Mount | 2 | R$ | 3.664,52 | R$ | 7.329,03 |
8.17.1.73 | Terminal Block End Bracket | 10 | R$ | 5,15 | R$ | 51,50 |
8.17.1.74 | Temperature Transducer | 1 | R$ | 1.175,40 | R$ | 1.175,40 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.17.1.75 | Signal Amplifier - MINI MCR-SL-UI-UI-NC | 3 | R$ | 1.597,61 | R$ | 4.792,83 |
8.17.1.76 | Insulation Monitoring relay CM-IWN.4P | 1 | R$ | 9.850,85 | R$ | 9.850,85 |
8.17.1.77 | Reason RA331 | 1 | R$ | 49.869,56 | R$ | 49.869,56 |
8.17.1.78 | ANALOG Input Module, EtherCAT | 2 | R$ | 2.517,68 | R$ | 5.035,36 |
8.17.1.79 | ANALOG Output Module, EtherCAT | 2 | R$ | 1.973,91 | R$ | 3.947,83 |
8.17.1.80 | EK1541, EtherCAT Coupler | 2 | R$ | 3.061,45 | R$ | 6.122,89 |
8.17.1.81 | Relay Module - PLC-RSC - 125DC/21AU | 5 | R$ | 124,32 | R$ | 621,59 |
8.17.1.82 | Relay Module - PLC-RPT - 24UC/21HC | 5 | R$ | 128,06 | R$ | 640,31 |
8.17.1.83 | EL9410, Power Supply for E-bus | 1 | R$ | 652,52 | R$ | 652,52 |
8.17.1.84 | SMP XX-0000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | R$ | 194.688,61 | R$ | 194.688,61 |
8.17.1.85 | Digital Fault Recorder RPV311 | 1 | R$ | 171.303,33 | R$ | 171.303,33 |
8.17.1.86 | Ethernet Switch | 1 | R$ | 13.594,17 | R$ | 13.594,17 |
8.17.1.87 | GPS Clock RT430 | 1 | R$ | 37.879,57 | R$ | 37.879,57 |
8.17.1.88 | M22-XLED-T | 1 | R$ | 77,23 | R$ | 77,23 |
8.17.1.89 | Relay Module - PLC-RPT-24DC/21-21 | 3 | R$ | 99,30 | R$ | 297,89 |
8.17.1.90 | SWITCH | 1 | R$ | 865,30 | R$ | 865,30 |
8.17.1.91 | CPU Computer SERVER | 1 | R$ | 44.288,02 | R$ | 44.288,02 |
8.17.1.92 | HMI Display | 1 | R$ | 35.284,41 | R$ | 35.284,41 |
8.17.1.93 | HMI Keyboard | 1 | R$ | 14.519,33 | R$ | 14.519,33 |
8.17.1.94 | M22-XGPV | 1 | R$ | 106,39 | R$ | 106,39 |
8.17.1.95 | M22-XYK5 | 1 | R$ | 71,91 | R$ | 71,91 |
8.17.1.96 | M22-K10 | 1 | R$ | 36,25 | R$ | 36,25 |
8.17.2 | Componentes Paineis VBE | |||||
8.17.2.1 | Power supply - Phoenix step 5 V DC/6,5 A 5VDC | 2 | R$ | 1.654,94 | R$ | 3.309,88 |
8.17.2.2 | Circuit board - 4OT02A optic transmitter | 2 | R$ | 8.294,41 | R$ | 16.588,83 |
8.17.2.3 | Circuit board - 4OR02A optic received | 2 | R$ | 5.634,69 | R$ | 11.269,37 |
8.17.2.4 | Optical cable - ST-ST 62,5/125um, lenght 1 m | 2 | R$ | 512,24 | R$ | 1.024,49 |
8.17.3 | Componentes Paineis de proteção | R$ | - | |||
8.17.3.1 | RA331355XXBC | 1 | R$ | 26.768,70 | R$ | 26.768,70 |
8.17.3.2 | RPV3113002FC14D | 1 | R$ | 71.181,95 | R$ | 71.181,95 |
8.17.3.3 | Rele Biestavel de Bloqueio 86 BJ8 Arteche | 2 | R$ | 4.219,06 | R$ | 8.438,12 |
8.17.3.4 | Bloco de teste Konecty | 3 | R$ | 883,07 | R$ | 2.649,22 |
8.17.3.5 | Rele de Retrip RF-4 Arteche | 2 | R$ | 623,36 | R$ | 1.246,71 |
8.17.3.6 | Relé Rapido RXR-4 Arteche | 2 | R$ | 1.045,05 | R$ | 2.090,09 |
8.17.3.7 | Relé auxiliar Finder 1 contato 4C.00.0.000.0000 | 10 | R$ | 174,04 | R$ | 1.740,37 |
8.17.3.8 | Relé auxiliar Finder 4 contatos 58.34.9.125.0050 | 10 | R$ | 179,25 | R$ | 1.792,50 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
8.17.3.9 | Borne OTTA6-P/P | 100 | R$ | 23,28 | R$ | 2.328,10 |
8.17.3.10 | Xxxxx XXXX0X-X/X | 000 | R$ | 20,55 | R$ | 2.054,51 |
Sub Total | R$ | 14.481.841,68 | ||||
9 | SVC ITATIBA | |||||
9.1 | Capacitores | |||||
9.1.1 | Capacitor 808 kVAr, 7460V, 60 HZ - ITT Fabricante GE PQP | 7 | R$ | 8.528,45 | R$ | 59.699,18 |
9.1.2 | Capacitor 827 kVAr, 7050V, 60 HZ - ITT Fabricante GE PQP | 5 | R$ | 8.889,79 | R$ | 44.448,97 |
9.1.3 | Capacitor 825 kVAr, 8640V, 60 HZ - ITT Fabricante GE PQP | 20 | R$ | 8.840,52 | R$ | 176.810,41 |
9.1.4 | Capacitor de surto Tipo 2GUS000492-102 0,125uF/30kV- Fabricante ABB | R$ | - | |||
9.3 | Comum às válvulas TCR e TSC | R$ | - | |||
9.3.1 | Thyristor disc - Infineon 5" | 19 | R$ | 65.232,31 | R$ | 1.239.413,98 |
9.3.2 | Level Electronics-board - ALSTOM 4LE01D, ATV LEU ELECTRONICS | 8 | R$ | 23.208,60 | R$ | 185.668,78 |
9.3.3 | Patch fiber for level electronics - 4LE | 1 | R$ | 354,63 | R$ | 354,63 |
9.3.4 | Coolant pipes sub set - MANIFOLD-HEATSINK ATV-013063; HEATSINK-HEATSINK ATV-013065; MANIFOLD-HEATSINK ATV-013066; HEATSINK- RESISTOR ATV-013068; RESISTOR-MANIFOLD ATV-013069; RESISTOR-MANIFOLD ATV-013070 | 1 | R$ | 7.920,08 | R$ | 7.920,08 |
9.3.5 | Coolant manifold repair clamp | 1 | R$ | 4.117,65 | R$ | 4.117,65 |
9.3.6 | Coolant connector gasket | 10 | R$ | 103,43 | R$ | 1.034,34 |
9.3.7 | Coolant manifold gasket DN65 | 3 | R$ | 257,90 | R$ | 773,69 |
9.3.8 | De-aeration valve | 1 | R$ | 1.556,43 | R$ | 1.556,43 |
9.3.9 | Coolant electrode | 1 | R$ | 1.812,56 | R$ | 1.812,56 |
9.3.10 | Energy transformer | 10 | R$ | 12.628,79 | R$ | 126.287,87 |
9.3.11 | Ground level power supply | 1 | R$ | 123.766,05 | R$ | 123.766,05 |
9.3.12 | GLPS transformer - ALSTOM APT-1 Ground level transformer | 1 | R$ | 67.044,87 | R$ | 67.044,87 |
9.3.13 | Thyristor heatsink | 1 | R$ | 12.628,79 | R$ | 12.628,79 |
9.3.14 | Insulator | 1 | R$ | 3.703,92 | R$ | 3.703,92 |
9.3.15 | Electrical joint compound for connections | 1 | R$ | 1.142,70 | R$ | 1.142,70 |
9.3.16 | Set of shim plates | 1 | R$ | 3.093,17 | R$ | 3.093,17 |
9.3.17 | Set of fixing bolts - Different types of bolts, washers, nuts, etc. used in valve | 1 | R$ | 1.024,49 | R$ | 1.024,49 |
9.3.18 | Wiring harness for additional wires | 1 | R$ | 374,33 | R$ | 374,33 |
9.3.19 | Marking stickers | 1 | R$ | 256,12 | R$ | 256,12 |
9.4 | Válvula TCR | |||||
9.4.1 | Snubber capacitor TCR | 4 | R$ | 5.201,25 | R$ | 20.804,99 |
9.4.2 | Snubber resistor TCR | 4 | R$ | 12.372,66 | R$ | 49.490,66 |
9.4.3 | Overvoltage protection board | 3 | R$ | 8.609,64 | R$ | 25.828,92 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
9.4.4 | Damping core | 1 | R$ | 2.226,29 | R$ | 2.226,29 |
9.4.5 | Wiring harness for one TCR level | 4 | R$ | 925,98 | R$ | 3.703,92 |
9.5 | Válvula TSC | |||||
9.5.1 | Snubber capacitor TSC | 6 | R$ | 5.201,25 | R$ | 31.207,49 |
9.5.2 | TSC resistor subassemly: Snubber resistor TSC | 6 | R$ | 14.579,25 | R$ | 87.475,53 |
9.5.3 | Wiring harness for one TSC level | 6 | R$ | 925,98 | R$ | 5.555,88 |
Sub Total | R$ | 2.289.226,69 | ||||
10 | BANCO SÉRIE BATEIAS | |||||
10.1 | Conectores | |||||
10.1.1 | Conector derivação TIPO T – Tubo 5” IPS schedule 40 | 2 | R$ | 801,82 | R$ | 1.603,63 |
10.1.2 | Conector Barra/ Tubo – Tubo 5” IPS schedule 40 | 2 | R$ | 1.250,54 | R$ | 2.501,07 |
10.1.3 | Conector emenda p/ Tubo - Tubo 5” IPS schedule 40 | 2 | R$ | 1.167,17 | R$ | 2.334,34 |
10.1.4 | Damping Circuit - Damping reactor | 1 | R$ | 149.610,79 | R$ | 149.610,79 |
10.1.5 | Capacitores - CILP 891kVar 6171V 60Hz | 48 | R$ | 9.300,41 | R$ | 446.419,59 |
10.1.6 | Damping Circuit - Damping resistor, set for one phase (including spark gap) | 1 | R$ | 327.225,47 | R$ | 327.225,47 |
10.1.7 | Bypass Switch - Set of coils, close + open | 1 | R$ | 16.352,41 | R$ | 16.352,41 |
10.1.8 | Bypass Switch - Set of auxiliary contacts blocks (3) | 1 | R$ | 32.724,52 | R$ | 32.724,52 |
10.1.9 | Bypass Switch - Modecular filter | 3 | R$ | 3.999,44 | R$ | 11.998,33 |
10.1.10 | Bypass Switch - Densimeter | 1 | R$ | 20.607,97 | R$ | 20.607,97 |
10.1.11 | Bypass Switch - Gas + filing equipment | 1 | R$ | 11.912,27 | R$ | 11.912,27 |
10.1.12 | Insulators - TR-208 | 2 | R$ | 266,68 | R$ | 533,36 |
10.1.13 | Insulators - TR-231 | 2 | R$ | 771,71 | R$ | 1.543,43 |
10.1.14 | Insulators - MOV rack | 2 | R$ | 1.635,24 | R$ | 3.270,48 |
10.1.15 | Insulators - Spark Gap | 2 | R$ | 8.176,20 | R$ | 16.352,41 |
10.1.16 | Insulators - PTR-740 | 2 | R$ | 2.915,47 | R$ | 5.830,94 |
10.1.17 | Insulators - Full Insulation Bus Support | 2 | R$ | 8.176,20 | R$ | 16.352,41 |
10.1.18 | Insulators - Low Insulation Bus Support | 2 | R$ | 1.635,24 | R$ | 3.270,48 |
10.1.19 | Insulators - Column Support | 2 | R$ | 19.642,59 | R$ | 39.285,18 |
10.1.20 | Insulators - Tension insulator | 2 | R$ | 9.811,44 | R$ | 19.622,89 |
10.1.21 | Current Transformers - Capacitor Unbalance Current CT (including graphites) | 1 | R$ | 179.974,99 | R$ | 179.974,99 |
10.1.22 | Current Transformers - MOV Current CT | 1 | R$ | 41.885,81 | R$ | 41.885,81 |
10.1.23 | Current Transformers - Spare for Line current CT, Spark Gap Current CT or Flashover to Platform Current CT | 1 | R$ | 41.885,81 | R$ | 41.885,81 |
10.1.24 | Current Transformers - Platform Power Supply CT | 1 | R$ | 41.885,81 | R$ | 41.885,81 |
10.1.25 | Fibre Optic Communication - Signal column (inc. fibre optics of longest lenght) | 1 | R$ | 206.138,84 | R$ | 206.138,84 |
10.1.26 | Spark Gap - Graphite, each type and rating as used (5 different types) | 1 | R$ | 39.265,48 | R$ | 39.265,48 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
10.1.27 | Spark Gap - Voltage divider capacitor | 1 | R$ | 45.806,44 | R$ | 45.806,44 |
10.1.28 | Spark Gap - Trigatron | 1 | R$ | 78.530,96 | R$ | 78.530,96 |
10.1.29 | Spark Gap - Damping resistor for Spark Gap | 1 | R$ | 18.480,19 | R$ | 18.480,19 |
10.1.30 | Spark Gap - Bushing insulator | 1 | R$ | 71.990,00 | R$ | 71.990,00 |
10.1.31 | P&C Devices - Blanking plate for Laser power unit | 1 | R$ | 492,54 | R$ | 492,54 |
10.1.32 | Circuit Boards - Fibre optic converter | 1 | R$ | 10.895,04 | R$ | 10.895,04 |
10.1.33 | Circuit Boards - Conversion resistor set | 1 | R$ | 334,93 | R$ | 334,93 |
10.1.34 | Miniature Circuit Breakers & Residual Circuit Breakers - Miniature Circuit Breaker 6A DC | 1 | R$ | 985,08 | R$ | 985,08 |
10.1.35 | Miniature Circuit Breakers & Residual Circuit Breakers - Miniature Circuit Breaker 10A AC 1-phase | 1 | R$ | 1.694,35 | R$ | 1.694,35 |
10.1.36 | Miniature Circuit Breakers & Residual Circuit Breakers - Auxiliary contact for MCB | 1 | R$ | 728,96 | R$ | 728,96 |
10.1.37 | Miniature Circuit Breakers & Residual Circuit Breakers - Residual current device with overload protection 6A 1-phase | 1 | R$ | 1.871,66 | R$ | 1.871,66 |
10.1.38 | Miniature Circuit Breakers & Residual Circuit Breakers - Residual current device 3-phase, 16A | 1 | R$ | 3.034,06 | R$ | 3.034,06 |
10.1.39 | Misc. - Bank lockout reset switch | 1 | R$ | 453,14 | R$ | 453,14 |
10.1.40 | Misc. - Control mode selector switch | 1 | R$ | 571,35 | R$ | 571,35 |
10.1.41 | Misc. - Test mode selector switch | 1 | R$ | 275,82 | R$ | 275,82 |
10.1.42 | Misc. - Indicator light, green | 1 | R$ | 315,23 | R$ | 315,23 |
10.1.43 | Misc. - Indicator light, red | 1 | R$ | 315,23 | R$ | 315,23 |
10.1.44 | Misc. - Indicator light, yellow | 1 | R$ | 315,23 | R$ | 315,23 |
10.1.45 | Misc. - Temperature sensor | 1 | R$ | 2.462,71 | R$ | 2.462,71 |
10.1.46 | Misc. - Temperature transducer | 1 | R$ | 1.930,77 | R$ | 1.930,77 |
10.1.47 | Misc. - Roof-mounted fan 24 Vdc | 1 | R$ | 12.924,31 | R$ | 12.924,31 |
10.1.48 | Misc. - Thermostat | 1 | R$ | 492,54 | R$ | 492,54 |
10.1.49 | Misc. - Test switch | 1 | R$ | 7.723,06 | R$ | 7.723,06 |
10.1.50 | Misc. - Trip circuit supervision relay + socket | 1 | R$ | 9.200,69 | R$ | 9.200,69 |
10.1.51 | Transformers - Current transformer 5/0.01A 1 85 85 | 1 | R$ | 1.674,64 | R$ | 1.674,64 |
10.1.52 | Transformers - Current transformer 15/5A 80VA Muuntosähkö OY - Trafox 1 59 59 | 1 | R$ | 1.162,40 | R$ | 1.162,40 |
10.1.53 | Transformers - Voltage transformer 230/18/18V Muuntosähkö OY - Trafox 1 55 55 | 1 | R$ | 1.083,59 | R$ | 1.083,59 |
10.1.54 | Transformers - Voltage transformer PCL100-130/S/22/22 Muuntosähkö OY - Trafox 1 64 64 | 1 | R$ | 1.260,91 | R$ | 1.260,91 |
10.1.55 | Transformers - Ignition coil Bosch 2 212 424 | 2 | R$ | 8.353,52 | R$ | 16.707,04 |
10.1.56 | Cables - Fibre optic Ethernet cable 7m, ST connectors | 1 | R$ | 1.595,84 | R$ | 1.595,84 |
10.1.57 | Cables - Fibre optic Ethernet cable 13m, ST connectors | 1 | R$ | 1.891,36 | R$ | 1.891,36 |
10.1.58 | Cables - Ethernet network cable 5 m | 1 | R$ | 157,61 | R$ | 157,61 |
10.1.59 | Cables - Analogue signal cable for DFR | 1 | R$ | 1.773,15 | R$ | 1.773,15 |
10.1.60 | Special Tools - Lifting Device | 1 | R$ | 12.391,73 | R$ | 12.391,73 |
10.1.61 | Special Tools - Capacitance meter | 1 | R$ | 123.199,63 | R$ | 123.199,63 |
Sub Total | R$ | 2.115.110,89 |
ANEXO II RELAÇÃO DE SOBRESSALENTES | ||||||
SOBRESSALENTES MSG | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Pr Unitário | Pr. Total | ||
11 | SOBRESSALENTES - PARA RAIOS | |||||
11.1 | Para Raio 440 kV, uso externo, tensão nominal 360 kV, NI 1425, capacidade mínima de absorção de energia de 13kJ/kV, corrente nominal de descarga 20 kA, sem contador de operações, sem miliamperímetro | 1 | R$ | 78.571,53 | R$ | 78.571,53 |
11.2 | Para Raio 500 kV, uso externo, tensão nominal 420 kV, NI 1550, máxima tensão contína de operação (MCOV) 336 V, capacidade mínima de absorção de energia de 15,4kJ/kV, corrente nominal de descarga 20 kA, sem contador de operações, sem miliamperímetro. Subestações FDI entrada da linha XXX0 x XXX0 | 1 | R$ | 93.375,92 | R$ | 93.375,92 |
11.3 | Para Raio 500 kV, uso externo, tensão nominal 420 kV, NI 1550, máxima tensão contína de operação (MCOV) 336 V, capacidade mínima de absorção de energia de 13kJ/kV, corrente nominal de descarga 20 kA, sem contador de operações, sem miliamperímetro. Padrão Furnas (Subestações FDI LT Furnas e BTA 15) | 1 | R$ | 93.375,92 | R$ | 93.375,92 |
11.4 | Para Raio 500 kV, uso externo, tensão nominal 420 kV, NI 1550, máxima tensão contína de operação (MCOV) 336 V, capacidade mínima de absorção de energia de 13kJ/kV, corrente nominal de descarga 20 kA, sem contador de operações, sem miliamperímetro. (Manobras de Trafos) | 1 | R$ | 93.375,92 | R$ | 93.375,92 |
Sub Total | R$ | 358.699,30 | ||||
Total GERAL | R$ | 24.981.100,07 |
SOBRESSALENTES FURNAS - SPCS e Telecomunicações | ||||
Item | Descrição Resumida | Quant | Preço Unit | Preço Total |
1 | SPCS | |||
1.1 | UP MICOM P443 (Cachoeira Paulista) - ALSTOM GRID /P443 | 1 | R$ 34.984,25 | R$ 34.984,25 |
1.2 | P992 - Multifinger test plug - ALSTOM GRID/ P992 | 1 | R$ 2.626,56 | R$ 2.626,56 |
1.3 | MONITOR 22" | 1 | R$ 3.613,46 | R$ 3.613,46 |
1.4 | MOUSE E TECLADO | 1 | R$ 705,07 | R$ 705,07 |
1.5 | RP 510 - CONCENTRADOR DE DADOS - REASON RP510 | 1 | R$ 42.814,78 | R$ 42.814,78 |
1.6 | PC Ebox830 com licença RARP - SDC/eBOX830 | 1 | R$ 65.525,53 | R$ 65.525,53 |
2 | TELECOMUNICAÇÃO | |||
2.1 | EQUIPAMENTO E- TERRAGRIDCOM - e- DXC | |||
2.1.1 | e-DXC-R-CHA - Cod Mat DBR1IPTT031002643 | 1 | R$ 14.897,30 | R$ 14.897,30 |
2.1.2 | e-DXC-R-CBB - Módulo de conexão | 1 | R$ 8.188,64 | R$ 8.188,64 |
2.1.3 | e-DXC-R-FANA - Módulo de Ventilação | 1 | R$ 5.410,05 | R$ 5.410,05 |
2.1.4 | e-DXC-R-CC4 - Módulo CPU COM 2* STM1/4 | 1 | R$ 24.999,84 | R$ 24.999,84 |
2.1.5 | e-DXC-R-SD48 - Módulo de alimentação (48Vdc) | 1 | R$ 5.020,20 | R$ 5.020,20 |
2.1.6 | e-DXC-R-16E75 - Módulo Tributário 16E1 (75 Ohm) | 1 | R$ 13.094,21 | R$ 13.094,21 |
2.1.7 | e-DXC-R-9EoS4SW - Módulo 1 Gbe +8FE | 1 | R$ 20.890,21 | R$ 20.890,21 |
2.1.8 | e-DXC-R-12FXS-MPG - Módulo 12 Canais FXS COM RJ11 | 1 | R$ 15.727,53 | R$ 15.727,53 |
2.1.9 | e-DXC-R-12FXO - Módulo 12 Canais FXO | 1 | R$ 16.166,11 | R$ 16.166,11 |
2.1.10 | e-DXC-P-16BNC - DID 1651 (75Ohm) | 1 | R$ 12.722,46 | R$ 12.722,46 |
2.1.11 | ALSFP00-S1.1 - SFP TRANSRECEIVER: STM-1, 1310nm, LC,BUDGET:20db,30Km | 1 | R$ 1.846,14 | R$ 1.846,14 |
2.1.12 | ALSFP00-U1.2e - SFP TRANSRECEIVER: STM-1, 1550nm, LC,BUDGET:50db,240Km | 1 | R$ 35.723,41 | R$ 35.723,41 |
2.2 | EQUIPAMENTO E- TERRAGRIDCOM DIP | |||
2.2.1 | AM170D -SUBRACK | 1 | R$ 27.837,27 | R$ 27.837,27 |
2.2.2 | UT148D - MÓDULO CPU | 1 | R$ 17.460,18 | R$ 17.460,18 |
2.2.3 | AL137 - MÓDULO DE ALIMENTAÇÃO-48/60 Vdc | 1 | R$ 14.124,83 | R$ 14.124,83 |
2.2.4 | SR200 - ENHANCED I/0 CARD (24-250Vdc)- 4 COMANDOS | 1 | R$ 16.712,57 | R$ 16.712,57 |
2.2.5 | IR173 - G703-6 2 Mbps 75 Ohm | 1 | R$ 12.499,79 | R$ 12.499,79 |
2.2.6 | IR184 - MÓDULO IRIG-B | 1 | R$ 12.911,97 | R$ 12.911,97 |
2.3 | SISTEMA DE ENERGIA | |||
2.3.1 | UNIDADE RETIFICADORA | 1 | R$ 27.905,66 | R$ 27.905,66 |
2.3.2 | UNIDADE DE SUPERVISÃO ACU | 1 | R$ 21.371,39 | R$ 21.371,39 |
2.4 | REDES DE DADOS | |||
2.4.1 | WS-3560-G-24PS-E - SWITCH CISCO 3560 | 1 | R$ 251.209,26 | R$ 251.209,26 |
2.4.2 | CGS-2520-24TC - SWITCH CISCO 2520 | 1 | R$ 198.553,74 | R$ 198.553,74 |
2.5 | SISTEMA DE SINCRONISMO | |||
2.5.1 | TCG02-G - EQUIPAMNTO DE SINCRONISMO | 1 | 564.922,00 | R$ 564.922,00 |
2.5.2 | ARS-DIRIGEL4AM - DISTRIBUIDOR IRIG AM ELÉTRICO COM 4 SAÍDAS ELÉTRICAS IRIG AM | 1 | 137.436,85 | R$ 137.436,85 |
2.5.3 | ARS-DIRIGEL12DC - DISTRIBUIDOR IRIG DC ELÉTRICO COM 12 SAÍDAS ELÉTRICAS IRIG DC | 1 | 48.399,45 | R$ 48.399,45 |
2.6 | SISTEMA DE REMOTA | |||
2.6.1 | RTU STD 7100 - EQUIPAMENTO DE SUPERVISÃO - REMOTA | 1 | 112.779,05 | R$ 112.779,05 |
2.7 | SISTEMA DE RÁDIO | |||
2.7.1 | RÁDIO HT DGP6150 - APARELHO DE RÁDIO PORTÁTIL | 1 | 36.885,78 | R$ 36.885,78 |
2.8 | EQUIPAMENTO E- TERRAGRIDCOM LMU | |||
2.8.1 | LMU-01 - CAIXA DE SINTONIA (SEM HÍBRIDA) | 1 | 30.870,96 | R$ 30.870,96 |
2.8.2 | LMU-02- CAIXA DE SINTONIA (COM HÍBRIDA) | 1 | 32.662,86 | R$ 32.662,86 |
2.9 | EQUIPAMENTO E- TERRAGRIDCOM OPLAT | |||
2.9.1 | AMP - MÓDULO AMPLIFICADOR - 20 -700 kHz DE 40w | 1 | 59.727,79 | R$ 59.727,79 |
2.9.2 | PCRS - MÓDULO PROCESSADOR ANALÓGICO | 1 | 126.741,33 | R$ 126.741,33 |
2.9.3 | TPI - MÓDULOS DE TELEPROTEÇÃO INTEGRADA- TPI- 4 COMANDOS | 1 | 36.216,55 | R$ 36.216,55 |
FURNAS CTNO TOTAL | R$ 2.112.185,05 |
SOBRESSALENTES CTEEP CTNO | ||||
Item | Descrição Resumida | Quant. | Preço | Preço Total |
1. | GRUPO GERADOR | |||
1.1 | Módulo de Controle USCA - Grupo Gerador, Fabricante COMAP, Modelo USQ-21C-8-36VCC | 1 | R$ 5.240,65 | R$ 5.240,65 |
1.2 | Módulo de Controle USCA - Grupo Gerador, Fabricante COMAP, IL-NT-BIO8-8-36VCC | 1 | R$ 1.957,66 | R$ 1.957,66 |
1.3 | Disjuntor Motorizado - Grupo Gerador, fabricante SCHNEIDER, Modelo NSX160, LV429434 | 1 | R$ 2.584,50 | R$ 2.584,50 |
1.4 | Carregador de Baterias Grupo Gerador. GENParts, Tensão de Entrada 220Vca/Carregador 12Vcc/Corrente 15A com sin. Falha | 1 | R$ 1.362,80 | R$ 1.362,80 |
1.5 | Conversor de Tensão - Grupo Gerador, Tensão de Entrada 125Vcc/Tensão de Saída 12Vcc/Corrente 5A | 1 | R$ 930,20 | R$ 930,20 |
1.6 | Filtro Combustível / Óleo e acessório - Grupo Gerador | 1 | R$ 2.084,92 | R$ 2.084,92 |
2. | RETIFICADOR e BATERIA | |||
2.1 | Disjuntor Caixa Moldada - Retificador 125Vcc, Fabricante ELETROMEC, Modelo ELCM1-B332, E70-282-10A | 1 | R$ 1.979,71 | R$ 1.979,71 |
2.2 | Disjuntor Caixa Moldada - Retificador 125Vcc, Fabricante EATON, Modelo LZMC1-A80, E70-214-10A | 1 | R$ 600,04 | R$ 600,04 |
2.3 | Módulo de Retificação - Retificador 125Vcc, Fabricante ALPHA, CORDEX HP, 000-000-00 | 1 | R$ 13.104,84 | R$ 13.104,84 |
2.4 | CONTROLADOR 125Vcc CXC HP - Retificador 125Vcc, Fabricante ALPHA, CXC HP, 0180036-002 | 1 | R$ 6.900,34 | R$ 6.900,34 |
2.5 | Cartão Entrada Digitais - Retificador 125Vcc, Fabricante ALPHA, HV-ADIO, 0180057-001 | 1 | R$ 5.363,46 | R$ 5.363,46 |
2.6 | PLACA DE CONTROLE DE UDQ - Retificador 125Vcc, Fabricante ALPHA, 000-000-00 | 1 | R$ 750,05 | R$ 750,05 |
2.7 | Conversor - Retificador 125Vcc, Fabricante ATMC, SE1, ETHERNET/RS232 OU RS485 | 1 | R$ 3.375,22 | R$ 3.375,22 |
2.8 | Unidade Retificadora - Retificador 48Vcc | 1 | R$ 4.807,47 | R$ 4.807,47 |
2.9 | Unidade de Supervisão ACU - Retificador 48Vcc | 1 | R$ 5.440,31 | R$ 5.440,31 |
3. | SPCS | |||
3.1 | Unidade de Aquisição e Controle (Serviços Auxiliares), Fabricante GE, C60-UC3-HEH-F8L-H6W-M8L-P6W-U6X-W6X | 1 | R$ 44.721,25 | R$ 44.721,25 |
3.2 | Bloco de Teste P991 (Proteção), fabricante GE, P991-89898989111111 | 1 | R$ 2.388,54 | R$ 2.388,54 |
3.3 | Bloco de Teste P991 (Proteção), fabricante GE, P991-22222222111111 | 1 | R$ 2.388,54 | R$ 2.388,54 |
3.4 | Bloco de Teste P991 (Controle) Serviço Auxiliar, Fabricante GE, P991-11111111111111 | 1 | R$ 2.388,54 | R$ 2.388,54 |
3.5 | Bloco de Teste P991 (Controle) (Proteção de Barras), Fabricante GE, P991-89898989222221 | 1 | R$ 2.388,54 | R$ 2.388,54 |
3.6 | Pente de Teste P992, Fabricante GE, P992 | 1 | R$ 2.503,14 | R$ 2.503,14 |
3.7 | Chave de Aferição (RDP), Fabricante STATES, MTS5C6P (Padrão ISA CTEEP) | 1 | R$ 11.290,95 | R$ 11.290,95 |
3.8 | Computador Industrial (Supervisão e Controle) (SICAR), Fabricante MOXA, DA-820 | 1 | R$ 223.110,85 | R$ 223.110,85 |
3.9 | Computador Industrial (Engenharia), Fabricante ADVANTECH, IPC-510 | 1 | R$ 60.776,33 | R$ 60.776,33 |
3.10 | Monitor TFT 21,5" com KVM, teclado e mouse incorporado (SICAR) | 1 | R$ 26.816,59 | R$ 26.816,59 |
3.11 | Monitor Operacional (SAGE), Fabricante DELL, 27" modelo P2717H | 1 | R$ 3.233,73 | R$ 3.233,73 |
3.12 | Conjunto de Mouse e Teclado | 1 | R$ 630,98 | R$ 630,98 |
3.13 | Switch Gerenciável, Fabricante RUGGEDCOM, RSG900-HI-D-XX-XX-MT-XX | 1 | R$ 30.011,08 | R$ 30.011,08 |
3.14 | Firewall + Router, Fabricante RUGGEDCOM, RX-1500 | 1 | R$ 79.821,83 | R$ 79.821,83 |
3.15 | GPS, Fabricante GE, RT430-33NCB05A131 | 1 | R$ 17.703,17 | R$ 17.703,17 |
3.16 | Terminal Server, Fabricante BLACKBOX,LES422 | 1 | R$ 12.278,68 | R$ 12.278,68 |
3.17 | KVM, Fabricante BLACKBOX, ACU4222A | 1 | R$ 12.829,66 | R$ 12.829,66 |
3.18 | Redbox, Fabricante GE, AACBBC00000B | 1 | R$ 29.096,42 | R$ 29.096,42 |
3.19 | Conversor Eletro Ótico Fabricante XXXX, XXXX-4541 | 1 | R$ 3.517,04 | R$ 3.517,04 |
3.20 | Fonte conversora DC-DC, Fabricante PHOENIX,MINI-PS-100-240AC/24DC/1.3 | 1 | R$ 815,95 | R$ 815,95 |
4. | TELECOMUNICAÇÃO | |||
4.1 | SFP óptica STM-1 (CÓDIGO GE - ALSFP00-S1.1) para e-DXC (telecom) | 1 | 1.846,14 | R$ 1.846,14 |
4.2 | Inversor 48Vcc/Vca (telecom) | 1 | 23.952,34 | R$ 23.952,34 |
CTEEP CTNO TOTAL | R$ 650.992,48 |
43 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de julho de 2021, 11:03:07
CT 003 2021 - DL 004 2021 - Sobressalentes SEs - VA pdf
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Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
XXXX XXXX XX XXXXX
Assinou como testemunha
Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
27 Jul 2021, 15:46:20
Documento número 11be2bd9-d4de-4515-a972-feb38400975d criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-07-27T15:46:20-03:00
27 Jul 2021, 15:48:54
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-07-27T15:48:54-03:00
27 Jul 2021, 15:51:21
43 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de julho de 2021, 11:03:07
XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx (Conta 5ca99293-2cc7-4865-81dd-2ef28f8778db) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.67.156.47 (000.00.000.00.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 43784) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T15:51:21-03:00
27 Jul 2021, 16:04:05
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 00d3e1b7-d1e1-49e4-bf5e-21bb6400030f) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.140.104.7 (x00x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 63736) - Geolocalização:
-23.55602079374816 -46.60177662192437 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T16:04:05-03:00
27 Jul 2021, 16:07:55
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.42.124.20 (000-00-000-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 8224) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T16:07:55-03:00
27 Jul 2021, 16:26:55
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.173.224.29 (200.173.224.29 porta: 19736) - Geolocalização: -15.7833241
-47.9348291 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T16:26:55-03:00
27 Jul 2021, 18:04:30
XXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx - IP: 177.81.203.8, 147.161.128.206 ( porta: 7202) - Geolocalização: -21.9113305 -49.365314899999994 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T18:04:30-03:00
27 Jul 2021, 18:11:51
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx - IP: 189.38.136.125, 147.161.128.188 ( porta: 54428) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T18:11:51-03:00
27 Jul 2021, 18:16:23
XXXX XXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxx.xxxxx0@xx.xxx - IP: 179.208.103.63, 147.161.128.175 ( porta: 12660) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-27T18:16:23-03:00
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46
CENÇA SIMPLIFICADA SÚMULA DE REQUERI
lico que recebeu do IAT, a Licença XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX plantada LOTE RURAL N° 46, de Operação para Suinocultura ins
- Linha Bonita - Capanema-Pr.
116734/2021
CENÇA SIMPLIFICADA SÚMULA DE REQUERIME
e irá requerer ao IAT, a Licença
mplantada na Localidade de Xxxx XXXXXXX X. XX XXXXXXXX - as, Estado do Paraná. a Renovação da Licença de Ope
116731/2021 cerâmicos instalada na Rodovia
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LI XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX torna púb
Simplificada para SUINOCULTURA a ser im LINHA Dr. XXXXXXX, TOLEDO - PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LI
XXXX XXXXX XX XXXXXXX, torna público qu Simplificada para Atividade de Suinocultura a ser i Quente dos Domingues no município de Rebouç
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXXXX XXXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para PISCICULTURA DE CORTE a ser implantada no LR 174, GL. 08, COL. PINDORAMA, Município de NOVA AURORA, Estado do Paraná.
116440/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Simplificada para SUINOCULTURA implantada LOTE RURAL 117, MATRICULA 38.430, LINHA OURO VERDE, MEDIANEIRA-PR.
116664/2021
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00) torna público que irá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de39 ÁRVORES NATIVAS no LOTE Nº 15/Q-1, DA GLEBA Nº 12-JABORANDY, UMUARAMA - PARANÁ.
116578/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
e do Extrato de Contrato n.º 003/2021.
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Extrato da Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 004/2021 e do Extrato de Contrato n.º 003/2021.
XXXXXX XXXX XXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para AVICULTURA DE CORTE a ser implantada no Lote Rural nº 04, 18º Perímetro da Fazenda Britânia, Linha Horizonte, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Paraná.
MENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
torna público que irá requerer ao IAT, a Licença talada Chácara Sub-Urbana 32 - Matrícula 12.992
116929/2021
NTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
OLARIA torna público que irá requerer ao IAT, ração para atividade de fabricação de artefatos Xx 000,xx 00, x/xx, xxx Xxxxxx xx Xxxx -PR.
116561/2021
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Extrato da Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 011/2021 e do Extrato de Contrato n.º 013/2021.
Contrato MSG Nº 013/2021. DL/MSG Nº 011/2021. Objeto: Contratação de empresa seguradora para emissão de apólice de seguro de acidentes pessoais.
Contratado: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ n.º: 07.021.544/0001-89. Data da assinatura: 27/07/2021. Valor do Contrato: R$ 6.615,00 (seis mil e seiscentos e quinze reais).
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de execução e vigência contratual será de 12 (doze) meses, ambos contados da data da assinatura do contrato. Justificativa: Processo Administrativo MSG n.º 2021.01022. Fundamentação: Art. 29, inciso II, da Lei n.º 13.303/16. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente, Diretor de Contratos e Diretora de Administração e .
Jundiaí, 29 de julho de 2021.
117219/2021
Contrato MSG Nº 003/2021. DL/MSG Nº 004/2021. Objeto:
Contratação
Contrato MSG Nº 003/2021. DL/MSG Nº 004/2021. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de um conjunto de SOBRESSALENTES para atender as necessidades de manutenção de todas as subestações da MSG, conforme descrito Relação Sobressalentes, Anexo II deste CONTRATO. Contratado: GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA.
CNPJ n.º: 05.356.949/0001-42. Data da assinatura: 27/07/2021. Valor do Contrato: 27.744.277,60 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de entrega dos equipamentos será de até 420 (quatrocentos e vinte) dias e o de vigência contratual será de 510 (quinhentos e dez) dias, ambos contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR. Justificativa: PRD.019.2021 e PRCA.010.2021. Fundamentação: Art. 29, inciso VIII, da Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 013/2021; Ata da 150ª RCA. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
116181/2021
de empresa para aquisição de um conjunto de SOBRESSALENTES para
conforme descrito Relação Sobressalentes, Anexo II deste CONTRATO.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Contratado: GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA.
CNPJ n.º:
05.356.949/0001-42.
Data da assinatura:
27/07/2021.
Valor do
Contrato:
quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
Prazo de Vigência e Execução:
O prazo de entrega dos equipamentos
será de até 420 (quatrocentos e vinte) dias e o de vigência contratual será
de 510 (quinhentos e dez) dias, ambos contados da data da publicação do
PRD.019.2021 e PRCA.010.2021.
Fundamentação:
Art. 29,
Aprovação:
Ata REDIR 013/2021; Ata da
XXXXX XXXXXXX BILLER torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Simplificada para SUINOCULTURA TERMINAÇÃO implantada no Lote Rural nº 175.D, 16º Perímetro da Fazenda Britânia, Linha Jundiai, Nova Santa Rosa, Paraná..
116451/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
Justificativa:
inciso VIII, da Lei n.º 13.303/16.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para construcao imobiliaria no lote A - 2 B 2, 21, quadro urbano, Registro de Imoveis nº 41.821 a ser implantada na Xxx xxx Xxxxxxxxx x/x. XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx - PR..
150ª RCA.
116794/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX e
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para Avicultura corte - ampliação a ser implantada na Estr.União,
Munic.Terra Roxa-Pr.-Ve.23/07/22 .
116037/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXX X. XX XXXXXXXX - XXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para Nº 4567, com validade até 02/08/2021, para atividade de fabricação de artefatos cerâmicos instalada na Xxxxxxx Xx 000,xx 00, x/xx, xxx Xxxxxx xx Xxxx -PR.
116557/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX e
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Instalação para Avicultura corte - ampliação a ser implantada na
S.Maracajú - Municipio:Terra Roxa-Pr.
116038/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Instalação para construcao imobiliaria no lote A - 2 B 2, 21, quadro urbano, Registro de Imoveis n 41.821 a ser implantada na Xxx xxx Xxxxxxxxx x/x. XXX 00.000-000, Araucaria - PR..
116799/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA XXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX,XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para Avicultura de Corte a ser implantada
Jundiaí, 29 de julho de 2021.
117305/2021
Assinado pelos Diretores:
Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
Jundiaí, 29 de julho de 2021.
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., torna público que,
nos termos da Lei Federal 13.303/16, Lei Federal 10.520/02, do Decreto 10.024/19, Lei Federal 13.979/2020, Decreto 10.282/2020 e do Regulamento de Licitações e Contratos da MSG, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes, com fornecimento de todos os materiais de consumo e todos equipamentos e maquinários necessários para execução das atividades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico MSG 013/2021.
Disponibilidade do Edital a partir de 29/07/2021, gratuitamente, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
Em razão da implantação de teletrabalho na MSG e a adoção de protocolo de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), não será disponibilizada a retirada de edital nas dependências da MSG. Todas as informações necessárias à licitação serão disponibilizadas nos canais descritos no item 1 acima, em cumprimento ao princípio da publicidade e à transparência.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 11 de agosto de 2021, às 10h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 11 de agosto de 2021, às 10h15min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
115897/2021
Jundiaí, 29 de julho de 2021.
117349/2021